quarta-feira, 5 de agosto de 2026

O EPISÓDIO DE NATUREZA CRIMINAL NO PARLAMENTO PORTUGUÊS

Compete ao Presidente da República zelar pelo regular funcionamento das instituições democráticas. Assim o determina o artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa.

Na Constituição, o regular funcionamento das instituições democráticas constitui um conceito jurídico-político fundamental que traduz a ideia de normalidade constitucional, cabendo ao Presidente da República o papel de seu garante máximo. Esta expressão serve de fundamento aos poderes de arbitragem do Chefe de Estado, permitindo-lhe intervir em situações de crise institucional grave para restabelecer o equilíbrio entre os órgãos de soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.

Trata-se, pois, de um poder dinâmico, que deve ser exercido quando as instituições democráticas se afastam dos seus objetivos fundamentais ou atuam em manifesta desconformidade com os princípios constitucionais.

A nossa história constitucional oferece exemplos muito distintos da interpretação e aplicação do artigo 120.º da Constituição pelos vários Presidentes da República. Na minha perspetiva, aquele que melhor compreendeu o sentido e o alcance desta norma foi Jorge Sampaio. Já Cavaco Silva e, sobretudo, Marcelo Rebelo de Sousa fizeram uma leitura excessivamente pessoal do preceito constitucional.

Entendo, aliás, que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por lhe atribuir um alcance que a Constituição não comporta. O resultado revelou-se profundamente negativo. Na prática, alterou o equilíbrio próprio do regime parlamentar, retirando às maiorias absolutas legitimadas pelo voto popular a plena capacidade para governar e conferindo ao chumbo do Orçamento do Estado um significado constitucional que a Lei Fundamental não prevê, aproximando-o, na prática, de um fundamento automático para a dissolução da Assembleia da República.

Na minha opinião, esta sucessão de opções contribuiu para o crescimento da extrema-direita e para a sua expressiva representação parlamentar. Decisões tomadas em contraciclo com a lógica do regime pluripartidário acabaram por fragilizar a confiança nas instituições, abrindo espaço ao populismo, ao sectarismo e à progressiva desvalorização do Governo, do Parlamento, dos tribunais e da própria Presidência da República.

Se os chamados governos de "iniciativa marcelista" são frequentemente apontados como exemplo de instabilidade política, de excessiva promiscuidade entre a esfera pública e interesses privados, de governação casuística e de uma deficiente perceção da realidade nacional, o Parlamento tornou-se, entretanto, o espelho dessa degradação institucional. A sua presidência revela fragilidades de autoridade e de afirmação institucional, enquanto episódios indignos da dignidade da Assembleia da República se repetem com preocupante frequência.

O alegado vandalismo ocorrido no gabinete do deputado André Ventura representa, por isso, um episódio particularmente grave. Independentemente de quem venha a ser responsabilizado, está em causa um eventual crime praticado no interior de um órgão de soberania, circunstância que exige uma resposta célere, rigorosa e exemplar por parte das autoridades competentes.

Neste contexto, embora o Ministério Público tenha assumido a investigação, importa recordar que a natureza institucional do caso impõe um tratamento prioritário. Nada justifica que um inquérito desta relevância permaneça por concluir durante um período prolongado.

Ao Presidente da República, enquanto garante do regular funcionamento das instituições democráticas, compete acompanhar atentamente este caso e exigir que as instituições funcionem com a rapidez e a eficácia que a sua gravidade reclama.

Se os factos vierem a confirmar uma degradação grave do funcionamento da Assembleia da República e se as instituições se revelarem incapazes de restaurar a confiança pública, então o Presidente deverá ponderar o exercício dos poderes constitucionais de que dispõe, incluindo, em última instância, a dissolução do Parlamento.

Pelo contrário, se este episódio vier a ser tratado com complacência ou se a investigação não produzir, em tempo útil, um esclarecimento convincente, estaremos perante um sério golpe na credibilidade das instituições democráticas e do Estado de direito.

Esqueçam o atrelado e o tanque. O episódio de natureza criminal ocorrido no Parlamento português é demasiado grave para ser relativizado ou esquecido.

  

sexta-feira, 31 de julho de 2026

 OS GUARDIÕES DA MAÇANETA DESTRANCADA

O labirinto dos corredores de São Bento nunca parecera tão estreito. A atmosfera na Assembleia da República, habitualmente marcada por um formalismo cinzento, assemelhava-se agora ao enredo de uma novela política de baixo orçamento. Nos bastidores do poder, o ar cortava-se à faca.

Tudo começara com uma intrusão territorial. André Ventura, de telemóvel em riste e faro mediático apurado, cruzara a fronteira invisível do hemiciclo para invadir a sala do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal. Filmara o vazio do espaço, registara a ausência dos deputados e usara as imagens para lançar a narrativa de que os liberais desertavam das suas funções. Não há relatos de furtos ou descaminhos. A reação da IL foi imediata e cirúrgica: uma queixa formal por violação da dignidade parlamentar. José Pedro Aguiar-Branco, o Presidente da Assembleia, vira-se compelido a intervir, remetendo o caso para o escrutínio da Comissão de Transparência.

Contudo, a política partidária tem horror ao vácuo e à escassez de drama.

Duas semanas mais tarde, o revés — ou a ironia do destino — batera à porta do próprio Chega. O gabinete de Ventura surgira misteriosamente "devassado". O partido apressara-se a denunciar o extravio de documentos cruciais. Não eram papéis quaisquer: tratava-se do sensível inquérito sobre o Ministério da Administração Interna. O clamor de "sabotagem" ecoou de imediato nos corredores.

Às 06h55 daquela manhã de terça-feira, o silêncio no Parlamento era absoluto, quebrado apenas pelo restolhar rítmico da mopa da limpeza contra o mármore. O poder, afinal, também carece de limpeza. Pouco depois, uma silhueta esguia cruzou os detetores de metais da entrada. Era Francisco Gomes, deputado do Chega. Não trazia máscara de espião nem gazuas no bolso, apenas a gravata desalinhada pelo cansaço matinal. Caminhou até ao gabinete de Ventura. Olhou à esquerda. Olhou à direita. A maçaneta cedeu sem resistência. O grande bastião da segurança nacional fora derrotado pelo esquecimento de uma fechadura.

Duas horas mais tarde, o aparato mediático estava montado. Ventura gesticulava perante o batalhão de câmaras como se tivessem assaltado as reservas do Banco de Portugal. "Desapareceram documentos vitais! Isto é um atentado à democracia!", clamava, enquanto um assessor, em absoluto pânico, tentava sussurrar-lhe ao ouvido que o "invasor" captado pelas câmaras de videovigilância partilhava com eles o mesmo grupo de WhatsApp.

A tese de espionagem externa esvaziou-se num sopro, transmutando-se num embaraçoso enredo doméstico.

Três dias após o incidente, a sala da Comissão de Transparência exibia a solenidade de um tribunal de Estado, embora o corpo do delito fosse uma mera peça de alumínio. À cabeceira da mesa, Aguiar-Branco massajava as fontes, exibindo a fadiga de quem trocara a alta diplomacia por uma mesquinha disputa de condomínio. — Senhor Deputado Francisco Gomes — iniciou o Presidente da Assembleia, com uma voz de gravidade eclesiástica. — Pode explicar a esta comissão o que fazia no Palácio de São Bento às sete horas da manhã, um horário em que a esmagadora maioria dos parlamentares ainda debate com o despertador?

Francisco Gomes ajeitou o colarinho. Ao fundo da sala, André Ventura mantinha os braços cruzados, processando o espetáculo que capitalizaria, minutos depois, num direto para as redes sociais. — Senhor Presidente — defendeu-se o deputado, com a solenidade de quem invoca o direito internacional —, o partido trabalha arduamente. A pátria não dorme. Fui apenas... resgatar apontamentos esquecidos. A porta estava aberta. Se há crime aqui, é a negligência de quem deixou o gabinete destrancado!

Do outro lado da mesa, um deputado da Iniciativa Liberal soltou uma gargalhada audível enquanto revia, no ecrã do telemóvel, o vídeo filmado semanas antes no seu próprio reduto. O líder do Chega, pelo menos, bafejara-os com uma boa iluminação. A ironia era demasiado saborosa para ser digerida em silêncio: o partido que exigia blindagem absoluta nas fronteiras do país revelava-se incapaz de policiar as suas próprias portas.— Meus senhores — atalhou Aguiar-Branco, batendo com a caneta na mesa para estancar o circo iminente. — O inquérito interno e os registos analíticos dão o caso por encerrado. Não houve intrusão externa. Não houve sabotagem do sistema. Houve, sim, um triste espetáculo que deslustra esta casa. Felizmente, como já foi sintetizado no meio desta comédia... não há mortos nem feridos.

