sábado, 26 de junho de 2021

𝐎 “𝐒𝐞𝐛𝐚𝐬𝐭𝐢𝐚𝐧𝐢𝐬𝐦𝐨” 𝐝𝐞 𝐂𝐥𝐚𝐫𝐚 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐀𝐥𝐯𝐞𝐬 𝐬𝐞𝐧ã𝐨 𝐟𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐫𝐢𝐝í𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐞𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨𝐯𝐞𝐧𝐭𝐞!

 Clara Ferreira Alves (CFA), na sua habitual coluna do jornal Expresso, faz apelo ao “salvador” (Passos Coelho) para derrubar Costa, ou melhor, “para fazer Costa pagar e tomar a fortaleza”. O artigo é, todo ele, uma provocação ao país e às instituições portuguesas e um apelo desesperado, de quem está com “cio”, ou seja, num estado de recetividade política extrema do modelo da “pobreza regeneradora”, protagonizado pela direita ou ultradireita liberal portuguesa, do tempo do PáF. CFA é uma “pafiosa”, que, tal como no “tempo da outra senhora”, pessoaliza o confronto político. O inimigo é Costa. Como dantes o amigo era Santana Lopes. E nunca chegou a ser de Passos Coelho. É disto que ela tem pena, e revela-o com o primarismo de quem foi uma “santonete”. CFA, esconde-se atras da escrita nova-iorquina e de um programa de televisão estafado, para dizer baboseiras e encantar (?) meia dúzia de papalvos, numa demonstração inequívoca de um dos “maior [es] fracasso [s] da democracia portuguesa”. É bem evidente, que CFA não têm a relevância política que Mário Soares lhe deu e ao que se diz há muito ela terá repudiado, mas não deixa de ser uma “voz” publicada, que faz apelo aos sentimentos e instintos mais básicos dos portugueses e apela a “eles” para porem ordem na casa, se necessário for restringindo ou eliminando direitos de género ou de qualquer outro tipo. Percebe-se que CFA, pouco se importa de ser “capada” nos seus direitos desde que “eles” se prontifiquem a “porem ordem nisto”. O que é isto se não, prostituição política. CFA não está sozinha. Com a crise financeiras e de saúde publica, apareceu uma casta de alimárias que, beneficiando da exposição pública que lhes é dada, escancaram o seu apelo ao populismo radical de direita, com a xenofobia e o racismo, como pano de fundo. Com a população fragilizada, quer pela pandemia quer pela degradação das condições económica e sociais, estes arautos da desgraça, trepam a barreira da decência e bolsam impropérios antidemocráticos, numa demonstração de impunidade cívica de quem beneficia do apoio “deles”. CFA está enganada. Por mais que se esforce, não terá acesso ao Pote. “Eles” não lhe vão dar essa hipótese. Está demasiadamente exposta (“vendida”) e apenas serve para a fase de propaganda pré-governo. Depois disso, só para “corista”, de uma qualquer revista de baixo orçamento.

Mas como diz o outro: “enquanto o pau vai e vem folgam as costas”! E é aqui que é necessária uma redobrada atenção democrática.

 

