terça-feira, 17 de março de 2026

 “PRAZO MÁXIMO DE PRESCRIÇÃO ESTRUTURAL”

De repente, baseado num caso concreto, eis que o ‘legislador’ do PSD e mais um conjunto bem composto de jornalistas, comentadores e afins, nestes se incluindo a Ministra da Justiça, vêm com bons olhos acrescentar uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal - durante o prazo concedido para substituição ou constituição de defensor” - ao artigo 120.º do Código Penal, .

Esta ideia peregrina (porque isolada) e logo elogiada por alguns (vá se lá saber porquê?), só pode ser vista como uma tentativa de resposta ao que está a acontecer no chamado caso Marquês. Ora, descontando o apoio entusiástico de alguns, para quem o sistema jurídico-penal, nada lhes diz outros há que deviam refrear o entusiasmo, pois vivemos num Estado de Direito Democrático e prolongar a prescrição é matéria penal material, o que impede a retroatividade desfavorável.

Por isso dizem alguns penalistas que o caso Marquês é juridicamente o pior cenário para aplicar uma nova causa de suspensão da prescrição. Porquê? (a) os factos são antigos, (b) os prazos máximos estão próximos, e (c) qualquer alteração legislativa terá impacto direto nas garantias penais dos arguidos.

Releva para aqui a noção de “prazo máximo de prescrição estrutural” que tem vindo a ganhar relevância no debate jurídico-penal português, sobretudo no contexto de processos complexos e de longa duração. Embora não constitua um conceito legal autónomo, trata-se de uma construção doutrinal que permite compreender o verdadeiro limite temporal do exercício do poder punitivo do Estado.

Com efeito, a prescrição do procedimento criminal não resulta apenas da aplicação mecânica de um prazo base. Ela emerge da articulação entre vários elementos: o prazo normal de prescrição, as causas de interrupção (que reiniciam a contagem) e as causas de suspensão (que a paralisam temporariamente). A estes acrescem ainda limites legais e constitucionais, designadamente o princípio da legalidade penal e o direito a um processo em prazo razoável.

Deste modo, o chamado prazo máximo de prescrição estrutural corresponde ao tempo máximo efetivo durante o qual o Estado pode exercer legitimamente a ação penal, considerando a estrutura global do sistema. Não se trata de um número fixo, mas de um limite que resulta da combinação de todas as regras aplicáveis e que, em última análise, funciona como uma barreira ao prolongamento indefinido dos processos.

A importância deste conceito torna-se particularmente evidente em processos de elevada complexidade, onde sucessivos incidentes, recursos e vicissitudes processuais podem estender significativamente a duração do processo. Nestes casos, mesmo a introdução de novas causas de suspensão da prescrição poderá revelar-se insuficiente para evitar a extinção do procedimento criminal, caso o sistema já se encontre próximo do seu limite estrutural.

Em última análise, esta ideia reforça uma dimensão essencial do Estado de Direito: a de que o poder punitivo não é ilimitado no tempo, devendo ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos.

 

 

 

sábado, 7 de março de 2026

IMIGRANTES JÁ TÊM “VIA VERDE” PARA ENTRAR EM PORTUGAL. QUEM DIRIA?

Em julho de 2025, o Governo aprovou no Parlamento, em apenas 16 dias úteis, um pacote legislativo apresentado como “anti-imigração”. A pressa foi tanta que pediu o envio imediato do diploma ao Presidente da República, sem passar pelos serviços de revisão do Parlamento.

Foi assim que começaram a dar os primeiros passos institucionais de um discurso xenófobo, racista e preconceituoso, agora com assento na governação do país.

O apoio essencial ao PSD veio do Chega, com quem o texto foi previamente negociado. Em troca dos 60 votos da bancada de André Ventura e da ajuda para acelerar a tramitação, o PSD aceitou várias alterações propostas pelo partido, entre elas, exigir que o imigrante comprove que o casal viveu junto noutro país, criando mais um obstáculo ao reagrupamento familiar; e proibir a emissão de vistos a quem tenha estado previamente em situação ilegal no país.

Com o apoio do Chega e do CDS-PP, o PSD utilizou ainda mecanismos regimentais para acelerar a votação, rejeitando pedidos de audições e dispensando o período habitual de revisão do texto antes do envio para Belém.

Entidades diretamente afetadas não foram ouvidas.
A oposição denunciou um verdadeiro “atropelo” ao processo legislativo, lembrando que esta matéria não diz respeito apenas aos imigrantes, mas também aos cidadãos portugueses e aos setores económicos que dependem da mão-de-obra estrangeira.

A crítica não veio apenas dos partidos.

Numa entrevista ao Diário de Notícias da mesma altura, a juíza Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, revelou que o Parlamento deu apenas um dia para emitir parecer.

“Tal como uma lei não se faz num dia, um dia para emitir um parecer sério sobre uma matéria tão sensível e impactante não nos parece um procedimento adequado.”

A magistrada sublinhou ainda não ter memória de um prazo tão curto para a elaboração de um parecer.

Passados menos de cinco meses desde a entrada em vigor da chamada lei anti-imigração (22-10-2025), eis que o Governo português dá uma cambalhota política.

Perante as catástrofes naturais que atingiram o país no primeiro trimestre deste ano, decidiu acelerar a chamada “Via Verde” para a imigração, de forma a garantir mão-de-obra para a reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin.

Através do canal de migração laboral regulada, trabalhadores estrangeiros estão agora a ser recrutados rapidamente para suprir a falta de mão-de-obra, sobretudo na construção civil e nas obras públicas, com apoio do IEFP.

Aquilo que muitos já diziam acabou por confirmar-se:
Portugal precisa de trabalhadores imigrantes em vários setores. A lei apresentada como solução revelou-se, afinal, um estrangulamento para a própria economia.

Resultado?
Cinco meses depois de aprovar uma lei com base no argumento do “descontrolo da imigração”, o mesmo Governo — com o silêncio cúmplice da extrema-direita e o apoio presidencial — abre agora uma “via verde” para trazer trabalhadores estrangeiros.

E assim vai o país.

