inter alia
Entre outras coisas, será um espaço de crítica actual de factos (ou fatos) e acontecimentos que ocorrem e sucedem no nosso país e que potenciam o nosso crescente "direito à indignação". Será também, um espaço de opinião livre, mas responsável, sobre temas diversos. Sevla
sábado, 27 de junho de 2026
quarta-feira, 24 de junho de 2026
FESTAS DE VERÃO
Não ser novo tem uma vantagem. Isto é a gente a
falar.
Assistimos, ao longo da vida, a muitas festas.
Particularmente no verão, estação que naturalmente empurra as pessoas para a
rua, para o bailarico, para as comezainas e para as eternas cantigas — ou
prosas — de escárnio e maldizer, tradição tão antiga quanto a nossa capacidade
coletiva de rir do absurdo.
Mas este ano as festas parecem particularmente
animadas. E o mérito não pertence às comissões organizadoras nem às bandas
filarmónicas. Pertence, sobretudo, aos políticos e à governação que, como quase
sempre sucede, insistem em assumir o papel de verdadeiro bombo da festa.
A atual governação, apoiada por uma maioria que
por vezes parece suportá-la apenas por inércia, decidiu este ano oferecer um
espetáculo próprio e fazer concorrência desleal às festividades populares.
Começou por aldrabar o programa, introduzindo números inesperados que não
constavam do cartaz e que, invariavelmente, revelam mais cinismo do que humor.
Seguiram-se brincadeiras de gosto duvidoso, transformando os mais vulneráveis —
pobres, doentes ou cidadãos dependentes da proteção social — em matéria-prima de
cálculo político cada vez mais desprovido de pudor.
Pelo meio, não faltou o velho número de
entretenimento com a imigração: ensaiam-se deportações em massa, encenam-se
discursos securitários e alimenta-se, com particular zelo, uma turba sempre
disponível para encontrar no estrangeiro o culpado conveniente para todas as
inquietações nacionais. Uma multidão servida, ironicamente, pela economia de
plataforma — talvez entregue pela Uber Eats — que, apesar de tudo, continua a
precisar de quem trabalha para poder sustentar a sua indignação.
Ao contrário da criação genuína e popular das
matrafonas e dos cabeçudos, figuras maiores do nosso imaginário festivo, a
atual governação e alguns dos seus protagonistas dispensam qualquer esforço de
caracterização: apresentam-se ao natural e, ainda assim, conseguem superar em
grotesco aquilo que pretendem representar.
Mas o ponto mais inquietante desta festa política
de verão de 2026 encontra-se na criação da chamada Prestação Social Única
(PSU), concebida depois da incapacidade de concretizar uma revisão mais
profunda da legislação laboral. Esta nova prestação surge não como instrumento
de proteção social, mas como caricatura regressiva do Estado Social: um
mecanismo de vigilância, disciplinamento e suspeição permanente lançado
precisamente sobre aqueles que mais necessitam de proteção.
As novidades apresentadas não deixam margem para
equívocos: trabalho obrigatório para beneficiários e criação de canais de
denúncia destinados a identificar abusadores do sistema.
Assistimos, assim, ao início de um perigoso
processo de estigmatização da pobreza, em que os pobres deixam de ser cidadãos
em situação de fragilidade para passarem a ser apresentados como um inimigo
interno, um corpo estranho sobre o qual importa exercer vigilância, suspeita e
controlo.
Não faltará muito para que, em futuras festas
partidárias, os discursos inflamados dos habituais arguidos de estimação do
Ministério Público recuperem velhos chavões sobre beneficiários sociais que
“passam o dia no café” ou sobre famílias que, miraculosamente, possuem
automóveis de gama alta. O objetivo será o mesmo de sempre: transformar
exceções em regra e consolidar a narrativa segundo a qual os pobres são
responsáveis pela degradação coletiva.
A este discurso juntar-se-á, inevitavelmente, o
ataque aos imigrantes, convertidos nos novos párias sociais e convocados para o
papel histórico de bode expiatório, sempre útil quando faltam respostas sérias
para problemas reais.
Convém recordar que o terreno da pobreza e da
imigração sempre foi fértil no nosso país para experiências de controlo social.
