segunda-feira, 5 de outubro de 2026

 

A nova lei do arrendamento

A casa para quem pode pagar para entrar

Portugal encontrou uma nova forma de combater a crise da habitação: liberalizar a caução nos contratos de arrendamento.

Parece uma piada. Não é.

Num país onde milhares de famílias já não conseguem encontrar uma casa que possam pagar, o legislador decidiu tornar mais fácil exigir-lhes dinheiro antes sequer de poderem entrar nela.

Não é a redução dos prazos de despejo.
Não são as novas regras de renovação dos contratos.
Não é sequer a possibilidade de antecipação de rendas.

Tudo isso já seria suficientemente discutível.

O mais preocupante é outra coisa: a liberalização da caução.

Portugal passa a estar, tanto quanto resulta da comparação europeia, entre os poucos países onde não existe um teto legal para o valor da caução. Na Áustria existe uma situação semelhante. E há países onde os limites são muito superiores aos praticados na generalidade da Europa — a Polónia, por exemplo, admite uma caução que pode chegar a 12 meses de renda.

Doze meses.

O sonho de qualquer senhorio.
O pesadelo de qualquer candidato a arrendatário.

Na maioria dos países europeus, a caução está sujeita a limites. Em muitos casos, duas rendas. Noutros, três.

Por cá, decidiu-se que o melhor é deixar as partes “livres”.

É a palavra mágica do nosso tempo: liberdade.

Liberdade contratual, dizem-nos.

O Governo explica que a medida pretende aumentar a oferta de habitação, reduzir o risco dos proprietários e devolver confiança ao mercado.

A ideia é simples: se o senhorio estiver mais protegido contra o incumprimento ou contra eventuais danos no imóvel, terá maior confiança para colocar a casa no mercado.

É uma bela teoria.

Só tem um pequeno problema: uma casa não é arrendada apenas pelo senhorio. Também é preciso que alguém consiga pagar para entrar nela.

E a caução não é uma abstrata garantia jurídica.

É dinheiro.

Muito dinheiro, quando se começa a falar de várias rendas.

Imaginemos uma renda de 1.000 euros.

Uma família que consiga suportar essa renda pode ter de desembolsar, no momento da assinatura do contrato, 3.000, 5.000 ou 10.000 euros, dependendo das condições impostas pelo proprietário.

E então surge uma pergunta muito simples:

Quantas famílias portuguesas conseguem pagar 1.000 euros de renda por mês, mas não conseguem reunir vários milhares de euros para conseguir ter uma casa?

Provavelmente muitas.

É aqui que a nova lei revela a sua verdadeira natureza.

Não baixa o preço das casas.

Não aumenta os salários.

Não constrói habitação.

Não aumenta a oferta.

Apenas aumenta o preço de entrada no mercado.

E quem paga esse preço de entrada?

Precisamente quem tem menos dinheiro.

A consequência pode ser tão simples quanto perversa: duas famílias podem ter exatamente a mesma capacidade para pagar a renda mensal, mas apenas uma consegue arrendar a casa porque dispõe de dinheiro suficiente para pagar a caução.

A habitação deixa, assim, de ser apenas uma questão de capacidade para pagar a renda.

Passa a ser também uma questão de capacidade financeira para conseguir chegar à renda.

E isto acontece num país onde já se tornou normal pedir fiadores, várias rendas, cauções e outras garantias a quem procura uma casa.

É difícil chamar a isto uma política de acesso à habitação.

É, isso sim, uma política de seleção económica dos inquilinos.

Mas há ainda outro argumento que merece ser desmontado.

Diz o Governo que a liberdade para exigir uma caução mais elevada vai aumentar a confiança dos proprietários e, por essa via, aumentar a oferta.

Será mesmo?

Um proprietário decide colocar ou não uma casa no mercado por causa da caução?

Ou decide sobretudo em função da rentabilidade do investimento, da fiscalidade, da segurança jurídica, do risco de incumprimento, da duração do contrato e da facilidade de recuperar o imóvel quando alguma coisa corre mal?

