quarta-feira, 15 de abril de 2026

  

𝐀𝐈𝐌𝐀 vs 𝐈𝐂𝐄: 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐀 𝐁𝐔𝐑𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐀𝐌𝐄𝐀𝐂̧𝐀 𝐀 𝐈𝐍𝐅𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀

Triste sorte a nossa.

“A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quer expulsar uma menina brasileira de nove anos que vive no Algarve desde os oito meses. A AIMA rejeitou a autorização de residência, apesar dos pais viverem e trabalharem legalmente em Portugal. A mãe diz que vive aterrorizada com a possibilidade de a criança ser detida e obrigada a abandonar o país.” Não é caso para menos.

Há decisões administrativas que, embora revestidas de legalidade formal, colidem frontalmente com aquilo que deveria ser o núcleo duro de qualquer Estado de Direito: a dignidade da pessoa humana — e, com ainda maior intensidade, a proteção da criança.

O caso relatado não é apenas mais um processo de indeferimento. É um sintoma. Um sintoma de um sistema que, pressionado por números, atrasos e reformas legislativas, começa a tratar vidas como dossiês e infâncias como meras irregularidades administrativas.

E é aqui que o paralelismo se impõe.

Nos Estados Unidos, o Immigration and Customs Enforcement (ICE) tornou-se símbolo de políticas migratórias duras, frequentemente criticadas por separar famílias e por decisões insensíveis ao contexto humano. Durante anos, a Europa — e Portugal em particular — olhou para esse modelo com distância crítica, afirmando uma abordagem mais humanista, mais proporcional, mais civilizada.

Mas quando uma criança de nove anos, criada praticamente toda a sua vida em território português, vê o seu direito a permanecer ser colocado em causa, a pergunta é inevitável:

em que medida nos distinguimos, afinal?

O Direito não é — nem pode ser — uma máquina cega.

A própria ordem jurídica portuguesa consagra princípios claros: o superior interesse da criança, a unidade familiar, a proporcionalidade das decisões administrativas. Não são meras proclamações decorativas. São critérios vinculativos.

Mais: a lei portuguesa, mesmo no contexto de endurecimento das políticas migratórias, estabelece limites. Menores, especialmente aqueles integrados social e escolarmente, não podem ser tratados como adultos em situação irregular.

E, no entanto, a prática revela fissuras preocupantes.

Quando a Administração decide ignorar o enraizamento de uma criança, a sua escolarização, a sua identidade cultural construída em Portugal, está a abdicar da função essencial do Direito: equilibrar a norma com a justiça concreta do caso.

Há também uma dimensão ética que não pode ser ignorada.

Uma criança que chegou ao país com oito meses não “migrou” — foi trazida. Não escolheu. Não decidiu. Não pode, portanto, ser responsabilizada por eventuais falhas processuais dos adultos ou pela morosidade de um sistema administrativo reconhecidamente sobrecarregado.

Punir a criança é, neste contexto, não apenas juridicamente discutível — é moralmente indefensável.

Este caso não é isolado. Surge num momento em que Portugal enfrenta uma reconfiguração profunda das suas políticas migratórias, com maior restrição, mais indeferimentos e maior pressão para abandono do território.

Mas há uma linha que não pode ser cruzada.

E essa linha é a da infância.

Quando o Estado começa a tratar crianças como problemas administrativos a resolver — em vez de sujeitos de direitos a proteger — então já não estamos apenas perante uma questão jurídica. Estamos perante uma crise de valores.

Portugal não precisa de escolher entre ordem e humanidade.

Precisa, isso sim, de se recordar que a sua tradição jurídica — e constitucional — nunca separou uma da outra.

Se o fizer, evitará tornar-se aquilo que sempre criticou.

Se não o fizer, então o paralelismo com o ICE deixará de ser uma provocação retórica.

Passará a ser uma realidade desconfortável.

 

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