quarta-feira, 15 de abril de 2026

  

𝐀𝐈𝐌𝐀 vs 𝐈𝐂𝐄: 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐀 𝐁𝐔𝐑𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐀𝐌𝐄𝐀𝐂̧𝐀 𝐀 𝐈𝐍𝐅𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀

Triste sorte a nossa.

“A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quer expulsar uma menina brasileira de nove anos que vive no Algarve desde os oito meses. A AIMA rejeitou a autorização de residência, apesar dos pais viverem e trabalharem legalmente em Portugal. A mãe diz que vive aterrorizada com a possibilidade de a criança ser detida e obrigada a abandonar o país.” Não é caso para menos.

Há decisões administrativas que, embora revestidas de legalidade formal, colidem frontalmente com aquilo que deveria ser o núcleo duro de qualquer Estado de Direito: a dignidade da pessoa humana — e, com ainda maior intensidade, a proteção da criança.

O caso relatado não é apenas mais um processo de indeferimento. É um sintoma. Um sintoma de um sistema que, pressionado por números, atrasos e reformas legislativas, começa a tratar vidas como dossiês e infâncias como meras irregularidades administrativas.

E é aqui que o paralelismo se impõe.

Nos Estados Unidos, o Immigration and Customs Enforcement (ICE) tornou-se símbolo de políticas migratórias duras, frequentemente criticadas por separar famílias e por decisões insensíveis ao contexto humano. Durante anos, a Europa — e Portugal em particular — olhou para esse modelo com distância crítica, afirmando uma abordagem mais humanista, mais proporcional, mais civilizada.

Mas quando uma criança de nove anos, criada praticamente toda a sua vida em território português, vê o seu direito a permanecer ser colocado em causa, a pergunta é inevitável:

em que medida nos distinguimos, afinal?

O Direito não é — nem pode ser — uma máquina cega.

A própria ordem jurídica portuguesa consagra princípios claros: o superior interesse da criança, a unidade familiar, a proporcionalidade das decisões administrativas. Não são meras proclamações decorativas. São critérios vinculativos.

Mais: a lei portuguesa, mesmo no contexto de endurecimento das políticas migratórias, estabelece limites. Menores, especialmente aqueles integrados social e escolarmente, não podem ser tratados como adultos em situação irregular.

E, no entanto, a prática revela fissuras preocupantes.

Quando a Administração decide ignorar o enraizamento de uma criança, a sua escolarização, a sua identidade cultural construída em Portugal, está a abdicar da função essencial do Direito: equilibrar a norma com a justiça concreta do caso.

Há também uma dimensão ética que não pode ser ignorada.

Uma criança que chegou ao país com oito meses não “migrou” — foi trazida. Não escolheu. Não decidiu. Não pode, portanto, ser responsabilizada por eventuais falhas processuais dos adultos ou pela morosidade de um sistema administrativo reconhecidamente sobrecarregado.

Punir a criança é, neste contexto, não apenas juridicamente discutível — é moralmente indefensável.

Este caso não é isolado. Surge num momento em que Portugal enfrenta uma reconfiguração profunda das suas políticas migratórias, com maior restrição, mais indeferimentos e maior pressão para abandono do território.

Mas há uma linha que não pode ser cruzada.

E essa linha é a da infância.

Quando o Estado começa a tratar crianças como problemas administrativos a resolver — em vez de sujeitos de direitos a proteger — então já não estamos apenas perante uma questão jurídica. Estamos perante uma crise de valores.

Portugal não precisa de escolher entre ordem e humanidade.

Precisa, isso sim, de se recordar que a sua tradição jurídica — e constitucional — nunca separou uma da outra.

Se o fizer, evitará tornar-se aquilo que sempre criticou.

Se não o fizer, então o paralelismo com o ICE deixará de ser uma provocação retórica.

Passará a ser uma realidade desconfortável.

