sexta-feira, 8 de maio de 2026

 Reforma Laboral — “Flexibilidade Produtiva com Proteção Social Inteligente”

A discussão em torno da reforma da legislação laboral em Portugal voltou ao centro do debate político e económico. O anteprojeto apresentado pelo Governo procura responder simultaneamente a desafios estruturais do mercado de trabalho, à pressão da competitividade empresarial e às novas exigências sociais decorrentes da transformação digital, da parentalidade e da economia de plataformas.

Contudo, qualquer análise séria da reforma laboral portuguesa exige partir de uma realidade frequentemente ignorada no debate ideológico: o tecido empresarial português não é composto maioritariamente por grandes grupos económicos com elevada capacidade financeira e organizacional. Pelo contrário, Portugal continua a assentar quase integralmente em micro, pequenas e médias empresas, que representam cerca de 99,9% do total das empresas nacionais.

Esta característica estrutural condiciona profundamente qualquer alteração ao Direito do Trabalho.

Ao contrário de economias com forte presença de multinacionais e grandes empresas, as PME portuguesas operam frequentemente com margens reduzidas, baixa escala, custos fixos elevados e significativa vulnerabilidade a choques económicos. Muitas enfrentam ainda dificuldades de digitalização, internacionalização e adaptação às exigências ambientais e tecnológicas impostas pela nova economia.

É neste contexto que surge a questão central: como compatibilizar maior proteção laboral com a sobrevivência e competitividade das empresas portuguesas?

A resposta não pode residir nem num modelo de rigidez excessiva, incapaz de acomodar a realidade empresarial nacional, nem numa flexibilização absoluta que transforme a precariedade em regra estrutural do mercado de trabalho.

Portugal precisa de um modelo de “flexibilidade produtiva com proteção social inteligente”.

Esta expressão traduz uma ideia essencial: a flexibilidade só é economicamente legítima se for acompanhada de mecanismos eficazes de proteção social, qualificação e aumento de produtividade.

Algumas das propostas do Governo apontam no sentido correto. O alargamento da licença parental partilhada, por exemplo, representa um avanço relevante na promoção da igualdade parental e da conciliação entre vida profissional e familiar. No entanto, ignorar o impacto destas medidas sobre pequenas empresas seria um erro. Uma microempresa com cinco ou dez trabalhadores enfrenta naturalmente maiores dificuldades em acomodar ausências prolongadas do que uma grande organização.

Por isso, o custo social da parentalidade não pode recair exclusivamente sobre o empregador. O Estado deve assumir uma parte mais significativa desse esforço através de incentivos fiscais, apoio à substituição temporária e maior comparticipação pública das licenças.

O mesmo equilíbrio é necessário na revisão das regras sobre contratos a prazo e trabalho em plataformas digitais. Combater os falsos recibos verdes e a precariedade encapotada é indispensável num Estado de direito social. Contudo, regular não pode significar asfixiar. Muitas PME dependem de alguma flexibilidade contratual para responder a mercados instáveis, sazonalidade e oscilações de procura.

A solução passa por distinguir a verdadeira independência profissional da falsa autonomia subordinada, criando critérios claros, segurança jurídica e fiscalização eficaz, sem criminalizar modelos legítimos de trabalho independente.

No teletrabalho, o debate tornou-se particularmente revelador das tensões existentes entre modernização organizacional e controlo empresarial. A eventual eliminação da obrigação de fundamentar a recusa do teletrabalho pode representar um retrocesso na transparência laboral e na conciliação entre vida pessoal e profissional.

Ainda assim, também seria irrealista impor um direito absoluto ao teletrabalho a empresas que nem sempre possuem estrutura tecnológica, cultura organizacional ou capacidade de supervisão adequadas. Mais uma vez, a solução equilibrada não reside nos extremos. O dever de fundamentação pode existir de forma simplificada, com critérios objetivos e proporcionais, acompanhados de incentivos públicos à digitalização empresarial.

A questão dos serviços mínimos nas greves revela igualmente um delicado equilíbrio constitucional. O direito à greve é um direito fundamental protegido pela Constituição, mas existem setores cuja paralisação integral pode afetar necessidades sociais impreteríveis. O problema surge quando o conceito de “serviço essencial” se expande de forma excessiva, correndo o risco de esvaziar materialmente o próprio direito à greve.

Também aqui a proporcionalidade deve prevalecer sobre soluções maximalistas.

Por outro lado, algumas propostas relativas à redução de penalizações para empregadores que ocultem contratos à Segurança Social levantam sérias reservas. Num país com elevados níveis históricos de economia paralela e evasão contributiva, reduzir o efeito dissuasor das sanções pode transmitir um sinal político e jurídico errado. Diferenciar incumprimento doloso de dificuldades económicas legítimas faz sentido; reduzir excessivamente a responsabilização pela fraude contributiva não.

No fundo, a discussão laboral portuguesa continua frequentemente presa a uma falsa dicotomia entre “direitos dos trabalhadores” e “competitividade das empresas”. Mas o verdadeiro problema estrutural da economia portuguesa é outro: a baixa produtividade média.

Sem ganhos reais de produtividade, as empresas terão dificuldade em suportar melhores salários e mais proteção social. E sem trabalhadores qualificados, estáveis e motivados, as empresas dificilmente conseguirão aumentar produtividade, inovar ou competir internacionalmente.

É precisamente aqui que os fundos do Portugal 2030 podem desempenhar um papel decisivo. A modernização tecnológica, a digitalização das PME, a qualificação profissional e o crescimento das chamadas empresas “gazela” devem ser encarados como parte integrante da política laboral e não apenas da política económica.

Portugal precisa de menos conflito ideológico e mais estratégia estrutural.

Uma reforma laboral sustentável não pode limitar-se a redistribuir custos entre trabalhadores e empresas. Tem de criar condições para aumentar valor económico, produtividade e coesão social simultaneamente.

A verdadeira modernização do mercado de trabalho português não nascerá de um modelo ultra-flexível nem de um sistema excessivamente rígido. Nascerá, sim, da capacidade de construir um equilíbrio inteligente entre competitividade empresarial, dignidade laboral e transformação produtiva.

É esse o verdadeiro desafio da reforma laboral portuguesa.

