quarta-feira, 3 de junho de 2026

 “FURTO FORMIGUEIRO”

 À guisa da tão propalada criação da nova Prestação Social Única (PSU), o Governo introduziu uma velha aspiração dos democratas-cristãos (?): a imposição de “trabalho social” obrigatório para beneficiários desta prestação.

Recordem-se os argumentos de então. Em 2009 e 2010, Paulo Portas, enquanto líder do CDS-PP, defendia que os beneficiários do RSI deveriam realizar “trabalho socialmente necessário” em câmaras municipais ou instituições enquanto recebessem apoio. Criticava severamente o modelo do rendimento social, classificando-o como “financiamento à preguiça” e defendendo, inclusivamente, a retirada do subsídio a quem cometesse crimes.

Foi este mesmo democrata-cristão (?) que introduziu em Portugal os chamados “Vistos Gold”, regime destinado a cidadãos extracomunitários mediante investimento significativo no país. O programa permitia a obtenção de autorização de residência através da realização de investimentos, tornando-se uma das medidas mais controversas das últimas décadas.

Com o tempo, tornaram-se evidentes várias fragilidades do sistema. A insuficiência de escrutínio e a reduzida exigência de residência efetiva levantaram sérias preocupações quanto à utilização do regime para fins de branqueamento de capitais, evasão fiscal e dissimulação da origem de património através de estruturas societárias e investimento imobiliário. Diversas entidades internacionais, incluindo o Parlamento Europeu e organizações de transparência, criticaram estes programas por potenciarem riscos de corrupção, fraude e aproveitamento por indivíduos sob suspeita de crimes financeiros.

Acresce que o programa português dos “Vistos Gold” foi associado, ao longo dos anos, a diversos casos mediáticos envolvendo suspeitas de corrupção e criminalidade económico-financeira, expondo as fragilidades do modelo e a insuficiência dos mecanismos de controlo então existentes.

Eis a contradição política que importa sublinhar: os mesmos setores que outrora abriram a porta a mecanismos permissivos para a circulação de grandes capitais e interesses pouco escrutinados apresentam-se hoje como guardiões da moralização do apoio social, pretendendo restaurar a imposição de “trabalho social” obrigatório para beneficiários da Prestação Social Única.

Para este Governo da AD, a atribuição da Prestação Social Única deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental.

Não se trata de negar o valor social do trabalho, nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração. A questão é outra.

Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, transforma-se a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade humana e da necessidade objetiva, passando a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.

Na construção do Estado social, a pobreza não é entendida como falha moral individual, mas como realidade social e estrutural que exige resposta coletiva.  A tradição constitucional portuguesa reconhece que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas pessoais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.

A atual orientação do Governo da AD parece afastar-se desse entendimento. E é precisamente aqui que reside o verdadeiro “furto formigueiro”: não apenas na redução material do apoio aos mais vulneráveis, mas na lenta erosão do princípio segundo o qual a proteção social é um direito de cidadania e não um prémio sujeito a exame moral.

terça-feira, 2 de junho de 2026

    O Apresentador de Livros

Ainda não figura nas classificações profissionais, nem se conhece associação representativa que o acolha. Apesar disso, o Apresentador de Livros tornou-se presença regular e até indispensável de certa vida cultural, essa zona intermédia onde convivem literatura, sociabilidade e uma discreta administração de prestígios.

Não é crítico literário, embora por vezes lhe seja atribuída semelhante autoridade. Também não pertence propriamente às letras, se entendermos por isso o paciente comércio com os livros e as ideias. A sua especialidade é outra e talvez mais difícil de definir.

Aparece, quase sempre, antes do autor.

Não se tome isto em sentido cronológico, mas simbólico. O livro existe, evidentemente; o escritor também. Mas ambos aguardam que uma terceira figura lhes conceda enquadramento, temperatura e ocasião.

Há quem suponha que o Apresentador de Livros é escolhido pela familiaridade com a obra. A hipótese é respeitável, ainda que frequentemente excessiva. Na verdade, o seu valor raramente depende da intimidade com o texto. E talvez seja esse o segredo da função.

