Tribunal pede à Assembleia da República para ouvir o deputado ladrão. Porquê?
O deputado ladrão, há muito que deveria se encontrar sob custódia da justiça.
Todas as informações publicadas sobre o deputado ladrão, indiciam que foi montada um operação com o objetivo de ‘apanhar em flagrante delito’ o deputado ladrão, o que se diz ter acontecido, na presença de magistrados do ministério público. Aliás, ao que se diz, também, o deputado ladrão terá assumido alguns dos crimes de rouba das malas nos tapetes do aeroporto de Lisboa e Ponta Delgada. Parece que, o alegadamente, aqui é supérfluo, uma vez que o próprio partido do deputado ladrão o obrigou a sair , tornando-se agora a vergonha de um Parlamento, medíocre, que admite no seu seio um deputado ladrão em flagrante delito. É o espelho do estado em que se encontram os atuais órgãos políticos, nacionais. Uma pobreza confrangedora. E os tribunais? Pelos vistos à sua já incapacidade de resolver, em prazo razoável, os casos que lhes são submetidos, vem agora, ao que tudo indica, enfileirar na mesma pobreza política que reina no país, agora escusando-se a aplicar o direito, tal como se encontra consagrado na lei e na Constituição. Subserviência, ignorância, temor reverencial? Dificilmente se saberá, porque estas entidades escudam-se na sua soberania para não prestar ‘cavaco’ a ninguém, esquecendo, ou nunca souberam, que administram a justiça em nome do povo. Se o deputado ladrão foi apanhado em flagrante delito, como se diz e escreve, porquê pedir autorização ao parlamento? É que se não houve ‘flagrante delito’, o que foram fazer os magistrados do ministério público, à citada operação? Porque é que o deputado ladrão confessou os crimes, se os tribunais parecem não reconhecer? Porquê o partido do deputado ladrão correu com ele se os tribunais não reconhecem o ‘flagrante delito’? Se o deputado ladrão é apenas alegadamente ladrão, embora o próprio se confesse ladrão no caso das malas, mas o tribunal, contrariamente ao que a lei dispõe (vide art. 157, n. 3, da CRP), não aceite que ele seja ladrão, então temos uma subversão do direito e da justiça e tornamo-nos um Estado terceiro mundista, mais uma vez, arredado dos princípios universais do estado direto democrático e de justiça.
Por mais legalista que queiramos ser, é inadmissível instaurar a dúvida onde ela não existe, apenas para enfileirar com os comparsas do ‘quanto pior melhor’. A separação de poderes não é uma figura de estilo. É um princípio constitucional, que tem de se exercido, efetivamente, e não, quando convém.
Que os medíocres, se candidatem à reforma antecipada, antes que os companheiros fechem a torneira. A Justiça, agradece!
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