quarta-feira, 8 de abril de 2026

 O “MERCADO DE ARRENDAMENTO” EM PORTUGAL: UMA FICÇÃO CONVENIENTE

Há muito que se fala do “mercado de arrendamento” em Portugal como se estivéssemos perante um sistema económico funcional, regido por leis claras de oferta e procura, onde agentes racionais interagem de forma previsível e eficiente. No entanto, essa designação no nosso país merece, no mínimo, ser questionada. Em rigor, o que existe em Portugal está longe de corresponder a um verdadeiro mercado — e insistir nessa descrição pode ser não apenas impreciso, mas profundamente enganador.

Num sentido económico estrito, um mercado pressupõe condições bem definidas: agentes racionais, concorrência efetiva, transparência na informação, formação de preços baseada na interação entre oferta e procura e, não menos importante, profissionalismo por parte dos intervenientes. Quando estes elementos falham, não estamos perante um mercado, mas antes um simulacro — um pseudo-mercado onde predominam decisões erráticas, informação imperfeita e comportamentos arbitrários.

É precisamente este o retrato do arrendamento em Portugal. A esmagadora maioria dos senhorios não são operadores profissionais, mas sim particulares que herdaram ou adquiriram um ou dois imóveis. Sem formação específica, sem contabilidade estruturada de custos e riscos, e frequentemente sem conhecimento das normas legais aplicáveis, estes proprietários fixam rendas com base em critérios intuitivos: “o que o vizinho pede”, “o valor da prestação bancária” ou simples perceções subjetivas de oportunidade.

O resultado é um sistema marcado por baixa racionalidade económica. A informação é opaca e assimétrica: o senhorio desconhece o valor justo da renda, enquanto o inquilino não tem meios para avaliar se está a pagar acima do razoável. A concorrência é distorcida, com imóveis de qualidade muito distinta a competir sem critérios claros, e com a frequente opção de manter casas vazias em vez de ajustar preços. O profissionalismo é residual e a transparência, em muitos casos, inexistente — persistem contratos informais, rendas não declaradas e práticas que fragilizam ambas as partes.

Neste contexto, falar de “mercado” é mais do que um abuso conceptual; é um embuste discursivo. A palavra transporta consigo uma ideia de legitimidade: sugere que os preços elevados são o resultado inevitável de forças económicas naturais, quase como se fossem leis físicas. Mas essa narrativa esconde uma realidade bem diferente — a de um sistema fragmentado, dominado por decisões emocionais, comportamentos imitativos e, não raras vezes, práticas abusivas.

As implicações desta constatação são relevantes do ponto de vista jurídico e político. Se não existe um verdadeiro mercado, então políticas baseadas na sua suposta racionalidade — como o simples aumento da oferta ou a redução de impostos — podem revelar-se insuficientes. O problema não é apenas quantitativo; é estrutural e comportamental.

Um senhorio profissional, sujeito a lógica empresarial, tende a ajustar preços em função do mercado e a procurar maximizar a ocupação. Já um senhorio não profissional pode optar por manter o imóvel vazio por motivos subjetivos, indiferente à eficiência económica. Esta diferença é crucial e ajuda a explicar por que razão certas medidas falham em produzir os efeitos esperados.

Perante este cenário, impõe-se uma reorientação das políticas públicas. A profissionalização do setor deve ser incentivada, através de benefícios fiscais e da exigência de formação adequada. O amadorismo predatório deve ser desincentivado, nomeadamente com maior tributação sobre imóveis devolutos e fiscalização das condições de habitabilidade. Paralelamente, o Estado pode e deve assumir um papel mais ativo, criando um verdadeiro mercado institucional de arrendamento que funcione como referência e introduza concorrência qualificada.

Em suma, persistir na ideia de que o arrendamento em Portugal funciona como um mercado é perpetuar uma ficção conveniente. Trata-se de uma construção discursiva que naturaliza disfunções profundas e desresponsabiliza comportamentos individuais e coletivos. Enquanto o setor continuar dominado por práticas amadoras e desestruturadas, o arrendamento será menos um mercado e mais uma arena de poderes dispersos — uma realidade que exige não apenas diagnóstico rigoroso, mas também coragem política para ser transformada.

sábado, 4 de abril de 2026

 A SEGUNDA PANDEMIA DO SÉC. XXI

Todos se lembram que inicialmente (2019) o vírus designado como SARS-CoV-2 foi o nome oficial para a doença causada pelo novo coronavírus.

