quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

 IMUNIDADES PARLAMENTARES – Um poço sem fundo?

O sistema das imunidades recebeu logo no início do presente ano de 2025, dois rudes golpes, de dimensões diferentes, claro, mas de enorme significado e apreensão. O primeiro e talvez mais significativo, foi a tomada de posse de Donald Trump, considerado culpado por 34 crimes de falsificação de registos financeiros no âmbito de pagamentos ilegais para comprar o silêncio da atriz pornográfica com quem terá mantido uma relação extraconjugal.

Apesar da condenação, que ficará inscrita no seu registo criminal, Trump foi libertado incondicionalmente, o que significa que não terá de cumprir nenhum tipo de pena, nem sequer pagar uma multa. Beneficiou das prerrogativas atribuídas aos presidentes.

O segundo exemplo é português, foi deputado da nação pelo partido Chega, apanhado em flagrante delito a roubar malas dos tapetes de bagagens das chegadas dos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada. Agora deputado não inscrito, o deputado ladrão beneficia de imunidade parlamentar e, como tal, não foi preso, apesar de apanhado em flagrante. Foi constituído arguido, não tem restrições e voltou para o parlamento. Agora está de baixa psicológica, na região autónoma dos Açores, segundo se diz.

Deixemos os EUA para os americanos, e olhemos para o que se passou e passa aqui. Ninguém aceita, que um ladrão, apanhado em flagrante delito, não seja preso. Seja ele quem for. O instituto da imunidade parlamentar, não tem este alcance de proteção. Pelo contrário. Segundo o artigo 157.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, “Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito (sublinhado nosso).

Ora, segundo informação profusamente distribuída para a opinião pública, o deputado ladrão, foi apanhado em flagrante delito, a furtar malas no tapete do aeroporto, facto presenciado pelas autoridades judiciárias, incluindo magistrado (s) do Ministério Publico. Então o que faltou, para se cumprir a Lei? O furto ou o roubo são crimes dolosos e o deputado foi apanhado em flagrante. Consta, aliás, que o deputado, terá confessado, alguns destes crimes. Estas confissões, enquanto comportamento pós-facto (positivo) do agente do crime, assume enorme relevo jurídico, quer se manifeste sob a forma de confissão, quer se manifeste sob a forma de arrependimento.

Em regra, a Constituição exige a autorização da Assembleia não só para a audição dos deputados (como declarantes ou como arguidos), na detenção ou prisão (preventiva) e no prosseguimento do procedimento criminal após a dedução de uma acusação. Contudo, a necessidade de reprimir a criminalidade grave, corporizada nos crimes dolosos puníveis com prisão de limite máximo superior a 3 anos, introduz certas modificações no regime. Desde logo, a CRP obriga a Assembleia da República a suspender o mandato do deputado acusado por um crime daquela natureza, para que o procedimento possa continuar. Depois, dispensa a autorização da Assembleia para a detenção ou prisão preventiva por estes crimes sempre que haja flagrante delito.

Porque é que nada disto foi feito?

 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

 Olha a Mala

Ele um dia foi ao contenente
De manhã de manhãzinha
Não viu segurança nem polícia
Só lá viu umas malinhas
Refrão:
Olha a mala olha a mala,
Olha a malinha de porão
Não é tua nem é minha
É do deputado ladrão
É do deputado ladrão
Que é deputado da nação
Foram cair à Vinted
As malinhas de porão
Refrão:
Olha a mala olha a mala,
Olha a malinha de porão
Não é tua nem é minha
É do deputado ladrão

domingo, 19 de janeiro de 2025

 PRESUNÇÃO DE IMUNIDADE PENAL

Trump, vai tomar posse como presidente dos EUA, na próxima segunda-feira, 20-01-2025. É o primeiro presidente dos EUA, condenado, por crimes de “falsificação contabilística agravada para ocultar uma conspiração para perverter as eleições de 2016”. De currículo vasto na área da delinquência (alta), o próximo presidente dos EUA acrescenta agora, condenação efetiva, com chancela dos tribunais americanos. É, pois, um criminoso, aos olhos do direto interno e internacional, que goza do privilégio de isenção da pena. Caso único, na área do direito.

