O EPISÓDIO DE NATUREZA CRIMINAL NO PARLAMENTO
PORTUGUÊS
Compete ao Presidente da República zelar pelo
regular funcionamento das instituições democráticas. Assim o determina o artigo
120.º da Constituição da República Portuguesa.
Na Constituição, o regular funcionamento das
instituições democráticas constitui um conceito jurídico-político fundamental
que traduz a ideia de normalidade constitucional, cabendo ao Presidente da
República o papel de seu garante máximo. Esta expressão serve de fundamento aos
poderes de arbitragem do Chefe de Estado, permitindo-lhe intervir em situações
de crise institucional grave para restabelecer o equilíbrio entre os órgãos de
soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Trata-se, pois, de um poder dinâmico, que deve
ser exercido quando as instituições democráticas se afastam dos seus objetivos
fundamentais ou atuam em manifesta desconformidade com os princípios
constitucionais.
A nossa história constitucional oferece exemplos
muito distintos da interpretação e aplicação do artigo 120.º da Constituição
pelos vários Presidentes da República. Na minha perspetiva, aquele que melhor
compreendeu o sentido e o alcance desta norma foi Jorge Sampaio. Já Cavaco
Silva e, sobretudo, Marcelo Rebelo de Sousa fizeram uma leitura excessivamente
pessoal do preceito constitucional.
Entendo, aliás, que Marcelo Rebelo de Sousa
acabou por lhe atribuir um alcance que a Constituição não comporta. O resultado
revelou-se profundamente negativo. Na prática, alterou o equilíbrio próprio do
regime parlamentar, retirando às maiorias absolutas legitimadas pelo voto
popular a plena capacidade para governar e conferindo ao chumbo do Orçamento do
Estado um significado constitucional que a Lei Fundamental não prevê,
aproximando-o, na prática, de um fundamento automático para a dissolução da
Assembleia da República.
Na minha opinião, esta sucessão de opções
contribuiu para o crescimento da extrema-direita e para a sua expressiva
representação parlamentar. Decisões tomadas em contraciclo com a lógica do
regime pluripartidário acabaram por fragilizar a confiança nas instituições,
abrindo espaço ao populismo, ao sectarismo e à progressiva desvalorização do
Governo, do Parlamento, dos tribunais e da própria Presidência da República.
Se os chamados governos de "iniciativa
marcelista" são frequentemente apontados como exemplo de instabilidade
política, de excessiva promiscuidade entre a esfera pública e interesses
privados, de governação casuística e de uma deficiente perceção da realidade
nacional, o Parlamento tornou-se, entretanto, o espelho dessa degradação
institucional. A sua presidência revela fragilidades de autoridade e de
afirmação institucional, enquanto episódios indignos da dignidade da Assembleia
da República se repetem com preocupante frequência.
O alegado vandalismo ocorrido no gabinete do
deputado André Ventura representa, por isso, um episódio particularmente grave.
Independentemente de quem venha a ser responsabilizado, está em causa um
eventual crime praticado no interior de um órgão de soberania, circunstância
que exige uma resposta célere, rigorosa e exemplar por parte das autoridades
competentes.
Neste contexto, embora o Ministério Público tenha
assumido a investigação, importa recordar que a natureza institucional do caso
impõe um tratamento prioritário. Nada justifica que um inquérito desta
relevância permaneça por concluir durante um período prolongado.
Ao Presidente da República, enquanto garante do
regular funcionamento das instituições democráticas, compete acompanhar
atentamente este caso e exigir que as instituições funcionem com a rapidez e a
eficácia que a sua gravidade reclama.
Se os factos vierem a confirmar uma degradação
grave do funcionamento da Assembleia da República e se as instituições se
revelarem incapazes de restaurar a confiança pública, então o Presidente deverá
ponderar o exercício dos poderes constitucionais de que dispõe, incluindo, em
última instância, a dissolução do Parlamento.
Pelo contrário, se este episódio vier a ser
tratado com complacência ou se a investigação não produzir, em tempo útil, um
esclarecimento convincente, estaremos perante um sério golpe na credibilidade
das instituições democráticas e do Estado de direito.
Esqueçam o atrelado e o tanque. O episódio de
natureza criminal ocorrido no Parlamento português é demasiado grave para ser
relativizado ou esquecido.