sábado, 19 de setembro de 2026

 A BURLA DA DROGA QUE NÃO É DROGA

O Governo anunciou a intenção de criar uma «tipificação própria do crime de burla, como crime público», especificamente dirigida à venda de substâncias apresentadas como estupefacientes que, afinal, não o são.

A ideia parece, à primeira vista, responder a uma situação que, pela sua particularidade, justificaria uma intervenção legislativa. Mas, olhando um pouco mais de perto, suscita uma questão curiosa: estamos realmente perante um vazio da lei penal ou perante uma dificuldade prática de aplicação de crimes que já existem?

Vejamos o exemplo mais simples.

Alguém aborda outra pessoa e propõe-lhe a venda de cocaína por determinado preço. Recebe o dinheiro e entrega-lhe farinha, açúcar ou qualquer outra substância que nada tem de estupefaciente.

Não há tráfico de droga. Evidentemente.

Mas daí não resulta que não exista crime.

Se o agente, mediante uma mentira, determina alguém a entregar-lhe dinheiro, com intenção de obter um enriquecimento ilegítimo, provocando-lhe um prejuízo patrimonial, temos, pelo menos em abstrato, os elementos essenciais do crime de burla previstos no artigo 217.º do Código Penal.

A circunstância de o objeto que o comprador pretendia adquirir ser ilícito não faz desaparecer, por si só, a entrega do dinheiro, nem transforma a mentira em verdade, nem elimina automaticamente a diminuição patrimonial sofrida.

É precisamente aqui que começa a parte interessante do problema.

Afinal, quem é o burlado?

Imagine-se alguém que paga €100 por aquilo que pensa ser cocaína e recebe uma substância sem qualquer valor equivalente.

Foi enganado? Evidentemente.

Sofreu uma perda patrimonial? Também parece evidente, em termos económicos.

Mas o negócio que pretendia realizar tinha por objeto uma substância cuja aquisição e posse são ilícitas.

É neste ponto que surge uma questão jurídica muito mais interessante do que a simples constatação de que «não há droga»:

 - deve o Direito Penal proteger, através do crime de burla, o património de quem foi enganado no contexto de uma transação que tinha por objeto uma atividade ilícita?

A resposta não é necessariamente tão simples como parece. Mas uma coisa é certa: a inexistência de tráfico de estupefacientes não equivale à inexistência de qualquer ilícito criminal.

E é importante não confundir duas questões diferentes.

A primeira é uma questão de qualificação jurídica: que crime comete quem vende uma substância falsa fazendo-a passar por droga?

A segunda é uma questão de política criminal e de eficácia da intervenção policial: deve o Estado poder perseguir essa atividade independentemente da vontade de quem comprou a suposta droga?

São problemas diferentes.

A questão da queixa

A burla simples não é, atualmente, um crime público. Depende de queixa do ofendido.

É fácil perceber a dificuldade prática.

Um indivíduo compra na rua aquilo que pensa ser cocaína, paga, descobre depois que foi enganado e a polícia diz-lhe que pode apresentar uma queixa.

A pergunta que provavelmente ocorrerá ao suposto lesado é imediata:

«Eu vou apresentar uma queixa porque tentei comprar droga e me venderam uma coisa que não era droga?»

É precisamente aqui que pode estar o verdadeiro problema que o legislador pretende resolver.

Não necessariamente na inexistência de uma incriminação.

Mas na falta de colaboração da vítima e na consequente dificuldade de investigação e repressão da atividade.

E isso é uma diferença fundamental.

Uma nova burla pública?

Se o objetivo for apenas colmatar uma lacuna no tratamento penal da conduta, será legítimo perguntar por que razão é necessária uma nova incriminação.

Se a conduta já pode preencher os elementos do crime de burla, estaremos perante uma nova incriminação ou apenas perante uma alteração do regime de procedimento criminal?

E, sobretudo: por que razão esta determinada burla deveria ser crime público, enquanto tantas outras burlas patrimoniais continuam a depender de queixa?

A resposta não pode ser simplesmente: porque esta acontece com droga.