O Juiz justificou a decisão da seguinte forma: “tal como acontece com qualquer outro arguido, tem de considerar quaisquer fatores agravantes antes de impor uma sentença, mas a proteção legal que Trump terá como Presidente “é um fator que se sobrepõe a todos os outros”. “O que é extraordinário são as proteções legais que acompanham o cargo de Presidente dos Estados Unidos, não a pessoa que ocupa esse cargo”, sustentou o juiz. “Os cidadãos comuns não recebem este tipo de proteção. É o cargo que a concede ao seu ocupante e os cidadãos desta nação decidiram recentemente que o senhor, mais uma vez, deve beneficiar delas”, disse o magistrado, em referência a casos anteriores em que Trump foi ilibado pela sua imunidade presidencial, como o seu alegado envolvimento no ataque dos seus apoiantes ao Capitólio em janeiro de 2021.

Neste momento, vale a pena citar a Mãe de Trump, já falecida: “Yes, he's an idiot with zero common sense, and no social skills, but he IS my son.

1 gust hope he never gets into politics. He'd be a disaster.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

 OS PILANTRAS

Já em fila para 2025, os pilantras da nossa praça, aprontam os seus argumentários para o novo ano que se inicia. Televisões, rádios, podcasts, jornais, revistas e panfletos, aprumam-se para receber esta espécie que germina à velocidade da luz. Eles são um pouco de tudo. De índole conservador e mentalidade retrógrada, têm urticária à imigração e à convivência entre os povos e uma desconfiança acentuada do papel das mulheres na sociedade. Paladinos do confronto, da guerra e da submissão dos povos, os pilantras assumem-se amorais e vincadamente desonestos, sob a roupagem de um chico-esperto. Geralmente oriundos do trabalho subordinado, os pilantras da nossa praça, recebem guarida daqueles que os exploram e os mantêm à tona d’água exatamente para a pilantragem. Os tempos estão a seu favor. Perceciona-se o fim do chamado wokismo e o retorno ao tribalismo. Na verdade, com a vitoria expressiva de Donald Trump, os movimento que se mostram conscientes da gravidade das injustiças sociais existentes (nomeadamente no que diz respeito a questões de discriminação e racismo), agindo de forma ativa para as combater, sofreram um revés muito significativo com a vitória de Trump, que anuncia o retorno ao tribalismo moderno de feição oligarca. Isto, é chão fértil, para os pilantras. Trump é o exemplo acabado disso e o seu “croupier”, Elon Mask, a definição completa de uma sociedade sem valores nem princípios.

Elon Mask, tal como Donald Trump, são descendentes de imigrantes, aquele oriundo da África do Sul e este da Alemanha. Elon Mask, naturalizado americano, viu as suas empresas, por duas vezes, à beira da falência. A «fresh start» americana, no entanto, deu-lhe a mão e o imigrante, emergiu.

Com uma prol de (pelo menos) 12 (doze) filhos, o “croupier” de Trump, Elon Musk, comprou um condomínio privado em Austin, Texas para estes seus doze filhos e duas das suas ex-companheiras, segundo uma investigação do New York Times (NYT), pretendendo nele habitar com o objetivo de fazer com que “os filhos mais novos possam fazer parte da vida uns dos outros” e que o pai possa ter tempo para estar com eles” As mães foram convidadas a estar neste sultanato, mas algumas rejeitaram.

Esta doçura de pai, equivalente a um “sultão do deserto”, de mente marcadamente fascista, não acredita que as mulheres se aproximem dele por amor, mas antes e sobretudo pelo dinheiro. Não se percebe porquê?! Por essa razão, destrói o conceito de família e cria o conceito de “penitenciaria” em condomínio fechado. As mulheres de Musk são, antes de tudo e de mais, agentes reprodutoras (parideiras) ao serviço da demografia e da natalidade. “Façam filhos”, é o seu lema. Ele e Trump, são a face da mesma moeda. A América, superpotência, arrisca-se a explodir na mão destes oligarcas. A oligarquia americana, imigrante, assente na falta de escrúpulos e na ganância, poderá fazer ruir este “império”.

Este é, no entanto, terreno fértil dos pilantras, da nossa praça.

 

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

 Marcelo – a fraca prestação

O Presidente da República, fez o seu habitual discurso de Ano Novo e, como se esperava, não conseguiu incentivar os seus pares, a fazer mais e melhor. Para isso, teria sido necessário que apontasse o que em seu entender este governo tem feito de mal e que precisaria urgentemente de fazer melhor. Isso, obrigá-lo-ia a falar da saúde, da justiça, educação, da administração interna, da imigração, enfim de quase todos os setores da governação que se mostram de atuação quase desastrosa. Mas não conseguiu. E, não conseguiu, pela singela razão de que este governo é da sua família política e, como tal, faltou-lhe coragem política para se demarcar do que está mal e exigir que se faça melhor. É esta a função de um PR isento e defensor do regular funcionamento das instituições democráticas. Preferiu o genérico. O estado do Mundo, da Europa, das guerras, do nosso universalismo, enfim, realidades que condicionam, em muito, as nossas vidas, é certo, mas, justamente por isso, não dispensam uma governação exigente, capaz e muito acima da mediocridade que diariamente nos é dado ver. E a honestidade política impunha que o PR assim o fizesse. Não o tendo feito, manteve ativo o vazio que o tem caracterizado na governação da AD e, por omissão, definiu o quadro para 2025.  "Bom senso" e "cooperação estratégica".