O assistencialismo católico durante o regime do Estado Novo, os antigos
albergues de mendicidade ou a Colónia do Pisão, anexa ao Albergue da
Mendicidade da Mitra, onde centenas de indigentes chegaram a viver em regimes
de isolamento e trabalho forçado, lembram-nos que a gestão da pobreza em
Portugal sempre oscilou perigosamente entre a caridade paternalista e a
repressão institucional.
Talvez os antigos albergues, colónias
disciplinares e instituições de internamento já não se ajustem à estética
contemporânea.
Vivemos agora a era dos unicórnios, das start-ups
e da inovação financiada por fundos públicos. Os velhos mecanismos de exclusão
social talvez regressem apenas com outra embalagem: mais tecnológica, mais
elegante e certamente apresentada como modernização inevitável.
A pobreza já não precisa de ser enclausurada.
Basta transformá-la em mercado.
Porque, na nova economia moral do poder, o pobre
só deixa de ser um problema quando começa finalmente a dar lucro.
segunda-feira, 22 de junho de 2026
É URGENTE VOLTAR A APROXIMAR O DIREITO DA JUSTIÇA
Nas últimas duas décadas temos assistido à instrumentalização do Direito, não para cumprir a sua função primordial — a de organizar a sociedade e gerir conflitos de forma pacífica, estabelecendo regras obrigatórias que garantam a convivência, a estabilidade das instituições e a proteção dos cidadãos contra o arbítrio —, mas antes para servir grandes interesses, sustentar leis feitas à medida e acomodar casos assimétricos que passaram a dominar o nosso quotidiano.
O legislador contemporâneo perdeu-se. E, diga-se em abono da verdade, não foi apenas em Portugal. O problema torna-se ainda mais inquietante porque muitos países europeus, que durante décadas serviram de referência e âncora para as nossas insuficiências estruturais, deixaram igualmente de representar modelos seguros. Passámos a contar apenas connosco próprios. E os resultados não têm sido particularmente animadores.
Oscilamos, assim, entre dois erros fundamentais: ou recorremos ao passado para regular uma realidade profundamente transformada, o que nos coloca numa posição de evidente fragilidade, ou optamos pela criação de leis feitas à medida de circunstâncias concretas, traindo um dos princípios matriciais do Direito: o de que a lei deve ser geral e abstrata.
Assistimos, deste modo, à decadência de uma das mais importantes criações intelectuais da humanidade: o Direito. E refiro-me aqui ao Direito na sua dimensão objetiva, enquanto conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado à sociedade. Porque, se deslocarmos a análise para a Justiça — entendida como o ideal civilizacional de dar a cada um aquilo que lhe é devido — então a falência é ainda mais profunda. Nunca o Direito e a Justiça estiveram tão distantes. E isso é, verdadeiramente, assombroso.
Nenhum povo, por mais distante geográfica ou culturalmente que esteja, permanece indiferente ao sentimento de injustiça. A dor da opressão, o abuso de poder, a violação da palavra dada, a prevalência da lei do mais forte: tudo isso é universalmente reconhecido como errado.
Contudo, em Portugal, a nova cultura política tende perigosamente a relativizar estes princípios fundamentais. Por isso, quando um tribunal internacional condena crimes de guerra, ou quando um pequeno tribunal assegura, numa comunidade local, a proteção efetiva de direitos fundamentais, não estamos apenas perante um ato jurídico. Estamos perante um ato de afirmação ética, perante um gesto de humanidade que nos recorda aquilo que verdadeiramente nos une enquanto civilização.
Alguém dizia, há tempos, que a Justiça vive hoje num “estado de paralisação funcional”. Naturalmente, aqui a expressão “Justiça” é usada no seu sentido mais amplo, abrangendo o progressivo colapso do aparelho judicial. Não se discute, sequer, a crise dos valores. Essa deixou de constituir preocupação imediata.
As preocupações são outras: construir um Direito sem Justiça. Uma máquina perfeitamente oleada, capaz de produzir decisões em série, suficientemente eficaz para permitir a alguns resolver rapidamente os seus problemas, ainda que, em contrapartida, produza problemas ainda maiores para todos os restantes. É a máquina judiciária parcial, que, de episódio em episódio, vai desfigurando o Direito e reduzindo a Justiça a uma mera aparência institucional.
Assim temos vivido nos últimos anos.
