quarta-feira, 5 de agosto de 2026

O EPISÓDIO DE NATUREZA CRIMINAL NO PARLAMENTO PORTUGUÊS

Compete ao Presidente da República zelar pelo regular funcionamento das instituições democráticas. Assim o determina o artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa.

Na Constituição, o regular funcionamento das instituições democráticas constitui um conceito jurídico-político fundamental que traduz a ideia de normalidade constitucional, cabendo ao Presidente da República o papel de seu garante máximo. Esta expressão serve de fundamento aos poderes de arbitragem do Chefe de Estado, permitindo-lhe intervir em situações de crise institucional grave para restabelecer o equilíbrio entre os órgãos de soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.

Trata-se, pois, de um poder dinâmico, que deve ser exercido quando as instituições democráticas se afastam dos seus objetivos fundamentais ou atuam em manifesta desconformidade com os princípios constitucionais.

A nossa história constitucional oferece exemplos muito distintos da interpretação e aplicação do artigo 120.º da Constituição pelos vários Presidentes da República. Na minha perspetiva, aquele que melhor compreendeu o sentido e o alcance desta norma foi Jorge Sampaio. Já Cavaco Silva e, sobretudo, Marcelo Rebelo de Sousa fizeram uma leitura excessivamente pessoal do preceito constitucional.

Entendo, aliás, que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por lhe atribuir um alcance que a Constituição não comporta. O resultado revelou-se profundamente negativo. Na prática, alterou o equilíbrio próprio do regime parlamentar, retirando às maiorias absolutas legitimadas pelo voto popular a plena capacidade para governar e conferindo ao chumbo do Orçamento do Estado um significado constitucional que a Lei Fundamental não prevê, aproximando-o, na prática, de um fundamento automático para a dissolução da Assembleia da República.

Na minha opinião, esta sucessão de opções contribuiu para o crescimento da extrema-direita e para a sua expressiva representação parlamentar. Decisões tomadas em contraciclo com a lógica do regime pluripartidário acabaram por fragilizar a confiança nas instituições, abrindo espaço ao populismo, ao sectarismo e à progressiva desvalorização do Governo, do Parlamento, dos tribunais e da própria Presidência da República.

Se os chamados governos de "iniciativa marcelista" são frequentemente apontados como exemplo de instabilidade política, de excessiva promiscuidade entre a esfera pública e interesses privados, de governação casuística e de uma deficiente perceção da realidade nacional, o Parlamento tornou-se, entretanto, o espelho dessa degradação institucional. A sua presidência revela fragilidades de autoridade e de afirmação institucional, enquanto episódios indignos da dignidade da Assembleia da República se repetem com preocupante frequência.

O alegado vandalismo ocorrido no gabinete do deputado André Ventura representa, por isso, um episódio particularmente grave. Independentemente de quem venha a ser responsabilizado, está em causa um eventual crime praticado no interior de um órgão de soberania, circunstância que exige uma resposta célere, rigorosa e exemplar por parte das autoridades competentes.

Neste contexto, embora o Ministério Público tenha assumido a investigação, importa recordar que a natureza institucional do caso impõe um tratamento prioritário. Nada justifica que um inquérito desta relevância permaneça por concluir durante um período prolongado.

Ao Presidente da República, enquanto garante do regular funcionamento das instituições democráticas, compete acompanhar atentamente este caso e exigir que as instituições funcionem com a rapidez e a eficácia que a sua gravidade reclama.

Se os factos vierem a confirmar uma degradação grave do funcionamento da Assembleia da República e se as instituições se revelarem incapazes de restaurar a confiança pública, então o Presidente deverá ponderar o exercício dos poderes constitucionais de que dispõe, incluindo, em última instância, a dissolução do Parlamento.

Pelo contrário, se este episódio vier a ser tratado com complacência ou se a investigação não produzir, em tempo útil, um esclarecimento convincente, estaremos perante um sério golpe na credibilidade das instituições democráticas e do Estado de direito.

Esqueçam o atrelado e o tanque. O episódio de natureza criminal ocorrido no Parlamento português é demasiado grave para ser relativizado ou esquecido.

