quarta-feira, 24 de junho de 2026

FESTAS DE VERÃO

Não ser novo tem uma vantagem. Isto é a gente a falar.

Assistimos, ao longo da vida, a muitas festas. Particularmente no verão, estação que naturalmente empurra as pessoas para a rua, para o bailarico, para as comezainas e para as eternas cantigas — ou prosas — de escárnio e maldizer, tradição tão antiga quanto a nossa capacidade coletiva de rir do absurdo.

Mas este ano as festas parecem particularmente animadas. E o mérito não pertence às comissões organizadoras nem às bandas filarmónicas. Pertence, sobretudo, aos políticos e à governação que, como quase sempre sucede, insistem em assumir o papel de verdadeiro bombo da festa.

A atual governação, apoiada por uma maioria que por vezes parece suportá-la apenas por inércia, decidiu este ano oferecer um espetáculo próprio e fazer concorrência desleal às festividades populares. Começou por aldrabar o programa, introduzindo números inesperados que não constavam do cartaz e que, invariavelmente, revelam mais cinismo do que humor. Seguiram-se brincadeiras de gosto duvidoso, transformando os mais vulneráveis — pobres, doentes ou cidadãos dependentes da proteção social — em matéria-prima de cálculo político cada vez mais desprovido de pudor.

Pelo meio, não faltou o velho número de entretenimento com a imigração: ensaiam-se deportações em massa, encenam-se discursos securitários e alimenta-se, com particular zelo, uma turba sempre disponível para encontrar no estrangeiro o culpado conveniente para todas as inquietações nacionais. Uma multidão servida, ironicamente, pela economia de plataforma — talvez entregue pela Uber Eats — que, apesar de tudo, continua a precisar de quem trabalha para poder sustentar a sua indignação.

Ao contrário da criação genuína e popular das matrafonas e dos cabeçudos, figuras maiores do nosso imaginário festivo, a atual governação e alguns dos seus protagonistas dispensam qualquer esforço de caracterização: apresentam-se ao natural e, ainda assim, conseguem superar em grotesco aquilo que pretendem representar.

Mas o ponto mais inquietante desta festa política de verão de 2026 encontra-se na criação da chamada Prestação Social Única (PSU), concebida depois da incapacidade de concretizar uma revisão mais profunda da legislação laboral. Esta nova prestação surge não como instrumento de proteção social, mas como caricatura regressiva do Estado Social: um mecanismo de vigilância, disciplinamento e suspeição permanente lançado precisamente sobre aqueles que mais necessitam de proteção.

As novidades apresentadas não deixam margem para equívocos: trabalho obrigatório para beneficiários e criação de canais de denúncia destinados a identificar abusadores do sistema.

Assistimos, assim, ao início de um perigoso processo de estigmatização da pobreza, em que os pobres deixam de ser cidadãos em situação de fragilidade para passarem a ser apresentados como um inimigo interno, um corpo estranho sobre o qual importa exercer vigilância, suspeita e controlo.

Não faltará muito para que, em futuras festas partidárias, os discursos inflamados dos habituais arguidos de estimação do Ministério Público recuperem velhos chavões sobre beneficiários sociais que “passam o dia no café” ou sobre famílias que, miraculosamente, possuem automóveis de gama alta. O objetivo será o mesmo de sempre: transformar exceções em regra e consolidar a narrativa segundo a qual os pobres são responsáveis pela degradação coletiva.

A este discurso juntar-se-á, inevitavelmente, o ataque aos imigrantes, convertidos nos novos párias sociais e convocados para o papel histórico de bode expiatório, sempre útil quando faltam respostas sérias para problemas reais.

Convém recordar que o terreno da pobreza e da imigração sempre foi fértil no nosso país para experiências de controlo social. O assistencialismo católico durante o regime do Estado Novo, os antigos albergues de mendicidade ou a Colónia do Pisão, anexa ao Albergue da Mendicidade da Mitra, onde centenas de indigentes chegaram a viver em regimes de isolamento e trabalho forçado, lembram-nos que a gestão da pobreza em Portugal sempre oscilou perigosamente entre a caridade paternalista e a repressão institucional.

Talvez os antigos albergues, colónias disciplinares e instituições de internamento já não se ajustem à estética contemporânea.

Vivemos agora a era dos unicórnios, das start-ups e da inovação financiada por fundos públicos. Os velhos mecanismos de exclusão social talvez regressem apenas com outra embalagem: mais tecnológica, mais elegante e certamente apresentada como modernização inevitável.

A pobreza já não precisa de ser enclausurada.

Basta transformá-la em mercado.

Porque, na nova economia moral do poder, o pobre só deixa de ser um problema quando começa finalmente a dar lucro.

  

segunda-feira, 22 de junho de 2026

 É URGENTE VOLTAR A APROXIMAR O DIREITO DA JUSTIÇA

Nas últimas duas décadas temos assistido à instrumentalização do Direito, não para cumprir a sua função primordial — a de organizar a sociedade e gerir conflitos de forma pacífica, estabelecendo regras obrigatórias que garantam a convivência, a estabilidade das instituições e a proteção dos cidadãos contra o arbítrio —, mas antes para servir grandes interesses, sustentar leis feitas à medida e acomodar casos assimétricos que passaram a dominar o nosso quotidiano.

Os tribunais surgem, neste imbróglio, como espaços progressivamente afastados desta nova realidade. As decisões tornam-se incongruentes e a fundamentação jurídica assenta, demasiadas vezes, numa construção ontológica desligada do caso concreto. Hoje, escasseiam os verdadeiros cultores do Direito. Em seu lugar, emerge uma estranha mistura entre “empreendedores do Direito” e artífices do “faça você mesmo”, oferecendo à comunidade soluções improvisadas, receitas não testadas e respostas estandardizadas, sempre na expectativa de que o algoritmo venha, um dia, substituir a reflexão e padronizar a conduta humana.

O legislador contemporâneo perdeu-se. E, diga-se em abono da verdade, não foi apenas em Portugal. O problema torna-se ainda mais inquietante porque muitos países europeus, que durante décadas serviram de referência e âncora para as nossas insuficiências estruturais, deixaram igualmente de representar modelos seguros. Passámos a contar apenas connosco próprios. E os resultados não têm sido particularmente animadores.

Oscilamos, assim, entre dois erros fundamentais: ou recorremos ao passado para regular uma realidade profundamente transformada, o que nos coloca numa posição de evidente fragilidade, ou optamos pela criação de leis feitas à medida de circunstâncias concretas, traindo um dos princípios matriciais do Direito: o de que a lei deve ser geral e abstrata.

Assistimos, deste modo, à decadência de uma das mais importantes criações intelectuais da humanidade: o Direito. E refiro-me aqui ao Direito na sua dimensão objetiva, enquanto conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado à sociedade. Porque, se deslocarmos a análise para a Justiça — entendida como o ideal civilizacional de dar a cada um aquilo que lhe é devido — então a falência é ainda mais profunda. Nunca o Direito e a Justiça estiveram tão distantes. E isso é, verdadeiramente, assombroso.

Nenhum povo, por mais distante geográfica ou culturalmente que esteja, permanece indiferente ao sentimento de injustiça. A dor da opressão, o abuso de poder, a violação da palavra dada, a prevalência da lei do mais forte: tudo isso é universalmente reconhecido como errado.

Contudo, em Portugal, a nova cultura política tende perigosamente a relativizar estes princípios fundamentais. Por isso, quando um tribunal internacional condena crimes de guerra, ou quando um pequeno tribunal assegura, numa comunidade local, a proteção efetiva de direitos fundamentais, não estamos apenas perante um ato jurídico. Estamos perante um ato de afirmação ética, perante um gesto de humanidade que nos recorda aquilo que verdadeiramente nos une enquanto civilização.

