domingo, 21 de junho de 2026

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO A IMPARCIALIDADE APARENTE SE TRANSFORMA EM VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - QUANDO A JUSTIÇA TAMBÉM PODE FERIR

 Em Portugal, o problema da justiça nos crimes de violência doméstica raramente reside numa misoginia declarada ou numa intenção deliberada de favorecer o agressor. O problema é mais subtil — e por isso mais perigoso.

Está naquilo a que poderíamos chamar de “parcialidade técnica”.

A decisão judicial torna-se parcial quando, sob a aparência de neutralidade, aplica exatamente os mesmos critérios de apreciação a realidades profundamente desiguais, ignorando as assimetrias de poder, dependência emocional, vulnerabilidade psicológica e contexto relacional em que estes crimes ocorrem.

O resultado é devastador: a vítima percebe que a justiça pode ser um território hostil; o agressor percebe que o sistema nem sempre constitui um verdadeiro limite.

 A parcialidade judicial manifesta-se frequentemente em três padrões recorrentes.

 Primeiro, na ‘valoração assimétrica da prova’. O depoimento da vítima é submetido a um escrutínio quase impossível: exige-se coerência absoluta, linearidade cronológica, ausência de contradições emocionais. Já a narrativa do arguido beneficia frequentemente de interpretações benevolentes fundadas no “stress processual”, no “arrependimento” ou em presumidos estados emocionais.

 Segundo, na crescente ‘psicologização do conflito’. Em vez de analisar o facto criminal — agressão, ameaça, perseguição, humilhação continuada — desloca-se o foco para a dinâmica relacional do casal. Multiplicam-se expressões como “relação conturbada”, “ciúmes recíprocos” ou “conflito bilateral”, dissolvendo a posição estrutural de vítima e agressor numa falsa ideia de simetria.

 Terceiro, no excessivo peso atribuído ao chamado ‘arrependimento pós-crime’. Um pedido de desculpas em audiência, muitas vezes inserido num padrão repetido de manipulação emocional, transforma-se por vezes em fator decisivo, ignorando-se que o ciclo da violência se alimenta precisamente destes mecanismos de reconciliação aparente.

As consequências são profundamente graves. Cada decisão percecionada como parcial reforça no agressor um sentimento de impunidade. A violência não diminui — frequentemente intensifica-se.

A vítima, por seu lado, sofre uma nova forma de agressão: a “revitimização institucional”. Não basta sobreviver ao crime; exige-se ainda que sobreviva ao processo judicial, a interrogatórios invasivos, à suspeita permanente e à sensação de que o sistema a coloca no banco dos réus.

O problema reside numa ideia errada de neutralidade.

No plano formal, o direito ensina-nos a desconfiar de qualquer depoimento prestado por quem tem interesse direto no processo. Mas aplicar esse mesmo critério abstrato a contextos de violência doméstica significa ignorar uma realidade elementar: estamos perante relações estruturalmente assimétricas.

Quando a justiça ignora esta desigualdade material, a neutralidade deixa de ser garantia de imparcialidade. Transforma-se em instrumento de reprodução da própria violência.

Vários casos recentes em Portugal vieram expor estas fragilidades: decisões que relativizam agressões por ausência de lesões físicas graves; soluções processuais que tratam violência doméstica como mero conflito conjugal; absolvições baseadas na exigência impossível de prova direta em crimes que, por natureza, ocorrem no espaço fechado da intimidade.

Tudo isto aponta para a necessidade urgente de mudança.

É tempo de discutir seriamente:

• a criação de juízos especializados em violência doméstica e violência de género;

• formação obrigatória de magistrados em psicologia forense e dinâmicas de abuso coercivo;

• maior escrutínio jurisprudencial relativamente a padrões decisórios sistematicamente enviesados;

• mecanismos de fundamentação reforçada sempre que sejam recusadas medidas protetivas.

Porque importa dizê-lo com clareza: A parcialidade judicial, nestes casos, não é apenas um erro técnico. Pode transformar-se num fator ativo de risco.

E quando uma decisão judicial aumenta o perigo a que a vítima continua exposta, a própria instituição deixa de ser apenas falível. Passa a participar, ainda que involuntariamente, na perpetuação da violência que deveria impedir.

A justiça deixa de proteger.

E quando a justiça deixa de proteger, o Estado falha no seu dever mais essencial: garantir a dignidade e a segurança dos cidadãos. 

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