domingo, 7 de junho de 2020

𝐎 “𝐟𝐚𝐬𝐜í𝐧𝐢𝐨” 𝐩𝐨𝐫 𝐮𝐦 𝐟𝐚𝐬𝐜𝐢𝐬𝐭𝐚!


Vejo com alguma surpresa, aqui nas redes sociais, alguns comentários políticos sobre André Ventura, 99,9%, tratando-o «abaixo de cão» como ele merece ser tratado, mas o que me impressiona mesmo é que para alguns, mais novos, este personagem cria asco e repulsa como se pode ler nos comentários que são publicados.
As gerações mais novas têm do fascismo, seus ideais, comportamentos e práticas, uma visão liceal, bastante obscurecida pelo silêncio mais ou menos cúmplice de todos aqueles que após o 25 de Abril, tinham por obrigação colocar este tema nos Currículos escolares.
Porém, a existência de um fascista ao vivo e a cores, mesmo que de “segunda” nos dias de hoje, cria um certo “fascínio” nestas gerações e uma vontade de crítica bem acérrima que é sempre de aplaudir e louvar já que é demonstrativa de que os valores da democracia e do Estado de Direito estão neles impregnados e que a sua defesa não será descurada.
O mesmo não se passa com os democratas menos novos ou já idosos, onde este “fascínio” não existe. Pelo contrário a existência, hoje, de pessoas como André Ventura são a face negra e obscura, da democracia de abril, mais exigente e preocupada com os valores da liberdade e democracia do que dos abcessos que, entretanto, se iam formando no decurso do processo.
É verdade que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa (art.º 2.º, da Constituição)
Por isso nela cabem aqueles que contra ela atentam. É um paradoxo, mas é mesmo assim. A máxima liberdade para a máxima responsabilidade. Pouco mais de 45 anos de democracia em Portugal e já existem focos de protofascismo inquietantes ligados às grandes centrais do nacionalismo e do fascismo internacionais liderados por Steve Bannon, com os seus acólitos Marine Le Pen, Viktor Orbán, Matteo Salvini e os decrépitos Jair Bolsonaro e Donald Trump.
A ver pelas reações, estes antidemocratas não terão grande apoio em Portugal, para construírem o seu futuro. Mas cuidado estas marionetas são sustentadas e alimentadas pelas ditas grandes centrais da extrema direita mundial, que têm dinheiro suficiente para esperarem pelo momento certo. E esse momento certo, poderá estar ligado a uma nova crise seja de que tipo for que enfraqueça ainda mais as populações e as torne vulneráveis a estes parasitas políticos.
A escassos dias das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é com preocupação que vemos o recrudescer desta parte mais sinistra da sociedade portuguesa. Toda a atenção é pouca!...






domingo, 31 de maio de 2020

ℙ𝕠𝕣 𝕞𝕒𝕚𝕤 𝕣𝕚𝕔𝕠 𝕢𝕦𝕖 𝕤𝕖𝕛𝕒 𝕦𝕞 𝕡𝕠𝕓𝕣𝕖, 𝕤𝕖𝕣á 𝕤𝕖𝕞𝕡𝕣𝕖 𝕦𝕞 𝕡𝕠𝕓𝕣𝕖 𝕡𝕖𝕣𝕒𝕟𝕥𝕖 𝕦𝕞 𝕣𝕚𝕔𝕠!

Às vezes, parece que nos esquecemos!

Portugal é, do ponto de vista económico ou financeiro um país pobre e de fracos recursos. As nossas maiores fontes de riqueza são, basicamente, as portuguesas e os portugueses e a sua cultura. Este tem sido, indubitavelmente, o património mais valioso que temos exibido ao longo dos séculos.


Quer nas expedições, nos descobrimentos, na ciência, na cultura, no empreendedorismo, enfim em tudo o que civilização faz para progredir, uma portuguesa ou um português está presente. Para um país pequeno e pobre é obra. Por isso não somos miseráveis ou indigentes, se é que isso se pode aplicar a países. A nossa adesão à então CEE, é disso exemplo.


Portugal tinha mais a dar à União Europeia de que muitos dos seus membros, incluindo alguns dos seus fundadores. Mas lá está, a ideia era justamente essa. “Para avançarem em conjunto, nações e União Europeia devem andar de par. Quem ama a Europa deve amar necessariamente as nações que a compõem; quem ama a sua nação deve necessariamente amar a Europa. O patriotismo é uma virtude; o nacionalismo irredutível é uma mentira intolerável e um veneno destrutivo.” Quem disse isto foi o último presidente da Comissão Europeia. É claro que, são só palavras.