Agora, para entrar em Portugal, parece que basta “pagar a portagem”.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

 A JUSTIÇA NÃO SE REFORMA COM MULTAS

(O risco de transformar advogados em bodes expiatórios)

 A anunciada proposta da Ministra da Justiça de agravar o regime sancionatório dos chamados “atos dilatórios”, prevendo multas que podem atingir 10.200 euros, merece reflexão séria e desapaixonada. Sob a aparência de eficiência e combate à litigância abusiva, pode esconder-se uma perigosa deslocação de responsabilidades.

 A justiça portuguesa enfrenta, há décadas, um problema estrutural de morosidade. Não se trata de um fenómeno conjuntural, mas de uma realidade persistente: processos que se arrastam durante anos; sentenças cuja prolação tarda para além do razoável; decisões que excedem largamente os prazos legalmente previstos. Todavia, no discurso reformista recente, o foco parece deslocar-se para a conduta dos advogados — como se a dilação processual tivesse uma única origem.

 Importa começar por um dado jurídico elementar: o ordenamento já prevê mecanismos para reprimir comportamentos abusivos.

O regime da litigância de má-fé, consagrado no Código de Processo Civil, permite sancionar quem, com dolo ou negligência grave, deduz pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, altera a verdade dos factos ou faz do processo um uso manifestamente reprovável.

Existe, portanto, base legal suficiente para reprimir comportamentos efetivamente abusivos.

A pergunta impõe-se: é necessário agravar as multas até 10.200 euros — ou o problema reside antes na aplicação consistente do regime já existente?

O advogado não é auxiliar da eficiência estatística dos tribunais. É defensor técnico dos direitos do seu constituinte.

Recorrer, arguir nulidades, suscitar incidentes ou requerer diligências probatórias não constitui, por si só, ato dilatório. Constitui exercício de direitos processuais.

Num Estado de Direito, a celeridade não pode sobrepor-se às garantias. Penalizar severamente a utilização de instrumentos processuais legítimos pode gerar um efeito dissuasor preocupante: o receio de exercer plenamente o direito de defesa.

E esse receio não afeta apenas advogados. Afeta, sobretudo, cidadãos.

Se a preocupação central é a morosidade, por que razão não se escuta com igual vigor uma proposta de responsabilização pelo: (i) atraso reiterado na prolação de sentenças? (ii) incumprimento sistemático de prazos processuais pelos tribunais? (iii) carência crónica de meios humanos e tecnológicos? (iv) sucessivas reformas legislativas que acrescentam complexidade?

É difícil ignorar o contraste: propõem-se multas elevadas para atos das partes, mas nada se anuncia quanto ao atraso escandaloso na decisão judicial.

A justiça não se mede apenas pela celeridade das partes; mede-se, sobretudo, pela capacidade do Estado em decidir atempadamente.

Há um risco discursivo que importa evitar: presumir que a morosidade resulta essencialmente de expedientes dilatórios da advocacia.

Essa presunção simplifica o problema e produz um bode expiatório conveniente.

A reforma da justiça deve partir de dados objetivos, tais como:

·         tempo médio de decisão;

·         pendências acumuladas;

·         taxas de congestionamento;

·         distribuição desigual de processos;

·         impacto da instabilidade legislativa.

Sem esse diagnóstico sério, qualquer medida punitiva corre o risco de ser simbólica — mas profundamente injusta.

Se a intenção é combater abusos, que se aplique o regime existente com rigor.

Se a intenção é reduzir a morosidade, então é necessário: a) Investimento real em meios humanos; b) Estabilidade legislativa; c) Simplificação processual coerente; d) Avaliação transparente do desempenho estrutural dos tribunais.

Penalizar atos dilatórios pode ser parte da solução — mas nunca a solução central.

A justiça não se reforma transferindo a responsabilidade para quem exerce o direito de defesa. Reforma-se com equilíbrio, conhecimento e coragem institucional.

Multas elevadas podem produzir manchetes.

Mas não produzem sentenças mais rápidas.

sábado, 21 de fevereiro de 2026

“MACACOS ME MORDAM”!

Todos vimos aquelas cenas lamentáveis do jogador do Benfica, Prestianni, que (alegadamente) terá chamado ao jogador do Real Madrid, Vinícius Júnior, de “Mono”.” Ai jesus”, Vinícius vai direito ao árbitro e acusa o jogador do Benfica de racista. O árbitro (dizem os entendidos) seguiu o protocolo, para estas situações. Perfeito, intolerável tal comportamento do jogador do Benfica. “Mono”? Ofensivo!

Diz a Wikipédia que a palavra "mono" em espanhol traduz-se principalmente como macaco (animal). No entanto, também é um adjetivo comum para descrever algo ou alguém como fofo, bonitinho ou amoroso (especialmente na Espanha). Além disso, pode significar macacão (peça de roupa) ou, coloquialmente, o sintoma de abstinência.

Diz a mesma fonte, que se alguém disser que você é "muy mono", é um elogio, significando que é fofo ou atraente.

Qual será o significado da expressão (alegadamente) do Prestianni para o Vinícius. Macaco? “Fofo”? “Bonitinho”? “Atraente”? “Amoroso”? Ou “Macacão”?

Não sabemos. Porém, uma coisa sabemos nós. Nos campos de futebol é usual os jogadores, adeptos e claques (organizadas ou não), praticarem racismo, xenofobia, preconceito e muitas e variadas injúrias e ofensas à honra e considerações devidas uns aos outros e, em particular, aos árbitros e às suas mães. Casos há em que jogadores, treinadores, árbitros e espetadores e famílias são perseguidos e espancados, em cenas de violência extrema.

Dir-se-á, que este racismo nos estádios de futebol, tem muito a ver com a cor da pele, ao comparar os negros aos macacos, que não os albinos, claro. Mas não é verdade.

Na Europa, por exemplo, não é a primeira vez que a Sérvia é condenada por comportamento racista dos adeptos em jogos com Montenegro, também já condenado, pelos mesmos motivos. Que se saiba, os jogadores da seleção de Montenegro ou da Sérvia não têm a cor da pele do Vinícius Júnior.