Isso explicaria a particularidade da situação, mas não explicaria ainda o fundamento da diferença de tratamento.

Talvez o problema não seja a burla

E aqui chegamos, talvez, ao ponto mais interessante.

Se aquilo que verdadeiramente preocupa o legislador não é o prejuízo de €20, €50 ou €100 sofrido pelo comprador, mas a existência de uma atividade organizada de venda de falsas drogas no espaço público, então talvez o problema jurídico seja outro.

Nesse caso, o bem jurídico que se pretende proteger poderá já não ser exclusivamente o património individual.

Poderão estar em causa a segurança pública, a tranquilidade pública, a prevenção de conflitos associados a essa atividade ou outros interesses coletivos que o legislador entenda merecedores de tutela penal.

Mas, se assim for, talvez seja mais coerente dizê-lo claramente.

Em vez de criar uma espécie de «burla pública de droga falsa», poderia discutir-se a criação de um tipo legal autónomo, com a correspondente definição da conduta, do bem jurídico protegido e dos seus elementos objetivos e subjetivos.

Seria uma opção legislativa diferente e, sobretudo, intelectualmente mais transparente.

Porque uma coisa é punir alguém por ter enganado outra pessoa e lhe ter causado um prejuízo patrimonial.

Outra coisa é punir uma determinada atividade porque o Estado entende que ela, independentemente da vontade da pessoa enganada, representa um perigo ou uma perturbação que justifica intervenção penal.

Misturar as duas coisas pode resolver uma dificuldade prática, mas não necessariamente resolve o problema dogmático.

O paradoxo

Há, no fundo, um curioso paradoxo nesta proposta.

O comprador de droga falsa é, simultaneamente, vítima de uma fraude e participante numa atividade ilícita.

O Estado quer protegê-lo enquanto vítima, mas pretende fazê-lo precisamente numa situação em que ele próprio não terá, provavelmente, qualquer interesse em assumir publicamente a sua condição de vítima.

E é para ultrapassar essa dificuldade que se pretende transformar a burla em crime público.

Mas então talvez devêssemos formular a questão de outra maneira:

queremos realmente proteger o património do comprador de droga falsa ou queremos, através da punição da venda de droga falsa, combater uma determinada atividade que ocorre no espaço público?

Se a resposta for a primeira, importa explicar por que razão a atual incriminação da burla é insuficiente.

Se a resposta for a segunda, talvez a figura jurídica da burla não seja a mais adequada para atingir o objetivo pretendido.

Porque não devemos confundir a ausência do crime de tráfico de estupefacientes com a ausência de crime.

E também não devemos confundir a dificuldade prática de investigar e reprimir uma determinada atividade com a existência de uma lacuna dogmática no crime de burla.

No Direito Penal, a dificuldade em fazer cumprir a lei não é necessariamente uma lacuna da lei.

E, quando se pretende criar um (novo) crime, talvez seja conveniente começar por responder a uma pergunta elementar: qual é, afinal, o bem jurídico que queremos proteger?

A resposta a essa pergunta talvez nos diga se estamos perante uma nova forma de burla — ou perante outra coisa completamente diferente.

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

As moças de Netanyahu e o “Coito do Morgado”

A irreverente poetisa e social-democrata Natália Correia, brilho da nossa cultura e ativista da nossa democracia saída do 25 de abril de 1974, fez um dia um poema, com o título sugestivo de “Truca-truca”, que rezava assim:

                                             ‘O Truca- Truca’

                                             “Já que o coito – diz Morgado –

Tem como fim cristalino,

Preciso e imaculado

Fazer menina ou menino;

e cada vez que o varão

sexual petisco manduca,

temos na procriação

prova de que houve truca-truca.

Sendo pai de um só rebento, lógica é a conclusão

De que viril instrumento

só usou – parca ração! -

uma vez. E se a função

faz o órgão – diz o ditado –

consumada essa excepção, 

ficou capado o Morgado.”