Alguém dizia, há tempos, que a Justiça vive hoje num “estado de paralisação funcional”. Naturalmente, aqui a expressão “Justiça” é usada no seu sentido mais amplo, abrangendo o progressivo colapso do aparelho judicial. Não se discute, sequer, a crise dos valores. Essa deixou de constituir preocupação imediata.

As preocupações são outras: construir um Direito sem Justiça. Uma máquina perfeitamente oleada, capaz de produzir decisões em série, suficientemente eficaz para permitir a alguns resolver rapidamente os seus problemas, ainda que, em contrapartida, produza problemas ainda maiores para todos os restantes. É a máquina judiciária parcial, que, de episódio em episódio, vai desfigurando o Direito e reduzindo a Justiça a uma mera aparência institucional.

Assim temos vivido nos últimos anos.

Hoje, em Portugal, falar de Justiça passou, paradoxalmente, a ser frequentemente catalogado como propaganda ideológica ou reduzido a mera matéria de confronto partidário, desligado daquilo que deveria constituir o seu núcleo essencial: a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade humana.

E não será alheia a esta realidade uma cultura governativa contemporânea que tende a subordinar a Justiça a prioridades económicas e financeiras, como se a saúde democrática de uma sociedade pudesse ser medida apenas por indicadores macroeconómicos.

Mas uma sociedade que coloca a economia acima da Justiça começa, silenciosamente, a destruir os próprios fundamentos da sua legitimidade democrática.

É urgente compreender que o Direito não pode subsistir desligado da Justiça. Quando a norma deixa de servir a equidade, quando o processo se sobrepõe à verdade material e quando o sistema jurídico abandona a sua função de proteção do cidadão para se transformar num mecanismo funcional ao serviço de interesses particulares, então deixamos de estar perante uma simples crise institucional.

Estamos perante uma regressão civilizacional.

O Direito nasceu para limitar o poder, proteger o indivíduo e assegurar equilíbrio social. Sempre que abdica dessa missão fundadora, deixa de ser instrumento de liberdade e converte-se numa sofisticada técnica de legitimação do poder.

E talvez o maior desafio do nosso tempo seja este: impedir que a Justiça se torne apenas memória e que o Direito sobreviva apenas como forma vazia, desprovida daquilo que lhe deu origem — a procura permanente do justo.

domingo, 21 de junho de 2026

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO A IMPARCIALIDADE APARENTE SE TRANSFORMA EM VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - QUANDO A JUSTIÇA TAMBÉM PODE FERIR

 Em Portugal, o problema da justiça nos crimes de violência doméstica raramente reside numa misoginia declarada ou numa intenção deliberada de favorecer o agressor. O problema é mais subtil — e por isso mais perigoso.

Está naquilo a que poderíamos chamar de “parcialidade técnica”.

A decisão judicial torna-se parcial quando, sob a aparência de neutralidade, aplica exatamente os mesmos critérios de apreciação a realidades profundamente desiguais, ignorando as assimetrias de poder, dependência emocional, vulnerabilidade psicológica e contexto relacional em que estes crimes ocorrem.

O resultado é devastador: a vítima percebe que a justiça pode ser um território hostil; o agressor percebe que o sistema nem sempre constitui um verdadeiro limite.

 A parcialidade judicial manifesta-se frequentemente em três padrões recorrentes.

 Primeiro, na ‘valoração assimétrica da prova’. O depoimento da vítima é submetido a um escrutínio quase impossível: exige-se coerência absoluta, linearidade cronológica, ausência de contradições emocionais. Já a narrativa do arguido beneficia frequentemente de interpretações benevolentes fundadas no “stress processual”, no “arrependimento” ou em presumidos estados emocionais.

 Segundo, na crescente ‘psicologização do conflito’. Em vez de analisar o facto criminal — agressão, ameaça, perseguição, humilhação continuada — desloca-se o foco para a dinâmica relacional do casal. Multiplicam-se expressões como “relação conturbada”, “ciúmes recíprocos” ou “conflito bilateral”, dissolvendo a posição estrutural de vítima e agressor numa falsa ideia de simetria.

 Terceiro, no excessivo peso atribuído ao chamado ‘arrependimento pós-crime’. Um pedido de desculpas em audiência, muitas vezes inserido num padrão repetido de manipulação emocional, transforma-se por vezes em fator decisivo, ignorando-se que o ciclo da violência se alimenta precisamente destes mecanismos de reconciliação aparente.

As consequências são profundamente graves. Cada decisão percecionada como parcial reforça no agressor um sentimento de impunidade. A violência não diminui — frequentemente intensifica-se.

A vítima, por seu lado, sofre uma nova forma de agressão: a “revitimização institucional”. Não basta sobreviver ao crime; exige-se ainda que sobreviva ao processo judicial, a interrogatórios invasivos, à suspeita permanente e à sensação de que o sistema a coloca no banco dos réus.

O problema reside numa ideia errada de neutralidade.

No plano formal, o direito ensina-nos a desconfiar de qualquer depoimento prestado por quem tem interesse direto no processo. Mas aplicar esse mesmo critério abstrato a contextos de violência doméstica significa ignorar uma realidade elementar: estamos perante relações estruturalmente assimétricas.

Quando a justiça ignora esta desigualdade material, a neutralidade deixa de ser garantia de imparcialidade. Transforma-se em instrumento de reprodução da própria violência.

Vários casos recentes em Portugal vieram expor estas fragilidades: decisões que relativizam agressões por ausência de lesões físicas graves; soluções processuais que tratam violência doméstica como mero conflito conjugal; absolvições baseadas na exigência impossível de prova direta em crimes que, por natureza, ocorrem no espaço fechado da intimidade.

Tudo isto aponta para a necessidade urgente de mudança.

É tempo de discutir seriamente:

• a criação de juízos especializados em violência doméstica e violência de género;

• formação obrigatória de magistrados em psicologia forense e dinâmicas de abuso coercivo;

• maior escrutínio jurisprudencial relativamente a padrões decisórios sistematicamente enviesados;

• mecanismos de fundamentação reforçada sempre que sejam recusadas medidas protetivas.

Porque importa dizê-lo com clareza: A parcialidade judicial, nestes casos, não é apenas um erro técnico. Pode transformar-se num fator ativo de risco.

E quando uma decisão judicial aumenta o perigo a que a vítima continua exposta, a própria instituição deixa de ser apenas falível. Passa a participar, ainda que involuntariamente, na perpetuação da violência que deveria impedir.

A justiça deixa de proteger.

E quando a justiça deixa de proteger, o Estado falha no seu dever mais essencial: garantir a dignidade e a segurança dos cidadãos. 

sexta-feira, 19 de junho de 2026

 𝑶𝒔 𝑷𝒂𝒋𝒆𝒏𝒔 𝒅𝒐 𝑴𝒂𝒓𝒒𝒖𝒆̂𝒔: 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑫𝒆𝒊𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍

A erosão da justiça começa quando o legislador deixa de compreender o seu verdadeiro significado e substitui princípios constitucionais por soluções concebidas para responder à pressão mediática do momento.

A aprovação da Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, claramente influenciada pelos incidentes associados à chamada Operação Marquês, representa um precedente preocupante no nosso ordenamento jurídico: a tentação de legislar para um caso concreto, sacrificando os princípios da generalidade e da abstração que devem caracterizar qualquer lei da República.

Invocando a necessidade de “celeridade processual”, surgem soluções que comprimem, de forma preocupante, garantias fundamentais de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.