A principal crítica global ao anteprojeto do Governo é a falta de coerência sistémica: algumas medidas reforçam direitos; outras reduzem mecanismos de proteção e fiscalização.

 

sábado, 2 de maio de 2026

𝐕𝐀𝐌𝐎𝐒 𝐄𝐍𝐓𝐑𝐀𝐑 𝐍𝐀 𝐄́𝐏𝐎𝐂𝐀 𝐃𝐎𝐒 𝐈𝐍𝐂𝐄𝐍𝐃𝐈𝐎𝐒 𝐂𝐎𝐌 𝐄𝐒𝐓𝐀 𝐆𝐎𝐕𝐄𝐑𝐍𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎?

Volvidos mais de dois anos desde a entrada em funções deste Governo da AD, o país claudica em praticamente todos os setores da vida política e social. Torna-se cada vez mais evidente a incapacidade e impreparação dos governantes para enfrentar as exigentes responsabilidades que assumiram.

É difícil aceitar que os responsáveis políticos, pela sua fraqueza ideológica e falta de competência, estejam a fragilizar pilares essenciais do Estado de Direito Democrático. Destacam-se, pela negativa, áreas estruturais como a saúde, a educação, a habitação, a segurança interna, o ordenamento do território e os transportes. Mais preocupante ainda é a forma insensata, por vezes cruel e até desumana, como se tem processado a proteção das populações face às calamidades climáticas que afetam Portugal.

A ausência de capacidade de gestão da coisa pública é hoje demasiado evidente para ser ignorada. Dir-se-á que o Governo enfrentou circunstâncias difíceis, nomeadamente desastres naturais. É verdade. Mas essas circunstâncias apenas expuseram, de forma clara, a sua impreparação.

Passados mais de 100 dias, muitas das populações afetadas continuam sem acesso efetivo aos apoios anunciados, vivendo em condições indignas. E aqui importa sublinhar um facto que o Governo não consegue esconder: são os próprios autarcas, no terreno, a denunciar o falhanço.

De norte a sul do país, multiplicam-se os alertas de presidentes de câmara e juntas de freguesia que, confrontados diariamente com o desespero das populações, assumem publicamente aquilo que o poder central tenta relativizar: os apoios não chegam, os processos não andam e as respostas não existem.

Há municípios que ainda aguardam validações técnicas, outros que se perdem em sucessivos pedidos de documentação, como se as vítimas de incêndios e intempéries tivessem de provar, vezes sem conta, aquilo que é evidente. Autarcas relatam candidaturas devolvidas por detalhes formais, prazos irrealistas e plataformas digitais que mais parecem obstáculos do que instrumentos de apoio.

Entretanto, são as autarquias que, com meios próprios e já exauridos, tentam dar resposta imediata: realojamento, apoios de emergência, reparações mínimas. Fazem-no muitas vezes substituindo-se ao Estado, sem garantias de reembolso, num esforço que compromete as suas próprias contas e a sustentabilidade da ação local.

A explicação oficial continua a ser a mesma: a burocracia.

“Uma ova”. O que existe é um sistema desarticulado, incapaz de transformar anúncios políticos em soluções concretas. É uma máquina administrativa que serve mais para adiar do que para resolver, mais para justificar do que para agir.

E, mais grave ainda, é a ausência de coordenação entre ministérios, organismos e estruturas técnicas, que deixa autarcas entregues a um labirinto institucional onde ninguém decide e ninguém assume responsabilidades.

Basta analisar os programas e “programinhas” de apoio para perceber que, na prática, representam pouco mais do que uma mão cheia de nada — promessas diluídas em formulários, regulamentos confusos e prazos intermináveis.

Enquanto isso, as populações esperam. E desesperam.

E no meio desta catástrofe, o autarca da capital, propõem-se transformar o Parque Eduardo VII num gigante piquenique com cestos Premium, o «Chic-Nic» de luxo em Lisboa, com preços de entrada entre os € 150,00 a € 300,00, já no próximo domingo.

Definitivamente, é demasiado mau para ser verdade.

Neste momento, Portugal virou caricatura. País dilacerado com populações há míngua, em contraste com guetos de piqueniques de luxo.

E perante este cenário, a questão impõe-se com ainda maior urgência: estaremos preparados para enfrentar mais uma época de incêndios com este nível de governação — e com um Estado que falha quando mais é preciso?

 

segunda-feira, 27 de abril de 2026

 Do BES ao Novo Banco: o custo de fingir que o Estado não paga

Por esta altura, há 12 anos atrás e a poucos dias do colapso do Banco Espírito Santo, o então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, garantia confiança no sistema bancário e, em particular, no BES. A realidade encarregou-se de demonstrar o contrário — não apenas quanto ao banco, mas quanto à capacidade de supervisão e à transparência da informação disponível ao mais alto nível do Estado.

Quando o BES colapsou, em 2014, o Governo liderado por Pedro Passos Coelho sustentou que o Estado não deveria intervir diretamente numa instituição privada.

A solução encontrada — conduzida pelo Banco de Portugal — procurou precisamente isso: evitar um resgate clássico com dinheiro do Orçamento. Nascia o Fundo de Resolução, apresentado como um mecanismo financiado pelo setor bancário.

Mas essa distinção revelou-se, com o tempo, mais formal do que real.

A resolução dividiu o problema em dois:

  • O Novo Banco, com os ativos considerados saudáveis;
  • O chamado “banco mau”, onde ficaram dívidas e ativos tóxicos.

Esta engenharia permitiu estabilizar o sistema no imediato. Mas não eliminou o problema — apenas o isolou.

Mais de uma dezena de anos depois, o resultado é inequívoco: a massa insolvente do BES acumula um passivo superior a 11 mil milhões de euros, com ativos residuais praticamente irrelevantes. O problema não desapareceu. Foi colocado fora do campo de visão.

O Fundo de Resolução foi apresentado como a peça-chave para evitar custos públicos. No entanto, rapidamente se tornou evidente que as contribuições da banca eram insuficientes.

Resultado: o Estado emprestou milhares de milhões ao Fundo.

