sábado, 10 de abril de 2021

𝐎 𝐉𝐈𝐂 (𝐣𝐮𝐢𝐳 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐫𝐮çã𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥), 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐜𝐨𝐪𝐮𝐞𝐥𝐮𝐜𝐡𝐞 𝐝𝐨𝐬 «𝐨𝐩𝐢𝐧𝐢𝐨𝐧 𝐦𝐚𝐤𝐞𝐫𝐬» 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐮𝐞𝐬𝐞𝐬

 Antes que me esqueça, ontem (sexta, 09-04), inexplicavelmente, o vírus do covid-19, desapareceu de Portugal. Pelo menos as televisões, rádios, peritos e não peritos, nada disseram, sobre ele. Varreu-se!

Retomando «o fio à meada», o «juiz das liberdades» (o JIC), foi ontem atropelado por «artistas» e ignorantes de uma forma avassaladora, por causa do seu despacho de pronuncia e não pronuncia dos arguidos do «Processo Marquês», em particular das decisões que recaíram sobre o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

É evidente que o «Processo Marquês” com tantas individualidades proeminentes, desde logo, o ex-primeiro-ministro José Sócrates, teria de suscitar paixões algumas assolapadas pelo sentido da decisão de pronuncia ou não pronuncia.

O julgamento político e moral há muito que estava feito. Faltava o judicial (qualquer que ele fosse). Mas, mal se admitia que tal juízo fosse muito diferente do político ou do moral, mesmo que numa fase meramente facultativa.

Com a ajuda de advogados políticos ou politicamente engajados, os «homos sapiens» da nossa comunicação social, lá foram produzindo alguns disparates e alguns atropelos aos direitos e garantias previstos na constituição para os arguidos, a troco da sua “certeza absoluta” da “culpabilidade” dos arguidos e da “hecatombe” provocada pela decisão contraria do JIC.

Esquecendo estes ou ignorando que o JIC atua como garante das liberdades, sobretudo na fase de inquérito, durante a qual se tornam mais comuns e, por vezes, mais graves as lesões aos direitos fundamentais das pessoas – principalmente os que se prendem às liberdades – por estar munido de independência e imparcialidade atribuídas pela CRP e pelo seu estatuto, porquanto seja o único sujeito processual capaz de atuar na proteção destes direitos e liberdades (artigos 20º, 1 e 5, e 32º, 4 da CRP).

Isto é semântica, dizem estes justicialistas. Pois, mas não é!

É assim, que está organizado e estruturado o nosso processo penal (de base acusatória), desde a reforma de 1987. com três momentos (fases) distintos: (a) O inquérito, fase rainha da investigação criminal, realizado sob a titularidade e a direção do Ministério Público, destina-se, nos termos do art. 262.º do CPP, à investigação da existência de um crime, à determinação dos seus agentes e sua responsabilidade e à descoberta e recolha de provas, com vista à dedução de acusação. (b) A instrução, sob a direção de um juiz de instrução, intermédia e de caráter facultativo, ou seja, sempre dependente do requerimento do arguido ou do assistente, visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. (c) Por último, o julgamento, presidida por um juiz, onde se apura a responsabilidade criminal do arguido.

Porém, os detentores das “certezas absolutas”, são defensores de um outro modelo de processo penal, que surgiu com o advento do Absolutismo, e foi o processo penal mais típico da generalidade dos países europeus continentais nos séculos XVII e XVIII. O modelo de base Inquisitória pura.

Neste modelo, o arguido não era concebido como um sujeito processual, mas sim como um objeto à disposição do juiz. Não eram conferidos direitos nem garantias ao acusado, sendo que, no que concerne aos crimes mais graves, este era, em regra, privado da liberdade.

O único interesse em jogo era o do Estado. O juiz intervinha oficiosamente, sendo o dominus de todo o processo, ao qual competia, simultaneamente e com total liberdade, a investigação e recolha das provas, a acusação e o julgamento. Neste sentido dificilmente poderia “manter a independência necessária a um justo julgamento imparcial da causa

Camuflando-se com a veste da procura da verdade material e da defesa da sociedade e dos interesses do Estado, legitimavam-se inúmeros abusos aos direitos dos cidadãos, que eram comprimidos e restringidos. Contudo, a única verdade que se poderia alcançar era, isso sim, uma verdade formal: “a que resulta do carácter puramente inquisitório, escrito e secreto de todo o processo, origem necessária da perda de um real direito de defesa do arguido (apesar do estrito sistema de «provas legais» com que pretensamente ele seria protegido) e que antes abre caminho a todos os modos, sem exclusão da tortura, de extorquir ao réu a confissão, tida como «regina probationum»”

Dado que a confissão “chegava e sobrava para a condenação”, facilmente se consegue extrair o motivo do empenho do juiz em obtê-la, inclusivamente com o recurso à tortura. 