  

sexta-feira, 31 de julho de 2026

 OS GUARDIÕES DA MAÇANETA DESTRANCADA

O labirinto dos corredores de São Bento nunca parecera tão estreito. A atmosfera na Assembleia da República, habitualmente marcada por um formalismo cinzento, assemelhava-se agora ao enredo de uma novela política de baixo orçamento. Nos bastidores do poder, o ar cortava-se à faca.

Tudo começara com uma intrusão territorial. André Ventura, de telemóvel em riste e faro mediático apurado, cruzara a fronteira invisível do hemiciclo para invadir a sala do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal. Filmara o vazio do espaço, registara a ausência dos deputados e usara as imagens para lançar a narrativa de que os liberais desertavam das suas funções. Não há relatos de furtos ou descaminhos. A reação da IL foi imediata e cirúrgica: uma queixa formal por violação da dignidade parlamentar. José Pedro Aguiar-Branco, o Presidente da Assembleia, vira-se compelido a intervir, remetendo o caso para o escrutínio da Comissão de Transparência.

Contudo, a política partidária tem horror ao vácuo e à escassez de drama.

Duas semanas mais tarde, o revés — ou a ironia do destino — batera à porta do próprio Chega. O gabinete de Ventura surgira misteriosamente "devassado". O partido apressara-se a denunciar o extravio de documentos cruciais. Não eram papéis quaisquer: tratava-se do sensível inquérito sobre o Ministério da Administração Interna. O clamor de "sabotagem" ecoou de imediato nos corredores.

Às 06h55 daquela manhã de terça-feira, o silêncio no Parlamento era absoluto, quebrado apenas pelo restolhar rítmico da mopa da limpeza contra o mármore. O poder, afinal, também carece de limpeza. Pouco depois, uma silhueta esguia cruzou os detetores de metais da entrada. Era Francisco Gomes, deputado do Chega. Não trazia máscara de espião nem gazuas no bolso, apenas a gravata desalinhada pelo cansaço matinal. Caminhou até ao gabinete de Ventura. Olhou à esquerda. Olhou à direita. A maçaneta cedeu sem resistência. O grande bastião da segurança nacional fora derrotado pelo esquecimento de uma fechadura.

Duas horas mais tarde, o aparato mediático estava montado. Ventura gesticulava perante o batalhão de câmaras como se tivessem assaltado as reservas do Banco de Portugal. "Desapareceram documentos vitais! Isto é um atentado à democracia!", clamava, enquanto um assessor, em absoluto pânico, tentava sussurrar-lhe ao ouvido que o "invasor" captado pelas câmaras de videovigilância partilhava com eles o mesmo grupo de WhatsApp.

A tese de espionagem externa esvaziou-se num sopro, transmutando-se num embaraçoso enredo doméstico.

Três dias após o incidente, a sala da Comissão de Transparência exibia a solenidade de um tribunal de Estado, embora o corpo do delito fosse uma mera peça de alumínio. À cabeceira da mesa, Aguiar-Branco massajava as fontes, exibindo a fadiga de quem trocara a alta diplomacia por uma mesquinha disputa de condomínio. — Senhor Deputado Francisco Gomes — iniciou o Presidente da Assembleia, com uma voz de gravidade eclesiástica. — Pode explicar a esta comissão o que fazia no Palácio de São Bento às sete horas da manhã, um horário em que a esmagadora maioria dos parlamentares ainda debate com o despertador?

Francisco Gomes ajeitou o colarinho. Ao fundo da sala, André Ventura mantinha os braços cruzados, processando o espetáculo que capitalizaria, minutos depois, num direto para as redes sociais. — Senhor Presidente — defendeu-se o deputado, com a solenidade de quem invoca o direito internacional —, o partido trabalha arduamente. A pátria não dorme. Fui apenas... resgatar apontamentos esquecidos. A porta estava aberta. Se há crime aqui, é a negligência de quem deixou o gabinete destrancado!