Hoje, em Portugal, falar de Justiça passou, paradoxalmente, a ser frequentemente catalogado como propaganda ideológica ou reduzido a mera matéria de confronto partidário, desligado daquilo que deveria constituir o seu núcleo essencial: a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade humana.
E não será alheia a esta realidade uma cultura governativa contemporânea que tende a subordinar a Justiça a prioridades económicas e financeiras, como se a saúde democrática de uma sociedade pudesse ser medida apenas por indicadores macroeconómicos.
Mas uma sociedade que coloca a economia acima da Justiça começa, silenciosamente, a destruir os próprios fundamentos da sua legitimidade democrática.
É urgente compreender que o Direito não pode subsistir desligado da Justiça. Quando a norma deixa de servir a equidade, quando o processo se sobrepõe à verdade material e quando o sistema jurídico abandona a sua função de proteção do cidadão para se transformar num mecanismo funcional ao serviço de interesses particulares, então deixamos de estar perante uma simples crise institucional.
Estamos perante uma regressão civilizacional.
O Direito nasceu para limitar o poder, proteger o indivíduo e assegurar equilíbrio social. Sempre que abdica dessa missão fundadora, deixa de ser instrumento de liberdade e converte-se numa sofisticada técnica de legitimação do poder.
E talvez o maior desafio do nosso tempo seja este: impedir que a Justiça se torne apenas memória e que o Direito sobreviva apenas como forma vazia, desprovida daquilo que lhe deu origem — a procura permanente do justo.
domingo, 21 de junho de 2026
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO A IMPARCIALIDADE APARENTE SE
TRANSFORMA EM VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - QUANDO A JUSTIÇA TAMBÉM PODE FERIR
Está naquilo a que poderíamos chamar de “parcialidade técnica”.
A decisão judicial torna-se parcial quando, sob a aparência de neutralidade, aplica exatamente os mesmos critérios de apreciação a realidades profundamente desiguais, ignorando as assimetrias de poder, dependência emocional, vulnerabilidade psicológica e contexto relacional em que estes crimes ocorrem.
O resultado é devastador: a vítima percebe que a justiça pode ser um território hostil; o agressor percebe que o sistema nem sempre constitui um verdadeiro limite.
As consequências são profundamente graves. Cada decisão percecionada como parcial reforça no agressor um sentimento de impunidade. A violência não diminui — frequentemente intensifica-se.
A vítima, por seu lado, sofre uma nova forma de agressão: a “revitimização institucional”. Não basta sobreviver ao crime; exige-se ainda que sobreviva ao processo judicial, a interrogatórios invasivos, à suspeita permanente e à sensação de que o sistema a coloca no banco dos réus.
O problema reside numa ideia errada de neutralidade.
No plano formal, o direito ensina-nos a desconfiar de qualquer depoimento prestado por quem tem interesse direto no processo. Mas aplicar esse mesmo critério abstrato a contextos de violência doméstica significa ignorar uma realidade elementar: estamos perante relações estruturalmente assimétricas.
Quando a justiça ignora esta desigualdade material, a neutralidade deixa de ser garantia de imparcialidade. Transforma-se em instrumento de reprodução da própria violência.
Vários casos recentes em Portugal vieram expor estas fragilidades: decisões que relativizam agressões por ausência de lesões físicas graves; soluções processuais que tratam violência doméstica como mero conflito conjugal; absolvições baseadas na exigência impossível de prova direta em crimes que, por natureza, ocorrem no espaço fechado da intimidade.
Tudo isto aponta para a necessidade urgente de mudança.
É tempo de discutir seriamente:
• a criação de juízos especializados em violência doméstica e violência de género;
• formação obrigatória de magistrados em psicologia forense
e dinâmicas de abuso coercivo;
• maior escrutínio jurisprudencial relativamente a padrões
decisórios sistematicamente enviesados;
• mecanismos de fundamentação reforçada sempre que sejam
recusadas medidas protetivas.
Porque importa dizê-lo com clareza: A parcialidade judicial, nestes casos, não é apenas um erro técnico. Pode transformar-se num fator ativo de risco.
E quando uma decisão judicial aumenta o perigo a que a vítima continua exposta, a própria instituição deixa de ser apenas falível. Passa a participar, ainda que involuntariamente, na perpetuação da violência que deveria impedir.