Caraterizava-se, pois, o modelo inquisitório por ser um processo sem partes. O processo estava na livre e total discricionariedade do julgador, que, numa posição de superioridade total perante o arguido, tinha o poder de iniciar o processo, fixar o thema probandum e o thema decidendum, além da concreta tramitação processual. O arguido nada podia fazer em sua defesa.

Para quem já tenha ouvido falar na “Operação Lava Jato” no Brasil e do então (super) Juiz Sérgio Moro e das práticas judiciárias por si utilizadas na condução e decisão neste processo, encontrará fortes semelhanças com o modelo inquisitório supramencionado.

Também aqui a livre e total discricionariedade do julgador, levou-o à prática de verdadeiros crimes, para obter a condenação dos réus.

Assim, não vale!

P.S.: Ah! Quanto ao Sócrates? Pois, vai a julgamento pronunciado por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos.

sábado, 3 de abril de 2021

𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐓𝐈𝐔𝐈ÇÃ𝐎 “𝐂𝐇𝐈𝐂𝐋𝐄𝐓𝐒”!

É a política que serve o Direito e não o Direito que serve a política”, dizia o presidente da República, após a ratificação do acordo parlamentar, sobre alguns dos apoios sociais. Em causa estão três diplomas: o que alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, o que aumenta os apoios para os pais em teletrabalho e o que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com a covid-19.

Vamos então seguir o raciocínio do presidente, para ver no que é que isto dá. A premissa: “A norma-travão”, contida no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Segundo esta norma, é fixado um limite à iniciativa legislativa dos deputados, grupos parlamentares e assembleias legislativas das regiões autónomas, proibindo-lhes a apresentação de projetos-lei, propostas de lei ou propostas de alteração a leis que envolvam um desequilíbrio negativo do Orçamento de Estado (O.E.), através de um aumento das despesas ou diminuição das receitas orçamentadas.

O fundamento da “norma-travão” é garantir o equilíbrio orçamental e garantir que o O.E. possa ser executado pelo Governo durante o ano económico em curso, sem que o Executivo se confronte com um passivo gerado por atos legislativos avulsos oriundos de iniciativas de outras entidades, que direta ou indiretamente aumentem as despesas e reduzam as receitas. Trata-se de uma salvaguarda adicional ao regime de aprovação ou alteração do OE, o qual radica numa reserva originária de iniciativa governamental nesta matéria (alínea g) do artº 161º, da CRP).

Ora, que aconteceu no caso sub Júdice?

O Orçamento do Estado para 2021, foi aprovado e entrou em execução em 01 de janeiro de 2021, através da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro. Não releva para aqui as posteriores retificações a que foi sujeito.

Nele ficou fixado o quadro da receita e da despesa que o Governo se obrigou para o ano em curso. Acontece que, à revelia da vontade do governo se formou uma coligação negativa no parlamento que aprovou o aumento da despesa nos apoios sociais supracitados que veio a merecer a concordância e consequente ratificação do presidente da República.

Foi, portanto, aprovada uma lei que envolve um desequilíbrio negativo do Orçamento de Estado, através de um aumento das despesas orçamentadas.

Numa interpretação literal da norma da constituição, não há dúvida alguma que esta despesa aprovada já na constância do Orçamento do Estado de 2021, viola a “norma-travão” e por isso é inconstitucional. E o presidente, sabe disso. Tanto que ele pediu que “a política” se adaptasse ao “Direito”, ou seja, que o Governo acomodasse esta nova despesa certamente em prejuízo de outras já orçamentadas. A “criatividade” do presidente, na fundamentação da ratificação da lei aprovada no parlamento apenas resiste por se tratar de matéria sensível aprovada por uma maioria improvável, ingredientes mais que suficientes para acentuar o populismo.

Mas a lei é inconstitucional. Ponto. E se o presidente que sabe disso, persistir no enfraquecimento da constituição, alturas haverá em que estarão em jogo valores mais elevados e em que os jogos políticos poderão pôr em risco a verdadeira unidade do sistema democrático.