Basta ver que o país da nacionalidade do senhor Juncker (o Luxemburgo) tinha (ou ainda tem?) acordos específicos com grandes empresas mundiais com vantagens fiscais e financeiras, à revelia da União, e até em transgressão com a regra da solidariedade, o que fez com que aquele país, tal como os Países Baixos (ex. Holanda), se tornassem de há muito verdadeiros paraísos fiscais. Assim, de facto, as nações não andam a par com a União Europeia.


E tão ou mais grave que isso, é que desde muito cedo se verificou que havia duas ideias de União Europeia. A que vingou até à data, assente nos interesses individuais de cada país, sobretudo os mais ricos, e detentores do alvará da economia de casino das Offshores e das “Red Light District” e os outros, aderentes incondicionais dos valores da EU, numa sociedade em que deveria prevalecer a inclusão, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação. Estes valores que são parte integrante do modo de vida europeu, bastas vezes são desrespeitados se não mesmos ignorados por alguns dos seus Estados-membros.


Só através do respeito incondicional destes valores, que são património quer de nações ricas ou pobres, se conseguem alcançar os objetivos a que a União Europeia se propõe: (i) Promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus cidadãos; (ii) garantir a liberdade, a segurança e a justiça, sem fronteiras internas; (iii) favorecer o desenvolvimento sustentável, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, uma economia de mercado altamente competitiva, com pleno emprego e progresso social, e a proteção do ambiente; (iv) lutar contra a exclusão social e a discriminação; (v) promover o progresso científico e tecnológico; (reforçar a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os países da EU; (vi) respeitar a grande diversidade cultural e linguística da EU; (vii) e estabelecer uma união económica e monetária cuja moeda é o euro.


Enquanto os egoísmos nacionais prevalecerem a União Europeia será o espelho das sociedades que as compõem. Países Ricos, intransigentes na sua riqueza e na forma como a adquiriram, pouco solidários, avessos ao mutualismo e mais propensos ao retalho e aos fundos especulativos e aos empréstimos. Pelo contrário, os Países Pobres, com recursos mais reduzidos, tendem a expor as suas fraquezas na defesa incondicional dos princípios fundadores da União, correndo sempre o risco de puxarem uma corda partida. Afinal, seria através da solidariedade da União que a Europa se tornaria mais rica e mais forte. Desperdício.


As crises financeiras, sanitária, “whatever”, trouxeram ao de cima a face mais sinistra de alguns dos Estados-membros. É arrepiante a falta de solidariedade e até de humanidade, demonstrada. Todos nos devíamos interrogar como será possível cumprir os princípios e valores fundadores da EU, com tamanho egoísmo nacionalista. “O nacionalismo irredutível é uma mentira intolerável e um veneno destrutivo.”


Agora na pandemia, o egoísmo foi tristemente exemplar. Cada um puxou por si, com as armas de que dispunha, abandonando outros à sua sorte, desviando os escassos recursos que tinha, com a finalidade, conseguida por alguns (ex. Portugal), de salvar vidas, objetivo primeiro, desta resposta à crise. Mas não o fizemos em conjunto. Com uma estratégia concertada e como o aproveito comum dos meios de que cada um dispunha. Não, isto não foi feito.


Mas os recursos são finitos. E os dos Países pobres, com Portugal e outros, “antes de o ser já o eram”. Contudo, agora, contrariamente ao que aconteceu com a crise financeira de 2008, não foram os países mais pobres que primeiro pediram ajuda para combater a pandemia, mas sim os países mais ricos e motores da União Europeia. A Itália e a Espanha. Fustigados de uma forma avassaladora, pelo Covid-19, estes Estados-membros viram-se a braços com uma crise de saúde pública de fortes dimensões que, rapidamente, como em todos outros países, de resto, se transformou em crise económica, financeira e social.


E como respondeu a União a esta tragédia? Simples. Pela voz do ministro das finanças holandês, Wopke Hoekstra, acolitado por mais dois ou três membros de países da europa norte, instaram a Comissão Europeia a investigar os países, como Espanha e a Itália, que afirmaram não ter margem orçamental para lidar com os efeitos da crise provocada pelo vírus.


