“OS MONTES CAÍDOS” E A “CAIXA DE ÓCULOS”
Num programa televisivo uma
vereadora do PSD, por vezes identificada por “mamalhuda” (gosto mais de “montes
caídos”), referiu-se à humorista do programa “Extremamente Desagradável”, nos
seguintes termos: Vocês não veem aquela sujeita de metro e meio, aquela
caixa de óculos... Como é que ela se chama? Uma tipa que anda sempre com
camisas até cá acima que passou a ter imenso sucesso”.
Um participante no programa, não gostou do comentário e reagiu de imediato. “Não fale da (…) que é minha amiga, não diga isso assim.”
Claro que a “montes caídos”, não
se ficou e disse: “Oh está ofendido? Olhe, é liberdade de expressão!".
Vejamos: será isto “liberdade de
expressão”? Ou chamar “mamalhuda” ou “montes caídos” a uma pessoa, será
liberdade de expressão?

A linha que separa a liberdade de expressão dos crimes de difamação, injúria ou ofensa à integridade moral é um dos temas mais debatidos no direito e na ética social, dependendo sempre do contexto, da intenção e do estatuto público das pessoas envolvidas.
Segundo o enquadramento jurídico
português (Código Penal e Constituição da República Portuguesa) e as normas de
civismo social, a análise divide-se em três pontos principais:
1. Crítica vs. Ofensa Gratuita
A liberdade de expressão protege o direito de criticar ideias, posições políticas, atuações profissionais ou escolhas humorísticas. Contudo, o direito à honra e ao bom nome é igualmente protegido pela Constituição.
• Utilizar características
físicas de forma depreciativa ("metro e meio", "caixa de
óculos", "mamalhuda", "montes caídos") para
desqualificar alguém não constitui uma crítica ou debate de ideias.
• Na jurisprudência, quando o
discurso se resume ao insulto ou à humilhação pessoal sem qualquer interesse
público, este deixa frequentemente de estar protegido pela liberdade de
expressão, podendo ser enquadrado como crime de injúria (Artigo 181.º do Código
Penal).
2. O Estatuto de Figuras Públicas
Os tribunais (incluindo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) tendem a ser mais tolerantes com a linguagem de confronto quando aplicada a figuras públicas (políticos, humoristas, celebridades).
• Quem se expõe voluntariamente
ao escrutínio público — seja através da política ou do humor satírico — está
sujeito a uma crítica mais feroz.
• Ainda assim, a tolerância para
a sátira ou para o debate político diminui drasticamente quando o ataque se
foca exclusivamente em características anatómicas ou aspetos estritamente
privados, desprovidos de relevância para a discussão pública.
3. A Falácia da "Liberdade de Expressão" como Escudo Absoluto
O argumento "é liberdade de expressão" é frequentemente utilizado de forma errónea como um salvo-conduto para proferir qualquer discurso. Em democracias de direito:
• Nenhum direito é absoluto. O
direito de expressar uma opinião termina onde começa o direito de outra pessoa
a não ser humilhada ou difamada publicamente.
• Há uma distinção ética e legal
entre o direito à indignação (reagir negativamente ao humor de alguém) e o
direito ao insulto ad hominem (atacar o corpo ou a integridade da pessoa).
Em suma, responder a uma sátira
profissional com insultos focados na fisionomia (seja de que lado for) falha o
teste do debate democrático. Embora o limiar penal dependa da queixa formal dos
visados e da interpretação de um juiz, social e eticamente estes episódios
ilustram um uso abusivo do conceito de liberdade de expressão para justificar a
falta de urbanidade.
Isto a “montes caídos” sabia, mas fingiu desconhecer!...
P.S. É curioso que a “montes caídos” se refere à humorista como “sujeita de metro e meio”, mas ela deve muito à altura, também.