Desde logo, a possibilidade de suspender os prazos de prescrição sempre que o arguido substitua o seu mandatário levanta sérias reservas. A relação entre advogado e constituinte assenta na confiança. Condicionar essa liberdade, fazendo depender a escolha do defensor do risco de prolongamento do processo, coloca em causa princípios elementares de segurança jurídica e o próprio sentido do patrocínio forense.

Por outro lado, importa recordar aquilo que o próprio Tribunal Constitucional tem reiteradamente afirmado: a celeridade processual não constitui um valor absoluto. A rapidez não pode ser alcançada à custa do enfraquecimento dos direitos de defesa. Os chamados megaprocessos não se eternizam por responsabilidade dos advogados, mas antes por investigações desmesuradas, excessiva complexidade procedimental e uma crónica insuficiência de meios no sistema judicial.

Mesmo tendo sido afastadas algumas soluções inicialmente previstas, nomeadamente a aplicação de sanções diretas aos advogados, permanece uma lógica preocupante de pressão económica sobre os sujeitos processuais. O efeito prático pode ser evidente: criar obstáculos adicionais para quem dispõe de menos recursos e desincentivar o exercício pleno do direito ao recurso.

A advocacia não pode ser transformada em bode expiatório para encobrir falhas estruturais do Estado na administração da justiça. O advogado não é um entrave ao sistema. É, precisamente, um dos pilares fundamentais da proteção dos cidadãos perante o poder punitivo do Estado.

Espera-se agora que o Tribunal Constitucional cumpra o seu papel de garante último dos direitos fundamentais e impeça que se consolide um retrocesso em matéria de garantias processuais.

Num Estado de Direito, as leis fazem-se para a universalidade dos cidadãos. Nunca à medida de um processo concreto.

 

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Influenciadores são os Pais e os Professores — o resto são tinnitus (zumbidos) nos ouvidos

As grandes crises da História raramente terminam quando desaparece o facto que lhes deu origem. Pelo contrário: quase sempre deixam marcas profundas, alteram hábitos, transformam comportamentos e criam fenómenos sociais que sobrevivem muito para além do momento traumático inicial.

Foi assim com guerras, com crises financeiras e foi exatamente assim com a pandemia de Covid-19.

Subitamente, o mundo parou.

Fomos obrigados a interromper rotinas, a suspender afetos, a afastar-nos fisicamente daqueles com quem sempre havíamos aprendido a viver em comunidade. Pela primeira vez em gerações, proteger o outro significou, paradoxalmente, manter distância dele.

E quando a proximidade humana desaparece, o vazio nunca permanece por muito tempo.

Passámos então a “estar juntos” de outra forma: através dos ecrãs.

As redes sociais, que até então ocupavam um espaço complementar na vida quotidiana, transformaram-se num território central de convivência, comunicação e validação social. O vírus não circulava ali. Mas, como frequentemente sucede, quando uma ameaça desaparece, outras encontram terreno fértil para prosperar.

Foi nesse ambiente que assistimos ao crescimento exponencial de uma nova espécie social: os chamados influencers.

O próprio nome mereceria reflexão.

Influenciar sempre foi uma tarefa séria. Influenciam aqueles que educam, aqueles que ensinam, aqueles que transmitem valores, conhecimento e exemplo. Durante séculos, a humanidade compreendeu isso com relativa clareza.

Influenciavam os pais.

Influenciavam os professores.

Influenciavam os mestres, no sentido mais nobre da palavra.

Hoje, porém, banalizámos o conceito ao ponto de atribuir esse estatuto a indivíduos cuja principal competência consiste em expor a própria vida privada em troca de atenção pública convertida, mais tarde, em receita publicitária.

Criou-se um admirável modelo económico assente na mercantilização da superficialidade.

A lógica é simples.

Não importa o conteúdo, importa a visibilidade.

Não interessa o conhecimento, interessa o alcance.

Não conta o mérito, contam os seguidores.

Milhares — por vezes milhões — acompanham diariamente pessoas que nada produzem de particularmente relevante para a construção coletiva da sociedade, mas que transformam banalidades quotidianas em espetáculo permanente.

O pequeno-almoço torna-se conteúdo.

As férias tornam-se conteúdo.

A vida sentimental torna-se conteúdo.

A opinião improvisada sobre matérias complexas torna-se conteúdo.

Tudo se converte em mercadoria digital.

Assistimos, talvez pela primeira vez em larga escala, à institucionalização social da irrelevância.

E não se trata aqui de condenar a liberdade individual de cada um se expor como entender.

O verdadeiro problema começa quando esta cultura da exposição substitui referências estruturantes no processo de formação das gerações mais jovens.

Nunca foi tão fácil conquistar atenção.

Nunca foi tão difícil merecê-la.

Há anos, Umberto Eco deixou uma reflexão profundamente incómoda sobre a forma como as redes sociais haviam multiplicado vozes sem necessariamente multiplicar inteligência coletiva.

Na altura, muitos apressaram-se a condenar a dureza do diagnóstico.

Hoje, talvez seja mais difícil ignorar a evidência de que a abundância de opinião passou a valer mais do que a solidez do conhecimento.

Confundimos notoriedade com autoridade.

Confundimos popularidade com mérito.

Confundimos exposição com competência.

E, lentamente, começámos a aceitar que a opinião mais visível vale mais do que a opinião mais fundamentada.

Talvez seja este um dos sinais mais preocupantes do nosso tempo.

As sociedades não entram em declínio apenas quando deixam de produzir riqueza material.

Entram em declínio quando deixam de distinguir sabedoria de ruído.

Quando deixam de reconhecer autoridade moral em quem ensina e passam a procurá-la em quem simplesmente entretém.

Quando substituem formação por distração permanente.

No fim, talvez a questão seja extraordinariamente simples.

A humanidade nunca precisou verdadeiramente de influenciadores.

Precisou sempre de referências.

Pais que educam.

Professores que ensinam.

Exemplos que inspiram.

São esses os únicos influenciadores genuínos, porque influenciar nunca significou vender produtos, gerar tráfego digital ou acumular seguidores.

Influenciar sempre significou formar caráter.

Tudo o resto não influencia.

Distrai.

E demasiadas vezes apenas produz um zumbido permanente no ouvido coletivo de uma sociedade que desaprendeu a distinguir quem a forma de quem apenas a entretém.

Pais e professores continuam a ser os verdadeiros influenciadores.

O resto é apenas tinnitus.

Ruído.

Muito ruído. 

sexta-feira, 12 de junho de 2026

 𝐀 𝐈𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 Género 𝐎𝐫𝐠𝐮𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐢𝐭𝐨

Há uns anos, perguntam ao maestro António Victorino de Almeida se um determinado tipo de música era considerada música clássica. Ele defendeu, então, que a expressão "música clássica" é redutora e, em rigor, não existe da forma como o público em geral a entende. O argumento principal do maestro assenta em duas premissas: a primeira é a de que o termo "clássico" remete frequentemente para algo antigo, empoeirado ou confinado a museus. O maestro prefere designar as obras de compositores como Beethoven, Bach ou Mozart por "música erudita" ou simplesmente "música de arte", enfatizando que são criações vivas e intemporais. A segunda é que, quando ouvimos e apreciamos estas composições, elas não se limitam a um período específico (o Classicismo); abrangem várias eras, como o Barroco, o Romantismo ou o Modernismo.

Podemos dizer, portanto, seguindo os ensinamentos do maestro, que a música se divide em grandes géneros e estilos, que variam conforme a cultura, a época e os instrumentos utilizados: Música Erudita e Tradicional, Música Popular Moderna (Pop, Rock, Jazz, Blues), entre tantos outros. Esta diversidade musical sempre é acolhida e percebida por todos, sabendo-se que nem todos são apologistas dos mesmos géneros. Uns preferem a música erudita, outros a música tradicional e outros, ainda, a música popular moderna.

