quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

 𝑻𝒓𝒖𝒎𝒑 - 𝑶 𝑻𝒂𝒓𝒊𝒇𝒆𝒊𝒓𝒐

A nova administração americana, tem à cabeça um delinquente, da pior espécie, condenado efetivamente, por mais de trinta e cinco crimes, desde os econômico-financeiros à prostituição, subornos a artistas porno, sendo o mais grave, porém, o incitamento à violência e ao ódio e à subversão do regime democrático. É este, exemplo, que agora conduz os destinos de uma das maiores nações do mundo.
Com este perfil, os seus aliados teriam de ser os da sua espécie. Homens sem escrúpulos, que fazem as guerras por dinheiro e ambição pessoal. Putin, está no lote. Interesses comuns, que escapam aos interesses dos seus próprios países, estão prontos a dividir o ‘bolo’ nos escombros da invasão. Trump dá 20% do território ucraniano à Rússia, a troco de 50% das reservas naturais daquele país. A China, já mostrou desagrado pela repartição, tanto mais que tal facto consolida Taiwan, como território autónoma e independente. Entretanto, o ‘𝘵𝘢𝘳𝘪𝘧𝘦𝘪𝘳𝘰’, descontente com a Europa, propõe-se fazer um programa de aplicação de tarifas aduaneiras aos produtos desta região do globo. Mas não só, também o Brasil e alguns países daquele hemisfério vão ser presenteados com um programa robusto de tarifas. Por outro lado, o ‘𝘵𝘢𝘳𝘪𝘧𝘦𝘪𝘳𝘰’, lança as suas unhas a outros interesses e projetos, todos belicosos, como seja a ‘compra da Gronelândia, a anexação do Canadá, a redenominação do Golfe do México e mais umas quantas barbaridades, todas elas provocatórias e insanas. A este propósito está a correr uma piada que vale a pena contar. Dizem os mexicanos, que Trump não se preocupe com a elevação do muro, pois serão os americanos os primeiros a derrubá-lo, mal sintam a falta da coca. Paralelamente, Trump iniciou um programa de deportação de imigrantes, seja para o Brasil, Venezuela ou México. Aguarda-se com expetativa, o que fará com o príncipe Harry e, sobretudo, com a sua atual mulher. Enfim, o mundo está sombrio, e Portugal que se cuide, pois não temos grandes defesas e os atuais líderes não estão à altura do desafio. Neste momento, o ocidente, vive uma espécie de interregno.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

 CHEGA, PARTIDO OU QUADRILHA? 

Dirigente do Chega acusado de prostituição de menores: vítima é um rapaz de 15 anos”, noticia o Expresso online, de hoje, 06 de fevereiro. Entretanto, um outro acusado do Chega, o ladrão das malas no aeroporto, deputado da nação, inexplicavelmente, sem qualquer medida gravosa da justiça, passeia-se pelos corredores do poder com toda a liberdade.

 

Com o caso de Nuno Pardal Ribeiro, passaram a ser 11 os deputados do Chega que têm ou tiveram problemas com os tribunais. De penhoras ao incitamento ao ódio, passando pelas falsas presenças, à imigração ilegal ou à prostituição de menores, mais de um quinto dos membros do grupo parlamentar já estiveram ou estão a braços com a justiça. São eles:

 

Miguel Arruda suspeito de furtar malas

Nuno Pardal Ribeiro acusado de prostituição de menores

André Ventura investigado por incitamento ao ódio

Pedro Pinto terá agredido árbitro de 18 anos

Pedro Frazão obrigado a retratar-se por mentir

Rui Paulo Sousa em tribunal por falhar pensão de alimentos

João Tilly acusado de difamar fundadora do Chega

Cristina Rodrigues julgada por apagar 4 000 e-mails do PAN

Marcus dos Santos detido por imigração ilegal

Filipe Melo com salário de deputado penhorado

Eduardo Teixeira investigado por assinaturas falsas no Parlamento

Ricardo Dias Pinto penhorado e sem bens

 

Já antes, o Pai de Rita Matias, deputada do Chega, tinha sido nomeado assessor político do Grupo Parlamentar do Chega, facto que violava a lei pela razão de se tratar do pai de uma deputada parlamentar. Face à pressão da “Transparência Internacional de Portugal” este acabou por pedir a demissão.

Perante este escândalo, sem precedentes, estes quase 25% de cidadãos que votou nesta delinquência, terá coragem de repetir o gesto, nas próximas eleições legislativas?

domingo, 2 de fevereiro de 2025

 Tribunal pede à Assembleia da República para ouvir o deputado ladrão. Porquê?

