É URGENTE VOLTAR A APROXIMAR O DIREITO DA JUSTIÇA
Nas últimas duas décadas temos
assistido à instrumentalização do Direito, não para cumprir a sua função
primordial — a de organizar a sociedade e gerir conflitos de forma pacífica,
estabelecendo regras obrigatórias que garantam a convivência, a estabilidade
das instituições e a proteção dos cidadãos contra o arbítrio —, mas antes para
servir grandes interesses, sustentar leis feitas à medida e acomodar casos
assimétricos que passaram a dominar o nosso quotidiano.
Os tribunais surgem, neste
imbróglio, como espaços progressivamente afastados desta nova realidade. As
decisões tornam-se incongruentes e a fundamentação jurídica assenta, demasiadas
vezes, numa construção ontológica desligada do caso concreto. Hoje, escasseiam
os verdadeiros cultores do Direito. Em seu lugar, emerge uma estranha mistura
entre “empreendedores do Direito” e artífices do “faça você mesmo”, oferecendo
à comunidade soluções improvisadas, receitas não testadas e respostas
estandardizadas, sempre na expectativa de que o algoritmo venha, um dia,
substituir a reflexão e padronizar a conduta humana.
O legislador contemporâneo
perdeu-se. E, diga-se em abono da verdade, não foi apenas em Portugal. O
problema torna-se ainda mais inquietante porque muitos países europeus, que
durante décadas serviram de referência e âncora para as nossas insuficiências estruturais,
deixaram igualmente de representar modelos seguros. Passámos a contar apenas
connosco próprios. E os resultados não têm sido particularmente animadores.
Oscilamos, assim, entre dois
erros fundamentais: ou recorremos ao passado para regular uma realidade
profundamente transformada, o que nos coloca numa posição de evidente
fragilidade, ou optamos pela criação de leis feitas à medida de circunstâncias
concretas, traindo um dos princípios matriciais do Direito: o de que a lei deve
ser geral e abstrata.
Assistimos, deste modo, à
decadência de uma das mais importantes criações intelectuais da humanidade: o
Direito. E refiro-me aqui ao Direito na sua dimensão objetiva, enquanto
conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado à sociedade. Porque, se deslocarmos
a análise para a Justiça — entendida como o ideal civilizacional de dar a cada
um aquilo que lhe é devido — então a falência é ainda mais profunda. Nunca o
Direito e a Justiça estiveram tão distantes. E isso é, verdadeiramente,
assombroso.
Nenhum povo, por mais distante
geográfica ou culturalmente que esteja, permanece indiferente ao sentimento de
injustiça. A dor da opressão, o abuso de poder, a violação da palavra dada, a
prevalência da lei do mais forte: tudo isso é universalmente reconhecido como
errado.
Contudo, em Portugal, a nova
cultura política tende perigosamente a relativizar estes princípios
fundamentais. Por isso, quando um tribunal internacional condena crimes de
guerra, ou quando um pequeno tribunal assegura, numa comunidade local, a
proteção efetiva de direitos fundamentais, não estamos apenas perante um ato
jurídico. Estamos perante um ato de afirmação ética, perante um gesto de
humanidade que nos recorda aquilo que verdadeiramente nos une enquanto
civilização.
Alguém dizia, há tempos, que a
Justiça vive hoje num “estado de paralisação funcional”. Naturalmente,
aqui a expressão “Justiça” é usada no seu sentido mais amplo, abrangendo o
progressivo colapso do aparelho judicial. Não se discute, sequer, a crise dos
valores. Essa deixou de constituir preocupação imediata.
As preocupações são outras:
construir um Direito sem Justiça. Uma máquina perfeitamente oleada, capaz de
produzir decisões em série, suficientemente eficaz para permitir a alguns
resolver rapidamente os seus problemas, ainda que, em contrapartida, produza
problemas ainda maiores para todos os restantes. É a máquina judiciária
parcial, que, de episódio em episódio, vai desfigurando o Direito e reduzindo a
Justiça a uma mera aparência institucional.
Assim temos vivido nos últimos
anos.
Hoje, em Portugal, falar de
Justiça passou, paradoxalmente, a ser frequentemente catalogado como propaganda
ideológica ou reduzido a mera matéria de confronto partidário, desligado
daquilo que deveria constituir o seu núcleo essencial: a proteção dos direitos
fundamentais e da dignidade humana.
E não será alheia a esta
realidade uma cultura governativa contemporânea que tende a subordinar a
Justiça a prioridades económicas e financeiras, como se a saúde democrática de
uma sociedade pudesse ser medida apenas por indicadores macroeconómicos.
Mas uma sociedade que coloca a
economia acima da Justiça começa, silenciosamente, a destruir os próprios
fundamentos da sua legitimidade democrática.
É urgente compreender que o
Direito não pode subsistir desligado da Justiça. Quando a norma deixa de servir
a equidade, quando o processo se sobrepõe à verdade material e quando o sistema
jurídico abandona a sua função de proteção do cidadão para se transformar num
mecanismo funcional ao serviço de interesses particulares, então deixamos de
estar perante uma simples crise institucional.
Estamos perante uma regressão
civilizacional.
O Direito nasceu para limitar o
poder, proteger o indivíduo e assegurar equilíbrio social. Sempre que abdica
dessa missão fundadora, deixa de ser instrumento de liberdade e converte-se
numa sofisticada técnica de legitimação do poder.
E talvez o maior desafio do nosso
tempo seja este: impedir que a Justiça se torne apenas memória e que o Direito
sobreviva apenas como forma vazia, desprovida daquilo que lhe deu origem — a
procura permanente do justo.