𝗔𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼̃𝗲𝘀 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗡𝗮𝘀 𝗣𝗿𝗮𝗶𝗮𝘀 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮𝘀: 𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗗𝗮 𝗨𝘁𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗗𝗼 𝗗𝗼𝗺𝗶́𝗻𝗶𝗼 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗠𝗮𝗿𝗶́𝘁𝗶𝗺𝗼
A recente polémica centra-se na proibição, por parte de concessionários, de banhistas colocarem os seus chapéus de sol nas zonas de areal livre em frente a toldos e espreguiçadeiras. É evidente que tal “proibição” é um abuso e apenas existe (ou subsistes) por falta de conhecimento e fiscalização adequada. Faço, aqui, um resumo conclusivo do enquadramento jurídico da utilização privativa do domínio público marítimo. Assim: 1. As praias marítimas portuguesas integram o domínio público marítimo do Estado, nos termos do artigo 84.º da Constituição e da legislação relativa aos recursos hídricos. 2. O domínio público caracteriza-se pela afetação do bem à satisfação de utilidades coletivas e pela sujeição a regime jurídico de direito público. 3. A dominialidade das praias não é afastada pela existência de exploração económica privada autorizada. 4. A utilização privativa do domínio público marítimo depende de título administrativo emitido nos termos legalmente previstos. 5. O regime português distingue, entre tais títulos, a licença e a concessão, correspondendo esta última a formas de utilização mais intensas e economicamente relevantes. 6. A concessão balnear constitui juridicamente concessão dominial e não concessão de serviço público. 7. O concessionário não adquire propriedade nem direito real privado sobre a praia ou parcela concessionada. 8. O título da concessão confere apenas direito administrativo de utilização privativa, delimitado territorial e funcionalmente. 9. A Administração conserva poderes permanentes de fiscalização, tutela e proteção do domínio público durante toda a vigência da concessão. 10. A exploração privada encontra-se subordinada ao ordenamento costeiro, à proteção ambiental e às exigências de gestão sustentável do litoral. 11. O uso comum e o acesso público às praias permanecem juridicamente prevalecentes. 12. O concessionário não pode impedir genericamente o acesso à praia nem apropriar-se de áreas não abrangidas pelo título. 13. A concessão balnear caracteriza-se por estabilidade relativa e mutabilidade jurídica compatível com a prossecução do interesse público. 14. O ordenamento jurídico português rejeita qualquer conceção privatística da concessão dominial balnear. 15. Consequentemente, as denominadas “concessões privadas de praia” não traduzem privatização do litoral, mas antes modalidade administrativamente titulada de utilização privativa de bem dominial. «Em Terra de Cego quem tem um Olho é Rei» ...inter alia
Entre outras coisas, será um espaço de crítica actual de factos (ou fatos) e acontecimentos que ocorrem e sucedem no nosso país e que potenciam o nosso crescente "direito à indignação". Será também, um espaço de opinião livre, mas responsável, sobre temas diversos. Sevla
terça-feira, 26 de maio de 2026
sábado, 23 de maio de 2026
A REFORMA LABORAL NA ÓTICA DE D. AFONSO HENRIQUES
O Conquistador era, aliás, um visionário das relações laborais. Muito antes dos relatórios da OCDE, da troika e dos consultores de recursos humanos com apresentações em PowerPoint, já defendia princípios essenciais da nova reforma laboral: disponibilidade permanente, obediência funcional e redução drástica da inconveniência dos trabalhadores.
D. Afonso Henriques nunca compreendeu a obsessão contemporânea com pausas, direitos parentais ou equilíbrio entre vida profissional e familiar. Na sua conceção, a mulher trabalhava no campo, criava os filhos, tratava da casa, produzia bens essenciais e, se sobrasse tempo, podia talvez respirar. A amamentação fazia-se entre tarefas, sem necessidade de licenças, requerimentos ou certificados médicos. Afinal, um reino não se conquista com pessoas descansadas.