Hoje, o Fundo de Resolução acumula uma dívida de vários milhares de milhões de euros, com reembolso previsto até meados do século. Todos os anos, os bancos contribuem com centenas de milhões para esse esforço — um encargo que, inevitavelmente, se repercute na economia.

Dizer que não houve custo para os contribuintes é, no mínimo, uma meia verdade.

Em 2017, o Novo Banco foi vendido ao fundo «Lone Star Funds», numa operação que prometia encerrar o dossiê.

Mas o acordo incluiu um mecanismo de capital contingente que obrigou o Fundo de Resolução a novas injeções. No total, a operação já mobilizou cerca de 8 mil milhões de euros.

Ou seja, o problema não foi resolvido com a venda — foi prolongado.

A pergunta que atravessa todo este processo é simples: quem suporta, em última instância, este custo?

  • Os bancos contribuem — mas ao longo de décadas;
  • O Estado financia — através de empréstimos;
  • A economia absorve — via custos indiretos.

No fim, a resposta é inevitável: pagamos todos.

Não de forma imediata, visível ou politicamente assumida — mas de forma progressiva, diluída e persistente.

O colapso do Banco Espírito Santo foi apresentado como um problema privado com solução técnica. Mais de uma dezena de anos depois percebe-se que foi, afinal, um problema público com custos prolongados.

A engenharia financeira utilizada permitiu evitar um choque imediato. Mas teve um efeito colateral evidente: transformou um custo claro num encargo difuso, prolongado no tempo e difícil de escrutinar.

O chamado “banco mau” continua a acumular prejuízos. O Fundo de Resolução continua endividado. E o sistema continua a gerir as consequências de uma decisão que nunca eliminou o problema — apenas o escondeu.

A conta, essa, nunca desapareceu.

Apenas deixou de ser imediatamente visível.

E continua a ser paga — mesmo por quem foi convencido de que não iria pagar nada.

 

sexta-feira, 24 de abril de 2026

52 ANOS DEPOIS – LUTAR POR ABRIL É (HOJE) UM ATO DE RESISTÊNCIA

Em vésperas do quinquagésimo segundo aniversário da Revolução de Abril de 1974, esperava-se que à celebração da data se associassem manifestações de alegria e solidariedade pelas conquistas alcançadas, com votos renovados de aprofundamento da democracia e do bem-estar do povo português, em liberdade. Mas o “clima” político atual não é esse.

Muito se conquistou — e muito mais há ainda por conquistar. As desigualdades persistem e o fosso tende a alargar-se. Os valores democráticos são agredidos quase diariamente, e os princípios que os sustentam são postos em causa por forças antidemocráticas com assento parlamentar no nosso país.

A crescente onda europeia da extrema-direita protofascista, com respaldo além-Atlântico, foi travada in extremis nalguns contextos, mas em Portugal afirmou-se a uma velocidade estonteante, sendo hoje uma das principais forças de representação parlamentar. Os inimigos da democracia e do Estado de Direito democrático beneficiam das mesmas prerrogativas daqueles que a construíram e preservaram. Ironia do destino? Não. Como alguém afirmou: “A democracia é o pior dos regimes políticos, excetuando todos os outros.”

Recordemos a madrugada gloriosa de Abril que, há mais de meio século, nos devolveu a liberdade e a democracia. Enganam-se aqueles que pensam que isto é apenas passado. A democracia é um passado feito presente, que nos impele diariamente à construção do futuro.

Hoje, porém, nem todos remam para o mesmo lado — o do reforço do Estado de Direito democrático e do aprofundamento da democracia, assente na justiça social, na igualdade de direitos e oportunidades e numa distribuição mais solidária da riqueza. Há quem procure desvirtuar a democracia e criar um país de “apartheids”, xenófobo, racista e preconceituoso.

Já não se trata apenas de um retrocesso: é o risco de regressar a uma nova “idade das trevas” — marcada pela deterioração dos serviços públicos, pelo abandono de jovens e idosos, pela escassez de oportunidades, pelo enfraquecimento do Estado Social, pela valorização do supérfluo, pela banalização do discurso superficial amplificado nas redes sociais, pela promoção do obscurantismo e por uma gestão de recursos que não serve o bem-estar coletivo.

Cinquenta e dois anos depois, comemorar Abril é, hoje, um ato de resistência.

  

quarta-feira, 22 de abril de 2026

 A SEGUNDA PANDEMIA DO SÉC. XXI

Todos se recordam de como, em 2019, o mundo foi abruptamente confrontado com um novo inimigo invisível: o vírus inicialmente designado como SARS-CoV-2. A necessidade de um nome oficial rapidamente se impôs, não apenas por uma questão científica, mas também ética e social. Evitar associações geográficas, culturais ou políticas tornou-se essencial para prevenir estigmatizações. Assim, sob a égide da Organização Mundial da Saúde, surgiu a designação COVID-19.

A pandemia de COVID-19 marcou uma geração. Sistemas de saúde colapsaram, economias foram paralisadas e a vida quotidiana sofreu transformações profundas. Ainda assim, em maio de 2023, a OMS declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sinalizando uma transição para uma fase de controlo e convivência com o vírus.

Contudo, a História parece ter uma inquietante tendência para se repetir — embora sob novas formas.

Nem dois anos haviam passado, e o mundo volta a ser assolado por aquilo que muitos já designam como a “segunda pandemia do século XXI”. Desta vez, porém, não se trata de um vírus biológico no sentido clássico, mas de um fenómeno híbrido, onde política, poder e influência global se comportam como agentes patogénicos.

A origem desta nova “estirpe” é apontada aos Estados Unidos da América, com desenvolvimento estratégico associado a estruturas laboratoriais em Israel. Ao contrário da COVID-19, esta nova forma de contágio não se transmite por vias respiratórias, mas através de decisões políticas, pressões económicas e intervenções militares.

No centro deste fenómeno surge uma figura amplamente reconhecida: Donald Trump, aqui descrito metaforicamente como o principal “agente infecioso”. A sua influência, direta ou indireta, propaga-se por redes de poder que transcendem fronteiras, alimentando tensões geopolíticas e reconfigurando alianças globais.

