Segundo o insuspeito António Nogueira Leite (ANL), a solução encontrada para resolver o problema financeiro da empresa de “handling” “é uma verdadeira novela moldava”. Descontada a originalidade deste comentário (“novela moldava”), que creio só vista por ANL e alguns habitantes da Europa Oriental da Ucrânia e da Roménia, devemos admitir que a compra de máquinas e equipamentos à Groundforce pela TAP e em simultâneo o aluguer destas máquinas e equipamentos pela TAP à Groundforce para que a empresa possa prosseguir a sua atividade, é, na verdade, um expediente que irá render cerca de 7 milhões de euros, dinheiro necessário e suficiente para que a Groundforce possa pagar os salários de fevereiro de 2021 e Março de 2021, bem como os correspondentes impostos de Março de 2021.
Este “balão de oxigénio”, como diz Miguel Frasquilho, é realizado através de uma operação conhecida por “sale & lease back” que é uma “modalidade da locação financeira que pressupõe a prévia compra do bem a ser dado em locação, ao próprio locatário” (Prof. Leite Campos).
Adiante-se que o “sale & lease-back” é uma modalidade de locação financeira sem consagração normativa no direito português. Nos termos deste contrato, como se já disse, o proprietário de um bem vende-o a outrem que lho cede, de imediato, em locação, conferindo ao agora locatário a possibilidade de o readquirir, no termo da locação.
E aqui começa a “novela moldava”.
Sendo
a “locação financeira restitutiva” (“sale &
lease-back”), uma modalidade de locação financeira e estando esta atividade
reservada às instituições de crédito e/ou sociedades financeiras nos termos do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e das normas
legais e regulamentares que regem esta atividade, é sinuosa, se não mesmo
ilegal, a “operação” montada pela TAP para financiar a Groundforce.
Não é difícil perceber que a TAP não é uma instituição de crédito, uma instituição financeira de crédito ou uma sociedade de locação financeira.
Mas mesmo admitindo que a operação é legal, cuja dúvida, mantenho, é no mínimo ilícita uma operação de “sale & lease-back”, por um prazo de 60 dias, uma vez que a lei determina que os prazos mínimos da locação financeira, para coisas móveis são de 18 meses e para os imóveis são de 7 (sete) anos. Prazos mínimos, repito.
Estamos mesmo a ver como isto vai acabar. Dentro de 60 dias (que foi o prazo acordado para a “operação”), a TAP acrescentará ao seu portfolio, escadas de acesso aos aviões, tratores, autocarros, etc., o que lhe permitirá, no futuro, constituir uma empresa própria de “handling”. Equipamentos, já tem. O pessoal, já tinha.
É claro que a finalidade da locação financeira (mesmo a restitutiva) é exatamente o contrário do que aqui se prevê. A locação financeira é eminentemente marcada pelo seu caracter financeiro, sendo a coisa - ou, mais precisamente, a sua titularidade pela entidade financeira - uma mera «garantia» real, o que permite que o financiamento corresponda a 100% da totalidade do valor da coisa, ao contrário do que se passa nos financiamentos clássicos. O destino da coisa, uma vez findo o contrato, perde importância, por o financiamento - e o próprio valor da coisa - estar totalmente amortizado.
Infelizmente como se prevê, não irá ser o caso. “Oxalá me engane”!!!
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