“Bom senso”, para os governantes da saúde, da educação, da justiça, da administração interna e imigração? Mas o que falta a estes, não é só “bom senso”, é competência e visão política na gestão do respetivo setor. A fata de “bom senso” destes e outros governantes do governo da AD, reside na sua falta de sabedoria e de razoabilidade, para poder fazer bons julgamentos e escolhas. A sua precipitação governativa, reside na ignorância. O PR, envergonhado, ‘assobia para o ar’.

“Cooperação estratégica”? Não deixa de ser irónico que o PR peça para o novo ano ‘cooperação estratégica’ entre governo e partidos (presume-se?), quando na realidade o governo da AD o que tem feito, até aqui, é desmantelar o que foi feito, exonerar e despedir sem critério, criando um clima de crispação e até de confronto, tudo e o seu contrário para a alegada cooperação e muito menos estratégica. Mediação presidencial é o que se teria pedido, evitando o extremar de posições, atirando Portugal para o terreno da insegurança, da xenofobia, do preconceito e do racismo. Foi preciso chegar ao poder um governo da AD de iniciativa presidencial, para que Portugal viva situações ostensivas de perseguição rácica com atuações policiais musculadas, respaldas nas palavras do primeiro-ministro, de ‘perceção’ de insegurança no nosso país. Foi através deste discurso e destas ‘perceções’, que assistimos nos últimos meses, a verdadeiras violações dos direitos humanos, e à perseguição de cidadãos de outras origens que vivem e trabalham em Portugal, e que são vítimas do racismo e do preconceito governamental, instalado. Também aqui, o PR, claudicou. O silêncio é cúmplice.    

                                                                                                                                           

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

 AS PERCEÇÕES - AS NOVAS ‘FATHAS’ DO GOVERNO DA AD

Com o governo da AD e sob a égide presidencial, Portugal é empurrado para o campo do racismo, preconceito e da xenofobia. As minorias ultrarreacionárias rapidamente se instalaram na vida política e social, passando a ocupar o vazio criado pelas ‘perceções’ governamentais. A cada ‘perceção’ de insegurança o governo responde com atos de violência extrema, deixando a sociedade em estado de choque.

Sendo Portugal considerado um dos países mais seguros do mundo, entendeu o governo da AD, que é preciso reforçar a segurança, pondo em causa tal realidade, criando equipes especiais, “multiforça”, para o combate ao crime. Com todo este ‘potencial’, o governo da AD promoveu a perseguição ao imigrantes de todas as latitudes, encostando-os à parede, numa cena típica do gueto de Varsóvia, já antes com episódios das forças policiais em cópia do que se passa na América do Norte e do Sul e em alguns Estados da América Latina. É o ‘Triunfo dos Porcos’, de George Orwell, sobre a queda moral dos regimes e a falência dos modelos teóricos de governação quando confrontados com a cupidez humana. 

A AD, tornou-se a força institucionalizada, em Portugal, da extrema-direita reinante na Europa e no resto do mundo. Com a ascensão de Trump na ‘Casa Branca’ o mundo fica mais perigoso e o regresso ao obscurantismo, logo ao virar da esquina. Trump, já fez saber que pretende aplicar uma política de deportação em massa. O Plano de deportação de imigrantes de Trump deixa “milhares de portugueses em risco”, segundo a imprensa nacional. Será neste ‘convívio’ político, que a AD em Portugal, a Frente Nacional em França, Fratelli d'Italia, Fidesz de Orban, na Hungria e tantos outros com ascensão mediática, se preparam para eliminar os valores civilizacionais e convivência pacifica entre os povos.

Neste percurso, o governo da AD, aprovou uma nova percepção (‘fatha’), pela qual os imigrantes em situação irregular vão deixar de ter acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta aprovação pelo governo da AD/Chega, colide com a norma de valor universal e absorvida pela legislação da saúde em Portugal, que diz que, sempre que a saúde pública possa estar em causa - como acontece se o cidadão estrangeiro for portador de uma doença transmissível - ou a própria saúde da pessoa esteja risco e necessite de assistência vital ou nos casos que requerem cuidados no âmbito da saúde materno infantil e saúde reprodutiva, “incluindo-se aqui consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos”, estes serviços não podem ser negados, sob qualquer pretexto.