Hoje, felizmente para os admiradores do progresso medieval, regressa lentamente a ideia de que o trabalhador ideal é aquele que está sempre disponível, mas suficientemente cansado para não ter tempo de reclamar.
Quanto ao banco de horas, o primeiro rei de Portugal considerava-o um perigoso foco de indisciplina. O homem medieval saudável devia pertencer integralmente ao senhor. Horários rígidos eram incompatíveis com invasões castelhanas, colheitas urgentes ou caprichos feudais. A qualquer momento podia ser necessário combater, cultivar, construir muralhas ou morrer gloriosamente pela pátria.
Os atuais defensores da “flexibilidade laboral” parecem finalmente ter compreendido esta lógica histórica: o trabalhador moderno deve gerir o seu próprio tempo, desde que esse tempo pertença quase todo à empresa.
Mas é no despedimento que o espírito afonsino ressurge com mais brilho.
Durante séculos, o direito do trabalho tentou introduzir a absurda ideia de que o trabalhador não é um objeto descartável. Criaram-se garantias, limites aos despedimentos e até mecanismos de reintegração em caso de despedimento ilícito — um excesso humanista que ‘felizmente’ começa agora a ser corrigido.
A proposta governamental de facilitar despedimentos e reduzir a efetividade da reintegração representa, nesse sentido, um belo regresso às origens da nacionalidade. D. Afonso Henriques aprovaria sem hesitação: um trabalhador que incomoda demasiado o senhor não deve regressar ao castelo; deve agradecer a experiência adquirida.
Também o outsourcing teria merecido aplauso real. Na Idade Média, chamava-se simplesmente “mandar outro fazer”. Era eficiente, barato e dispensava vínculos incómodos. O trabalhador deixava de saber quem mandava nele, mas ganhava a extraordinária liberdade de poder ser explorado por várias entidades em simultâneo.
O Governo chama-lhe modernização.
Os medievais chamavam-lhe quotidiano.
Talvez seja injusto criticar estas reformas. Afinal, em oitocentos anos houve avanços importantes: hoje o servo já não está preso à terra.
Está apenas preso ao crédito, à renda e ao medo de perder o emprego.
terça-feira, 19 de maio de 2026
Da Linguagem Bélica à Erudição: o Silêncio de Trump e o Despertar da Europa
Num curto espaço de tempo, dois líderes de potências globais — a Grã-Bretanha e a China — optaram por uma estratégia incomum perante Donald Trump: abandonaram a retórica agressiva e responderam com história, cultura e erudição. O contraste não poderia ter sido mais evidente. Perante o monarca britânico, Trump limitou-se a alguns esgares; perante a sofisticação discursiva chinesa, respondeu com acenos vagos, numa expressão que parecia denunciar incompreensão. Pela primeira vez em muito tempo, a habitual teatralidade trumpiana encontrou um silêncio desconfortável.
Esses episódios tiveram um significado político mais profundo do que aparentam. Funcionaram como uma autêntica operação de descontaminação do discurso internacional, degradado nos últimos anos pela linguagem agressiva, simplista e belicista que marcou a administração Trump. Num contexto global já frágil, os Estados Unidos contribuíram para um clima de instabilidade permanente, transformando a política externa num espetáculo mediático dominado pela impulsividade e pela lógica da força.
Durante mais de meio século, o mundo viveu uma relativa estabilidade, ainda que marcada por intervenções militares norte-americanas em várias regiões do globo. Os EUA assumiram frequentemente o papel de polícia internacional, movidos pelos seus interesses estratégicos e pela preservação das suas esferas de influência. Contudo, a América de Trump ultrapassou limites perigosos. Em vez de liderar pelo equilíbrio diplomático, passou a alimentar divisões, enfraquecendo alianças históricas e promovendo uma visão mercantilista das relações internacionais, muitas vezes subordinada a interesses pessoais e familiares.