A justiça deixa de proteger.
E quando a justiça deixa de proteger, o Estado falha no seu dever mais essencial: garantir a dignidade e a segurança dos cidadãos.
sexta-feira, 19 de junho de 2026
𝑶𝒔 𝑷𝒂𝒋𝒆𝒏𝒔 𝒅𝒐 𝑴𝒂𝒓𝒒𝒖𝒆̂𝒔: 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑫𝒆𝒊𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍
A erosão da justiça começa quando o legislador
deixa de compreender o seu verdadeiro significado e substitui princípios
constitucionais por soluções concebidas para responder à pressão mediática do
momento.
A aprovação da Proposta de Lei n.º
54/XVII/1.ª, claramente influenciada pelos incidentes associados à
chamada Operação Marquês, representa um precedente preocupante no
nosso ordenamento jurídico: a tentação de legislar para um caso concreto,
sacrificando os princípios da generalidade e da abstração que devem
caracterizar qualquer lei da República.
Invocando a necessidade de “celeridade
processual”, surgem soluções que comprimem, de forma preocupante, garantias
fundamentais de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.
Desde logo, a possibilidade de suspender os
prazos de prescrição sempre que o arguido substitua o seu mandatário levanta
sérias reservas. A relação entre advogado e constituinte assenta na confiança.
Condicionar essa liberdade, fazendo depender a escolha do defensor do risco de
prolongamento do processo, coloca em causa princípios elementares de segurança
jurídica e o próprio sentido do patrocínio forense.
Por outro lado, importa recordar aquilo que o
próprio Tribunal Constitucional tem reiteradamente afirmado: a
celeridade processual não constitui um valor absoluto. A rapidez não
pode ser alcançada à custa do enfraquecimento dos direitos de defesa. Os
chamados megaprocessos não se eternizam por responsabilidade dos advogados, mas
antes por investigações desmesuradas, excessiva complexidade procedimental e
uma crónica insuficiência de meios no sistema judicial.
Mesmo tendo sido afastadas algumas soluções
inicialmente previstas, nomeadamente a aplicação de sanções diretas aos
advogados, permanece uma lógica preocupante de pressão económica sobre os
sujeitos processuais. O efeito prático pode ser evidente: criar obstáculos
adicionais para quem dispõe de menos recursos e desincentivar o exercício pleno
do direito ao recurso.
A advocacia não pode ser transformada em bode
expiatório para encobrir falhas estruturais do Estado na administração da
justiça. O advogado não é um entrave ao sistema. É, precisamente, um dos
pilares fundamentais da proteção dos cidadãos perante o poder punitivo do
Estado.
Espera-se agora que o Tribunal
Constitucional cumpra o seu papel de garante último dos direitos
fundamentais e impeça que se consolide um retrocesso em matéria de garantias
processuais.
Num Estado de Direito, as leis fazem-se para a
universalidade dos cidadãos. Nunca à medida de um processo concreto.
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Influenciadores são os Pais e os Professores — o resto são tinnitus (zumbidos) nos ouvidos
As grandes crises da História raramente terminam quando desaparece o facto que lhes deu origem. Pelo contrário: quase sempre deixam marcas profundas, alteram hábitos, transformam comportamentos e criam fenómenos sociais que sobrevivem muito para além do momento traumático inicial.
Foi assim com guerras, com crises financeiras e foi exatamente assim com a pandemia de Covid-19.
Subitamente, o mundo parou.
Fomos obrigados a interromper rotinas, a suspender afetos, a afastar-nos fisicamente daqueles com quem sempre havíamos aprendido a viver em comunidade. Pela primeira vez em gerações, proteger o outro significou, paradoxalmente, manter distância dele.
E quando a proximidade humana desaparece, o vazio nunca permanece por muito tempo.
Passámos então a “estar juntos” de outra forma: através dos ecrãs.
As redes sociais, que até então ocupavam um espaço complementar na vida quotidiana, transformaram-se num território central de convivência, comunicação e validação social. O vírus não circulava ali. Mas, como frequentemente sucede, quando uma ameaça desaparece, outras encontram terreno fértil para prosperar.
Foi nesse ambiente que assistimos ao crescimento exponencial de uma nova espécie social: os chamados influencers.
O próprio nome mereceria reflexão.