Já em 2014, o Real Madrid foi punido com a interdição de parte da arquibancada do estádio Santiago Bernabéu, depois de alguns adeptos protagonizarem atos racistas durante a partida das semifinais da 'Champions', contra o Bayern de Munique. De acordo com a imprensa espanhola, esta punição deve-se ao fato de uma bandeira com a suástica nazista ter sido estendida nas arquibancadas do estádio, durante a partida do dia 23 de abril daquele ano.

Também a Lazio e o Atlético de Madrid, foram punidos pelo comportamento racista dos seus adeptos. E o Benfica? Não há registo.

Por último, vale a pena citar um ex-jogador do Benfica e do Real Madrid, Tote. “Não me parece que o Vinícius seja o coitadinho deste filme. Condeno os insultos, mas parece-me demasiada confusão para o que aconteceu”, afirmou. Não concordo com faltas de respeito, mas acho piada à catalogação desses actos, qual vem na primeira página e qual surge apenas na oitava. Já nos insultaram a todos, envolvendo as nossas mães e as nossas filhas”, declarou.

E mais não digo!... 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

 Crónica da Ilha Áurea

Chamaram-lhe Ilha Áurea, embora não houvesse nela ouro visível. O brilho vinha de outra matéria: promessas, ações inflacionadas, derivados exóticos, contratos futuros sobre colheitas que ainda nem sabiam se nasceriam. Era uma ilha erguida no meio do deserto, onde a areia, obediente, fazia de mar.

Para lá foram enviados os grandes arquitetos do mundo financeiro — não por castigo, diziam, mas por coerência. Se acreditavam que tudo se cria do nada, que o valor é uma questão de narrativa e que o mercado é divino e autorregulado, então que o provassem longe do incómodo ruído humano.

À frente deles seguia o arquétipo perfeito do seu tempo: o Magnata, também conhecido como Senhor do Casino. Tinha o cabelo penteado como um gráfico ascendente e a fala ritmada como um pregão bolsista. Jurava que o risco era uma virtude moral e que a falência, quando alheia, era apenas uma oportunidade.

Na Ilha Áurea, tudo deveria funcionar como sempre — mas sem “sempre” nenhum para trás. Nada de trabalhadores invisíveis, nada de cadeias logísticas globais, nada de impostos que os perseguissem como mosquitos fiscais. Apenas eles, os seus herdeiros e a convicção inabalável de que o mercado resolve.

No primeiro dia fundaram três bolsas de valores. No segundo, abriram cinco bancos. No terceiro, criaram uma agência de notação que classificou a ilha como AAA+, apesar de ainda não existir pão.

O pão revelou-se um detalhe técnico.

O Magnata convocou uma assembleia geral extraordinária. Propôs a criação de futuros sobre trigo. Não havendo trigo, negociaram a expectativa do trigo. A expectativa valorizou 12% ao final da tarde. Celebraram com champanhe imaginário, servido em copos muito reais.

Mas a areia não se transaciona facilmente.

Quando a fome começou a roçar-lhes os gráficos, descobriram uma curiosa irregularidade no sistema: alguém teria de cultivar. Alguém teria de limpar. Alguém teria de ensinar as crianças nascidas das alianças estratégicas familiares. Olharam uns para os outros como quem observa um balanço negativo.

— Externalizamos? — sugeriu um.
— Automatizamos — respondeu outro.
— Incentivamos com stock options — concluiu o Magnata.

Construíram máquinas — magníficas, reluzentes, incapazes de plantar sem mãos humanas que as programassem. Criaram departamentos, comités, task forces para a Agricultura Disruptiva. Emitiram relatórios sobre o Potencial Sustentável da Areia.

A areia manteve-se areia.

Com o tempo, a ilha tornou-se um espelho. Descobriram que a autossuficiência exige trabalho, que o valor precisa de corpo, que o mercado — fechado num casulo dourado — gira sobre si mesmo até ficar tonto.

As crianças cresceram a brincar às fusões e aquisições, trocando cromos de empresas imaginárias. Quando perguntavam de onde vinha a comida, respondiam: “do crescimento”.

E cresceram, sim — mas não como esperavam.

Na Ilha Áurea não havia exterior para culpar, nem trabalhadores para invisibilizar, nem fronteiras fiscais para contornar. O único paraíso disponível era o da responsabilidade partilhada — esse território estranho onde riqueza não é apenas número, mas relação.

O Magnata, certa tarde, subiu à duna mais alta e anunciou um plano de estímulo histórico. Prometeu prosperidade infinita. A plateia aplaudiu com entusiasmo protocolar.

O vento respondeu primeiro.

E, pela primeira vez, ninguém conseguiu cotá-lo.

sábado, 14 de fevereiro de 2026

 A REGIONALIZAÇÃO: O ‘PECADO MORTAL’ DO CENTRALISMO

Em 1998, Portugal foi chamado a decidir, em referendo, se queria dar cumprimento efetivo ao desígnio constitucional da criação de regiões administrativas. A proposta foi chumbada. A abstenção superou os 50%, tornando o resultado juridicamente não vinculativo; ainda assim, politicamente devastador para o governo de António Guterres, que assumiu a derrota e interrompeu o processo.

A campanha contra a regionalização foi particularmente intensa no seio do Partido Social Democrata, então liderado por Marcelo Rebelo de Sousa, que se tornou um dos rostos mais visíveis do “não”. Os argumentos repetiam-se: criação de “tachos”, aumento da despesa pública, mais burocracia, risco de desigualdades regionais. No entanto, dentro do próprio partido existiam vozes de peso, como Valente de Oliveira, que defendiam convictamente a regionalização como instrumento de modernização do Estado.

Passadas quase três décadas, importa perguntar: quem tinha razão?

O paradoxo do centralismo

O que se seguiu ao chumbo não foi a contenção do aparelho do Estado, mas antes a sua proliferação desconcentrada. Criaram-se comissões de coordenação, áreas metropolitanas reforçadas, institutos regionais e múltiplos serviços periféricos da administração central. Estruturas dependentes de Lisboa, com autonomia limitada, mas custos bem reais.

