segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Os Advogados e a Lei do Branqueamento de Capitais


A Lei n.º 83/2017, publicada no Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Nos termos do Artigo 4.º, da referida Lei, estão sujeitos às suas disposições, entre outros, n.º 1, alínea f) Advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica, constituídos em sociedade ou em prática individual (n.º 1, al. f))
Os advogados (entre outros), estão sujeitos às disposições da presente lei, quando intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em: a) Operações de compra e venda de bens imóveis, estabelecimentos comerciais ou participações sociais; b) Operações de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos pertencentes a clientes; c) Operações de abertura e gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários; d) Operações de criação, constituição, exploração ou gestão de empresas, sociedades, outras pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, que envolvam: i) A realização das contribuições e entradas de qualquer tipo para o efeito necessárias; ii) Qualquer dos serviços referidos nas alíneas a) a f) do número seguinte; e) Operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais; f) Outras operações financeiras ou imobiliárias, em representação ou em assistência do cliente.

Por este resumo se vê que a nova legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo "é incompatível com o exercício da profissão", com diz, e bem, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. Na verdade, nunca se tinha ido tão longe nesta matéria, que põe seriamente em risco a profissão, como refere o nosso bastonário, já que força os advogados a serem "uma espécie de denunciantes, em relação aos seus clientes", afetando o "capital inestimável e que garante um Estado de Direito". "A legislação aprovada é um sério ataque ao dever de sigilo dos advogados, timbre da nossa profissão, verdadeira pedra angular sobre a qual se ergue todo o nosso edifício deontológico", acrescenta.
Seguindo o pensamento do bastonário, o Estado não pode transferir competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal para os profissionais, "sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas".

Aplaude-se, por isso, que a Ordem dos Advogados, juntamente com as suas congéneres europeias, estudem "formas de reação conjunta", ao diploma.
Não é aceitável e é um precedente perigoso, obrigar os advogados a violarem um dos princípios fundamentais da sua profissão e que tem respaldo constitucional, como seja, o interesse tutelado com o estabelecimento do segredo profissional na Advocacia isto é, a tutela da relação de confiança entre o advogado e o cliente e da dignidade do exercício da profissão que a Lei Fundamental considera elemento essencial à administração da justiça (art.º 208.º da Constituição da República Portuguesa)
O advogado tem o estrito dever de reserva absoluta, isto é, não está obrigado ao dever de comunicação, está isento da obrigação de participação ou não tem o dever de denúncia, bem pelo contrário, em qualquer das seguintes situações: (i) quando tenha obtido informações no contexto da avaliação da situação jurídica do cliente, ou no âmbito da consulta jurídica, incluindo o aconselhamento relativo à maneira de propor ou evitar um processo, e (ii) quando exerça a sua missão de defesa ou representação do cliente num processo judicial, ou a respeito de um processo judicial, isto quer as informações sejam obtidas antes, durante ou depois do processo.
Como se diz no Parecer do Conselho Geral n.º E-14/02, aprovado em 12-04-2012, e no qual foi relator o Dr. Jaime Medeiros, “O segredo profissional não é um direito mas uma obrigação legal do advogado. A obrigação de segredo profissional não é estabelecida em benefício direto de cada um dos clientes, pois vincula o advogado mesmo contra a vontade e o interesse do seu cliente. A obrigação de segredo profissional é um dever de ordem pública, só cedendo nos casos excecionalmente previstos na lei (...)”

Também o Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia é muito claro nesta matéria. Senão, vejamos:
"Confidentiality
                - It is of the essence of a lawyer’s function that he should be told by his client things which the client would not tell to others, and that he should be the recipient of other information on a basis of confidence. Without the certainty of confidentiality there canot be trust. Confidentiality is therefore a primary and fundamental right and duty of the lawyer. The lawyer’s obligation of confidentiality serves the interest of the administration of justice as well as the interest of the client. It is therefore entitled to special protection by the State.
                - A lawyer shall respect the confidentiality of all information that becomes known to him in the course of this professional activity.
                - The obligation of confidentiality is not limited in time.
                - A lawyer shall require his associates and staff and anyone engaged by him in the course of providing professional services to observe the same obligation of confidentiality.”
Concluindo: a legislação aprovada de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transfere para os advogados e outros profissionais competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal, promovendo “… uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas". (bastonário da AO).

