Com a desfaçatez de quem está de
saída, Rui Rio apresenta-se pretensamente como o grande paladino da legalidade,
na questão da anulação de 80% dos votos dos emigrantes, quando é hoje
indiscutível que o PSD foi um dos principais farsantes desta manigância, que de
resto, já tem antecedentes.
Todos os presentes, incluindo os representantes do PSD Maria Emília Galego e Lélio Lourenço, deliberaram que deveriam ser aceites “como válidos todos os boletins cujos envelopes permitam a identificação clara do eleitor e descarga nos cadernos eleitores desmaterializados, mesmo que o envelope não contenha cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, já que a ‘remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das garantias do exercício pessoal do voto’ (CNE, 2019)”. Esta deliberação ficou lavrada em ata e foi assinada por todos os presentes, incluindo o PSD. (bold nosso)
Tendo em consideração a elevadíssima taxa de abstenção nos círculos da Europa e Fora da Europa, os inúmeros constrangimentos que os emigrantes portugueses ainda enfrentam no que respeita ao exercício do seu direito de voto, e também o facto de a exigência da reprodução do cartão do cidadão (CC) ser uma prática excecional (proibida), os representantes dos partidos acordaram, unanimemente, que o facto de a lei eleitoral, a necessitar de uma urgente atualização, ainda não ter sido revista não podia impedir o exercício de um direito constitucionalmente garantido.
Esta, aliás, não foi uma deliberação inédita por parte dos representantes dos partidos. Nas eleições legislativas de 2019, foi adotado o mesmo posicionamento. Mas, à última da hora, o PSD deu o dito por não dito e foi responsável por largos milhares de votos anulados.
Foi por isso, que este ano, para evitar que a indignidade voltasse a marcar o processo de apuramento de votação do estrangeiro, como aconteceu em 2019, os representantes do PSD, voltaram a ser questionados se, de facto, desta vez não iriam quebrar a sua palavra e, novamente, pôr em causa os direitos dos emigrantes.
Os representantes do PSD garantiram que não. A palavra estava dada, a ata assinada e não recuariam na sua posição. (bold nosso)
Foi o que se viu. Só que desta vez há um elemento novo. O presidente do PSD (Rui Rio), alega que apresentou uma “queixa-crime”, certamente contra os autores deste acordo, designadamente, o PSD. "Alguém objetivamente cometeu um crime", disse Rui Rio numa declaração à imprensa, durante a qual disse que o seu partido "não deixará passar isto em claro". DESFAÇATEZ!
Este é um exemplo claro, da sintonia das estruturas do partido com a presidência.
Razão tem o porta-voz da CNE, que lembrou que a questão já se tinha colocado em 2019 e que os partidos tiveram oportunidade de mudar a lei no local próprio, a Assembleia da República. “Se não quiseram alterá-la por via legislativa, que é a via legal, não devem fazê-lo numa reunião de amigos numa secretaria geral.”
Como todos sabemos, o PSD (deputados) e o seu presidente, são legisladores, há muitos anos.
E este é que é o ponto. Os partidos, incluindo o PSD, agiram no dizer do líder do PSD, com “dolo”, mas onde o “dolo” é mais intenso é nos representantes do PSD, pois não só sabiam o que estavam a fazer, com queriam o resultado e por isso, o colocaram em ata.
O que acontece é que, perante o resultado volumoso do PS, os representantes do PSD dos círculos da Europa e Fora da Europa viraram “arrependidos”, não fosse a coisa a engrossar mais. E Rui Rio, o líder dos “arrependidos”, numa atitude reprovável, pretende passar a responsabilidade, dita, “criminal” para os outros.
Mas o presidente do PSD, aparentemente, tão legalista, estava pronto para aceitar mais uma vez uma ilegalidade. É que, desde 2007, a reprodução do cartão do cidadão (CC), seja através de fotocópia ou de digitalização, só é permitida quando expressamente previsto em lei, mediante decisão de autoridade judiciária ou quando o titular do cartão dê o seu consentimento (cf. artigo 5.º, n.º 2, da Lei 7/2007, que regula o cartão do cidadão).
Para que o consentimento seja válido, ele tem que ser efetivamente livre, isto é, tem de ser dada à pessoa um meio alternativo efetivo para que esta possa comprovar a sua identidade.
Não há registos, que aos eleitores do círculo da Europa e fora da Europa, tenham sido dados meios alternativos de comprovação da sua identidade.
Estamos todos a imaginar, as milhares e milhares de fotocopias do cartão de cidadão num caixote abandonado sabe-se lá aonde, à mercê de mentes expeditas, para as utilizações fraudulentas que vão muito para além de um simples voto à distância. Com isto, não se preocupa o presidente do PSD.
Porém, nas eleições de 2009, 2011, 2015, 2019 e agora em 2022 (legislativas), que a exigência de fotocópia do Cartão de Cidadão para votar é uma ilegalidade, face à Lei N.º 7/2007, de 05 de fevereiro, praticada olimpicamente pelo presidente do PSD e o partido que representa.
Nada que o tenha atormentado!
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