O centralismo não diminuiu a despesa; apenas a reorganizou sob outra forma, mantendo a decisão longe dos territórios e das populações. O resultado é um país onde o interior continua a perder população, investimento e influência política, enquanto o litoral concentra poder, riqueza e oportunidades.

A regionalização não significaria multiplicar cargos; significaria responsabilizar politicamente quem decide, aproximando o centro de decisão dos problemas concretos.

A prova das crises

Sempre que o país enfrenta uma catástrofe — incêndios, cheias, tempestades — repetem-se as mesmas críticas: descoordenação, respostas tardias, comunicação deficiente, ausência de comando claro.

Após fenómenos extremos recentes, milhares de habitações ficaram dias ou semanas sem serviços essenciais, populações isoladas aguardaram apoios prometidos e a articulação entre autoridades revelou fragilidades gritantes. Recordemos os incêndios de 2017, as cheias de 2021, ou a recente tempestade que deixou dezenas de milhares de casas sem eletricidade. O padrão repete-se: decisões centralizadas, execução fragmentada, responsabilidade diluída.

Neste cenário, destacam-se frequentemente autarcas que, conhecendo o território, avançam com meios próprios e soluções imediatas. Mas os municípios não podem substituir-se ao que deveria ser uma estrutura regional robusta, dotada de competências claras em proteção civil, ordenamento do território e coordenação de serviços.

A Constituição por cumprir

A Constituição da República Portuguesa prevê a criação de regiões administrativas. Não se trata de uma inovação exótica, mas de um modelo amplamente adotado na União Europeia, onde a governação multinível é instrumento de coesão territorial.

A regionalização permitiria:

(I)                 Melhor planeamento estratégico adaptado às especificidades regionais;

(II)               Maior eficácia na gestão de fundos europeus;

(III)             Reforço da coesão territorial;

(IV)             Combate à desertificação do interior;

(V)               Maior responsabilização política dos decisores.

Ao contrário do argumento do “aumento de desigualdades”, a regionalização tende a reduzir assimetrias, ao permitir políticas diferenciadas para realidades distintas.

O verdadeiro “pecado mortal” não é a regionalização; é o centralismo persistente. Um centralismo que concentra decisões, mas dispersa responsabilidades. Que promete proximidade, mas pratica distância. Que invoca eficiência, mas produz atraso.

O referendo de 1998 encerrou um capítulo, mas não resolveu o problema estrutural. O país continua territorialmente desequilibrado, politicamente excessivamente centralizado e administrativamente redundante.

Talvez esteja na hora de revisitar o debate, não com os fantasmas dos “tachos”, mas com a maturidade de quem já viu, repetidas vezes, as limitações de um modelo excessivamente central.

Cumprir a Constituição não é um capricho político; é uma exigência democrática. E a regionalização, longe de ser um risco, pode ser precisamente o instrumento que falta para aproximar o Estado das pessoas — e as decisões da realidade.

 “DIZ O ROTO AO NU”: ESTADO, CONCURSOS E COERÊNCIA POLÍTICA

As recentes declarações de Pedro Passos Coelho sobre “concursos viciados” e a ausência de consenso quanto à missão do Estado reabriram um debate antigo e estrutural: afinal, que Estado queremos — e quem tem autoridade moral para o diagnosticar?

O antigo primeiro-ministro traçou um retrato severo da Administração Pública portuguesa, acusando sucessivos governos de instrumentalizarem concursos e de degradarem a meritocracia. No essencial, a sua tese assenta em dois pilares: primeiro, a existência de práticas que desvirtuam os procedimentos dos concursos; segundo, a incapacidade crónica do sistema político em definir, com estabilidade, as funções essenciais do Estado.

A análise merece ser levada a sério. Mas também exige memória.

É difícil negar que o tema dos concursos públicos — seja na Administração, seja no setor empresarial do Estado — tem sido alvo de suspeitas recorrentes. A perceção pública de favorecimento político mina a confiança nas instituições e fragiliza o princípio da igualdade de acesso às funções públicas, constitucionalmente consagrado.

Ao apontar a ausência de consenso sobre a missão do Estado como raiz do problema, Passos Coelho toca num ponto relevante. Sem uma visão estável sobre o perímetro do Estado — regulador? Prestador? Investidor? — Cada ciclo governativo tende a reorganizar estruturas, substituir dirigentes e reinterpretar prioridades. A instabilidade gera terreno fértil para a politização.

Contudo, o discurso reformista confronta-se com um paradoxo: a crítica à captura política do Estado surge de alguém que governou num dos períodos mais intensos de reconfiguração administrativa das últimas décadas.

Em 2018, o regresso de Passos Coelho ao ensino superior reacendeu o debate sobre mérito, critérios e legitimidade institucional.

A sua contratação como professor catedrático convidado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, foi contestada por docentes e estudantes. As críticas centraram-se em três eixos:

Qualificações académicas: a ausência de doutoramento contrastava com o estatuto máximo da carreira docente, ainda que o Estatuto da Carreira Docente Universitária permita a contratação de “especialistas de reconhecido mérito”.

 Vencimento equiparado ao topo da carreira: num contexto de precariedade científica, a decisão foi vista por muitos como um sinal contraditório.

 Princípio da meritocracia: petições públicas alegaram que a nomeação poderia fragilizar a coerência interna da carreira académica.

 Em defesa da decisão, a instituição e diversas personalidades sublinharam que a experiência governativa de um ex-primeiro-ministro constitui um ativo pedagógico relevante, sobretudo na área da Administração Pública, e que o processo cumpriu os requisitos legais.

Posteriormente, a Universidade Lusíada atribuiu-lhe igualmente o estatuto de professor catedrático convidado.

Miguel Relvas pretendeu o mesmo tratamento. Felizmente, não teve.

 A expressão popular — “diz o roto ao nu: por que não te vestes tu?” — Sugere hipocrisia ou, pelo menos, falta de autocrítica. Não se trata aqui de afirmar que os casos são equivalentes. Um convite académico, ainda que controverso, não é sinónimo de concurso público viciado. São planos jurídicos distintos.