Depois, existem os chamados desvirtuamentos do género musical, como, por exemplo, a música “pimba”. Sobre esta, o maestro Victorino de Almeida, na sua visão integradora, sublinha que todas as manifestações musicais refletem uma dada realidade sociocultural, independentemente da sua complexidade académica. Seja como for, o corpo comum é a música enquanto arte. Daqui nascem vários géneros musicais, cada um com a sua própria identidade de género.

O mesmo se passa com a pintura. Historicamente, a Academia de Belas-Artes estabeleceu uma hierarquia para estes géneros, que vão desde os temas mais nobres até aos mais quotidianos: a Pintura de História (considerada a categoria máxima durante séculos), o Retrato (focado na representação de seres humanos ou animais), a Pintura de Género (cenas do quotidiano), a Paisagem e a Natureza-Morta. Mais tarde, surge a Rutura Moderna com o abstracionismo. No século XX, a arte moderna quebra estas barreiras através da Pintura Abstrata, um estilo que rejeita a representação de objetos reais, focando-se apenas em linhas, formas, cores e texturas. Também aqui, o corpo comum é a pintura enquanto arte. Daqui nascem vários géneros de pintura, com a sua própria identidade de género.

Isto tudo para chegarmos ao tema central deste escrito: a identidade de género enquanto reivindicação humana. Será que os humanos (homem ou mulher) não podem reivindicar para si uma determinada identidade de género? Será que um homem ou uma mulher não podem, intrinsecamente, sentir-se expressos num género que não aquele que a convenção social rigidamente lhes atribui à nascença?

A raiz da confusão atual reside no erro de confundir o suporte físico com a expressão artística. O sexo biológico — determinado pela natureza através de cromossomas, hormonas e anatomia — é o equivalente à tela em branco na pintura ou à onda sonora na física. É a base tangível, o dado biológico e imutável da nossa espécie. Por outro lado, a identidade de género é a forma como o indivíduo processa, sente e manifesta a sua existência no mundo. É a "composição musical" ou o "estilo pictórico" de cada um. Assim como o Maestro Victorino de Almeida recusa enclausurar a riqueza da música erudita na gaveta poeirenta do "clássico", também o ser humano não pode ser reduzido a uma categorização binária e estanque se a sua vivência interna clama por outra harmonia.

Se aceitamos com naturalidade que a pintura evoluiu da rigidez académica para a total liberdade do Abstracionismo — onde o que importa são as linhas e as texturas da alma, e não a reprodução literal da realidade —, por que razão exigimos aos humanos uma conformidade geométrica que já não exigimos à arte?

A identidade de género não anula o sexo biológico, tal como o Jazz ou o Rock não anulam a existência da escala musical ou das propriedades físicas do som. Pelo contrário, expandem-na. Até as manifestações mais fora do padrão ou incompreendidas pelas elites — como a analogia com a música pimba ou o abstracionismo — têm o seu lugar legítimo como reflexo de uma dada realidade sociocultural e psicológica. São identidades próprias.

O preconceito nasce quando a sociedade confunde o instrumento (o corpo) com a melodia (a identidade). O orgulho, por sua vez, reside na coragem de cada ser humano assumir a sua própria partitura e pintar a sua própria tela, exigindo o direito de ser lido, ouvido e respeitado pelo género com que genuinamente se identifica. Afinal, quer na arte, quer na vida, a beleza nunca está na uniformidade, mas sim na infinita capacidade de criação. 

quarta-feira, 3 de junho de 2026

 “FURTO FORMIGUEIRO”

 À guisa da tão propalada criação da nova Prestação Social Única (PSU), o Governo introduziu uma velha aspiração dos democratas-cristãos (?): a imposição de “trabalho social” obrigatório para beneficiários desta prestação.

Recordem-se os argumentos de então. Em 2009 e 2010, Paulo Portas, enquanto líder do CDS-PP, defendia que os beneficiários do RSI deveriam realizar “trabalho socialmente necessário” em câmaras municipais ou instituições enquanto recebessem apoio. Criticava severamente o modelo do rendimento social, classificando-o como “financiamento à preguiça” e defendendo, inclusivamente, a retirada do subsídio a quem cometesse crimes.

Foi este mesmo democrata-cristão (?) que introduziu em Portugal os chamados “Vistos Gold”, regime destinado a cidadãos extracomunitários mediante investimento significativo no país. O programa permitia a obtenção de autorização de residência através da realização de investimentos, tornando-se uma das medidas mais controversas das últimas décadas.

Com o tempo, tornaram-se evidentes várias fragilidades do sistema. A insuficiência de escrutínio e a reduzida exigência de residência efetiva levantaram sérias preocupações quanto à utilização do regime para fins de branqueamento de capitais, evasão fiscal e dissimulação da origem de património através de estruturas societárias e investimento imobiliário. Diversas entidades internacionais, incluindo o Parlamento Europeu e organizações de transparência, criticaram estes programas por potenciarem riscos de corrupção, fraude e aproveitamento por indivíduos sob suspeita de crimes financeiros.

Acresce que o programa português dos “Vistos Gold” foi associado, ao longo dos anos, a diversos casos mediáticos envolvendo suspeitas de corrupção e criminalidade económico-financeira, expondo as fragilidades do modelo e a insuficiência dos mecanismos de controlo então existentes.

Eis a contradição política que importa sublinhar: os mesmos setores que outrora abriram a porta a mecanismos permissivos para a circulação de grandes capitais e interesses pouco escrutinados apresentam-se hoje como guardiões da moralização do apoio social, pretendendo restaurar a imposição de “trabalho social” obrigatório para beneficiários da Prestação Social Única.

Para este Governo da AD, a atribuição da Prestação Social Única deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental.

Não se trata de negar o valor social do trabalho, nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração. A questão é outra.

Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, transforma-se a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade humana e da necessidade objetiva, passando a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.

Na construção do Estado social, a pobreza não é entendida como falha moral individual, mas como realidade social e estrutural que exige resposta coletiva.  A tradição constitucional portuguesa reconhece que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas pessoais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.

A atual orientação do Governo da AD parece afastar-se desse entendimento. E é precisamente aqui que reside o verdadeiro “furto formigueiro”: não apenas na redução material do apoio aos mais vulneráveis, mas na lenta erosão do princípio segundo o qual a proteção social é um direito de cidadania e não um prémio sujeito a exame moral.

terça-feira, 2 de junho de 2026

    O Apresentador de Livros

Ainda não figura nas classificações profissionais, nem se conhece associação representativa que o acolha. Apesar disso, o Apresentador de Livros tornou-se presença regular e até indispensável de certa vida cultural, essa zona intermédia onde convivem literatura, sociabilidade e uma discreta administração de prestígios.

Não é crítico literário, embora por vezes lhe seja atribuída semelhante autoridade. Também não pertence propriamente às letras, se entendermos por isso o paciente comércio com os livros e as ideias. A sua especialidade é outra e talvez mais difícil de definir.

Aparece, quase sempre, antes do autor.

Não se tome isto em sentido cronológico, mas simbólico. O livro existe, evidentemente; o escritor também. Mas ambos aguardam que uma terceira figura lhes conceda enquadramento, temperatura e ocasião.

Há quem suponha que o Apresentador de Livros é escolhido pela familiaridade com a obra. A hipótese é respeitável, ainda que frequentemente excessiva. Na verdade, o seu valor raramente depende da intimidade com o texto. E talvez seja esse o segredo da função.

