O Pai Natal existe, estão a ver!
O Ministério Público (MP) mandou
arquivar a “Investigação Preventiva” que originalmente instaurou no caso da
empresa de Luís Montenegro, “Spinumviva”. Acho que todos os portugueses se
devem sentir felizes e “orgulhosos” por terem um primeiro- ministro impoluto,
pela voz do insuspeito e criativo MP. E esta constatação não resulta de um
processo de inquérito com regras próprias, constitucionalmente consagradas e rigorosamente
definidas. Não, esta constatação resulta de uma chamada “investigação
preventiva “ o meio caminho entre um jornalismo de investigação e um pré-inquérito
(como dizia o outro), levado a cabo por entidades públicas de investigação.
Mal comparado é como o caso de
polícias que fazem atividades privadas de segurança, nas suas folgas. Neste
caso o MP não abriu inquérito às denúncias preferindo antes seguir uma figura
excecional opaca de “investigação”, poupando o primeiro-ministro à figura (hoje
incomoda, deturpada e estigmatizante) de arguido.
Diz o MP: não há indícios da
prática de crime, arquive-se. O.k.
Então por que razão se escolheu
um processo de natureza especial, opaco, para dizer o mesmo que seria dito
(estamos em crer) no inquérito com o respetivo arquivamento?
É que do inquérito crime também
resulta o arquivamento, caso não hajam indícios suficientes da prática de crime.
Diferença é que o despacho de arquivamento ou de acusação têm de ser
devidamente fundamentados e de público conhecimento. Esta investigação preventiva, pelo contrário, é um procedimento
meramente administrativo, sem rigor do inquérito, vivendo das percepções e de
outras “nuances” em que o MP tem sido
fértil.
"Quem não quer ser lobo, não
lhe veste a pele”.
Mais uma vez, a judicialização da
política, vingou, com uma parte não sujeita a sufrágio.
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