A sobrevivência do Estado de Direito democrático impõe, por certo, que os poderes públicos reprimam com eficácia o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, não o podendo fazer, porém, à custa da "descaracterização seríssima das funções do advogado".

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O desembargador de «Moicheia»…! ([1])


O mau uso do Evangelho, com finalidades espúrias, de agradar a si mesmo ou de encontrar uma solução mais simples e fácil para uma agravante no casamento, tem levado milhares, dentro dos templos religiosos, a cumprir a vontade do diabo e seus demónios.
Esta era uma queixa apresentada por um sacerdote, num dos seus sermões dominicais.
Mal sabia ele, que «fora do templo», havia também quem fizesse um mau uso do Evangelho, com finalidades espúrias, para agradar a si mesmo e encontrar uma solução simples para uma agravante no casamento.
O mais grave aqui («fora do templo»), é que o “mau uso do Evangelho”, serviu de fundamentação a uma decisão judicial, com inegáveis repercussões negativas, que já levou à intervenção do órgão superior da magistratura e até do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, entre outros, claro.
O que mais impressiona, neste “mau uso do Evangelho” bem como as alusões ao Código Penal de 1886 e a preceitos da Sharia, é a circunstâncias de os Desembargadores utilizarem uma “argumentação anacrónica e inconstitucional (…) para justificar a sua decisão”, como bem refere a Professora Teresa Pizarro Beleza. Enquanto a Professora recomenda que se ofereça aos Srs Desembargadores a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, o que, em princípio, mal não faz, a verdade é que concordo mais com a posição do meu Bastonário, que refere que  o Juiz “pode não ter as condições mínimas” para voltar a julgar violência doméstica.
O histórico, assim parece recomendar!




[1] .- Significa Adultério

inter alia: O «brexit» Angolano a Portugal?

inter alia: O «brexit» Angolano a Portugal?: O «brexit» Angolano a Portugal? Ontem, dia 26 de Setembro, tomou posse o novo Presidente de Angola. Diz a imprensa, que no seu discurso de ...

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Santana lança-se ao Rio...!


Por mais avisados que estejam, a tentação para o suicídio, neste caso político, é enorme. É o poder, ainda que podre, é o poder. Esta gente, experimentou, gostou e agora é muito difícil convencê-los de que o “tempo passou”. Nada acrescentaram, sejamos francos, no tempo em que episodicamente, estiveram no poder. Até foi caricato... mas que importa isso, se os mesmos não pensam assim? Eles querem, e têm alguns seguidores, estes mais preocupados na manutenção dos seus interesses pessoais e de grupo e muito menos interessados nos outros, que somos todos nós que nada temos a ver com eles. Aliás, dentro deles, há quem queira terrenos mais firmes, com mais Relvas. Afinal estes, são o símbolo maior da total degradação do partido a que pertencem e como abutres que são desejam a putefração.

Só que Santana surf noutra onda. Ele não é menino de Rio e muito menos de Relvas sintéticas. Ele tem o estatuto de menino de Sá Carneiro, ou seja, gente do PPD. Lembram-se? É isso! Rapaziada que após o 25 de Abril d 1974, e na sequência da ala liberal, Marcelista, e em contraposição com o PS de Soares, pretende impor um partido de feição liberal com laivos social-democrata. Aliás, é aqui que, desde a sua fundação, se instalou o equívoco. A “mixórdia” no PSD/PPD tem muito de ante-25Abril e muito pouco de pós-25Abril. É curioso, por exemplo, ver os mais novos do PPD/PSD que são vazios de ideologia e herdeiros do situacionismo obscurantista e beneficiários dos subsídios partidários que passam de geração em geração e mantém o “status o quo” no âmbito de defunto centrão. Santana, Rio, Montenegro, Rangel, Relvas e outros, são a face imperfeita de um PSD que tarda em ser útil ao país. Temos de admitir que quando as pessoas do PSD/PPD desistem, se lancem ao Rio...!

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O «brexit» Angolano a Portugal?

