Reformar a Justiça a partir de um caso concreto
O Presidente da República promulgou recentemente um conjunto de alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, justificando a sua decisão com uma afirmação que dificilmente alguém contestará: "o combate à corrupção e à criminalidade organizada transfronteiriça, o aperfeiçoamento do sistema penal e a promoção da celeridade na administração da Justiça devem ser uma prioridade." Acrescentou ainda que "uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos."
É impossível discordar deste diagnóstico. O problema está na receita.
Com o respeito institucional devido ao Presidente da República, importa dizer que não é através da limitação da atuação dos advogados, nem pela criação de novos mecanismos sancionatórios sobre as partes, que a Justiça portuguesa se tornará mais rápida ou mais eficiente.
As recentes alterações legislativas nasceram claramente sob a influência de um caso concreto — a Operação Marquês — procurando impedir recursos sucessivos, incidentes repetitivos e arguições de nulidades consideradas abusivas. A intenção política é compreensível: evitar expedientes meramente dilatórios. Mas legislar a partir de um caso concreto raramente produz boa lei.
É verdade que, após a intervenção da Ordem dos Advogados, caiu a proposta inicial que permitia aplicar diretamente aos mandatários multas até 10.200 euros. Porém, a solução encontrada está longe de eliminar o problema.
Sempre que o juiz considere que o mandatário utilizou expedientes processuais abusivos, poderá participar disciplinarmente essa conduta à Ordem dos Advogados. Paralelamente, as partes continuam sujeitas a sanções pecuniárias quando os seus requerimentos sejam considerados manifestamente infundados ou dilatórios.
Na prática, cria-se um efeito perverso. O advogado passa a ponderar não apenas a validade jurídica da sua estratégia de defesa, mas também o risco de ver o seu cliente penalizado financeiramente ou de ser alvo de participação disciplinar. O resultado previsível é um efeito inibidor no exercício do direito de defesa, precisamente num domínio em que a liberdade técnica do advogado constitui uma garantia essencial do Estado de Direito.
Também o novo reforço dos poderes de gestão processual permite ao juiz rejeitar liminarmente requerimentos considerados inúteis ou impertinentes. Simultaneamente, a crescente desmaterialização processual veio impor novas exigências formais na apresentação das peças e dos documentos, aumentando a carga burocrática sobre quem exerce o patrocínio forense.
Nada disto resolve o problema da morosidade da Justiça.
Os verdadeiros bloqueios continuam intocados.
Continuamos com tribunais carenciados de magistrados, oficiais de justiça e funcionários administrativos. Persistem sistemas informáticos pouco eficientes, uma produção legislativa excessiva e frequentemente contraditória, processos cada vez mais complexos e uma jurisdição administrativa e fiscal onde os atrasos atingem níveis dificilmente compatíveis com um Estado de Direito moderno.
A consequência é conhecida.
Uma justiça lenta afasta investimento, aumenta os custos de contexto, fragiliza a tesouraria das empresas, dificulta o crédito, reduz a competitividade da economia e mina a confiança dos cidadãos nas instituições. A morosidade judicial funciona, na prática, como um imposto invisível sobre o país.
Em vez de enfrentar estas causas estruturais, o legislador preferiu atuar sobre os sintomas, restringindo instrumentos processuais e aumentando a pressão sobre quem assegura diariamente o direito de defesa.
Mais uma vez se procurou reformar a Justiça a partir de um processo mediático, em vez de proceder à reforma profunda que o sistema reclama há décadas.
No final, os problemas estruturais permanecem. Apenas mudou o alvo.
E, curiosamente, entre todos os intervenientes do sistema judicial, os únicos verdadeiramente "brindados" por estas alterações foram os advogados.
É pouco para quem prometia reformar a Justiça.