A sessão foi levantada. Ventura marchou decidido em direção aos microfones que se acotovelavam nos Passos Perdidos, pronto para transfigurar a sua própria rábula numa conspiração global do sistema.

Entretanto, esquecido numa pasta digital no fundo do servidor da comissão, o inquérito ao Ministério da Administração Interna — aquele que deveria fiscalizar as forças de segurança de todo o país — foi discretamente arquivado sem uma única interpelação da oposição. A cortina descera. O público aplaudia a farsa das fechaduras, alheio ao facto de que o verdadeiro cofre fora esvaziado mesmo debaixo do seu nariz.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

 A diferença entre reformar e agravar.

Saiu há poucos dias uma alteração à legislação penal e processo penal e ao Regulamento das Custas Judiciais, baseada no “Processo Marquês”, que basicamente coloca nas mãos dos juízes o poder de decidir quando as diligências das partes são dilatórias e em razão disse suscetíveis de originar a condenação em multa que pode chegar aos € 10.200,00.

Estas alterações ao Código Penal, Processo Penal e Regulamento das Custas, são típicas do legislador sem ideias e que olha a justiça pelo que dizem os tabloides.

Já quando foi do processo das escalas de prevenção presenciais dos advogados falhavam, deixando arguidos sem representação em atos urgentes, o governo, através do ministério da justiça, veio a permitir que, perante essa indisponibilidade, o magistrado do Tribunal, o Ministério Público ou as polícias (OPC) contactem e nomeiem diretamente qualquer advogado disponível no momento. Esta decisão desastrosa, foi objeto de providencia cautelar e o Tribunal veio a suspendeu a eficácia da portaria. Também para este ‘repente’, foi decisivo o Processo Marquês.

É no meio deste marasmo da justiça, que acaba de sair um Estudo dos economistas Nuno Palma e James A. Robinson (este prémio nobel em ciências económicas em 2024) que identifica a lentidão da Justiça e da Administração Pública e os compadrios como principais entraves ao crescimento da economia portuguesa. Propõe, por isso, reorganizar o Estado em torno de uma única prioridade: decisões judiciais em 90 dias (sublinhado e bold nosso).

Reformar a Justiça é fazê-la decidir melhor e mais depressa. Agravá-la é limitar direitos para esconder a sua incapacidade de decidir em tempo útil.

Palavras para quê?

 

 

 

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Estão a gozar connosco, só pode!

Luís Montenegro, nomeou para Presidente das Águas de Portugal, Macário Correia, "homem do PSD que foi condenado em 2016 a 4,5 anos de prisão com pena suspensa, por roubar água ao Estado para o seu pomar.”

Será possível que já estamos no «vale tudo»? O país tem de ser sujeito a estes dislates do governo de credibilidade pessoal e política altamente duvidosa?

Essas ações e decisões colocam em xeque o regular funcionamento das instituições democráticas e é hora do Presidente da República, usar dos poderes conferidos pela Constituição. Se protelar uma decisão, o Presidente corre o risco de ver arruinar a credibilidade do Estado entrando este numa espiral de degradação elevada, facilmente aproveitada pelas forças antidemocráticas que espreitam o caos e o vazio de poder.

Não compete ao governo a reinserção social dos seus membros e/ou dos eleitos do seu partido para órgãos do Estado.

 

 

  

quarta-feira, 22 de julho de 2026

 Primeiro-ministro não vai tirar férias no verão, comunicou.

É uma informação útil. Para quem?

Para os restantes membros do governo, para a administração pública em geral, para o Presidente da República, para a oposição, para os portugueses? Para os portugueses, não certamente, já que muitos destes não “tiram” nem vão ‘tirar’ férias de verão. Para os restantes? Boa parte deles estão condicionados com os exames dos filhos, depois da trapalhada causada pelo ministério da educação, sem saber quando podem marcar férias, isto se os patrões estiverem disponíveis para estas alterações. Outros, já não têm essa sorte. “Precipitaram-se” a marcar férias e agora já não dá. Digamos, pois, que o PM comunicou esta sua decisão, por solidariedade com estas ‘vitimas’ do desgoverno do PM. Se assim foi, acaba por ser um ato isolado de muito pouco significado, perante as desventuras da população portuguesa neste primeiro semestre e do atraso inqualificável na reparação das suas vidas, pelas tragédias ocorridas. Ainda hoje, existem portugueses à espera de um apoio prometido que ainda não chegou. Em cima das crises ou desastre naturais o governo acrescenta novas crises por atos de desgovernação. Na saúde, educação, justiça, trabalho, etc., etc.

Será que o PM podia (devia) simplesmente omitir tal decisão? É óbvio que sim. Para quê confrontar os portugueses que têm sido afetados pelo desgoverno do PM? Não há, que se saiba, grandes motivos de regozijo por esta pseudossolidariedade do PM para com os portugueses vítimas do seu desgoverno. Nem os “Proxy” conseguem esboçar algum apoio.

Francamente. Há notícias que pelo seu conteúdo e oportunidade deveriam ser guardadas no espólio do governo, para amanhã fazerem parte do livro de memórias do PM.

Até lá, como o PM pediu, vá ao trabalho, que se faz tarde, ainda que em período de férias …

 

domingo, 19 de julho de 2026

Reformar a Justiça a partir de um caso concreto

O Presidente da República promulgou recentemente um conjunto de alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, justificando a sua decisão com uma afirmação que dificilmente alguém contestará: "o combate à corrupção e à criminalidade organizada transfronteiriça, o aperfeiçoamento do sistema penal e a promoção da celeridade na administração da Justiça devem ser uma prioridade." Acrescentou ainda que "uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos."

É impossível discordar deste diagnóstico. O problema está na receita.

Com o respeito institucional devido ao Presidente da República, importa dizer que não é através da limitação da atuação dos advogados, nem pela criação de novos mecanismos sancionatórios sobre as partes, que a Justiça portuguesa se tornará mais rápida ou mais eficiente.

As recentes alterações legislativas nasceram claramente sob a influência de um caso concreto — a Operação Marquês — procurando impedir recursos sucessivos, incidentes repetitivos e arguições de nulidades consideradas abusivas. A intenção política é compreensível: evitar expedientes meramente dilatórios. Mas legislar a partir de um caso concreto raramente produz boa lei.

É verdade que, após a intervenção da Ordem dos Advogados, caiu a proposta inicial que permitia aplicar diretamente aos mandatários multas até 10.200 euros. Porém, a solução encontrada está longe de eliminar o problema.

Sempre que o juiz considere que o mandatário utilizou expedientes processuais abusivos, poderá participar disciplinarmente essa conduta à Ordem dos Advogados. Paralelamente, as partes continuam sujeitas a sanções pecuniárias quando os seus requerimentos sejam considerados manifestamente infundados ou dilatórios.

Na prática, cria-se um efeito perverso. O advogado passa a ponderar não apenas a validade jurídica da sua estratégia de defesa, mas também o risco de ver o seu cliente penalizado financeiramente ou de ser alvo de participação disciplinar. O resultado previsível é um efeito inibidor no exercício do direito de defesa, precisamente num domínio em que a liberdade técnica do advogado constitui uma garantia essencial do Estado de Direito.

Também o novo reforço dos poderes de gestão processual permite ao juiz rejeitar liminarmente requerimentos considerados inúteis ou impertinentes. Simultaneamente, a crescente desmaterialização processual veio impor novas exigências formais na apresentação das peças e dos documentos, aumentando a carga burocrática sobre quem exerce o patrocínio forense.

Nada disto resolve o problema da morosidade da Justiça.

Os verdadeiros bloqueios continuam intocados.

Continuamos com tribunais carenciados de magistrados, oficiais de justiça e funcionários administrativos. Persistem sistemas informáticos pouco eficientes, uma produção legislativa excessiva e frequentemente contraditória, processos cada vez mais complexos e uma jurisdição administrativa e fiscal onde os atrasos atingem níveis dificilmente compatíveis com um Estado de Direito moderno.

A consequência é conhecida.

Uma justiça lenta afasta investimento, aumenta os custos de contexto, fragiliza a tesouraria das empresas, dificulta o crédito, reduz a competitividade da economia e mina a confiança dos cidadãos nas instituições. A morosidade judicial funciona, na prática, como um imposto invisível sobre o país.

Em vez de enfrentar estas causas estruturais, o legislador preferiu atuar sobre os sintomas, restringindo instrumentos processuais e aumentando a pressão sobre quem assegura diariamente o direito de defesa.