O Apresentador de Livros não está preso ao incómodo da interpretação. Move-se com liberdade maior. Pode elevar-se do romance à situação internacional, da poesia ao estado do regime, do ensaio à pedagogia cívica, regressando ao livro apenas quando a prudência ou o relógio o aconselham.

Não se trata de impostura. Pelo contrário. O autor deseja-o precisamente por isso.

Um livro, por melhor que seja, tem alcance limitado: precisa de leitores, tempo e alguma fortuna. O Apresentador oferece coisa diversa e mais imediata — circulação, notoriedade e o conforto de uma legitimação pública. O livro entra pela literatura; o apresentador garante-lhe entrada pela sociedade.

Dir-se-á que tudo isto sempre existiu, sob formas variadas. É verdade. Os salões literários, os prefaciadores ilustres e os padrinhos ocasionais pertencem à mesma genealogia. O que talvez seja novo é a crescente autonomia da figura.

O livro torna-se pretexto delicado para um exercício mais vasto.

Há pouco, vinha eu a ouvir Fernando Alves, nos Sinais do Tempo, e retenho — com o risco inevitável das citações de memória — uma observação deliciosa. Num lançamento, um escritor terá dito ao leitor que lhe pedia uma dedicatória: “O livro foi escrito pela inteligência artificial, mas a dedicatória é minha.” A frase, verdadeira ou apenas verosímil, parece conter uma pequena filosofia do nosso tempo.

Não surpreenderá que, numa época em que já se admite que a máquina escreva, se atribua crescente importância àquele que apresenta.

Porque o Apresentador de Livros não apresenta apenas livros. Apresenta contextos, afinidades e respeitabilidades. Traduz obras em sociabilidade e transforma lançamentos em pequenos atos de ordenação pública, onde se reconhecem sensibilidades comuns e se distribuem sinais discretos de pertença.

Não há mal nisso. As sociedades vivem também destes rituais menores.

Talvez por essa razão o Apresentador de Livros prospere tão naturalmente entre certos espíritos fatigados do ruído democrático e das incertezas da liberdade, espíritos que preferem a harmonia administrada ao desacordo espontâneo e que descobrem, sob a aparência benigna do consenso, uma forma particularmente confortável de autoridade.

Ignoramos se semelhante atividade é remunerada.

Em dinheiro, não sei.

Em espécie, dificilmente será pobre.

 

 

 

segunda-feira, 1 de junho de 2026

 𝐑𝐒𝐈 — “𝐅𝐈𝐍𝐀𝐍𝐂𝐈𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐏𝐑𝐄𝐆𝐔𝐈𝐂̧𝐀”?

(𝐕𝐨𝐥𝐭𝐚, 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚́𝐬 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐨𝐚𝐝𝐨?)

 A velha ideia de que os beneficiários de apoios sociais devem “pagar” pelo auxílio recebido através de trabalho comunitário regressou ao centro do debate político português.

 Não é propriamente uma novidade. Durante anos, o CDS-PP defendeu que o Rendimento Social de Inserção (RSI) deveria implicar contrapartidas de trabalho ou serviços à comunidade. A proposta integrava já o universo político da coligação “Portugal à Frente” e ressurge agora, sob nova formulação, com o atual executivo e a criação da Prestação Social Única (PSU), que prevê a obrigatoriedade de trabalho social — até quinze horas semanais — para alguns beneficiários.

A mensagem política é clara: quem recebe apoio social deverá retribuí-lo através do trabalho.

Para uns, trata-se de justiça contributiva e combate à dependência do Estado. Para outros, porém, levanta-se uma questão mais profunda: estaremos perante uma alteração silenciosa da própria filosofia do Estado social português?

O debate não pode ser reduzido ao slogan fácil do “financiamento à preguiça”.

Essa expressão, tantas vezes repetida no discurso público, simplifica uma realidade complexa e obscurece o verdadeiro problema político e constitucional em discussão.

O Estado social português não nasceu de um impulso assistencialista nem de um modelo de caridade pública. É produto de uma escolha constitucional e histórica.

O 25 de Abril não representou apenas a substituição de um regime político por outro. Alterou profundamente a relação entre Estado, cidadania e economia. A Constituição de 1976 consolidou esse compromisso ao afirmar uma comunidade política fundada na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na proteção contra a pobreza, a doença, o desemprego e a exclusão.

Dessa matriz nasceu o Estado social português.

A universalização do Serviço Nacional de Saúde, a expansão da segurança social, a escola pública, a proteção no desemprego e na velhice e as políticas de combate à pobreza assentam numa ideia essencial: os direitos sociais não são prémios morais nem favores concedidos pelo Estado.

São direitos de cidadania.

Uma pessoa não perde a sua dignidade nem deixa de merecer proteção social por estar desempregada, vulnerável ou economicamente fragilizada.

O modelo social de inspiração pós-Abril organizou-se precisamente em torno dessa lógica: solidariedade coletiva, proteção social, inclusão e autonomia.

É por isso que a exigência de trabalho social obrigatório suscita reservas que vão muito além da eficácia administrativa da medida.

Porque ela introduz uma inversão simbólica e política relevante.

O acesso ao apoio deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental. Não se trata de negar o valor social do trabalho nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração.

A questão é outra.

Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, corre-se o risco de transformar a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade e da necessidade e passa a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.

A pobreza é um fracasso moral individual ou uma realidade social e estrutural que exige resposta coletiva? A resposta nunca foi indiferente à construção do Estado social.

A tradição constitucional portuguesa inclinou-se para a segunda hipótese. Reconheceu que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas individuais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.

A atual orientação parece deslocar parcialmente esse entendimento.

Não elimina o apoio social, mas altera o seu fundamento simbólico. A proteção deixa de surgir apenas como expressão de solidariedade e aproxima-se de um modelo em que o cidadão deve demonstrar contrapartida para justificar a assistência recebida. É precisamente por isso que muitos veem nesta evolução um afastamento da matriz social de Abril. Não porque o Estado deixe de apoiar os mais vulneráveis, mas porque o apoio pode deixar de assentar num direito inerente à cidadania para depender, progressivamente, de critérios de comportamento e utilidade social.

O receio talvez não seja o desaparecimento do Estado social. É algo mais subtil.

Que ele permaneça formalmente intacto, mas ideologicamente transformado. E que, pouco a pouco, a proteção deixe de decorrer da dignidade da pessoa humana para passar a depender da capacidade de provar que se merece recebê-la.

Estas ideias cristalizadas nos governantes atuais mostram os perigos que corre o Estado Social, silenciosamente atacado, pelo lado dos mais necessitados. 

domingo, 31 de maio de 2026

PORTUGAL CELEBRA O DIA MUNDIAL DA CRIANÇA SOB UM PARADOXO INQUIETANTE

As alterações recentes ao regime da nacionalidade portuguesa abrem um debate que ultrapassa a técnica legislativa e toca uma questão essencial: poderá o reconhecimento de um vínculo originário ficar dependente do ritmo da administração?

A discussão não reside apenas em saber quem tem direito à nacionalidade portuguesa. Essa resposta continua formalmente preservada na lei. A questão mais sensível é outra — e talvez mais decisiva: em que momento o Estado aceita reconhecer plenamente esse direito e produzir os seus efeitos concretos na vida das pessoas.

É aqui que a mudança merece atenção.

Durante muitos anos, a relação entre nacionalidade originária e registo assentou numa lógica relativamente estável. O procedimento administrativo existia para formalizar e dar segurança jurídica a um vínculo considerado preexistente. O registo organizava, comprovava e publicitava a condição jurídica; não era geralmente percecionado como aquilo que lhe dava existência material.

