domingo, 16 de maio de 2021

𝗢 𝗦𝗔𝗨𝗗𝗢𝗦𝗜𝗦𝗧𝗔 𝗕𝗔𝗖𝗢𝗖𝗢!

 Não li a entrevista de António Barreto (AB) ao jornal Expresso, mas li o “Postal do Dia” do Luís Osório (no FB), que chegou e sobrou para confirmar a ideia que tinha sobre o seu conteúdo face ao título que a encimava. “A Justiça do antigo regime era mais séria do que a de agora”. Claro que AB, reduz a justiça ao “Ivo e ao Alexandre”. Coitados dos juízes de instrução criminal que há por esse Portugal a fora, do Minho ao Algarve.  

Produto do estalinismo e fervoroso adepto da ditadura do proletariado, AB faz uma incursão na democracia pluralista, nascida com o 25 de abril de 74, com a adesão ao PS em dezembro de 1974, experimentando o pluralismo democrático, com as dificuldades inerentes de quem tem uma conceção ditatorial da vida em sociedade, aceitando com muita dificuldade o exercício das liberdades pelo conjunto dos cidadãos.

A passagem pelo PS, foi “sol de pouca dura”. Afastou-se do PS para apoiar o projeto da Aliança Democrática, liderado por Francisco Sá Carneiro, com o efémero Movimento dos Reformadores, em 1978.

Pouco mais de três anos de democracia pluralista, com diversidade de opiniões e posições, AB, já cansado de tanta democracia, inicia o retorno às origens políticas, mas de forma apartidária. Paulatinamente, nos palcos que lhe são montados pelos beneficiários da democracia de abril, vai perorando subtilmente pelas desvantagens da democracia pluralista e pelos benefícios de um regime forte assente em instituições fortes sem escrutínio, como, por exemplo, os tribunais especiais de justiça “séria”, as corporações que enquadram disciplinadamente as profissões, a construção do pensamento único, com base em homens de “exceção”, sem mistura rácica, um pouco à semelhança de Estaline.

António Barreto não é a Zita Seabra. Esta, rapidamente despiu as vestes comunistas e aderiu à sociedade de consumo incluindo espiritual, num ápice. Era uma camarada proletária, no verdadeiro sentido do termo.

António Barreto é muito mais sinistro. Verdadeiramente nunca despiu as vestes totalitárias do seu pensamento e ideologia. Era um camarada da elite do pensamento. Um condutor. Estava-lhe garantida uma datcha, se não tivesse mudado de rumo.

Assim, resta-lhe angariar uns “rublos” numa fundação dos homens da distribuição …

 

segunda-feira, 10 de maio de 2021

𝑨 𝒄𝒂𝒓𝒂𝒗𝒂𝒏𝒂 (𝒏𝒐 𝒁𝑴𝑨𝑹) 𝒅𝒐 𝑷𝒂𝒊 𝒅𝒐 𝑻𝒐𝒎á𝒔!

 A abolicionista norte-americana Harriet Boucher Stowe (1811/1896), escreveu um livro (“A Cabana do Pai Tomás)” que no dizer do próprio Abraham Lincoln, era capaz de iniciar uma grande guerra.

Tido por muitos como um dos desencadeadores da Guerra Civil Americana, que culminou com a derrota do Sul escravocrata e a consequente abolição legal do cativeiro de africanos e descendentes em todo o território dos Estados Unidos, “A cabana do Pai Tomás” tornou-se um testemunho fundamental no convencimento de que a escravidão não era natural.

Mais de um século e meio depois neste Portugal emigrante d’os “Bidonville” e da democracia de abril, descobrimos que o romance daquela autora é bastante atual no nosso país que a coberto de umas culturas intensivas escravizam-se e humilham-se populações trabalhadoras de outros continentes. As condições infra-humanas a que estas populações trabalhadoras são sujeitas é o mais descarado sintoma de delinquência moral e social de uma parte significativa de empresários portugueses que a troco de umas “patacas” escravizam e humilham o seu semelhante.

