sexta-feira, 3 de maio de 2019

"Cortes nos salários e pensões têm de ser «permanentes» ”



Em março de 2014, o então primeiro-ministro, da coligação “Portugal à Frente” (PàF), declarava repetidamente, a frase que serve de título a este escrito. Este aviso destinava-se a confirmar não só a política levada a cabo de cortes nos salários e pensões então em curso, bem como a redução drástica nos apoios sociais e nos serviços públicos, com particular destaque nos serviços públicos de saúde. Esta política, iniciada com programa da troika em Portugal, em 2011, levou a que muitos dos direitos sociais e laborais fossem suspensos ou até suprimidos, instalando-se a denominada “pobreza regeneradora”, tanto do agrado daquela coligação de direita que entre 2011 e 2015, foram os serventuários da dita troika, sem resultados palpáveis.

Ora, foi neste quadro, que alguns pretendem agora fazer querer que desconhecem que, a 1 de janeiro de 2011, a contagem do tempo de serviço (dos professores, e não só!) foi "congelada", situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. Neste caso, têm sido as sucessivas Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos".

E este “congelamento” tem muito a ver com a atitude do PS, enquanto percursor e protagonista da solução de governo, saída das eleições de 2015 e que nos governa atualmente. É que para o governo do PS, cuja prioridade foi a restituição de rendimentos e a reposição dos serviços públicos à população, designadamente, na área da saúde e segurança social, estes desideratos tinham que ser levados a cabo, em concorrência com as obrigações assumidas com Bruxelas, principalmente, com a redução do défice e da dívida pública. Naturalmente, que o cumprimento em simultâneo destes objetivos teria sempre, implícita uma dificuldade de raiz. Na verdade, depois de anos de estagnação e até de retrocesso, muito dificilmente seria possível cumprir os dois objetivos, totalmente incompatíveis, e sem rendimentos extras, para os satisfazer. Ainda assim, alguma coisa foi feita, para melhor. Mas longe do desejável. E é por isso, que as classes profissionais atingidas desejam recuperar todo o tempo “perdido”, nem que parar isso o governo tenha que desequilibrar a balança de Bruxelas em favor destas reposições.

Afinal, os parceiros da solução governativa existente proclamam, insistentemente, menos fundamentalismo no cumprimento das metas europeias e mais satisfação dos legítimos direitos daqueles que foram, durante anos, espoliados.

E é neste quadro, que na Assembleia da República, em sessão de ontem (02/05/2019), numa votação na especialidade da comissão parlamentar de educação e ciência, se formou uma maioria de deputados do PSD, CDS, PCP e BE, que aprovou a recuperação integral do tempo de serviço dos professores. É evidente que, mal tinha sido anunciada esta decisão da AR, logo outras classes profissionais da função pública (Magistrados, Oficiais de Justiça, militares, profissionais da GNR e da polícia marítima) reivindicaram os mesmos direitos.

O governo chama-lhe, uma “coligação negativa”. Acho que tem razão, mas não pelas razões que aduz. É de facto uma coligação negativa, já que a maioria que se formou, conta com dois partidos (o PSD e o CDS), que há menos de três anos, defendiam o corte permanente de salários e pensões e o congelamento «ad aeternum», de todas as carreiras na função pública.

A falta de credibilidade desta “maioria”, meramente conjuntural e oportunista, é a prova provada que os interesses gerais do país, por maiores e urgentes que sejam, sucumbem perante os interesses partidários, sejam eles a favor ou contra a democracia.

Uma reivindicação, aparentemente, justa, torna-se possível através de uma coligação injusta e imoral.
  

terça-feira, 30 de abril de 2019

O que eu aprendo quando o Benfica ganha…!