Tal como um vírus que encontra condições ideais para se multiplicar, esta “estirpe” revela particular afinidade por regiões ricas em recursos naturais — petróleo, gás, minerais e pedras raras. Países detentores destes recursos tornam-se focos de instabilidade, sendo progressivamente envolvidos em conflitos que transformam cidades em cenários de guerra e populações em vítimas colaterais.

A analogia com uma pandemia não é meramente retórica. Tal como na crise sanitária, também aqui se observam padrões de propagação, mutação e impacto sistémico. A diferença crucial reside no facto de que esta nova ameaça não pode ser combatida com vacinas ou medidas de saúde pública tradicionais. O seu combate exige diplomacia, consciência crítica e uma reflexão profunda sobre os mecanismos de poder global.

Se a primeira pandemia expôs a fragilidade dos sistemas de saúde e a interdependência global, esta segunda revela algo ainda mais inquietante: a vulnerabilidade das estruturas políticas e a facilidade com que conflitos podem ser “normalizados” sob a lógica de interesses estratégicos.

A questão que se impõe é inevitável: estaremos preparados para enfrentar esta nova forma de pandemia?

Ao contrário de um vírus biológico, cujo genoma pode ser sequenciado e estudado, esta “estirpe” é alimentada por decisões humanas. E isso significa que, em última análise, a sua contenção depende da própria humanidade — da capacidade de aprender com o passado e de resistir à repetição dos mesmos erros.

A segunda pandemia do século XXI não se mede em taxas de infeção, mas em níveis de instabilidade, destruição e perda de humanidade. E talvez o seu maior perigo resida precisamente no facto de não ser reconhecida como tal.

 

sábado, 18 de abril de 2026

 Lucros caídos do céu: quando a crise é um negócio

Em tempos de crise, há sempre quem perca — e há sempre quem ganhe. O que distingue o momento atual não é apenas a escala da perda, mas a dimensão quase obscena do ganho de alguns. Há setores inteiros da economia que prosperam, não apesar da desgraça alheia, mas precisamente por causa dela.

A guerra internacional recente não trouxe apenas destruição aos países diretamente envolvidos. Trouxe também instabilidade energética, escassez de matérias-primas e uma inflação generalizada que se abateu sobre populações que nada tiveram a ver com o conflito. Em nome de um certo “pacifismo” — ou, mais realisticamente, de uma impotência geopolítica — países como Portugal absorvem os custos sem qualquer capacidade real de influência.

Mas é na resposta interna que se revelam as verdadeiras escolhas políticas.

Na Europa, assistimos a estratégias divergentes: alguns governos optaram por proteger ativamente as suas populações, recorrendo a medidas extraordinárias, próximas de um verdadeiro estado de necessidade. Outros, como o português, ficaram-se por respostas tímidas, fragmentadas, incapazes de acompanhar a dimensão da crise.

Ao mesmo tempo, dentro do mesmo país e sob o mesmo contexto, assistimos ao surgimento de lucros extraordinários — “lucros caídos do céu”. Empresas e setores específicos registam aumentos muito acima do expectável em circunstâncias normais, sem que isso resulte de inovação, investimento ou mérito acrescido, mas antes de condições externas excecionais.

Esta assimetria levanta uma questão inevitável: porque é que os custos da crise recaem sobre quem vive do seu trabalho, enquanto os benefícios se concentram em quem menos risco correu?

A ideia de que estas dinâmicas se autorregulam é, no mínimo, ingénua. Em economias de matriz liberal, a redistribuição não acontece por voluntarismo — exige intervenção pública. E exige-a com a mesma rapidez com que esses lucros extraordinários se materializam.

Portugal enfrenta, assim, uma contradição profunda: no mesmo espaço económico coexistem lucros obscenos e pobreza persistente. Não por inevitabilidade, mas por opção política.

O país não empobreceria por garantir que quem trabalha tem rendimentos dignos — antes pelo contrário. Um Estado social mais robusto, financiado também por esses ganhos extraordinários, seria não apenas mais justo, mas também mais sustentável.

No fim, a questão não é económica. É moral. E é política.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

  

𝐀𝐈𝐌𝐀 vs 𝐈𝐂𝐄: 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐀 𝐁𝐔𝐑𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐀𝐌𝐄𝐀𝐂̧𝐀 𝐀 𝐈𝐍𝐅𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀

Triste sorte a nossa.

“A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quer expulsar uma menina brasileira de nove anos que vive no Algarve desde os oito meses. A AIMA rejeitou a autorização de residência, apesar dos pais viverem e trabalharem legalmente em Portugal. A mãe diz que vive aterrorizada com a possibilidade de a criança ser detida e obrigada a abandonar o país.” Não é caso para menos.

Há decisões administrativas que, embora revestidas de legalidade formal, colidem frontalmente com aquilo que deveria ser o núcleo duro de qualquer Estado de Direito: a dignidade da pessoa humana — e, com ainda maior intensidade, a proteção da criança.

O caso relatado não é apenas mais um processo de indeferimento. É um sintoma. Um sintoma de um sistema que, pressionado por números, atrasos e reformas legislativas, começa a tratar vidas como dossiês e infâncias como meras irregularidades administrativas.

E é aqui que o paralelismo se impõe.

Nos Estados Unidos, o Immigration and Customs Enforcement (ICE) tornou-se símbolo de políticas migratórias duras, frequentemente criticadas por separar famílias e por decisões insensíveis ao contexto humano. Durante anos, a Europa — e Portugal em particular — olhou para esse modelo com distância crítica, afirmando uma abordagem mais humanista, mais proporcional, mais civilizada.

Mas quando uma criança de nove anos, criada praticamente toda a sua vida em território português, vê o seu direito a permanecer ser colocado em causa, a pergunta é inevitável:

em que medida nos distinguimos, afinal?

O Direito não é — nem pode ser — uma máquina cega.

A própria ordem jurídica portuguesa consagra princípios claros: o superior interesse da criança, a unidade familiar, a proporcionalidade das decisões administrativas. Não são meras proclamações decorativas. São critérios vinculativos.

Mais: a lei portuguesa, mesmo no contexto de endurecimento das políticas migratórias, estabelece limites. Menores, especialmente aqueles integrados social e escolarmente, não podem ser tratados como adultos em situação irregular.

E, no entanto, a prática revela fissuras preocupantes.