Não há desculpa para a existência desta miséria moral de alguns portugueses no Portugal de abril, símbolo do Estado de Direito Democrático e paladino dos direitos humanos.

Mas não pensa assim o “Pai do Tomás”!

O “Pai do Tomás” é dono de uma autocaravana, transformada em moradia de madeira, portanto sem rodas, implantada em solo protegido e proibido para habitações urbanas.

Diz quem sabe (por todos, Manuel Rosa), que o empreendimento está em terreno que corresponde às Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional (ou seja, em princípio, não se pode ali construir)

Acrescenta o mesmo autor, que em 2008, foi apresentado um projeto para parque de campismo, discutido e aprovado, nesse ano (vide no site “siaia.apambiente.pt”)

Nesse projeto, previa-se o licenciamento para parque de campismo, a ser utilizado para caravanas / autocaravanas / Auto tendas / tendas. Previa-se, entre outras coisas, o “reforço da vegetação, com recurso preferencial a espécies autóctones, resistentes ao fogo e não utilizando espécies exóticas de características invasoras”.

Não se previa, seguramente, a construção de casas em madeira amovíveis, que ali estão com carácter permanente.

No registo do Turismo de Portugal consta que foi licenciado em 2009; poderia ter até 1572 campistas (Licença n.º 247 RNET). Esta licença caducou em 03.12.2019, o ZMAR não a renovou até hoje, pelo que, presentemente, não tem licença de funcionamento.

E é aqui que o “Pai do Tomás” e os pais de outras criancinhas adoráveis, decidem juntar-se a um familiar do DDT (dono disto tudo), e, através do “iús imperium” (do clã do DDT), decidem alargar o conceito de autocaravana para casas em madeira amovíveis, com carácter permanente, e, assim, beneficiarem de condições de segunda habitação únicas, em plena reserva natural, a taxas de autocaravanismo (quando pagas, claro!).

Mas este privilégio era exclusivo para eles e não para abrigar imigrantes escravizados e humilhados vindo de outras geografias. Não, o direito de propriedade (ainda de que de uma coisa móvel), para o “Pai do Tomás” e outros, sobrepõe-se aos direitos humanos fundamentais.

A atitude descabelada destes “proprietários” à requisição civil, apenas e tão só por reação à “má vizinhança” que estes imigrantes iriam provocar à paz insolvente do empreendimento, é motivo de choque e indignação de quem não se revê neste grupo de portugueses indiferentes às violações mais gritantes dos direitos humanos de uma parte da população de trabalhadores deslocados de outros continentes.

Aqui há uns anos, um então Secretário de Estado do PSD, mandou demolir na zona da Arrábida uma quantidade de casas ilegais, com a intervenção das forças públicas já que os “proprietários ilegais”, revindicavam direitos nascidos do crime. Uma boa dezena de anos depois assiste-se a situação idêntica o que mostra que a delinquência nas classes média alta continua a ser muito expressiva em Portugal.

Agora que a pandemia destapou mais um “cancro” da sociedade portuguesa é urgente debelá-lo, conscientes, no entanto, que algumas células “cancerígenas” têm a capacidade de se disseminarem/alastrarem, o que poderá, certamente, já ter acontecido.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

𝐂𝐥á𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐋𝐞𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐆𝐨𝐫𝐝𝐚𝐬

 Foi aprovada no Parlamento, na passado quinta-feira (29-04-2021), uma lei, que obriga a aumentar o tamanho das “letras pequenas” nos contratos, impedindo que possam ser inferiores a 2,5 milímetros ou corpo 11, que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado.