segunda-feira, 14 de junho de 2021

𝐀 𝐅𝐀𝐋𝐄𝐍𝐂𝐈𝐀 𝐃𝐎𝐒 𝐒𝐄𝐑𝐕𝐈Ç𝐎𝐒 𝐒𝐄𝐂𝐑𝐄𝐓𝐎𝐒 𝐑𝐔𝐒𝐒𝐎𝐒 𝐄𝐌 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐔𝐆𝐀𝐋

A semana que passou foi um desilusão para a maioria das autoridades de segurança da Europa inteira (senão mesmo do mundo), quando souberam que se não fosse uma autarquia de Portugal, mais concretamente a de Lisboa, a dar a Putin e ao seu regime, informações sobre os seus opositores em Portugal, a queda do governo russo estaria por um fio. O Kremlin disse, através do porta-voz, que ainda não tinha sido informado oficialmente das conclusões portuguesas, mas que Moscovo estava preparado para "cooperar totalmente" com Lisboa. Os agentes russos na capital portuguesa, em regime de pré-reforma, informaram as autoridades que, até à data da denúncia, não tinham conhecimento de quaisquer opositores ao regime russo ou a Vladimir Putin em Portugal e que, em boa verdade, acreditavam que fossem dissidentes chechenos inscritos no partido do ventura, os promotores das manifestações, junto à embaixada russa em Portugal, após a constatação na Alemanha de que Alexei Navalny, opositor do presidente Vladimir Putin, foi envenenado com um agente tóxico nervoso, um "incidente chocante", como classificou o porta-voz do governo alemão, Steffen Seibert.

As manifestações de apoio a Alexei Navalny, que decorreram um pouco por todo o mundo, desde janeiro de 2021, teve o seu ponto alto em 21 de abril de 2021, o dia de protestos que foi convocado para mais de uma centena de cidades russas, de Vladivostok, no leste da Rússia, até ao Báltico e a Moscovo, onde aconteceu a manifestação maior, reunindo vários milhares de pessoas, e marcado para calhar no dia do discurso anual do Presidente, Vladimir Putin. Mais de 1.000 pessoas foram detidas naquele dia na Rússia.
Também os nosso concidadãos, como já se disse, num espírito de solidariedade com o opositor russo, fizeram uma pequena (mas sentida) manifestação às portas da embaixada russa, porém, no dizer de Jose Milhazes, o empedernido correspondente da SIC em Moscovo, a edilidade de Lisboa terá feito saber ao regime de Putin quem eram os seus detratores em Portugal, nome, morada e código postal. Este “conluio” (a provar-se), é inaceitável, tanto mais que parecem provados os métodos usados pelo governo russo para eliminar os seus opositores. Contudo, para aqueles que acreditam, que as autoridades russas só tiveram conhecimento da identidade dos promotores das manifestações em Portugal, quando reveladas pela autarquia, são ingénuos de mais e perigosamente naif’s, para os tempos que correm. É verdade que, com o nosso clima soalheiro, os “espiões” russos em Portugal, em regime de pré-reforma, perderam-se no “vinho e mulheres” deixando de espiar convenientemente, mas daí a descuidarem-se dos trabalhos básicos é impensável dado os métodos de limpeza usados pelo Kremlin, para deslizes desta ou doutra natureza. Os medinas deste país, por mais que errem, e erraram, quando se dão conta disso, já os russos têm a correr um "agente tóxico" em qualquer opositor, esteja ele onde estiver. Falando a sério (q.b.), há que lamentar esta violação de dados pessoais mais pelo que ela representa do que os danos que provoca. Diariamente, no nosso país, são cometidas violações em serie de dados pessoais e as pessoas parecem já se ter acostumado.
Venha o primeiro que não se surpreenda (?), com os seus dados a circularem por entidades que nem sabiam que existiam, ou se sabiam, nunca com elas tiveram qualquer contacto. A cultura do respeito pelos dados pessoais, não faz parte do nosso “ADN” seja individual ou coletivo. Voluntaria ou involuntariamente, permitimos que os nossos dados circulem para fins muito diferentes daqueles para que foram recolhidos.
Fornecemos os dados e desinteressamo-nos dos mesmos logo a seguir. Fornecemos os dados para “alhos” e eles aprecem mais tarde ligados a “bugalhos”. Como é possível? Pela nossa impreparação, pela nossa incúria e desleixo e pelo aproveitamento censurável das nossas entidades públicas ou privadas que fazem vista grossa do objetivo para que os dados são recolhidos. Claro que existe uma entidade para a proteção de dados pessoais, mas é mais reativa do que preventiva. Por tudo isto, devemos cair na real e assumir que as autoridades russas não precisam dos nossos deslizes ou da nossa desorganização, para fazerem sentir a sua “omnipresença” junto dos seus cidadãos (ou não), opositores ao regime e/ou a Vladimir Putin.
Linas Linkevicius, antigo ministro da Defesa e dos Negócios Estrangeiros da Lituânia, disse que "sabendo-se das tradições do Kremlin, as pessoas em causa (promotores da manifestação) estão perigo". Acrescento eu, já estavam!

