segunda-feira, 11 de março de 2024

 FORA, MARCELO!

Ainda nem vinte e quatro horas das eleições legislativas em Portugal se passaram e verificou-se o cenário de ingovernabilidade que os ‘estudiosos’ proclamavam, já sendo possível com alguma propriedade, organizar um movimento que denominaria, ‘Fora Marcelo’, com o intuído de retirar da presidência Marcelo Rebelo de Sousa, pelos danos causados há democracia nos últimos anos. A impunidade de Marcelo nas irregularidades que vem praticando, desfazendo maiorias absolutas, sem qualquer apoio constitucional, cairiam no âmbito do crime de responsabilidade, em qualquer outra latitude. Porém, em Portugal, «país de brandos costumes», tendemos a relativizar os comportamentos antidemocráticos e de violação da constituição, a coberto da ideia de que o presidente não tem poderes executivos e como tal dificilmente poderá ser julgado pelas suas ação e omissões antidemocráticas e anticonstitucionais. Contudo, o artigo 130.º da Constituição é claro: “1. Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.” Ora, usar sistematicamente a dissolução do parlamento, de forma que o processo eleitoral volte ao início, com vista a colocar no poder a sua família política, é um comportamento censurável e que cabe no âmbito da norma constitucional acabada de citar. Pela terceira vez os portugueses são chamados a votar, numa espécie de teimosia presidencial, dispondo o país de maiorias absolutas que garantiam a estabilidade política, como aconteceu. Viciar as regras da democracia, personificando o voto em pessoas e não em partidos, mesmo que estes disponham de maioria absoluta, é um desrespeito pelo voto dos cidadãos e uma agressão ao regime democrático instaurado em 25 de Abril de 1974. Negar ao partido mais votado a escolha de um substituto é violar ostensivamente Esse desrespeito e essas agressões, deverão ser vista no âmbito do crime de responsabilidades políticas a que, também o presidente, se encontra sujeito. O artigo 187.º, n.º 1, da Constituição, determina: “1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.” Estes “resultados eleitorais” por duas vezes, não foram respeitados pelo presidente Marcelo. Agora, mais uma vez, o país o repreendeu dando-lhe uma maioria ingovernável. Salva-lhe o partido neofascista, para regressarmos ao passado, passado esse, que Marcelo não enjeita, mas que o povo rejeita. Fora Marcelo, é a opção.

 

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