 Mas o debate é inevitavelmente político e simbólico.

 Quando um ex-governante denuncia práticas de favorecimento ou instrumentalização institucional, o escrutínio público tende a perguntar: que cultura administrativa foi promovida durante o seu próprio mandato? Que reformas estruturais ficaram por consolidar? E que coerência existe entre o discurso atual e as decisões passadas?

 A autoridade moral em política constrói-se tanto pela consistência das ideias como pela memória dos atos.

O mérito das declarações de Passos Coelho reside em recolocar no centro da agenda um problema real: a credibilidade do Estado depende da transparência dos seus procedimentos e da clareza da sua missão.

 Mas a utilidade do debate exige mais do que diagnósticos duros. Exige propostas concretas:

 Reforço da independência dos júris nos concursos?

 Maior escrutínio parlamentar nas nomeações?

 Limitação de cargos de confiança política?

 Reformulação do modelo de carreira na Administração Pública?

 Sem essa concretização, o discurso arrisca-se a ser interpretado como retórica oposicionista.

 As palavras de Passos Coelho são politicamente relevantes e intelectualmente estimulantes. Porém, num país marcado por ciclos repetidos de desconfiança institucional, a crítica ao Estado deve vir acompanhada de autocrítica.

 A reforma do Estado é um desígnio transversal, não propriedade de um partido ou de uma geração política. Se os concursos estão viciados, importa saber quem os viciou, como se viciam e — sobretudo — quem tem coragem e legitimidade para os limpar.

 Caso contrário, a expressão popular continuará a ecoar: antes de apontar o dedo, convém verificar se também não nos falta roupa.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 Eleições Presidenciais

O “milagre” da multiplicação dos votos

Toda a gente sabe que, depois do 25 de Abril de 1974, as eleições de carácter personalista, como as presidenciais, formam maiorias que se esgotam no próprio ato eleitoral. Isto é assim porque eleitores de vários quadrantes políticos decidem votar num candidato pelas suas características pessoais e também políticas, independentemente do campo político a que o candidato pertence — ou não pertence.

É por isso que, esgotado o ato eleitoral e eleito o candidato, a maioria que se formou para a sua eleição dissolve-se no próprio dia. Os eleitores de um determinado quadrante político, diferente ou oposto ao do candidato, regressam ao seu espaço político de base após essa deriva conjuntural.

Esta eleição presidencial de 2026 foi, neste ponto, particularmente esclarecedora. Eleitores da extrema-direita, da direita democrática, do liberalismo, da esquerda e da extrema-esquerda uniram-se em torno de uma candidatura expressivamente vencedora. De certa forma — ainda que em muito menor grau — o mesmo se terá passado com os candidatos derrotados.

Seja como for, uma coisa é certa: as maiorias que se formam em torno de cada candidato, em eleições presidenciais, esgotam-se no próprio ato eleitoral. Por isso, dizer-se, por exemplo, que um determinado candidato teve quase um milhão de votos que o legitimam, por si só, a formar um movimento, é desconhecer a natureza sociopolítica dessa “maioria” que se formou.

Ou seja, esperar que o eleitorado heterogéneo que constituiu essa maioria conjuntural (extrema-direita, direita, liberais, independentes e alguma esquerda) se reveja no candidato para outras tarefas políticas que não as especificamente escolhidas é ter uma noção errada da eleição a que concorreu.

É quase o mesmo que um candidato que perdeu na segunda volta afirmar que está agora legitimado como líder de toda a direita em Portugal, sabendo que a sua “maioria” também foi formada pela extrema-direita, direita, liberais, independentes e alguma esquerda — se não mesmo extrema-esquerda. Será difícil admitir que eleitores de grande parte das famílias políticas representadas nessa maioria aceitem sequer ver-se representados, na atividade política em geral, pelo candidato derrotado.

Temos aqui dois exemplos de candidatos que não entenderam o carácter personalista das eleições presidenciais e que fazem uma extrapolação abusiva dos votos obtidos.

Muitas vezes, a votação num candidato derrotado não representa um apoio ideológico estrutural, mas sim um “voto de circunstância”. Pessoas de diferentes quadrantes votam num candidato apenas para tentar levar a eleição a uma segunda volta ou para marcar protesto contra o favorito. O voto é na pessoa e não no programa. Assim que a pessoa sai de cena (derrotada), esse capital político não se transfere automaticamente para o partido que a apoiou.

Diferente é o que sucede nas eleições legislativas, onde uma derrota pode ainda resultar num grupo parlamentar forte, que mantém viva e institucionalizada a “maioria” da oposição. Nas presidenciais, é “tudo ou nada”: o sistema é binário. Quem perde não ocupa um cargo de “Vice-Presidente da Oposição”.

Está difícil de entender para André Ventura e Cotrim de Figueiredo.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

 CONVERSAS DE CORREDOR… DE AVIÃO!

 Há frases que não nascem para discursos oficiais. Não são pensadas para conferências de imprensa nem para comunicados diplomáticos. Surgem em conversas informais, em corredores, a bordo de aviões presidenciais. É nesses momentos, quando o poder baixa a guarda, que se revela com maior nitidez.

Quando o presidente Trump fala, com aparente naturalidade, sobre a possibilidade de receber o líder da Coreia do Norte na Casa Branca, elogiando a sua “força” e a atenção silenciosa do seu povo, não está apenas a comentar geopolítica. “Ele fala e o seu povo fica atento”, diz. E acrescenta: “Eu quero que o meu povo faça o mesmo”. A frase é curta, mas politicamente carregada. Não é sobre o outro; é sobre o que se deseja em casa: menos contestação, mais obediência.

Esse desejo reaparece em relatos de conversas privadas com responsáveis militares. Em pelo menos uma dessas ocasiões, o presidente lamentou que os seus generais não fossem tão subservientes como os de Hitler. A comparação é historicamente perturbadora, mas o essencial está no que ela revela: a frustração perante instituições que não obedecem sem questionar.