O «brexit» Angolano a Portugal?Ontem, dia 26 de Setembro, tomou posse o novo Presidente de Angola. Diz a imprensa, que no seu discurso de posse, o novo Presidente excluiu Portugal da lista de principais parceiros. Indo ao pormenor, verifica-se que o Chefe de Estado Angolano, sublinhou: "Angola dará primazia a importantes parceiros, tais como os EUA, República Popular da China, a Federação Russa, a República Federativa do Brasil, a índia, o Japão, a Alemanha, a Espanha, a Franca, a Itália, o Reino Unido, a Coreia do Sul e outros parceiros não menos importantes, desde que respeitem a nossa soberania".
Há quem entenda neste discurso, um recado a Portugal. Será?
Encontram-se em Angola cerca de 150.000 portugueses, nas mais diversas situações. Por outro lado, mais de 5.500 empresas portuguesas exportam para Angola e mais de metade delas tem aquele mercado africano como destino exclusivo das suas exportações.
A crise angolana, que começa em 2014, com a queda a pique dos preços do petróleo, que responde por cerca de 40% do PIB angolano, deixou os bancos do país sem divisas para dar aos clientes e as empresas foram deixando de ter como pagar a trabalhadores e fornecedores.
É neste cenário que as empresas portuguesas começam a suspender o investimento no país (pelo menos para já) e a virar-se para novos mercados. Depois da crise, a Europa volta a ser opção para os empresários, mas é na América e no Médio Oriente que estão as próximas oportunidades, acreditam os empresários.
Se Portugal investe cada vez menos em Angola, os angolanos reforçam o poder por cá. Da banca às telecomunicações, o capital angolano assume posições de relevo nalgumas das maiores empresas portuguesas.
As estatísticas oficiais de 2016 mostram que havia pouco mais de 20.000 residentes angolanos a viver legalmente em Portugal. No entanto, este número é provavelmente uma subestimação do verdadeiro tamanho da comunidade, já que não conta os imigrantes ilegais e as pessoas de origem angolana que possuem a cidadania portuguesa.
Feita esta resenha, e acautelados que estejam os interesses dos portugueses residentes em Angola, que se sabe estarem a viver um período difícil por escassez de dinheiro que inevitavelmente gere insegurança e prevenidos que parecem estar os empresários portugueses que já desviaram os seus investimentos para territórios mais estáveis, apenas (?) aguardando o pagamento dos seus créditos, que há muito se encontram vencidos e não pagos, resta reposicionarmo-nos relativamente a Angola, colocando este país em paridade com os países da CPLP, onde os interesses de Portugal devem ser desenvolvidos e aumentados.
Por outro lado, Portugal tem de deixar de ser a “lavandaria” para as figuras da elite de Angola que nos últimos dez anos canalizarem as fortunas que foram acumulando durante o regime do presidente José Eduardo dos Santos.
Aliás a “permissividade” portuguesa, foi objeto de um extenso artigo do “The New York Times”, onde aquele jornal refere:  “Angola é frequentemente referenciada como uma das nações mais corruptas do mundo”. “E Portugal foi destacado pela sua permissividade no combate ao branqueamento de capitais e à corrupção, particularmente em relação aos angolanos, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).”
Serve de exemplo para este jornal o caso de Isabel dos Santos, a filha mais velha de José Eduardo dos Santos “que se tornou uma das figuras mais poderosas de Portugal, ao comprar posições importantes na banca, nos media e no sector da energia”.
Tanta permissividade dos Portugueses no combate ao branqueamento de capitais e à corrupção, particularmente em relação aos angolanos, teve como consequência óbvia haver um número significativo de personalidades angolanas que estão a contas com a justiça portuguesa, alguns delas indiciados por corrupção ativa no nosso país (corrupção de um procurador da República, por exemplo).
É esta soberania que Portugal faz vencer no concerto das nações e que Angola não pretende aceitar. Para Angola, indiciar ou acusar personalidades angolanas por atividades criminosas ativas em Portugal é sinónimo de violação da soberania angolana.
Curioso é que nos Estados Unidos da América (Washington - julho de 2017), acaba de ser revelada a existência de uma rede de tráfico de influências e corrupção envolvendo reuniões em Angola e Portugal com influentes personalidades angolanas e de uma companhia americana.
Porém, o novo presidente de Angola, dá “primazia a importantes parceiros, tais como os EUA, ….”