A caução pode proteger o proprietário.

Mas dificilmente cria casas que não existem.

Uma caução de dez rendas não constrói uma única casa.

E é precisamente aqui que a política de habitação parece ter perdido o sentido.

Em vez de atacar a escassez de oferta, ataca-se o problema pelo lado mais fácil: aumentam-se as garantias exigidas a quem procura uma casa.

É uma solução extraordinariamente cómoda.

Não custa dinheiro ao Estado.

Não exige construir habitação pública.

Não exige baixar impostos.

Não exige aumentar salários.

Não exige reformar profundamente o mercado.

Basta dizer ao senhorio: peça mais.

E ao inquilino: pague, se puder.

Tudo isto em nome da liberdade contratual.

Mas que liberdade existe quando uma pessoa precisa desesperadamente de uma casa e do outro lado está alguém que pode escolher entre vários candidatos?

Juridicamente, ambos são livres.

Economicamente, não.

A liberdade contratual não transforma duas partes desiguais em partes iguais.

E quando existe escassez de habitação, a posição de quem tem a casa é naturalmente mais forte do que a de quem precisa dela.

Por isso, a liberalização da caução não é uma simples alteração técnica ao regime do arrendamento.

É uma opção política.

E uma opção política que corre o risco de tornar o mercado ainda mais desigual.

Quem tem dinheiro terá mais facilidade em arrendar.
Quem não tem dinheiro terá mais dificuldade em entrar.

E depois admiram-se de os jovens continuarem em casa dos pais.

Admira-se que famílias adiem projetos de vida.

Admira-se que a natalidade não aumente.

Admira-se que uma geração inteira tenha dificuldade em constituir uma vida autónoma.

A habitação não é um produto de luxo.

É o lugar onde as pessoas vivem.

E quando o Estado decide que, para entrar numa casa, o cidadão pode ter de entregar ao proprietário vários meses de renda antecipadamente, mais uma caução cujo valor deixou de ter limite, está a fazer uma escolha muito clara:

está a proteger mais quem já tem uma casa do que quem precisa de uma.

Pode chamar-lhe liberdade contratual.

Pode chamar-lhe confiança no mercado.

Pode chamar-lhe dinamização do arrendamento.

Mas não lhe chamem política de acesso à habitação.

Porque, para quem precisa de uma casa e não tem dinheiro para pagar a entrada, a liberdade de contratar pode resumir-se a uma coisa muito simples:

ficar à porta.

E talvez seja essa a maior ironia desta nova lei.

Num país confrontado com uma grave crise de habitação, o legislador encontrou uma solução para facilitar o acesso às casas:

permitir que seja exigido mais dinheiro a quem procura uma.

sábado, 3 de outubro de 2026

 A Genética Que Me Coube em Sorte

Houve um tempo em que a genética fazia parte do currículo.

Não vinha escrita no cartão de visita, mas estava lá. Bastava um apelido, uma família, uma fotografia antiga ou uma conversa à mesa para se perceber de onde vinha cada um e, sobretudo, de onde dizia vir.

Havia quem tivesse nascido com aquilo a que se chamava, com alguma ironia, “boa genética”. Não era apenas uma questão de aparência física. Era uma herança muito mais vasta: o nome de família, a educação, os modos, os conhecimentos, as relações, os bens e, sobretudo, aquela espécie de segurança tranquila de quem nunca precisou de explicar muito bem como chegou onde chegou.

A genética era uma espécie de rótulo invisível.

E havia quem gostasse de o exibir.

Não necessariamente por aquilo que tinha feito, mas por aquilo que tinha recebido. O mérito podia ser hereditário, ou pelo menos assim parecia. Havia pessoas que apresentavam a sua origem como quem apresenta uma condecoração. Um apelido conhecido, uma família respeitável, uma casa de família, uma fotografia com alguém importante — tudo podia servir para acrescentar valor à embalagem.

Depois vieram os tempos modernos.

E, curiosamente, a genética deixou de estar na ordem do dia.

