sábado, 21 de março de 2020

O "estado de emergência" e a emergência do Estado


Estamos indubitavelmente perante uma catástrofe de saúde pública a nível mundial, sem precedentes e sem fim à vista.  O que de mais pérfido tem este vírus é o seu desconhecimento. Dizem que a pandemia que criou é equiparável a uma guerra. Num ponto, há uma certa semelhança. O desconhecimento. Quem participou, como eu, na guerra em África, sabe que naqueles teatros o “inimigo” era invisível e desconhecido. Não era a guerra no desenho clássica da 1ª ou mesmo da 2ª guerra mundial. Nas guerras em África, predominava a “guerrilha” um tipo de guerra não convencional na maior parte das vezes rural no qual o principal estratagema era a ocultação e extrema mobilidade dos combatentes, chamados de guerrilheiros. Mas não era disto que eu queria falar. Queria falar da emergência do Estado neste estado de emergência, agora decretado pelo Presidente da República. Porquê o “estado de emergência”? Diz o Presidente da República (PR): (i) impor restrições à livre pelo país; (ii) possibilidade de suspender o direito à “propriedade e à iniciativa económica privada”; (iii) Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso. É suspenso o exercício do direito à greve; (iv) As fronteiras são fechadas e controladas; (v) As pessoas ficam proibidas de se reunirem ou manifestarem; (vi) Fica impedida a realização de missas, assembleias ou manifestações religiosas coletivas; e (vii) Fica suspenso o direito de resistência, ficando impedido “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”. Foram estas as razões que levaram o PR a declarar o estado de emergência. Justificava-se este estado de exceção? Embora se admita que os portugueses de uma maneira geral estavam predispostos a acatar voluntariamente as medidas restritivas que os serviços de saúde e governo iam dimanando, a verdade é que esta pandemia com o grau de incerteza e durabilidade que lhe está subjacente, impõem um quadro legislativo de exceção antecipatório do período de exceção que estamos a viver. Os países mais afetados pelo Covid-19, são um triste exemplo que devemos tomar em consideração e ensinamento. 
É certo que ainda que mínima é uma perigosa restrição de direitos. Saibamos, no entanto, honrar este instrumento da democracia, na exata medida para que foi criado. Situações de verdadeira emergência nacional, como é esta criada pelo Covid-19.
É errado pensar que a declaração do estado e emergência é “um perigoso precedente”. 
O país é democraticamente maduro para resistir às investidas dos antidemocratas portugueses.     

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