Voltámos ao mesmo processo de desconfiança que já se tinha verificado na crise financeira de 2008, também pela voz de um holandês, também ministro das finanças, Jeroen Dijsselbloem, que declarou que o sul da Europa gastou dinheiro em "copos e mulheres", durante a crise que conduziu ao resgate financeiro de países como Portugal, Grécia e Espanha.


Na versão atual do holandês Wopke Hoekstra, ou do chanceler austríaco Sebastian Kurz, os países que recorram ao fundo de emergência da União Europeia, aprovado devido à pandemia de Covid-19, devem devolver os apoios posteriormente. O chanceler vai mais longe. “A Áustria não vai assumir as dívidas de outros Estados-membros da EU.”


Romano Prodi dizia há bem poucos dias que se a França, Itália, Espanha e outros como Portugal, se unirem “mudará a Europa”. Para isso é preciso que a França se decida.




quinta-feira, 28 de maio de 2020

“𝙁𝙖𝙨𝙘𝙞𝙨𝙢𝙤 𝙙𝙚 𝙨𝙚𝙜𝙪𝙣𝙙𝙖”

“Açuladas pelo presidente, hostes fanáticas põem em risco exercício do jornalismo”, publicava ontem a “Folha de S. Paulo”, a propósito dos arruaceiros da esplanada do Planalto.
Esta é uma questão dramaticamente brasileira, mas que nos interpela a todos quanto ao aparecimento de figuras sinistras como Jair Bolsonaro em regimes democráticos.
E é disse que eu quero falar.
Em 2019, o nosso país viu despontar o “fascismo de segunda”, designadamente, com o aparecimento do Chega de André Ventura. Esta aberração política andou travestido de social-democrata durante um par de anos, até que as grandes centrais internacionais do protofascismo o recrutaram e subsidiam, para disporem de uma célula, também em Portugal.
Este “fascista de segunda” tem merecido alguma atenção da imprensa de direita mais reaccionária, esta mesma, subsidiada também, por financiadores obscuros e avessos às democracias. Vejam só, por exemplo, quem são alguns dos seus accionistas. Adiante.
Ventura, por outro lado, tem o terreno livre, pois o CDS evaporou-se e o que resta dele são meia dúzia de imbecis liderados por um Xicão, sem qualificativo político aceitável.
Por isso, quando li o título acima, pensei para comigo. Assenta que nem uma luva, no Ventura. “Fascista de segunda”. O populismo tosco e perigoso de Ventura, de incitação ao ódio de um grupo contra o outro e a difusão de uma mensagem nacionalista ou até mesmo racista, faz dele um produto requentado dos nacionalismos toscos que despontam um pouco por toda a Europa e também pelo mundo.
Seja de primeira seja de segunda, porém, o denominador comum nestes 𝘝𝘦𝘯𝘵𝘶𝘳𝘢𝘴 que há por aí é a sua adesão ao princípios de uma extrema-direita racista, antiliberal e antidemocrática. E o perigo está aí!..

sábado, 23 de maio de 2020

𝙊 𝙢𝙚𝙪 𝙥𝙧𝙞𝙢𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙛𝙞𝙣𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤!..

Desde 19 de Março de 2020, que os portugueses vêm reduzidos os seus direitos, liberdades e garantias cujo exercício ficaram suspensos de uma forma gradual até aos dias de hoje, pela declaração da pandemia do Covid-19.
Esta experiência nefasta do confinamento é uma novidade para a maioria da população jovem do nosso país, e ainda bem. Porém, para os menos jovens ou adultos avançados, a experiência do confinamento, não passa de uma repetição daquilo a que ficaram sujeitos durante a chamada “guerra colonial”. Também aqui, os nossos movimentos cingiam-se ao estritamente necessário. E o estritamente necessário, eram as acções militares programadas. Salvo uma ou outra atitude mais temerária de alguns dos nossos militares (tal como agora no Covid-19), a maioria de nós sujeitava-se a estar “confinado” no quartel, aguardando instruções de saída, normalmente para situações arriscadas. Também aqui, o “inimigo” não se deixava ver, dissimulava-se no meio da população e, em regra, atacava através de minas ou emboscadas. Guerra traiçoeira diziam alguns. Até certo ponto, sim. Mas a casa era deles, nós é que fomos lá arrombá-la…!
O Covid-19, também não se deixa ver. Não se sabe onde está e de onde veio. É traiçoeiro e perigoso, porque os seus efeitos letais são de dimensão colectiva, abrangem vastos grupos da população, entre eles, os mais vulneráveis. Curiosa diferença: a “guerra colonial” matava os mais jovens e saudáveis enquanto o Covid-19, propende para os mais idosos e vulneráveis.
De resto, nos seus efeitos externos, são iguais. Ambos restringem as nossas liberdades e expõem-nos a riscos não controláveis e desconhecidos. Quer com máscaras ou camuflagem, em ambas as situações tentamos afastar o “inimigo”. Lá como cá, devemos evitar o contacto. Nunca se sabe “quem é que está infectado”. “Vale mais prevenir do que remediar”.
Dei comigo a pensar, 50 anos depois, como afinal a história se repete!