O Apresentador de Livros não está preso ao incómodo da interpretação. Move-se com liberdade maior. Pode elevar-se do romance à situação internacional, da poesia ao estado do regime, do ensaio à pedagogia cívica, regressando ao livro apenas quando a prudência ou o relógio o aconselham.

Não se trata de impostura. Pelo contrário. O autor deseja-o precisamente por isso.

Um livro, por melhor que seja, tem alcance limitado: precisa de leitores, tempo e alguma fortuna. O Apresentador oferece coisa diversa e mais imediata — circulação, notoriedade e o conforto de uma legitimação pública. O livro entra pela literatura; o apresentador garante-lhe entrada pela sociedade.

Dir-se-á que tudo isto sempre existiu, sob formas variadas. É verdade. Os salões literários, os prefaciadores ilustres e os padrinhos ocasionais pertencem à mesma genealogia. O que talvez seja novo é a crescente autonomia da figura.

O livro torna-se pretexto delicado para um exercício mais vasto.

Há pouco, vinha eu a ouvir Fernando Alves, nos Sinais do Tempo, e retenho — com o risco inevitável das citações de memória — uma observação deliciosa. Num lançamento, um escritor terá dito ao leitor que lhe pedia uma dedicatória: “O livro foi escrito pela inteligência artificial, mas a dedicatória é minha.” A frase, verdadeira ou apenas verosímil, parece conter uma pequena filosofia do nosso tempo.

Não surpreenderá que, numa época em que já se admite que a máquina escreva, se atribua crescente importância àquele que apresenta.

Porque o Apresentador de Livros não apresenta apenas livros. Apresenta contextos, afinidades e respeitabilidades. Traduz obras em sociabilidade e transforma lançamentos em pequenos atos de ordenação pública, onde se reconhecem sensibilidades comuns e se distribuem sinais discretos de pertença.

Não há mal nisso. As sociedades vivem também destes rituais menores.

Talvez por essa razão o Apresentador de Livros prospere tão naturalmente entre certos espíritos fatigados do ruído democrático e das incertezas da liberdade, espíritos que preferem a harmonia administrada ao desacordo espontâneo e que descobrem, sob a aparência benigna do consenso, uma forma particularmente confortável de autoridade.

Ignoramos se semelhante atividade é remunerada.

Em dinheiro, não sei.

Em espécie, dificilmente será pobre.

 

 

 

segunda-feira, 1 de junho de 2026

 𝐑𝐒𝐈 — “𝐅𝐈𝐍𝐀𝐍𝐂𝐈𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐏𝐑𝐄𝐆𝐔𝐈𝐂̧𝐀”?

(𝐕𝐨𝐥𝐭𝐚, 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚́𝐬 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐨𝐚𝐝𝐨?)

 A velha ideia de que os beneficiários de apoios sociais devem “pagar” pelo auxílio recebido através de trabalho comunitário regressou ao centro do debate político português.

 Não é propriamente uma novidade. Durante anos, o CDS-PP defendeu que o Rendimento Social de Inserção (RSI) deveria implicar contrapartidas de trabalho ou serviços à comunidade. A proposta integrava já o universo político da coligação “Portugal à Frente” e ressurge agora, sob nova formulação, com o atual executivo e a criação da Prestação Social Única (PSU), que prevê a obrigatoriedade de trabalho social — até quinze horas semanais — para alguns beneficiários.

A mensagem política é clara: quem recebe apoio social deverá retribuí-lo através do trabalho.

Para uns, trata-se de justiça contributiva e combate à dependência do Estado. Para outros, porém, levanta-se uma questão mais profunda: estaremos perante uma alteração silenciosa da própria filosofia do Estado social português?

O debate não pode ser reduzido ao slogan fácil do “financiamento à preguiça”.

Essa expressão, tantas vezes repetida no discurso público, simplifica uma realidade complexa e obscurece o verdadeiro problema político e constitucional em discussão.

O Estado social português não nasceu de um impulso assistencialista nem de um modelo de caridade pública. É produto de uma escolha constitucional e histórica.

