quarta-feira, 5 de agosto de 2026

O EPISÓDIO DE NATUREZA CRIMINAL NO PARLAMENTO PORTUGUÊS

Compete ao Presidente da República zelar pelo regular funcionamento das instituições democráticas. Assim o determina o artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa.

Na Constituição, o regular funcionamento das instituições democráticas constitui um conceito jurídico-político fundamental que traduz a ideia de normalidade constitucional, cabendo ao Presidente da República o papel de seu garante máximo. Esta expressão serve de fundamento aos poderes de arbitragem do Chefe de Estado, permitindo-lhe intervir em situações de crise institucional grave para restabelecer o equilíbrio entre os órgãos de soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.

Trata-se, pois, de um poder dinâmico, que deve ser exercido quando as instituições democráticas se afastam dos seus objetivos fundamentais ou atuam em manifesta desconformidade com os princípios constitucionais.

A nossa história constitucional oferece exemplos muito distintos da interpretação e aplicação do artigo 120.º da Constituição pelos vários Presidentes da República. Na minha perspetiva, aquele que melhor compreendeu o sentido e o alcance desta norma foi Jorge Sampaio. Já Cavaco Silva e, sobretudo, Marcelo Rebelo de Sousa fizeram uma leitura excessivamente pessoal do preceito constitucional.

Entendo, aliás, que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por lhe atribuir um alcance que a Constituição não comporta. O resultado revelou-se profundamente negativo. Na prática, alterou o equilíbrio próprio do regime parlamentar, retirando às maiorias absolutas legitimadas pelo voto popular a plena capacidade para governar e conferindo ao chumbo do Orçamento do Estado um significado constitucional que a Lei Fundamental não prevê, aproximando-o, na prática, de um fundamento automático para a dissolução da Assembleia da República.

Na minha opinião, esta sucessão de opções contribuiu para o crescimento da extrema-direita e para a sua expressiva representação parlamentar. Decisões tomadas em contraciclo com a lógica do regime pluripartidário acabaram por fragilizar a confiança nas instituições, abrindo espaço ao populismo, ao sectarismo e à progressiva desvalorização do Governo, do Parlamento, dos tribunais e da própria Presidência da República.

Se os chamados governos de "iniciativa marcelista" são frequentemente apontados como exemplo de instabilidade política, de excessiva promiscuidade entre a esfera pública e interesses privados, de governação casuística e de uma deficiente perceção da realidade nacional, o Parlamento tornou-se, entretanto, o espelho dessa degradação institucional. A sua presidência revela fragilidades de autoridade e de afirmação institucional, enquanto episódios indignos da dignidade da Assembleia da República se repetem com preocupante frequência.

O alegado vandalismo ocorrido no gabinete do deputado André Ventura representa, por isso, um episódio particularmente grave. Independentemente de quem venha a ser responsabilizado, está em causa um eventual crime praticado no interior de um órgão de soberania, circunstância que exige uma resposta célere, rigorosa e exemplar por parte das autoridades competentes.

Neste contexto, embora o Ministério Público tenha assumido a investigação, importa recordar que a natureza institucional do caso impõe um tratamento prioritário. Nada justifica que um inquérito desta relevância permaneça por concluir durante um período prolongado.

Ao Presidente da República, enquanto garante do regular funcionamento das instituições democráticas, compete acompanhar atentamente este caso e exigir que as instituições funcionem com a rapidez e a eficácia que a sua gravidade reclama.

Se os factos vierem a confirmar uma degradação grave do funcionamento da Assembleia da República e se as instituições se revelarem incapazes de restaurar a confiança pública, então o Presidente deverá ponderar o exercício dos poderes constitucionais de que dispõe, incluindo, em última instância, a dissolução do Parlamento.

Pelo contrário, se este episódio vier a ser tratado com complacência ou se a investigação não produzir, em tempo útil, um esclarecimento convincente, estaremos perante um sério golpe na credibilidade das instituições democráticas e do Estado de direito.

Esqueçam o atrelado e o tanque. O episódio de natureza criminal ocorrido no Parlamento português é demasiado grave para ser relativizado ou esquecido.