Essa distinção não é um detalhe académico.

Ela reflete uma ideia fundamental do Estado de direito: a administração deve reconhecer direitos, não os criar arbitrariamente através do tempo necessário ao seu funcionamento. As alterações recentes à lei da nacionalidade parecem introduzir um deslocamento que não é despiciendo.

Ao reforçar o peso do procedimento de registo, surge o risco de a eficácia prática da nacionalidade passar a depender menos da existência do vínculo e mais da conclusão do respetivo processo administrativo. Não porque a lei declare expressamente que o descendente deixa de ser titular do direito, mas porque a sua plena fruição poderá ficar condicionada por etapas burocráticas cuja duração escapa inteiramente ao interessado.

O problema é evidente. Quando a efetividade de um direito depende do tempo do Estado, o atraso administrativo deixa de ser mera dificuldade operacional e aproxima-se de um fator material de definição jurídica.

Em termos simples: a demora deixa de ser apenas demora e passa a influenciar o próprio alcance do direito.

Ora, esta possibilidade levanta questões relevantes.

Nenhum cidadão controla o volume processual da administração, a escassez de recursos humanos ou a capacidade organizativa dos serviços públicos. Se o exercício pleno da nacionalidade originária ficar suspenso até à conclusão formal do procedimento, cria-se uma situação paradoxal: o titular do direito passa a depender, não dos seus próprios pressupostos legais, mas da eficiência do aparelho administrativo.

E essa dependência torna-se particularmente delicada quando envolve menores.

Crianças descendentes de portugueses não escolhem o país onde nasceram, o momento do registo ou a duração dos processos que lhes dizem respeito. Subordinar a efetividade da sua condição jurídica ao calendário da burocracia significa transferir para o indivíduo o peso das limitações do próprio Estado.

Não está em causa negar a importância do registo.

O registo é indispensável à segurança jurídica, à certeza das relações legais e à proteção do interesse público. Sem procedimentos formais, o sistema torna-se vulnerável à incerteza.

Mas há uma diferença decisiva entre exigir formalização e permitir que a formalização se converta, na prática, em condição material de pertença.

Portugal construiu historicamente a sua política de nacionalidade sobre a continuidade dos vínculos familiares e sobre a ligação às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Essa tradição assenta numa ideia simples: a pertença nacional não nasce da velocidade dos serviços administrativos.

Por isso, o debate que agora se impõe talvez deva ser colocado de forma direta.

O Estado pode exigir prova, registo e segurança jurídica.

Mas poderá permitir que o tempo da burocracia determine o momento em que alguém é efetivamente tratado como pertencente à comunidade nacional?

Neste Dia Mundial da Criança: - Poderá Portugal aceitar que o filho de um cidadão português seja, ainda que temporariamente, estrangeiro perante a sua própria nacionalidade?

 

terça-feira, 26 de maio de 2026

 𝗔𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼̃𝗲𝘀 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗡𝗮𝘀 𝗣𝗿𝗮𝗶𝗮𝘀 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮𝘀: 𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗗𝗮 𝗨𝘁𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗗𝗼 𝗗𝗼𝗺𝗶́𝗻𝗶𝗼 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗠𝗮𝗿𝗶́𝘁𝗶𝗺𝗼

A recente polémica centra-se na proibição, por parte de concessionários, de banhistas colocarem os seus chapéus de sol nas zonas de areal livre em frente a toldos e espreguiçadeiras. É evidente que tal “proibição” é um abuso e apenas existe (ou subsistes) por falta de conhecimento e fiscalização adequada. Faço, aqui, um resumo conclusivo do enquadramento jurídico da utilização privativa do domínio público marítimo. Assim: 1. As praias marítimas portuguesas integram o domínio público marítimo do Estado, nos termos do artigo 84.º da Constituição e da legislação relativa aos recursos hídricos. 2. O domínio público caracteriza-se pela afetação do bem à satisfação de utilidades coletivas e pela sujeição a regime jurídico de direito público. 3. A dominialidade das praias não é afastada pela existência de exploração económica privada autorizada. 4. A utilização privativa do domínio público marítimo depende de título administrativo emitido nos termos legalmente previstos. 5. O regime português distingue, entre tais títulos, a licença e a concessão, correspondendo esta última a formas de utilização mais intensas e economicamente relevantes. 6. A concessão balnear constitui juridicamente concessão dominial e não concessão de serviço público. 7. O concessionário não adquire propriedade nem direito real privado sobre a praia ou parcela concessionada. 8. O título da concessão confere apenas direito administrativo de utilização privativa, delimitado territorial e funcionalmente. 9. A Administração conserva poderes permanentes de fiscalização, tutela e proteção do domínio público durante toda a vigência da concessão. 10. A exploração privada encontra-se subordinada ao ordenamento costeiro, à proteção ambiental e às exigências de gestão sustentável do litoral. 11. O uso comum e o acesso público às praias permanecem juridicamente prevalecentes. 12. O concessionário não pode impedir genericamente o acesso à praia nem apropriar-se de áreas não abrangidas pelo título. 13. A concessão balnear caracteriza-se por estabilidade relativa e mutabilidade jurídica compatível com a prossecução do interesse público. 14. O ordenamento jurídico português rejeita qualquer conceção privatística da concessão dominial balnear. 15. Consequentemente, as denominadas “concessões privadas de praia” não traduzem privatização do litoral, mas antes modalidade administrativamente titulada de utilização privativa de bem dominial. «Em Terra de Cego quem tem um Olho é Rei» ...


sábado, 23 de maio de 2026

 A REFORMA LABORAL NA ÓTICA DE D. AFONSO HENRIQUES

 Ao contrário do que muitos historiadores afirmam, D. Afonso Henriques não fundou apenas Portugal. Fundou também aquilo que hoje o Governo designa por “mercado de trabalho moderno, flexível e competitivo”.

O Conquistador era, aliás, um visionário das relações laborais. Muito antes dos relatórios da OCDE, da troika e dos consultores de recursos humanos com apresentações em PowerPoint, já defendia princípios essenciais da nova reforma laboral: disponibilidade permanente, obediência funcional e redução drástica da inconveniência dos trabalhadores.

D. Afonso Henriques nunca compreendeu a obsessão contemporânea com pausas, direitos parentais ou equilíbrio entre vida profissional e familiar. Na sua conceção, a mulher trabalhava no campo, criava os filhos, tratava da casa, produzia bens essenciais e, se sobrasse tempo, podia talvez respirar. A amamentação fazia-se entre tarefas, sem necessidade de licenças, requerimentos ou certificados médicos. Afinal, um reino não se conquista com pessoas descansadas.

Hoje, felizmente para os admiradores do progresso medieval, regressa lentamente a ideia de que o trabalhador ideal é aquele que está sempre disponível, mas suficientemente cansado para não ter tempo de reclamar.

Quanto ao banco de horas, o primeiro rei de Portugal considerava-o um perigoso foco de indisciplina. O homem medieval saudável devia pertencer integralmente ao senhor. Horários rígidos eram incompatíveis com invasões castelhanas, colheitas urgentes ou caprichos feudais. A qualquer momento podia ser necessário combater, cultivar, construir muralhas ou morrer gloriosamente pela pátria.

Os atuais defensores da “flexibilidade laboral” parecem finalmente ter compreendido esta lógica histórica: o trabalhador moderno deve gerir o seu próprio tempo, desde que esse tempo pertença quase todo à empresa.

Mas é no despedimento que o espírito afonsino ressurge com mais brilho.

Durante séculos, o direito do trabalho tentou introduzir a absurda ideia de que o trabalhador não é um objeto descartável. Criaram-se garantias, limites aos despedimentos e até mecanismos de reintegração em caso de despedimento ilícito — um excesso humanista que ‘felizmente’ começa agora a ser corrigido.