Do outro lado da mesa, um deputado da Iniciativa Liberal soltou uma gargalhada audível enquanto revia, no ecrã do telemóvel, o vídeo filmado semanas antes no seu próprio reduto. O líder do Chega, pelo menos, bafejara-os com uma boa iluminação. A ironia era demasiado saborosa para ser digerida em silêncio: o partido que exigia blindagem absoluta nas fronteiras do país revelava-se incapaz de policiar as suas próprias portas.— Meus senhores — atalhou Aguiar-Branco, batendo com a caneta na mesa para estancar o circo iminente. — O inquérito interno e os registos analíticos dão o caso por encerrado. Não houve intrusão externa. Não houve sabotagem do sistema. Houve, sim, um triste espetáculo que deslustra esta casa. Felizmente, como já foi sintetizado no meio desta comédia... não há mortos nem feridos.

A sessão foi levantada. Ventura marchou decidido em direção aos microfones que se acotovelavam nos Passos Perdidos, pronto para transfigurar a sua própria rábula numa conspiração global do sistema.

Entretanto, esquecido numa pasta digital no fundo do servidor da comissão, o inquérito ao Ministério da Administração Interna — aquele que deveria fiscalizar as forças de segurança de todo o país — foi discretamente arquivado sem uma única interpelação da oposição. A cortina descera. O público aplaudia a farsa das fechaduras, alheio ao facto de que o verdadeiro cofre fora esvaziado mesmo debaixo do seu nariz.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

 A diferença entre reformar e agravar.

Saiu há poucos dias uma alteração à legislação penal e processo penal e ao Regulamento das Custas Judiciais, baseada no “Processo Marquês”, que basicamente coloca nas mãos dos juízes o poder de decidir quando as diligências das partes são dilatórias e em razão disse suscetíveis de originar a condenação em multa que pode chegar aos € 10.200,00.

Estas alterações ao Código Penal, Processo Penal e Regulamento das Custas, são típicas do legislador sem ideias e que olha a justiça pelo que dizem os tabloides.

Já quando foi do processo das escalas de prevenção presenciais dos advogados falhavam, deixando arguidos sem representação em atos urgentes, o governo, através do ministério da justiça, veio a permitir que, perante essa indisponibilidade, o magistrado do Tribunal, o Ministério Público ou as polícias (OPC) contactem e nomeiem diretamente qualquer advogado disponível no momento. Esta decisão desastrosa, foi objeto de providencia cautelar e o Tribunal veio a suspendeu a eficácia da portaria. Também para este ‘repente’, foi decisivo o Processo Marquês.

É no meio deste marasmo da justiça, que acaba de sair um Estudo dos economistas Nuno Palma e James A. Robinson (este prémio nobel em ciências económicas em 2024) que identifica a lentidão da Justiça e da Administração Pública e os compadrios como principais entraves ao crescimento da economia portuguesa. Propõe, por isso, reorganizar o Estado em torno de uma única prioridade: decisões judiciais em 90 dias (sublinhado e bold nosso).

Reformar a Justiça é fazê-la decidir melhor e mais depressa. Agravá-la é limitar direitos para esconder a sua incapacidade de decidir em tempo útil.

Palavras para quê?

 

 

 

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Estão a gozar connosco, só pode!

Luís Montenegro, nomeou para Presidente das Águas de Portugal, Macário Correia, "homem do PSD que foi condenado em 2016 a 4,5 anos de prisão com pena suspensa, por roubar água ao Estado para o seu pomar.”

Será possível que já estamos no «vale tudo»? O país tem de ser sujeito a estes dislates do governo de credibilidade pessoal e política altamente duvidosa?

Essas ações e decisões colocam em xeque o regular funcionamento das instituições democráticas e é hora do Presidente da República, usar dos poderes conferidos pela Constituição. Se protelar uma decisão, o Presidente corre o risco de ver arruinar a credibilidade do Estado entrando este numa espiral de degradação elevada, facilmente aproveitada pelas forças antidemocráticas que espreitam o caos e o vazio de poder.

Não compete ao governo a reinserção social dos seus membros e/ou dos eleitos do seu partido para órgãos do Estado.

 

 

  

quarta-feira, 22 de julho de 2026

 Primeiro-ministro não vai tirar férias no verão, comunicou.

É uma informação útil. Para quem?