 

 O Paradoxo do Trabalho em Portugal: Entre a Falácia da Produtividade e a Gestão do Tempo

O debate sobre o mercado de trabalho em Portugal tem sido, sistematicamente, refém de um diagnóstico simplista: a ideia de que a nossa economia padece de uma "baixa produtividade" intrínseca, que impediria, por si só, qualquer trajetória de valorização salarial sustentada. Contudo, uma análise rigorosa dos factos sugere que a produtividade não é um mito, mas sim a consequência direta de um modelo de gestão que teima em olhar para o trabalhador como um custo a abater e não como um ativo a potenciar.

Estatisticamente, Portugal apresenta-se 28% abaixo da média da União Europeia na produtividade por hora. No entanto, este dado isolado oculta uma realidade incómoda: o trabalhador português é dos que mais horas cumpre na Europa. O problema não reside, portanto, na falta de esforço ou de competência individual — como prova o sucesso da nossa diáspora em mercados altamente exigentes —, mas sim na baixa intensidade de capital, no défice de literacia de gestão e numa especialização económica excessivamente focada em setores de baixo valor acrescentado, como o turismo indiferenciado.

Neste cenário, o argumento da produtividade surge frequentemente como um eufemismo patronal. É a "muleta" retórica que justifica a estagnação do salário médio e a sua perigosa aproximação ao salário mínimo. Ao invés de se investir na modernização de processos e na inovação tecnológica, a resposta cíclica tem sido a procura por mais "flexibilidade".

É precisamente aqui que se insere a proposta de reintrodução do banco de horas individual (ou por acordo). Sob a bandeira da adaptabilidade, esta medida encerra um desequilíbrio profundo. Ao permitir o alargamento da jornada até às 50 horas semanais, compensadas com tempo em vez de remuneração, o Estado está, na prática, a autorizar as empresas a transferir o risco do negócio para o horário pessoal do trabalhador. Para quem aufere salários baixos, a perda do pagamento de horas extraordinárias não é uma questão de preferência por lazer, mas sim uma erosão direta do rendimento disponível.

Embora o legislador preveja exceções para a proteção da parentalidade — salvaguardando, com maior ou menor eficácia, aqueles que têm filhos menores de 12 anos —, a verdade é que o banco de horas individual descapitaliza o tempo do trabalhador em benefício de uma gestão que não soube precaver picos de procura através de métodos mais eficientes.

Em síntese, Portugal não resolverá o seu problema de produtividade através da flexibilização do relógio de ponto ou da compressão salarial. A verdadeira reforma do mercado de trabalho exige um choque de gestão. É imperativo transitar de uma cultura de "presencialismo" e baixos custos para uma cultura de resultados e valor acrescentado. Enquanto o salário for tratado como o único vetor de competitividade, continuaremos a ser uma economia de baixo fôlego, exportadora de talento e importadora de ineficiências.

 

sábado, 11 de abril de 2026

 HOMEM DO PÊNSIL VERMELHO

(O sucesso que não se mede em números)

A história do “Homem do Pênsil Vermelho” é, à primeira vista, um retrato clássico da ascensão social que muitos associam à meritocracia. De estafeta bancário a chairman e cofundador de uma empresa de referência na literacia financeira, o percurso é frequentemente celebrado como prova de que o esforço individual pode conduzir ao topo.

Contudo, a realidade raramente é linear. As recentes denúncias de alegado assédio moral e sexual vieram lançar uma sombra sobre este percurso, levantando questões que vão muito além do sucesso profissional. Quando surgem acusações desta natureza, deixa de ser possível olhar apenas para os resultados ou para os títulos alcançados — é necessário escrutinar os meios utilizados para lá chegar.

O velho ditado português, “não há fumo sem fogo”, continua a ecoar nestas situações. Ainda que, nos dias de hoje, se admita que nem sempre a aparência corresponde à verdade, também é certo que a gravidade das acusações exige reflexão séria e responsável. A evolução social e jurídica trouxe consigo uma maior sensibilidade para comportamentos abusivos, especialmente em contextos de poder e hierarquia.

