segunda-feira, 16 de março de 2020

A propagação voluntária e criminosa do COVID-19


Jair Bolsonaro, o Presidente do Brasil, mais uma vez deu um sinal de total insanidade mental, ao autorizar e até incentivar (em, 15-03-20), uma manifestação pública de apoio a si próprio, que terá levado para as ruas centenas de pessoas, em clara violação das leis internacionais de saúde pública e das últimas recomendações da OMS, depois de a Covid-19 ter sido declarada uma emergência de saúde pública de âmbito internacional.
Na verdade, não havendo certezas sobre esta matéria, todos estão de acordo num ponto. Deve evitar-se o contacto, já que COVID-19 pode transmitir-se por: (i) gotículas respiratórias; (II) contacto direto com secreções infetadas e; (III) aerossóis em alguns procedimentos terapêuticos que os produzem (por exemplo as nebulizações).
Ora, sabendo-se que a COVID-19 pode transmitir-se de pessoa a pessoa, através das tais gotículas respiratórias – espalham-se quando a pessoa infetada tosse, espirra ou fala, podendo serem inaladas ou pousarem na boca, nariz ou olhos das pessoas que estão próximas ou por contacto das mãos com uma superfície ou objeto infetado com o SARS-CoV-2 e se em seguida existir contacto com a boca, nariz ou olhos pode provocar infeção, é óbvio que a exposição voluntaria, dispensável e até provocadora de centenas de pessoas em manifestação de apoio ao presidente do Brasil e com o seu “agrément”, conduta que deve ser tipificada como de “Crime de propagação de doença contagioso.”, em que este claramente incorreu.
Também ao nível do Direito Internacional, a sua conduta, enquanto presidente da República, constitui crime de violação do direito internacional humanitário, previsto no Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
É lastimável, que haja um governante, que ponha em perigo a saúde e a vida dos seus concidadãos, sem que a comunidade nacional e internacional, tenham meios imediatos para por termo a esta conduta ilícita e criminosa de exposição pública de pessoas à pandemia do COVID-19   

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