Num sistema democrático, os militares não servem um líder, mas a Constituição. A sua independência é uma garantia contra o abuso de poder. No entanto, nesta visão, essa autonomia surge como um incómodo. Sempre que generais levantam questões legais ou constitucionais, deixam de ser vistos como guardiões da ordem democrática e passam a ser obstáculos à vontade presidencial.

É neste contexto que se compreende a admiração recorrente de Trump pelo modelo russo e chinês. Não se trata de elogiar os seus sistemas políticos como um todo, mas de valorizar a disciplina, a hierarquia clara e a ausência pública de dissenso. Os desfiles militares, descritos como “belas cerimónias”, são exaltados não apenas como espetáculo, mas como símbolo de um ideal de poder: força visível, obediência organizada, lealdade sem ruído.

O desejo de promover demonstrações semelhantes em Washington não é apenas estético. É profundamente político. Trata-se de transformar a força militar num instrumento de encenação do poder, onde a disciplina substitui o debate e a ordem se sobrepõe ao pluralismo.

A ideia de que líderes da China e da Rússia “respeitam” os Estados Unidos porque o presidente “reconstruiu” o exército e tomou decisões militares duras reforça esta lógica. O respeito, aqui, nasce do medo; e o medo nasce da concentração de poder. É uma leitura simplificada das relações internacionais, que ignora alianças, normas e equilíbrios institucionais em favor da figura do líder forte.

Não surpreende, por isso, o desejo de Trump de “entender-se” com dirigentes autoritários. Não é apenas pragmatismo diplomático. É afinidade. A valorização da lealdade pessoal, acima da legalidade e da autonomia institucional, aproxima este modelo de governação de um regime personalista, afastando-o da tradição republicana americana.

Estas conversas de corredor — ditas longe dos microfones, mas nunca longe das consequências políticas — revelam uma impaciência crescente com a democracia. A democracia é lenta, imperfeita, ruidosa. Vive de freios, contrapesos e conflitos. O autoritarismo, pelo contrário, promete eficiência, silêncio e disciplina.

O problema não é admirar a força.

O problema é querer substituí-la pela obediência.

Quando Trump começa a sonhar com povos mais atentos, generais mais dóceis e desfiles mais bonitos, já não está apenas a governar. Está a ensaiar uma ideia de poder que a democracia, por definição, deveria recusar.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

 “TEMPO DE DISSENSO: OU PORQUE VOTO VENTURA”

Em artigo, com o título supra, publicado no Expresso, a Prof. Dr.ª Teresa Nogueira Pinto, diz-nos que a razão por que vota em Ventura é, essencialmente, porque “Esquecemo-nos de que todas as ideias, à esquerda, ao centro, ou à direita, quando não enfrentam contraditório, tornam-se perigosas”.

Esta asserção, verdadeira, choca com a realidade política do candidato que apoio, assumidamente, antidemocrático e anti regime constitucional saído do 25 de abril de 1974.

A professora que declarou “Adoro viver em democracia…” é a mesma que declara apoio ao candidato antidemocrático do regime. É uma contradição insanável que nem os seus mais próximos aceitam. Chamo à colação, por exemplo, o último artigo do Professor Dr. Jorge Miranda, “ Nunca votarei num candidato que defende a prisão perpétua, não aprecia a estabilidade democrática trazida pela Constituição de 1976 e pretende revogar os limites materiais de revisão constitucional.

Parece apelar a Salazar, a três Salazares;

Defende a prisão perpétua;

Não aprecia a estabilidade democrática trazida pela Constituição de 1976;

Pretende revogar os limites materiais de revisão constitucional;

Tem cartazes a secundarizar refugiados e emigrantes;

O seu partido faz um populismo nacionalista semelhante ao de outros partidos na Europa;

Concorda com o narcisismo e o expansionismo contrário ao direito internacional de Donald Trump.”

A professora que “adora a democracia” não esconde o seu desconforto que a mesma esteja associada à revolução de Abril. Embora nascida nos anos oitenta do séc. XX, não absorveu a cultura democrata cristã, antes cultivando os princípios do regime ditatorial, conservador e autoritário, derrubado em 25 de abril de 1974, contrariando o que a própria declarou no podcast do Expresso “O legado é um bem precioso”, no que toca, por exemplo, à sua mãe, democrata cristã, convicta, e já falecida. O significado de legado é esse e não outro.

Admitindo, sem conceder, que possa existir dissenso político entre um candidato que defende o regime democrático e outro que o rejeita, tal dissenso não é democrático. Com efeito, o dissenso democrático pressupõe a aceitação comum das regras do regime. Quando o candidato da professora nega a própria democracia, o conflito incide sobre a legitimidade do sistema político e não sobre divergências internas ao regime.

Em suma, a professora vota em Ventura, não porque defenda o pluralismo, como parece indiciar, mas porque a democracia nascida em Abril de 1974, é-lhe de origem “plebeia”

Este é o pecado…!

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

 A Segunda Volta

Com os níveis de discussão politica muito baixos, quase a bater no zero, veio o debate da segunda volta para as presidenciais, quase metido a martelo, para nos desviar a atenção para os graves problemas que a sociedade portuguesa atravessa, em áreas tão vitais como a saúde, educação, habitação e custo de vida.

É verdade que se os portugueses não tivessem, sabiamente, colocado o seu voto na primeira volta, expressivamente, num candidato da democracia, certamente que o debate da segunda volta seria muito importante, pois estaria em causa, o próprio regime democrático e, por consequência, a sua manutenção.

Esse sinal foi expressamente declarado pelo povo português. Nós queremos viver em democracia e para os órgãos de poder elegemos um democrata

Assim é que a direita mais extremista, bacoca e reacionária, apesar de ter aumentado significativamente a sua representatividade, ainda é controlável pelas forças democráticas, sem quaisquer dúvidas. É, pois, neste jogo de equilíbrios muito instáveis e de «águas turvas» que nos preparamos para a eleição do Presidente da República, com a certeza, de que o candidato antirregime nascido no 25 de Abril de 1974, não será o seu coveiro, pelo menos desta vez, como o esperamos. 