Se confirmadas as suspeitas, este caso ilustra um problema estrutural: o abuso de autoridade sustentado pelo medo e pela submissão. O chamado “temor reverencial” pode criar ambientes onde comportamentos inadequados se perpetuam, silenciando vítimas e normalizando o inaceitável. Quando esse comportamento assume contornos de assédio — seja verbal, não verbal ou físico — estamos perante uma violação clara da dignidade humana.

Importa, por isso, sublinhar uma ideia essencial: o verdadeiro sucesso não pode ser construído à custa da humilhação, da coação ou do sofrimento alheio. Nenhum cargo, por mais elevado que seja, legitima práticas que atentem contra a integridade dos outros. Pelo contrário, quanto maior a responsabilidade, maior deve ser a exigência ética.

O “Homem do Pênsil Vermelho” deixa, assim, de ser apenas uma história de ascensão. Torna-se um alerta. Um lembrete de que o caráter não se mede pelos resultados financeiros nem pelos cargos ocupados, mas pelas escolhas feitas ao longo do caminho. E essas, mais cedo ou mais tarde, acabam sempre por vir à tona.

 

quarta-feira, 8 de abril de 2026

 O “MERCADO DE ARRENDAMENTO” EM PORTUGAL: UMA FICÇÃO CONVENIENTE

Há muito que se fala do “mercado de arrendamento” em Portugal como se estivéssemos perante um sistema económico funcional, regido por leis claras de oferta e procura, onde agentes racionais interagem de forma previsível e eficiente. No entanto, essa designação no nosso país merece, no mínimo, ser questionada. Em rigor, o que existe em Portugal está longe de corresponder a um verdadeiro mercado — e insistir nessa descrição pode ser não apenas impreciso, mas profundamente enganador.

Num sentido económico estrito, um mercado pressupõe condições bem definidas: agentes racionais, concorrência efetiva, transparência na informação, formação de preços baseada na interação entre oferta e procura e, não menos importante, profissionalismo por parte dos intervenientes. Quando estes elementos falham, não estamos perante um mercado, mas antes um simulacro — um pseudo-mercado onde predominam decisões erráticas, informação imperfeita e comportamentos arbitrários.

É precisamente este o retrato do arrendamento em Portugal. A esmagadora maioria dos senhorios não são operadores profissionais, mas sim particulares que herdaram ou adquiriram um ou dois imóveis. Sem formação específica, sem contabilidade estruturada de custos e riscos, e frequentemente sem conhecimento das normas legais aplicáveis, estes proprietários fixam rendas com base em critérios intuitivos: “o que o vizinho pede”, “o valor da prestação bancária” ou simples perceções subjetivas de oportunidade.

O resultado é um sistema marcado por baixa racionalidade económica. A informação é opaca e assimétrica: o senhorio desconhece o valor justo da renda, enquanto o inquilino não tem meios para avaliar se está a pagar acima do razoável. A concorrência é distorcida, com imóveis de qualidade muito distinta a competir sem critérios claros, e com a frequente opção de manter casas vazias em vez de ajustar preços. O profissionalismo é residual e a transparência, em muitos casos, inexistente — persistem contratos informais, rendas não declaradas e práticas que fragilizam ambas as partes.

Neste contexto, falar de “mercado” é mais do que um abuso conceptual; é um embuste discursivo. A palavra transporta consigo uma ideia de legitimidade: sugere que os preços elevados são o resultado inevitável de forças económicas naturais, quase como se fossem leis físicas. Mas essa narrativa esconde uma realidade bem diferente — a de um sistema fragmentado, dominado por decisões emocionais, comportamentos imitativos e, não raras vezes, práticas abusivas.

As implicações desta constatação são relevantes do ponto de vista jurídico e político. Se não existe um verdadeiro mercado, então políticas baseadas na sua suposta racionalidade — como o simples aumento da oferta ou a redução de impostos — podem revelar-se insuficientes. O problema não é apenas quantitativo; é estrutural e comportamental.

Um senhorio profissional, sujeito a lógica empresarial, tende a ajustar preços em função do mercado e a procurar maximizar a ocupação. Já um senhorio não profissional pode optar por manter o imóvel vazio por motivos subjetivos, indiferente à eficiência económica. Esta diferença é crucial e ajuda a explicar por que razão certas medidas falham em produzir os efeitos esperados.