Digo isto reconhecidamente. Não sei explicar, porque é! O que sei é que, sempre que o Benfica ganha, eu aprendo muito. Ele é catedrático, doutor, engenheiro, publicitário, jornalista, músico, comentador encartado, sem carteira, pessoal do sector primário, secundário ou terciário, enfim, todos explicam ao pormenor mais inverosímil, como é que o Benfica ganhou, porque é que ganhou, porque é que não devia ter ganho e que forças ocultas (os árbitros!?!?) terão contribuído para a sua vitória, sabe-se lá a troco de quê (Money, Money, pois claro!). De todos os comentários que li nas redes sociais, sobre o jogo Braga vs Benfica, fiquei com a sensação deprimente que os jogadores de futebol de uma e outra equipe, não tinham estado no relvado. Eu ia jurar que sim. Eu vi o jogo na TV. Mas a acreditar no que li e ouvi no próprio dia do jogo e, já depois, tenho que admitir que deve ter sido uma alucinação minha. Não estiveram 22 (vinte e dois) jogadores em campo, apenas esteve o trio de arbitragem em ligação direta com o VAR. Á, claro, e o presidente do Braga e do Benfica, que esses eu vi bem, não me venham com coisas! Jogadores esforçados, combativos, com pormenores geniais, lutadores pelo resultado, nada. Nem um «para a amostra», segundo esta turbe. Aliás, estes «amantes» do futebol, a única coisa que não viram mesmo, foi os jogadores. Esses estiveram totalmente ausentes das suas “elucidativas” apreciações. Totalmente, totalmente, também não é verdade! Sempre foram citados quando havia que justificar o injustificável. Aí entra um jogador. Mas só um. Não pensem em equipa, esqueçam! E os penaltis que não foram? Que grande “roubalheira”! E os golos que foram e não deviam ter sido? Que enormidade!
Ainda ontem, no jornal Público, o antigo árbitro de futebol Pedro Henriques dizia: “Três penáltis bem assinalados e um por assinalar.” Este também não percebe nada do assunto. Só pode…!


quinta-feira, 26 de julho de 2018

A decisão de "panteonizar" ilustres figuras (politicas) portuguesas!



As honras de Panteão Nacional destinam-se a homenagear “cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade”.
Segundo legislação recente (2016), que altera o regime que define e regula as honras do panteão nacional, estas podem consistir na deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos ou na afixação no panteão nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra. De acordo com outra alteração introduzida, a deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos só pode ocorrer 20 anos após a sua morte, enquanto a afixação de lápide alusiva à sua vida e à sua obra pode realizar-se cinco anos após a morte.
Estes são, pois, os objetivos das Honras de Panteão Nacional. Homenagear e Perpetuar a memória de “cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país.”
Desde a sua criação (1836) até há presente data, muitos foram os políticos distinguidos com as honras de panteão nacional, com principal destaque para os Presidentes da 1.ª República, Manuel de Arriaga, Sidónio Pais, Teófilo de Braga e outros.
Merecem destaque, também, Almeida Garrett e Humberto Delgado, o primeiro como escritor e político e o segundo como opositor ao Estado Novo.
Bem recentemente, muitas vozes se levantaram para que fosse atribuído ao Dr. Mário Soares, honras de panteão nacional. Parece indiscutível, que é uma figura fundadora impar da democracia nascida com o 25 de Abril de 1974, cuja luta pela liberdade e democracia começou muita antes de 74 e, por isso, é justíssima a merecidíssima a homenagem e a perpetuação da sua memória, com as honras de Panteão Nacional.
“Ontem”, outras vozes se levantaram para que fosse atribuído ao Dr. Sá Carneiro, também, honras de panteão nacional. É, na verdade, um distinto liberal que, enquanto viveu, deu à causa da democracia contributos relevantíssimos e faz parte daqueles a quem o país deve a força do pluralismo e da democracia representativa. Morreu nas condições trágicas que se conhecem no exercício político da função de primeiro-ministro, no curto mandato de onze meses. É uma personalidade que se distinguiu sem dúvida, por relevantes serviços prestados ao país.
“Hoje”, á vozes que se levantam a dizer que isto mais parece um “Benfica/Sporting”. Deixando de lado o mau gosto da comparação, é evidente que a sociedade portuguesa é plural e cada um defende a atribuição de honras de panteão nacional, àqueles políticos que, na sua ótica, são merecedores de tal distinção, pelos relevantes serviços prestados à democracia, à dignificação da pessoa humana e à causa da liberdade.
Não espantará, por isso, que vozes se levantem a regatear tais honras, também, para o Dr. Álvaro Cunhal. E porque não?