Na era dos influencers, das redes sociais, do empreendedorismo e das startups, já não basta ter nascido bem. É preciso parecer que se nasceu para vencer.

A velha genética foi substituída por uma nova espécie de pedigree: o sucesso.

Agora já não se pergunta tanto “de quem é filho?”. Pergunta-se o que faz, quantos seguidores tem, que empresa criou, quanto vale a startup, onde esteve de férias, com quem almoçou e, sobretudo, se consegue transformar tudo isso numa fotografia suficientemente convincente para publicar.

A diferença é que a antiga genética era recebida.

A nova tem de ser exibida.

E, por vezes, inventada.

Há quem tenha transformado a própria vida numa espécie de campanha publicitária permanente. Cada refeição é conteúdo, cada viagem é uma experiência, cada reunião é uma oportunidade de fotografar uma mesa com um computador aberto, cada ideia é uma “visão”, cada negócio é uma “startup” e cada dificuldade é apresentada como mais um episódio da inevitável caminhada rumo ao sucesso.

Já não é preciso possuir um património.

É preciso possuir uma narrativa sobre o património.

Não é indispensável ter uma empresa.

Basta ter uma fotografia diante de um laptop, um nome em inglês e algumas palavras como “empreendedorismo”, “inovação”, “liderança” e “disrupção”.

O mundo mudou e os sinais exteriores de estatuto também.

Antigamente, alguém podia exibir discretamente a casa, o carro, o apelido ou as relações familiares. Hoje exibe-se a agenda, os aeroportos, os hotéis, os restaurantes, os eventos, as conferências e, naturalmente, a própria opinião.

Tudo é prova de sucesso.

Ou, pelo menos, tudo deve parecer prova de sucesso.

Talvez por isso a frase “a genética que me coube em sorte” tenha perdido alguma utilidade. Já ninguém quer admitir que teve sorte à partida. Isso seria quase uma confissão de pecado.

Hoje prefere-se dizer que tudo foi conquistado.

Que se começou do zero.

Que houve apenas trabalho, determinação, visão e coragem.

O curioso é que, em muitos casos, o “zero” de uns é bastante diferente do “zero” dos outros.

Há quem comece do zero com uma família atrás.

Há quem comece do zero com uma casa.

Há quem comece do zero com contactos.

Há quem comece do zero com uma educação privilegiada.

E há quem comece mesmo do zero.

Mas todos podem contar a mesma história nas redes sociais.

Talvez esta seja uma das grandes mudanças do nosso tempo: antigamente, o estatuto procurava esconder a sua origem; hoje, procura esconder o seu esforço.

Porque admitir que se recebeu alguma coisa é pouco moderno. O mundo contemporâneo prefere acreditar que cada pessoa é inteiramente autora de si própria.

É uma ideia bonita.

E, como muitas ideias bonitas, é apenas parcialmente verdadeira.

Ninguém escolhe a família em que nasce. Nem a saúde, nem o lugar, nem a época, nem as circunstâncias, nem muitas das oportunidades que encontrará pela vida fora.

Também ninguém escolhe inteiramente a sua “genética”.

Mas todos podemos escolher, em maior ou menor medida, aquilo que fazemos com aquilo que nos coube.

Talvez seja aí que esteja a verdadeira diferença.

Não na genética que nos coube em sorte.

Mas naquilo que fomos capazes de construir com ela.

E talvez fosse bom recuperar alguma humildade nesta matéria.

Porque há pessoas que receberam muito e fizeram muito.

Outras receberam muito e fizeram pouco.

Há quem tenha recebido pouco e conseguido extraordinariamente.

E há quem tenha recebido pouco e, ainda assim, tenha deixado uma marca que vale muito mais do que qualquer startup, qualquer número de seguidores ou qualquer fotografia cuidadosamente encenada.

No fundo, talvez a verdadeira riqueza não esteja na genética que nos coube.

Está naquilo que deixamos depois de ela cumprir o seu papel.

Porque, no fim, a genética é apenas a embalagem.