 

Este poema de Natália Correia, foi escrito durante o primeiro debate parlamentar sobre a interrupção voluntária da gravidez em que o deputado do CDS, João Morgado, afirmou que “o acto sexual é para fazer filhos”.

Aos dias de hoje, as “moças de Netanyahu” seguem a escola do Morgado de oposição total à interrupção voluntária da gravidez (IVG), manifestando publicamente a proibição do aborto "em qualquer circunstância", incluindo em casos de violação. Na versão atual, o poema para estas ‘moças’, bem poderia ser este:

 

O Truca-Truca das Moças

Lá vêm as moças de trela,
Com a cartilha na mão,
Vigiar a passarela
Onde há truca e truca não!

Diz a douta paladina,
Que do ventre faz altar:
Se há violência ou rotina,
O negócio é aguentar!

Fecha a perna, ó desgraçada,
Se o varão te fez a afronta,
Pois a pátria, hormonada,
Quer bebés a toda a conta!

O prazer é uma loucura,
O coito é obrigação,
E o decreto da censura
Mete o bedelho no colchão.

Ó seguidoras da escola
Desse Morgado capado:
Quem no sexo só vê mola
Anda um bocado enganado!

Vão pregar para outra freguesia,
Guardas da cama alheia,
Que a nossa anatomia
Não se rende à vossa teia!

 As ‘moças de Netanyahu’ demonstram uma profunda incoerência humanitária nas suas posições. Existe um duplo critério moral quando advogam a defesa intransigente e absoluta da vida humana (desde a conceção e contra o aborto) ao mesmo tempo que coincidem com o alinhamento, a justificação ou a desvalorização de ações militares que resultam na perda massiva de vidas civis inocentes — incluindo milhares de crianças, bebés e idosos em Gaza.

É caso para dizer que nem o coito as salva!

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 A Redução Biológica da Mulher e o Resgate da Dignidade Humana

 Em plena campanha eleitoral no Brasil o candidato Flávio Bolsonaro declarou o seguinte: "As Mulheres são fundamentais para a perpetuação da espécie". Este tipo de pensamento não é novo no debate político e social contemporâneo, ressurgindo com frequência nos discursos que, sob o manto da exaltação da família ou da preocupação com as crises demográficas, afirmam que as mulheres são fundamentais para a perpetuação da espécie. Embora a frase seja uma evidência biológica incontestável, a sua transposição para a arena política e ética esconde uma armadilha perigosa: a tendência de reduzir o valor social, político e existencial da mulher à sua capacidade de gestação. Esta visão utilitarista não só empobrece o debate público, como colide frontalmente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

A fundação do conceito moderno de dignidade humana, amplamente consolidada pelo filósofo Immanuel Kant, assenta na premissa de que o ser humano deve ser tratado sempre como um fim em si mesmo, e nunca como um meio para obter um fim. Quando a retórica política elege a função reprodutiva como o atributo "fundamental" da mulher, opera-se uma inversão ética severa. O corpo feminino deixa de ser a expressão de um indivíduo livre e passa a ser encarado como um instrumento coletivo de incubação.

Esta instrumentalização biológica cria uma hierarquia invisível de cidadania. Se o valor da mulher está indexado à maternidade, o que dizer das mulheres que não podem, não querem ou decidiram adiar a gestação? Sob esta ótica reducionista, a mulher não reprodutora — seja por razões médicas, de orientação sexual ou por livre-arbítrio — é empurrada para uma marginalização invisível. O seu intelecto, as suas conquistas profissionais, o seu contributo económico e a sua cidadania passam a ser vistos como secundários perante a "falha" em cumprir o desígnio biológico da espécie.

A hipocrisia desta redução biológica torna-se evidente quando analisamos o reverso da moeda: a fertilidade masculina. Raramente — ou nunca — se ouve num comício político que o valor fundamental do homem reside na qualidade do seu esperma ou na sua capacidade de fertilização.