Quando a Administração decide ignorar o enraizamento de uma criança, a sua escolarização, a sua identidade cultural construída em Portugal, está a abdicar da função essencial do Direito: equilibrar a norma com a justiça concreta do caso.

Há também uma dimensão ética que não pode ser ignorada.

Uma criança que chegou ao país com oito meses não “migrou” — foi trazida. Não escolheu. Não decidiu. Não pode, portanto, ser responsabilizada por eventuais falhas processuais dos adultos ou pela morosidade de um sistema administrativo reconhecidamente sobrecarregado.

Punir a criança é, neste contexto, não apenas juridicamente discutível — é moralmente indefensável.

Este caso não é isolado. Surge num momento em que Portugal enfrenta uma reconfiguração profunda das suas políticas migratórias, com maior restrição, mais indeferimentos e maior pressão para abandono do território.

Mas há uma linha que não pode ser cruzada.

E essa linha é a da infância.

Quando o Estado começa a tratar crianças como problemas administrativos a resolver — em vez de sujeitos de direitos a proteger — então já não estamos apenas perante uma questão jurídica. Estamos perante uma crise de valores.

Portugal não precisa de escolher entre ordem e humanidade.

Precisa, isso sim, de se recordar que a sua tradição jurídica — e constitucional — nunca separou uma da outra.

Se o fizer, evitará tornar-se aquilo que sempre criticou.

Se não o fizer, então o paralelismo com o ICE deixará de ser uma provocação retórica.

Passará a ser uma realidade desconfortável.

 

 O Paradoxo do Trabalho em Portugal: Entre a Falácia da Produtividade e a Gestão do Tempo

O debate sobre o mercado de trabalho em Portugal tem sido, sistematicamente, refém de um diagnóstico simplista: a ideia de que a nossa economia padece de uma "baixa produtividade" intrínseca, que impediria, por si só, qualquer trajetória de valorização salarial sustentada. Contudo, uma análise rigorosa dos factos sugere que a produtividade não é um mito, mas sim a consequência direta de um modelo de gestão que teima em olhar para o trabalhador como um custo a abater e não como um ativo a potenciar.

Estatisticamente, Portugal apresenta-se 28% abaixo da média da União Europeia na produtividade por hora. No entanto, este dado isolado oculta uma realidade incómoda: o trabalhador português é dos que mais horas cumpre na Europa. O problema não reside, portanto, na falta de esforço ou de competência individual — como prova o sucesso da nossa diáspora em mercados altamente exigentes —, mas sim na baixa intensidade de capital, no défice de literacia de gestão e numa especialização económica excessivamente focada em setores de baixo valor acrescentado, como o turismo indiferenciado.

Neste cenário, o argumento da produtividade surge frequentemente como um eufemismo patronal. É a "muleta" retórica que justifica a estagnação do salário médio e a sua perigosa aproximação ao salário mínimo. Ao invés de se investir na modernização de processos e na inovação tecnológica, a resposta cíclica tem sido a procura por mais "flexibilidade".

É precisamente aqui que se insere a proposta de reintrodução do banco de horas individual (ou por acordo). Sob a bandeira da adaptabilidade, esta medida encerra um desequilíbrio profundo. Ao permitir o alargamento da jornada até às 50 horas semanais, compensadas com tempo em vez de remuneração, o Estado está, na prática, a autorizar as empresas a transferir o risco do negócio para o horário pessoal do trabalhador. Para quem aufere salários baixos, a perda do pagamento de horas extraordinárias não é uma questão de preferência por lazer, mas sim uma erosão direta do rendimento disponível.

Embora o legislador preveja exceções para a proteção da parentalidade — salvaguardando, com maior ou menor eficácia, aqueles que têm filhos menores de 12 anos —, a verdade é que o banco de horas individual descapitaliza o tempo do trabalhador em benefício de uma gestão que não soube precaver picos de procura através de métodos mais eficientes.

Em síntese, Portugal não resolverá o seu problema de produtividade através da flexibilização do relógio de ponto ou da compressão salarial. A verdadeira reforma do mercado de trabalho exige um choque de gestão. É imperativo transitar de uma cultura de "presencialismo" e baixos custos para uma cultura de resultados e valor acrescentado. Enquanto o salário for tratado como o único vetor de competitividade, continuaremos a ser uma economia de baixo fôlego, exportadora de talento e importadora de ineficiências.

 

sábado, 11 de abril de 2026

 HOMEM DO PÊNSIL VERMELHO

(O sucesso que não se mede em números)

A história do “Homem do Pênsil Vermelho” é, à primeira vista, um retrato clássico da ascensão social que muitos associam à meritocracia. De estafeta bancário a chairman e cofundador de uma empresa de referência na literacia financeira, o percurso é frequentemente celebrado como prova de que o esforço individual pode conduzir ao topo.

Contudo, a realidade raramente é linear. As recentes denúncias de alegado assédio moral e sexual vieram lançar uma sombra sobre este percurso, levantando questões que vão muito além do sucesso profissional. Quando surgem acusações desta natureza, deixa de ser possível olhar apenas para os resultados ou para os títulos alcançados — é necessário escrutinar os meios utilizados para lá chegar.

O velho ditado português, “não há fumo sem fogo”, continua a ecoar nestas situações. Ainda que, nos dias de hoje, se admita que nem sempre a aparência corresponde à verdade, também é certo que a gravidade das acusações exige reflexão séria e responsável. A evolução social e jurídica trouxe consigo uma maior sensibilidade para comportamentos abusivos, especialmente em contextos de poder e hierarquia.

Se confirmadas as suspeitas, este caso ilustra um problema estrutural: o abuso de autoridade sustentado pelo medo e pela submissão. O chamado “temor reverencial” pode criar ambientes onde comportamentos inadequados se perpetuam, silenciando vítimas e normalizando o inaceitável. Quando esse comportamento assume contornos de assédio — seja verbal, não verbal ou físico — estamos perante uma violação clara da dignidade humana.

Importa, por isso, sublinhar uma ideia essencial: o verdadeiro sucesso não pode ser construído à custa da humilhação, da coação ou do sofrimento alheio. Nenhum cargo, por mais elevado que seja, legitima práticas que atentem contra a integridade dos outros. Pelo contrário, quanto maior a responsabilidade, maior deve ser a exigência ética.

