terça-feira, 24 de março de 2026

 REVERSÃO DA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO – Portugal recua e segue os passos da Hungria e da Rússia

 A Rússia proibiu de forma abrangente o direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género através de legislação assinada pelo presidente Vladimir Putin em julho de 2023Esta lei representa uma restrição drástica dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. A legislação foi justificada pelo governo russo como uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental.

O Parlamento português (PSD, Chega e CDS) aprovou na sexta-feira – 20-03/2026 - na generalidade a revogação da lei de 2018 que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta coincidência de políticas proibitivas entre o governo português e o governo russo, são a expressão máxima do afastamento do modelo de autonomia individual e de direitos fundamentais para um modelo de controlo estatal e valores coletivos tradicionais, na senda de um obscurantismo renascente, por via da nova governação da extrema-direita no nosso país.

Até aqui, Portugal seguia a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH) e que os Estados devem garantir algum nível de reconhecimento legal.

Agora, com as alterações propostas, Portugal vai de novo ombrear com a Hungria e a Rússia, na proibição do direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género, empurrando o país de novo para a ‘idade das trevas’ atropelando os direitos das pessoas transgénero e intersexo, voltando a expô-las a mais discriminação, agravando o ambiente já intolerante e hostil que a comunidade LGBTI enfrenta.

Se estas alterações forem confirmadas, Portugal passa de um dos regimes mais progressivos da Europa para um modelo restritivo intermédio (mais próximo do antigo regime de 2011) e dos modelos da Hungria e da Rússia.

Em termos jurídicos, a consequência central é a de que a identidade de género deixa de ser tratada como um direito livremente exercido e passa a ser um estatuto dependente de validação estatal e médica.

Serão estas alterações compatíveis com a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH)? Julgamos que não.

Serão estas alterações propostas e aprovadas pelo PSD, Chega e CDS, uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental, como defendem os russos?

 

 


terça-feira, 17 de março de 2026

 “PRAZO MÁXIMO DE PRESCRIÇÃO ESTRUTURAL”

De repente, baseado num caso concreto, eis que o ‘legislador’ do PSD e mais um conjunto bem composto de jornalistas, comentadores e afins, nestes se incluindo a Ministra da Justiça, vêm com bons olhos acrescentar uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal - durante o prazo concedido para substituição ou constituição de defensor” - ao artigo 120.º do Código Penal, .

Esta ideia peregrina (porque isolada) e logo elogiada por alguns (vá se lá saber porquê?), só pode ser vista como uma tentativa de resposta ao que está a acontecer no chamado caso Marquês. Ora, descontando o apoio entusiástico de alguns, para quem o sistema jurídico-penal, nada lhes diz outros há que deviam refrear o entusiasmo, pois vivemos num Estado de Direito Democrático e prolongar a prescrição é matéria penal material, o que impede a retroatividade desfavorável.

Por isso dizem alguns penalistas que o caso Marquês é juridicamente o pior cenário para aplicar uma nova causa de suspensão da prescrição. Porquê? (a) os factos são antigos, (b) os prazos máximos estão próximos, e (c) qualquer alteração legislativa terá impacto direto nas garantias penais dos arguidos.

Releva para aqui a noção de “prazo máximo de prescrição estrutural” que tem vindo a ganhar relevância no debate jurídico-penal português, sobretudo no contexto de processos complexos e de longa duração. Embora não constitua um conceito legal autónomo, trata-se de uma construção doutrinal que permite compreender o verdadeiro limite temporal do exercício do poder punitivo do Estado.

Com efeito, a prescrição do procedimento criminal não resulta apenas da aplicação mecânica de um prazo base. Ela emerge da articulação entre vários elementos: o prazo normal de prescrição, as causas de interrupção (que reiniciam a contagem) e as causas de suspensão (que a paralisam temporariamente). A estes acrescem ainda limites legais e constitucionais, designadamente o princípio da legalidade penal e o direito a um processo em prazo razoável.