quarta-feira, 27 de junho de 2018

Os “Lava Jato” Portugueses


Pois é. “Ai é que mora o perigo”, como diria o carioca!
Pelos vistos, durante muitos anos, houve meio mundo político a trabalhar e meio mundo político a voar (ou não), à conta de …!
Curioso o que já se veio a saber. Os “paraquedistas” tanto são da politica local, como da politica regional, como da politica central. A cadeia promiscua de interesses que se instalou, a ver por esta ponta do iceberg é avassaladora dada a antiguidade dos factos. Já o “Tucano”, o mais puro dos puros dos “Tucanos”, Cavaco Silva, foi enquanto Primeiro-ministro, ao Festival de Salzburgo pago pela Nestlé, nos idos de 1993. Reparem, tinha a democracia acabado de chegar à maioridade (19 anos), e já andavam estes “Tucanos” a viajar (ou não) á conta …! É claro que a semente pegou.
Vendo bem, já no período das maiorias absolutas de Cavaco Silva nos anos 80 e 90 do século passado, cerca de 26 deputados do PSD (em 30 dos indiciados), integravam a lista dos ex-parlamentares a quem a Assembleia da República pretendia cobrar verbas, destinadas a viagens no âmbito das suas funções, indevidamente utilizadas para benefício próprio. Foi a chamada lista dos deputados das “viagens-fantasma”.
Esta rapaziada do universo laranja ficou a dever ao Estado qualquer coisa como € 200.000,00, em singelo claro, acabando o processo, alegadamente complexo e demorado, por prescreve. O “vírus” das viagens, no entanto ficou, com se viu.
Esta delinquência no universo laranja tornou-se patológica, pois passou a ser uma condição mental propicia para a ação delituosa, que no caso parte das “viagens-fantasma” às “viagens-efetivas”, agora por conta...!
Nos últimos dias, a imprensa vem repetindo, “Autarcas visitaram Microsoft nos EUA a convite de quadros do PSD.” Ou, “Empresa convidou vários autarcas para viagens que tinham como dinamizadores Pedro Duarte e Mauro Xavier, militantes do PSD que também trabalham na multinacional.”
Como se vê, o “vírus” espalhou-se essencialmente pelo universo laranja. Foi aqui que ele se disseminou e atingiu um grande número de hospedeiros. Hoje o número de “infetados” no universo laranja é enorme como vem diariamente descrito na imprensa.
Como é óbvio este vírus é transmissível…




                                           

sexta-feira, 25 de maio de 2018

O Instigador de Alcochete



Dez dias depois de um grupo ter invadido a Academia do Sporting, em Alcochete, e agredido futebolistas e equipa técnica do clube de Alvalade, ainda não foi indiciado qualquer autor mediato ou instigador, apesar de se admitir, sem contestação, que o grupo "atuou sempre em bloco, com alguma organização, presumindo que tais atos foram premeditados, barrando claramente a tentativa de fuga dos atletas para o exterior.”
Percorrendo alguns ensinamentos em matéria de direito penal, sabe-se que não há autoria sem execução. Também se sabe que a autoria se conexiona com a execução. Mas autor não é apenas aquele que executa o facto por si mesmo. Autor é também, com efeito, aquele que executa o facto por intermédio de outrem. É a autoria mediata.
É sabido que o artigo 26° do Código Penal (CP) adotou um conceito extensivo de autor. É no fundo, um "participante principal" (Cfr. Cavaleiro Ferreira - Lições - 1- 4.ª ed. 473). Para a teoria do domínio do facto, é autor quem, de acordo com o significado do seu contributo, governa o curso do facto ou como significativamente foi já decidido no STJ "segundo a importância da sua contribuição efetiva, comparte o domínio do decurso do facto” (CJ/STJ - 22.11.2006¬XlV, 3/230).
"A autoria mediata é uma forma de autoria e, como a autoria imediata, caracteriza-se pela existência do domínio do facto. É autor mediato [homem de trás] quem realiza o tipo penal de maneira que para a execução da ação típica se serve de outrem [homem de diante] como "instrumento"" - JESCHECK- Tratado de Direito Penal - Versão espanhola - págs. 604).

Será que a figura da autoria mediata se confunde com a instigação? Refere a doutrina que é enganadora a aparência de uma pretensa uniformidade de tratamento entre as duas figuras quando subsumidas ao dispositivo do artigo 26° do, CP. É que [no art.º 26° do Código Penal a instigação e a autoria mediata estão estruturadas em termos diversos: segundo este preceito, a punição de quem "determinar outra pessoa à prática do facto" depende de existir "execução ou começo de execução", mas para a punição de quem "executar o facto ( ... ) por intermédio de outrem", não se exige esse requisito, nem qualquer outro equivalente.

Esta diversidade de estrutura da autoria mediata e de instigação é particularmente relevante numa ordem jurídica que, como a nossa, não incrimina a tentativa de instigação, pois daí decorre que o agente mediato, se o seu comportamento for tratado como instigação, ficará impune sempre que não chegar a haver execução ou começo de execução, por parte do instigado.

Diferentemente, nos casos de autoria mediata, o regime resultante do artigo 26° do CP não exige para a responsabilidade do autor mediato, o início da execução pelo autor imediato, não excluindo, assim, a possibilidade de o "homem de trás" ser punido por tentativa a partir de um momento anterior àquele em que o autor imediato começa a praticar actos - execução do tipo legal de crime.