O “Homem do Pênsil Vermelho” deixa, assim, de ser apenas uma história de ascensão. Torna-se um alerta. Um lembrete de que o caráter não se mede pelos resultados financeiros nem pelos cargos ocupados, mas pelas escolhas feitas ao longo do caminho. E essas, mais cedo ou mais tarde, acabam sempre por vir à tona.

 

quarta-feira, 8 de abril de 2026

 O “MERCADO DE ARRENDAMENTO” EM PORTUGAL: UMA FICÇÃO CONVENIENTE

Há muito que se fala do “mercado de arrendamento” em Portugal como se estivéssemos perante um sistema económico funcional, regido por leis claras de oferta e procura, onde agentes racionais interagem de forma previsível e eficiente. No entanto, essa designação no nosso país merece, no mínimo, ser questionada. Em rigor, o que existe em Portugal está longe de corresponder a um verdadeiro mercado — e insistir nessa descrição pode ser não apenas impreciso, mas profundamente enganador.

Num sentido económico estrito, um mercado pressupõe condições bem definidas: agentes racionais, concorrência efetiva, transparência na informação, formação de preços baseada na interação entre oferta e procura e, não menos importante, profissionalismo por parte dos intervenientes. Quando estes elementos falham, não estamos perante um mercado, mas antes um simulacro — um pseudo-mercado onde predominam decisões erráticas, informação imperfeita e comportamentos arbitrários.

É precisamente este o retrato do arrendamento em Portugal. A esmagadora maioria dos senhorios não são operadores profissionais, mas sim particulares que herdaram ou adquiriram um ou dois imóveis. Sem formação específica, sem contabilidade estruturada de custos e riscos, e frequentemente sem conhecimento das normas legais aplicáveis, estes proprietários fixam rendas com base em critérios intuitivos: “o que o vizinho pede”, “o valor da prestação bancária” ou simples perceções subjetivas de oportunidade.

O resultado é um sistema marcado por baixa racionalidade económica. A informação é opaca e assimétrica: o senhorio desconhece o valor justo da renda, enquanto o inquilino não tem meios para avaliar se está a pagar acima do razoável. A concorrência é distorcida, com imóveis de qualidade muito distinta a competir sem critérios claros, e com a frequente opção de manter casas vazias em vez de ajustar preços. O profissionalismo é residual e a transparência, em muitos casos, inexistente — persistem contratos informais, rendas não declaradas e práticas que fragilizam ambas as partes.

Neste contexto, falar de “mercado” é mais do que um abuso conceptual; é um embuste discursivo. A palavra transporta consigo uma ideia de legitimidade: sugere que os preços elevados são o resultado inevitável de forças económicas naturais, quase como se fossem leis físicas. Mas essa narrativa esconde uma realidade bem diferente — a de um sistema fragmentado, dominado por decisões emocionais, comportamentos imitativos e, não raras vezes, práticas abusivas.

As implicações desta constatação são relevantes do ponto de vista jurídico e político. Se não existe um verdadeiro mercado, então políticas baseadas na sua suposta racionalidade — como o simples aumento da oferta ou a redução de impostos — podem revelar-se insuficientes. O problema não é apenas quantitativo; é estrutural e comportamental.

Um senhorio profissional, sujeito a lógica empresarial, tende a ajustar preços em função do mercado e a procurar maximizar a ocupação. Já um senhorio não profissional pode optar por manter o imóvel vazio por motivos subjetivos, indiferente à eficiência económica. Esta diferença é crucial e ajuda a explicar por que razão certas medidas falham em produzir os efeitos esperados.

Perante este cenário, impõe-se uma reorientação das políticas públicas. A profissionalização do setor deve ser incentivada, através de benefícios fiscais e da exigência de formação adequada. O amadorismo predatório deve ser desincentivado, nomeadamente com maior tributação sobre imóveis devolutos e fiscalização das condições de habitabilidade. Paralelamente, o Estado pode e deve assumir um papel mais ativo, criando um verdadeiro mercado institucional de arrendamento que funcione como referência e introduza concorrência qualificada.

Em suma, persistir na ideia de que o arrendamento em Portugal funciona como um mercado é perpetuar uma ficção conveniente. Trata-se de uma construção discursiva que naturaliza disfunções profundas e desresponsabiliza comportamentos individuais e coletivos. Enquanto o setor continuar dominado por práticas amadoras e desestruturadas, o arrendamento será menos um mercado e mais uma arena de poderes dispersos — uma realidade que exige não apenas diagnóstico rigoroso, mas também coragem política para ser transformada.

sábado, 4 de abril de 2026

 A SEGUNDA PANDEMIA DO SÉC. XXI

Todos se lembram que inicialmente (2019) o vírus designado como SARS-CoV-2 foi o nome oficial para a doença causada pelo novo coronavírus.

Porém, os pesquisadores vinham clamando por um nome oficial para evitar confusão e estigmatização de qualquer grupo ou país.

Era necessário encontrar um nome que não se referisse a uma localização geográfica, a um animal, a um indivíduo ou a grupo de pessoas, e que também fosse pronunciável e relacionado à doença, já que a China era apontada como a responsável pela “criação” do vírus e tudo se agravou quando o governo chinês troca as autoridades de saúde no epicentro do surto perante a crescente indignação popular.

Então é anunciado pela OMS, um nome para a doença. COVID-19.

A COVID-19 deixou de ser considerada uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio de 2023.

Nem volvidos dois anos, e nova pandemia assola o mundo. Uma estirpe vinda dos Estados Unidos da América (EUA) e desenvolvida nos laboratórios de Israel é disseminada pelo mundo fora, criando a destruição e morte, transformando os países em alvos militares e as cidades em cenários de guerra. 

Esta estirpe, que tem em DT-25, o agente infecioso principal desenvolve-se com grande facilidade em países produtores de petróleo, gás, minerais e pedras raras. Através da sua linhagem, esta estirpe infeta todos por onde passa. Vivem em casulo e distribuem em casulo. 