Mais uma vez se procurou reformar a Justiça a partir de um processo mediático, em vez de proceder à reforma profunda que o sistema reclama há décadas.

No final, os problemas estruturais permanecem. Apenas mudou o alvo.

E, curiosamente, entre todos os intervenientes do sistema judicial, os únicos verdadeiramente "brindados" por estas alterações foram os advogados.

É pouco para quem prometia reformar a Justiça. 

sábado, 18 de julho de 2026

 ENTRE O ATRELADO E OS LINKS

Há governos que deixam obra. Este parece determinado a deixar metáforas. Primeiro foi o atrelado — ou, para os mais eruditos, a "galera". Agora são os ‘links’. À primeira vista, nada têm em comum. Mas, olhando melhor, ambos ilustram a mesma forma de governar: muito anúncio, muita tecnologia e uma surpreendente incapacidade para pensar na utilidade prática das decisões.

Julgava eu que o episódio do atrelado tinha esgotado a quota anual de surrealismo governativo. Enganei-me. Afinal, o atrelado não era um caso isolado; era apenas o ensaio geral para a extraordinária epopeia da digitalização dos exames nacionais.

Está finalmente explicado o atraso na publicação dos exames.

Tudo se deve ao... atrelado.

Todos sabemos que um atrelado, como o próprio nome indica, só cumpre a sua função se estiver atrelado a um veículo. Com a digitalização passa-se exatamente o mesmo: só faz sentido se alguém puder receber e utilizar aquilo que foi digitalizado.

E com os ‘links’ sucede idêntico fenómeno. Um ‘link’ só existe para ser aberto. Se as escolas os recebem porque dispõem dos meios necessários, mas muitos alunos ou encarregados de educação nem sequer têm um endereço de e-mail, de que servem os ‘links’? Não se abrem com um abre-latas, pois não?

Convém lembrar que esses ‘links’ contêm o resultado das provas realizadas pelos alunos. Voltando ao atrelado: de pouco serve possuí-lo se não houver quem o possa rebocar. Pelo menos, se o objetivo for utilizá-lo para aquilo que foi concebido.

Naturalmente, um atrelado pode sempre servir para outros fins. Mas isso já são contas de outro rosário.

O mesmo acontece com a digitalização. Digitalizar sem garantir que os destinatários conseguem aceder ao conteúdo é transformar uma boa ideia numa farsa de dimensão industrial. Quem desenhou um sistema destes sem pensar na última etapa do processo merece, no mínimo, uma severa chamada de atenção.

E já que falamos de atrelados...

Alguém, no seu perfeito juízo, entrega a um empreiteiro um atrelado apreendido no âmbito de um processo de tráfico de droga? Convenhamos: trata-se de um bem relacionado com a prática de um crime. A decisão pode ser juridicamente explicável; politicamente, foi um desastre anunciado. Bastava um minuto de bom senso para perceber que o símbolo acabaria por ser mais pesado do que o próprio atrelado.

Oh, pá!... Mas o que é que se passa convosco?

Começo seriamente a pensar que o Governo devia criar um gabinete de apoio psicológico para ministros afetados por surtos de criatividade pirotécnica. O problema começa a assumir contornos preocupantes e, como em todas as patologias, quanto mais tarde se atuar, pior.

No fundo, o problema nunca foi o atrelado nem os links. O problema é governar confundindo o instrumento com a solução. E, quando isso acontece, o ridículo deixa de ser um acidente para passar a ser um método.

É dos livros.

Entretanto, fiquei a saber que o nome técnico de "atrelado" é “galera”.

Pois bem... galera, está na hora de dar corda aos sapatos e ir pregar para outra freguesia.

terça-feira, 14 de julho de 2026

 OLHÁ MALA?!

André Ventura (AV) andou a vasculhar o gabinete da Iniciativa Liberal (IL) na Assembleia da República, sem autorização e consentimento dos próprios e filmou o interior. As notícias, não dizem se este gesto de AV se generalizou pelos restantes espaços reservados aos partidos no Parlamento. A dúvida, mantem-se.

Para o presidente da AR, “A alegada entrada não autorizada num espaço reservado ao Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, acompanhada da captação e divulgação de imagens no seu interior, bem como a instrumentalização dessas imagens para sustentar e divulgar a ideia de que os deputados dos grupos parlamentares visados estariam em incumprimento das respetivas funções, justificam a abertura de um inquérito pela Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, no âmbito das competências que o (…) Estatuto dos Deputados lhe confere”,

Esta é, claro, a «cortina de fumo». Suspeitamos, no entanto, que os ilícitos possam ser outros dados os antecedentes naquele partido e, curiosamente, também na Assembleia da República.

A apropriação ilícita é da matriz fundacional daquele partido. Desde a sua fundação que os episódios de apropriação ilícita se sucedem em parceria (certamente, não autorizada) com a “Vinted”. 

Esta leveza do presidente do Chega a deambular pelos gabinetes dos outros partidos sem autorização e conhecimento dos mesmos, revela uma destreza e um perfil nada conducentes com a de um deputado da República e muito menos com a dignidade que a Assembleia da República representa para o país.

A ausência destes mínimos necessários à função de deputado, deveria exigir um controlo e escrutínio mais apurado destes eleitos da nação. No Chega é recorrente o uso da ilicitude em qualquer campo. Os parlamentares do Chega são, simultaneamente, deputados e delinquentes condenados por crimes de natureza pessoal ou patrimonial. Haverá exceções? Certamente, para que a regra se cumpra.

A aparente ausência de proteção do Estado de Direito Democrático, deve ser reforçada pela vigilância séria e eficaz das instituições democráticas e do seu regular funcionamento, sem esperar pelos períodos eleitorais, para que o povo corrija e puna as condutas dolosas e antidemocráticas.

Estes relatos da «casa da democracia» são preocupantes, não só pelos ilícitos praticados, mas, sobretudo, pelo que eles representam de fragilização do tecido democrático português.  

Em ultima análise, fiquem atentos às vossas malas.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

 A Nova Legislação do Arrendamento em Portugal - Do «Mais Habitação» ao «Mais Despejos»

A nova legislação do arrendamento, integrada no programa «Construir Portugal», foi apresentada como uma reforma destinada a dinamizar o mercado, devolvendo maior liberdade contratual, eliminando algumas limitações introduzidas pelo pacote «Mais Habitação» e tornando mais céleres os mecanismos de resolução dos contratos.

O discurso político mudou. O problema da habitação, porém, continua praticamente o mesmo.

Persistem a escassez de oferta, a elevada carga fiscal sobre o património, a morosidade da justiça, a burocracia e a insegurança jurídica que continuam a afastar investimento do mercado de arrendamento. Em vez de atacar estas causas estruturais, o legislador volta a concentrar-se nas consequências.

Entre as diversas alterações aprovadas, duas medidas revelam, de forma particularmente clara, a filosofia desta reforma.

A primeira permite que o senhorio exija até três meses de rendas antecipadas — quando anteriormente o limite era de duas — e elimina qualquer limite legal ao valor da caução.

A segunda reduz de três para dois meses o período de incumprimento necessário para que o senhorio possa resolver o contrato e iniciar o processo de despejo.

Coerência?

Segundo esta lógica, um jovem casal que procure a sua primeira habitação deverá considerar um incentivo ao arrendamento a obrigação de entregar, logo no início do contrato, três rendas antecipadas e uma caução sem qualquer limite legal.

Como se isso não bastasse, desaparece igualmente a limitação que impedia que a renda de um novo contrato aumentasse mais de 2% relativamente ao contrato anterior. O valor da renda passa agora a ser livremente fixado pelas partes.

Em teoria, trata-se de liberdade contratual.

Na prática, quando a procura é muito superior à oferta, essa liberdade pertence quase exclusivamente a uma das partes.

Mas é no regime do incumprimento que a incoerência desta reforma se torna mais evidente.

O legislador aumenta as garantias económicas exigidas ao arrendatário para celebrar o contrato e, simultaneamente, reduz o tempo de tolerância perante uma dificuldade financeira temporária. Exige-se mais para entrar e concede-se menos tempo para recuperar.

É aqui que surge uma pergunta inevitável.

Porque razão o legislador adota critérios completamente diferentes para situações que, no essencial, colocam o mesmo problema: o incumprimento contratual?

No crédito à habitação, antes de qualquer execução da casa, a instituição financeira está legalmente obrigada a integrar o cliente no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Durante esse período procura-se uma solução negociada, apenas sendo admissível recorrer aos tribunais depois de esgotadas essas possibilidades.