O resto — aquilo que somos, aquilo que fazemos e aquilo que deixamos nos outros — é obra nossa.

 

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

PORTUGAL E OS SEUS MELHORES

Muitos países usam os seus recursos para desenvolver as suas economias e melhorar as condições de vida das suas populações. Essas riquezas, de natureza muito diversa, são fontes de rendimento e de prosperidade.

E não são apenas os recursos naturais que produzem riqueza. Aliás, há países com recursos naturais suficientes para terem construído sociedades de bem-estar e que não o conseguiram fazer até hoje. Pelo contrário, há países praticamente sem recursos naturais que souberam criar outros recursos e, através deles, gerar riqueza suficiente para proporcionar aos seus cidadãos um elevado nível de vida. A Suíça é um caso paradigmático.

Portugal não é particularmente rico em recursos naturais. Ou melhor: tem alguns, mas não em quantidade suficiente para, por si só, gerarem riqueza para todos. Temos a cortiça, o azeite, o vinho do Porto e pouco mais, em níveis de produção que não nos permitem competir em quantidade num mercado global.

Mas temos outros recursos. E alguns deles são extraordinários.

O problema é que, com demasiada frequência, não sabemos aproveitá-los. Pior: às vezes parece que fazemos questão de os diminuir.

É então que assistimos a situações caricatas de confronto entre aquilo que devíamos preservar e valorizar e uma cambada de idiotas que nada simbolizam a não ser um velho problema português: a mesquinhez, a ignorância e o palavreado — vulgo, o «papalvo».

E o «papalvo» anda por aí, novamente, a fazer estragos.

Alguém dizia que Portugal nunca soube tirar verdadeiro partido dos seus melhores nem das potencialidades que eles geram. Pessoas que são autênticas bandeiras do país, reconhecidas entre os seus pares, admiradas e até veneradas por milhões, acabam frequentemente por não encontrar em Portugal um reconhecimento à dimensão do seu estatuto.

Levam Portugal ao mundo, mas, cá dentro, tornam-se alvos preferenciais da velha mesquinhez lusitana.

Cristiano Ronaldo é, provavelmente, um dos maiores ativos internacionais que Portugal alguma vez teve.

 Não é preciso gostar dele. Não é preciso gostar da sua personalidade, de todas as suas atitudes ou de tudo aquilo que diz. Também não é preciso transformá-lo numa figura acima da crítica.

Basta perceber aquilo que representa.

Durante mais de duas décadas, Cristiano Ronaldo levou o nome de Portugal aos quatro cantos do mundo. Fê-lo através do futebol, naturalmente, mas ultrapassou há muito as fronteiras do próprio futebol. Tornou-se uma figura global e, com ela, tornou global uma associação permanente ao país onde nasceu.

Quantos países não gostariam de ter um ativo desta dimensão?

Nós temos.

E que fazemos com ele?

Discutimos se é demasiado vaidoso. Se fala demais. Se devia jogar menos. Se devia saber sair. Se devia ser mais isto ou menos aquilo. E, de tempos a tempos, aparece alguém a exigir-lhe um «exercício de humildade».

Talvez.

Cristiano Ronaldo tem defeitos, como qualquer outra pessoa. Pode errar, pode dizer o que não devia, pode ter comportamentos criticáveis e pode, naturalmente, ser criticado.

Mas há qualquer coisa de profundamente contraditório em exigir permanentemente humildade a alguém a quem, durante mais de vinte anos, exigimos que fosse excecional.

Queremos que seja o melhor do mundo, mas incomoda-nos que tenha consciência de que foi um dos melhores do mundo.

Queremos que carregue a bandeira portuguesa, que marque os golos, que bata os recordes, que leve Portugal às primeiras páginas dos jornais de todo o mundo.

Depois, quando revela as fragilidades próprias de quem passou uma vida inteira obrigado a ser o melhor, cai-lhe em cima o tribunal da pequena moralidade nacional.

Pedem-lhe um «exercício de humildade», mas recusam-lhe as suas fraquezas.