As motivações parecem residir menos numa visão geopolítica estruturada e mais num narcisismo político exacerbado. Trump transformou a diplomacia numa extensão do seu ego, reduzindo questões complexas a slogans, ameaças e exibições de força. Mas a China revelou-se um inesperado banho de realidade. Depois da visita de Trump a Pequim, os estridentes discursos que diariamente ecoavam nas televisões, rádios e redes sociais sofreram um súbito abrandamento. A encenação triunfalista deu lugar a uma postura mais contida.
É quase simbólico imaginar que aquelas essências chinesas de purificação do ar, tão presentes durante a visita oficial, tenham tido um efeito metafórico: o de neutralizar os “agentes patológicos” transportados pela delegação americana. A visita que parecia destinada a ser apenas mais um “passeio no parque” acabou por expor fragilidades e impor prudência. Trump regressou menos exuberante, mais silencioso e talvez confrontado com dúvidas inéditas.
Ainda assim, Trump continuará a ser Trump. A responsabilidade de “purificar” a política americana pertence aos próprios americanos. Cabe-lhes decidir se querem continuar a alimentar uma política externa baseada na confrontação permanente ou recuperar os valores democráticos e institucionais que durante décadas sustentaram a liderança dos Estados Unidos.
Quanto à Europa, o momento exige lucidez e coragem estratégica. O continente não pode permanecer dependente de uma América errática e imprevisível. Mais do que tratados e convenções, compete aos europeus reforçarem a sua autonomia política, económica e militar, diversificando alianças e consolidando uma posição firme no cenário internacional.
Num tempo em que a administração Trump parece obcecada com anexações, aquisições territoriais e demonstrações de poder, a Europa deve afirmar-se precisamente pelo contrário: como um espaço de paz, desenvolvimento, segurança e singularidade cultural. O futuro europeu dependerá da capacidade de preservar os seus valores humanistas e de resistir à tentação de responder ao ruído com mais ruído.
Porque, no fim, a verdadeira força das civilizações não reside apenas no poder militar ou económico, mas na capacidade de responder à barbárie com inteligência, memória e cultura.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Reforma Laboral — “Flexibilidade Produtiva com Proteção Social Inteligente”
A discussão
em torno da reforma da legislação laboral em Portugal voltou ao centro do
debate político e económico. O anteprojeto apresentado pelo Governo procura
responder simultaneamente a desafios estruturais do mercado de trabalho, à
pressão da competitividade empresarial e às novas exigências sociais
decorrentes da transformação digital, da parentalidade e da economia de
plataformas.
Contudo,
qualquer análise séria da reforma laboral portuguesa exige partir de uma
realidade frequentemente ignorada no debate ideológico: o tecido empresarial
português não é composto maioritariamente por grandes grupos económicos com
elevada capacidade financeira e organizacional. Pelo contrário, Portugal
continua a assentar quase integralmente em micro, pequenas e médias empresas,
que representam cerca de 99,9% do total das empresas nacionais.
Esta característica estrutural
condiciona profundamente qualquer alteração ao Direito do Trabalho.
Ao contrário
de economias com forte presença de multinacionais e grandes empresas, as PME
portuguesas operam frequentemente com margens reduzidas, baixa escala, custos
fixos elevados e significativa vulnerabilidade a choques económicos. Muitas
enfrentam ainda dificuldades de digitalização, internacionalização e adaptação
às exigências ambientais e tecnológicas impostas pela nova economia.
É neste
contexto que surge a questão central: como compatibilizar maior proteção
laboral com a sobrevivência e competitividade das empresas portuguesas?
A resposta
não pode residir nem num modelo de rigidez excessiva, incapaz de acomodar a
realidade empresarial nacional, nem numa flexibilização absoluta que transforme
a precariedade em regra estrutural do mercado de trabalho.