No crédito ao consumo sucede exatamente o mesmo. Mesmo tratando-se de um empréstimo pessoal, de um crédito automóvel ou de um cartão de crédito, o incumprimento desencadeia obrigatoriamente um procedimento de regularização antes da ação judicial.

Já no arrendamento habitacional, onde está igualmente em causa um direito fundamental — o direito à habitação —, o legislador escolheu precisamente a solução inversa: reduzir o prazo para a resolução do contrato, facilitar o despejo por incumprimento reiterado e manter a obrigação de pagamento de uma indemnização correspondente a 20% da dívida quando o arrendatário regulariza as rendas para impedir a cessação do contrato.

É verdade que foi criado um Fundo de Emergência Habitacional para apoiar agregados familiares em dificuldades temporárias.

Mas esse mecanismo funciona a jusante do problema e não evita que o conflito entre senhorio e arrendatário evolua rapidamente para o despejo.

Os defensores desta solução respondem, e com razão, que não compete aos senhorios substituir-se ao Estado na política social, nem suportar indefinidamente os custos do incumprimento dos arrendatários.

O argumento é legítimo.

Também não compete aos bancos suportar indefinidamente o incumprimento dos seus clientes.

A diferença está em que o legislador obriga os bancos a tentar recuperar o contrato antes de recorrerem à execução, mas dispensa qualquer mecanismo semelhante quando está em causa o arrendamento habitacional.

É precisamente aqui que reside a verdadeira incoerência desta reforma.

Não está em proteger os direitos dos senhorios.

Esses direitos merecem proteção e ninguém pode exigir que um proprietário suporte, indefinidamente, a falta de pagamento da renda.

A incoerência consiste em o legislador considerar indispensável criar um procedimento obrigatório de negociação para recuperar um contrato de crédito destinado à aquisição de um automóvel ou de um eletrodoméstico e entender dispensável um mecanismo semelhante quando está em causa a perda da habitação de uma família.

Talvez tivesse sido mais equilibrado criar para o arrendamento um procedimento semelhante ao PERSI.

Um mecanismo obrigatório de regularização do incumprimento, de curta duração, envolvendo senhorio, arrendatário e, sempre que necessário, o Fundo de Emergência Habitacional, permitindo distinguir quem não quer pagar de quem apenas atravessa uma dificuldade económica temporária.

Se a negociação falhasse, o despejo prosseguiria imediatamente.

Se resultasse, evitar-se-iam conflitos judiciais, custos para ambas as partes e, sobretudo, despejos que poderiam ser evitados.

Isso sim, representaria uma verdadeira política de equilíbrio entre os direitos do senhorio e a proteção da habitação.

Porque o problema da habitação em Portugal não se resolverá tornando mais fácil despejar nem tornando mais difícil arrendar.

Resolver-se-á quando o legislador deixar de legislar sobre os efeitos e começar, finalmente, a enfrentar as verdadeiras causas da crise.

Até lá, continuará a mudar o nome das reformas.

Infelizmente, para muitas famílias portuguesas, mudará apenas a velocidade do despejo.

 Uma proposta em três pontos

O legislador poderia criar um Procedimento Extrajudicial de Regularização do Incumprimento no Arrendamento (PERIA), inspirado no PERSI, assente em três princípios simples:

1.- Negociação obrigatória durante um prazo curto (30 dias), antes da resolução do contrato por falta de pagamento.

2.- Intervenção do Fundo de Emergência Habitacional, sempre que existam indícios de dificuldades económicas temporárias.

3.- Despejo imediato, caso a negociação falhe ou se verifique incumprimento doloso ou reiterado.

Não se trata de retirar direitos aos senhorios, nem de transformar os proprietários em agentes da política social do Estado. Trata-se apenas de introduzir no arrendamento habitacional um princípio de negociação prévia que o próprio legislador já considera indispensável em diversos contratos de crédito.


quarta-feira, 8 de julho de 2026

Portugal foi eliminado do mundial de futebol – Nuno Melo antevê crise política

Não é para menos!

Tudo se encaminhava para uma jornada de ‘campeões’. Tínhamos tudo. Talento, experiência, competência, resiliência e um pouco de ‘tuga’ que também faz falta para criar um certo ‘frisson’. Há muito que abandonamos as ‘contas’ e entramos na elite das certezas. Exagerámos um pouco, nas certezas para este mundial. Sinceramente não creio. Não tivemos atuações lustrosas, é certo, mas o panorama não mostrava grandes seleções. Talvez a consistência da França, o despertar da Espanha, nos colocassem de sobreaviso. Tivemos azar, de apanhar um destes logo nos oitavos de final. Jogamos com medo e eles também. Só que eles foram vencendo o medo e nós ficámos ansiosos. A ansiedade toldou-nos e ‘prendeu-nos’. A lesão do Nuno Mendes, foi mau presságio. Não que o substituto não desse conta do recado, que deu. Simplesmente, não é o Nuno Mendes. E, pronto.

Luís Filipe Scolari dizia que Portugal era uma das 8 melhores seleções de futebol do mundo. Hoje estamos em 5.º lugar, no ranking da FIFA (antes do jogo com a Espanha). Evoluímos, bastante.

Não é por acaso que as casas de apostas colocavam Portugal como um dos três favoritos. “Foi à trave”!

Preocupantes foram mesmo as palavras do ministro da defesa de Portugal, Nuno Melo. Disse o governante, que "já se antecipa por aí, outra crise política”.

Esta mania de misturar futebol com política, nunca deu certo. Todos sabemos!...

Por último, uma palavra para a seleção de futebol de Cabo Verde. Bela jornada!!!

  

segunda-feira, 6 de julho de 2026

 A Ilusão Construtivista! Entre a Mobilidade Europeia e a Urgência Ideológica do Debate Migratório

Introdução: A Falácia do Diagnóstico Dual

O espaço público português tem sido fustigado por uma tese sociológica e política de contornos mecanicistas: o alegado contraste entre o brain drain (a emigração de jovens qualificados) e a imigração de mão-de-obra de baixa qualificação. Apresentada de forma casuística e com alguma comoção mediática, esta premissa assenta numa profunda incompreensão das dinâmicas de integração regional ou, no limite, numa deliberada instrumentalização ideológica. Colocar no mesmo plano analítico a mobilidade interna na União Europeia e os fluxos migratórios oriundos de países terceiros constitui um erro metodológico que urge desconstruir.

O Equívoco Conceptual: Livre Circulação versus Imigração

É imperativo resgatar o enquadramento jurídico-constitucional da nossa integração europeia. Com a adesão à Comunidade Europeia em 1986, Portugal integrou um espaço de soberania partilhada fundado no princípio basilar da livre circulação de pessoas, serviços e capitais. Num mercado integrado de mais de 500 milhões de cidadãos, a deslocação de um jovem profissional português para outro Estado-membro não configura um ato de "emigração" na aceção clássica do termo, mas sim o exercício de um direito de cidadania transnacional. Deslocam-se no espaço europeu porque o ecossistema comunitário oferece a valorização que o mercado doméstico lhes nega. Inversamente os fluxos migratórios procedentes de fora do espaço comunitário (como os oriundos do Brasil, Nepal ou Bangladesh) inserem-se na esfera regulatória das fronteiras externas e de políticas de imigração clássicas. Fundir estas duas realidades num mesmo discurso político, sob o pretexto de uma "substituição demográfica", reflete um preconceito ideológico latente e concorre para uma forma de xenofobia institucional.

O Modelo de Desenvolvimento e a Sobrevivência do Baixo Valor Acrescentado

A experiência de economias centrais desmente a correlação direta entre imigração e fuga de talento. A abertura de fronteiras operada pela Alemanha na última década atendeu a necessidades demográficas estritas de uma indústria altamente competitiva, sem que tal tenha impulsionado o êxodo dos seus jovens qualificados. A retenção de talento depende da robustez e da maturidade do mercado de trabalho, não da composição dos fluxos de entrada. Em Portugal, a vulnerabilidade reside na macroestrutura do tecido empresarial: uma malha hipertrofiada de micro e pequenas empresas (superior a 95% do total), fortemente concentrada em setores tradicionais e de escasso valor acrescentado, como o turismo, a restauração e a construção. A facilitação de mão-de-obra desqualificada funcionou, na prática, como um mecanismo casuístico de subsidiação indireta, permitindo a sobrevivência de unidades produtivas pouco competitivas através do esmagamento salarial. Os jovens qualificados não são repelidos pela imigração; são excluídos por um modelo económico incapaz de absorver e remunerar o capital humano que o próprio Estado qualificou.