Talvez o problema não seja Cristiano Ronaldo.

Talvez seja esta nossa velha dificuldade em lidar com os nossos melhores. 

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

 “O Regresso dos Intelectuais com Bons Modos”

Na coluna “Gente”, do Jornal Expresso da semana passada, saudava-se o regresso dos “intelectuais com bons modos” à vida pública portuguesa, a propósito do debate sobre inflação entre Vítor Bento e Luís Aguiar-Conraria.

Segundo a referida coluna, o debate “mostrou que é possível ter cérebro e boas-maneiras, garantindo ao mesmo tempo que os comensais mantinham os copos de vinho cheios”. E terminava o colunista: “Infelizmente ainda estão em minoria.”

Eu não assisti ao debate, mas não duvido da informação.

Pelo que é possível perceber, o colunista saudava os “bons modos” com que o debate decorreu entre os dois economistas, numa crítica, mais ou menos velada, aos debates que acontecem quase diariamente nas televisões, rádios e outros meios de comunicação, protagonizados, tantas vezes, por intervenientes sem maneiras, incultos ou simplesmente ignorantes.

Confesso que os “bons modos” são sempre agradáveis de ver e ouvir. Mas não escondem, necessariamente, a desilusão perante um conteúdo que, embora por vezes bem estruturado, pode ser incipiente, previsível e estandardizado.

Pior ainda quando os temas, por si só, não cativam.

Falar de inflação — como parece ter sido o caso —, por muito importante que seja, é uma verdadeira “estopada”. Pelo menos para mim. E, pelo visto, talvez também para o colunista pois, segundo ele, o grande mérito do debate, terá sido ter demonstrado que é possível “ter cérebro e boas-maneiras”, mesmo discutindo ‘inflação’.

Agora digam-me lá o seguinte: como se pode ter “boas maneiras” quando se está perante o aumento geral e contínuo dos preços dos bens e serviços?

Como se pode ter “boas maneiras” quando se assiste ao dinheiro a perder valor?

Como se pode ter “boas maneiras” quando o poder de compra diminui em consequência da inflação?

Uma nota de 20 euros que hoje temos na carteira poderá comprar amanhã menos coisas do que comprava ontem.

E é isto que se entende por um debate civilizado? É isto que significa, como diz o colunista, que o debate “mostrou que é possível ter cérebro e boas-maneiras”?

Não sei, não.

Talvez o verdadeiro regresso dos intelectuais não seja o dos “bons modos”. Talvez seja o dos que, além de boas maneiras, tenham alguma coisa de verdadeiramente interessante para dizer.

 


domingo, 20 de setembro de 2026

 CRIME NO PARLAMENTO – ARGUIDO EM FUNÇÕES?

Intensificam-se as pressões do partido Chega, para a constituição de uma Comissão de Inquérito (CPI) ao caso “Luís Neves”. Face às negativas do Parlamento e do seu Presidente o partido Chega propõe-se, pela terceira vez, criar a dita CPI nem que seja por via potestativa.

Curiosamente (ou não), sobre a investigação ao assalto ao gabinete do Chega no Parlamento, André Ventura disse, apenas, que quer “que se descubra de uma vez por todas quem fez isto”. Sobre esta matéria, não pediu a constituição de uma CPI, nem quer o assunto na assembleia. Verdade seja dita, que nem o presidente do parlamento, nem os líderes parlamentares dos maiores partidos o fizeram. Porquê? Não será por o caso estar entregue à justiça. O caso Luís Neves o desmente.