Portugal precisa de um modelo de
“flexibilidade produtiva com proteção social inteligente”.
Esta
expressão traduz uma ideia essencial: a flexibilidade só é economicamente
legítima se for acompanhada de mecanismos eficazes de proteção social,
qualificação e aumento de produtividade.
Algumas das
propostas do Governo apontam no sentido correto. O alargamento da licença
parental partilhada, por exemplo, representa um avanço relevante na promoção da
igualdade parental e da conciliação entre vida profissional e familiar. No
entanto, ignorar o impacto destas medidas sobre pequenas empresas seria um
erro. Uma microempresa com cinco ou dez trabalhadores enfrenta naturalmente
maiores dificuldades em acomodar ausências prolongadas do que uma grande
organização.
Por isso, o
custo social da parentalidade não pode recair exclusivamente sobre o
empregador. O Estado deve assumir uma parte mais significativa desse esforço
através de incentivos fiscais, apoio à substituição temporária e maior
comparticipação pública das licenças.
O mesmo
equilíbrio é necessário na revisão das regras sobre contratos a prazo e
trabalho em plataformas digitais. Combater os falsos recibos verdes e a
precariedade encapotada é indispensável num Estado de direito social. Contudo,
regular não pode significar asfixiar. Muitas PME dependem de alguma
flexibilidade contratual para responder a mercados instáveis, sazonalidade e
oscilações de procura.
A solução
passa por distinguir a verdadeira independência profissional da falsa autonomia
subordinada, criando critérios claros, segurança jurídica e fiscalização
eficaz, sem criminalizar modelos legítimos de trabalho independente.
No
teletrabalho, o debate tornou-se particularmente revelador das tensões
existentes entre modernização organizacional e controlo empresarial. A eventual
eliminação da obrigação de fundamentar a recusa do teletrabalho pode
representar um retrocesso na transparência laboral e na conciliação entre vida
pessoal e profissional.
Ainda assim,
também seria irrealista impor um direito absoluto ao teletrabalho a empresas
que nem sempre possuem estrutura tecnológica, cultura organizacional ou
capacidade de supervisão adequadas. Mais uma vez, a solução equilibrada não
reside nos extremos. O dever de fundamentação pode existir de forma simplificada,
com critérios objetivos e proporcionais, acompanhados de incentivos públicos à
digitalização empresarial.
A questão
dos serviços mínimos nas greves revela igualmente um delicado equilíbrio
constitucional. O direito à greve é um direito fundamental protegido pela
Constituição, mas existem setores cuja paralisação integral pode afetar
necessidades sociais impreteríveis. O problema surge quando o conceito de
“serviço essencial” se expande de forma excessiva, correndo o risco de esvaziar
materialmente o próprio direito à greve.
Também aqui a proporcionalidade deve
prevalecer sobre soluções maximalistas.
Por outro
lado, algumas propostas relativas à redução de penalizações para empregadores
que ocultem contratos à Segurança Social levantam sérias reservas. Num país com
elevados níveis históricos de economia paralela e evasão contributiva, reduzir
o efeito dissuasor das sanções pode transmitir um sinal político e jurídico
errado. Diferenciar incumprimento doloso de dificuldades económicas legítimas
faz sentido; reduzir excessivamente a responsabilização pela fraude
contributiva não.
No fundo, a
discussão laboral portuguesa continua frequentemente presa a uma falsa
dicotomia entre “direitos dos trabalhadores” e “competitividade das empresas”.
Mas o verdadeiro problema estrutural da economia portuguesa é outro: a baixa
produtividade média.
Sem ganhos
reais de produtividade, as empresas terão dificuldade em suportar melhores
salários e mais proteção social. E sem trabalhadores qualificados, estáveis e
motivados, as empresas dificilmente conseguirão aumentar produtividade, inovar
ou competir internacionalmente.
