𝑻𝒓𝒖𝒎𝒑 - 𝑶 𝑻𝒂𝒓𝒊𝒇𝒆𝒊𝒓𝒐
Entre outras coisas, será um espaço de crítica actual de factos (ou fatos) e acontecimentos que ocorrem e sucedem no nosso país e que potenciam o nosso crescente "direito à indignação". Será também, um espaço de opinião livre, mas responsável, sobre temas diversos. Sevla
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
CHEGA, PARTIDO OU QUADRILHA?
“Dirigente do Chega acusado de
prostituição de menores: vítima é um rapaz de 15 anos”, noticia o Expresso
online, de hoje, 06 de fevereiro. Entretanto, um outro acusado do Chega, o
ladrão das malas no aeroporto, deputado da nação, inexplicavelmente, sem
qualquer medida gravosa da justiça, passeia-se pelos corredores do poder com
toda a liberdade.
Com o caso de Nuno Pardal
Ribeiro, passaram a ser 11 os deputados do Chega que têm ou tiveram problemas
com os tribunais. De penhoras ao incitamento ao ódio, passando pelas falsas
presenças, à imigração ilegal ou à prostituição de menores, mais de um quinto
dos membros do grupo parlamentar já estiveram ou estão a braços com a justiça.
São eles:
Miguel Arruda suspeito de furtar
malas
Nuno Pardal Ribeiro acusado de prostituição de menores
André Ventura investigado por
incitamento ao ódio
Pedro Pinto terá agredido árbitro
de 18 anos
Pedro Frazão obrigado a
retratar-se por mentir
Rui Paulo Sousa em tribunal por
falhar pensão de alimentos
João Tilly acusado de difamar
fundadora do Chega
Cristina Rodrigues julgada por
apagar 4 000 e-mails do PAN
Marcus dos Santos detido por
imigração ilegal
Filipe Melo com salário de
deputado penhorado
Eduardo Teixeira investigado por
assinaturas falsas no Parlamento
Ricardo Dias Pinto penhorado e
sem bens
Já antes, o Pai de Rita Matias,
deputada do Chega, tinha sido nomeado assessor político do Grupo Parlamentar do
Chega, facto que violava a lei pela razão de se tratar do pai de uma deputada
parlamentar. Face à pressão da “Transparência Internacional de Portugal” este
acabou por pedir a demissão.
Perante este escândalo, sem precedentes,
estes quase 25% de cidadãos que votou nesta delinquência, terá coragem de
repetir o gesto, nas próximas eleições legislativas?
domingo, 2 de fevereiro de 2025
Tribunal pede à Assembleia da República para ouvir o deputado ladrão. Porquê?
sábado, 1 de fevereiro de 2025
O DESPEDIMENTO DAS LACTANTES DO BLOCO DE ESQUERDA (BE)
A "forma" como o BE
conduziu o processo "não foi a melhor" e … tem de
"aprender" com os erros, disse Mariana Mortágua. «Pior a emenda
que o soneto».
O simples facto de isso ter
acontecido, destrói por completo qualquer adesão a princípios e ou valores
defendidos pelo BE, nesta área. Como acreditar em ‘erros’ a este nível de
conceção e matriz política. Estes factos estão para além do erro. São mais
profundos. “A ignorância e o erro são a escusa inevitavelmente conexa às
violações do direito, que por este meio se consumam.” (Rui Barbosa)
O que aqui está em causa são
princípios de humanidade e de justiça. As mães lactantes, estão numa posição
mais vulnerável que as restantes mulheres, justamente, porque amamentam o ser
acabado de nascer. Nenhuma mulher é mãe antes de o ser. Não é por acaso que os
legisladores de países mais avançados, dedicam uma especial atenção e proteção
às mães de recém-nascidos, pois esta é uma fase crucial para a vida de ambos,
em especial para o bebé. Perturbar a mãe, nesta fase, de uma forma tão brutal
como a denunciada, é de uma crueldade, sem explicação. Aliás, as entidades
patronais que se comportam como o BE fez, ao que parece, sem o parecer prévio
da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres (CITE), deveriam ficar sujeitas às sanções previstas na Lei n.º
133/2015, de 07 de Setembro. Não encontro explicação para lacuna tão grave na atitude
da direção do BE, a não ser uma demonstração inequívoca de inconsistência ideológica,
retórica vazia e preconceitos enraizados.
A esquerda destaca-se pela defesa
dos direitos dos trabalhadores, o bem-estar coletivo e a igualdade entre os
indivíduos. Este exemplo dado pelo BE é tudo e o seu contrário destes
princípios e valores.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
IMUNIDADES PARLAMENTARES – Um poço sem fundo?