Deste modo, o chamado prazo máximo de prescrição estrutural corresponde ao tempo máximo efetivo durante o qual o Estado pode exercer legitimamente a ação penal, considerando a estrutura global do sistema. Não se trata de um número fixo, mas de um limite que resulta da combinação de todas as regras aplicáveis e que, em última análise, funciona como uma barreira ao prolongamento indefinido dos processos.

A importância deste conceito torna-se particularmente evidente em processos de elevada complexidade, onde sucessivos incidentes, recursos e vicissitudes processuais podem estender significativamente a duração do processo. Nestes casos, mesmo a introdução de novas causas de suspensão da prescrição poderá revelar-se insuficiente para evitar a extinção do procedimento criminal, caso o sistema já se encontre próximo do seu limite estrutural.

Em última análise, esta ideia reforça uma dimensão essencial do Estado de Direito: a de que o poder punitivo não é ilimitado no tempo, devendo ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos.

 

 

 

sábado, 7 de março de 2026

IMIGRANTES JÁ TÊM “VIA VERDE” PARA ENTRAR EM PORTUGAL. QUEM DIRIA?

Em julho de 2025, o Governo aprovou no Parlamento, em apenas 16 dias úteis, um pacote legislativo apresentado como “anti-imigração”. A pressa foi tanta que pediu o envio imediato do diploma ao Presidente da República, sem passar pelos serviços de revisão do Parlamento.

Foi assim que começaram a dar os primeiros passos institucionais de um discurso xenófobo, racista e preconceituoso, agora com assento na governação do país.

O apoio essencial ao PSD veio do Chega, com quem o texto foi previamente negociado. Em troca dos 60 votos da bancada de André Ventura e da ajuda para acelerar a tramitação, o PSD aceitou várias alterações propostas pelo partido, entre elas, exigir que o imigrante comprove que o casal viveu junto noutro país, criando mais um obstáculo ao reagrupamento familiar; e proibir a emissão de vistos a quem tenha estado previamente em situação ilegal no país.

Com o apoio do Chega e do CDS-PP, o PSD utilizou ainda mecanismos regimentais para acelerar a votação, rejeitando pedidos de audições e dispensando o período habitual de revisão do texto antes do envio para Belém.

Entidades diretamente afetadas não foram ouvidas.
A oposição denunciou um verdadeiro “atropelo” ao processo legislativo, lembrando que esta matéria não diz respeito apenas aos imigrantes, mas também aos cidadãos portugueses e aos setores económicos que dependem da mão-de-obra estrangeira.

A crítica não veio apenas dos partidos.

Numa entrevista ao Diário de Notícias da mesma altura, a juíza Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, revelou que o Parlamento deu apenas um dia para emitir parecer.

“Tal como uma lei não se faz num dia, um dia para emitir um parecer sério sobre uma matéria tão sensível e impactante não nos parece um procedimento adequado.”

A magistrada sublinhou ainda não ter memória de um prazo tão curto para a elaboração de um parecer.

Passados menos de cinco meses desde a entrada em vigor da chamada lei anti-imigração (22-10-2025), eis que o Governo português dá uma cambalhota política.

Perante as catástrofes naturais que atingiram o país no primeiro trimestre deste ano, decidiu acelerar a chamada “Via Verde” para a imigração, de forma a garantir mão-de-obra para a reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin.

Através do canal de migração laboral regulada, trabalhadores estrangeiros estão agora a ser recrutados rapidamente para suprir a falta de mão-de-obra, sobretudo na construção civil e nas obras públicas, com apoio do IEFP.

Aquilo que muitos já diziam acabou por confirmar-se:
Portugal precisa de trabalhadores imigrantes em vários setores. A lei apresentada como solução revelou-se, afinal, um estrangulamento para a própria economia.

Resultado?
Cinco meses depois de aprovar uma lei com base no argumento do “descontrolo da imigração”, o mesmo Governo — com o silêncio cúmplice da extrema-direita e o apoio presidencial — abre agora uma “via verde” para trazer trabalhadores estrangeiros.

E assim vai o país.

Agora, para entrar em Portugal, parece que basta “pagar a portagem”.