terça-feira, 1 de junho de 2021

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Senhor Presidente da República; Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhor Primeiro-Ministro; Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional; Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas; Senhores Antigos Presidentes da República; Senhores Ministros (as); Senhor Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição; Senhores Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares; Senhora Procuradora-Geral da República; Senhor Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; Senhora Provedora de Justiça; Senhores Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Senhores Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; Senhores Presidentes dos Governos Regionais; Senhores Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República; Senhores Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros; Senhores Conselheiros de Estado; Senhores Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República; Senhores Secretários e subsecretários de Estado; Senhores Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea; Senhores (as) Deputados (as) à Assembleia da República; Senhores (as) Deputados (as) ao Parlamento Europeu; Senhor Almirantes da Armada e marechais; Senhores Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República; Senhores Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias; Senhor Governador do Banco de Portugal; Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas; Senhor Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura; Senhores (as) Juízes (as) conselheiros do Tribunal Constitucional; Senhores (as) Juízes (as) conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas; Senhores Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Senhores (as) Deputados (as) às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; Senhores Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e diretor nacional da Polícia de Segurança Pública; Senhores Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Senhor Chefe do Protocolo do Estado; Senhores Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações profissionais de direito público; Senhores Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público; Senhores Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas; Senhores Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público; Senhores (as) Presidentes das câmaras municipais; Senhores (as) Presidentes das assembleias municipais; Senhores Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro; Senhores Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respetiva instituição, diretores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respetivos ministérios e dentro destes da respetiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa; Senhores Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respetiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Senhores Diretores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas; Senhores Chefes de gabinete dos membros do Governo; Senhores Subdiretores-gerais e diretores regionais; Senhores Juízes de comarca e procuradores da República; Senhores (as) Vereadores (as) das câmaras municipais; Senhores (as) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro; Senhores (as) Presidentes das juntas de freguesia; Senhores (as) Membros das assembleias municipais; Senhores (as) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia; Senhores (as) Diretores de serviço; Senhores (as) Chefes de divisão; Senhores Assessores e adjuntos dos membros do Governo, Senhoras e Senhores.

Hoje é Dia Mundial da Criança, data que tem com o objetivo de sensibilizar toda a comunidade para os direitos das crianças e para a necessidade de promover uma melhoria das suas condições de vida, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento.

Isso saberão V. Exas., certamente, mas a prática política deixa muito a desejar, quer na interpretação quer na concretização destes direitos das crianças. Vejamos:

Sabem os Senhores, que em Portugal, 7,33% das crianças que frequentam o 4.º ano de escolaridade (média de 10 anos de idade) admite sentir fome "todos os dias" quando chega à escola?

Sabem os Senhores que os níveis de pobreza infantil estão muito elevados em Portugal, estimando-se que cerca de 22,3% de crianças vivem nesta situação?

Sabem os Senhores, que existem em Portugal mais de 2 milhões de pobres e que cerca de 25% dos trabalhadores em Portugal auferem o salário mínimo nacional. Ou seja, mais de um milhão de trabalhadores recebem 665 euros por mês, que depois dos descontos, levam para casa 592 euros, que tem de dar para pagar a renda da casa, a água, a luz, o gás, a alimentação e ainda é preciso dar para as despesas com educação e saúde?

Sabem os Senhores, que são os filhos destes portugueses que sofrem diariamente desta doença crónica que é a pobreza, que se reflete na sua alimentação, nas suas condições de habitabilidade, na sua educação, na sua saúde na sua inserção social perante um país tão profundamente desigual, que parece conviver bem com tal situação?