Há uma tentativa de branquear o acontecimento e levá-lo ao esquecimento. Neste momento, o cinzentismo da vida política portuguesa, presta-se a isso. A força moral e política dos partidos da democracia, mostra-se enfraquecida perante as forças de direita e extrema-direita que contam com o ‘ambiente’ internacional favorável. Hoje assiste-se ao enfraquecimento das instituições democráticas e do estado social a um ritmo nunca visto. Com um governo enfraquecido e minoritário, um presidente da República recém-chegado ao poder, um presidente da Assembleia da República politicamente inepto e uma justiça moribunda, a extrema-direita ‘floresce’ ao ritmo das ervas daninhas. Por isso, o crime no parlamento, não assume relevância. Vive-se um regime de impunidade abertamente sustentado pela delinquência institucionalizada. Mas a democracia de Abril, fundada nas instituições democráticas e no estado de direito, não pode, nem deve, pactuar com esta delinquência virada «modus vivendi» da política nacional. A Assembleia da República, não pode virar a depósito do roubo, gangsterismo, palco de encenações dolosas para a instituição e para o país ou, simplesmente, o albergue dos sem tetos da política.

Foi praticado um crime no Parlamento português, no final de julho do corrente ano, e ainda não há a constituição de arguido (s). Qual é a complexidade?    

sábado, 19 de setembro de 2026

 A BURLA DA DROGA QUE NÃO É DROGA

O Governo anunciou a intenção de criar uma «tipificação própria do crime de burla, como crime público», especificamente dirigida à venda de substâncias apresentadas como estupefacientes que, afinal, não o são.

A ideia parece, à primeira vista, responder a uma situação que, pela sua particularidade, justificaria uma intervenção legislativa. Mas, olhando um pouco mais de perto, suscita uma questão curiosa: estamos realmente perante um vazio da lei penal ou perante uma dificuldade prática de aplicação de crimes que já existem?

Vejamos o exemplo mais simples.

Alguém aborda outra pessoa e propõe-lhe a venda de cocaína por determinado preço. Recebe o dinheiro e entrega-lhe farinha, açúcar ou qualquer outra substância que nada tem de estupefaciente.

Não há tráfico de droga. Evidentemente.

Mas daí não resulta que não exista crime.

Se o agente, mediante uma mentira, determina alguém a entregar-lhe dinheiro, com intenção de obter um enriquecimento ilegítimo, provocando-lhe um prejuízo patrimonial, temos, pelo menos em abstrato, os elementos essenciais do crime de burla previstos no artigo 217.º do Código Penal.

A circunstância de o objeto que o comprador pretendia adquirir ser ilícito não faz desaparecer, por si só, a entrega do dinheiro, nem transforma a mentira em verdade, nem elimina automaticamente a diminuição patrimonial sofrida.

É precisamente aqui que começa a parte interessante do problema.

Afinal, quem é o burlado?

Imagine-se alguém que paga €100 por aquilo que pensa ser cocaína e recebe uma substância sem qualquer valor equivalente.

Foi enganado? Evidentemente.

Sofreu uma perda patrimonial? Também parece evidente, em termos económicos.

Mas o negócio que pretendia realizar tinha por objeto uma substância cuja aquisição e posse são ilícitas.

É neste ponto que surge uma questão jurídica muito mais interessante do que a simples constatação de que «não há droga»:

 - deve o Direito Penal proteger, através do crime de burla, o património de quem foi enganado no contexto de uma transação que tinha por objeto uma atividade ilícita?

A resposta não é necessariamente tão simples como parece. Mas uma coisa é certa: a inexistência de tráfico de estupefacientes não equivale à inexistência de qualquer ilícito criminal.

E é importante não confundir duas questões diferentes.

A primeira é uma questão de qualificação jurídica: que crime comete quem vende uma substância falsa fazendo-a passar por droga?

A segunda é uma questão de política criminal e de eficácia da intervenção policial: deve o Estado poder perseguir essa atividade independentemente da vontade de quem comprou a suposta droga?

São problemas diferentes.

A questão da queixa

A burla simples não é, atualmente, um crime público. Depende de queixa do ofendido.

É fácil perceber a dificuldade prática.

Um indivíduo compra na rua aquilo que pensa ser cocaína, paga, descobre depois que foi enganado e a polícia diz-lhe que pode apresentar uma queixa.

A pergunta que provavelmente ocorrerá ao suposto lesado é imediata:

«Eu vou apresentar uma queixa porque tentei comprar droga e me venderam uma coisa que não era droga?»