É
precisamente aqui que os fundos do Portugal 2030 podem desempenhar um papel
decisivo. A modernização tecnológica, a digitalização das PME, a qualificação
profissional e o crescimento das chamadas empresas “gazela” devem ser encarados
como parte integrante da política laboral e não apenas da política económica.
Portugal precisa de menos conflito
ideológico e mais estratégia estrutural.
Uma reforma
laboral sustentável não pode limitar-se a redistribuir custos entre
trabalhadores e empresas. Tem de criar condições para aumentar valor económico,
produtividade e coesão social simultaneamente.
A verdadeira
modernização do mercado de trabalho português não nascerá de um modelo
ultra-flexível nem de um sistema excessivamente rígido. Nascerá, sim, da
capacidade de construir um equilíbrio inteligente entre competitividade
empresarial, dignidade laboral e transformação produtiva.
É esse o verdadeiro desafio da
reforma laboral portuguesa.
A principal
crítica global ao anteprojeto do Governo é a falta de coerência sistémica: algumas medidas
reforçam direitos; outras
reduzem mecanismos de proteção e fiscalização.
sábado, 2 de maio de 2026
𝐕𝐀𝐌𝐎𝐒 𝐄𝐍𝐓𝐑𝐀𝐑 𝐍𝐀 𝐄́𝐏𝐎𝐂𝐀 𝐃𝐎𝐒 𝐈𝐍𝐂𝐄𝐍𝐃𝐈𝐎𝐒 𝐂𝐎𝐌 𝐄𝐒𝐓𝐀 𝐆𝐎𝐕𝐄𝐑𝐍𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎?
Volvidos mais de dois anos desde a entrada em funções deste Governo da AD, o país claudica em praticamente todos os setores da vida política e social. Torna-se cada vez mais evidente a incapacidade e impreparação dos governantes para enfrentar as exigentes responsabilidades que assumiram.
É difícil aceitar que os responsáveis políticos, pela sua fraqueza
ideológica e falta de competência, estejam a fragilizar pilares essenciais do
Estado de Direito Democrático. Destacam-se, pela negativa, áreas estruturais
como a saúde, a educação, a habitação, a segurança interna, o ordenamento do
território e os transportes. Mais preocupante ainda é a forma insensata, por
vezes cruel e até desumana, como se tem processado a proteção das populações
face às calamidades climáticas que afetam Portugal.
A ausência de capacidade de gestão da coisa pública é hoje
demasiado evidente para ser ignorada. Dir-se-á que o Governo enfrentou circunstâncias
difíceis, nomeadamente desastres naturais. É verdade. Mas essas circunstâncias
apenas expuseram, de forma clara, a sua impreparação.
Passados mais de 100 dias, muitas das populações afetadas
continuam sem acesso efetivo aos apoios anunciados, vivendo em condições
indignas. E aqui importa sublinhar um facto que o Governo não consegue
esconder: são os próprios autarcas, no terreno, a denunciar o falhanço.
De norte a sul do país, multiplicam-se os alertas de presidentes
de câmara e juntas de freguesia que, confrontados diariamente com o desespero
das populações, assumem publicamente aquilo que o poder central tenta
relativizar: os apoios não chegam, os processos não andam e as respostas não
existem.
Há municípios que ainda aguardam validações técnicas, outros que
se perdem em sucessivos pedidos de documentação, como se as vítimas de
incêndios e intempéries tivessem de provar, vezes sem conta, aquilo que é
evidente. Autarcas relatam candidaturas devolvidas por detalhes formais, prazos
irrealistas e plataformas digitais que mais parecem obstáculos do que
instrumentos de apoio.
Entretanto, são as autarquias que, com meios próprios e já
exauridos, tentam dar resposta imediata: realojamento, apoios de emergência,
reparações mínimas. Fazem-no muitas vezes substituindo-se ao Estado, sem
garantias de reembolso, num esforço que compromete as suas próprias contas e a
sustentabilidade da ação local.
