quarta-feira, 25 de junho de 2025

𝐋I𝐁E𝐑D𝐀D𝐄 𝐃E A𝐒P𝐄R𝐒Ã𝐎

A propósito do processo ‘Anjos’ vs Joana Marques, muito se tem falado de “liberdade de expressão”, quando o que me parece a mim é que não é a ‘liberdade de expressão’ que está em causa neste caso, mas sim a ‘liberdade de aspersão’, ou seja, o direito de cada um não ser borrifado pelo outro, seja de que maneira for. Como sabemos, a ‘aspersão’, pode referir-se a duas ou três situações, como seja a ação de borrifar água ou outro líquido, o ritual religioso de borrifar água benta e também pode se referir a um método de irrigação, como a rega por aspersão.

Ora, no caso ‘Anjos’ vs Joana Marques, o que parece ter acontecido é que a Joana Marques abriu os aspersores do humor borrifando os ‘Anjos’ com um ‘liquido’ viscoso e escorregadio, que os fez espalharem-se ao comprido. Resultado, como não têm asas (como os verdadeiros), não conseguiram elevar-se e a queda foi com estrondo. A parte mais desagradável, disto tudo, é que os ‘Anjos’ em vez de recorrerem aos serviços de saúde, por causa do trambolhão, inexplicavelmente, recorreram aos tribunais na esperança de que estes lhe sarem as feridas. É sabido e consabido, que os tribunais não saram feridas. Em certos casos, até, agravam-nas.  

Moral da história: Os humoristas deviam de ser proibidos de fazer humor por Aspersão. 

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