O 25 de Abril não representou apenas a substituição de um regime político por outro. Alterou profundamente a relação entre Estado, cidadania e economia. A Constituição de 1976 consolidou esse compromisso ao afirmar uma comunidade política fundada na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na proteção contra a pobreza, a doença, o desemprego e a exclusão.

Dessa matriz nasceu o Estado social português.

A universalização do Serviço Nacional de Saúde, a expansão da segurança social, a escola pública, a proteção no desemprego e na velhice e as políticas de combate à pobreza assentam numa ideia essencial: os direitos sociais não são prémios morais nem favores concedidos pelo Estado.

São direitos de cidadania.

Uma pessoa não perde a sua dignidade nem deixa de merecer proteção social por estar desempregada, vulnerável ou economicamente fragilizada.

O modelo social de inspiração pós-Abril organizou-se precisamente em torno dessa lógica: solidariedade coletiva, proteção social, inclusão e autonomia.

É por isso que a exigência de trabalho social obrigatório suscita reservas que vão muito além da eficácia administrativa da medida.

Porque ela introduz uma inversão simbólica e política relevante.

O acesso ao apoio deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental. Não se trata de negar o valor social do trabalho nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração.

A questão é outra.

Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, corre-se o risco de transformar a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade e da necessidade e passa a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.

A pobreza é um fracasso moral individual ou uma realidade social e estrutural que exige resposta coletiva? A resposta nunca foi indiferente à construção do Estado social.

A tradição constitucional portuguesa inclinou-se para a segunda hipótese. Reconheceu que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas individuais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.

A atual orientação parece deslocar parcialmente esse entendimento.

Não elimina o apoio social, mas altera o seu fundamento simbólico. A proteção deixa de surgir apenas como expressão de solidariedade e aproxima-se de um modelo em que o cidadão deve demonstrar contrapartida para justificar a assistência recebida. É precisamente por isso que muitos veem nesta evolução um afastamento da matriz social de Abril. Não porque o Estado deixe de apoiar os mais vulneráveis, mas porque o apoio pode deixar de assentar num direito inerente à cidadania para depender, progressivamente, de critérios de comportamento e utilidade social.

O receio talvez não seja o desaparecimento do Estado social. É algo mais subtil.

Que ele permaneça formalmente intacto, mas ideologicamente transformado. E que, pouco a pouco, a proteção deixe de decorrer da dignidade da pessoa humana para passar a depender da capacidade de provar que se merece recebê-la.

Estas ideias cristalizadas nos governantes atuais mostram os perigos que corre o Estado Social, silenciosamente atacado, pelo lado dos mais necessitados. 

domingo, 31 de maio de 2026

PORTUGAL CELEBRA O DIA MUNDIAL DA CRIANÇA SOB UM PARADOXO INQUIETANTE

As alterações recentes ao regime da nacionalidade portuguesa abrem um debate que ultrapassa a técnica legislativa e toca uma questão essencial: poderá o reconhecimento de um vínculo originário ficar dependente do ritmo da administração?

A discussão não reside apenas em saber quem tem direito à nacionalidade portuguesa. Essa resposta continua formalmente preservada na lei. A questão mais sensível é outra — e talvez mais decisiva: em que momento o Estado aceita reconhecer plenamente esse direito e produzir os seus efeitos concretos na vida das pessoas.

É aqui que a mudança merece atenção.

Durante muitos anos, a relação entre nacionalidade originária e registo assentou numa lógica relativamente estável. O procedimento administrativo existia para formalizar e dar segurança jurídica a um vínculo considerado preexistente. O registo organizava, comprovava e publicitava a condição jurídica; não era geralmente percecionado como aquilo que lhe dava existência material.

Essa distinção não é um detalhe académico.

Ela reflete uma ideia fundamental do Estado de direito: a administração deve reconhecer direitos, não os criar arbitrariamente através do tempo necessário ao seu funcionamento. As alterações recentes à lei da nacionalidade parecem introduzir um deslocamento que não é despiciendo.

