Entre outras coisas, será um espaço de crítica actual de factos (ou fatos) e acontecimentos que ocorrem e sucedem no nosso país e que potenciam o nosso crescente "direito à indignação". Será também, um espaço de opinião livre, mas responsável, sobre temas diversos. Sevla
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
domingo, 20 de setembro de 2026
CRIME NO PARLAMENTO – ARGUIDO EM FUNÇÕES?
Intensificam-se as pressões do
partido Chega, para a constituição de uma Comissão de Inquérito (CPI) ao caso “Luís
Neves”. Face às negativas do Parlamento e do seu Presidente o partido Chega propõe-se,
pela terceira vez, criar a dita CPI nem que seja por via potestativa.
Curiosamente (ou não), sobre a
investigação ao assalto ao gabinete do Chega no Parlamento, André Ventura disse,
apenas, que quer “que se descubra de uma vez por todas quem fez isto”. Sobre
esta matéria, não pediu a constituição de uma CPI, nem quer o assunto na assembleia.
Verdade seja dita, que nem o presidente do parlamento, nem os líderes
parlamentares dos maiores partidos o fizeram. Porquê? Não será por o caso estar
entregue à justiça. O caso Luís Neves o desmente.
Há uma tentativa de branquear o
acontecimento e levá-lo ao esquecimento. Neste momento, o cinzentismo da vida política
portuguesa, presta-se a isso. A força moral e política dos partidos da
democracia, mostra-se enfraquecida perante as forças de direita e
extrema-direita que contam com o ‘ambiente’ internacional favorável. Hoje
assiste-se ao enfraquecimento das instituições democráticas e do estado social
a um ritmo nunca visto. Com um governo enfraquecido e minoritário, um presidente
da República recém-chegado ao poder, um presidente da Assembleia da República politicamente
inepto e uma justiça moribunda, a extrema-direita ‘floresce’ ao ritmo das ervas
daninhas. Por isso, o crime no parlamento, não assume relevância. Vive-se um
regime de impunidade abertamente sustentado pela delinquência institucionalizada.
Mas a democracia de Abril, fundada nas instituições democráticas e no estado de
direito, não pode, nem deve, pactuar com esta delinquência virada «modus vivendi»
da política nacional. A Assembleia da República, não pode virar a depósito do
roubo, gangsterismo, palco de encenações dolosas para a instituição e para o
país ou, simplesmente, o albergue dos sem tetos da política.
Foi praticado um crime no Parlamento
português, no final de julho do corrente ano, e ainda não há a constituição de
arguido (s). Qual é a complexidade?
sábado, 19 de setembro de 2026
A BURLA DA DROGA QUE NÃO É DROGA
O Governo anunciou a intenção de criar uma
«tipificação própria do crime de burla, como crime público», especificamente
dirigida à venda de substâncias apresentadas como estupefacientes que, afinal,
não o são.
A ideia parece, à primeira vista, responder a uma
situação que, pela sua particularidade, justificaria uma intervenção
legislativa. Mas, olhando um pouco mais de perto, suscita uma questão curiosa: estamos
realmente perante um vazio da lei penal ou perante uma dificuldade prática de
aplicação de crimes que já existem?
Vejamos o exemplo mais simples.
Alguém aborda outra pessoa e propõe-lhe a venda
de cocaína por determinado preço. Recebe o dinheiro e entrega-lhe farinha,
açúcar ou qualquer outra substância que nada tem de estupefaciente.
Não há tráfico de droga. Evidentemente.
Mas daí não resulta que não exista crime.
Se o agente, mediante uma mentira, determina
alguém a entregar-lhe dinheiro, com intenção de obter um enriquecimento
ilegítimo, provocando-lhe um prejuízo patrimonial, temos, pelo menos em
abstrato, os elementos essenciais do crime de burla previstos no artigo 217.º
do Código Penal.