A Captura dos Fundos Estruturais: A Ilusão do PRR

Perante a incapacidade de reforma interna, o poder político alienou a sua função estratégica em favor da "deliberação europeia". A governação económica nacional converteu-se numa mera administração de fundos estruturais e de coesão. Contudo, o balanço histórico demonstra que esta injeção contínua de capital comunitário tendeu a perpetuar assimetrias, beneficiando oligopólios e clientelas setoriais em detrimento do todo nacional. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) reproduz fielmente esta matriz dependente. Destinado a ser mais um paliativo conjuntural, o PRR carece de força transformadora para alterar o perfil produtivo do país. A narrativa oficial que propala a utilização destes fundos para a "retenção de talentos" carece de fundamentação económica; o capital financeiro internacionalizado não fixa conhecimento onde a estrutura macroeconómica permanece asfixiada e dependente.

Conclusão: A Mistificação Política como Estratégia de Desvio

A focalização do debate político nas dinâmicas migratórias atua como a cortina de fumo ideal para as elites governantes. Ao converter um problema de cariz estritamente económico e estrutural numa disputa identitária e migratória, o poder político desresponsabiliza-se pelo colapso das políticas públicas — designadamente na habitação, nos salários e na competitividade fiscal. A crise portuguesa não decorre de uma mutação demográfica externa, mas sim da falência de um modelo de desenvolvimento endógeno. Enquanto a análise macroeconómica for substituída por expedientes casuísticos e retórica propagandística, Portugal continuará a exportar o seu ativo mais valioso, restando-lhe a gestão precária de uma periferia económica que insiste em ignorar as regras do espaço a que pertence desde 1986.

 Sebastião Bogalho o novo “Pedro Lomba” dos briefings da AD

Quem se lembra, há mais de doze anos, o governo de Passos Coelho, nomeou o então Secretário de Estado Pedro Lomba (PL) para conduzir os 'briefings' diários com os jornalistas. A coisa não correu muito bem, a não ser para João Miguel Tavares (JMT), que viu abrir-se uma vaga no jornal Público, pela saída do referido Lomba, que vem ocupando até aos dias de hoje.

Fechado o parêntesis, dizia eu que os briefings do PL não correram muito bem, como a história o demonstrou e aqui não vou repetir.

 Falhada a experiência, o PSD, renunciou a ideia de um porta-voz fixo, durante muitos anos. Agora em 2026, o PSD volta a carga e nomeia Sebastião Bugalho (SB) como novo porta-voz do partido. A coisa tem tudo para correr mal, não só pela personagem escolhida, como pelo seu débil percurso político. Não foi preciso esperar muito. Nem meia dúzia de dias passou e o ‘'rottweiler', lança as primeiras pérolas (pedras?). O “sucesso do Governo de Montenegro é ser "brutalmente reformista". E perante tal ‘brutalidade’, acrescentou: “o revés é que isso ainda não passou para a opinião pública e ainda não tocou na vida de todos os portugueses”. Ora aí está. Um governo ‘brutalmente reformista’, que ainda não se deu por isso.

Vejam só a ‘brutalidade’ das reformas que fazem o ‘sucesso’ deste governo como diz o 'rottweiler'. Alguns exemplos: Reforma laboral, sucesso brutal; Reforma na saúde, sucesso brutal; Reforma na habitação, sucesso brutal; Reforma das Lei da nacionalidade e da imigração, sucesso brutal; Reforma da segurança social, sucesso brutal; Reforma da justiça, sucesso brutal.

Esta ‘brutalidade de sucessos reformistas’ ’não passou para a opinião pública e não tocou na vida de todos os portugueses’, apesar de supostamente serem os destinatários das mesmas. Vamos lá ver uma coisa: quando os governos fazem umas reformazinhas, vêm logo as vozes do costume dizer, isto são insignificâncias, não alteram nem melhoram a vidas dos portugueses, isto é dar com uma mão e tirar com a outra, é ou são reformas tímidas, de quem não sabe o que é uma reforma, etc., etc.; agora que estamos em presença de ‘reformas brutais’, coisa que, como próprio nome indica, é de um radicalismo, violência e desumanidade inaudita, eis que tal não passou para a opinião pública nem chegou aos portugueses.

Como alguém dizia: “Quando indivíduos sem competência ou pensamento crítico são nomeados como porta-vozes, uma organização corre o risco de sofrer graves danos na sua reputação e falhas na comunicação. A questão central reside na falta de alinhamento entre o discernimento do porta-voz e a credibilidade da organização.”

O ‘suspeito’ Miguel Albuquerque é que tinha razão: “…, aqui não há estrelas”, referindo-se ao ‘rottweiler', no recente congresso do PSD.

domingo, 28 de junho de 2026

 Lealdade Institucional ou Fidelidade Ideológica?

 

O Chega seria o ‘parceiro preferencial’ do Governo nas negociações de matérias sociais importantes, como a Prestação Social Única.”

(Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho)

 A ministra nunca o escondeu. Quem acompanhou as suas propostas iniciais em matéria de legislação laboral e segurança social percebeu facilmente quais as conceções político-ideológicas que orientam a sua ação governativa. O seu pensamento — e as práticas políticas que dele decorrem — revela uma proximidade evidente com setores da extrema-direita portuguesa, constituindo terreno fértil para o tipo de políticas que pretende implementar.

 Foi travada, à última hora, na área laboral. Não por contestação de fundo às teses que defendia, mas por uma questão colateral que gerou maior resistência política: a intenção de baixar a idade da reforma.

 Quanto à Prestação Social Única, a situação repetiu-se. Mais uma vez, viu aprovada uma solução que não correspondia à sua proposta e que, para cúmulo, resultou de um entendimento entre o Governo e o Partido Socialista. Ora, se, nas palavras da própria ministra, “o Chega seria o parceiro preferencial do Governo nas negociações de matérias sociais importantes”, torna-se evidente que lhe foi imposta uma solução política que não apenas a contraria, mas que exclui precisamente aquele que identificara como o seu interlocutor privilegiado.

 Os políticos experientes — categoria onde manifestamente não se enquadra a atual ministra do Trabalho e Segurança Social — sabem que permanecer num Governo só faz sentido quando existe margem para executar a política que os levou ao cargo e que, presumivelmente, mereceu a confiança do primeiro-ministro no momento da nomeação.

 Se o chefe do Governo, por imperativos políticos que importa compreender, decide afastar a ministra das soluções que esta defendia e constrói maiorias parlamentares alternativas, ignorando o seu “parceiro preferencial”, então o mínimo exigível, por coerência política e lealdade institucional, seria a apresentação da sua demissão.

Se as ideias que levou para o Governo deixaram de servir, a sua permanência torna-se politicamente irrelevante. Corre, aliás, o risco de se transformar numa mera figura decorativa, reduzida à condição de simples 'verbo de encher' num executivo que já não executa a política que ela pretendia protagonizar.

 Mais grave ainda: se o que a ministra verdadeiramente aprecia é o exercício do poder, independentemente da orientação política que o sustenta, então talvez esteja no lugar errado. O seu campo ideológico nunca foi a social-democracia, cuja matriz a obriga a um esforço de acomodação doutrinária incompatível com a linha política que sempre revelou defender.

 O seu verdadeiro espaço político parece situar-se noutro lado. Talvez nesse *casebre da extrema-direita* onde se encontra o seu “parceiro preferencial”, e onde poderia, sem constrangimentos nem disfarces, desenvolver com inteira liberdade as políticas neoliberais e ultraconservadoras que aparentemente melhor traduzem as suas convicções.

A dignidade do exercício de funções públicas mede-se, antes de tudo, pela coerência entre as convicções que legitimam o cargo e a liberdade efetiva para as concretizar. Quando essa coerência desaparece, a permanência deixa de ser serviço público e transforma-se em mera ocupação do poder.

quarta-feira, 24 de junho de 2026

FESTAS DE VERÃO

Não ser novo tem uma vantagem. Isto é a gente a falar.

Assistimos, ao longo da vida, a muitas festas. Particularmente no verão, estação que naturalmente empurra as pessoas para a rua, para o bailarico, para as comezainas e para as eternas cantigas — ou prosas — de escárnio e maldizer, tradição tão antiga quanto a nossa capacidade coletiva de rir do absurdo.

Mas este ano as festas parecem particularmente animadas. E o mérito não pertence às comissões organizadoras nem às bandas filarmónicas. Pertence, sobretudo, aos políticos e à governação que, como quase sempre sucede, insistem em assumir o papel de verdadeiro bombo da festa.

