quinta-feira, 30 de julho de 2026

 A diferença entre reformar e agravar.

Saiu há poucos dias uma alteração à legislação penal e processo penal e ao Regulamento das Custas Judiciais, baseada no “Processo Marquês”, que basicamente coloca nas mãos dos juízes o poder de decidir quando as diligências das partes são dilatórias e em razão disse suscetíveis de originar a condenação em multa que pode chegar aos € 10.200,00.

Estas alterações ao Código Penal, Processo Penal e Regulamento das Custas, são típicas do legislador sem ideias e que olha a justiça pelo que dizem os tabloides.

Já quando foi do processo das escalas de prevenção presenciais dos advogados falhavam, deixando arguidos sem representação em atos urgentes, o governo, através do ministério da justiça, veio a permitir que, perante essa indisponibilidade, o magistrado do Tribunal, o Ministério Público ou as polícias (OPC) contactem e nomeiem diretamente qualquer advogado disponível no momento. Esta decisão desastrosa, foi objeto de providencia cautelar e o Tribunal veio a suspendeu a eficácia da portaria. Também para este ‘repente’, foi decisivo o Processo Marquês.

É no meio deste marasmo da justiça, que acaba de sair um Estudo dos economistas Nuno Palma e James A. Robinson (este prémio nobel em ciências económicas em 2024) que identifica a lentidão da Justiça e da Administração Pública e os compadrios como principais entraves ao crescimento da economia portuguesa. Propõe, por isso, reorganizar o Estado em torno de uma única prioridade: decisões judiciais em 90 dias (sublinhado e bold nosso).

Reformar a Justiça é fazê-la decidir melhor e mais depressa. Agravá-la é limitar direitos para esconder a sua incapacidade de decidir em tempo útil.

Palavras para quê?

 

 

 

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