«QUANDO O MAR BATE NA ROCHA, QUEM
SE LIXA É O MEXILHÃO»
Um comentador/economista e um
advogado/político envolveram-se em uma disputa judicial, este acusando aquele
de ofensas a ele e à sociedade a que pertencia, tendo o tribunal de primeira instância
em Portugal dado razão ao advogado/politico, condenando, por isso, o
comentador/economista ao pagamento de uma multa de 4.000 euros e uma
indemnização de 5.000 euros, mas a ilibá-lo da imputação de difamação. Após
recursos das partes, o Tribunal da Relação português decidiu que o
comentador/economista também deveria ser condenado por difamação agravada ao
advogado/político, com multa de 5.000 euros. Feitas as contas, o
comentador/economista foi condenado a uma multa global de 7.000 euros, mantendo
a indemnização de 5.000 euros à sociedade do advogado/politico, acrescentando
uma outra indemnização de 10.000 euros agora a favor do advogado/político. Tudo
somado, o comentador/economista, foi condenado a pagar um total de 22.000
euros. Não se sabe se terá pago ou não, mas admite-se que sim.
Tudo estaria bem, numa disputa
entre particulares, não fosse o caso do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
(CEDH ou TEDH), entre outras coisas, ter ordenado a reabertura do processo e
condenado o Estado Português a pagar uma indemnização de cerca de 15.000 euros
ao comentador/economista, considerando que as decisões judiciais são suscetíveis
de ter um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.
É caso para dizer «quando o mar
bate na rocha, quem se lixa é o mexilhão.»
Um fulano (como se diz hoje, alegadamente)
terá ‘ofendido’ outro. O ‘ofendido’, recorre ao tribunal para que lhe seja
feita justiça. O tribunal dá-lhe razão e pune o ‘agressor’. O ‘agressor’, não é
de modas recorre para o tribunal superior e este agrava-lhe a pena. O
‘agressor’ recorre para o Supremo, mas este mantém as penas. Vai daí, recorre
para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e este dá-lhe razão condenando o
Estado Português a pagar uma indemnização ao ‘agressor’. Ou seja, aquilo que
era um conflito entre dois particulares, cujo ajuste e consequências era entre
eles, acabou por ‘sobrar’ para o Estado que é chamado a pagar por erros dos
julgadores.
O que mais impressiona neste
caso, não é mais uma condenação do Estado Português por violação reiterado e
grosseira da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a resistência dos
nossos juízes (da base ao topo), ao princípio constitucional da liberdade de
expressão. O que mais impressiona, é que numa disputa privada, seja o Estado a
arcar com as consequências.
Daqui resulta que o
comentador/economista, alegadamente, ‘agressor’ e o advogado/politico,
alegadamente, ‘ofendido’, poderão continuar a ofenderem-se um ao outro porque,
em última análise, cá estará o Estado para pagar as respetivas indemnizações.
Isto, é claro, se até lá, os
nossos magistrados judiciais não decidirem rever a aplicação dos princípios
constitucionais vigentes, entre eles, o da liberdade de expressão.
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