Porém, os pesquisadores vinham clamando por um nome oficial para evitar confusão e estigmatização de qualquer grupo ou país.

Era necessário encontrar um nome que não se referisse a uma localização geográfica, a um animal, a um indivíduo ou a grupo de pessoas, e que também fosse pronunciável e relacionado à doença, já que a China era apontada como a responsável pela “criação” do vírus e tudo se agravou quando o governo chinês troca as autoridades de saúde no epicentro do surto perante a crescente indignação popular.

Então é anunciado pela OMS, um nome para a doença. COVID-19.

A COVID-19 deixou de ser considerada uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio de 2023.

Nem volvidos dois anos, e nova pandemia assola o mundo. Uma estirpe vinda dos Estados Unidos da América (EUA) e desenvolvida nos laboratórios de Israel é disseminada pelo mundo fora, criando a destruição e morte, transformando os países em alvos militares e as cidades em cenários de guerra. 

Esta estirpe, que tem em DT-25, o agente infecioso principal desenvolve-se com grande facilidade em países produtores de petróleo, gás, minerais e pedras raras. Através da sua linhagem, esta estirpe infeta todos por onde passa. Vivem em casulo e distribuem em casulo. 

Os EUA, como tal, já não são uma grande potência. São a maior praça comercial do mundo. O governo atual não faz política, faz Guerra. Faz Bitcoins, Joga na bolsa enquanto investidor presidencial. A família utiliza os mesmos meios e beneficia de informação privilegiada. Um país ao serviço de uma família. 

No intervalo do saque interno, lança bombas, drones e misseis, para sacar petróleo. O Direito Internacional paralisou, face à pandemia DT-25. No epicentro do surto cresce a indignação popular nos EUA.

Remover a estirpe DT-25, tornou-se uma emergência mundial.

 

 

terça-feira, 24 de março de 2026

 REVERSÃO DA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO – Portugal recua e segue os passos da Hungria e da Rússia

 A Rússia proibiu de forma abrangente o direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género através de legislação assinada pelo presidente Vladimir Putin em julho de 2023Esta lei representa uma restrição drástica dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. A legislação foi justificada pelo governo russo como uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental.

O Parlamento português (PSD, Chega e CDS) aprovou na sexta-feira – 20-03/2026 - na generalidade a revogação da lei de 2018 que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta coincidência de políticas proibitivas entre o governo português e o governo russo, são a expressão máxima do afastamento do modelo de autonomia individual e de direitos fundamentais para um modelo de controlo estatal e valores coletivos tradicionais, na senda de um obscurantismo renascente, por via da nova governação da extrema-direita no nosso país.

Até aqui, Portugal seguia a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH) e que os Estados devem garantir algum nível de reconhecimento legal.

Agora, com as alterações propostas, Portugal vai de novo ombrear com a Hungria e a Rússia, na proibição do direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género, empurrando o país de novo para a ‘idade das trevas’ atropelando os direitos das pessoas transgénero e intersexo, voltando a expô-las a mais discriminação, agravando o ambiente já intolerante e hostil que a comunidade LGBTI enfrenta.

Se estas alterações forem confirmadas, Portugal passa de um dos regimes mais progressivos da Europa para um modelo restritivo intermédio (mais próximo do antigo regime de 2011) e dos modelos da Hungria e da Rússia.

Em termos jurídicos, a consequência central é a de que a identidade de género deixa de ser tratada como um direito livremente exercido e passa a ser um estatuto dependente de validação estatal e médica.

Serão estas alterações compatíveis com a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH)? Julgamos que não.

Serão estas alterações propostas e aprovadas pelo PSD, Chega e CDS, uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental, como defendem os russos?

 

 


terça-feira, 17 de março de 2026

 “PRAZO MÁXIMO DE PRESCRIÇÃO ESTRUTURAL”

De repente, baseado num caso concreto, eis que o ‘legislador’ do PSD e mais um conjunto bem composto de jornalistas, comentadores e afins, nestes se incluindo a Ministra da Justiça, vêm com bons olhos acrescentar uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal - durante o prazo concedido para substituição ou constituição de defensor” - ao artigo 120.º do Código Penal, .