Quando um homem enfrenta a infertilidade ou opta por uma vasectomia, a sociedade tradicionalista não o despoja do seu estatuto. O homem continua a ser validado pelo seu papel na esfera pública: o seu trabalho, o seu poder económico, o seu intelecto ou a sua liderança. O seu "legado" é transferido para o campo das ideias, do património ou do apelido. À mulher, contudo, nega-se frequentemente essa mesma transcendência; exige-se-lhe o tributo do sangue e do parto para que a sua utilidade social seja plenamente homologada pelo conservadorismo.

O combate a esta visão não implica a desvalorização da maternidade. Pelo contrário: proteger a maternidade pressupõe reconhecê-la como um ato de escolha e de amor, e não como uma obrigação social ou um destino biológico inevitável. Uma sociedade que respeita a dignidade humana apoia as mães com licenças justas, saúde pública de qualidade e igualdade salarial, mas faz o mesmo pelas mulheres que trilham caminhos estritamente profissionais ou pessoais.

O útero não é um destino, e a biologia não pode ditar o teto dos direitos civis. Reduzir as mulheres à função de perpetuadoras da espécie é um retrocesso civilizacional que ignora séculos de lutas por emancipação. A dignidade da mulher é intrínseca, absoluta e incondicional. Ela existe pela simples condição de ser humana, livre para escrever a sua própria história — com ou sem berços pelo caminho.

 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

AS QUESTÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS E AS QUESTÕES DE REGIME

Neste momento, Portugal vive um dos piores períodos políticos da sua história democrática. Na verdade, no meio da encenação política em torno da moção de censura ao Governo, apresentada pela extrema-direita e à qual ninguém se quer associar, permanecem por resolver várias questões de regime, como o caso - ou os casos - que envolvem o ministro da Administração Interna ou, mais grave ainda, o crime cometido no Parlamento, que, por razões obscuras, continua envolto no "silêncio dos deuses", apesar da gravidade do sucedido.

E, quando a extrema-direita pede uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) à atuação do ministro da Administração Interna, que já está sob investigação criminal, nenhum partido do arco democrático teve, até hoje, a coragem de propor uma CPI ao crime cometido no Parlamento. Presumo, aliás, que nunca seria a extrema-direita a pedi-la, pois, como se dizia na minha terra, "tem culpas no cartório".

Mas as instituições democráticas são pilares do Estado de direito democrático, e os titulares dos órgãos de soberania - a começar pelo Presidente da República - devem garantir o seu regular funcionamento. Ora, tanto o primeiro-ministro como o Presidente da Assembleia da República estão desacreditados no exercício das respetivas funções e mantêm-se, ou sobrevivem, por razões político-partidárias, graças àqueles que entendem que ainda não chegou o momento de agir, mesmo quando o "tecido" democrático começa a esgaçar-se.

Resta, por isso, o Presidente da República, em funções há pouco mais de seis meses e já para além do chamado "estado de graça" dos primeiros cem dias - período inicial de tolerância e benevolência que a opinião pública, a oposição e os meios de comunicação social costumam conceder a um governante recém-eleito. Porém, não se vislumbra que o Presidente queira abandonar este registo de invisibilidade perante as graves situações que se verificam na governação - na Administração Interna, na Educação, na Saúde, entre outras áreas - e no Parlamento, destacando-se, neste último caso, o crime cometido nas suas instalações.

É óbvio que, perante este imobilismo, a situação política tende a agravar-se. Os sinais são por demais evidentes. Aproximam-se tempos difíceis, e será à sombra deles que as questões de regime voltarão a colocar-se.

É evidente que o Presidente António José Seguro não é o Presidente Jorge Sampaio. Mas poderia tê-lo como referência. 

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

 𝐒𝐔𝐂𝐊𝐄𝐑'𝐒 𝐋𝐀𝐊𝐄

O «Otário» (Sucker) decidiu mudar o nome do Lago Ontário para «Lago América» — ou, melhor ainda, «Lago do Otário».

Sim, porque Américas há muitas e lagos também. Mas «Lago do Otário» só há um. O do «Otário» e mais nenhum.

Imaginem a trabalheira da diplomacia americana, por todo o mundo, a mandar queimar livros, mapas, tratados e sabe-se lá que mais, para alterar o nome do Lago Ontário para «Lago do Otário».

