O mau uso do Evangelho, com finalidades espúrias, de agradar a si mesmo
ou de encontrar uma solução mais simples e fácil para uma agravante no
casamento, tem levado milhares, dentro dos templos religiosos, a cumprir a
vontade do diabo e seus demónios.
Esta era uma queixa apresentada
por um sacerdote, num dos seus sermões dominicais.
Mal sabia ele, que «fora do templo», havia também quem fizesse um mau uso do Evangelho, com finalidades
espúrias, para agradar a si mesmo e encontrar uma solução simples para uma
agravante no casamento.
O mais grave aqui («fora do
templo»), é que o “mau uso do Evangelho”, serviu de fundamentação a uma decisão
judicial, com inegáveis repercussões negativas, que já levou à intervenção do
órgão superior da magistratura e até do presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, entre outros, claro.
O que mais impressiona, neste “mau uso do Evangelho” bem como as alusões
ao Código Penal de 1886 e a preceitos da Sharia, é a circunstâncias de os
Desembargadores utilizarem uma “argumentação anacrónica e inconstitucional (…)
para justificar a sua decisão”, como bem refere a Professora Teresa Pizarro
Beleza. Enquanto a Professora recomenda que se ofereça aos Srs Desembargadores
a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, o que, em princípio, mal não
faz, a verdade é que concordo mais com a posição do meu Bastonário, que refere
que o Juiz “pode não ter as condições
mínimas” para voltar a julgar violência doméstica.
O histórico, assim parece
recomendar!
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