Dá para perceber?

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Aung San Suu Kyi. O “silêncio dos inocentes”

É totalmente inconcebível que uma líder que suportou mais de 15 anos de prisão domiciliária, que sempre foi tida como uma resistente ativista dos direitos humanos, prémio nobel da paz em 1991, pelo reconhecimento da “sua luta não-violenta pela democracia e pelos direitos humanos", hoje conselheira de Estado e tida como a verdadeira líder de Myanmar, se mostre silenciosamente incapaz de impedir a violência estatal e militar que se abateu contra a minoria muçulmana Rohingya e a acusação reiterada de verdadeiros crimes contra a humanidade e suspeição de genocídio no estado de Rakhine, no norte de Myanmar (antiga Birmânia) e depois de quase 150 mil membros da etnia terem fugido para o Bangladesh nas últimas duas semanas.
A resposta de Aung San Suu Kyi, a este verdadeiro crime estatal e militar, vem publicada na sua página do Facebook, em que culpou "terroristas" por "um enorme iceberg de desinformação", colocando-se ao nível dos ditadores mais cruéis da história.
Se o poder lhe causou esta transformação, não é mais digna do prémio nobel que lhe foi atribuído.

Por isso, deve-lhe ser retirado.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Noticias das trincheiras

Desde que se instalou a “revolução socialista” em Portugal há quase dois anos, as dificuldades em obter notícias do país têm sido imensas, e aqueles que arriscam «bisbilhotar» são sérios candidatos ao ostracismo senão mesmo ao isolamento compulsivo. Muitos, aliás, dos que foram “convidados” a sair do país no “regime anterior” à “revolução socialistas”, tem manifestado o seu receio em regressar ao país, com medo de represálias.
Quem me lê sabe do que falo, uma vez que diariamente somos informados do que se passa na Coreia do Norte, país onde também há grandes restrições à liberdade de expressão e dos direitos civis, e onde se diz que o nível de censura deverá ser equivalente ao praticado na “revolução socialista”, denunciado pelo líder da “república do Cavaquistão” grande dissidente das democracias ocidentais e exilado no “território” da sua “república”.
Este dissidente, num gesto heroico, ousou arrastar-se até a retaguarda da “revolução socialista” e, após galgar o parapeito da trincheira, divisou o chefe da “revolução socialista” debruçado sobre mapas, e com um lápis em punho desenhava o assalto ao poder.
Ficou incrédulo! Havia que “dar noticias ao mundo”. Lento a pensar e menos rápido a decidir, ao fim de quase dois anos decide, que é desta. E assim foi.
Aproveitando-se de um encontro “Madraçal” com jovens da sua “república”, passou a relatar o seu assalto à trincheira da “revolução socialista” e do que nela viu. E o que viu ou diz que viu, foi no seu alto entendimento, um desastre!
Forte censura, pessoas sem pio, frutos Maduros, aumentos de impostos indiretos que anestesiam as populações, medidas extraordinárias, cativações de despesas correntes e com deterioração da qualidade dos serviços públicos” etc. etc. Foi isto que o dissidente viu. E porque deseja contribuir para derrubar a “revolução socialista”, pediu diretamente aos jovens da sua “república”, “força e coragem para combaterem o regresso da censura”, não especificando, contudo, a que práticas se referia para invocar a existência de censura.
Por último, o dissidente, referiu-se às “fake news”, notícias falsas, dizendo que elas não existem apenas “na América do senhor Trump”, mas também em Portugal. Há quem se tenha lembrado, que não ele (algum “guarda da revolução”, certamente!), do "caso das escutas" a Belém de agosto de 2009, quando o DN revelou que quem "encomendou" a notícia foi Fernando Lima (da casa civil do dissidente), que depois deixou a assessoria da comunicação social e passou para a Casa Civil da Presidência.
Foi a crónica possível de alguém que arriscou o ‘pelo’, nesta “revolução socialista”!...