REVERSÃO DA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO – Portugal recua e segue os passos da Hungria e da Rússia
A Rússia proibiu de forma abrangente o direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género através de legislação assinada pelo presidente Vladimir Putin em julho de 2023. Esta lei representa uma restrição drástica dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. A legislação foi justificada pelo governo russo como uma defesa dos "valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti família" ocidental.
O Parlamento português (PSD, Chega e CDS) aprovou na sexta-feira – 20-03/2026 - na generalidade a revogação da lei de 2018 que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Esta coincidência de políticas proibitivas entre o governo português e o governo russo, são a expressão máxima do afastamento do modelo de autonomia individual e de direitos fundamentais para um modelo de controlo estatal e valores coletivos tradicionais, na senda de um obscurantismo renascente, por via da nova governação da extrema-direita no nosso país.
Até aqui, Portugal seguia a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH) e que os Estados devem garantir algum nível de reconhecimento legal.
Agora, com as alterações propostas, Portugal vai de novo ombrear com a Hungria e a Rússia, na proibição do direito à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género, empurrando o país de novo para a ‘idade das trevas’ atropelando os direitos das pessoas transgénero e intersexo, voltando a expô-las a mais discriminação, agravando o ambiente já intolerante e hostil que a comunidade LGBTI enfrenta.
Se estas alterações forem confirmadas, Portugal passa de um dos regimes mais progressivos da Europa para um modelo restritivo intermédio (mais próximo do antigo regime de 2011) e dos modelos da Hungria e da Rússia.
Em termos jurídicos, a consequência central é a de que a identidade de género deixa de ser tratada como um direito livremente exercido e passa a ser um estatuto dependente de validação estatal e médica.
Serão estas alterações compatíveis com a linha traçada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconhecendo que a identidade de género está ligada ao direito à vida privada (art.º 8 da CEDH)? Julgamos que não.
Serão
estas alterações propostas e aprovadas pelo PSD, Chega e CDS, uma defesa dos
"valores tradicionais" e uma proteção contra a "ideologia anti
família" ocidental, como defendem os russos?