A circunstância de o objeto que o comprador
pretendia adquirir ser ilícito não faz desaparecer, por si só, a entrega do
dinheiro, nem transforma a mentira em verdade, nem elimina automaticamente a
diminuição patrimonial sofrida.
É precisamente aqui que começa a parte
interessante do problema.
Afinal, quem é o burlado?
Imagine-se alguém que paga €100 por aquilo que
pensa ser cocaína e recebe uma substância sem qualquer valor equivalente.
Foi enganado? Evidentemente.
Sofreu uma perda patrimonial? Também parece
evidente, em termos económicos.
Mas o negócio que pretendia realizar tinha por
objeto uma substância cuja aquisição e posse são ilícitas.
É neste ponto que surge uma questão jurídica
muito mais interessante do que a simples constatação de que «não há droga»:
- deve o
Direito Penal proteger, através do crime de burla, o património de quem foi
enganado no contexto de uma transação que tinha por objeto uma atividade
ilícita?
A resposta não é necessariamente tão simples como
parece. Mas uma coisa é certa: a inexistência de tráfico de estupefacientes não
equivale à inexistência de qualquer ilícito criminal.
E é importante não confundir duas questões
diferentes.
A primeira é uma questão de qualificação
jurídica: que crime comete quem vende uma substância falsa fazendo-a passar
por droga?
A segunda é uma questão de política criminal e
de eficácia da intervenção policial: deve o Estado poder perseguir essa
atividade independentemente da vontade de quem comprou a suposta droga?
São problemas diferentes.
A questão da queixa
A burla simples não é, atualmente, um crime
público. Depende de queixa do ofendido.
É fácil perceber a dificuldade prática.
Um indivíduo compra na rua aquilo que pensa ser
cocaína, paga, descobre depois que foi enganado e a polícia diz-lhe que pode
apresentar uma queixa.
A pergunta que provavelmente ocorrerá ao suposto
lesado é imediata:
«Eu vou apresentar uma queixa porque tentei
comprar droga e me venderam uma coisa que não era droga?»
É precisamente aqui que pode estar o verdadeiro
problema que o legislador pretende resolver.
Não necessariamente na inexistência de uma
incriminação.
Mas na falta de colaboração da vítima e na
consequente dificuldade de investigação e repressão da atividade.
E isso é uma diferença fundamental.
Uma nova burla pública?
Se o objetivo for apenas colmatar uma lacuna no
tratamento penal da conduta, será legítimo perguntar por que razão é necessária
uma nova incriminação.
Se a conduta já pode preencher os elementos do
crime de burla, estaremos perante uma nova incriminação ou apenas perante uma
alteração do regime de procedimento criminal?
E, sobretudo: por que razão esta determinada
burla deveria ser crime público, enquanto tantas outras burlas patrimoniais
continuam a depender de queixa?
A resposta não pode ser simplesmente: porque esta
acontece com droga.
Isso explicaria a particularidade da situação,
mas não explicaria ainda o fundamento da diferença de tratamento.
Talvez o problema não seja a burla
E aqui chegamos, talvez, ao ponto mais
interessante.
Se aquilo que verdadeiramente preocupa o
legislador não é o prejuízo de €20, €50 ou €100 sofrido pelo comprador, mas a
existência de uma atividade organizada de venda de falsas drogas no espaço
público, então talvez o problema jurídico seja outro.
Nesse caso, o bem jurídico que se pretende
proteger poderá já não ser exclusivamente o património individual.
Poderão estar em causa a segurança pública, a
tranquilidade pública, a prevenção de conflitos associados a essa atividade ou
outros interesses coletivos que o legislador entenda merecedores de tutela
penal.
Mas, se assim for, talvez seja mais coerente
dizê-lo claramente.
Em vez de criar uma espécie de «burla pública
de droga falsa», poderia discutir-se a criação de um tipo legal autónomo,
com a correspondente definição da conduta, do bem jurídico protegido e dos seus
elementos objetivos e subjetivos.
Seria uma opção legislativa diferente e,
sobretudo, intelectualmente mais transparente.