O deputado ladrão, há muito que deveria se encontrar sob custódia da justiça.
Todas as informações publicadas sobre o deputado ladrão, indiciam que foi montada um operação com o objetivo de ‘apanhar em flagrante delito’ o deputado ladrão, o que se diz ter acontecido, na presença de magistrados do ministério público. Aliás, ao que se diz, também, o deputado ladrão terá assumido alguns dos crimes de rouba das malas nos tapetes do aeroporto de Lisboa e Ponta Delgada. Parece que, o alegadamente, aqui é supérfluo, uma vez que o próprio partido do deputado ladrão o obrigou a sair , tornando-se agora a vergonha de um Parlamento, medíocre, que admite no seu seio um deputado ladrão em flagrante delito. É o espelho do estado em que se encontram os atuais órgãos políticos, nacionais. Uma pobreza confrangedora. E os tribunais? Pelos vistos à sua já incapacidade de resolver, em prazo razoável, os casos que lhes são submetidos, vem agora, ao que tudo indica, enfileirar na mesma pobreza política que reina no país, agora escusando-se a aplicar o direito, tal como se encontra consagrado na lei e na Constituição. Subserviência, ignorância, temor reverencial? Dificilmente se saberá, porque estas entidades escudam-se na sua soberania para não prestar ‘cavaco’ a ninguém, esquecendo, ou nunca souberam, que administram a justiça em nome do povo. Se o deputado ladrão foi apanhado em flagrante delito, como se diz e escreve, porquê pedir autorização ao parlamento? É que se não houve ‘flagrante delito’, o que foram fazer os magistrados do ministério público, à citada operação? Porque é que o deputado ladrão confessou os crimes, se os tribunais parecem não reconhecer? Porquê o partido do deputado ladrão correu com ele se os tribunais não reconhecem o ‘flagrante delito’? Se o deputado ladrão é apenas alegadamente ladrão, embora o próprio se confesse ladrão no caso das malas, mas o tribunal, contrariamente ao que a lei dispõe (vide art. 157, n. 3, da CRP), não aceite que ele seja ladrão, então temos uma subversão do direito e da justiça e tornamo-nos um Estado terceiro mundista, mais uma vez, arredado dos princípios universais do estado direto democrático e de justiça.
Por mais legalista que queiramos ser, é inadmissível instaurar a dúvida onde ela não existe, apenas para enfileirar com os comparsas do ‘quanto pior melhor’. A separação de poderes não é uma figura de estilo. É um princípio constitucional, que tem de se exercido, efetivamente, e não, quando convém.
Que os medíocres, se candidatem à reforma antecipada, antes que os companheiros fechem a torneira. A Justiça, agradece!

sábado, 1 de fevereiro de 2025

 O DESPEDIMENTO DAS LACTANTES DO BLOCO DE ESQUERDA (BE)

A "forma" como o BE conduziu o processo "não foi a melhor" e … tem de "aprender" com os erros, disse Mariana Mortágua. «Pior a emenda que o soneto».

O simples facto de isso ter acontecido, destrói por completo qualquer adesão a princípios e ou valores defendidos pelo BE, nesta área. Como acreditar em ‘erros’ a este nível de conceção e matriz política. Estes factos estão para além do erro. São mais profundos. “A ignorância e o erro são a escusa inevitavelmente conexa às violações do direito, que por este meio se consumam.” (Rui Barbosa)

O que aqui está em causa são princípios de humanidade e de justiça. As mães lactantes, estão numa posição mais vulnerável que as restantes mulheres, justamente, porque amamentam o ser acabado de nascer. Nenhuma mulher é mãe antes de o ser. Não é por acaso que os legisladores de países mais avançados, dedicam uma especial atenção e proteção às mães de recém-nascidos, pois esta é uma fase crucial para a vida de ambos, em especial para o bebé. Perturbar a mãe, nesta fase, de uma forma tão brutal como a denunciada, é de uma crueldade, sem explicação. Aliás, as entidades patronais que se comportam como o BE fez, ao que parece, sem o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (CITE), deveriam ficar sujeitas às sanções previstas na Lei n.º 133/2015, de 07 de Setembro. Não encontro explicação para lacuna tão grave na atitude da direção do BE, a não ser uma demonstração inequívoca de inconsistência ideológica, retórica vazia e preconceitos enraizados.

A esquerda destaca-se pela defesa dos direitos dos trabalhadores, o bem-estar coletivo e a igualdade entre os indivíduos. Este exemplo dado pelo BE é tudo e o seu contrário destes princípios e valores. 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

 IMUNIDADES PARLAMENTARES – Um poço sem fundo?

O sistema das imunidades recebeu logo no início do presente ano de 2025, dois rudes golpes, de dimensões diferentes, claro, mas de enorme significado e apreensão. O primeiro e talvez mais significativo, foi a tomada de posse de Donald Trump, considerado culpado por 34 crimes de falsificação de registos financeiros no âmbito de pagamentos ilegais para comprar o silêncio da atriz pornográfica com quem terá mantido uma relação extraconjugal.