A explicação
oficial continua a ser a mesma: a burocracia.
“Uma ova”. O que existe é um sistema desarticulado, incapaz de
transformar anúncios políticos em soluções concretas. É uma máquina
administrativa que serve mais para adiar do que para resolver, mais para
justificar do que para agir.
E, mais grave ainda, é a ausência de coordenação entre
ministérios, organismos e estruturas técnicas, que deixa autarcas entregues a
um labirinto institucional onde ninguém decide e ninguém assume
responsabilidades.
Basta analisar os programas e “programinhas” de apoio para
perceber que, na prática, representam pouco mais do que uma mão cheia de nada —
promessas diluídas em formulários, regulamentos confusos e prazos
intermináveis.
Enquanto
isso, as populações esperam. E desesperam.
E no meio desta
catástrofe, o autarca da capital, propõem-se transformar o Parque Eduardo VII
num gigante piquenique com cestos Premium, o «Chic-Nic» de luxo em Lisboa, com
preços de entrada entre os € 150,00 a € 300,00, já no próximo domingo.
Definitivamente,
é demasiado mau para ser verdade.
Neste momento,
Portugal virou caricatura. País dilacerado com populações há míngua, em contraste
com guetos de piqueniques de luxo.
E perante este cenário, a questão impõe-se com ainda maior
urgência: estaremos preparados para enfrentar mais uma época de incêndios com
este nível de governação — e com um Estado que falha quando mais é preciso?
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Do BES ao Novo Banco: o custo de fingir que o Estado não paga
Por
esta altura, há 12 anos atrás e a poucos dias do colapso do Banco Espírito Santo, o então Presidente da
República, Aníbal Cavaco Silva, garantia
confiança no sistema bancário e, em particular, no BES. A realidade
encarregou-se de demonstrar o contrário — não apenas quanto ao banco, mas
quanto à capacidade de supervisão e à transparência da informação disponível ao
mais alto nível do Estado.
Quando o BES
colapsou, em 2014, o Governo liderado por Pedro Passos Coelho sustentou que o
Estado não deveria intervir diretamente numa instituição privada.
A solução
encontrada — conduzida pelo Banco de Portugal — procurou precisamente isso:
evitar um resgate clássico com dinheiro do Orçamento. Nascia o Fundo de
Resolução, apresentado como um mecanismo financiado pelo setor bancário.
Mas essa
distinção revelou-se, com o tempo, mais formal do que real.
A resolução
dividiu o problema em dois:
- O Novo Banco, com os ativos
considerados saudáveis;
- O chamado “banco mau”, onde
ficaram dívidas e ativos tóxicos.
Esta
engenharia permitiu estabilizar o sistema no imediato. Mas não eliminou o
problema — apenas o isolou.
Mais de uma dezena
de anos depois, o resultado é inequívoco: a massa insolvente do BES acumula um
passivo superior a 11 mil milhões de euros, com ativos residuais
praticamente irrelevantes. O problema não desapareceu. Foi colocado fora do
campo de visão.
O Fundo de
Resolução foi apresentado como a peça-chave para evitar custos públicos. No
entanto, rapidamente se tornou evidente que as contribuições da banca eram
insuficientes.
Resultado: o
Estado emprestou milhares de milhões ao Fundo.
Hoje, o
Fundo de Resolução acumula uma dívida de vários milhares de milhões de euros,
com reembolso previsto até meados do século. Todos os anos, os bancos
contribuem com centenas de milhões para esse esforço — um encargo que,
inevitavelmente, se repercute na economia.
Dizer que
não houve custo para os contribuintes é, no mínimo, uma meia verdade.
Em 2017, o Novo Banco foi vendido ao
fundo «Lone Star Funds», numa
operação que prometia encerrar o dossiê.