Porque uma coisa é punir alguém por ter enganado
outra pessoa e lhe ter causado um prejuízo patrimonial.
Outra coisa é punir uma determinada atividade
porque o Estado entende que ela, independentemente da vontade da pessoa
enganada, representa um perigo ou uma perturbação que justifica intervenção
penal.
Misturar as duas coisas pode resolver uma
dificuldade prática, mas não necessariamente resolve o problema dogmático.
O paradoxo
Há,
no fundo, um curioso paradoxo nesta proposta.
O
comprador de droga falsa é, simultaneamente, vítima de uma fraude e
participante numa atividade ilícita.
O
Estado quer protegê-lo enquanto vítima, mas pretende fazê-lo precisamente numa
situação em que ele próprio não terá, provavelmente, qualquer interesse em
assumir publicamente a sua condição de vítima.
E
é para ultrapassar essa dificuldade que se pretende transformar a burla em
crime público.
Mas
então talvez devêssemos formular a questão de outra maneira:
queremos realmente proteger o património do comprador
de droga falsa ou queremos, através da punição da venda de droga falsa,
combater uma determinada atividade que ocorre no espaço público?
Se
a resposta for a primeira, importa explicar por que razão a atual incriminação
da burla é insuficiente.
Se
a resposta for a segunda, talvez a figura jurídica da burla não seja a mais
adequada para atingir o objetivo pretendido.
Porque
não devemos confundir a ausência do crime de tráfico de estupefacientes
com a ausência de crime.
E
também não devemos confundir a dificuldade prática de investigar e
reprimir uma determinada atividade com a existência de uma lacuna dogmática no
crime de burla.
No
Direito Penal, a dificuldade em fazer cumprir a lei não é necessariamente uma
lacuna da lei.
E, quando se pretende criar um (novo) crime, talvez seja conveniente começar por responder a uma pergunta elementar: qual é, afinal, o bem jurídico que queremos proteger?
A resposta a essa
pergunta talvez nos diga se estamos perante uma nova forma de burla — ou
perante outra coisa completamente diferente.
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
As moças de Netanyahu
e o “Coito do Morgado”
A irreverente poetisa e social-democrata Natália Correia, brilho da nossa cultura e ativista da nossa democracia saída do 25 de abril de 1974, fez um dia um poema, com o título sugestivo de “Truca-truca”, que rezava assim:
‘O Truca- Truca’
“Já que o coito – diz Morgado –
Tem
como fim cristalino,
Preciso
e imaculado
Fazer
menina ou menino;
e
cada vez que o varão
sexual
petisco manduca,
temos
na procriação
prova
de que houve truca-truca.
Sendo
pai de um só rebento, lógica é a conclusão
De
que viril instrumento
só
usou – parca ração! -
uma
vez. E se a função
faz
o órgão – diz o ditado –
consumada
essa excepção,
ficou
capado o Morgado.”
Este
poema de Natália Correia, foi escrito durante o primeiro debate parlamentar
sobre a interrupção voluntária da gravidez em que o deputado do CDS, João Morgado, afirmou que “o acto
sexual é para fazer filhos”.
Aos
dias de hoje, as “moças de Netanyahu” seguem a escola do Morgado de oposição
total à interrupção voluntária da gravidez (IVG), manifestando publicamente a
proibição do aborto "em qualquer circunstância", incluindo em
casos de violação. Na versão atual, o poema para estas ‘moças’, bem poderia ser
este:
O Truca-Truca das Moças
Lá vêm as moças de trela,
Com a cartilha na mão,
Vigiar a passarela
Onde há truca e truca não!
Diz a douta paladina,
Que do ventre faz altar:
Se há violência ou rotina,
O negócio é aguentar!
Fecha a perna, ó desgraçada,
Se o varão te fez a afronta,
Pois a pátria, hormonada,
Quer bebés a toda a conta!
O prazer é uma loucura,
O coito é obrigação,
E o decreto da censura
Mete o bedelho no colchão.