Se há batalhas onde o presidente não deve participar, esta, de afrontar a constituição, é uma delas.

 

sexta-feira, 2 de abril de 2021

𝐀 𝐍𝐎𝐒𝐒𝐀 “𝐂𝐀𝐑𝐓𝐀 𝐌𝐀𝐆𝐍𝐀”, 𝐄𝐒𝐓Á 𝐃𝐄 𝐏𝐀𝐑𝐀𝐁É𝐍𝐒. 𝐅𝐀𝐙 𝐇𝐎𝐉𝐄 𝟒𝟓 𝐀𝐍𝐎𝐒!

Em 02 de abril de 1976, já em democracia, foi aprovada a Constituição da República Portuguesas, com os votos a favor do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM, sendo o CDS o único partido que votou contra.

Foi numa sexta-feira dividida em duas sessões, a da manhã, que começou às 09:45, e a da tarde, que se prolongou até às 22:50, pontuadas por "aplausos prolongados e vibrantes", vivas a Portugal e à República, declarações políticas, declarações de voto e alguns apartes, o dia da aprovação da Constituição.

O então presidente da Assembleia Constituinte, Professor Henrique de Barros, formulou votos de “Que tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa pátria com uma Constituição que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo".

Já lá vão 45 anos e apesar das suas sete revisões (a oitava de 2010, não foi concluída), que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes na União Europeia, a Constituição de 1976 é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor. Tem-se feito justiça, portanto, ao desejo do então presidente da Assembleia Constituinte, Professor Henrique de Barros. Insigne democrata, que contribuiu indiscutivelmente para a defesa do pluralismo e da liberdade, tendo sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique e a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.

Foi com a Constituição de Abril de 1976, que se estabeleceram as linhas principais do novo regime democrático, se consagrou os direitos fundamentais, se definiu e programou as transformações da nova organização económica e social, se assegurou a coexistência entre os órgãos representativos eleitos por sufrágio do povo e o então Conselho da Revolução (órgão de soberania composto por militares), que a revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro) extinguiu.

Como diz um dos “Pais” da Constituição de 1976, Prof. Jorge Miranda, esta “é uma Constituição–garantia e, simultaneamente, uma Constituição prospetiva.

A Constituição continua sendo, após sete revisões, após a entrada de Portugal para as Comunidades e para a União Europeia e após tantas transformações registadas no país e no mundo, a mesma Constituição que em 1976 foi decretada pela Assembleia Constituinte – por que uma Constituição consiste, essencialmente, nunca é demais frisar, num conjunto de princípios e menos num conjunto de preceitos.”.

Mário Soares, então líder do Partido Socialista, disse na sessão de encerramento de aprovação da Constituição de 1976, o seguinte: “A nossa Constituição institui em Portugal um Estado de Direito. Desenha um ordenamento equilibrado dos órgãos de soberania e dos poderes do Estado. (…)

A democracia é difícil. Não é fácil a um país que viveu o que nós vivemos, que passou cinquenta anos sob uma férrea ditadura, aprender a liberdade, praticar a tolerância e acreditar na democracia. É difícil, mas é a única luta por que vale a pena lutar.”

Quarenta e cinco anos depois, valeu a pena!

 

 

quarta-feira, 31 de março de 2021

𝐎𝐒 𝐂𝐀𝐍𝐃𝐈𝐃𝐀𝐓𝐎𝐒 𝐏𝐑𝐎𝐕𝐄𝐓𝐀

Acabo de tomar conhecimento que o PSD indicou como candidato à Câmara Municipal da minha terra (Torres Vedras) o ainda deputado Duarte Pacheco do PSD, nas próximas eleições autárquicas de outubro de 2021.

Nascido e criado em Torres Vedras até aos meus 18 anos, não me lembro deste candidato, embora a verdade seja dita que quando sai de Torres o candidato teria acabado de nascer ao que se diz em Sobral de Monte Agraço, que também é sede de concelho. O concelho de Sobral de Monte Agraço pertence ao distrito de lisboa, integrando a sub-região Oeste e a região Centro. É limitado a sul e a poente pelos concelhos de Mafra e Arruda dos Vinhos, a norte pelo concelho de Torres Vedras e a nascente pelo concelho de Alenquer.