Esta ideia peregrina (porque isolada) e logo elogiada por alguns (vá se lá saber porquê?), só pode ser vista como uma tentativa de resposta ao que está a acontecer no chamado caso Marquês. Ora, descontando o apoio entusiástico de alguns, para quem o sistema jurídico-penal, nada lhes diz outros há que deviam refrear o entusiasmo, pois vivemos num Estado de Direito Democrático e prolongar a prescrição é matéria penal material, o que impede a retroatividade desfavorável.

Por isso dizem alguns penalistas que o caso Marquês é juridicamente o pior cenário para aplicar uma nova causa de suspensão da prescrição. Porquê? (a) os factos são antigos, (b) os prazos máximos estão próximos, e (c) qualquer alteração legislativa terá impacto direto nas garantias penais dos arguidos.

Releva para aqui a noção de “prazo máximo de prescrição estrutural” que tem vindo a ganhar relevância no debate jurídico-penal português, sobretudo no contexto de processos complexos e de longa duração. Embora não constitua um conceito legal autónomo, trata-se de uma construção doutrinal que permite compreender o verdadeiro limite temporal do exercício do poder punitivo do Estado.

Com efeito, a prescrição do procedimento criminal não resulta apenas da aplicação mecânica de um prazo base. Ela emerge da articulação entre vários elementos: o prazo normal de prescrição, as causas de interrupção (que reiniciam a contagem) e as causas de suspensão (que a paralisam temporariamente). A estes acrescem ainda limites legais e constitucionais, designadamente o princípio da legalidade penal e o direito a um processo em prazo razoável.

Deste modo, o chamado prazo máximo de prescrição estrutural corresponde ao tempo máximo efetivo durante o qual o Estado pode exercer legitimamente a ação penal, considerando a estrutura global do sistema. Não se trata de um número fixo, mas de um limite que resulta da combinação de todas as regras aplicáveis e que, em última análise, funciona como uma barreira ao prolongamento indefinido dos processos.

A importância deste conceito torna-se particularmente evidente em processos de elevada complexidade, onde sucessivos incidentes, recursos e vicissitudes processuais podem estender significativamente a duração do processo. Nestes casos, mesmo a introdução de novas causas de suspensão da prescrição poderá revelar-se insuficiente para evitar a extinção do procedimento criminal, caso o sistema já se encontre próximo do seu limite estrutural.

Em última análise, esta ideia reforça uma dimensão essencial do Estado de Direito: a de que o poder punitivo não é ilimitado no tempo, devendo ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos.

 

 

 

sábado, 7 de março de 2026

IMIGRANTES JÁ TÊM “VIA VERDE” PARA ENTRAR EM PORTUGAL. QUEM DIRIA?

Em julho de 2025, o Governo aprovou no Parlamento, em apenas 16 dias úteis, um pacote legislativo apresentado como “anti-imigração”. A pressa foi tanta que pediu o envio imediato do diploma ao Presidente da República, sem passar pelos serviços de revisão do Parlamento.

Foi assim que começaram a dar os primeiros passos institucionais de um discurso xenófobo, racista e preconceituoso, agora com assento na governação do país.

O apoio essencial ao PSD veio do Chega, com quem o texto foi previamente negociado. Em troca dos 60 votos da bancada de André Ventura e da ajuda para acelerar a tramitação, o PSD aceitou várias alterações propostas pelo partido, entre elas, exigir que o imigrante comprove que o casal viveu junto noutro país, criando mais um obstáculo ao reagrupamento familiar; e proibir a emissão de vistos a quem tenha estado previamente em situação ilegal no país.

Com o apoio do Chega e do CDS-PP, o PSD utilizou ainda mecanismos regimentais para acelerar a votação, rejeitando pedidos de audições e dispensando o período habitual de revisão do texto antes do envio para Belém.

Entidades diretamente afetadas não foram ouvidas.
A oposição denunciou um verdadeiro “atropelo” ao processo legislativo, lembrando que esta matéria não diz respeito apenas aos imigrantes, mas também aos cidadãos portugueses e aos setores económicos que dependem da mão-de-obra estrangeira.

A crítica não veio apenas dos partidos.

Numa entrevista ao Diário de Notícias da mesma altura, a juíza Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, revelou que o Parlamento deu apenas um dia para emitir parecer.