Mas o acordo
incluiu um mecanismo de capital contingente que obrigou o Fundo de Resolução a
novas injeções. No total, a operação já mobilizou cerca de 8 mil milhões de
euros.
Ou seja, o problema não foi
resolvido com a venda — foi prolongado.
A pergunta que atravessa todo este
processo é simples: quem suporta, em última instância, este custo?
- Os bancos contribuem — mas ao longo de décadas;
- O Estado financia — através de empréstimos;
- A economia absorve — via custos indiretos.
No fim, a resposta é inevitável:
pagamos todos.
Não de forma imediata, visível ou
politicamente assumida — mas de forma progressiva, diluída e persistente.
O colapso do
Banco Espírito Santo foi apresentado como um problema privado com solução
técnica. Mais de uma dezena de anos depois percebe-se que foi, afinal, um
problema público com custos prolongados.
A engenharia
financeira utilizada permitiu evitar um choque imediato. Mas teve um efeito
colateral evidente: transformou um custo claro num encargo difuso, prolongado
no tempo e difícil de escrutinar.
O chamado
“banco mau” continua a acumular prejuízos. O Fundo de Resolução continua
endividado. E o sistema continua a gerir as consequências de uma decisão que
nunca eliminou o problema — apenas o escondeu.
A conta,
essa, nunca desapareceu.
Apenas
deixou de ser imediatamente visível.
E continua a
ser paga — mesmo por quem foi convencido de que não iria pagar nada.
sexta-feira, 24 de abril de 2026
52 ANOS DEPOIS – LUTAR
POR ABRIL É (HOJE) UM ATO DE RESISTÊNCIA
Em vésperas do
quinquagésimo segundo aniversário da Revolução de Abril de 1974, esperava-se
que à celebração da data se associassem manifestações de alegria e
solidariedade pelas conquistas alcançadas, com votos renovados de
aprofundamento da democracia e do bem-estar do povo português, em liberdade.
Mas o “clima” político atual não é esse.
Muito se
conquistou — e muito mais há ainda por conquistar. As desigualdades persistem e
o fosso tende a alargar-se. Os valores democráticos são agredidos quase
diariamente, e os princípios que os sustentam são postos em causa por forças
antidemocráticas com assento parlamentar no nosso país.
A crescente onda
europeia da extrema-direita protofascista, com respaldo além-Atlântico, foi
travada in extremis nalguns contextos, mas em Portugal afirmou-se a uma
velocidade estonteante, sendo hoje uma das principais forças de representação
parlamentar. Os inimigos da democracia e do Estado de Direito democrático
beneficiam das mesmas prerrogativas daqueles que a construíram e preservaram.
Ironia do destino? Não. Como alguém afirmou: “A democracia é o pior dos regimes
políticos, excetuando todos os outros.”
Recordemos a
madrugada gloriosa de Abril que, há mais de meio século, nos devolveu a
liberdade e a democracia. Enganam-se aqueles que pensam que isto é apenas
passado. A democracia é um passado feito presente, que nos impele diariamente à
construção do futuro.
Hoje, porém, nem
todos remam para o mesmo lado — o do reforço do Estado de Direito democrático e
do aprofundamento da democracia, assente na justiça social, na igualdade de
direitos e oportunidades e numa distribuição mais solidária da riqueza. Há quem
procure desvirtuar a democracia e criar um país de “apartheids”, xenófobo,
racista e preconceituoso.
Já não se trata
apenas de um retrocesso: é o risco de regressar a uma nova “idade das trevas” —
marcada pela deterioração dos serviços públicos, pelo abandono de jovens e
idosos, pela escassez de oportunidades, pelo enfraquecimento do Estado Social,
pela valorização do supérfluo, pela banalização do discurso superficial
amplificado nas redes sociais, pela promoção do obscurantismo e por uma gestão
de recursos que não serve o bem-estar coletivo.
Cinquenta e dois
anos depois, comemorar Abril é, hoje, um ato de resistência.