𝑶𝒔 𝑷𝒂𝒋𝒆𝒏𝒔 𝒅𝒐 𝑴𝒂𝒓𝒒𝒖𝒆̂𝒔: 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑫𝒆𝒊𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍
A erosão da justiça começa quando o legislador
deixa de compreender o seu verdadeiro significado e substitui princípios
constitucionais por soluções concebidas para responder à pressão mediática do
momento.
A aprovação da Proposta de Lei n.º
54/XVII/1.ª, claramente influenciada pelos incidentes associados à
chamada Operação Marquês, representa um precedente preocupante no
nosso ordenamento jurídico: a tentação de legislar para um caso concreto,
sacrificando os princípios da generalidade e da abstração que devem
caracterizar qualquer lei da República.
Invocando a necessidade de “celeridade
processual”, surgem soluções que comprimem, de forma preocupante, garantias
fundamentais de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.
Desde logo, a possibilidade de suspender os
prazos de prescrição sempre que o arguido substitua o seu mandatário levanta
sérias reservas. A relação entre advogado e constituinte assenta na confiança.
Condicionar essa liberdade, fazendo depender a escolha do defensor do risco de
prolongamento do processo, coloca em causa princípios elementares de segurança
jurídica e o próprio sentido do patrocínio forense.
Por outro lado, importa recordar aquilo que o
próprio Tribunal Constitucional tem reiteradamente afirmado: a
celeridade processual não constitui um valor absoluto. A rapidez não
pode ser alcançada à custa do enfraquecimento dos direitos de defesa. Os
chamados megaprocessos não se eternizam por responsabilidade dos advogados, mas
antes por investigações desmesuradas, excessiva complexidade procedimental e
uma crónica insuficiência de meios no sistema judicial.
Mesmo tendo sido afastadas algumas soluções
inicialmente previstas, nomeadamente a aplicação de sanções diretas aos
advogados, permanece uma lógica preocupante de pressão económica sobre os
sujeitos processuais. O efeito prático pode ser evidente: criar obstáculos
adicionais para quem dispõe de menos recursos e desincentivar o exercício pleno
do direito ao recurso.
A advocacia não pode ser transformada em bode
expiatório para encobrir falhas estruturais do Estado na administração da
justiça. O advogado não é um entrave ao sistema. É, precisamente, um dos
pilares fundamentais da proteção dos cidadãos perante o poder punitivo do
Estado.
Espera-se agora que o Tribunal
Constitucional cumpra o seu papel de garante último dos direitos
fundamentais e impeça que se consolide um retrocesso em matéria de garantias
processuais.
Num Estado de Direito, as leis fazem-se para a
universalidade dos cidadãos. Nunca à medida de um processo concreto.