quarta-feira, 20 de março de 2024

 «QUANDO O MAR BATE NA ROCHA, QUEM SE LIXA É O MEXILHÃO»

 Um comentador/economista e um advogado/político envolveram-se em uma disputa judicial, este acusando aquele de ofensas a ele e à sociedade a que pertencia, tendo o tribunal de primeira instância em Portugal dado razão ao advogado/politico, condenando, por isso, o comentador/economista ao pagamento de uma multa de 4.000 euros e uma indemnização de 5.000 euros, mas a ilibá-lo da imputação de difamação. Após recursos das partes, o Tribunal da Relação português decidiu que o comentador/economista também deveria ser condenado por difamação agravada ao advogado/político, com multa de 5.000 euros. Feitas as contas, o comentador/economista foi condenado a uma multa global de 7.000 euros, mantendo a indemnização de 5.000 euros à sociedade do advogado/politico, acrescentando uma outra indemnização de 10.000 euros agora a favor do advogado/político. Tudo somado, o comentador/economista, foi condenado a pagar um total de 22.000 euros. Não se sabe se terá pago ou não, mas admite-se que sim.

Tudo estaria bem, numa disputa entre particulares, não fosse o caso do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH ou TEDH), entre outras coisas, ter ordenado a reabertura do processo e condenado o Estado Português a pagar uma indemnização de cerca de 15.000 euros ao comentador/economista, considerando que as decisões judiciais são suscetíveis de ter um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.

 É caso para dizer «quando o mar bate na rocha, quem se lixa é o mexilhão.»

 Um fulano (como se diz hoje, alegadamente) terá ‘ofendido’ outro. O ‘ofendido’, recorre ao tribunal para que lhe seja feita justiça. O tribunal dá-lhe razão e pune o ‘agressor’. O ‘agressor’, não é de modas recorre para o tribunal superior e este agrava-lhe a pena. O ‘agressor’ recorre para o Supremo, mas este mantém as penas. Vai daí, recorre para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e este dá-lhe razão condenando o Estado Português a pagar uma indemnização ao ‘agressor’. Ou seja, aquilo que era um conflito entre dois particulares, cujo ajuste e consequências era entre eles, acabou por ‘sobrar’ para o Estado que é chamado a pagar por erros dos julgadores.

O que mais impressiona neste caso, não é mais uma condenação do Estado Português por violação reiterado e grosseira da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a resistência dos nossos juízes (da base ao topo), ao princípio constitucional da liberdade de expressão. O que mais impressiona, é que numa disputa privada, seja o Estado a arcar com as consequências.

 Daqui resulta que o comentador/economista, alegadamente, ‘agressor’ e o advogado/politico, alegadamente, ‘ofendido’, poderão continuar a ofenderem-se um ao outro porque, em última análise, cá estará o Estado para pagar as respetivas indemnizações.

Isto, é claro, se até lá, os nossos magistrados judiciais não decidirem rever a aplicação dos princípios constitucionais vigentes, entre eles, o da liberdade de expressão.

 

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