Saberão os Senhores, que se “Estima que [em Portugal], serão necessárias cinco gerações para que o descendente de uma família de baixos rendimentos alcance o nível de rendimento médio”, como adverte a UNICEF, e que segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, Portugal tem “um dos níveis mais altos de desigualdade de rendimentos da União Europeia e da OCDE”?

Saberão os Senhores, que Portugal é subscritor da “Declaração Universal Sobre a Erradicação da Fome e Má Nutrição”, desde novembro de 1974?

Saberão os Senhores, que as funções de Estado só serão exercidas plena e eficazmente, quando for erradicada a fome, em particular, infantil. Nenhum cargo público merece ser ocupado, por quem não tenha como objetivo primeiro acabar com o flagelo da fome, em particular, infantil?

Saberão os Senhores que hoje, em Portugal, Dia Mundial da Criança, há, por todo o país, milhares de crianças a receber apoio alimentar?

Os Senhores não cumprem com as Vossas obrigações públicas, violam por ação ou omissão, diariamente, a “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” a Constituição da República Portuguesa e não se mostram à altura dos ideais de Abril.

A Criança, tem “Direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos…” (Princípio 4.º, Declaração Universal dos Direitos das Crianças”, 20 de Novembro de 1959)

Este deverá ser o pensamento (ação) diário de um governante, seja qual for o lugar que ocupa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

domingo, 30 de maio de 2021

𝑷𝑶𝑹𝑻𝑼𝑮𝑨𝑳 - «𝑷𝑨Í𝑺 𝑰𝑴𝑷𝑶𝑹𝑻𝑨𝑫𝑶𝑹 𝑫𝑬 𝑳𝑰𝑿𝑶»

A propósito de Portugal se mostrar disponível para receber a final da taça dos campeões europeus (a troco de uns «patacos»), no passado sábado (29/05), na cidade do Porto, com a presença física de adeptos ingleses em número não inferior a 16.500, sem máscaras nem distanciamento, nem quaisquer outras precauções, contrariamente ao que está fixado para os cidadãos nacionais, deambulando aos magotes pela Invicta, onde, como de costume, se embebedaram, provocaram distúrbios e violência entre claques e hooligans, causaram estragos e obrigaram a intervenção policial, tudo em cenário ante-pandemia, o que mostra bem que Portugal é um «país importador de lixo»

Infelizmente as coisas são como são. 

Num dos últimos relatórios sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) refere-se a Portugal como «país importador de lixo», ao receber o dobro dos resíduos que importa, provenientes de 47 países, como Reino Unido, Espanha, Itália, Alemanha, França, Holanda, Irlanda, Malta ou Suécia.

Segundo o jornal “Valor Local”, há cada vez mais lixo a chegar a Portugal (e vêm aí mais 79 mil toneladas a caminho) Apesar dos protestos, os aterros de Azambuja (Ribatejo) e de Ota (Alenquer), no distrito de Lisboa, vão receber até 2021 cerca de 79 mil toneladas de resíduos do estrangeiro.

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o aterro de Azambuja deverá ter recebido, até janeiro de 2021, mais 47 mil toneladas de resíduos vindos de Itália. Já para o aterro da Ota está prevista a importação de mais 33 mil toneladas de materiais oriundos de Itália e de Malta. No caso italiano, está em causa o «princípio de solidariedade europeu» face ao problema que resultou do desmantelamento do tráfico de lixo que era levado a cabo pela máfia, como explica o especialista em resíduos da associação ambientalista Zero, Rui Berkemeier, ao jornal.

Voltando ao tema inicial, a cidade do Porto, no passado dia 28 e 29 de maio, virou aterro, de milhares de adeptos e hooligans (‘lixo tóxico’), apesar dos protestos dos portugueses em geral e dos portuenses em particular.

Temos razões para ficarmos preocupados. Na verdade, já estávamos.