O sistema das imunidades recebeu
logo no início do presente ano de 2025, dois rudes golpes, de dimensões
diferentes, claro, mas de enorme significado e apreensão. O primeiro e talvez
mais significativo, foi a tomada de posse de Donald Trump, considerado culpado
por 34 crimes de falsificação de registos financeiros no âmbito de pagamentos
ilegais para comprar o silêncio da atriz pornográfica com quem terá mantido uma
relação extraconjugal.
Apesar da condenação, que ficará
inscrita no seu registo criminal, Trump foi libertado incondicionalmente, o que
significa que não terá de cumprir nenhum tipo de pena, nem sequer pagar uma
multa. Beneficiou das prerrogativas atribuídas aos presidentes.
O segundo exemplo é português,
foi deputado da nação pelo partido Chega, apanhado em flagrante delito a roubar
malas dos tapetes de bagagens das chegadas dos aeroportos de Lisboa e de Ponta
Delgada. Agora deputado não inscrito, o deputado ladrão beneficia de imunidade
parlamentar e, como tal, não foi preso, apesar de apanhado em flagrante. Foi
constituído arguido, não tem restrições e voltou para o parlamento. Agora está
de baixa psicológica, na região autónoma dos Açores, segundo se diz.
Deixemos os EUA para os
americanos, e olhemos para o que se passou e passa aqui. Ninguém aceita, que um
ladrão, apanhado em flagrante delito, não seja preso. Seja ele quem for. O
instituto da imunidade parlamentar, não tem este alcance de proteção. Pelo contrário.
Segundo o artigo 157.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, “Nenhum
Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por
crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e
em flagrante delito (sublinhado nosso).
Ora, segundo informação
profusamente distribuída para a opinião pública, o deputado ladrão, foi
apanhado em flagrante delito, a furtar malas no tapete do aeroporto, facto
presenciado pelas autoridades judiciárias, incluindo magistrado (s) do
Ministério Publico. Então o que faltou, para se cumprir a Lei? O furto ou o
roubo são crimes dolosos e o deputado foi apanhado em flagrante. Consta, aliás,
que o deputado, terá confessado, alguns destes crimes. Estas confissões,
enquanto comportamento pós-facto (positivo) do agente do crime, assume enorme
relevo jurídico, quer se manifeste sob a forma de confissão, quer se manifeste
sob a forma de arrependimento.
Em regra, a Constituição exige a
autorização da Assembleia não só para a audição dos deputados (como declarantes
ou como arguidos), na detenção ou prisão (preventiva) e no prosseguimento do
procedimento criminal após a dedução de uma acusação. Contudo, a necessidade de
reprimir a criminalidade grave, corporizada nos crimes dolosos puníveis com
prisão de limite máximo superior a 3 anos, introduz certas modificações no
regime. Desde logo, a CRP obriga a Assembleia da República a suspender o
mandato do deputado acusado por um crime daquela natureza, para que o
procedimento possa continuar. Depois, dispensa a autorização da Assembleia para
a detenção ou prisão preventiva por estes crimes sempre que haja flagrante
delito.
Porque é que nada disto foi
feito?
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
domingo, 19 de janeiro de 2025
PRESUNÇÃO DE IMUNIDADE PENAL
Trump, vai tomar posse como presidente dos EUA, na próxima segunda-feira, 20-01-2025. É o primeiro presidente dos EUA, condenado, por crimes de “falsificação contabilística agravada para ocultar uma conspiração para perverter as eleições de 2016”. De currículo vasto na área da delinquência (alta), o próximo presidente dos EUA acrescenta agora, condenação efetiva, com chancela dos tribunais americanos. É, pois, um criminoso, aos olhos do direto interno e internacional, que goza do privilégio de isenção da pena. Caso único, na área do direito.
O Juiz justificou a decisão da
seguinte forma: “tal como acontece com qualquer outro arguido, tem de
considerar quaisquer fatores agravantes antes de impor uma sentença, mas a
proteção legal que Trump terá como Presidente “é um fator que se sobrepõe a
todos os outros”. “O que é extraordinário são as proteções legais que
acompanham o cargo de Presidente dos Estados Unidos, não a pessoa que ocupa
esse cargo”, sustentou o juiz. “Os cidadãos comuns não recebem este tipo de
proteção. É o cargo que a concede ao seu ocupante e os cidadãos desta nação
decidiram recentemente que o senhor, mais uma vez, deve beneficiar delas”,
disse o magistrado, em referência a casos anteriores em que Trump foi ilibado
pela sua imunidade presidencial, como o seu alegado envolvimento no ataque dos
seus apoiantes ao Capitólio em janeiro de 2021.
Neste momento, vale a pena citar
a Mãe de Trump, já falecida: “Yes, he's an idiot with zero common sense, and
no social skills, but he IS my son.
1 gust hope he never gets into
politics. He'd be a disaster.”