PRESUNÇÃO DE IMUNIDADE PENAL
Trump, vai tomar posse como presidente dos EUA, na próxima segunda-feira, 20-01-2025. É o primeiro presidente dos EUA, condenado, por crimes de “falsificação contabilística agravada para ocultar uma conspiração para perverter as eleições de 2016”. De currículo vasto na área da delinquência (alta), o próximo presidente dos EUA acrescenta agora, condenação efetiva, com chancela dos tribunais americanos. É, pois, um criminoso, aos olhos do direto interno e internacional, que goza do privilégio de isenção da pena. Caso único, na área do direito.
O Juiz justificou a decisão da
seguinte forma: “tal como acontece com qualquer outro arguido, tem de
considerar quaisquer fatores agravantes antes de impor uma sentença, mas a
proteção legal que Trump terá como Presidente “é um fator que se sobrepõe a
todos os outros”. “O que é extraordinário são as proteções legais que
acompanham o cargo de Presidente dos Estados Unidos, não a pessoa que ocupa
esse cargo”, sustentou o juiz. “Os cidadãos comuns não recebem este tipo de
proteção. É o cargo que a concede ao seu ocupante e os cidadãos desta nação
decidiram recentemente que o senhor, mais uma vez, deve beneficiar delas”,
disse o magistrado, em referência a casos anteriores em que Trump foi ilibado
pela sua imunidade presidencial, como o seu alegado envolvimento no ataque dos
seus apoiantes ao Capitólio em janeiro de 2021.
Neste momento, vale a pena citar
a Mãe de Trump, já falecida: “Yes, he's an idiot with zero common sense, and
no social skills, but he IS my son.
1 gust hope he never gets into
politics. He'd be a disaster.”
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