 Nesse sentido, esta lei, procede ao aditamento de uma nova alínea (i) ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, na redação atual (Regime Jurídico das Clausulas Contratuais Gerais – RJCCG), fazendo incluir nessa longa “lista negra” de “Cláusulas absolutamente proibidas", as respeitantes ao tamanho e espaçamento das letras nos contratos, com a sanção expressa de nulidade da cláusula, invocável nos termos gerais dos artigos 12.º e 24.º do RJCCG, suprarreferido.

Entendeu o legislador de 2021, que o continuado uso de “letras miudinhas” nos contratos de adesão, deveriam merecer uma censura pesada para o predisponente, não só determinando uma proibição absoluta para o seu uso como decretando a sua nulidade em caso de violação. A nulidade desta clausula (de proibição absoluta), não implica a mudança para outro tipo contratual similar, mas apenas a sua supressão.

Enquanto as cláusulas sujeitas a uma proibição relativa permitem ao tribunal a sua apreciação em cada caso concreto, ainda que segundo um modelo objetivo (“o quadro negocial padronizado”), as do artigo 21.º (e não só), do RJCCG são proibidas em termos absolutos, ou seja, em qualquer caso; umas só são proibidas após valoração judicial, as outras são-no imediatamente, desde que constem do vasto elenco de cláusulas absolutamente proibidas.

Por último, esta nova lei prevê, a criação de um "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", com o objetivo de controlo e prevenção deste tipo de cláusulas, designadamente, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Aparentemente, este objetivo de impedir a utilização de cláusulas abusivas ou inibidas, judicialmente, já existe, mas apenas nos casos em que aquele que seja parte, juntamente com o demandado vencido na ação inibitória, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, nos termos referidos no número anterior, pode invocar a todo o tempo, em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória. (art.º 32.º, n.º 2, RJCCG).

Também já se determinava que, as cláusulas contratuais gerais objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, ou outras cláusulas que se lhes equiparem substancialmente, não podem ser incluídas em contratos que o demandado venha a celebrar, nem continuar a ser recomendadas. (art.º 32.º, n.º 1, do RJCCG)

A grande novidade que parece existir neste novo regime é de pretender estender a todos e quaisquer contratos celebrados por quaisquer entidades as cláusulas contratuais gerais objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, ou outras cláusulas que se lhes equiparem substancialmente.

Assim, por exemplo, uma cláusula contratual geral da entidade A objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, não pode ser aplicada no contrato da entidade B.

Esta questão tem um alcance enorme já que até aqui apenas aquele que seja parte, juntamente com o demandado vencido na ação inibitória, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, pode invocar a todo o tempo, em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória. (art.º 32.º, n.º 2, RJCCG).

Este "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", que se vai criar, difere do existente, que se encontra inscrito no artigo 34.º e 35.º do RJCCG, sob a epígrafe, que, respetivamente, estabelece:

 Os tribunais devem remeter, no prazo de 30 dias, ao serviço previsto no artigo seguinte, cópia das decisões transitadas em julgado que, por aplicação dos princípios e das normas constantes do presente diploma, tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares”.

O organismo competente para organizar e manter atualizado o registo das cláusulas contratuais abusivas comunicadas pelos tribunais, bem como para criar as condições que facilitem o conhecimento das cláusulas consideradas abusivas por decisão judicial, nos termos do artigo 35.º, do mesmo diploma, regulamentado pela Portaria n.º 1093/95, de 6 de setembro, é a DGPJ, por ter sucedido nas competências do referido Gabinete de Direito Europeu.

Fica-nos a dúvida, no entanto, de como pode um terceiro, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, invocar em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória, registada no "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas".

Vamos ter de esperar pela regulamentação deste “sistema”, para perceber o seu verdadeiro sentido e alcance, o que apenas acontecerá no prazo de 60 dias, após a sua aprovação.

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

 

 

sexta-feira, 30 de abril de 2021

𝘼 𝘽𝙖𝙘𝙤𝙧𝙞𝙩𝙖 𝙚𝙭𝙩𝙚𝙧𝙢𝙞𝙣𝙖𝙙𝙤𝙧𝙖

O PSD lançou uma candidata à Câmara Municipal da Amadora, que em intervenção televisiva disse, “espero mesmo que o Bloco de Esquerda seja exterminado”.