Ao reforçar o peso do procedimento de registo, surge o risco de a eficácia prática da nacionalidade passar a depender menos da existência do vínculo e mais da conclusão do respetivo processo administrativo. Não porque a lei declare expressamente que o descendente deixa de ser titular do direito, mas porque a sua plena fruição poderá ficar condicionada por etapas burocráticas cuja duração escapa inteiramente ao interessado.

O problema é evidente. Quando a efetividade de um direito depende do tempo do Estado, o atraso administrativo deixa de ser mera dificuldade operacional e aproxima-se de um fator material de definição jurídica.

Em termos simples: a demora deixa de ser apenas demora e passa a influenciar o próprio alcance do direito.

Ora, esta possibilidade levanta questões relevantes.

Nenhum cidadão controla o volume processual da administração, a escassez de recursos humanos ou a capacidade organizativa dos serviços públicos. Se o exercício pleno da nacionalidade originária ficar suspenso até à conclusão formal do procedimento, cria-se uma situação paradoxal: o titular do direito passa a depender, não dos seus próprios pressupostos legais, mas da eficiência do aparelho administrativo.

E essa dependência torna-se particularmente delicada quando envolve menores.

Crianças descendentes de portugueses não escolhem o país onde nasceram, o momento do registo ou a duração dos processos que lhes dizem respeito. Subordinar a efetividade da sua condição jurídica ao calendário da burocracia significa transferir para o indivíduo o peso das limitações do próprio Estado.

Não está em causa negar a importância do registo.

O registo é indispensável à segurança jurídica, à certeza das relações legais e à proteção do interesse público. Sem procedimentos formais, o sistema torna-se vulnerável à incerteza.

Mas há uma diferença decisiva entre exigir formalização e permitir que a formalização se converta, na prática, em condição material de pertença.

Portugal construiu historicamente a sua política de nacionalidade sobre a continuidade dos vínculos familiares e sobre a ligação às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Essa tradição assenta numa ideia simples: a pertença nacional não nasce da velocidade dos serviços administrativos.

Por isso, o debate que agora se impõe talvez deva ser colocado de forma direta.

O Estado pode exigir prova, registo e segurança jurídica.

Mas poderá permitir que o tempo da burocracia determine o momento em que alguém é efetivamente tratado como pertencente à comunidade nacional?

Neste Dia Mundial da Criança: - Poderá Portugal aceitar que o filho de um cidadão português seja, ainda que temporariamente, estrangeiro perante a sua própria nacionalidade?

 

terça-feira, 26 de maio de 2026

 𝗔𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼̃𝗲𝘀 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗡𝗮𝘀 𝗣𝗿𝗮𝗶𝗮𝘀 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮𝘀: 𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗗𝗮 𝗨𝘁𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗗𝗼 𝗗𝗼𝗺𝗶́𝗻𝗶𝗼 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗠𝗮𝗿𝗶́𝘁𝗶𝗺𝗼

A recente polémica centra-se na proibição, por parte de concessionários, de banhistas colocarem os seus chapéus de sol nas zonas de areal livre em frente a toldos e espreguiçadeiras. É evidente que tal “proibição” é um abuso e apenas existe (ou subsistes) por falta de conhecimento e fiscalização adequada. Faço, aqui, um resumo conclusivo do enquadramento jurídico da utilização privativa do domínio público marítimo. Assim: 1. As praias marítimas portuguesas integram o domínio público marítimo do Estado, nos termos do artigo 84.º da Constituição e da legislação relativa aos recursos hídricos. 2. O domínio público caracteriza-se pela afetação do bem à satisfação de utilidades coletivas e pela sujeição a regime jurídico de direito público. 3. A dominialidade das praias não é afastada pela existência de exploração económica privada autorizada. 4. A utilização privativa do domínio público marítimo depende de título administrativo emitido nos termos legalmente previstos. 5. O regime português distingue, entre tais títulos, a licença e a concessão, correspondendo esta última a formas de utilização mais intensas e economicamente relevantes. 6. A concessão balnear constitui juridicamente concessão dominial e não concessão de serviço público. 7. O concessionário não adquire propriedade nem direito real privado sobre a praia ou parcela concessionada. 8. O título da concessão confere apenas direito administrativo de utilização privativa, delimitado territorial e funcionalmente. 9. A Administração conserva poderes permanentes de fiscalização, tutela e proteção do domínio público durante toda a vigência da concessão. 10. A exploração privada encontra-se subordinada ao ordenamento costeiro, à proteção ambiental e às exigências de gestão sustentável do litoral. 11. O uso comum e o acesso público às praias permanecem juridicamente prevalecentes. 12. O concessionário não pode impedir genericamente o acesso à praia nem apropriar-se de áreas não abrangidas pelo título. 13. A concessão balnear caracteriza-se por estabilidade relativa e mutabilidade jurídica compatível com a prossecução do interesse público. 14. O ordenamento jurídico português rejeita qualquer conceção privatística da concessão dominial balnear. 15. Consequentemente, as denominadas “concessões privadas de praia” não traduzem privatização do litoral, mas antes modalidade administrativamente titulada de utilização privativa de bem dominial. «Em Terra de Cego quem tem um Olho é Rei» ...