Perante este cenário, impõe-se uma reorientação das políticas públicas. A profissionalização do setor deve ser incentivada, através de benefícios fiscais e da exigência de formação adequada. O amadorismo predatório deve ser desincentivado, nomeadamente com maior tributação sobre imóveis devolutos e fiscalização das condições de habitabilidade. Paralelamente, o Estado pode e deve assumir um papel mais ativo, criando um verdadeiro mercado institucional de arrendamento que funcione como referência e introduza concorrência qualificada.

Em suma, persistir na ideia de que o arrendamento em Portugal funciona como um mercado é perpetuar uma ficção conveniente. Trata-se de uma construção discursiva que naturaliza disfunções profundas e desresponsabiliza comportamentos individuais e coletivos. Enquanto o setor continuar dominado por práticas amadoras e desestruturadas, o arrendamento será menos um mercado e mais uma arena de poderes dispersos — uma realidade que exige não apenas diagnóstico rigoroso, mas também coragem política para ser transformada.

sábado, 4 de abril de 2026

 A SEGUNDA PANDEMIA DO SÉC. XXI

Todos se lembram que inicialmente (2019) o vírus designado como SARS-CoV-2 foi o nome oficial para a doença causada pelo novo coronavírus.

Porém, os pesquisadores vinham clamando por um nome oficial para evitar confusão e estigmatização de qualquer grupo ou país.

Era necessário encontrar um nome que não se referisse a uma localização geográfica, a um animal, a um indivíduo ou a grupo de pessoas, e que também fosse pronunciável e relacionado à doença, já que a China era apontada como a responsável pela “criação” do vírus e tudo se agravou quando o governo chinês troca as autoridades de saúde no epicentro do surto perante a crescente indignação popular.

Então é anunciado pela OMS, um nome para a doença. COVID-19.

A COVID-19 deixou de ser considerada uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio de 2023.

Nem volvidos dois anos, e nova pandemia assola o mundo. Uma estirpe vinda dos Estados Unidos da América (EUA) e desenvolvida nos laboratórios de Israel é disseminada pelo mundo fora, criando a destruição e morte, transformando os países em alvos militares e as cidades em cenários de guerra. 

Esta estirpe, que tem em DT-25, o agente infecioso principal desenvolve-se com grande facilidade em países produtores de petróleo, gás, minerais e pedras raras. Através da sua linhagem, esta estirpe infeta todos por onde passa. Vivem em casulo e distribuem em casulo. 

Os EUA, como tal, já não são uma grande potência. São a maior praça comercial do mundo. O governo atual não faz política, faz Guerra. Faz Bitcoins, Joga na bolsa enquanto investidor presidencial. A família utiliza os mesmos meios e beneficia de informação privilegiada. Um país ao serviço de uma família. 

No intervalo do saque interno, lança bombas, drones e misseis, para sacar petróleo. O Direito Internacional paralisou, face à pandemia DT-25. No epicentro do surto cresce a indignação popular nos EUA.

Remover a estirpe DT-25, tornou-se uma emergência mundial.

 

 

terça-feira, 24 de março de 2026

 REVERSÃO DA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO – Portugal recua e segue os passos da Hungria e da Rússia

 A Rússia proibiu de forma abrangente o direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género através de legislação assinada pelo presidente Vladimir Putin em julho de 2023Esta lei representa uma restrição drástica dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. A legislação foi justificada pelo governo russo como uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental.

O Parlamento português (PSD, Chega e CDS) aprovou na sexta-feira – 20-03/2026 - na generalidade a revogação da lei de 2018 que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta coincidência de políticas proibitivas entre o governo português e o governo russo, são a expressão máxima do afastamento do modelo de autonomia individual e de direitos fundamentais para um modelo de controlo estatal e valores coletivos tradicionais, na senda de um obscurantismo renascente, por via da nova governação da extrema-direita no nosso país.