Os EUA, como tal, já não são uma grande potência. São a maior praça comercial do mundo. O governo atual não faz política, faz Guerra. Faz Bitcoins, Joga na bolsa enquanto investidor presidencial. A família utiliza os mesmos meios e beneficia de informação privilegiada. Um país ao serviço de uma família. 

No intervalo do saque interno, lança bombas, drones e misseis, para sacar petróleo. O Direito Internacional paralisou, face à pandemia DT-25. No epicentro do surto cresce a indignação popular nos EUA.

Remover a estirpe DT-25, tornou-se uma emergência mundial.

 

 

terça-feira, 24 de março de 2026

 REVERSÃO DA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO – Portugal recua e segue os passos da Hungria e da Rússia

 A Rússia proibiu de forma abrangente o direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género através de legislação assinada pelo presidente Vladimir Putin em julho de 2023Esta lei representa uma restrição drástica dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. A legislação foi justificada pelo governo russo como uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental.

O Parlamento português (PSD, Chega e CDS) aprovou na sexta-feira – 20-03/2026 - na generalidade a revogação da lei de 2018 que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta coincidência de políticas proibitivas entre o governo português e o governo russo, são a expressão máxima do afastamento do modelo de autonomia individual e de direitos fundamentais para um modelo de controlo estatal e valores coletivos tradicionais, na senda de um obscurantismo renascente, por via da nova governação da extrema-direita no nosso país.

Até aqui, Portugal seguia a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH) e que os Estados devem garantir algum nível de reconhecimento legal.

Agora, com as alterações propostas, Portugal vai de novo ombrear com a Hungria e a Rússia, na proibição do direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género, empurrando o país de novo para a ‘idade das trevas’ atropelando os direitos das pessoas transgénero e intersexo, voltando a expô-las a mais discriminação, agravando o ambiente já intolerante e hostil que a comunidade LGBTI enfrenta.

Se estas alterações forem confirmadas, Portugal passa de um dos regimes mais progressivos da Europa para um modelo restritivo intermédio (mais próximo do antigo regime de 2011) e dos modelos da Hungria e da Rússia.

Em termos jurídicos, a consequência central é a de que a identidade de género deixa de ser tratada como um direito livremente exercido e passa a ser um estatuto dependente de validação estatal e médica.

Serão estas alterações compatíveis com a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH)? Julgamos que não.

Serão estas alterações propostas e aprovadas pelo PSD, Chega e CDS, uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental, como defendem os russos?

 

 


terça-feira, 17 de março de 2026

 “PRAZO MÁXIMO DE PRESCRIÇÃO ESTRUTURAL”

De repente, baseado num caso concreto, eis que o ‘legislador’ do PSD e mais um conjunto bem composto de jornalistas, comentadores e afins, nestes se incluindo a Ministra da Justiça, vêm com bons olhos acrescentar uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal - durante o prazo concedido para substituição ou constituição de defensor” - ao artigo 120.º do Código Penal, .

Esta ideia peregrina (porque isolada) e logo elogiada por alguns (vá se lá saber porquê?), só pode ser vista como uma tentativa de resposta ao que está a acontecer no chamado caso Marquês. Ora, descontando o apoio entusiástico de alguns, para quem o sistema jurídico-penal, nada lhes diz outros há que deviam refrear o entusiasmo, pois vivemos num Estado de Direito Democrático e prolongar a prescrição é matéria penal material, o que impede a retroatividade desfavorável.

Por isso dizem alguns penalistas que o caso Marquês é juridicamente o pior cenário para aplicar uma nova causa de suspensão da prescrição. Porquê? (a) os factos são antigos, (b) os prazos máximos estão próximos, e (c) qualquer alteração legislativa terá impacto direto nas garantias penais dos arguidos.

Releva para aqui a noção de “prazo máximo de prescrição estrutural” que tem vindo a ganhar relevância no debate jurídico-penal português, sobretudo no contexto de processos complexos e de longa duração. Embora não constitua um conceito legal autónomo, trata-se de uma construção doutrinal que permite compreender o verdadeiro limite temporal do exercício do poder punitivo do Estado.

Com efeito, a prescrição do procedimento criminal não resulta apenas da aplicação mecânica de um prazo base. Ela emerge da articulação entre vários elementos: o prazo normal de prescrição, as causas de interrupção (que reiniciam a contagem) e as causas de suspensão (que a paralisam temporariamente). A estes acrescem ainda limites legais e constitucionais, designadamente o princípio da legalidade penal e o direito a um processo em prazo razoável.

Deste modo, o chamado prazo máximo de prescrição estrutural corresponde ao tempo máximo efetivo durante o qual o Estado pode exercer legitimamente a ação penal, considerando a estrutura global do sistema. Não se trata de um número fixo, mas de um limite que resulta da combinação de todas as regras aplicáveis e que, em última análise, funciona como uma barreira ao prolongamento indefinido dos processos.

A importância deste conceito torna-se particularmente evidente em processos de elevada complexidade, onde sucessivos incidentes, recursos e vicissitudes processuais podem estender significativamente a duração do processo. Nestes casos, mesmo a introdução de novas causas de suspensão da prescrição poderá revelar-se insuficiente para evitar a extinção do procedimento criminal, caso o sistema já se encontre próximo do seu limite estrutural.

Em última análise, esta ideia reforça uma dimensão essencial do Estado de Direito: a de que o poder punitivo não é ilimitado no tempo, devendo ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos.

 

 

 

sábado, 7 de março de 2026

IMIGRANTES JÁ TÊM “VIA VERDE” PARA ENTRAR EM PORTUGAL. QUEM DIRIA?

Em julho de 2025, o Governo aprovou no Parlamento, em apenas 16 dias úteis, um pacote legislativo apresentado como “anti-imigração”. A pressa foi tanta que pediu o envio imediato do diploma ao Presidente da República, sem passar pelos serviços de revisão do Parlamento.

Foi assim que começaram a dar os primeiros passos institucionais de um discurso xenófobo, racista e preconceituoso, agora com assento na governação do país.

O apoio essencial ao PSD veio do Chega, com quem o texto foi previamente negociado. Em troca dos 60 votos da bancada de André Ventura e da ajuda para acelerar a tramitação, o PSD aceitou várias alterações propostas pelo partido, entre elas, exigir que o imigrante comprove que o casal viveu junto noutro país, criando mais um obstáculo ao reagrupamento familiar; e proibir a emissão de vistos a quem tenha estado previamente em situação ilegal no país.