Ó seguidoras da escola
Desse Morgado capado:
Quem no sexo só vê mola
Anda um bocado enganado!
Vão pregar para outra freguesia,
Guardas da cama alheia,
Que a nossa anatomia
Não se rende à vossa teia!
É caso para dizer que nem o coito as salva!
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
A Redução Biológica da Mulher e o Resgate da Dignidade Humana
Em plena campanha eleitoral no Brasil o candidato Flávio Bolsonaro declarou o seguinte: "As Mulheres são fundamentais para a perpetuação da espécie". Este tipo de pensamento não é novo no debate político e social contemporâneo, ressurgindo com frequência nos discursos que, sob o manto da exaltação da família ou da preocupação com as crises demográficas, afirmam que as mulheres são fundamentais para a perpetuação da espécie. Embora a frase seja uma evidência biológica incontestável, a sua transposição para a arena política e ética esconde uma armadilha perigosa: a tendência de reduzir o valor social, político e existencial da mulher à sua capacidade de gestação. Esta visão utilitarista não só empobrece o debate público, como colide frontalmente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A fundação do conceito moderno de dignidade
humana, amplamente consolidada pelo filósofo Immanuel Kant, assenta na premissa
de que o ser humano deve ser tratado sempre como um fim em si mesmo, e
nunca como um meio para obter um fim. Quando a retórica política elege a função
reprodutiva como o atributo "fundamental" da mulher, opera-se uma
inversão ética severa. O corpo feminino deixa de ser a expressão de um
indivíduo livre e passa a ser encarado como um instrumento coletivo de
incubação.
Esta instrumentalização biológica cria uma
hierarquia invisível de cidadania. Se o valor da mulher está indexado à
maternidade, o que dizer das mulheres que não podem, não querem ou decidiram
adiar a gestação? Sob esta ótica reducionista, a mulher não reprodutora — seja
por razões médicas, de orientação sexual ou por livre-arbítrio — é empurrada
para uma marginalização invisível. O seu intelecto, as suas conquistas
profissionais, o seu contributo económico e a sua cidadania passam a ser vistos
como secundários perante a "falha" em cumprir o desígnio biológico da
espécie.
A hipocrisia desta redução biológica torna-se
evidente quando analisamos o reverso da moeda: a fertilidade masculina.
Raramente — ou nunca — se ouve num comício político que o valor fundamental do
homem reside na qualidade do seu esperma ou na sua capacidade de fertilização.
Quando um homem enfrenta a infertilidade ou opta
por uma vasectomia, a sociedade tradicionalista não o despoja do seu estatuto.
O homem continua a ser validado pelo seu papel na esfera pública: o seu
trabalho, o seu poder económico, o seu intelecto ou a sua liderança. O seu
"legado" é transferido para o campo das ideias, do património ou do
apelido. À mulher, contudo, nega-se frequentemente essa mesma transcendência;
exige-se-lhe o tributo do sangue e do parto para que a sua utilidade social seja
plenamente homologada pelo conservadorismo.
O combate a esta visão não implica a
desvalorização da maternidade. Pelo contrário: proteger a maternidade pressupõe
reconhecê-la como um ato de escolha e de amor, e não como uma obrigação
social ou um destino biológico inevitável. Uma sociedade que respeita a
dignidade humana apoia as mães com licenças justas, saúde pública de qualidade
e igualdade salarial, mas faz o mesmo pelas mulheres que trilham caminhos estritamente
profissionais ou pessoais.
O útero não é um destino, e a biologia não pode
ditar o teto dos direitos civis. Reduzir as mulheres à função de perpetuadoras
da espécie é um retrocesso civilizacional que ignora séculos de lutas por
emancipação. A dignidade da mulher é intrínseca, absoluta e incondicional. Ela
existe pela simples condição de ser humana, livre para escrever a sua própria
história — com ou sem berços pelo caminho.