A proposta governamental de facilitar despedimentos e reduzir a efetividade da reintegração representa, nesse sentido, um belo regresso às origens da nacionalidade. D. Afonso Henriques aprovaria sem hesitação: um trabalhador que incomoda demasiado o senhor não deve regressar ao castelo; deve agradecer a experiência adquirida.

Também o outsourcing teria merecido aplauso real. Na Idade Média, chamava-se simplesmente “mandar outro fazer”. Era eficiente, barato e dispensava vínculos incómodos. O trabalhador deixava de saber quem mandava nele, mas ganhava a extraordinária liberdade de poder ser explorado por várias entidades em simultâneo.

O Governo chama-lhe modernização.

Os medievais chamavam-lhe quotidiano.

Talvez seja injusto criticar estas reformas. Afinal, em oitocentos anos houve avanços importantes: hoje o servo já não está preso à terra.

Está apenas preso ao crédito, à renda e ao medo de perder o emprego.

terça-feira, 19 de maio de 2026

 Da Linguagem Bélica à Erudição: o Silêncio de Trump e o Despertar da Europa

Num curto espaço de tempo, dois líderes de potências globais — a Grã-Bretanha e a China — optaram por uma estratégia incomum perante Donald Trump: abandonaram a retórica agressiva e responderam com história, cultura e erudição. O contraste não poderia ter sido mais evidente. Perante o monarca britânico, Trump limitou-se a alguns esgares; perante a sofisticação discursiva chinesa, respondeu com acenos vagos, numa expressão que parecia denunciar incompreensão. Pela primeira vez em muito tempo, a habitual teatralidade trumpiana encontrou um silêncio desconfortável.

Esses episódios tiveram um significado político mais profundo do que aparentam. Funcionaram como uma autêntica operação de descontaminação do discurso internacional, degradado nos últimos anos pela linguagem agressiva, simplista e belicista que marcou a administração Trump. Num contexto global já frágil, os Estados Unidos contribuíram para um clima de instabilidade permanente, transformando a política externa num espetáculo mediático dominado pela impulsividade e pela lógica da força.

Durante mais de meio século, o mundo viveu uma relativa estabilidade, ainda que marcada por intervenções militares norte-americanas em várias regiões do globo. Os EUA assumiram frequentemente o papel de polícia internacional, movidos pelos seus interesses estratégicos e pela preservação das suas esferas de influência. Contudo, a América de Trump ultrapassou limites perigosos. Em vez de liderar pelo equilíbrio diplomático, passou a alimentar divisões, enfraquecendo alianças históricas e promovendo uma visão mercantilista das relações internacionais, muitas vezes subordinada a interesses pessoais e familiares.

As motivações parecem residir menos numa visão geopolítica estruturada e mais num narcisismo político exacerbado. Trump transformou a diplomacia numa extensão do seu ego, reduzindo questões complexas a slogans, ameaças e exibições de força. Mas a China revelou-se um inesperado banho de realidade. Depois da visita de Trump a Pequim, os estridentes discursos que diariamente ecoavam nas televisões, rádios e redes sociais sofreram um súbito abrandamento. A encenação triunfalista deu lugar a uma postura mais contida.

É quase simbólico imaginar que aquelas essências chinesas de purificação do ar, tão presentes durante a visita oficial, tenham tido um efeito metafórico: o de neutralizar os “agentes patológicos” transportados pela delegação americana. A visita que parecia destinada a ser apenas mais um “passeio no parque” acabou por expor fragilidades e impor prudência. Trump regressou menos exuberante, mais silencioso e talvez confrontado com dúvidas inéditas.

Ainda assim, Trump continuará a ser Trump. A responsabilidade de “purificar” a política americana pertence aos próprios americanos. Cabe-lhes decidir se querem continuar a alimentar uma política externa baseada na confrontação permanente ou recuperar os valores democráticos e institucionais que durante décadas sustentaram a liderança dos Estados Unidos.

Quanto à Europa, o momento exige lucidez e coragem estratégica. O continente não pode permanecer dependente de uma América errática e imprevisível. Mais do que tratados e convenções, compete aos europeus reforçarem a sua autonomia política, económica e militar, diversificando alianças e consolidando uma posição firme no cenário internacional.

Num tempo em que a administração Trump parece obcecada com anexações, aquisições territoriais e demonstrações de poder, a Europa deve afirmar-se precisamente pelo contrário: como um espaço de paz, desenvolvimento, segurança e singularidade cultural. O futuro europeu dependerá da capacidade de preservar os seus valores humanistas e de resistir à tentação de responder ao ruído com mais ruído.

Porque, no fim, a verdadeira força das civilizações não reside apenas no poder militar ou económico, mas na capacidade de responder à barbárie com inteligência, memória e cultura.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

 Reforma Laboral — “Flexibilidade Produtiva com Proteção Social Inteligente”

A discussão em torno da reforma da legislação laboral em Portugal voltou ao centro do debate político e económico. O anteprojeto apresentado pelo Governo procura responder simultaneamente a desafios estruturais do mercado de trabalho, à pressão da competitividade empresarial e às novas exigências sociais decorrentes da transformação digital, da parentalidade e da economia de plataformas.

Contudo, qualquer análise séria da reforma laboral portuguesa exige partir de uma realidade frequentemente ignorada no debate ideológico: o tecido empresarial português não é composto maioritariamente por grandes grupos económicos com elevada capacidade financeira e organizacional. Pelo contrário, Portugal continua a assentar quase integralmente em micro, pequenas e médias empresas, que representam cerca de 99,9% do total das empresas nacionais.

Esta característica estrutural condiciona profundamente qualquer alteração ao Direito do Trabalho.

Ao contrário de economias com forte presença de multinacionais e grandes empresas, as PME portuguesas operam frequentemente com margens reduzidas, baixa escala, custos fixos elevados e significativa vulnerabilidade a choques económicos. Muitas enfrentam ainda dificuldades de digitalização, internacionalização e adaptação às exigências ambientais e tecnológicas impostas pela nova economia.

É neste contexto que surge a questão central: como compatibilizar maior proteção laboral com a sobrevivência e competitividade das empresas portuguesas?

A resposta não pode residir nem num modelo de rigidez excessiva, incapaz de acomodar a realidade empresarial nacional, nem numa flexibilização absoluta que transforme a precariedade em regra estrutural do mercado de trabalho.

Portugal precisa de um modelo de “flexibilidade produtiva com proteção social inteligente”.

Esta expressão traduz uma ideia essencial: a flexibilidade só é economicamente legítima se for acompanhada de mecanismos eficazes de proteção social, qualificação e aumento de produtividade.

Algumas das propostas do Governo apontam no sentido correto. O alargamento da licença parental partilhada, por exemplo, representa um avanço relevante na promoção da igualdade parental e da conciliação entre vida profissional e familiar. No entanto, ignorar o impacto destas medidas sobre pequenas empresas seria um erro. Uma microempresa com cinco ou dez trabalhadores enfrenta naturalmente maiores dificuldades em acomodar ausências prolongadas do que uma grande organização.

Por isso, o custo social da parentalidade não pode recair exclusivamente sobre o empregador. O Estado deve assumir uma parte mais significativa desse esforço através de incentivos fiscais, apoio à substituição temporária e maior comparticipação pública das licenças.

O mesmo equilíbrio é necessário na revisão das regras sobre contratos a prazo e trabalho em plataformas digitais. Combater os falsos recibos verdes e a precariedade encapotada é indispensável num Estado de direito social. Contudo, regular não pode significar asfixiar. Muitas PME dependem de alguma flexibilidade contratual para responder a mercados instáveis, sazonalidade e oscilações de procura.