Apesar da condenação, que ficará inscrita no seu registo criminal, Trump foi libertado incondicionalmente, o que significa que não terá de cumprir nenhum tipo de pena, nem sequer pagar uma multa. Beneficiou das prerrogativas atribuídas aos presidentes.

O segundo exemplo é português, foi deputado da nação pelo partido Chega, apanhado em flagrante delito a roubar malas dos tapetes de bagagens das chegadas dos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada. Agora deputado não inscrito, o deputado ladrão beneficia de imunidade parlamentar e, como tal, não foi preso, apesar de apanhado em flagrante. Foi constituído arguido, não tem restrições e voltou para o parlamento. Agora está de baixa psicológica, na região autónoma dos Açores, segundo se diz.

Deixemos os EUA para os americanos, e olhemos para o que se passou e passa aqui. Ninguém aceita, que um ladrão, apanhado em flagrante delito, não seja preso. Seja ele quem for. O instituto da imunidade parlamentar, não tem este alcance de proteção. Pelo contrário. Segundo o artigo 157.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, “Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito (sublinhado nosso).

Ora, segundo informação profusamente distribuída para a opinião pública, o deputado ladrão, foi apanhado em flagrante delito, a furtar malas no tapete do aeroporto, facto presenciado pelas autoridades judiciárias, incluindo magistrado (s) do Ministério Publico. Então o que faltou, para se cumprir a Lei? O furto ou o roubo são crimes dolosos e o deputado foi apanhado em flagrante. Consta, aliás, que o deputado, terá confessado, alguns destes crimes. Estas confissões, enquanto comportamento pós-facto (positivo) do agente do crime, assume enorme relevo jurídico, quer se manifeste sob a forma de confissão, quer se manifeste sob a forma de arrependimento.

Em regra, a Constituição exige a autorização da Assembleia não só para a audição dos deputados (como declarantes ou como arguidos), na detenção ou prisão (preventiva) e no prosseguimento do procedimento criminal após a dedução de uma acusação. Contudo, a necessidade de reprimir a criminalidade grave, corporizada nos crimes dolosos puníveis com prisão de limite máximo superior a 3 anos, introduz certas modificações no regime. Desde logo, a CRP obriga a Assembleia da República a suspender o mandato do deputado acusado por um crime daquela natureza, para que o procedimento possa continuar. Depois, dispensa a autorização da Assembleia para a detenção ou prisão preventiva por estes crimes sempre que haja flagrante delito.

Porque é que nada disto foi feito?

 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

 Olha a Mala

Ele um dia foi ao contenente
De manhã de manhãzinha
Não viu segurança nem polícia
Só lá viu umas malinhas
Refrão:
Olha a mala olha a mala,
Olha a malinha de porão
Não é tua nem é minha
É do deputado ladrão
É do deputado ladrão
Que é deputado da nação
Foram cair à Vinted
As malinhas de porão
Refrão:
Olha a mala olha a mala,
Olha a malinha de porão
Não é tua nem é minha
É do deputado ladrão

domingo, 19 de janeiro de 2025

 PRESUNÇÃO DE IMUNIDADE PENAL

Trump, vai tomar posse como presidente dos EUA, na próxima segunda-feira, 20-01-2025. É o primeiro presidente dos EUA, condenado, por crimes de “falsificação contabilística agravada para ocultar uma conspiração para perverter as eleições de 2016”. De currículo vasto na área da delinquência (alta), o próximo presidente dos EUA acrescenta agora, condenação efetiva, com chancela dos tribunais americanos. É, pois, um criminoso, aos olhos do direto interno e internacional, que goza do privilégio de isenção da pena. Caso único, na área do direito.

O Juiz justificou a decisão da seguinte forma: “tal como acontece com qualquer outro arguido, tem de considerar quaisquer fatores agravantes antes de impor uma sentença, mas a proteção legal que Trump terá como Presidente “é um fator que se sobrepõe a todos os outros”. “O que é extraordinário são as proteções legais que acompanham o cargo de Presidente dos Estados Unidos, não a pessoa que ocupa esse cargo”, sustentou o juiz. “Os cidadãos comuns não recebem este tipo de proteção. É o cargo que a concede ao seu ocupante e os cidadãos desta nação decidiram recentemente que o senhor, mais uma vez, deve beneficiar delas”, disse o magistrado, em referência a casos anteriores em que Trump foi ilibado pela sua imunidade presidencial, como o seu alegado envolvimento no ataque dos seus apoiantes ao Capitólio em janeiro de 2021.

Neste momento, vale a pena citar a Mãe de Trump, já falecida: “Yes, he's an idiot with zero common sense, and no social skills, but he IS my son.

1 gust hope he never gets into politics. He'd be a disaster.