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
AS QUESTÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS E AS QUESTÕES DE REGIME
Neste momento, Portugal vive um
dos piores períodos políticos da sua história democrática. Na verdade, no meio
da encenação política em torno da moção de censura ao Governo, apresentada pela
extrema-direita e à qual ninguém se quer associar, permanecem por resolver
várias questões de regime, como o caso - ou os casos - que envolvem o ministro
da Administração Interna ou, mais grave ainda, o crime cometido no Parlamento,
que, por razões obscuras, continua envolto no "silêncio dos deuses",
apesar da gravidade do sucedido.
E, quando a extrema-direita pede
uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) à atuação do ministro da
Administração Interna, que já está sob investigação criminal, nenhum partido do
arco democrático teve, até hoje, a coragem de propor uma CPI ao crime cometido
no Parlamento. Presumo, aliás, que nunca seria a extrema-direita a pedi-la,
pois, como se dizia na minha terra, "tem culpas no cartório".
Mas as instituições democráticas
são pilares do Estado de direito democrático, e os titulares dos órgãos de
soberania - a começar pelo Presidente da República - devem garantir o seu
regular funcionamento. Ora, tanto o primeiro-ministro como o Presidente da
Assembleia da República estão desacreditados no exercício das respetivas
funções e mantêm-se, ou sobrevivem, por razões político-partidárias, graças
àqueles que entendem que ainda não chegou o momento de agir, mesmo quando o
"tecido" democrático começa a esgaçar-se.
Resta, por isso, o Presidente da
República, em funções há pouco mais de seis meses e já para além do chamado
"estado de graça" dos primeiros cem dias - período inicial de
tolerância e benevolência que a opinião pública, a oposição e os meios de
comunicação social costumam conceder a um governante recém-eleito. Porém, não
se vislumbra que o Presidente queira abandonar este registo de invisibilidade
perante as graves situações que se verificam na governação - na Administração
Interna, na Educação, na Saúde, entre outras áreas - e no Parlamento,
destacando-se, neste último caso, o crime cometido nas suas instalações.
É óbvio que, perante este
imobilismo, a situação política tende a agravar-se. Os sinais são por demais
evidentes. Aproximam-se tempos difíceis, e será à sombra deles que as questões
de regime voltarão a colocar-se.
É evidente que o Presidente António José Seguro não é o Presidente Jorge Sampaio. Mas poderia tê-lo como referência.
quinta-feira, 3 de setembro de 2026
𝐒𝐔𝐂𝐊𝐄𝐑'𝐒 𝐋𝐀𝐊𝐄
O «Otário» (Sucker) decidiu mudar o nome do Lago Ontário para «Lago América» — ou, melhor ainda, «Lago do Otário».
Sim, porque Américas há muitas e lagos também. Mas «Lago do Otário» só há um. O do «Otário» e mais nenhum.
Imaginem a trabalheira da diplomacia americana, por todo o mundo, a mandar queimar livros, mapas, tratados e sabe-se lá que mais, para alterar o nome do Lago Ontário para «Lago do Otário».
E depois, não é apenas a mudança de nome. É o significado da mudança.
Nenhum americano que se preze gostará certamente de se ver exposto aos olhos do mundo através do «Lago do Otário».
Decididamente, o «Otário» não tem a noção do ridículo.
Dir-se-á: é «Otário». OK. Mas alguém devia chamar-lhe a atenção para a tolice. É que não é a primeira vez.
Já fez isto com o Golfo do México. E o mais ridículo é que a Google mudou o nome do Golfo do México para «Golfo da América» no Google Maps nos Estados Unidos, na sequência de uma ordem executiva do «Otário».
Está-se mesmo a ver o que vai acontecer com o «Lago do Otário».
Mas a Google é money, money, não é «Otário». Se fosse preciso trocar os nomes de tudo para ganhar dinheiro, assim seria feito.
A última pérola do «Otário» é a ameaça de mudar o nome do Estreito de Ormuz para — ao que se diz, na sua língua materna — «Trump Strait»…
In the bathroom area.
Apropriado, sem dúvida!