A minha ideia não era trazer para aqui um pouco de geografia. Apenas a demonstração de uma certa surpresa deste candidato à Câmara de Torres Vedras. Porquê, Torres Vedras? Que eu saiba (posso estar enganado) ele não tem quaisquer afinidades com Torres Vedras, nem sequer a sua formação de base e/ou secundária foi feita em Torres Vedras. Tudo se terá passado entre o Sobral de Monte Agraço e Lisboa. Foi, é ou era vereador da Câmara do Sobral de Monte Agraço. Então, porquê Torres Vedras? Claro que o nome dele se confunde com o outro Duarte Pacheco, o empreendedor, engenheiro de formação, que ao longo da sua carreira, quer como professor ou estadista, promoveu, e revolucionou, o sistema rodoviário de Portugal, para além das inúmeras construções de obras públicas que mandou executar, tais como a marginal Lisboa-Cascais, o Estádio Nacional, e a Fonte Luminosa, em Lisboa. Criou o Parque de Monsanto, e contribuiu para a construção do aeroporto da cidade de Lisboa.

Torres Vedras não se iluda. Do deputado e candidato do PSD, Duarte Pacheco, não se conhece obra, a não ser uma carreira longa e persistente como deputado. É certo que ao que se diz, também Santana Lopes foi sondado para ser candidato à Câmara de Torres Vedras. Continuo a achar que quer um quer outro, não servem os interesses dos torrienses. Aliás, transformar as autarquias locais em «barrigas de aluguer», para meia dúzia de desenraizados prosseguirem a sua atividade política, sem qualquer conhecimento efetivo da realidade social, económica e cultural a que se candidatam, mostra bem como os partidos tratam esta matéria.

Torres Vedras, hoje cidade, fundada no século XIII, tem uma história rica e uma pujança económica invejável, mesmo em tempos de pandemia, que não devem ser desbaratadas, em jogos políticos de baixo cariz.

Torres Vedras não precisa de “paraquedistas”, para se afirmar como um município próspero e culturalmente evoluído. Torres Vedras, precisa dos torrienses (de dentro e de fora), capazes de prosseguirem o rumo do desenvolvimento e da afirmação socio cultural de uma região, saloia, mas rica.

Nenhum sentimento pessoal me move contra o deputado candidato Duarte Pacheco à Câmara Municipal de Torres Vedras. Simplesmente, não gosto de ver a minha terra a ser usada para pelouros partidários.

Termino com uma nota de humor. Se é certo que o Carnaval de Torres Vedras é o mais português de Portugal e dele fazem parte as “matrafonas” e os “cabeçudos”, acho, no entanto, que não é preciso mais!...

sábado, 20 de março de 2021

“𝘾𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤 𝘾𝙖𝙨𝙞𝙢𝙞𝙧𝙤, 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤 𝘾𝙖𝙨𝙞𝙢𝙞𝙧𝙤, 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤 𝙘𝙤𝙢 𝙖𝙨 𝙞𝙢𝙞𝙩𝙖çõ𝙚𝙨”

A maior parte de nós tem presente a canção do Sérgio Godinho, chamada “Cuidado com as imitações”, cujo refrão dá título a este escrito.

Vem isto a propósito da personagem, até aqui, misteriosa (para mim), que dá pelo nome de Alfredo Casimiro, o homem que ombreia com a TAP no capital social da “Groundforce”. Não conhecia a personagem, embora a minha atividade profissional, esteja muito ligada ao mundo dos negócios (pequenos) e das instituições de crédito, pelo que poderia ter tido conhecimento da sua existência, neste mundo. Não tive e estava curioso para conhecer. Claro que conhecia a “Urbanos”. O “Expresso”, fez-me o favor (neste sábado) de me traçar o seu perfil e confirmar a minha suspeita de que, quem quer que fosse, teria de ser alguém que se rodeou de pessoas que mexiam bem em alguns círculos do poder. E lá vêm escarrapachadas, as personagens que “criaram” e foram criadas pela criatura. Não os mencionarei aqui, pois eles vêm nos jornais quase todos os dias (não pelas melhores razões, claro), pelo menos desde crise do “subprime” e da intervenção da troika em Portugal.

O que sempre me intrigou (agora já não) foi o peso deste «acionista privado» na crise da “Groundforce” e no seu braço de ferro com a TAP. E claro, como é típico deste tipo de “gestor”, os trabalhadores são a arma de arremesso, na negociação, deixando de lhes pagar o salário, criando uma crise social, aqui também com a finalidade de agravar as condições negociais levando à aceitação de propostas que raiam a ilegalidade.

