sexta-feira, 19 de junho de 2026

 𝑶𝒔 𝑷𝒂𝒋𝒆𝒏𝒔 𝒅𝒐 𝑴𝒂𝒓𝒒𝒖𝒆̂𝒔: 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑫𝒆𝒊𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍

A erosão da justiça começa quando o legislador deixa de compreender o seu verdadeiro significado e substitui princípios constitucionais por soluções concebidas para responder à pressão mediática do momento.

A aprovação da Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, claramente influenciada pelos incidentes associados à chamada Operação Marquês, representa um precedente preocupante no nosso ordenamento jurídico: a tentação de legislar para um caso concreto, sacrificando os princípios da generalidade e da abstração que devem caracterizar qualquer lei da República.

Invocando a necessidade de “celeridade processual”, surgem soluções que comprimem, de forma preocupante, garantias fundamentais de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.

Desde logo, a possibilidade de suspender os prazos de prescrição sempre que o arguido substitua o seu mandatário levanta sérias reservas. A relação entre advogado e constituinte assenta na confiança. Condicionar essa liberdade, fazendo depender a escolha do defensor do risco de prolongamento do processo, coloca em causa princípios elementares de segurança jurídica e o próprio sentido do patrocínio forense.

Por outro lado, importa recordar aquilo que o próprio Tribunal Constitucional tem reiteradamente afirmado: a celeridade processual não constitui um valor absoluto. A rapidez não pode ser alcançada à custa do enfraquecimento dos direitos de defesa. Os chamados megaprocessos não se eternizam por responsabilidade dos advogados, mas antes por investigações desmesuradas, excessiva complexidade procedimental e uma crónica insuficiência de meios no sistema judicial.

Mesmo tendo sido afastadas algumas soluções inicialmente previstas, nomeadamente a aplicação de sanções diretas aos advogados, permanece uma lógica preocupante de pressão económica sobre os sujeitos processuais. O efeito prático pode ser evidente: criar obstáculos adicionais para quem dispõe de menos recursos e desincentivar o exercício pleno do direito ao recurso.

A advocacia não pode ser transformada em bode expiatório para encobrir falhas estruturais do Estado na administração da justiça. O advogado não é um entrave ao sistema. É, precisamente, um dos pilares fundamentais da proteção dos cidadãos perante o poder punitivo do Estado.

Espera-se agora que o Tribunal Constitucional cumpra o seu papel de garante último dos direitos fundamentais e impeça que se consolide um retrocesso em matéria de garantias processuais.

Num Estado de Direito, as leis fazem-se para a universalidade dos cidadãos. Nunca à medida de um processo concreto.

 

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