terça-feira, 17 de dezembro de 2024

 A “Litigância de Má-fé”, de sentido único!

O Senhor Procurador-Geral da República (PGR), em entrevista ao jornal Expresso, 13-12-2024, deixa uma “sugestão” ao poder judicial. Disse: “a lei prevê as situações de litigância de má-fé, que acho que deviam ser aplicadas. Está lá no Código para isso e já há muito tempo”. Isto tudo tem a ver com os sucessivos recursos interpostos por ex-primeiro-ministro do PS, um privilegiado da justiça, segundo Luís Rosa, o escriba do “Observador”.

Socorrendo-nos do sumário do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12-11-2020 (in www.dgsi.pt), nele se diz: “II - Em qualquer dessas situações [má-fé substancial ou má-fé instrumental] nos encontramos perante uma intenção maliciosa ou uma negligência de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva. III - A condenação como litigante de má-fé assenta num juízo de censura sobre um comportamento que se revela desconforme com um processo justo e leal, que constitui uma emanação do princípio do Estado de Direito.”.

Critica o Senhor PGR, os sucessivos recursos interpostos pelos arguidos, que inviabilizam o seu julgamento célere e rápido, criando a sensação de uma certa impunidade dos mais poderosos, que têm dinheiro para sustentar um processo “ad eternum”.

Não sei se terá razão ou não, embora desconfie desta asserção, vinda de onde vem. E porque é que digo isto? Pela simples razão de que o exemplo que vem citado na sua entrevista (o caso Sócrates), não é o mais acertado, pois este indivíduo esteve em prisão preventiva por mais de 10 meses sem “culpa formada” e, há mais de 10 anos, com sucessivas correções judiciais aos erros cometidos pelo MP, neste processo, com arquivamentos de acusações absurdas. Ou, outro exemplo, o ex primeiro-ministro António Costa, está indiciado (pelo Ministério Público) de coisa nenhuma, o que foi bastante para o afastar do cargo que ocupava por escolha do eleitorado, e agora é Presidente do Conselho Europeu, sob suspeita em Portugal. Ou, ainda, a operação “AB INITIO” na Região Autónoma da Madeira, com artifícios rocambolescos de “bradar aos céus”.

Não sei se o Senhor PGR, entende que a “litigando de má-fé”, só se aplica aos arguidos e que a acusação está a livre desse “pecado”, primando esta pelos princípios da boa-fé e condutas impolutas. Mas não é assim. São muitos os exemplos do Ministério Publico, a “litigar” com manifesta má-fé e sem qualquer respeito pelos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. São muitos os atingidos por uma conduta do MP, que os afetou na sua honra e consideração. Vem tudo escarrapachado na comunicação social que o MP sustenta. Não me vou dar ao trabalho, de repetir o que é do conhecimento de todos. Mas, tal como o PGR, também tenho uma “sugestão” a dar-lhe. Veja o que se passa com a violação sistemática do segredo de justiça pela sua instituição, e de que há outra arma legal a que pode recorrer para travar eventuais excessos dos seus magistrados. Faça aplicar o artigo 371.º/1, do Código Penal. Pode usar da mesma benevolência e, até, de alguma incompetência que tem sido usada pelo MP nos processos de terceiros. Deixar em “banho-maria” alguns e em impunidade os seus, não será traço distintivo do início de um bom mandato.

Mais do que olhar para fora, preocupe-se o Senhor Procurador-geral da República em "[pôr] ordem na casa" (frase da Ministra da Justiça), com tenacidade e sem contemplações.

 

 

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