A atual governação, apoiada por uma maioria que por vezes parece suportá-la apenas por inércia, decidiu este ano oferecer um espetáculo próprio e fazer concorrência desleal às festividades populares. Começou por aldrabar o programa, introduzindo números inesperados que não constavam do cartaz e que, invariavelmente, revelam mais cinismo do que humor. Seguiram-se brincadeiras de gosto duvidoso, transformando os mais vulneráveis — pobres, doentes ou cidadãos dependentes da proteção social — em matéria-prima de cálculo político cada vez mais desprovido de pudor.

Pelo meio, não faltou o velho número de entretenimento com a imigração: ensaiam-se deportações em massa, encenam-se discursos securitários e alimenta-se, com particular zelo, uma turba sempre disponível para encontrar no estrangeiro o culpado conveniente para todas as inquietações nacionais. Uma multidão servida, ironicamente, pela economia de plataforma — talvez entregue pela Uber Eats — que, apesar de tudo, continua a precisar de quem trabalha para poder sustentar a sua indignação.

Ao contrário da criação genuína e popular das matrafonas e dos cabeçudos, figuras maiores do nosso imaginário festivo, a atual governação e alguns dos seus protagonistas dispensam qualquer esforço de caracterização: apresentam-se ao natural e, ainda assim, conseguem superar em grotesco aquilo que pretendem representar.

Mas o ponto mais inquietante desta festa política de verão de 2026 encontra-se na criação da chamada Prestação Social Única (PSU), concebida depois da incapacidade de concretizar uma revisão mais profunda da legislação laboral. Esta nova prestação surge não como instrumento de proteção social, mas como caricatura regressiva do Estado Social: um mecanismo de vigilância, disciplinamento e suspeição permanente lançado precisamente sobre aqueles que mais necessitam de proteção.

As novidades apresentadas não deixam margem para equívocos: trabalho obrigatório para beneficiários e criação de canais de denúncia destinados a identificar abusadores do sistema.

Assistimos, assim, ao início de um perigoso processo de estigmatização da pobreza, em que os pobres deixam de ser cidadãos em situação de fragilidade para passarem a ser apresentados como um inimigo interno, um corpo estranho sobre o qual importa exercer vigilância, suspeita e controlo.

Não faltará muito para que, em futuras festas partidárias, os discursos inflamados dos habituais arguidos de estimação do Ministério Público recuperem velhos chavões sobre beneficiários sociais que “passam o dia no café” ou sobre famílias que, miraculosamente, possuem automóveis de gama alta. O objetivo será o mesmo de sempre: transformar exceções em regra e consolidar a narrativa segundo a qual os pobres são responsáveis pela degradação coletiva.

A este discurso juntar-se-á, inevitavelmente, o ataque aos imigrantes, convertidos nos novos párias sociais e convocados para o papel histórico de bode expiatório, sempre útil quando faltam respostas sérias para problemas reais.

Convém recordar que o terreno da pobreza e da imigração sempre foi fértil no nosso país para experiências de controlo social. O assistencialismo católico durante o regime do Estado Novo, os antigos albergues de mendicidade ou a Colónia do Pisão, anexa ao Albergue da Mendicidade da Mitra, onde centenas de indigentes chegaram a viver em regimes de isolamento e trabalho forçado, lembram-nos que a gestão da pobreza em Portugal sempre oscilou perigosamente entre a caridade paternalista e a repressão institucional.

Talvez os antigos albergues, colónias disciplinares e instituições de internamento já não se ajustem à estética contemporânea.

Vivemos agora a era dos unicórnios, das start-ups e da inovação financiada por fundos públicos. Os velhos mecanismos de exclusão social talvez regressem apenas com outra embalagem: mais tecnológica, mais elegante e certamente apresentada como modernização inevitável.

A pobreza já não precisa de ser enclausurada.

Basta transformá-la em mercado.

Porque, na nova economia moral do poder, o pobre só deixa de ser um problema quando começa finalmente a dar lucro.

  

segunda-feira, 22 de junho de 2026

 É URGENTE VOLTAR A APROXIMAR O DIREITO DA JUSTIÇA

Nas últimas duas décadas temos assistido à instrumentalização do Direito, não para cumprir a sua função primordial — a de organizar a sociedade e gerir conflitos de forma pacífica, estabelecendo regras obrigatórias que garantam a convivência, a estabilidade das instituições e a proteção dos cidadãos contra o arbítrio —, mas antes para servir grandes interesses, sustentar leis feitas à medida e acomodar casos assimétricos que passaram a dominar o nosso quotidiano.

Os tribunais surgem, neste imbróglio, como espaços progressivamente afastados desta nova realidade. As decisões tornam-se incongruentes e a fundamentação jurídica assenta, demasiadas vezes, numa construção ontológica desligada do caso concreto. Hoje, escasseiam os verdadeiros cultores do Direito. Em seu lugar, emerge uma estranha mistura entre “empreendedores do Direito” e artífices do “faça você mesmo”, oferecendo à comunidade soluções improvisadas, receitas não testadas e respostas estandardizadas, sempre na expectativa de que o algoritmo venha, um dia, substituir a reflexão e padronizar a conduta humana.

O legislador contemporâneo perdeu-se. E, diga-se em abono da verdade, não foi apenas em Portugal. O problema torna-se ainda mais inquietante porque muitos países europeus, que durante décadas serviram de referência e âncora para as nossas insuficiências estruturais, deixaram igualmente de representar modelos seguros. Passámos a contar apenas connosco próprios. E os resultados não têm sido particularmente animadores.

Oscilamos, assim, entre dois erros fundamentais: ou recorremos ao passado para regular uma realidade profundamente transformada, o que nos coloca numa posição de evidente fragilidade, ou optamos pela criação de leis feitas à medida de circunstâncias concretas, traindo um dos princípios matriciais do Direito: o de que a lei deve ser geral e abstrata.

Assistimos, deste modo, à decadência de uma das mais importantes criações intelectuais da humanidade: o Direito. E refiro-me aqui ao Direito na sua dimensão objetiva, enquanto conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado à sociedade. Porque, se deslocarmos a análise para a Justiça — entendida como o ideal civilizacional de dar a cada um aquilo que lhe é devido — então a falência é ainda mais profunda. Nunca o Direito e a Justiça estiveram tão distantes. E isso é, verdadeiramente, assombroso.

Nenhum povo, por mais distante geográfica ou culturalmente que esteja, permanece indiferente ao sentimento de injustiça. A dor da opressão, o abuso de poder, a violação da palavra dada, a prevalência da lei do mais forte: tudo isso é universalmente reconhecido como errado.

Contudo, em Portugal, a nova cultura política tende perigosamente a relativizar estes princípios fundamentais. Por isso, quando um tribunal internacional condena crimes de guerra, ou quando um pequeno tribunal assegura, numa comunidade local, a proteção efetiva de direitos fundamentais, não estamos apenas perante um ato jurídico. Estamos perante um ato de afirmação ética, perante um gesto de humanidade que nos recorda aquilo que verdadeiramente nos une enquanto civilização.

Alguém dizia, há tempos, que a Justiça vive hoje num “estado de paralisação funcional”. Naturalmente, aqui a expressão “Justiça” é usada no seu sentido mais amplo, abrangendo o progressivo colapso do aparelho judicial. Não se discute, sequer, a crise dos valores. Essa deixou de constituir preocupação imediata.

As preocupações são outras: construir um Direito sem Justiça. Uma máquina perfeitamente oleada, capaz de produzir decisões em série, suficientemente eficaz para permitir a alguns resolver rapidamente os seus problemas, ainda que, em contrapartida, produza problemas ainda maiores para todos os restantes. É a máquina judiciária parcial, que, de episódio em episódio, vai desfigurando o Direito e reduzindo a Justiça a uma mera aparência institucional.

Assim temos vivido nos últimos anos.

Hoje, em Portugal, falar de Justiça passou, paradoxalmente, a ser frequentemente catalogado como propaganda ideológica ou reduzido a mera matéria de confronto partidário, desligado daquilo que deveria constituir o seu núcleo essencial: a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade humana.

E não será alheia a esta realidade uma cultura governativa contemporânea que tende a subordinar a Justiça a prioridades económicas e financeiras, como se a saúde democrática de uma sociedade pudesse ser medida apenas por indicadores macroeconómicos.

Mas uma sociedade que coloca a economia acima da Justiça começa, silenciosamente, a destruir os próprios fundamentos da sua legitimidade democrática.

