Em 02 de
abril de 1976, já em democracia, foi aprovada a Constituição da República
Portuguesas, com os votos a favor do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM,
sendo o CDS o único partido que votou contra.
Foi numa
sexta-feira dividida em duas sessões, a da manhã, que começou às 09:45, e a da
tarde, que se prolongou até às 22:50, pontuadas por "aplausos prolongados
e vibrantes", vivas a Portugal e à República, declarações políticas,
declarações de voto e alguns apartes, o dia da aprovação da Constituição.
O então presidente
da Assembleia Constituinte, Professor Henrique de Barros, formulou votos de “Que
tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa pátria com uma Constituição
que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo".
Já lá vão
45 anos e apesar das suas sete revisões (a oitava de 2010, não foi concluída),
que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes na União
Europeia, a Constituição de 1976 é a mais longa constituição portuguesa que
alguma vez entrou em vigor. Tem-se feito justiça, portanto, ao desejo do então presidente
da Assembleia Constituinte, Professor Henrique de Barros. Insigne democrata, que
contribuiu indiscutivelmente para a defesa do pluralismo e da liberdade, tendo
sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, Grã-Cruz da Ordem do
Infante Dom Henrique e a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.
Foi com a
Constituição de Abril de 1976, que se estabeleceram as linhas principais do
novo regime democrático, se consagrou os direitos fundamentais, se definiu e
programou as transformações da nova organização económica e social, se
assegurou a coexistência entre os órgãos representativos eleitos por sufrágio
do povo e o então Conselho da Revolução (órgão de soberania composto por
militares), que a revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82,
de 30 de Setembro) extinguiu.
Como diz
um dos “Pais” da Constituição de 1976, Prof. Jorge Miranda, esta “é uma
Constituição–garantia e, simultaneamente, uma Constituição prospetiva.
A
Constituição continua sendo, após sete revisões, após a entrada de Portugal
para as Comunidades e para a União Europeia e após tantas transformações
registadas no país e no mundo, a mesma Constituição que em 1976 foi decretada
pela Assembleia Constituinte – por que uma Constituição consiste,
essencialmente, nunca é demais frisar, num conjunto de princípios e menos num
conjunto de preceitos.”.
Mário
Soares, então líder do Partido Socialista, disse na sessão de encerramento de
aprovação da Constituição de 1976, o seguinte: “A nossa Constituição
institui em Portugal um Estado de Direito. Desenha um ordenamento equilibrado
dos órgãos de soberania e dos poderes do Estado. (…)
A
democracia é difícil. Não é fácil a um país que viveu o que nós vivemos, que
passou cinquenta anos sob uma férrea ditadura, aprender a liberdade, praticar a
tolerância e acreditar na democracia. É difícil, mas é a única luta por que
vale a pena lutar.”
Quarenta
e cinco anos depois, valeu a pena!
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