“Gestores” que se habituaram a usar os processos de insolvencia e de recuperação de empresas, como ferramenta de gestão corrente, deixando famílias inteiras sem emprego, empresas encerradas, desvio de máquinas e equipamentos, para outras empresas “limpas”, dívidas ao fisco e à segurança social, calotes bancários de monta que são levadas a perdas de exercício por incobrabilidade, enfim, a parte negra de estar nos negócios sem ética e sem qualquer pingo de solidariedade, são estes os principais atributos e o “habitat” natural dos Casimiros deste país.

Volto à canção de Sérgio Godinho:

- “Cuidado minha gente, cuidado minha gente, cuidado justamente com as imitações”!

 

 

sexta-feira, 19 de março de 2021

𝐆𝐫𝐨𝐮𝐧𝐝𝐟𝐨𝐫𝐜𝐞 – «𝐆𝐫𝐨𝐮𝐧𝐝» 𝐞𝐦𝐛𝐮𝐬𝐭𝐞!

 Segundo o insuspeito António Nogueira Leite (ANL), a solução encontrada para resolver o problema financeiro da empresa de “handling” “é uma verdadeira novela moldava”. Descontada a originalidade deste comentário (“novela moldava”), que creio só vista por ANL e alguns habitantes da Europa Oriental da Ucrânia e da Roménia, devemos admitir que a compra de máquinas e equipamentos à Groundforce pela TAP e em simultâneo o aluguer destas máquinas e equipamentos pela TAP à  Groundforce para que a empresa possa prosseguir a sua atividade, é, na verdade, um expediente que irá  render cerca de 7 milhões de euros, dinheiro necessário e suficiente para que a Groundforce possa pagar os salários de fevereiro de 2021 e Março de 2021, bem como os correspondentes impostos de Março de 2021.

Este “balão de oxigénio”, como diz Miguel Frasquilho, é realizado através de uma operação conhecida por “sale & lease back” que é uma “modalidade da locação financeira que pressupõe a prévia compra do bem a ser dado em locação, ao próprio locatário” (Prof. Leite Campos).

Adiante-se que o sale & lease-backé uma modalidade de locação financeira sem consagração normativa no direito português. Nos termos deste contrato, como se já disse, o proprietário de um bem vende-o a outrem que lho cede, de imediato, em locação, conferindo ao agora locatário a possibilidade de o readquirir, no termo da locação.

E aqui começa a “novela moldava”.

Sendo a “locação financeira restitutiva(“sale & lease-back”), uma modalidade de locação financeira e estando esta atividade reservada às instituições de crédito e/ou sociedades financeiras nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e das normas legais e regulamentares que regem esta atividade, é sinuosa, se não mesmo ilegal, a “operação” montada pela TAP para financiar a Groundforce.

Não é difícil perceber que a TAP não é uma instituição de crédito, uma instituição financeira de crédito ou uma sociedade de locação financeira.

Mas mesmo admitindo que a operação é legal, cuja dúvida, mantenho, é no mínimo ilícita uma operação de “sale & lease-back”, por um prazo de 60 dias, uma vez que a lei determina que os prazos mínimos da locação financeira, para coisas móveis são de 18 meses e para os imóveis são de 7 (sete) anos.  Prazos mínimos, repito.

Estamos mesmo a ver como isto vai acabar. Dentro de 60 dias (que foi o prazo acordado para a “operação”), a TAP acrescentará ao seu portfolio, escadas de acesso aos aviões, tratores, autocarros, etc., o que lhe permitirá, no futuro, constituir uma empresa própria de “handling”. Equipamentos, já tem. O pessoal, já tinha.

É claro que a finalidade da locação financeira (mesmo a restitutiva) é exatamente o contrário do que aqui se prevê. A locação financeira é eminentemente marcada pelo seu caracter financeiro, sendo a coisa - ou, mais precisamente, a sua titularidade pela entidade financeira - uma mera «garantia» real, o que permite que o financiamento corresponda a 100% da totalidade do valor da coisa, ao contrário do que se passa nos financiamentos clássicos. O destino da coisa, uma vez findo o contrato, perde importância, por o financiamento - e o próprio valor da coisa - estar totalmente amortizado.