“Tal como uma lei não se faz num dia, um dia para emitir um parecer sério sobre uma matéria tão sensível e impactante não nos parece um procedimento adequado.”

A magistrada sublinhou ainda não ter memória de um prazo tão curto para a elaboração de um parecer.

Passados menos de cinco meses desde a entrada em vigor da chamada lei anti-imigração (22-10-2025), eis que o Governo português dá uma cambalhota política.

Perante as catástrofes naturais que atingiram o país no primeiro trimestre deste ano, decidiu acelerar a chamada “Via Verde” para a imigração, de forma a garantir mão-de-obra para a reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin.

Através do canal de migração laboral regulada, trabalhadores estrangeiros estão agora a ser recrutados rapidamente para suprir a falta de mão-de-obra, sobretudo na construção civil e nas obras públicas, com apoio do IEFP.

Aquilo que muitos já diziam acabou por confirmar-se:
Portugal precisa de trabalhadores imigrantes em vários setores. A lei apresentada como solução revelou-se, afinal, um estrangulamento para a própria economia.

Resultado?
Cinco meses depois de aprovar uma lei com base no argumento do “descontrolo da imigração”, o mesmo Governo — com o silêncio cúmplice da extrema-direita e o apoio presidencial — abre agora uma “via verde” para trazer trabalhadores estrangeiros.

E assim vai o país.

Agora, para entrar em Portugal, parece que basta “pagar a portagem”.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

 A JUSTIÇA NÃO SE REFORMA COM MULTAS

(O risco de transformar advogados em bodes expiatórios)

 A anunciada proposta da Ministra da Justiça de agravar o regime sancionatório dos chamados “atos dilatórios”, prevendo multas que podem atingir 10.200 euros, merece reflexão séria e desapaixonada. Sob a aparência de eficiência e combate à litigância abusiva, pode esconder-se uma perigosa deslocação de responsabilidades.

 A justiça portuguesa enfrenta, há décadas, um problema estrutural de morosidade. Não se trata de um fenómeno conjuntural, mas de uma realidade persistente: processos que se arrastam durante anos; sentenças cuja prolação tarda para além do razoável; decisões que excedem largamente os prazos legalmente previstos. Todavia, no discurso reformista recente, o foco parece deslocar-se para a conduta dos advogados — como se a dilação processual tivesse uma única origem.

 Importa começar por um dado jurídico elementar: o ordenamento já prevê mecanismos para reprimir comportamentos abusivos.

O regime da litigância de má-fé, consagrado no Código de Processo Civil, permite sancionar quem, com dolo ou negligência grave, deduz pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, altera a verdade dos factos ou faz do processo um uso manifestamente reprovável.

Existe, portanto, base legal suficiente para reprimir comportamentos efetivamente abusivos.

A pergunta impõe-se: é necessário agravar as multas até 10.200 euros — ou o problema reside antes na aplicação consistente do regime já existente?

O advogado não é auxiliar da eficiência estatística dos tribunais. É defensor técnico dos direitos do seu constituinte.

Recorrer, arguir nulidades, suscitar incidentes ou requerer diligências probatórias não constitui, por si só, ato dilatório. Constitui exercício de direitos processuais.

Num Estado de Direito, a celeridade não pode sobrepor-se às garantias. Penalizar severamente a utilização de instrumentos processuais legítimos pode gerar um efeito dissuasor preocupante: o receio de exercer plenamente o direito de defesa.

E esse receio não afeta apenas advogados. Afeta, sobretudo, cidadãos.

Se a preocupação central é a morosidade, por que razão não se escuta com igual vigor uma proposta de responsabilização pelo: (i) atraso reiterado na prolação de sentenças? (ii) incumprimento sistemático de prazos processuais pelos tribunais? (iii) carência crónica de meios humanos e tecnológicos? (iv) sucessivas reformas legislativas que acrescentam complexidade?

É difícil ignorar o contraste: propõem-se multas elevadas para atos das partes, mas nada se anuncia quanto ao atraso escandaloso na decisão judicial.

A justiça não se mede apenas pela celeridade das partes; mede-se, sobretudo, pela capacidade do Estado em decidir atempadamente.

Há um risco discursivo que importa evitar: presumir que a morosidade resulta essencialmente de expedientes dilatórios da advocacia.