E depois, não é apenas a mudança de nome. É o significado da mudança.

Nenhum americano que se preze gostará certamente de se ver exposto aos olhos do mundo através do «Lago do Otário».

Decididamente, o «Otário» não tem a noção do ridículo.

Dir-se-á: é «Otário». OK. Mas alguém devia chamar-lhe a atenção para a tolice. É que não é a primeira vez.

Já fez isto com o Golfo do México. E o mais ridículo é que a Google mudou o nome do Golfo do México para «Golfo da América» no Google Maps nos Estados Unidos, na sequência de uma ordem executiva do «Otário».

Está-se mesmo a ver o que vai acontecer com o «Lago do Otário».

Mas a Google é money, money, não é «Otário». Se fosse preciso trocar os nomes de tudo para ganhar dinheiro, assim seria feito.

A última pérola do «Otário» é a ameaça de mudar o nome do Estreito de Ormuz para — ao que se diz, na sua língua materna — «Trump Strait»…

In the bathroom area.

Apropriado, sem dúvida!

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

 Crime no Parlamento – «Abolitio criminis»

Enquanto o país se distrai com «As Moças de Netanyahu» ou com a ideia de que «as reformas em Portugal são sagradas», proclamada pelo Presidente da República, mantém-se o silêncio geral sobre o crime praticado no Parlamento — sendo certo que a investigação está a cargo do Ministério Público.

Porém, este não é um crime qualquer. E a Assembleia da República não é uma casa de diversão noturna.

Toda a comunicação social é cúmplice deste silêncio, como se de uma verdadeira comparticipação se tratasse. Os órgãos de soberania mantêm-se calados, respeitando à risca a separação de poderes, numa atitude que faz lembrar aquele político espanhol que escreveu:

«As culpas da casa alheia todos as acreditamos; as da própria poucos as veem, porque têm nos olhos todas as vigas dos tectos

— Francisco de Quevedo

É claro que compete ao Ministério Público investigar e aos tribunais julgar. Ninguém pretende substituir-se à Justiça.

Mas investigar um crime não significa decretar o silêncio sobre ele.

Muito menos quando esse crime ocorreu dentro da Assembleia da República, a casa onde se exerce a soberania popular.

O que se exigiria, no mínimo, seria uma palavra dos próprios órgãos parlamentares, uma explicação aos cidadãos, uma posição política perante aquilo que aconteceu. Não para interferir na investigação criminal, mas para afirmar que há limites que não podem ser ultrapassados e que as instituições democráticas não podem ser tratadas como se fossem um lugar qualquer.

Quando o silêncio se prolonga, quando ninguém pergunta, ninguém explica e ninguém parece verdadeiramente interessado em saber o que aconteceu, começa a instalar-se uma outra forma de impunidade: a impunidade pelo esquecimento.

E é aqui que surge a «abolitio criminis».

Não aquela que resulta da lei, quando o legislador elimina a incriminação de uma determinada conduta.

Uma espécie de abolitio criminis política e mediática: o crime continua a existir na lei, a investigação continua formalmente em curso, mas deixa de existir no espaço público.

Como se nunca tivesse acontecido.

Talvez seja essa a mais cómoda das formas de absolvição: não absolver o autor, mas apagar o crime.

A investigação deste crime tem prioridade.

Mesmo que a vontade seja pouca.

E, sobretudo, mesmo que o silêncio seja muito.

 

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

 A remoção dos alicerces do Estado Social

No nosso país, do nada, surge um Estudo encomendado pelo Governo sobre a sustentabilidade da Segurança Social, acompanhado de “medidas tendentes à reforma” do sistema e de propostas concretas para a sua implementação.

Foi assim com a chamada reforma laboral, com a reforma do sistema de saúde, com a reforma da educação, com a reforma da habitação, etc., etc.

Sempre que a sociedade portuguesa enfrenta problemas concretos e situações de crise em áreas essenciais, este Governo parece encontrar uma forma eficaz de desviar a atenção: encomenda Estudos, apresenta propostas e abre novos debates, muitas vezes completamente desligados da urgência dos problemas que afetam os cidadãos.