Mas cuidado, os tempos são tenebrosos e as ameaças são enormes, cá dentro e lá fora. As manifestações pró-nazis e a cultura do medo e do ódio que se vai instalando nas sociedades ocidentais, com o movimento Trump e seu grupo supremacista MAGA, de perseguição às minorias, são hoje uma ameaça terrível às nações em virtude do desrespeito assumido do direito internacional e das organizações multilaterais, nascidas sob a sua égide. Cá dentro, há quem se aproveite disso para espalhar o ódio, a perseguição, o racismo e a xenofobia de uma forma declarada e, até, institucionalizada. 

As instituições democráticas mostram, por vezes, incapacidade na defesa do regime, e são elas próprias absorvidas por este populismo reacionário e antidemocrático criando uma sensação de vazio insuportável. Presidência, Assembleia e Governo têm, nos últimos anos, produzido um desgaste nos princípios e valores da nossa democracia de dimensões incalculáveis, só percebidas em quase toda a sua extensão, quando grupos de cidadãos, alguns de uniforme, espalham o medo e o terror com a complacência das autoridades, que se sentem escudadas, na ausência das instituições. A vida parece ter deixado de ser um bem supremo, perante a ineficácia da governação, que trata a morte como acidente e não como consequência de políticas erradas da governação. 

Hoje, nascer em Portugal, é um risco acrescido, pois nunca se sabe se as grávidas têm o apoio necessário no momento da conceção. Tudo isto são sinais de fraqueza.

 Dia 08 de fevereiro de 2026, a democracia voltará a vencer!   

sábado, 24 de janeiro de 2026

 OS “BRICS” DA PAZ COM PRESIDENTE VITALÍCIO:

UMA RUPTURA COM O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E O CONSTITUCIONALISMO GLOBAL

 A anunciada criação do denominado “Conselho de Paz”, por iniciativa de Donald Trump, constitui um episódio paradigmático da atual crise do multilateralismo e da fragilização dos fundamentos normativos do direito internacional público. Sob o discurso funcionalista da “promoção da estabilidade” e da “garantia de uma paz duradoura”, emerge uma estrutura que desafia abertamente os princípios estruturantes da ordem jurídica internacional contemporânea.

Proposto em setembro de 2025 e formalmente anunciado a 15 de janeiro de 2026, o “Conselho de Paz” não resulta de tratado internacional, não é fruto da vontade soberana de Estados nem se encontra submetido a qualquer regime de direito internacional convencional ou consuetudinário. Trata-se de uma entidade internacional privada, regida por uma carta própria, alheia às fontes clássicas do direito internacional, tal como consagradas no artigo 38.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

Do ponto de vista jurídico, esta configuração levanta uma questão central: pode uma entidade privada, criada por iniciativa unilateral de um chefe de Estado, reivindicar funções materialmente equivalentes às de uma organização internacional pública? A resposta, à luz do direito internacional público, é negativa.

A arquitetura institucional do “Conselho de Paz” contraria frontalmente princípios basilares como: (i) A igualdade soberana dos Estados; (ii) A decisão colegial; (iii) Aa responsabilização institucional; e (iv) A legalidade internacional.

 A carta constitutiva da entidade consagra Donald Trump como “Chairman” e membro vitalício, atribuindo-lhe poderes unilaterais para adotar resoluções e iniciativas em nome do conselho, sem qualquer dever de consulta, deliberação ou controlo. Tal modelo afasta-se não apenas do paradigma das organizações internacionais, mas também dos elementos mínimos de uma governação constitucionalizada.

No plano do constitucionalismo global, entendido como o esforço de submeter o exercício do poder internacional a princípios análogos aos do constitucionalismo interno — separação de poderes, limitação do poder, rule of law e proteção de bens públicos globais — o “Conselho de Paz” representa uma regressão profunda. Em vez de uma autoridade limitada por normas, institui-se uma autoridade personalista, não eleita, não responsável e financeiramente condicionada.

A declaração de Trump, proferida em 20 de janeiro de 2026 — “as Nações Unidas nunca me ajudaram” — traduz uma rejeição explícita da lógica institucional do sistema da Organização das Nações Unidas, fundada na Carta das Nações Unidas. Ao afirmar que o seu conselho “poderia” substituir a ONU, Trump não apenas ignora a base jurídica da organização universal, como propõe um modelo concorrente desprovido de legitimidade jurídica internacional.

A comparação implícita com o Conselho de Segurança das Nações Unidas é particularmente reveladora. Se este órgão é frequentemente criticado pelo uso do veto e por assimetrias de poder, tais limitações resultam ainda assim de um compromisso jurídico multilateral. No “Conselho de Paz”, o veto deixa de ser exceção institucional para se tornar prerrogativa pessoal, concentrada num único indivíduo, sem fundamento normativo nem contrapesos.

Adicionalmente, a exigência de um pagamento de mil milhões de dólares por assento viola a própria ideia de participação estatal baseada na soberania e na igualdade jurídica, introduzindo um critério puramente patrimonial de acesso à governação da paz. O que se apresenta como inovação institucional aproxima-se, na realidade, de uma mercantilização da segurança internacional, incompatível com a noção de paz como bem público global.

Não se trata, portanto, de uma simples iniciativa paralela ou de um fórum alternativo de concertação política. O “Conselho de Paz” configura um desvio estrutural face ao direito internacional público, promovendo uma lógica de governação global privada, personalizada e financeiramente seletiva, em detrimento do modelo jurídico-institucional construído desde 1945.

Se o constitucionalismo global visa limitar o poder para proteger a comunidade internacional, o projeto de Trump aponta na direção oposta: a normalização de um poder global não limitado, não jurídico e vitalício. A paz, nesse enquadramento, deixa de ser um objetivo regulado pelo direito e passa a ser instrumento de autoridade individual.

Em última instância, o “Conselho de Paz” não simboliza uma reforma do sistema internacional, mas a sua desconstitucionalização.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

 ABRIL POR UM FIO!

Abril por um fio é mais do que uma metáfora histórica: é um estado permanente da democracia portuguesa. Em 2016, quarenta e dois anos depois do 25 de Abril, Portugal voltou a votar para a Presidência da República num clima aparentemente sereno, mas carregado de sinais subtis de desgaste democrático, desencanto cívico e normalização do esquecimento.