Essa presunção simplifica o problema e produz um bode expiatório conveniente.

A reforma da justiça deve partir de dados objetivos, tais como:

·         tempo médio de decisão;

·         pendências acumuladas;

·         taxas de congestionamento;

·         distribuição desigual de processos;

·         impacto da instabilidade legislativa.

Sem esse diagnóstico sério, qualquer medida punitiva corre o risco de ser simbólica — mas profundamente injusta.

Se a intenção é combater abusos, que se aplique o regime existente com rigor.

Se a intenção é reduzir a morosidade, então é necessário: a) Investimento real em meios humanos; b) Estabilidade legislativa; c) Simplificação processual coerente; d) Avaliação transparente do desempenho estrutural dos tribunais.

Penalizar atos dilatórios pode ser parte da solução — mas nunca a solução central.

A justiça não se reforma transferindo a responsabilidade para quem exerce o direito de defesa. Reforma-se com equilíbrio, conhecimento e coragem institucional.

Multas elevadas podem produzir manchetes.

Mas não produzem sentenças mais rápidas.

sábado, 21 de fevereiro de 2026

“MACACOS ME MORDAM”!

Todos vimos aquelas cenas lamentáveis do jogador do Benfica, Prestianni, que (alegadamente) terá chamado ao jogador do Real Madrid, Vinícius Júnior, de “Mono”.” Ai jesus”, Vinícius vai direito ao árbitro e acusa o jogador do Benfica de racista. O árbitro (dizem os entendidos) seguiu o protocolo, para estas situações. Perfeito, intolerável tal comportamento do jogador do Benfica. “Mono”? Ofensivo!

Diz a Wikipédia que a palavra "mono" em espanhol traduz-se principalmente como macaco (animal). No entanto, também é um adjetivo comum para descrever algo ou alguém como fofo, bonitinho ou amoroso (especialmente na Espanha). Além disso, pode significar macacão (peça de roupa) ou, coloquialmente, o sintoma de abstinência.

Diz a mesma fonte, que se alguém disser que você é "muy mono", é um elogio, significando que é fofo ou atraente.

Qual será o significado da expressão (alegadamente) do Prestianni para o Vinícius. Macaco? “Fofo”? “Bonitinho”? “Atraente”? “Amoroso”? Ou “Macacão”?

Não sabemos. Porém, uma coisa sabemos nós. Nos campos de futebol é usual os jogadores, adeptos e claques (organizadas ou não), praticarem racismo, xenofobia, preconceito e muitas e variadas injúrias e ofensas à honra e considerações devidas uns aos outros e, em particular, aos árbitros e às suas mães. Casos há em que jogadores, treinadores, árbitros e espetadores e famílias são perseguidos e espancados, em cenas de violência extrema.

Dir-se-á, que este racismo nos estádios de futebol, tem muito a ver com a cor da pele, ao comparar os negros aos macacos, que não os albinos, claro. Mas não é verdade.

Na Europa, por exemplo, não é a primeira vez que a Sérvia é condenada por comportamento racista dos adeptos em jogos com Montenegro, também já condenado, pelos mesmos motivos. Que se saiba, os jogadores da seleção de Montenegro ou da Sérvia não têm a cor da pele do Vinícius Júnior.

Já em 2014, o Real Madrid foi punido com a interdição de parte da arquibancada do estádio Santiago Bernabéu, depois de alguns adeptos protagonizarem atos racistas durante a partida das semifinais da 'Champions', contra o Bayern de Munique. De acordo com a imprensa espanhola, esta punição deve-se ao fato de uma bandeira com a suástica nazista ter sido estendida nas arquibancadas do estádio, durante a partida do dia 23 de abril daquele ano.

Também a Lazio e o Atlético de Madrid, foram punidos pelo comportamento racista dos seus adeptos. E o Benfica? Não há registo.

Por último, vale a pena citar um ex-jogador do Benfica e do Real Madrid, Tote. “Não me parece que o Vinícius seja o coitadinho deste filme. Condeno os insultos, mas parece-me demasiada confusão para o que aconteceu”, afirmou. Não concordo com faltas de respeito, mas acho piada à catalogação desses actos, qual vem na primeira página e qual surge apenas na oitava. Já nos insultaram a todos, envolvendo as nossas mães e as nossas filhas”, declarou.

E mais não digo!...