Até aqui, Portugal seguia a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH) e que os Estados devem garantir algum nível de reconhecimento legal.

Agora, com as alterações propostas, Portugal vai de novo ombrear com a Hungria e a Rússia, na proibição do direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género, empurrando o país de novo para a ‘idade das trevas’ atropelando os direitos das pessoas transgénero e intersexo, voltando a expô-las a mais discriminação, agravando o ambiente já intolerante e hostil que a comunidade LGBTI enfrenta.

Se estas alterações forem confirmadas, Portugal passa de um dos regimes mais progressivos da Europa para um modelo restritivo intermédio (mais próximo do antigo regime de 2011) e dos modelos da Hungria e da Rússia.

Em termos jurídicos, a consequência central é a de que a identidade de género deixa de ser tratada como um direito livremente exercido e passa a ser um estatuto dependente de validação estatal e médica.

Serão estas alterações compatíveis com a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH)? Julgamos que não.

Serão estas alterações propostas e aprovadas pelo PSD, Chega e CDS, uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental, como defendem os russos?

 

 


terça-feira, 17 de março de 2026

 “PRAZO MÁXIMO DE PRESCRIÇÃO ESTRUTURAL”

De repente, baseado num caso concreto, eis que o ‘legislador’ do PSD e mais um conjunto bem composto de jornalistas, comentadores e afins, nestes se incluindo a Ministra da Justiça, vêm com bons olhos acrescentar uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal - durante o prazo concedido para substituição ou constituição de defensor” - ao artigo 120.º do Código Penal, .

Esta ideia peregrina (porque isolada) e logo elogiada por alguns (vá se lá saber porquê?), só pode ser vista como uma tentativa de resposta ao que está a acontecer no chamado caso Marquês. Ora, descontando o apoio entusiástico de alguns, para quem o sistema jurídico-penal, nada lhes diz outros há que deviam refrear o entusiasmo, pois vivemos num Estado de Direito Democrático e prolongar a prescrição é matéria penal material, o que impede a retroatividade desfavorável.

Por isso dizem alguns penalistas que o caso Marquês é juridicamente o pior cenário para aplicar uma nova causa de suspensão da prescrição. Porquê? (a) os factos são antigos, (b) os prazos máximos estão próximos, e (c) qualquer alteração legislativa terá impacto direto nas garantias penais dos arguidos.

Releva para aqui a noção de “prazo máximo de prescrição estrutural” que tem vindo a ganhar relevância no debate jurídico-penal português, sobretudo no contexto de processos complexos e de longa duração. Embora não constitua um conceito legal autónomo, trata-se de uma construção doutrinal que permite compreender o verdadeiro limite temporal do exercício do poder punitivo do Estado.

Com efeito, a prescrição do procedimento criminal não resulta apenas da aplicação mecânica de um prazo base. Ela emerge da articulação entre vários elementos: o prazo normal de prescrição, as causas de interrupção (que reiniciam a contagem) e as causas de suspensão (que a paralisam temporariamente). A estes acrescem ainda limites legais e constitucionais, designadamente o princípio da legalidade penal e o direito a um processo em prazo razoável.

Deste modo, o chamado prazo máximo de prescrição estrutural corresponde ao tempo máximo efetivo durante o qual o Estado pode exercer legitimamente a ação penal, considerando a estrutura global do sistema. Não se trata de um número fixo, mas de um limite que resulta da combinação de todas as regras aplicáveis e que, em última análise, funciona como uma barreira ao prolongamento indefinido dos processos.

A importância deste conceito torna-se particularmente evidente em processos de elevada complexidade, onde sucessivos incidentes, recursos e vicissitudes processuais podem estender significativamente a duração do processo. Nestes casos, mesmo a introdução de novas causas de suspensão da prescrição poderá revelar-se insuficiente para evitar a extinção do procedimento criminal, caso o sistema já se encontre próximo do seu limite estrutural.

Em última análise, esta ideia reforça uma dimensão essencial do Estado de Direito: a de que o poder punitivo não é ilimitado no tempo, devendo ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos.