“FURTO FORMIGUEIRO”
Recordem-se os argumentos de então. Em 2009 e 2010, Paulo Portas, enquanto líder do CDS-PP, defendia que os beneficiários do RSI deveriam realizar “trabalho socialmente necessário” em câmaras municipais ou instituições enquanto recebessem apoio. Criticava severamente o modelo do rendimento social, classificando-o como “financiamento à preguiça” e defendendo, inclusivamente, a retirada do subsídio a quem cometesse crimes.
Foi este mesmo democrata-cristão (?) que introduziu em Portugal os chamados “Vistos Gold”, regime destinado a cidadãos extracomunitários mediante investimento significativo no país. O programa permitia a obtenção de autorização de residência através da realização de investimentos, tornando-se uma das medidas mais controversas das últimas décadas.
Com o tempo, tornaram-se evidentes várias fragilidades do sistema. A insuficiência de escrutínio e a reduzida exigência de residência efetiva levantaram sérias preocupações quanto à utilização do regime para fins de branqueamento de capitais, evasão fiscal e dissimulação da origem de património através de estruturas societárias e investimento imobiliário. Diversas entidades internacionais, incluindo o Parlamento Europeu e organizações de transparência, criticaram estes programas por potenciarem riscos de corrupção, fraude e aproveitamento por indivíduos sob suspeita de crimes financeiros.
Acresce que o programa português dos “Vistos Gold” foi associado, ao longo dos anos, a diversos casos mediáticos envolvendo suspeitas de corrupção e criminalidade económico-financeira, expondo as fragilidades do modelo e a insuficiência dos mecanismos de controlo então existentes.
Eis a contradição política que importa sublinhar: os mesmos setores que outrora abriram a porta a mecanismos permissivos para a circulação de grandes capitais e interesses pouco escrutinados apresentam-se hoje como guardiões da moralização do apoio social, pretendendo restaurar a imposição de “trabalho social” obrigatório para beneficiários da Prestação Social Única.
Para este Governo da AD, a atribuição da Prestação Social Única deixa de assentar exclusivamente na necessidade e aproxima-se de uma lógica de condicionalidade e demonstração de merecimento. O cidadão deixa de ser apenas titular de um direito social para se aproximar da figura de beneficiário sujeito a validação comportamental.
Não se trata de negar o valor social do trabalho, nem de defender políticas públicas desprovidas de responsabilidade ou integração. A questão é outra.
Quando o apoio social depende da demonstração de utilidade, transforma-se a proteção social numa relação de troca moral: o auxílio deixa de decorrer primariamente da dignidade humana e da necessidade objetiva, passando a exigir prova pública de merecimento. E é aqui que emerge a tensão central.
Na construção do Estado social, a pobreza não é entendida como falha moral individual, mas como realidade social e estrutural que exige resposta coletiva. A tradição constitucional portuguesa reconhece que desemprego, precariedade e exclusão não podem ser compreendidos apenas como escolhas pessoais, mas como fenómenos económicos e sociais que justificam mecanismos de proteção coletiva.
A atual orientação do Governo da AD parece afastar-se desse entendimento. E é precisamente aqui que reside o verdadeiro “furto formigueiro”: não apenas na redução material do apoio aos mais vulneráveis, mas na lenta erosão do princípio segundo o qual a proteção social é um direito de cidadania e não um prémio sujeito a exame moral.
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