sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 O Pai Natal existe, estão a ver!

O Ministério Público (MP) mandou arquivar a “Investigação Preventiva” que originalmente instaurou no caso da empresa de Luís Montenegro, “Spinumviva”. Acho que todos os portugueses se devem sentir felizes e “orgulhosos” por terem um primeiro- ministro impoluto, pela voz do insuspeito e criativo MP. E esta constatação não resulta de um processo de inquérito com regras próprias, constitucionalmente consagradas e rigorosamente definidas. Não, esta constatação resulta de uma chamada “investigação preventiva “ o meio caminho entre um jornalismo de investigação e um pré-inquérito (como dizia o outro), levado a cabo por entidades públicas de investigação.

Mal comparado é como o caso de polícias que fazem atividades privadas de segurança, nas suas folgas. Neste caso o MP não abriu inquérito às denúncias preferindo antes seguir uma figura excecional opaca de “investigação”, poupando o primeiro-ministro à figura (hoje incomoda, deturpada e estigmatizante) de arguido. 

Diz o MP: não há indícios da prática de crime, arquive-se. O.k.

Então por que razão se escolheu um processo de natureza especial, opaco, para dizer o mesmo que seria dito (estamos em crer) no inquérito com o respetivo arquivamento?

É que do inquérito crime também resulta o arquivamento, caso não hajam indícios suficientes da prática de crime. Diferença é que o despacho de arquivamento ou de acusação têm de ser devidamente fundamentados e de público conhecimento. Esta investigação preventiva, pelo contrário, é um procedimento meramente administrativo, sem rigor do inquérito, vivendo das percepções e de outras “nuances” em que o MP tem sido fértil.

"Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele”.

Mais uma vez, a judicialização da política, vingou, com uma parte não sujeita a sufrágio. 

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