É urgente compreender que o Direito não pode subsistir desligado da Justiça. Quando a norma deixa de servir a equidade, quando o processo se sobrepõe à verdade material e quando o sistema jurídico abandona a sua função de proteção do cidadão para se transformar num mecanismo funcional ao serviço de interesses particulares, então deixamos de estar perante uma simples crise institucional.

Estamos perante uma regressão civilizacional.

O Direito nasceu para limitar o poder, proteger o indivíduo e assegurar equilíbrio social. Sempre que abdica dessa missão fundadora, deixa de ser instrumento de liberdade e converte-se numa sofisticada técnica de legitimação do poder.

E talvez o maior desafio do nosso tempo seja este: impedir que a Justiça se torne apenas memória e que o Direito sobreviva apenas como forma vazia, desprovida daquilo que lhe deu origem — a procura permanente do justo.

domingo, 21 de junho de 2026

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO A IMPARCIALIDADE APARENTE SE TRANSFORMA EM VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - QUANDO A JUSTIÇA TAMBÉM PODE FERIR

 Em Portugal, o problema da justiça nos crimes de violência doméstica raramente reside numa misoginia declarada ou numa intenção deliberada de favorecer o agressor. O problema é mais subtil — e por isso mais perigoso.

Está naquilo a que poderíamos chamar de “parcialidade técnica”.

A decisão judicial torna-se parcial quando, sob a aparência de neutralidade, aplica exatamente os mesmos critérios de apreciação a realidades profundamente desiguais, ignorando as assimetrias de poder, dependência emocional, vulnerabilidade psicológica e contexto relacional em que estes crimes ocorrem.

O resultado é devastador: a vítima percebe que a justiça pode ser um território hostil; o agressor percebe que o sistema nem sempre constitui um verdadeiro limite.

 A parcialidade judicial manifesta-se frequentemente em três padrões recorrentes.

 Primeiro, na ‘valoração assimétrica da prova’. O depoimento da vítima é submetido a um escrutínio quase impossível: exige-se coerência absoluta, linearidade cronológica, ausência de contradições emocionais. Já a narrativa do arguido beneficia frequentemente de interpretações benevolentes fundadas no “stress processual”, no “arrependimento” ou em presumidos estados emocionais.

 Segundo, na crescente ‘psicologização do conflito’. Em vez de analisar o facto criminal — agressão, ameaça, perseguição, humilhação continuada — desloca-se o foco para a dinâmica relacional do casal. Multiplicam-se expressões como “relação conturbada”, “ciúmes recíprocos” ou “conflito bilateral”, dissolvendo a posição estrutural de vítima e agressor numa falsa ideia de simetria.

 Terceiro, no excessivo peso atribuído ao chamado ‘arrependimento pós-crime’. Um pedido de desculpas em audiência, muitas vezes inserido num padrão repetido de manipulação emocional, transforma-se por vezes em fator decisivo, ignorando-se que o ciclo da violência se alimenta precisamente destes mecanismos de reconciliação aparente.

As consequências são profundamente graves. Cada decisão percecionada como parcial reforça no agressor um sentimento de impunidade. A violência não diminui — frequentemente intensifica-se.

A vítima, por seu lado, sofre uma nova forma de agressão: a “revitimização institucional”. Não basta sobreviver ao crime; exige-se ainda que sobreviva ao processo judicial, a interrogatórios invasivos, à suspeita permanente e à sensação de que o sistema a coloca no banco dos réus.

O problema reside numa ideia errada de neutralidade.

No plano formal, o direito ensina-nos a desconfiar de qualquer depoimento prestado por quem tem interesse direto no processo. Mas aplicar esse mesmo critério abstrato a contextos de violência doméstica significa ignorar uma realidade elementar: estamos perante relações estruturalmente assimétricas.

Quando a justiça ignora esta desigualdade material, a neutralidade deixa de ser garantia de imparcialidade. Transforma-se em instrumento de reprodução da própria violência.

Vários casos recentes em Portugal vieram expor estas fragilidades: decisões que relativizam agressões por ausência de lesões físicas graves; soluções processuais que tratam violência doméstica como mero conflito conjugal; absolvições baseadas na exigência impossível de prova direta em crimes que, por natureza, ocorrem no espaço fechado da intimidade.

Tudo isto aponta para a necessidade urgente de mudança.

É tempo de discutir seriamente:

• a criação de juízos especializados em violência doméstica e violência de género;

• formação obrigatória de magistrados em psicologia forense e dinâmicas de abuso coercivo;

• maior escrutínio jurisprudencial relativamente a padrões decisórios sistematicamente enviesados;

• mecanismos de fundamentação reforçada sempre que sejam recusadas medidas protetivas.

Porque importa dizê-lo com clareza: A parcialidade judicial, nestes casos, não é apenas um erro técnico. Pode transformar-se num fator ativo de risco.

E quando uma decisão judicial aumenta o perigo a que a vítima continua exposta, a própria instituição deixa de ser apenas falível. Passa a participar, ainda que involuntariamente, na perpetuação da violência que deveria impedir.

A justiça deixa de proteger.

E quando a justiça deixa de proteger, o Estado falha no seu dever mais essencial: garantir a dignidade e a segurança dos cidadãos. 

sexta-feira, 19 de junho de 2026

 𝑶𝒔 𝑷𝒂𝒋𝒆𝒏𝒔 𝒅𝒐 𝑴𝒂𝒓𝒒𝒖𝒆̂𝒔: 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑫𝒆𝒊𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍

A erosão da justiça começa quando o legislador deixa de compreender o seu verdadeiro significado e substitui princípios constitucionais por soluções concebidas para responder à pressão mediática do momento.

A aprovação da Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, claramente influenciada pelos incidentes associados à chamada Operação Marquês, representa um precedente preocupante no nosso ordenamento jurídico: a tentação de legislar para um caso concreto, sacrificando os princípios da generalidade e da abstração que devem caracterizar qualquer lei da República.

Invocando a necessidade de “celeridade processual”, surgem soluções que comprimem, de forma preocupante, garantias fundamentais de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.

Desde logo, a possibilidade de suspender os prazos de prescrição sempre que o arguido substitua o seu mandatário levanta sérias reservas. A relação entre advogado e constituinte assenta na confiança. Condicionar essa liberdade, fazendo depender a escolha do defensor do risco de prolongamento do processo, coloca em causa princípios elementares de segurança jurídica e o próprio sentido do patrocínio forense.

Por outro lado, importa recordar aquilo que o próprio Tribunal Constitucional tem reiteradamente afirmado: a celeridade processual não constitui um valor absoluto. A rapidez não pode ser alcançada à custa do enfraquecimento dos direitos de defesa. Os chamados megaprocessos não se eternizam por responsabilidade dos advogados, mas antes por investigações desmesuradas, excessiva complexidade procedimental e uma crónica insuficiência de meios no sistema judicial.

Mesmo tendo sido afastadas algumas soluções inicialmente previstas, nomeadamente a aplicação de sanções diretas aos advogados, permanece uma lógica preocupante de pressão económica sobre os sujeitos processuais. O efeito prático pode ser evidente: criar obstáculos adicionais para quem dispõe de menos recursos e desincentivar o exercício pleno do direito ao recurso.

A advocacia não pode ser transformada em bode expiatório para encobrir falhas estruturais do Estado na administração da justiça. O advogado não é um entrave ao sistema. É, precisamente, um dos pilares fundamentais da proteção dos cidadãos perante o poder punitivo do Estado.

Espera-se agora que o Tribunal Constitucional cumpra o seu papel de garante último dos direitos fundamentais e impeça que se consolide um retrocesso em matéria de garantias processuais.

Num Estado de Direito, as leis fazem-se para a universalidade dos cidadãos. Nunca à medida de um processo concreto.

 

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Influenciadores são os Pais e os Professores — o resto são tinnitus (zumbidos) nos ouvidos

As grandes crises da História raramente terminam quando desaparece o facto que lhes deu origem. Pelo contrário: quase sempre deixam marcas profundas, alteram hábitos, transformam comportamentos e criam fenómenos sociais que sobrevivem muito para além do momento traumático inicial.

Foi assim com guerras, com crises financeiras e foi exatamente assim com a pandemia de Covid-19.

Subitamente, o mundo parou.

Fomos obrigados a interromper rotinas, a suspender afetos, a afastar-nos fisicamente daqueles com quem sempre havíamos aprendido a viver em comunidade. Pela primeira vez em gerações, proteger o outro significou, paradoxalmente, manter distância dele.

E quando a proximidade humana desaparece, o vazio nunca permanece por muito tempo.

Passámos então a “estar juntos” de outra forma: através dos ecrãs.