terça-feira, 12 de maio de 2020

"𝐏𝐀𝐑𝐄𝐌” 𝐃𝐄 𝐒𝐈𝐍𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐑 𝐄 𝐏𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌 𝐀 𝐀𝐂𝐓𝐔𝐀𝐑!


O triste caso da menor Valentina, barbaramente assassinada no seio de um dos seus progenitores é, mais uma vez, o exemplo acabado de que o sistema das garantias dos menores ou dos mais desprotegidos é inoperante, ineficaz e no caso violador da “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS”, que nos seus “Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio e Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração.” Também da “CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA” que Portugal ratificou em 21 de Setembro de 1990, no seu Artigo 6.º, n.º 1, estabelece que “Os Estados Partes reconhecem à criança o direito inerente à vida.”; por outro lado, o Artigo 9.º. n.º1.º estabelece que “ Os Estados Partes garantem que a criança não é separada dos seus pais contra a vontade destes, salvo se as autoridades competentes decidirem, sem prejuízo de revisão judicial e de harmonia com a legislação e o processo aplicáveis, que essa separação é necessária no interesse superior da criança. Tal decisão pode mostrar-se necessária no caso de, por exemplo, os pais maltratarem ou negligenciarem a criança ou no caso de os pais viverem separados e uma decisão sobre o lugar da residência da criança tiver de ser tomada.”. E, finalmente, o Artigo 19.º, números 1 e 2, determinam: “ 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada; 2. Tais medidas de proteção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e àqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus-tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.” E, também da Constituição da República Portuguesa, que no seu Artigo 69.º, estabelece: “ 1. As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. 2. O Estado assegura especial proteção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.”
É claro que também há um conjunto de leis “menores” sobre a proteção dos direitos das crianças em Portugal, desde logo, “Regime Geral do Processo Tutelar Cível” (Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro, ex- Organização Tutelar de Menores), mas para quê esta proliferação de leis se o sistema não funciona.
Ouve-se demasiadas vezes as entidades dizerem que as situações estavam sinalizadas, sobretudo quando se dá a fatalidade dos “sinalizados” serem mortos. Nestas alturas, numa demonstração de impotência (incompetência?), as entidades escancaram as suas fragilidades e criam um sentimento de revolta nas populações. A ineficácia das instituições na prevenção deste tipo de crimes, esbarra quase sempre no argumento “de que não podem ir mais além”. Mas será que isto é mesmo assim. Não, não é!
As crianças em perigo ou com indícios disso devem ser preventivamente protegidas. O interesse superior da criança, assim o exige. Nunca haverá excesso de proteção, quando a vida da criança está em perigo. Sinalizem para atuar. Ou seja, ou a sinalização implica um controlo muito apertado e quase diário da situação da criança e do ambiente que a rodeia, para que a novo sinal as entidades não sejam apanhadas de surpresa ou então de nada servirá como está amplamente provado. Teme-se o abuso de autoridade. Mas se este excesso servir para salvar a vida de uma criança, nada a fazer. É um bem maior. As instituições têm que falar entre si, têm que coordenar regras e procedimentos e têm que agir. Se for o caso, têm de denunciar a falta de meios humanos e técnicos. Não podem deixar que isto aconteça, depois de estarem sinalizadas as situações. A mentalidade tem que mudar, urgentemente.
O ditado que diz que ““entre marido e mulher não se mete a colher”, que ainda hoje conforma a mentalidade de muitas autoridades, incluindo judiciais, são a demonstração do atraso que ainda se vive no tratamento destas questões.
Mais uma criança que é vítima de uma barbaridade monstruoso no seio da sua família. É repugnante!...