É precisamente aqui que pode estar o verdadeiro problema que o legislador pretende resolver.

Não necessariamente na inexistência de uma incriminação.

Mas na falta de colaboração da vítima e na consequente dificuldade de investigação e repressão da atividade.

E isso é uma diferença fundamental.

Uma nova burla pública?

Se o objetivo for apenas colmatar uma lacuna no tratamento penal da conduta, será legítimo perguntar por que razão é necessária uma nova incriminação.

Se a conduta já pode preencher os elementos do crime de burla, estaremos perante uma nova incriminação ou apenas perante uma alteração do regime de procedimento criminal?

E, sobretudo: por que razão esta determinada burla deveria ser crime público, enquanto tantas outras burlas patrimoniais continuam a depender de queixa?

A resposta não pode ser simplesmente: porque esta acontece com droga.

Isso explicaria a particularidade da situação, mas não explicaria ainda o fundamento da diferença de tratamento.

Talvez o problema não seja a burla

E aqui chegamos, talvez, ao ponto mais interessante.

Se aquilo que verdadeiramente preocupa o legislador não é o prejuízo de €20, €50 ou €100 sofrido pelo comprador, mas a existência de uma atividade organizada de venda de falsas drogas no espaço público, então talvez o problema jurídico seja outro.

Nesse caso, o bem jurídico que se pretende proteger poderá já não ser exclusivamente o património individual.

Poderão estar em causa a segurança pública, a tranquilidade pública, a prevenção de conflitos associados a essa atividade ou outros interesses coletivos que o legislador entenda merecedores de tutela penal.

Mas, se assim for, talvez seja mais coerente dizê-lo claramente.

Em vez de criar uma espécie de «burla pública de droga falsa», poderia discutir-se a criação de um tipo legal autónomo, com a correspondente definição da conduta, do bem jurídico protegido e dos seus elementos objetivos e subjetivos.

Seria uma opção legislativa diferente e, sobretudo, intelectualmente mais transparente.

Porque uma coisa é punir alguém por ter enganado outra pessoa e lhe ter causado um prejuízo patrimonial.

Outra coisa é punir uma determinada atividade porque o Estado entende que ela, independentemente da vontade da pessoa enganada, representa um perigo ou uma perturbação que justifica intervenção penal.

Misturar as duas coisas pode resolver uma dificuldade prática, mas não necessariamente resolve o problema dogmático.

O paradoxo

Há, no fundo, um curioso paradoxo nesta proposta.

O comprador de droga falsa é, simultaneamente, vítima de uma fraude e participante numa atividade ilícita.

O Estado quer protegê-lo enquanto vítima, mas pretende fazê-lo precisamente numa situação em que ele próprio não terá, provavelmente, qualquer interesse em assumir publicamente a sua condição de vítima.

E é para ultrapassar essa dificuldade que se pretende transformar a burla em crime público.

Mas então talvez devêssemos formular a questão de outra maneira:

queremos realmente proteger o património do comprador de droga falsa ou queremos, através da punição da venda de droga falsa, combater uma determinada atividade que ocorre no espaço público?

Se a resposta for a primeira, importa explicar por que razão a atual incriminação da burla é insuficiente.

Se a resposta for a segunda, talvez a figura jurídica da burla não seja a mais adequada para atingir o objetivo pretendido.

Porque não devemos confundir a ausência do crime de tráfico de estupefacientes com a ausência de crime.

E também não devemos confundir a dificuldade prática de investigar e reprimir uma determinada atividade com a existência de uma lacuna dogmática no crime de burla.

No Direito Penal, a dificuldade em fazer cumprir a lei não é necessariamente uma lacuna da lei.

E, quando se pretende criar um (novo) crime, talvez seja conveniente começar por responder a uma pergunta elementar: qual é, afinal, o bem jurídico que queremos proteger?

A resposta a essa pergunta talvez nos diga se estamos perante uma nova forma de burla — ou perante outra coisa completamente diferente.