As redes sociais, que até então ocupavam um espaço complementar na vida quotidiana, transformaram-se num território central de convivência, comunicação e validação social. O vírus não circulava ali. Mas, como frequentemente sucede, quando uma ameaça desaparece, outras encontram terreno fértil para prosperar.

Foi nesse ambiente que assistimos ao crescimento exponencial de uma nova espécie social: os chamados influencers.

O próprio nome mereceria reflexão.

Influenciar sempre foi uma tarefa séria. Influenciam aqueles que educam, aqueles que ensinam, aqueles que transmitem valores, conhecimento e exemplo. Durante séculos, a humanidade compreendeu isso com relativa clareza.

Influenciavam os pais.

Influenciavam os professores.

Influenciavam os mestres, no sentido mais nobre da palavra.

Hoje, porém, banalizámos o conceito ao ponto de atribuir esse estatuto a indivíduos cuja principal competência consiste em expor a própria vida privada em troca de atenção pública convertida, mais tarde, em receita publicitária.

Criou-se um admirável modelo económico assente na mercantilização da superficialidade.

A lógica é simples.

Não importa o conteúdo, importa a visibilidade.

Não interessa o conhecimento, interessa o alcance.

Não conta o mérito, contam os seguidores.

Milhares — por vezes milhões — acompanham diariamente pessoas que nada produzem de particularmente relevante para a construção coletiva da sociedade, mas que transformam banalidades quotidianas em espetáculo permanente.

O pequeno-almoço torna-se conteúdo.

As férias tornam-se conteúdo.

A vida sentimental torna-se conteúdo.

A opinião improvisada sobre matérias complexas torna-se conteúdo.

Tudo se converte em mercadoria digital.

Assistimos, talvez pela primeira vez em larga escala, à institucionalização social da irrelevância.

E não se trata aqui de condenar a liberdade individual de cada um se expor como entender.

O verdadeiro problema começa quando esta cultura da exposição substitui referências estruturantes no processo de formação das gerações mais jovens.

Nunca foi tão fácil conquistar atenção.

Nunca foi tão difícil merecê-la.

Há anos, Umberto Eco deixou uma reflexão profundamente incómoda sobre a forma como as redes sociais haviam multiplicado vozes sem necessariamente multiplicar inteligência coletiva.

Na altura, muitos apressaram-se a condenar a dureza do diagnóstico.

Hoje, talvez seja mais difícil ignorar a evidência de que a abundância de opinião passou a valer mais do que a solidez do conhecimento.

Confundimos notoriedade com autoridade.

Confundimos popularidade com mérito.

Confundimos exposição com competência.

E, lentamente, começámos a aceitar que a opinião mais visível vale mais do que a opinião mais fundamentada.

Talvez seja este um dos sinais mais preocupantes do nosso tempo.

As sociedades não entram em declínio apenas quando deixam de produzir riqueza material.

Entram em declínio quando deixam de distinguir sabedoria de ruído.

Quando deixam de reconhecer autoridade moral em quem ensina e passam a procurá-la em quem simplesmente entretém.

Quando substituem formação por distração permanente.

No fim, talvez a questão seja extraordinariamente simples.

A humanidade nunca precisou verdadeiramente de influenciadores.

Precisou sempre de referências.

Pais que educam.

Professores que ensinam.

Exemplos que inspiram.

São esses os únicos influenciadores genuínos, porque influenciar nunca significou vender produtos, gerar tráfego digital ou acumular seguidores.

Influenciar sempre significou formar caráter.

Tudo o resto não influencia.

Distrai.

E demasiadas vezes apenas produz um zumbido permanente no ouvido coletivo de uma sociedade que desaprendeu a distinguir quem a forma de quem apenas a entretém.

Pais e professores continuam a ser os verdadeiros influenciadores.

O resto é apenas tinnitus.

Ruído.

Muito ruído. 

sexta-feira, 12 de junho de 2026

 𝐀 𝐈𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 Género 𝐎𝐫𝐠𝐮𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐢𝐭𝐨

Há uns anos, perguntam ao maestro António Victorino de Almeida se um determinado tipo de música era considerada música clássica. Ele defendeu, então, que a expressão "música clássica" é redutora e, em rigor, não existe da forma como o público em geral a entende. O argumento principal do maestro assenta em duas premissas: a primeira é a de que o termo "clássico" remete frequentemente para algo antigo, empoeirado ou confinado a museus. O maestro prefere designar as obras de compositores como Beethoven, Bach ou Mozart por "música erudita" ou simplesmente "música de arte", enfatizando que são criações vivas e intemporais. A segunda é que, quando ouvimos e apreciamos estas composições, elas não se limitam a um período específico (o Classicismo); abrangem várias eras, como o Barroco, o Romantismo ou o Modernismo.

Podemos dizer, portanto, seguindo os ensinamentos do maestro, que a música se divide em grandes géneros e estilos, que variam conforme a cultura, a época e os instrumentos utilizados: Música Erudita e Tradicional, Música Popular Moderna (Pop, Rock, Jazz, Blues), entre tantos outros. Esta diversidade musical sempre é acolhida e percebida por todos, sabendo-se que nem todos são apologistas dos mesmos géneros. Uns preferem a música erudita, outros a música tradicional e outros, ainda, a música popular moderna.

Depois, existem os chamados desvirtuamentos do género musical, como, por exemplo, a música “pimba”. Sobre esta, o maestro Victorino de Almeida, na sua visão integradora, sublinha que todas as manifestações musicais refletem uma dada realidade sociocultural, independentemente da sua complexidade académica. Seja como for, o corpo comum é a música enquanto arte. Daqui nascem vários géneros musicais, cada um com a sua própria identidade de género.

O mesmo se passa com a pintura. Historicamente, a Academia de Belas-Artes estabeleceu uma hierarquia para estes géneros, que vão desde os temas mais nobres até aos mais quotidianos: a Pintura de História (considerada a categoria máxima durante séculos), o Retrato (focado na representação de seres humanos ou animais), a Pintura de Género (cenas do quotidiano), a Paisagem e a Natureza-Morta. Mais tarde, surge a Rutura Moderna com o abstracionismo. No século XX, a arte moderna quebra estas barreiras através da Pintura Abstrata, um estilo que rejeita a representação de objetos reais, focando-se apenas em linhas, formas, cores e texturas. Também aqui, o corpo comum é a pintura enquanto arte. Daqui nascem vários géneros de pintura, com a sua própria identidade de género.

Isto tudo para chegarmos ao tema central deste escrito: a identidade de género enquanto reivindicação humana. Será que os humanos (homem ou mulher) não podem reivindicar para si uma determinada identidade de género? Será que um homem ou uma mulher não podem, intrinsecamente, sentir-se expressos num género que não aquele que a convenção social rigidamente lhes atribui à nascença?

A raiz da confusão atual reside no erro de confundir o suporte físico com a expressão artística. O sexo biológico — determinado pela natureza através de cromossomas, hormonas e anatomia — é o equivalente à tela em branco na pintura ou à onda sonora na física. É a base tangível, o dado biológico e imutável da nossa espécie. Por outro lado, a identidade de género é a forma como o indivíduo processa, sente e manifesta a sua existência no mundo. É a "composição musical" ou o "estilo pictórico" de cada um. Assim como o Maestro Victorino de Almeida recusa enclausurar a riqueza da música erudita na gaveta poeirenta do "clássico", também o ser humano não pode ser reduzido a uma categorização binária e estanque se a sua vivência interna clama por outra harmonia.

Se aceitamos com naturalidade que a pintura evoluiu da rigidez académica para a total liberdade do Abstracionismo — onde o que importa são as linhas e as texturas da alma, e não a reprodução literal da realidade —, por que razão exigimos aos humanos uma conformidade geométrica que já não exigimos à arte?

A identidade de género não anula o sexo biológico, tal como o Jazz ou o Rock não anulam a existência da escala musical ou das propriedades físicas do som. Pelo contrário, expandem-na. Até as manifestações mais fora do padrão ou incompreendidas pelas elites — como a analogia com a música pimba ou o abstracionismo — têm o seu lugar legítimo como reflexo de uma dada realidade sociocultural e psicológica. São identidades próprias.

O preconceito nasce quando a sociedade confunde o instrumento (o corpo) com a melodia (a identidade). O orgulho, por sua vez, reside na coragem de cada ser humano assumir a sua própria partitura e pintar a sua própria tela, exigindo o direito de ser lido, ouvido e respeitado pelo género com que genuinamente se identifica. Afinal, quer na arte, quer na vida, a beleza nunca está na uniformidade, mas sim na infinita capacidade de criação.