Para os restantes membros do governo, para a administração pública em geral, para o Presidente da República, para a oposição, para os portugueses? Para os portugueses, não certamente, já que muitos destes não “tiram” nem vão ‘tirar’ férias de verão. Para os restantes? Boa parte deles estão condicionados com os exames dos filhos, depois da trapalhada causada pelo ministério da educação, sem saber quando podem marcar férias, isto se os patrões estiverem disponíveis para estas alterações. Outros, já não têm essa sorte. “Precipitaram-se” a marcar férias e agora já não dá. Digamos, pois, que o PM comunicou esta sua decisão, por solidariedade com estas ‘vitimas’ do desgoverno do PM. Se assim foi, acaba por ser um ato isolado de muito pouco significado, perante as desventuras da população portuguesa neste primeiro semestre e do atraso inqualificável na reparação das suas vidas, pelas tragédias ocorridas. Ainda hoje, existem portugueses à espera de um apoio prometido que ainda não chegou. Em cima das crises ou desastre naturais o governo acrescenta novas crises por atos de desgovernação. Na saúde, educação, justiça, trabalho, etc., etc.

Será que o PM podia (devia) simplesmente omitir tal decisão? É óbvio que sim. Para quê confrontar os portugueses que têm sido afetados pelo desgoverno do PM? Não há, que se saiba, grandes motivos de regozijo por esta pseudossolidariedade do PM para com os portugueses vítimas do seu desgoverno. Nem os “Proxy” conseguem esboçar algum apoio.

Francamente. Há notícias que pelo seu conteúdo e oportunidade deveriam ser guardadas no espólio do governo, para amanhã fazerem parte do livro de memórias do PM.

Até lá, como o PM pediu, vá ao trabalho, que se faz tarde, ainda que em período de férias …

 

domingo, 19 de julho de 2026

Reformar a Justiça a partir de um caso concreto

O Presidente da República promulgou recentemente um conjunto de alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, justificando a sua decisão com uma afirmação que dificilmente alguém contestará: "o combate à corrupção e à criminalidade organizada transfronteiriça, o aperfeiçoamento do sistema penal e a promoção da celeridade na administração da Justiça devem ser uma prioridade." Acrescentou ainda que "uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos."

É impossível discordar deste diagnóstico. O problema está na receita.

Com o respeito institucional devido ao Presidente da República, importa dizer que não é através da limitação da atuação dos advogados, nem pela criação de novos mecanismos sancionatórios sobre as partes, que a Justiça portuguesa se tornará mais rápida ou mais eficiente.

As recentes alterações legislativas nasceram claramente sob a influência de um caso concreto — a Operação Marquês — procurando impedir recursos sucessivos, incidentes repetitivos e arguições de nulidades consideradas abusivas. A intenção política é compreensível: evitar expedientes meramente dilatórios. Mas legislar a partir de um caso concreto raramente produz boa lei.

É verdade que, após a intervenção da Ordem dos Advogados, caiu a proposta inicial que permitia aplicar diretamente aos mandatários multas até 10.200 euros. Porém, a solução encontrada está longe de eliminar o problema.

Sempre que o juiz considere que o mandatário utilizou expedientes processuais abusivos, poderá participar disciplinarmente essa conduta à Ordem dos Advogados. Paralelamente, as partes continuam sujeitas a sanções pecuniárias quando os seus requerimentos sejam considerados manifestamente infundados ou dilatórios.

Na prática, cria-se um efeito perverso. O advogado passa a ponderar não apenas a validade jurídica da sua estratégia de defesa, mas também o risco de ver o seu cliente penalizado financeiramente ou de ser alvo de participação disciplinar. O resultado previsível é um efeito inibidor no exercício do direito de defesa, precisamente num domínio em que a liberdade técnica do advogado constitui uma garantia essencial do Estado de Direito.

Também o novo reforço dos poderes de gestão processual permite ao juiz rejeitar liminarmente requerimentos considerados inúteis ou impertinentes. Simultaneamente, a crescente desmaterialização processual veio impor novas exigências formais na apresentação das peças e dos documentos, aumentando a carga burocrática sobre quem exerce o patrocínio forense.

Nada disto resolve o problema da morosidade da Justiça.

Os verdadeiros bloqueios continuam intocados.

Continuamos com tribunais carenciados de magistrados, oficiais de justiça e funcionários administrativos. Persistem sistemas informáticos pouco eficientes, uma produção legislativa excessiva e frequentemente contraditória, processos cada vez mais complexos e uma jurisdição administrativa e fiscal onde os atrasos atingem níveis dificilmente compatíveis com um Estado de Direito moderno.