A Bacorita, sabia bem a palavra que estava a utilizar (“exterminado”) e qual o significado ideológico profundo, da mesma. Esta não é uma palavra do combate político, em democracia pluralista, esta é a afirmação de um tipo de discurso virado para o ódio e para eliminação física dos adversários. Esta é a ameaça que paira sobre a democracia portuguesa, quando partidos da sua génese, criam dentro de si os seus agentes destruidores. Hoje, com algum ascendente do discurso de extrema-direita de cariz protofascista, já com assento na Assembleia da República, assistimos arrepiados, a coberto do direito de liberdade de expressão, a manifestações de ódio, intolerância, preconceitos contra determinados grupos por temas ligados a gênero, religião, etnia, orientação sexual, entre outros.

Manifestações de intolerâncias desta natureza não são protegidas pela liberdade de expressão, já que tal proteção viola os princípios fundamentais da nossa sociedade.

O PSD/Amadora, veio a terreiro defender a Bacorita e acusar o BE de "interpretações desonestas" e diz que com "exterminado" Suzana Garcia se referia a "pesada derrota eleitoral".

Imediatamente me veio à memória a fábula d’ “O burro que vestiu a pele de um leão”, que todos conhecem, mas que não resisto em transcrever:

Um burro encontrou a pele de um leão que um caçador tinha deixado largada na floresta. Na mesma hora o burro vestiu a pele e inventou a brincadeira de se esconder numa moita e pular fora sempre que passasse algum animal. Todos fugiam correndo assim que o burro aparecia. O burro estava gostando tanto de ver a bicharada fugir dele correndo que começou a se sentir o rei Leão em pessoa e não conseguiu segurar um belo zurro de satisfação. Ouvindo aquilo, uma raposa, que ia fugindo com os outros, parou, virou-se e se aproximou do burro rindo:

— Se você tivesse ficado quieto, talvez eu também tivesse levado um susto. Mas aquele zurro bobo estragou sua brincadeira. – Se você tivesse ficado quieto, talvez eu também tivesse levado um susto. Mas aquele zurro bobo estragou sua brincadeira!

𝐌𝐨𝐫𝐚𝐥: 𝐀 𝘽𝙖𝙘𝙤𝙧𝙞𝙩𝙖, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐞𝐧𝐠𝐚𝐧𝐚𝐫 𝐨𝐬 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐣𝐞 𝐞 𝐚 𝐚𝐩𝐚𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 (𝐚𝐯𝐚𝐧𝐭𝐚𝐣𝐚𝐝𝐚!), 𝐦𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐮𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐥𝐚𝐯𝐫𝐚𝐬 𝐥𝐨𝐠𝐨 𝐢𝐫ã𝐨 𝐦𝐨𝐬𝐭𝐫𝐚𝐫 𝐪𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐥𝐚 é 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐭𝐨.

 

 