sábado, 23 de maio de 2026

 A REFORMA LABORAL NA ÓTICA DE D. AFONSO HENRIQUES

 Ao contrário do que muitos historiadores afirmam, D. Afonso Henriques não fundou apenas Portugal. Fundou também aquilo que hoje o Governo designa por “mercado de trabalho moderno, flexível e competitivo”.

O Conquistador era, aliás, um visionário das relações laborais. Muito antes dos relatórios da OCDE, da troika e dos consultores de recursos humanos com apresentações em PowerPoint, já defendia princípios essenciais da nova reforma laboral: disponibilidade permanente, obediência funcional e redução drástica da inconveniência dos trabalhadores.

D. Afonso Henriques nunca compreendeu a obsessão contemporânea com pausas, direitos parentais ou equilíbrio entre vida profissional e familiar. Na sua conceção, a mulher trabalhava no campo, criava os filhos, tratava da casa, produzia bens essenciais e, se sobrasse tempo, podia talvez respirar. A amamentação fazia-se entre tarefas, sem necessidade de licenças, requerimentos ou certificados médicos. Afinal, um reino não se conquista com pessoas descansadas.

Hoje, felizmente para os admiradores do progresso medieval, regressa lentamente a ideia de que o trabalhador ideal é aquele que está sempre disponível, mas suficientemente cansado para não ter tempo de reclamar.

Quanto ao banco de horas, o primeiro rei de Portugal considerava-o um perigoso foco de indisciplina. O homem medieval saudável devia pertencer integralmente ao senhor. Horários rígidos eram incompatíveis com invasões castelhanas, colheitas urgentes ou caprichos feudais. A qualquer momento podia ser necessário combater, cultivar, construir muralhas ou morrer gloriosamente pela pátria.

Os atuais defensores da “flexibilidade laboral” parecem finalmente ter compreendido esta lógica histórica: o trabalhador moderno deve gerir o seu próprio tempo, desde que esse tempo pertença quase todo à empresa.

Mas é no despedimento que o espírito afonsino ressurge com mais brilho.

Durante séculos, o direito do trabalho tentou introduzir a absurda ideia de que o trabalhador não é um objeto descartável. Criaram-se garantias, limites aos despedimentos e até mecanismos de reintegração em caso de despedimento ilícito — um excesso humanista que ‘felizmente’ começa agora a ser corrigido.

A proposta governamental de facilitar despedimentos e reduzir a efetividade da reintegração representa, nesse sentido, um belo regresso às origens da nacionalidade. D. Afonso Henriques aprovaria sem hesitação: um trabalhador que incomoda demasiado o senhor não deve regressar ao castelo; deve agradecer a experiência adquirida.

Também o outsourcing teria merecido aplauso real. Na Idade Média, chamava-se simplesmente “mandar outro fazer”. Era eficiente, barato e dispensava vínculos incómodos. O trabalhador deixava de saber quem mandava nele, mas ganhava a extraordinária liberdade de poder ser explorado por várias entidades em simultâneo.

O Governo chama-lhe modernização.