domingo, 10 de maio de 2020

𝐎 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐨 𝐝𝐚 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐢𝐚

A 9 de maio de 1950, Robert Schuman, Ministro francês dos Negócios Estrangeiros, proferia a célebre Declaração Schuman. Fazia cinco anos desde a II Guerra Mundial, e a urgência europeia era a reconstrução e o evitar de um novo conflito tão prejudicial no futuro. É com a Declaração Schuman que surge a ideia da instituição da CECA (Comunidade Europeia do Carvão e Aço), a primeira das Comunidades Europeias que, em 1992, se tornariam oficialmente na União Europeia.
Hoje, 09 de maio de 2020, foram iniciadas as comemorações do Dia da Europa no Parlamento Europeu.
Num momento particularmente difícil para a Europa, fruto da pandemia do novo coronavírus, que fustigou com maior intensidade os países os europeus, dir-se-ia que são poucos os motivos para celebrar a declaração de Schuman, desde logo pela forma como a União Europeia e os países que a compõem, estão a lidar com esta crise mais recente de saúde pública, em verdadeira desunião e de egoísmo nacionalista, em total negação com os valores que deveriam ser comuns aos países que a compõem, numa sociedade em que deveriam prevalecer a inclusão, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação. Estes valores que são parte integrante do modo de vida europeu, foram atropelados na chamada crise do “subprime” ou crise financeira de 2007/2008 e voltaram de novo a ser espezinhados nesta crise pandémica, em moldes totalmente intoleráveis e que fariam corar de vergonha aqueles que, como Schuman, tanto lutaram para a construção de uma Europa unidade e solidaria.
Não são as diferenças entre países que estão a atrasar o projeto europeu. Essas diferenças, são parte integrante do modo de vida europeu e foi nelas que o projeto fundacional assentou. Difícil, mesmo, tem sido vencer os egoísmos nacionais de alguns estados-membros, que estão pouco disposto a partilhar as suas “riquezas” com os restantes membros, seja em período de “vacas gordas” como e sobretudo em período de “vacas magras”.
E se essas diferenças em crises económico-financeiras, como a de 2007/2008, agravaram as condições de pobreza de vastas populações da europa e retiraram capacidade de gerar rendimento a alguns países europeus durante alguns anos, “que não ganhavam para a dívida”, com a crise sanitária esse egoísmo de alguns estados-membros, mostrou uma faceta inaudita de verdadeiros coveiros ou talvez mais apropriadamente de proprietários de agências funerárias.
A pandemia do novo coronavírus, na Europa, trouxe ao de cima pulsões de alguns Estados-membros, que julgávamos definitivamente ultrapassadas.
Mau sinal, em dia de aniversário!

domingo, 3 de maio de 2020

A MUTUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS ENTRE OS PAÍSES DA ZONA EURO COM O SEM ALEMANHA (*)