quarta-feira, 28 de abril de 2021

𝙊 𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤

 As televisões, todas, deram natural destaque e relevo às agressões que foi vítima um jornalista da tvi, no final de um jogo de futebol entre o Moreirense e o Futebol Club do Porto. Eu também vi e há duas coisas que me impressionaram muito. A Primeira, o chegar sereno e calmo de Pinto da Costa à beira do cameraman, balbuciando não se sabe o quê, o que leva o jornalista a tirar a câmara do tripé, para se poder afastar, dele. A presença do “𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤”, naquela cena, é arrepiante, pois ele não esboça uma ordem ou o quer que seja. A sua presença, por si só, foi o aval para os desmandes do seu esbirro, que dá pelo nome de Pedro Pinho, e que se diz agente de futebol. Quem viu os três filmes “The Godfather”, encontra imagens semelhantes às de Moreira de Cónegos, com o 𝙊 𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤” de mãos imaculados enquanto o seu 𝘾𝙖𝙥𝙤 faz o serviço. É assustador que a "𝙤𝙧𝙜𝙖𝙣𝙞𝙯𝙖çã𝙤” funcione em campo aberto, à vista de todos. Também no jornalismo, a 𝙤𝙧𝙜𝙖𝙣𝙞𝙯𝙖çã𝙤" conta com seu próprio “𝙨𝙞𝙣𝙙𝙞𝙘𝙖𝙩𝙤”. 𝙁𝙤𝙢𝙤𝙨 𝙧𝙤𝙪𝙗𝙖𝙙𝙤𝙨", diz um outro esbirro. A segunda coisa que me impressionou bastante, foi a inação das forças de segurança (GNR). Perante um flagrante delito, em vez de dar uma ordem de detenção imediata quer ao 𝘾𝙖𝙥𝙤 quer ao𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤” as forças de segurança arrastaram os pés deixando que as agressões continuassem, embora o jornalista pedisse insistentemente socorro. Mais uma vez a presença do “𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤” imobilizou as forças da ordem. Este episódio é surrealista. Mas mais surrealista é o branqueamento que se pretende fazer do episódio. No campo desportivo, quer o 𝘾𝙖𝙥𝙤 quer o 𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤 deviam, pura e simplesmente, ser irradiados do futebol. No campo criminal, quer o “𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤quer o 𝘾𝙖𝙥𝙤, deviam ser punidos com exemplaridade, atendendo às funções que exercem, já que as agressões praticadas contra um jornalista no exercício das suas funções ou por causa delas são consideradas crime público, sendo suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade para efeitos penais (art.º 132.º, do C. Penal, na redação de 2018)

A Direção de Informação da TVI, emitiu um comunicado em que diz “repudia[r] veementemente a agressão que o seu repórter de imagem Francisco Ferreira sofreu na segunda-feira à noite, após o jogo entre o Moreirense e o FC Porto, tendo como protagonista o empresário de futebol Pedro Pinho.”  Claro que a Direção de Informação da TVI, omite o essencial, já que o crime perpetrado contra um seu jornalista foi em coautoria, mas como é o “𝙋𝙖𝙙𝙧𝙞𝙣𝙝𝙤, bastou um telefonema deste para o chefe de redação da estação, para que este considerasse sanado o ilícito, quanto àquele.

Por último, mas não menos importante, é o fenómeno da violência no desporto. É impressionante a quantidade de episódios que alguns dirigentes e treinadores do FCP protagonizam, quase semanalmente. O treinador Sérgio Conceição, é um péssimo exemplo para o futebol e há muito que devia ser suspenso das competições desportivas, pelo menos, em Portugal e na Europa. Já foi expulso do campo mais de 18 vezes com cenas de agressões físicas entre colegas. Só na presente temporada, já foi expulso 3 vezes. Este profissional tem a cultura do ódio, do inimigo e não olha a meios para atingir os seus fins. Um individuo destes faz falta ao futebol português?    

sábado, 24 de abril de 2021

𝓒𝓸𝓶 𝓪 𝓹𝓻𝓲𝓶𝓪𝓿𝓮𝓻𝓪 𝓬𝓱𝓮𝓰𝓪 𝓐𝓫𝓻𝓲𝓵!

Em vésperas de mais um aniversário do 25 de abril de 1974, alguns jornais fazem eco de que o cravo murchou, numa simbologia de que a nossa democracia está doente e pouco apelativa. Alguns de nós não deixará de aceitar que, como dizia Melo Antunes, no décimo aniversário da revolução de abril, «O 25 de Abril era a grande oportunidade histórica de transformarmos a realidade portuguesa no sentido de uma sociedade mais justa e mais livre.»