As autoridades portuguesas (nacionais e locais), com o provincianismo que lhes é peculiar, a coberto da errada ideia de estarem vinculadas ao «princípio de solidariedade europeu», em matéria de futebol, decidiram autorizar a realização da prova em Portugal, esquecendo, contudo, que nem a Inglaterra nem os ingleses, estão hoje submetidos ao princípio da solidariedade e/ou da reciprocidade, europeia.

A final da liga dos campeões foi entre clubes ingleses.

Nesta época de Covid-19, teria feito mais sentido, que a final se tivesse realizado num país da Commonwealth!

 

domingo, 16 de maio de 2021

𝗢 𝗦𝗔𝗨𝗗𝗢𝗦𝗜𝗦𝗧𝗔 𝗕𝗔𝗖𝗢𝗖𝗢!

 Não li a entrevista de António Barreto (AB) ao jornal Expresso, mas li o “Postal do Dia” do Luís Osório (no FB), que chegou e sobrou para confirmar a ideia que tinha sobre o seu conteúdo face ao título que a encimava. “A Justiça do antigo regime era mais séria do que a de agora”. Claro que AB, reduz a justiça ao “Ivo e ao Alexandre”. Coitados dos juízes de instrução criminal que há por esse Portugal a fora, do Minho ao Algarve.  

Produto do estalinismo e fervoroso adepto da ditadura do proletariado, AB faz uma incursão na democracia pluralista, nascida com o 25 de abril de 74, com a adesão ao PS em dezembro de 1974, experimentando o pluralismo democrático, com as dificuldades inerentes de quem tem uma conceção ditatorial da vida em sociedade, aceitando com muita dificuldade o exercício das liberdades pelo conjunto dos cidadãos.

A passagem pelo PS, foi “sol de pouca dura”. Afastou-se do PS para apoiar o projeto da Aliança Democrática, liderado por Francisco Sá Carneiro, com o efémero Movimento dos Reformadores, em 1978.

Pouco mais de três anos de democracia pluralista, com diversidade de opiniões e posições, AB, já cansado de tanta democracia, inicia o retorno às origens políticas, mas de forma apartidária. Paulatinamente, nos palcos que lhe são montados pelos beneficiários da democracia de abril, vai perorando subtilmente pelas desvantagens da democracia pluralista e pelos benefícios de um regime forte assente em instituições fortes sem escrutínio, como, por exemplo, os tribunais especiais de justiça “séria”, as corporações que enquadram disciplinadamente as profissões, a construção do pensamento único, com base em homens de “exceção”, sem mistura rácica, um pouco à semelhança de Estaline.

António Barreto não é a Zita Seabra. Esta, rapidamente despiu as vestes comunistas e aderiu à sociedade de consumo incluindo espiritual, num ápice. Era uma camarada proletária, no verdadeiro sentido do termo.

António Barreto é muito mais sinistro. Verdadeiramente nunca despiu as vestes totalitárias do seu pensamento e ideologia. Era um camarada da elite do pensamento. Um condutor. Estava-lhe garantida uma datcha, se não tivesse mudado de rumo.

Assim, resta-lhe angariar uns “rublos” numa fundação dos homens da distribuição …

 

segunda-feira, 10 de maio de 2021

𝑨 𝒄𝒂𝒓𝒂𝒗𝒂𝒏𝒂 (𝒏𝒐 𝒁𝑴𝑨𝑹) 𝒅𝒐 𝑷𝒂𝒊 𝒅𝒐 𝑻𝒐𝒎á𝒔!

 A abolicionista norte-americana Harriet Boucher Stowe (1811/1896), escreveu um livro (“A Cabana do Pai Tomás)” que no dizer do próprio Abraham Lincoln, era capaz de iniciar uma grande guerra.

Tido por muitos como um dos desencadeadores da Guerra Civil Americana, que culminou com a derrota do Sul escravocrata e a consequente abolição legal do cativeiro de africanos e descendentes em todo o território dos Estados Unidos, “A cabana do Pai Tomás” tornou-se um testemunho fundamental no convencimento de que a escravidão não era natural.