Igualmente, se encontravam assegurados, até aqui, os cuidados de saúde gratuitos a menores que se encontrem a residir em Portugal, assim como aos cidadãos estrangeiros em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social. Os cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar, em certas circunstâncias.

Era este o nosso compromisso, enquanto país, com o mundo civilizado e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tudo isto, terá sido posto em causa pelo governo da AD. Já é conhecida a reação dos profissionais de saúde. Mais de 800 profissionais de saúde já fizeram saber que recusam cumprir a decisão, que consideram discriminatória, de impor novas limitações a estrangeiros não residentes no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e admitem praticar atos de desobediência civil.

Aproximamo-nos da época do confronto. Só a desobediência civil poderá travar estas percepções do governo da AD, que lesam de sobremaneira, os direitos individuais e coletivos dos cidadãos e põem em causa, decisivamente, o regular funcionamento das instituições democráticas, no nosso país.

 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

 A “Litigância de Má-fé”, de sentido único!

O Senhor Procurador-Geral da República (PGR), em entrevista ao jornal Expresso, 13-12-2024, deixa uma “sugestão” ao poder judicial. Disse: “a lei prevê as situações de litigância de má-fé, que acho que deviam ser aplicadas. Está lá no Código para isso e já há muito tempo”. Isto tudo tem a ver com os sucessivos recursos interpostos por ex-primeiro-ministro do PS, um privilegiado da justiça, segundo Luís Rosa, o escriba do “Observador”.

Socorrendo-nos do sumário do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12-11-2020 (in www.dgsi.pt), nele se diz: “II - Em qualquer dessas situações [má-fé substancial ou má-fé instrumental] nos encontramos perante uma intenção maliciosa ou uma negligência de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva. III - A condenação como litigante de má-fé assenta num juízo de censura sobre um comportamento que se revela desconforme com um processo justo e leal, que constitui uma emanação do princípio do Estado de Direito.”.

Critica o Senhor PGR, os sucessivos recursos interpostos pelos arguidos, que inviabilizam o seu julgamento célere e rápido, criando a sensação de uma certa impunidade dos mais poderosos, que têm dinheiro para sustentar um processo “ad eternum”.

Não sei se terá razão ou não, embora desconfie desta asserção, vinda de onde vem. E porque é que digo isto? Pela simples razão de que o exemplo que vem citado na sua entrevista (o caso Sócrates), não é o mais acertado, pois este indivíduo esteve em prisão preventiva por mais de 10 meses sem “culpa formada” e, há mais de 10 anos, com sucessivas correções judiciais aos erros cometidos pelo MP, neste processo, com arquivamentos de acusações absurdas. Ou, outro exemplo, o ex primeiro-ministro António Costa, está indiciado (pelo Ministério Público) de coisa nenhuma, o que foi bastante para o afastar do cargo que ocupava por escolha do eleitorado, e agora é Presidente do Conselho Europeu, sob suspeita em Portugal. Ou, ainda, a operação “AB INITIO” na Região Autónoma da Madeira, com artifícios rocambolescos de “bradar aos céus”.

Não sei se o Senhor PGR, entende que a “litigando de má-fé”, só se aplica aos arguidos e que a acusação está a livre desse “pecado”, primando esta pelos princípios da boa-fé e condutas impolutas. Mas não é assim. São muitos os exemplos do Ministério Publico, a “litigar” com manifesta má-fé e sem qualquer respeito pelos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. São muitos os atingidos por uma conduta do MP, que os afetou na sua honra e consideração. Vem tudo escarrapachado na comunicação social que o MP sustenta. Não me vou dar ao trabalho, de repetir o que é do conhecimento de todos. Mas, tal como o PGR, também tenho uma “sugestão” a dar-lhe. Veja o que se passa com a violação sistemática do segredo de justiça pela sua instituição, e de que há outra arma legal a que pode recorrer para travar eventuais excessos dos seus magistrados. Faça aplicar o artigo 371.º/1, do Código Penal. Pode usar da mesma benevolência e, até, de alguma incompetência que tem sido usada pelo MP nos processos de terceiros. Deixar em “banho-maria” alguns e em impunidade os seus, não será traço distintivo do início de um bom mandato.

Mais do que olhar para fora, preocupe-se o Senhor Procurador-geral da República em "[pôr] ordem na casa" (frase da Ministra da Justiça), com tenacidade e sem contemplações.