𝐋I𝐁E𝐑D𝐀D𝐄
𝐃E
A𝐒P𝐄R𝐒Ã𝐎
A propósito do processo ‘Anjos’ vs
Joana Marques, muito se tem falado de “liberdade de expressão”, quando o que me
parece a mim é que não é a ‘liberdade de expressão’ que está em causa neste caso,
mas sim a ‘liberdade de aspersão’, ou seja, o direito de cada um não ser borrifado
pelo outro, seja de que maneira for. Como sabemos, a ‘aspersão’, pode
referir-se a duas ou três situações, como seja a ação de borrifar água ou outro
líquido, o ritual religioso de borrifar água benta e também pode se referir a
um método de irrigação, como a rega por aspersão.
Ora, no caso ‘Anjos’ vs
Joana Marques, o que parece ter acontecido é que a Joana Marques abriu os aspersores
do humor borrifando os ‘Anjos’ com um ‘liquido’ viscoso e escorregadio, que os
fez espalharem-se ao comprido. Resultado, como não têm asas (como os
verdadeiros), não conseguiram elevar-se e a queda foi com estrondo. A parte
mais desagradável, disto tudo, é que os ‘Anjos’ em vez de recorrerem aos serviços
de saúde, por causa do trambolhão, inexplicavelmente, recorreram aos tribunais
na esperança de que estes lhe sarem as feridas. É sabido e consabido, que os
tribunais não saram feridas. Em certos casos, até, agravam-nas.
Moral da história: Os humoristas deviam de ser proibidos de fazer humor por Aspersão.
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