𝐀𝐈𝐌𝐀 vs 𝐈𝐂𝐄: 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐀 𝐁𝐔𝐑𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐀𝐌𝐄𝐀𝐂̧𝐀 𝐀 𝐈𝐍𝐅𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀
Triste sorte
a nossa.
“A Agência
para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quer expulsar uma menina brasileira
de nove anos que vive no Algarve desde os oito meses. A AIMA rejeitou a
autorização de residência, apesar dos pais viverem e trabalharem legalmente em
Portugal. A mãe diz que vive aterrorizada com a possibilidade de a criança ser
detida e obrigada a abandonar o país.” Não é caso para menos.
Há decisões
administrativas que, embora revestidas de legalidade formal, colidem
frontalmente com aquilo que deveria ser o núcleo duro de qualquer Estado de
Direito: a dignidade da pessoa humana — e, com ainda maior intensidade, a
proteção da criança.
O caso
relatado não é apenas mais um processo de indeferimento. É um sintoma. Um
sintoma de um sistema que, pressionado por números, atrasos e reformas
legislativas, começa a tratar vidas como dossiês e infâncias como meras
irregularidades administrativas.
E é aqui que
o paralelismo se impõe.
Nos Estados
Unidos, o Immigration and Customs Enforcement (ICE) tornou-se símbolo de
políticas migratórias duras, frequentemente criticadas por separar famílias e
por decisões insensíveis ao contexto humano. Durante anos, a Europa — e Portugal
em particular — olhou para esse modelo com distância crítica, afirmando uma
abordagem mais humanista, mais proporcional, mais civilizada.
Mas quando
uma criança de nove anos, criada praticamente toda a sua vida em território
português, vê o seu direito a permanecer ser colocado em causa, a pergunta é
inevitável:
em que
medida nos distinguimos, afinal?
O Direito
não é — nem pode ser — uma máquina cega.
A própria
ordem jurídica portuguesa consagra princípios claros: o superior interesse da
criança, a unidade familiar, a proporcionalidade das decisões administrativas.
Não são meras proclamações decorativas. São critérios vinculativos.
Mais: a lei
portuguesa, mesmo no contexto de endurecimento das políticas migratórias, estabelece
limites. Menores, especialmente aqueles integrados social e escolarmente, não
podem ser tratados como adultos em situação irregular.
E, no
entanto, a prática revela fissuras preocupantes.
Quando a
Administração decide ignorar o enraizamento de uma criança, a sua
escolarização, a sua identidade cultural construída em Portugal, está a abdicar
da função essencial do Direito: equilibrar a norma com a justiça concreta do
caso.
Há também
uma dimensão ética que não pode ser ignorada.
Uma criança
que chegou ao país com oito meses não “migrou” — foi trazida. Não escolheu. Não
decidiu. Não pode, portanto, ser responsabilizada por eventuais falhas
processuais dos adultos ou pela morosidade de um sistema administrativo reconhecidamente
sobrecarregado.
Punir a
criança é, neste contexto, não apenas juridicamente discutível — é moralmente
indefensável.
Este caso
não é isolado. Surge num momento em que Portugal enfrenta uma reconfiguração
profunda das suas políticas migratórias, com maior restrição, mais
indeferimentos e maior pressão para abandono do território.
Mas há uma
linha que não pode ser cruzada.
E essa linha
é a da infância.
Quando o
Estado começa a tratar crianças como problemas administrativos a resolver — em
vez de sujeitos de direitos a proteger — então já não estamos apenas perante
uma questão jurídica. Estamos perante uma crise de valores.
Portugal não
precisa de escolher entre ordem e humanidade.
Precisa,
isso sim, de se recordar que a sua tradição jurídica — e constitucional — nunca
separou uma da outra.
Se o fizer,
evitará tornar-se aquilo que sempre criticou.
Se não o
fizer, então o paralelismo com o ICE deixará de ser uma provocação retórica.
Passará a
ser uma realidade desconfortável.
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