A consequência é conhecida.

Uma justiça lenta afasta investimento, aumenta os custos de contexto, fragiliza a tesouraria das empresas, dificulta o crédito, reduz a competitividade da economia e mina a confiança dos cidadãos nas instituições. A morosidade judicial funciona, na prática, como um imposto invisível sobre o país.

Em vez de enfrentar estas causas estruturais, o legislador preferiu atuar sobre os sintomas, restringindo instrumentos processuais e aumentando a pressão sobre quem assegura diariamente o direito de defesa.

Mais uma vez se procurou reformar a Justiça a partir de um processo mediático, em vez de proceder à reforma profunda que o sistema reclama há décadas.

No final, os problemas estruturais permanecem. Apenas mudou o alvo.

E, curiosamente, entre todos os intervenientes do sistema judicial, os únicos verdadeiramente "brindados" por estas alterações foram os advogados.

É pouco para quem prometia reformar a Justiça. 

sábado, 18 de julho de 2026

 ENTRE O ATRELADO E OS LINKS

Há governos que deixam obra. Este parece determinado a deixar metáforas. Primeiro foi o atrelado — ou, para os mais eruditos, a "galera". Agora são os ‘links’. À primeira vista, nada têm em comum. Mas, olhando melhor, ambos ilustram a mesma forma de governar: muito anúncio, muita tecnologia e uma surpreendente incapacidade para pensar na utilidade prática das decisões.

Julgava eu que o episódio do atrelado tinha esgotado a quota anual de surrealismo governativo. Enganei-me. Afinal, o atrelado não era um caso isolado; era apenas o ensaio geral para a extraordinária epopeia da digitalização dos exames nacionais.

Está finalmente explicado o atraso na publicação dos exames.

Tudo se deve ao... atrelado.

Todos sabemos que um atrelado, como o próprio nome indica, só cumpre a sua função se estiver atrelado a um veículo. Com a digitalização passa-se exatamente o mesmo: só faz sentido se alguém puder receber e utilizar aquilo que foi digitalizado.

E com os ‘links’ sucede idêntico fenómeno. Um ‘link’ só existe para ser aberto. Se as escolas os recebem porque dispõem dos meios necessários, mas muitos alunos ou encarregados de educação nem sequer têm um endereço de e-mail, de que servem os ‘links’? Não se abrem com um abre-latas, pois não?

Convém lembrar que esses ‘links’ contêm o resultado das provas realizadas pelos alunos. Voltando ao atrelado: de pouco serve possuí-lo se não houver quem o possa rebocar. Pelo menos, se o objetivo for utilizá-lo para aquilo que foi concebido.

Naturalmente, um atrelado pode sempre servir para outros fins. Mas isso já são contas de outro rosário.

O mesmo acontece com a digitalização. Digitalizar sem garantir que os destinatários conseguem aceder ao conteúdo é transformar uma boa ideia numa farsa de dimensão industrial. Quem desenhou um sistema destes sem pensar na última etapa do processo merece, no mínimo, uma severa chamada de atenção.

E já que falamos de atrelados...

Alguém, no seu perfeito juízo, entrega a um empreiteiro um atrelado apreendido no âmbito de um processo de tráfico de droga? Convenhamos: trata-se de um bem relacionado com a prática de um crime. A decisão pode ser juridicamente explicável; politicamente, foi um desastre anunciado. Bastava um minuto de bom senso para perceber que o símbolo acabaria por ser mais pesado do que o próprio atrelado.

Oh, pá!... Mas o que é que se passa convosco?

Começo seriamente a pensar que o Governo devia criar um gabinete de apoio psicológico para ministros afetados por surtos de criatividade pirotécnica. O problema começa a assumir contornos preocupantes e, como em todas as patologias, quanto mais tarde se atuar, pior.

No fundo, o problema nunca foi o atrelado nem os links. O problema é governar confundindo o instrumento com a solução. E, quando isso acontece, o ridículo deixa de ser um acidente para passar a ser um método.

É dos livros.

Entretanto, fiquei a saber que o nome técnico de "atrelado" é “galera”.

Pois bem... galera, está na hora de dar corda aos sapatos e ir pregar para outra freguesia.