"GARANTIR O FUTURO DO NOSSO POVO ATRAVÉS DA REMIGRAÇÃO"
Desabridamente, um deputado do
Chega declarou em vídeo a frase em título, de cariz racista e xenófoba, tanto
pelo conteúdo quanto pelo contexto político em que foi proferida, uma vez que
foi dirigida ao congresso do grupo supremacista Reconquista (“aliado” do
Chega), grupo nacionalista que defende posições extremistas como a deportação
forçada de imigrantes não brancos e discursos misóginos, pelos quais, aliás,
está a ser investigado pelo Ministério Publico.
Estas declarações do deputado bem como as ações que o partido Chega tem desenvolvido, mostram bem o aproveitamento que fazem da democracia para fins contrários à sua génese e até à sua existência. No entanto, os garantes das instituições democráticas em Portugal, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais, mostram uma incapacidade chocante, para combater e erradicar este flagelo que volta a atingir a sociedade portuguesa, pondo em perigo o nosso Estado Democrático de Direito.
"Garantir o futuro do nosso povo através da remigração", expressa duas ideias de cariz notoriamente fascista. A ideia de “nosso povo” é aqui usada para se referir a um grupo étnico ou nacional específico, implicando que existem outros povos — os estrangeiros, migrantes ou descendentes — que não pertencem a esse “nós”, o que estabelece uma fronteira não inclusiva e identitária. Por outro lado, o termo “remigração” é um eufemismo frequentemente usado pelos movimentos de extrema-direita na Europa para significar a expulsão ou retorno forçado de imigrantes e seus descendentes aos países de origem, mesmo que já sejam cidadãos ou tenham nascido no país. Portanto, o termo mascara um objetivo discriminatório e coercivo, contrário aos direitos humanos e à igualdade jurídica.
Finalmente, a ideia de “garantir o futuro do nosso povo”, sugere que o futuro do grupo maioritário estaria “ameaçado” pela presença de estrangeiros — uma narrativa tipicamente racista e xenófoba, baseada na ideia de “substituição populacional” ou “pureza nacional”.
Ora, o artigo 46.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa proíbe a criação de associações armadas e organizações que perfilhem a ideologia fascista. Esta norma visa salvaguardar a ordem constitucional democrática, proibindo explicitamente organizações que se oponham a estes valores fundamentais. A lei define o que é considerado uma "organização" e quais características definem a "ideologia fascista" para efeitos legais, como o belicismo, a violência como forma de luta política e o racismo.
Abundam, pois, as evidências que sob a capa de um partido politico legalizado (?), o Chega através dos seus membros e da sua prática política é uma organização que perfilha a ideologia fascista, abertamente racista, xenófobo e preconceituoso e objetivamente discriminatório e coercivo, contrário aos direitos humanos e à igualdade jurídica.
Por todas estas razões, às autoridades do Estado de Direito Democrático, compete cumprir a Constituição, com urgência.
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