A solução passa por distinguir a verdadeira independência profissional da falsa autonomia subordinada, criando critérios claros, segurança jurídica e fiscalização eficaz, sem criminalizar modelos legítimos de trabalho independente.

No teletrabalho, o debate tornou-se particularmente revelador das tensões existentes entre modernização organizacional e controlo empresarial. A eventual eliminação da obrigação de fundamentar a recusa do teletrabalho pode representar um retrocesso na transparência laboral e na conciliação entre vida pessoal e profissional.

Ainda assim, também seria irrealista impor um direito absoluto ao teletrabalho a empresas que nem sempre possuem estrutura tecnológica, cultura organizacional ou capacidade de supervisão adequadas. Mais uma vez, a solução equilibrada não reside nos extremos. O dever de fundamentação pode existir de forma simplificada, com critérios objetivos e proporcionais, acompanhados de incentivos públicos à digitalização empresarial.

A questão dos serviços mínimos nas greves revela igualmente um delicado equilíbrio constitucional. O direito à greve é um direito fundamental protegido pela Constituição, mas existem setores cuja paralisação integral pode afetar necessidades sociais impreteríveis. O problema surge quando o conceito de “serviço essencial” se expande de forma excessiva, correndo o risco de esvaziar materialmente o próprio direito à greve.

Também aqui a proporcionalidade deve prevalecer sobre soluções maximalistas.

Por outro lado, algumas propostas relativas à redução de penalizações para empregadores que ocultem contratos à Segurança Social levantam sérias reservas. Num país com elevados níveis históricos de economia paralela e evasão contributiva, reduzir o efeito dissuasor das sanções pode transmitir um sinal político e jurídico errado. Diferenciar incumprimento doloso de dificuldades económicas legítimas faz sentido; reduzir excessivamente a responsabilização pela fraude contributiva não.

No fundo, a discussão laboral portuguesa continua frequentemente presa a uma falsa dicotomia entre “direitos dos trabalhadores” e “competitividade das empresas”. Mas o verdadeiro problema estrutural da economia portuguesa é outro: a baixa produtividade média.

Sem ganhos reais de produtividade, as empresas terão dificuldade em suportar melhores salários e mais proteção social. E sem trabalhadores qualificados, estáveis e motivados, as empresas dificilmente conseguirão aumentar produtividade, inovar ou competir internacionalmente.

É precisamente aqui que os fundos do Portugal 2030 podem desempenhar um papel decisivo. A modernização tecnológica, a digitalização das PME, a qualificação profissional e o crescimento das chamadas empresas “gazela” devem ser encarados como parte integrante da política laboral e não apenas da política económica.

Portugal precisa de menos conflito ideológico e mais estratégia estrutural.

Uma reforma laboral sustentável não pode limitar-se a redistribuir custos entre trabalhadores e empresas. Tem de criar condições para aumentar valor económico, produtividade e coesão social simultaneamente.

A verdadeira modernização do mercado de trabalho português não nascerá de um modelo ultra-flexível nem de um sistema excessivamente rígido. Nascerá, sim, da capacidade de construir um equilíbrio inteligente entre competitividade empresarial, dignidade laboral e transformação produtiva.

É esse o verdadeiro desafio da reforma laboral portuguesa.

A principal crítica global ao anteprojeto do Governo é a falta de coerência sistémica: algumas medidas reforçam direitos; outras reduzem mecanismos de proteção e fiscalização.

 

sábado, 2 de maio de 2026

𝐕𝐀𝐌𝐎𝐒 𝐄𝐍𝐓𝐑𝐀𝐑 𝐍𝐀 𝐄́𝐏𝐎𝐂𝐀 𝐃𝐎𝐒 𝐈𝐍𝐂𝐄𝐍𝐃𝐈𝐎𝐒 𝐂𝐎𝐌 𝐄𝐒𝐓𝐀 𝐆𝐎𝐕𝐄𝐑𝐍𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎?

Volvidos mais de dois anos desde a entrada em funções deste Governo da AD, o país claudica em praticamente todos os setores da vida política e social. Torna-se cada vez mais evidente a incapacidade e impreparação dos governantes para enfrentar as exigentes responsabilidades que assumiram.

É difícil aceitar que os responsáveis políticos, pela sua fraqueza ideológica e falta de competência, estejam a fragilizar pilares essenciais do Estado de Direito Democrático. Destacam-se, pela negativa, áreas estruturais como a saúde, a educação, a habitação, a segurança interna, o ordenamento do território e os transportes. Mais preocupante ainda é a forma insensata, por vezes cruel e até desumana, como se tem processado a proteção das populações face às calamidades climáticas que afetam Portugal.

A ausência de capacidade de gestão da coisa pública é hoje demasiado evidente para ser ignorada. Dir-se-á que o Governo enfrentou circunstâncias difíceis, nomeadamente desastres naturais. É verdade. Mas essas circunstâncias apenas expuseram, de forma clara, a sua impreparação.

Passados mais de 100 dias, muitas das populações afetadas continuam sem acesso efetivo aos apoios anunciados, vivendo em condições indignas. E aqui importa sublinhar um facto que o Governo não consegue esconder: são os próprios autarcas, no terreno, a denunciar o falhanço.

De norte a sul do país, multiplicam-se os alertas de presidentes de câmara e juntas de freguesia que, confrontados diariamente com o desespero das populações, assumem publicamente aquilo que o poder central tenta relativizar: os apoios não chegam, os processos não andam e as respostas não existem.

Há municípios que ainda aguardam validações técnicas, outros que se perdem em sucessivos pedidos de documentação, como se as vítimas de incêndios e intempéries tivessem de provar, vezes sem conta, aquilo que é evidente. Autarcas relatam candidaturas devolvidas por detalhes formais, prazos irrealistas e plataformas digitais que mais parecem obstáculos do que instrumentos de apoio.

Entretanto, são as autarquias que, com meios próprios e já exauridos, tentam dar resposta imediata: realojamento, apoios de emergência, reparações mínimas. Fazem-no muitas vezes substituindo-se ao Estado, sem garantias de reembolso, num esforço que compromete as suas próprias contas e a sustentabilidade da ação local.

A explicação oficial continua a ser a mesma: a burocracia.

“Uma ova”. O que existe é um sistema desarticulado, incapaz de transformar anúncios políticos em soluções concretas. É uma máquina administrativa que serve mais para adiar do que para resolver, mais para justificar do que para agir.

E, mais grave ainda, é a ausência de coordenação entre ministérios, organismos e estruturas técnicas, que deixa autarcas entregues a um labirinto institucional onde ninguém decide e ninguém assume responsabilidades.

Basta analisar os programas e “programinhas” de apoio para perceber que, na prática, representam pouco mais do que uma mão cheia de nada — promessas diluídas em formulários, regulamentos confusos e prazos intermináveis.

Enquanto isso, as populações esperam. E desesperam.

E no meio desta catástrofe, o autarca da capital, propõem-se transformar o Parque Eduardo VII num gigante piquenique com cestos Premium, o «Chic-Nic» de luxo em Lisboa, com preços de entrada entre os € 150,00 a € 300,00, já no próximo domingo.

Definitivamente, é demasiado mau para ser verdade.

Neste momento, Portugal virou caricatura. País dilacerado com populações há míngua, em contraste com guetos de piqueniques de luxo.

E perante este cenário, a questão impõe-se com ainda maior urgência: estaremos preparados para enfrentar mais uma época de incêndios com este nível de governação — e com um Estado que falha quando mais é preciso?