As eleições presidenciais de 2016 não foram marcadas por ruturas violentas nem por discursos extremistas dominantes. E, ainda assim, algo estava “por um fio”. A elevada abstenção mostrou um povo que conquistou o voto com coragem revolucionária, mas que, em democracia consolidada, começou a tratá-lo como hábito dispensável. Abril não estava a ser atacado de frente — estava a ser lentamente ignorado.

A vitória de Marcelo Rebelo de Sousa, com um discurso conciliador e pedagógico, refletiu um desejo coletivo de estabilidade e proximidade. Já a candidatura de António Sampaio da Nóvoa trouxe para o debate a memória histórica, a ética republicana e a necessidade de repensar o papel do Presidente num sistema fatigado. Entre ambos, o eleitorado escolheu segurança. Mas segurança não é sinónimo de vitalidade democrática.

“Por um fio” porque Abril não morre de repente. Desfia-se. Desaparece quando a participação cívica é substituída pelo comentário fácil, quando a política se reduz a personalidades e não a projetos, quando a liberdade deixa de ser sentida como conquista diária. Em 2016, votou-se em paz — e isso é uma vitória de Abril. Mas votou-se pouco — e isso é um aviso de Abril.

A democracia portuguesa mostrou-se resistente, mas não imune. As eleições presidenciais desse ano lembraram que o maior risco para Abril não é o golpe, é a indiferença. Não é o tanque na rua, é o silêncio na urna.

Abril continua vivo. Mas continua, também, por um fio — o fio da memória, da participação e da responsabilidade coletiva. E esse fio não se herda: segura-se, todos os dias.

Abril à prova: a segunda volta entre Seguro e Ventura

Uma segunda volta presidencial entre António José Seguro e André Ventura não será apenas um confronto eleitoral. Será, acima de tudo, um teste ao regime democrático nascido com o 25 de Abril.

De um lado, um democrata de matriz republicana, moldado pela cultura do compromisso, da Constituição e da mediação institucional. Seguro representará a continuidade do espírito de Abril: imperfeito, discutível, mas assente na pluralidade, no respeito pelas regras e na ideia de que a democracia se constrói com mais democracia.

Do outro, um candidato que se afirma antirregime, não no sentido histórico de combater uma ditadura, mas no de questionar — por dentro — os fundamentos do sistema democrático liberal. Ventura encarna uma rutura discursiva: personaliza o poder, simplifica conflitos complexos, questiona instituições e normaliza a suspeita sobre o próprio Estado de direito. Não é um golpe clássico; é um desgaste progressivo.

Esta segunda volta coloca o país perante uma escolha que vai além de estilos ou programas. Será uma decisão sobre o que entendemos por democracia. Abril não é apenas a liberdade de votar; é o compromisso com limites, com direitos fundamentais, com a recusa do inimigo interno como método político. Quando um candidato trata o pluralismo como obstáculo e as instituições como entraves, Abril fica — de novo — por um fio.

domingo, 4 de janeiro de 2026

A AMÉRICA SEM LEI

“Delta Force 3: The Venezuela Connection”

A América é hoje, um território sem lei. Interna e externa. A arbitrariedade no tratamento desumano e inqualificável dos imigrantes, no plano interno, às ações militares externas seja para neutralizar países seja para raptar chefes de Estado, têm surpreendido o mundo pela negativa e causado grande apreensão no equilíbrio mundial.

A atual administração americana, não esconde os seus objetivos: Submissão dos países com riqueza naturais para a rapina consentida. Assim não sendo, destrutura os países tornando-os estados falhados. Tudo à base da força.

O exemplo da Venezuela é paradigmático. Não é a droga, que os fez avançar. Como podia ser se o presidente concedeu perdão a ex-presidente de Honduras preso por tráfico de drogas. É o petróleo, e a captura de outros recursos naturais, que pretendem fiquem submetidos aos ditames e partilha americanos.

Também não são questões de segurança. É rapinagem pura e dura aos recursos naturais. Vejam-se as ameaças à Dinamarca e a “sede” pela Gronelândia.  Ou as provocações ao Canadá.

O rapto de Maduro é um ato que não deve merecer qualquer aplauso, pois trata-se de uma violação escandalosa do Direito Internacional, que poe em perigo a soberania das nações e a paz mundial.

O ditador Maduro, como tantos outros ditadores pelo mundo inteiro, como por exemplo, Putin, têm de ser afastados do poder e julgados (se for o caso), pelo seu próprio povo. As oposições internas têm de criar condições para derrubar os ditadores e implementar e/ou restaurar as democracias. A américa, agora belicista, num passado recente, demonstrou como se repele as atitudes ditatoriais de permanência ilegal no poder. Fê-lo contra a tentativa de golpe de Estado, perpetrada por Trump e os seus “MAGAS” nas eleições de 2020, que escapa à prisão por uma interpretação «sui generis» da constituição americana.

Aliás, o atual inquilino da casa branca, que não é modelo para ninguém, foi acusado de falsificar registos comerciais para violar limites de financiamento de campanha, influenciar ilegalmente as eleições presidenciais de 2016 e cometer fraude fiscal. Em 30 de maio de 2024, foi considerado culpado em todas as 34 acusações, tornando-se o primeiro e, até agora, o único presidente dos EUA a ser condenado por um crime. As acusações estão relacionadas a pagamentos feitos à atriz de filmes pornográficos Stormy Daniels para mantê-la em silêncio sobre um relacionamento entre eles.

Este ‘modelo’ de perpetuação no poder, por via de golpe, foi replicado no Brasil, também sem sucesso.

Ainda bem que a europa em geral, cada vez mais se afasta desta política americana. Quando um amigo envereda por outro caminho, não temos de o seguir. Apenas, mantermo-nos amigos.

Por último, lembro, que quando um ditador da américa do sul praticou crimes contra a humanidade, o direito internacional funcionou, e o ditador foi preso em Londres a pedido da justiça espanhola. A sua saúde, porém, impediu que ele fosse efetivamente julgado e punido pelos seus crimes.

É a diferença!...