Mais de um século e meio depois neste Portugal emigrante d’os “Bidonville” e da democracia de abril, descobrimos que o romance daquela autora é bastante atual no nosso país que a coberto de umas culturas intensivas escravizam-se e humilham-se populações trabalhadoras de outros continentes. As condições infra-humanas a que estas populações trabalhadoras são sujeitas é o mais descarado sintoma de delinquência moral e social de uma parte significativa de empresários portugueses que a troco de umas “patacas” escravizam e humilham o seu semelhante.

Não há desculpa para a existência desta miséria moral de alguns portugueses no Portugal de abril, símbolo do Estado de Direito Democrático e paladino dos direitos humanos.

Mas não pensa assim o “Pai do Tomás”!

O “Pai do Tomás” é dono de uma autocaravana, transformada em moradia de madeira, portanto sem rodas, implantada em solo protegido e proibido para habitações urbanas.

Diz quem sabe (por todos, Manuel Rosa), que o empreendimento está em terreno que corresponde às Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional (ou seja, em princípio, não se pode ali construir)

Acrescenta o mesmo autor, que em 2008, foi apresentado um projeto para parque de campismo, discutido e aprovado, nesse ano (vide no site “siaia.apambiente.pt”)

Nesse projeto, previa-se o licenciamento para parque de campismo, a ser utilizado para caravanas / autocaravanas / Auto tendas / tendas. Previa-se, entre outras coisas, o “reforço da vegetação, com recurso preferencial a espécies autóctones, resistentes ao fogo e não utilizando espécies exóticas de características invasoras”.

Não se previa, seguramente, a construção de casas em madeira amovíveis, que ali estão com carácter permanente.

No registo do Turismo de Portugal consta que foi licenciado em 2009; poderia ter até 1572 campistas (Licença n.º 247 RNET). Esta licença caducou em 03.12.2019, o ZMAR não a renovou até hoje, pelo que, presentemente, não tem licença de funcionamento.

E é aqui que o “Pai do Tomás” e os pais de outras criancinhas adoráveis, decidem juntar-se a um familiar do DDT (dono disto tudo), e, através do “iús imperium” (do clã do DDT), decidem alargar o conceito de autocaravana para casas em madeira amovíveis, com carácter permanente, e, assim, beneficiarem de condições de segunda habitação únicas, em plena reserva natural, a taxas de autocaravanismo (quando pagas, claro!).

Mas este privilégio era exclusivo para eles e não para abrigar imigrantes escravizados e humilhados vindo de outras geografias. Não, o direito de propriedade (ainda de que de uma coisa móvel), para o “Pai do Tomás” e outros, sobrepõe-se aos direitos humanos fundamentais.

A atitude descabelada destes “proprietários” à requisição civil, apenas e tão só por reação à “má vizinhança” que estes imigrantes iriam provocar à paz insolvente do empreendimento, é motivo de choque e indignação de quem não se revê neste grupo de portugueses indiferentes às violações mais gritantes dos direitos humanos de uma parte da população de trabalhadores deslocados de outros continentes.

Aqui há uns anos, um então Secretário de Estado do PSD, mandou demolir na zona da Arrábida uma quantidade de casas ilegais, com a intervenção das forças públicas já que os “proprietários ilegais”, revindicavam direitos nascidos do crime. Uma boa dezena de anos depois assiste-se a situação idêntica o que mostra que a delinquência nas classes média alta continua a ser muito expressiva em Portugal.

Agora que a pandemia destapou mais um “cancro” da sociedade portuguesa é urgente debelá-lo, conscientes, no entanto, que algumas células “cancerígenas” têm a capacidade de se disseminarem/alastrarem, o que poderá, certamente, já ter acontecido.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

𝐂𝐥á𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐋𝐞𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐆𝐨𝐫𝐝𝐚𝐬

 Foi aprovada no Parlamento, na passado quinta-feira (29-04-2021), uma lei, que obriga a aumentar o tamanho das “letras pequenas” nos contratos, impedindo que possam ser inferiores a 2,5 milímetros ou corpo 11, que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado.