Infelizmente como se prevê, não irá ser o caso. “Oxalá me engane”!!!

 

terça-feira, 9 de março de 2021

À 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐚 𝐁𝐚𝐥𝐚 (𝐚 “𝐛𝐚𝐳𝐮𝐜𝐚” 𝐞𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐢𝐚)

 Pois que assim seja!

Se para retirar cerca de 2 (dois) milhões de pessoas da pobreza, em Portugal, for necessário implementar políticas “à lei da bala”, que assim seja, já que a União Europeia decidiu usar “bazucas” financeiras para apoiar os planos de recuperação e resiliência dos Estados-membros, atingidos pela pandemia do Covid-19 que afetou extraordinariamente o mundo e muito em particular a Europa.

Estas linguagens belicistas para a resolução de problemas sociais e de saúde pública, com repercussões dramáticas do ponto de visto económico e financeiro, provocadas pela pandemia do Covid-19, espelha bem o deserto de ideias dos líderes dos vinte e sete, incapazes de fornecer à Europa um verdadeiro “Programa de Recuperação Europeia”, à semelhança do “Plano Marshall”, do final da 2.ª guerra, esse sim, protagonizado, por um militar.

Os líderes europeus não têm essa dimensão de criar verdadeiros “programas de recuperação europeia”. Bastam-se com “planos de recuperação e resiliência” de cada Estado-membro, ao arrepio de uma recuperação harmónica e sustentada dos Estados que favoreçam e reforcem a União.

Cada um por si, é o lema!

Assim sendo, os dinheiros que serão entregues a Portugal no âmbito do seu “plano de recuperação e resiliência”, deverão ser alocados em especial ao fortalecimento do Estado Social. As fraturas existentes no estado social, são demasiadamente gritantes. Alguns exemplos: (i) Escolas abertas, exclusivamente, para fornecer refeições a alunos carenciados é algo que deveria envergonhar qualquer governo que tenha preocupações sociais; (ii) Famílias inteiras que diariamente recorrem à “sopa dos pobres”, por perda do emprego, por razões de saúde ou outra, é uma situação intolerável a que estão sujeitos milhares de famílias; (ii) Idosos carenciados (com pensão média de reforma, na casa dos 385 euros/mês, sem acesso a medicação e transportes gratuitos, é outra situação que se mantem sem solução; (iv) Inúmeras famílias, sem acesso aos bens básicos essenciais, como água, luz, gás e comunicações. Aliás, neste capítulo das comunicações, ficou a nu na pandemia, a falta desses meios, quer para o ensino à distância, quer para o acesso aos serviços públicos na internet. (Crianças obrigadas a sair de suas casas, para se deslocaram para o cimo dos montes para apanhar “rede” e assim receberem as suas aulas, ou uma comunicação de voz, é algo totalmente inimaginável no Portugal do século xxi.); (v) o reforço do SNS e do sistema nacional de saúde mostrou-se uma prioridade inadiável; (vi) o reforço na habitação dos mais carenciados, principalmente no interior do país e nas zonas mais desfavorecidas um pouco por todo o lado, é outra prioridade inadiável; (vii) alimentos para todos é uma urgência; (viii) acabar com as cantinas sociais e o depósito de alimentos é uma prioridade; (ix)Acabar com o assistencialismo enquanto “instituição” do sistema é imperioso; melhorar a educação para todos em igualdade de condições, é um imperativo; (x) melhorar as condições de acesso ao emprego dos mais novos; (xi) valorizar as qualificações; (xii) valorizar e dignificar o trabalho e a importância do pessoal docente e não docente; (xiii) dignificar a escola e os professores; fortalecer as instituições públicas de apoio aos cidadãos; (xiv) romper com as políticas baseadas na partidocracia e enfrentar a corrupção; (xv) fortalecer a democracia e as instituições democráticas e defender o Estado de Direito Democrático; (xvi) Praticar politicas solidárias e inclusivas; (xvii) aderir consistentemente ao digital e à economia verde; (vxiii) Garantir a coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social é uma obrigação constitucionalmente consagrada; (xix) Subordinar sem equívocos o poder económico ao poder político democrático; (xx) Participar no desenvolvimento do projeto europeia, em condições de igualdade com os outros Estados-membros, reforçando o capital histórico de que Portugal é portador.

Para fazer tudo isto, porém, mais do que dinheiro é preciso ter ambição!