segunda-feira, 1 de junho de 2026

 𝐑𝐒𝐈 — “𝐅𝐈𝐍𝐀𝐍𝐂𝐈𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐏𝐑𝐄𝐆𝐔𝐈𝐂̧𝐀”?

(𝐕𝐨𝐥𝐭𝐚, 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚́𝐬 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐨𝐚𝐝𝐨?)

 A velha ideia de que os beneficiários de apoios sociais devem “pagar” pelo auxílio recebido através de trabalho comunitário regressou ao centro do debate político português.

 Não é propriamente uma novidade. Durante anos, o CDS-PP defendeu que o Rendimento Social de Inserção (RSI) deveria implicar contrapartidas de trabalho ou serviços à comunidade. A proposta integrava já o universo político da coligação “Portugal à Frente” e ressurge agora, sob nova formulação, com o atual executivo e a criação da Prestação Social Única (PSU), que prevê a obrigatoriedade de trabalho social — até quinze horas semanais — para alguns beneficiários.

A mensagem política é clara: quem recebe apoio social deverá retribuí-lo através do trabalho.

Para uns, trata-se de justiça contributiva e combate à dependência do Estado. Para outros, porém, levanta-se uma questão mais profunda: estaremos perante uma alteração silenciosa da própria filosofia do Estado social português?

O debate não pode ser reduzido ao slogan fácil do “financiamento à preguiça”.

Essa expressão, tantas vezes repetida no discurso público, simplifica uma realidade complexa e obscurece o verdadeiro problema político e constitucional em discussão.

O Estado social português não nasceu de um impulso assistencialista nem de um modelo de caridade pública. É produto de uma escolha constitucional e histórica.

O 25 de Abril não representou apenas a substituição de um regime político por outro. Alterou profundamente a relação entre Estado, cidadania e economia. A Constituição de 1976 consolidou esse compromisso ao afirmar uma comunidade política fundada na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na proteção contra a pobreza, a doença, o desemprego e a exclusão.

Dessa matriz nasceu o Estado social português.

A universalização do Serviço Nacional de Saúde, a expansão da segurança social, a escola pública, a proteção no desemprego e na velhice e as políticas de combate à pobreza assentam numa ideia essencial: os direitos sociais não são prémios morais nem favores concedidos pelo Estado.

São direitos de cidadania.

Uma pessoa não perde a sua dignidade nem deixa de merecer proteção social por estar desempregada, vulnerável ou economicamente fragilizada.

O modelo social de inspiração pós-Abril organizou-se precisamente em torno dessa lógica: solidariedade coletiva, proteção social, inclusão e autonomia.

É por isso que a exigência de trabalho social obrigatório suscita reservas que vão muito além da eficácia administrativa da medida.

Porque ela introduz uma inversão simbólica e política relevante.

O acesso ao apoio deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental. Não se trata de negar o valor social do trabalho nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração.

A questão é outra.

Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, corre-se o risco de transformar a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade e da necessidade e passa a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.

A pobreza é um fracasso moral individual ou uma realidade social e estrutural que exige resposta coletiva? A resposta nunca foi indiferente à construção do Estado social.

A tradição constitucional portuguesa inclinou-se para a segunda hipótese. Reconheceu que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas individuais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.

A atual orientação parece deslocar parcialmente esse entendimento.

Não elimina o apoio social, mas altera o seu fundamento simbólico. A proteção deixa de surgir apenas como expressão de solidariedade e aproxima-se de um modelo em que o cidadão deve demonstrar contrapartida para justificar a assistência recebida. É precisamente por isso que muitos veem nesta evolução um afastamento da matriz social de Abril. Não porque o Estado deixe de apoiar os mais vulneráveis, mas porque o apoio pode deixar de assentar num direito inerente à cidadania para depender, progressivamente, de critérios de comportamento e utilidade social.

O receio talvez não seja o desaparecimento do Estado social. É algo mais subtil.

Que ele permaneça formalmente intacto, mas ideologicamente transformado. E que, pouco a pouco, a proteção deixe de decorrer da dignidade da pessoa humana para passar a depender da capacidade de provar que se merece recebê-la.

Estas ideias cristalizadas nos governantes atuais mostram os perigos que corre o Estado Social, silenciosamente atacado, pelo lado dos mais necessitados.