Com o apoio do Chega e do CDS-PP, o PSD utilizou ainda mecanismos regimentais para acelerar a votação, rejeitando pedidos de audições e dispensando o período habitual de revisão do texto antes do envio para Belém.

Entidades diretamente afetadas não foram ouvidas.
A oposição denunciou um verdadeiro “atropelo” ao processo legislativo, lembrando que esta matéria não diz respeito apenas aos imigrantes, mas também aos cidadãos portugueses e aos setores económicos que dependem da mão-de-obra estrangeira.

A crítica não veio apenas dos partidos.

Numa entrevista ao Diário de Notícias da mesma altura, a juíza Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, revelou que o Parlamento deu apenas um dia para emitir parecer.

“Tal como uma lei não se faz num dia, um dia para emitir um parecer sério sobre uma matéria tão sensível e impactante não nos parece um procedimento adequado.”

A magistrada sublinhou ainda não ter memória de um prazo tão curto para a elaboração de um parecer.

Passados menos de cinco meses desde a entrada em vigor da chamada lei anti-imigração (22-10-2025), eis que o Governo português dá uma cambalhota política.

Perante as catástrofes naturais que atingiram o país no primeiro trimestre deste ano, decidiu acelerar a chamada “Via Verde” para a imigração, de forma a garantir mão-de-obra para a reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin.

Através do canal de migração laboral regulada, trabalhadores estrangeiros estão agora a ser recrutados rapidamente para suprir a falta de mão-de-obra, sobretudo na construção civil e nas obras públicas, com apoio do IEFP.

Aquilo que muitos já diziam acabou por confirmar-se:
Portugal precisa de trabalhadores imigrantes em vários setores. A lei apresentada como solução revelou-se, afinal, um estrangulamento para a própria economia.

Resultado?
Cinco meses depois de aprovar uma lei com base no argumento do “descontrolo da imigração”, o mesmo Governo — com o silêncio cúmplice da extrema-direita e o apoio presidencial — abre agora uma “via verde” para trazer trabalhadores estrangeiros.

E assim vai o país.

Agora, para entrar em Portugal, parece que basta “pagar a portagem”.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

 A JUSTIÇA NÃO SE REFORMA COM MULTAS

(O risco de transformar advogados em bodes expiatórios)

 A anunciada proposta da Ministra da Justiça de agravar o regime sancionatório dos chamados “atos dilatórios”, prevendo multas que podem atingir 10.200 euros, merece reflexão séria e desapaixonada. Sob a aparência de eficiência e combate à litigância abusiva, pode esconder-se uma perigosa deslocação de responsabilidades.

 A justiça portuguesa enfrenta, há décadas, um problema estrutural de morosidade. Não se trata de um fenómeno conjuntural, mas de uma realidade persistente: processos que se arrastam durante anos; sentenças cuja prolação tarda para além do razoável; decisões que excedem largamente os prazos legalmente previstos. Todavia, no discurso reformista recente, o foco parece deslocar-se para a conduta dos advogados — como se a dilação processual tivesse uma única origem.

 Importa começar por um dado jurídico elementar: o ordenamento já prevê mecanismos para reprimir comportamentos abusivos.

O regime da litigância de má-fé, consagrado no Código de Processo Civil, permite sancionar quem, com dolo ou negligência grave, deduz pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, altera a verdade dos factos ou faz do processo um uso manifestamente reprovável.

Existe, portanto, base legal suficiente para reprimir comportamentos efetivamente abusivos.

A pergunta impõe-se: é necessário agravar as multas até 10.200 euros — ou o problema reside antes na aplicação consistente do regime já existente?

O advogado não é auxiliar da eficiência estatística dos tribunais. É defensor técnico dos direitos do seu constituinte.

Recorrer, arguir nulidades, suscitar incidentes ou requerer diligências probatórias não constitui, por si só, ato dilatório. Constitui exercício de direitos processuais.

Num Estado de Direito, a celeridade não pode sobrepor-se às garantias. Penalizar severamente a utilização de instrumentos processuais legítimos pode gerar um efeito dissuasor preocupante: o receio de exercer plenamente o direito de defesa.

E esse receio não afeta apenas advogados. Afeta, sobretudo, cidadãos.

Se a preocupação central é a morosidade, por que razão não se escuta com igual vigor uma proposta de responsabilização pelo: (i) atraso reiterado na prolação de sentenças? (ii) incumprimento sistemático de prazos processuais pelos tribunais? (iii) carência crónica de meios humanos e tecnológicos? (iv) sucessivas reformas legislativas que acrescentam complexidade?

É difícil ignorar o contraste: propõem-se multas elevadas para atos das partes, mas nada se anuncia quanto ao atraso escandaloso na decisão judicial.

A justiça não se mede apenas pela celeridade das partes; mede-se, sobretudo, pela capacidade do Estado em decidir atempadamente.

Há um risco discursivo que importa evitar: presumir que a morosidade resulta essencialmente de expedientes dilatórios da advocacia.

Essa presunção simplifica o problema e produz um bode expiatório conveniente.

A reforma da justiça deve partir de dados objetivos, tais como:

·         tempo médio de decisão;

·         pendências acumuladas;

·         taxas de congestionamento;

·         distribuição desigual de processos;

·         impacto da instabilidade legislativa.

Sem esse diagnóstico sério, qualquer medida punitiva corre o risco de ser simbólica — mas profundamente injusta.

Se a intenção é combater abusos, que se aplique o regime existente com rigor.

Se a intenção é reduzir a morosidade, então é necessário: a) Investimento real em meios humanos; b) Estabilidade legislativa; c) Simplificação processual coerente; d) Avaliação transparente do desempenho estrutural dos tribunais.

Penalizar atos dilatórios pode ser parte da solução — mas nunca a solução central.

A justiça não se reforma transferindo a responsabilidade para quem exerce o direito de defesa. Reforma-se com equilíbrio, conhecimento e coragem institucional.

Multas elevadas podem produzir manchetes.

Mas não produzem sentenças mais rápidas.