 Nesse sentido, esta lei, procede ao aditamento de uma nova alínea (i) ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, na redação atual (Regime Jurídico das Clausulas Contratuais Gerais – RJCCG), fazendo incluir nessa longa “lista negra” de “Cláusulas absolutamente proibidas", as respeitantes ao tamanho e espaçamento das letras nos contratos, com a sanção expressa de nulidade da cláusula, invocável nos termos gerais dos artigos 12.º e 24.º do RJCCG, suprarreferido.

Entendeu o legislador de 2021, que o continuado uso de “letras miudinhas” nos contratos de adesão, deveriam merecer uma censura pesada para o predisponente, não só determinando uma proibição absoluta para o seu uso como decretando a sua nulidade em caso de violação. A nulidade desta clausula (de proibição absoluta), não implica a mudança para outro tipo contratual similar, mas apenas a sua supressão.

Enquanto as cláusulas sujeitas a uma proibição relativa permitem ao tribunal a sua apreciação em cada caso concreto, ainda que segundo um modelo objetivo (“o quadro negocial padronizado”), as do artigo 21.º (e não só), do RJCCG são proibidas em termos absolutos, ou seja, em qualquer caso; umas só são proibidas após valoração judicial, as outras são-no imediatamente, desde que constem do vasto elenco de cláusulas absolutamente proibidas.

Por último, esta nova lei prevê, a criação de um "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", com o objetivo de controlo e prevenção deste tipo de cláusulas, designadamente, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Aparentemente, este objetivo de impedir a utilização de cláusulas abusivas ou inibidas, judicialmente, já existe, mas apenas nos casos em que aquele que seja parte, juntamente com o demandado vencido na ação inibitória, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, nos termos referidos no número anterior, pode invocar a todo o tempo, em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória. (art.º 32.º, n.º 2, RJCCG).

Também já se determinava que, as cláusulas contratuais gerais objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, ou outras cláusulas que se lhes equiparem substancialmente, não podem ser incluídas em contratos que o demandado venha a celebrar, nem continuar a ser recomendadas. (art.º 32.º, n.º 1, do RJCCG)

A grande novidade que parece existir neste novo regime é de pretender estender a todos e quaisquer contratos celebrados por quaisquer entidades as cláusulas contratuais gerais objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, ou outras cláusulas que se lhes equiparem substancialmente.

Assim, por exemplo, uma cláusula contratual geral da entidade A objeto de proibição definitiva por decisão transitada em julgado, não pode ser aplicada no contrato da entidade B.

Esta questão tem um alcance enorme já que até aqui apenas aquele que seja parte, juntamente com o demandado vencido na ação inibitória, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, pode invocar a todo o tempo, em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória. (art.º 32.º, n.º 2, RJCCG).

Este "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", que se vai criar, difere do existente, que se encontra inscrito no artigo 34.º e 35.º do RJCCG, sob a epígrafe, que, respetivamente, estabelece:

 Os tribunais devem remeter, no prazo de 30 dias, ao serviço previsto no artigo seguinte, cópia das decisões transitadas em julgado que, por aplicação dos princípios e das normas constantes do presente diploma, tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares”.

O organismo competente para organizar e manter atualizado o registo das cláusulas contratuais abusivas comunicadas pelos tribunais, bem como para criar as condições que facilitem o conhecimento das cláusulas consideradas abusivas por decisão judicial, nos termos do artigo 35.º, do mesmo diploma, regulamentado pela Portaria n.º 1093/95, de 6 de setembro, é a DGPJ, por ter sucedido nas competências do referido Gabinete de Direito Europeu.

Fica-nos a dúvida, no entanto, de como pode um terceiro, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, invocar em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória, registada no "sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas".

Vamos ter de esperar pela regulamentação deste “sistema”, para perceber o seu verdadeiro sentido e alcance, o que apenas acontecerá no prazo de 60 dias, após a sua aprovação.

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.