Influenciar sempre foi uma tarefa séria. Influenciam aqueles que educam, aqueles que ensinam, aqueles que transmitem valores, conhecimento e exemplo. Durante séculos, a humanidade compreendeu isso com relativa clareza.
Influenciavam os pais.
Influenciavam os professores.
Influenciavam os mestres, no sentido mais nobre da palavra.
Hoje, porém, banalizámos o conceito ao ponto de atribuir esse estatuto a indivíduos cuja principal competência consiste em expor a própria vida privada em troca de atenção pública convertida, mais tarde, em receita publicitária.
Criou-se um admirável modelo económico assente na mercantilização da superficialidade.
A lógica é simples.
Não importa o conteúdo, importa a visibilidade.
Não interessa o conhecimento, interessa o alcance.
Não conta o mérito, contam os seguidores.
Milhares — por vezes milhões — acompanham diariamente pessoas que nada produzem de particularmente relevante para a construção coletiva da sociedade, mas que transformam banalidades quotidianas em espetáculo permanente.
O pequeno-almoço torna-se conteúdo.
As férias tornam-se conteúdo.
A vida sentimental torna-se conteúdo.
A opinião improvisada sobre matérias complexas torna-se conteúdo.
Tudo se converte em mercadoria digital.
Assistimos, talvez pela primeira vez em larga escala, à institucionalização social da irrelevância.
E não se trata aqui de condenar a liberdade individual de cada um se expor como entender.
O verdadeiro problema começa quando esta cultura da exposição substitui referências estruturantes no processo de formação das gerações mais jovens.
Nunca foi tão fácil conquistar atenção.
Nunca foi tão difícil merecê-la.
Há anos, Umberto Eco deixou uma reflexão profundamente incómoda sobre a forma como as redes sociais haviam multiplicado vozes sem necessariamente multiplicar inteligência coletiva.
Na altura, muitos apressaram-se a condenar a dureza do diagnóstico.
Hoje, talvez seja mais difícil ignorar a evidência de que a abundância de opinião passou a valer mais do que a solidez do conhecimento.
Confundimos notoriedade com autoridade.
Confundimos popularidade com mérito.
Confundimos exposição com competência.
E, lentamente, começámos a aceitar que a opinião mais visível vale mais do que a opinião mais fundamentada.
Talvez seja este um dos sinais mais preocupantes do nosso tempo.
As sociedades não entram em declínio apenas quando deixam de produzir riqueza material.
Entram em declínio quando deixam de distinguir sabedoria de ruído.
Quando deixam de reconhecer autoridade moral em quem ensina e passam a procurá-la em quem simplesmente entretém.
Quando substituem formação por distração permanente.
No fim, talvez a questão seja extraordinariamente simples.
A humanidade nunca precisou verdadeiramente de influenciadores.
Precisou sempre de referências.
Pais que educam.
Professores que ensinam.
Exemplos que inspiram.
São esses os únicos influenciadores genuínos, porque influenciar nunca significou vender produtos, gerar tráfego digital ou acumular seguidores.
Influenciar sempre significou formar caráter.
Tudo o resto não influencia.
Distrai.
E demasiadas vezes apenas produz um zumbido permanente no ouvido coletivo de uma sociedade que desaprendeu a distinguir quem a forma de quem apenas a entretém.
Pais e professores continuam a ser os verdadeiros influenciadores.
O resto é apenas tinnitus.
Ruído.
Muito ruído.
sexta-feira, 12 de junho de 2026
𝐀
𝐈𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞
𝐝𝐞 Género – 𝐎𝐫𝐠𝐮𝐥𝐡𝐨
𝐞
𝐏𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐢𝐭𝐨
Há uns anos,
perguntam ao maestro António Victorino de Almeida se um determinado tipo de
música era considerada música clássica. Ele defendeu, então, que a expressão
"música clássica" é redutora e, em rigor, não existe da forma como o
público em geral a entende. O argumento principal do maestro assenta em duas
premissas: a primeira é a de que o termo "clássico" remete
frequentemente para algo antigo, empoeirado ou confinado a museus. O maestro
prefere designar as obras de compositores como Beethoven, Bach ou Mozart por
"música erudita" ou simplesmente "música de arte",
enfatizando que são criações vivas e intemporais. A segunda é que, quando
ouvimos e apreciamos estas composições, elas não se limitam a um período
específico (o Classicismo); abrangem várias eras, como o Barroco, o Romantismo
ou o Modernismo.