Estes nossos heróis de abril tinham um sonho para Portugal, que não se bastava por devolver a liberdade a cada um de nós, mas igualmente, para se criarem condições para construir uma sociedade mais justa, mais tolerante e mais igualitária. Como declarou o Bispo D. Januário Torgal Ferreira, aquando da comemoração dos quarenta anos do 25 de abril “Só quem se sente incomodado ao ouvir falar em direitos humanos, exercício da democracia, justiça social, na miséria, no desemprego, no desfasamento de classes, na promoção de cada mulher e cada homem, esses julgam que os ideais de Abril já fizeram o seu tempo.”.

Realmente, hoje, em Portugal, existem grupos organizados e inorgânicos que ameaçam explicitamente o exercício da democracia e dos direitos humanos, erigindo as bandeiras do racismo, da xenofobia e da discriminação racial, com a cobertura e financiamento das centrais internacionais do populismo e do protofascismo. Já com assento no parlamento português, estas bactérias infetam diariamente o tecido político e social da nossa democracia e, ainda que timidamente, vão recebendo o apoio de alguns dos partidos da nossa democracia. Nenhum dos intérpretes da democracia nascida em 25 de abril de 74, imaginou que, 47 anos depois, a classe política portuguesa tivesse gerado tantos anticorpos ao sistema democrático, ao ponto de o colocar em causa. A verdade é que, nos últimos 30 anos, o regime democrático foi sendo engolido por uma onda gigante de corrupção, com forte expressão na classe política, que corroeu os alicerces da democracia e minou a confiança dos cidadãos.

Porém, reconheça-se que se deve continuar a preferir a democracia, mesmo a mais imperfeita, à ditadura.

Saudemos, por isso, o 25 de abril de 1974.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

A DESILUSÃO DOS VENCEDORES ANTECIPADOS

Vamos falar de futebol. Perigo? sem dúvida!

Sou adepto assumido do Sport Lisboa e Benfica (Benfica), mas sempre com espaço suficiente para discernir quem é a equipe melhor em cada momento e em cada época. Indiscutivelmente, o Sporting Clube de Portugal (SCP) é, neste momento, a melhor equipe que joga no campeonato nacional e, por isso, sem dúvida, o candidato legitimo, e sem favor, à conquista do campeonato nacional. Só um acidente de percurso, poderá afastar o SCP do título. Futebol é futebol, como dizem os entendidos, o que quer dizer que não sendo uma ciência certa, tudo pode acontecer. Mas, os argumentos dos adversários diretos (Porto e Benfica) são frágeis senão de maus perdedores. Vejamos: para o FCP a carga de jogos que teve e tem, quer nas competições nacionais quer nas competições europeias que é incomensuravelmente maior do que a do SCP, que só competiu nas competições nacionais. Esta justificação vale o que fale uma vez que estamos a falar de profissionais que atuam ao mais alto nível da modalidade. É certo que o tempo de descanso para atletas de alto rendimento é fundamental, mas não se exagere na justificação. O SCP está em primeiro lugar, por mérito próprio. O mesmo se passa com o Benfica. A tese anda à volta dos jogadores que foram afetados pelo Covid-19, ao que se alega, quase meia equipe. Também este argumento é frouxo quando se sabe que o treinador do Benfica tem à sua disposição um “plantel” de mais de 27 (vinte e sete) jogadores. Mais ou menos, quase três equipes, jogadores, sem exceção, de alto nível competitivo (sem falar em termos salariais). Os níveis competitivos em Portugal suportam bem equipes alternativas aquelas que os treinadores ambicionam. A maioria deles são campeões europeus, o que é obra. Quer dizer que, os argumentos do Benfica (embora compreensíveis). Não convencem.  

Sejamos honestos. Qualquer vencedor do campeonato nacional de futebol da primeira divisão, época 2020/2021, diferente do Sporting Clube de Portugal, será um “fenómeno do Entroncamento”, em que muitos ainda apostam.

Eu não!...