O EPISÓDIO DE NATUREZA CRIMINAL NO PARLAMENTO PORTUGUÊS –
Parte II
Entretanto, numa aparente postura
de branqueamento, um ex-deputado do PSD veio denunciar a existência de furtos
no Parlamento nos últimos anos, como computadores, canetas e óculos de sol que desapareceram
dos gabinetes. Sabíamos que, nos últimos anos um deputado do Chega, conhecido
por furtar malas nos aeroportos, também lhe ‘fugia a mão’ no parlamento. Não
vem dito se tinha cúmplices. As autoridades saberão e Luis Neves, também.
Abre-se aqui um parêntesis para
dizer que o deputado das ‘malas’, passou a deputado independente e mantem-se no
parlamento.
Confesso que havendo a
probabilidade séria, ou como se diz em linguagem jurídica, Indícios suficientes
que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo
nascer a convicção de que virá a ser condenado, não exista uma medida de
suspensão obrigatória da sua atividade como deputado, mal estes indícios fortes
se manifestem.
A lei prevê que tal só aconteça, após
ser definitivamente acusado pelo Ministério Público.
Sendo ele um representante eleito
do povo, este só fica protegido, se as instituições democráticas exercerem o
controlo ativo sobre os seus representantes.
Seja como for, são situações diferentes e de gravidade sem paralelo.
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