A diferença entre reformar e agravar.
Saiu há poucos dias uma alteração
à legislação penal e processo penal e ao Regulamento das Custas Judiciais,
baseada no “Processo Marquês”, que basicamente coloca nas mãos dos juízes o
poder de decidir quando as diligências das partes são dilatórias e em razão
disse suscetíveis de originar a condenação em multa que pode chegar aos €
10.200,00.
Estas alterações ao Código Penal,
Processo Penal e Regulamento das Custas, são típicas do legislador sem ideias e
que olha a justiça pelo que dizem os tabloides.
Já quando foi do processo das
escalas de prevenção presenciais dos advogados falhavam, deixando arguidos sem
representação em atos urgentes, o governo, através do ministério da justiça,
veio a permitir que, perante essa indisponibilidade, o magistrado do Tribunal,
o Ministério Público ou as polícias (OPC) contactem e nomeiem diretamente
qualquer advogado disponível no momento. Esta decisão desastrosa, foi objeto de
providencia cautelar e o Tribunal veio a suspendeu a eficácia da portaria.
Também para este ‘repente’, foi decisivo o Processo Marquês.
É no meio deste marasmo da
justiça, que acaba de sair um Estudo dos economistas Nuno Palma e James A.
Robinson (este prémio nobel em ciências económicas em 2024) que identifica a
lentidão da Justiça e da Administração Pública e os compadrios como principais
entraves ao crescimento da economia portuguesa. Propõe, por isso,
reorganizar o Estado em torno de uma única prioridade: decisões
judiciais em 90 dias (sublinhado e bold nosso).
Reformar a Justiça é fazê-la
decidir melhor e mais depressa. Agravá-la é limitar direitos para esconder a
sua incapacidade de decidir em tempo útil.
Palavras para quê?
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