São diversos os estudos que apontam para a “viabilidade da mutualização de dívidas entre os países da zona do euro, ou seja, Coronabonds (por exemplo, França, Itália, Espanha e Bélgica). Todos os países da zona do euro poderiam participar (incluindo a Alemanha e os Países Baixos), mas também funcionariam efetivamente sem o apoio alemão e holandês.”
Segundo estes estudos, um dos principais riscos que a União Europeia enfrenta no contexto desta crise é o implosão da zona euro (nomeadamente Áustria, Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos Holanda, Portugal, Eslováquia, Eslovênia e Espanha). A implosão da zona do euro provavelmente significará o fim do projeto europeu como o conhecemos hoje
Lucas Chancel, em magnífico estudo recentemente publicado no “World Inequality Lab”, de abril deste ano, de que Thomas piketty é Co-diretor, descreve exemplarmente a forma como a união europeia, particularmente a zona euro, deveria responder no contexto desta crise. O autor descreve as etapas práticas nessa direção: (I) “Criação de uma Agência do Tesouro Europeu Solidariedade que emite uma nova dívida (ou "Veículo para fins especiais") chamada "Coronabond-1"; (II) A dívida emitida representaria aproximadamente 5% do PIB dos países participantes em 2020 (ou 250 bilhões de euros no caso da França, Itália, Espanha e Bélgica); (III) Estabelecimento de um esquema de pagamento de dívidas através de um novo imposto europeu sobre a solidariedade sobre os lucros das empresas multinacionais. Também seria eficaz se apenas um subconjunto de países da zona euro o adoptasse. Poderia reembolsar a dívida emitida em 2020 em 4-5 anos. O imposto também actuaria como um forte incentivo político e económico para os países actualmente relutantes em aderir à iniciativa.”
Também o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, defendeu a criação de um instrumento europeu comum de emissão de dívida para enfrentar a crise provocada pela Covid-19, considerando que esta é "a escolha certa a fazer". Diz ele, "Não importa qual nome ou o tipo de instrumento -- seja os 'coronabonds' ou outro semelhante --, mas precisamos de criar um mecanismo para a mutualização da dívida a nível europeu, essa é a escolha certa a fazer".
Poderíamos citar “N” trabalhos/estudos que vão neste sentido por essa Europa fora. Seria fastidioso, porém. Mas o que é verdadeiramente novo nestes estudos é a assunção reiterada de que este instrumento europeu comum de emissão de dívida, pode não ter a adesão de todos os países, ou sequer, da Alemanha ou Países Baixos. Ora, isto é novo, quando a este nível sempre se pensou na regra da unanimidade.
No estudo de Lucas Chancel a “viabilidade da mutualização de dívidas entre os países da zona do euro, ou seja, Coronabonds, começaria a ser implementado por um grupo de países, exemplo, França, Itália, Espanha e Bélgica e, posteriormente, todos os restantes países da zona do euro poderiam aderir (incluindo a Alemanha e os Países Baixos).
Nesse sentido, seria assinado entre os quatro países um “Tratado Europeu de Solidariedade” intergovernamental, através do qual se criaria uma agência especial (chamada aqui de “Agência Europeia do Tesouro Solidário”). A Agência seria co-dirigida pelos actuais directores do tesouro da França, Itália, Espanha e Bélgica (as agências responsáveis pela emissão de dívida soberana para os países). O trabalho da Agência seria supervisionado por um órgão parlamentar ad-hoc, composto por membros dos parlamentos de cada país proporcionalmente à sua população tamanho.
Para este autor, nada na legislação da UE impediria esses países de reunir suas dívidas nem estabelecer essa agência O único papel da Agência é criar um “veículo para fins especiais” (SPV), semelhante ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.
O SPV é garantido pelos quatro países e limitado à resposta à pandemia. Chama o autor a esses títulos Coronabonds-1. Na primeira versão (emergência) deste plano, apenas os Coronabonds-1 são mutuamente garantidos. O restante (e grande maioria) das dívidas de cada país permanecem fora do esquema. E isso não pode ser alterado pela Agência.
Para Lucas Chancel, a mutualização limita-se a novas dívidas emitidas para enfrentar a pandemia e deve ser reembolsado por cada país na proporção da dívida acumulada. O contrato pode ser posteriormente revisto através de um acordo entre as três partes.
Não se pense que isto é uma novidade, chama a atenção o autor. “Pools” de países já são elegíveis para o BCE QE (quantitative easing). É o caso dos países nórdicos através do “Investment Bank”, que beneficia apenas os países escandinavos. Seria paradoxal se um conjunto de países da zona do euro não o fosse.
Em geral, a combinação dessas opções sugere que a França, a Itália, Espanha e Bélgica, sozinhas, sem a Alemanha, já poderiam ser beneficiadas com taxas de juros relativamente boas sobre uma dívida emitida em conjunto.
Este mecanismo estaria aberto a todos os outros países europeus (Alemanha, Irlanda, Portugal, Luxemburgo, Grécia etc.) que também entrariam na estrutura de governo da Agência do Tesouro Europeu de Solidariedade (e a política ad-hoc no parlamento com poderes de supervisão). Se e quando todos os países da zona euro aderem ao grupo, o regime pode ser codificado no direito da União Europeia.
Nada nos actuais tratados da UE impede que os países estabeleçam tal agência ainda que sem o apoio de todos os países da zona euro. A emissão de Coronabonds-1 e o estabelecimento de uma estrutura de governação ad-hoc são prerrogativas dos Estados-Membros soberanos.
É importante lembrar que instituições e regulamentos mais importantes estabelecidos pelos Estados-Membros para enfrentar a crise da dívida soberana de 2012 foram inicialmente desenvolvidos em paralelo com Direito da União Europeia, antes de ser absorvido por ele.
Este, parece ser o caminho!...
(*) - Com a devida vénia e autorização este texto reproduz partes de um estudo Lucas Chancel, Co-Director & Senior Economist, World Inequality Lab