Podemos dizer,
portanto, seguindo os ensinamentos do maestro, que a música se divide em
grandes géneros e estilos, que variam conforme a cultura, a época e os
instrumentos utilizados: Música Erudita e Tradicional, Música Popular Moderna
(Pop, Rock, Jazz, Blues), entre tantos outros. Esta diversidade musical sempre
é acolhida e percebida por todos, sabendo-se que nem todos são apologistas dos
mesmos géneros. Uns preferem a música erudita, outros a música tradicional e
outros, ainda, a música popular moderna.
Depois,
existem os chamados desvirtuamentos do género musical, como, por exemplo, a
música “pimba”. Sobre esta, o maestro Victorino de Almeida, na sua visão
integradora, sublinha que todas as manifestações musicais refletem uma dada
realidade sociocultural, independentemente da sua complexidade académica. Seja
como for, o corpo comum é a música enquanto arte. Daqui nascem vários géneros
musicais, cada um com a sua própria identidade de género.
O mesmo se
passa com a pintura. Historicamente, a Academia de Belas-Artes estabeleceu uma
hierarquia para estes géneros, que vão desde os temas mais nobres até aos mais
quotidianos: a Pintura de História (considerada a categoria máxima durante
séculos), o Retrato (focado na representação de seres humanos ou animais), a
Pintura de Género (cenas do quotidiano), a Paisagem e a Natureza-Morta. Mais
tarde, surge a Rutura Moderna com o abstracionismo. No século XX, a arte
moderna quebra estas barreiras através da Pintura Abstrata, um estilo que
rejeita a representação de objetos reais, focando-se apenas em linhas, formas,
cores e texturas. Também aqui, o corpo comum é a pintura enquanto arte. Daqui
nascem vários géneros de pintura, com a sua própria identidade de género.
Isto tudo para
chegarmos ao tema central deste escrito: a identidade de género enquanto
reivindicação humana. Será que os humanos (homem ou mulher) não podem
reivindicar para si uma determinada identidade de género? Será que um homem ou
uma mulher não podem, intrinsecamente, sentir-se expressos num género que não
aquele que a convenção social rigidamente lhes atribui à nascença?
A raiz da
confusão atual reside no erro de confundir o suporte físico com a expressão
artística. O sexo biológico — determinado pela natureza através de cromossomas,
hormonas e anatomia — é o equivalente à tela em branco na pintura ou à onda
sonora na física. É a base tangível, o dado biológico e imutável da nossa
espécie. Por outro lado, a identidade de género é a forma como o indivíduo
processa, sente e manifesta a sua existência no mundo. É a "composição
musical" ou o "estilo pictórico" de cada um. Assim como o
Maestro Victorino de Almeida recusa enclausurar a riqueza da música erudita na
gaveta poeirenta do "clássico", também o ser humano não pode ser
reduzido a uma categorização binária e estanque se a sua vivência interna clama
por outra harmonia.
Se aceitamos
com naturalidade que a pintura evoluiu da rigidez académica para a total
liberdade do Abstracionismo — onde o que importa são as linhas e as texturas da
alma, e não a reprodução literal da realidade —, por que razão exigimos aos
humanos uma conformidade geométrica que já não exigimos à arte?
A identidade
de género não anula o sexo biológico, tal como o Jazz ou o Rock não anulam a
existência da escala musical ou das propriedades físicas do som. Pelo
contrário, expandem-na. Até as manifestações mais fora do padrão ou
incompreendidas pelas elites — como a analogia com a música pimba ou o
abstracionismo — têm o seu lugar legítimo como reflexo de uma dada realidade
sociocultural e psicológica. São identidades próprias.
O preconceito nasce quando a sociedade confunde o instrumento (o corpo) com a melodia (a identidade). O orgulho, por sua vez, reside na coragem de cada ser humano assumir a sua própria partitura e pintar a sua própria tela, exigindo o direito de ser lido, ouvido e respeitado pelo género com que genuinamente se identifica. Afinal, quer na arte, quer na vida, a beleza nunca está na uniformidade, mas sim na infinita capacidade de criação.