Os medievais chamavam-lhe quotidiano.

Talvez seja injusto criticar estas reformas. Afinal, em oitocentos anos houve avanços importantes: hoje o servo já não está preso à terra.

Está apenas preso ao crédito, à renda e ao medo de perder o emprego.

terça-feira, 19 de maio de 2026

 Da Linguagem Bélica à Erudição: o Silêncio de Trump e o Despertar da Europa

Num curto espaço de tempo, dois líderes de potências globais — a Grã-Bretanha e a China — optaram por uma estratégia incomum perante Donald Trump: abandonaram a retórica agressiva e responderam com história, cultura e erudição. O contraste não poderia ter sido mais evidente. Perante o monarca britânico, Trump limitou-se a alguns esgares; perante a sofisticação discursiva chinesa, respondeu com acenos vagos, numa expressão que parecia denunciar incompreensão. Pela primeira vez em muito tempo, a habitual teatralidade trumpiana encontrou um silêncio desconfortável.

Esses episódios tiveram um significado político mais profundo do que aparentam. Funcionaram como uma autêntica operação de descontaminação do discurso internacional, degradado nos últimos anos pela linguagem agressiva, simplista e belicista que marcou a administração Trump. Num contexto global já frágil, os Estados Unidos contribuíram para um clima de instabilidade permanente, transformando a política externa num espetáculo mediático dominado pela impulsividade e pela lógica da força.

Durante mais de meio século, o mundo viveu uma relativa estabilidade, ainda que marcada por intervenções militares norte-americanas em várias regiões do globo. Os EUA assumiram frequentemente o papel de polícia internacional, movidos pelos seus interesses estratégicos e pela preservação das suas esferas de influência. Contudo, a América de Trump ultrapassou limites perigosos. Em vez de liderar pelo equilíbrio diplomático, passou a alimentar divisões, enfraquecendo alianças históricas e promovendo uma visão mercantilista das relações internacionais, muitas vezes subordinada a interesses pessoais e familiares.

As motivações parecem residir menos numa visão geopolítica estruturada e mais num narcisismo político exacerbado. Trump transformou a diplomacia numa extensão do seu ego, reduzindo questões complexas a slogans, ameaças e exibições de força. Mas a China revelou-se um inesperado banho de realidade. Depois da visita de Trump a Pequim, os estridentes discursos que diariamente ecoavam nas televisões, rádios e redes sociais sofreram um súbito abrandamento. A encenação triunfalista deu lugar a uma postura mais contida.

É quase simbólico imaginar que aquelas essências chinesas de purificação do ar, tão presentes durante a visita oficial, tenham tido um efeito metafórico: o de neutralizar os “agentes patológicos” transportados pela delegação americana. A visita que parecia destinada a ser apenas mais um “passeio no parque” acabou por expor fragilidades e impor prudência. Trump regressou menos exuberante, mais silencioso e talvez confrontado com dúvidas inéditas.

Ainda assim, Trump continuará a ser Trump. A responsabilidade de “purificar” a política americana pertence aos próprios americanos. Cabe-lhes decidir se querem continuar a alimentar uma política externa baseada na confrontação permanente ou recuperar os valores democráticos e institucionais que durante décadas sustentaram a liderança dos Estados Unidos.

Quanto à Europa, o momento exige lucidez e coragem estratégica. O continente não pode permanecer dependente de uma América errática e imprevisível. Mais do que tratados e convenções, compete aos europeus reforçarem a sua autonomia política, económica e militar, diversificando alianças e consolidando uma posição firme no cenário internacional.

Num tempo em que a administração Trump parece obcecada com anexações, aquisições territoriais e demonstrações de poder, a Europa deve afirmar-se precisamente pelo contrário: como um espaço de paz, desenvolvimento, segurança e singularidade cultural. O futuro europeu dependerá da capacidade de preservar os seus valores humanistas e de resistir à tentação de responder ao ruído com mais ruído.

Porque, no fim, a verdadeira força das civilizações não reside apenas no poder militar ou económico, mas na capacidade de responder à barbárie com inteligência, memória e cultura.