Ainda hoje, várias populações afetadas pelas intempéries continuam a aguardar a chegada de apoios financeiros e a execução de obras prometidas pelo Estado, com milhares de processos pendentes, em grande parte devido a atrasos burocráticos e à falta de recursos humanos nas autarquias locais.

Cerca de um quarto da população portuguesa já terá sentido, direta ou indiretamente, os efeitos dos incêndios florestais, enfrentando riscos para a habitação, perdas nas explorações agrícolas e exposição ao fumo e ao calor extremo.

E isto sem falar dos graves problemas provocados pelos Ministérios da Educação e da Saúde, que continuam a afetar uma parte significativa da população portuguesa.

Perante problemas concretos, urgentes e que exigem respostas imediatas, o Governo encomenda Estudos.

Distrai-se e procura distrair-nos.

Mas o Estudo sobre a sustentabilidade da Segurança Social não se limita a uma questão sectorial. As suas conclusões podem atingir diretamente um dos pilares fundamentais da democracia de Abril.

O Governo sobe, assim, ao patamar do próprio modelo de sociedade construído depois do 25 de Abril, procurando alterar uma das suas principais conquistas: a construção de um Estado Social democrático e de direito, assente num compromisso ativo com a justiça social, a igualdade, a solidariedade e o bem-estar coletivo, através da garantia de direitos fundamentais e de serviços públicos.

É aqui que reside a verdadeira questão.

A Segurança Social não é apenas um mecanismo financeiro destinado a equilibrar receitas e despesas. É uma das principais expressões da solidariedade colectiva e um dos pilares do Estado Social.

Por isso, o apetite pela sua privatização, ou pela progressiva transferência para soluções de natureza privada, não pode ser apresentado apenas como uma inevitabilidade técnica ou uma simples questão de sustentabilidade financeira.

É uma opção política.

E é uma opção que confronta a responsabilidade pública de garantir um sistema universal e solidário, alicerçado no modelo de Estado Social e de bem-estar.

As principais conquistas da democracia de Abril vão, assim, sendo postas em causa perante a voragem daqueles que, a partir do poder, parecem dispostos a remover, peça por peça, os alicerces do regime democrático e a limitar legítimas aspirações da população a um Estado que garanta direitos, proteção social e serviços públicos de qualidade.

Não se trata de defender a imobilidade nem de negar a necessidade de reformar a Segurança Social. Um sistema desta natureza tem de ser sustentável e adaptado às transformações demográficas, económicas e sociais.

Mas uma coisa é reformar para garantir a sua sustentabilidade e outra, bem diferente, é utilizar a sustentabilidade como argumento para transferir para o sector privado responsabilidades que pertencem ao Estado.

E não deixa de ser particularmente preocupante que aqueles que defendem estas mudanças sejam, tantas vezes, os mesmos que beneficiam de sistemas privados ou paralelos de proteção, rendimento e bem-estar que não estão ao alcance da generalidade dos portugueses.

O ataque ao sistema público de Segurança Social — que, diga-se, não é novo — recupera, em larga medida, antigas investidas no sentido da sua progressiva privatização, agora apresentadas sob uma nova roupagem e justificadas pela inevitabilidade da reforma.

A história ensina-nos, porém, que as conquistas sociais não desaparecem de um dia para o outro.

Vão sendo desmanteladas aos poucos.

Primeiro, questiona-se a sua sustentabilidade.

Depois, aponta-se a sua ineficiência.

A seguir, apresentam-se alternativas privadas como solução.

E, quando damos por isso, aquilo que era um direito universal passa a ser um produto que cada um compra na medida das suas possibilidades.

É este o verdadeiro perigo.

Porque remover os alicerces do Estado Social é, também, remover uma parte dos alicerces da própria democracia.

E talvez por isso valha a pena recordar o velho slogan: "Portugal à Frente”.

 Nunca Portugal esteve tão atrás como na época do “Portuga à Frente”!