Parece correto, portanto, afirmar que, também no direito penal português vigente, quando o autor imediato não chega a praticar actos de execução do facto tipicamente ilícito, o âmbito de punição do autor mediato pode ser mais amplo (pode começar mais cedo) do que o da punição do instigador (vide Maria da Conceição Valdágua - in Figura Central, Aliciamento, e Autoria Mediata - Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues -1- pgs. 932/934).

Este alargamento conceitual de autoria, como tal há muito rececionado no nosso código penal tem a sua explicação no desenvolvimento contemporâneo da sociedade humana, sendo que as inerentes atividades multifacetadas que se desenvolveram no seu seio vieram determinar um olhar mais consentâneo com os problemas gerados.

Assim, os comportamentos antissociais, algo estruturados, que constituem a atuação delituosa no chamado "crime por encomenda", parecem poder subsumir-se aos últimos acontecimentos ilícitos e criminais perpetrados na Academia de Alcochete.

Recorda-se, de novo, e em jeito de conclusão, que a lei portuguesa acolheu, no artigo 26.º do Código Penal, um conceito extensivo de autor, de sorte que no referido normativo encontram-se previstas duas formas de autoria singular (imediata e mediata) e duas outras formas de autoria plural (coautoria e instigação).

Não se deixe impune, “o homem de trás”…!

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

"Operação Lex” de Rolex…!


Tal como no “Rolex” na “Operação Lex”, “a precisão da hora fez toda a diferença”…!
Mais uma vez o Ministério Público (MP) coadjuvado pela Polícia Judiciária (PJ), temendo não chegar a horas às diligências marcadas (encomendadas?) informou previamente alguns pasquins (de empresas de papel escrito) para estarem presentes munidos com os respetivos instrumentos de trabalho, designadamente, câmaras de filmar e microfones. Estes, em escrupuloso respeito pelo acordado, lá estavam nos locais previamente indicados por aqueles, testemunhando para “memória futura” e com o pormenor “ad nauseam” mostraram os agentes da PJ a “farejar” sofás e ouras mobílias da casa de um dos suspeitos enquanto outros, tentavam “caçar” arguidos presos, filmavam as portas principais das instituições por onde entravam e saiam, advogados, juízes conselheiros, e perseguiam o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, nas ruas de lisboa.
Esta violação ostensiva do segredo de justiça, porque ostensiva, não é violação é outra coisa…
 Que coisa? Façamos um pequeno exercício, com base nas próprias suspeitas da denominada “Operação Lex”.
A páginas tantas, é dito pelos difusores encartados que um juiz desembargador era suspeito de “vender decisões judiciais". O esquema, segundo aqueles, “era o recebimento de luvas a troco de dar decisões judiciais favoráveis às pretensões de quem lhe pagava. Terá cobrado igualmente pela alegada influência no desfecho de processos judiciais que estavam nas mãos de colegas, que desconheceriam os “negócios” feitos pelo magistrado.
Ora transpondo este exemplo (do mundo dos pasquins, tá visto!), para o caso que aqui importa – da violação ostensiva do segredo de justiça -, é claro que arranjaríamos explicação fácil para esta prática criminosa reiterada, que durante anos e anos grassa no mundo da justiça. Talvez, quem sabe, se “vendam” denúncias, suspeitas ou equivalentes. Talvez, quem sabe, aja aqui um esquema organizado, de “recebimento de luvas a troco de dar informações em segredo de justiça”, variando a caixa consoante a informação consubstancie espetáculo público ou não com gente ”graúda”, certamente com “jackpot” para gente da justiça ou do futebol.
Pois se isto, em abstrato, seria possível, fica a dúvida quem investigaria?
Veio-me à ideia o que se passa em alguns países de raiz anglo-saxónica. Nestes, designam-se procuradores especiais independentes, para investigar suspeitas de crimes praticados por órgão de soberania ou outros de relevante interesse público. Faz sentido!
Bem, no caso da violação ostensiva do segredo de justiça em Portugal, faria um duplo sentido!


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Há que acabar com as impunidades!


Muito se tem denunciado a impunidade com que gente da política, dos negócios, da banca, do setor social, enfim de uma infinidade de atividades e profissões, têm beneficiado em virtude do laxismo cúmplice das entidades que têm por missão exercer a investigação, denúncia e condenação de tais comportamentos criminosos.
A verdade é que de há muito para cá que as ditas entidades a quem cabia o controlo, fiscalização e condenação dos comportamentos lesivos dos interesses gerais, tem elas mesmo sido alvo de suspeição senão mesmo cumplicidade com as “máfias” organizadas, que as utilizam como marionetes no fingimento da aplicação da justiça.
É disso exemplo, a recente investigação ao Ministro das Finanças, cuja repercussão já ultrapassou fronteiros.
José Miguel Júdice disse que a “investigação a Centeno é uma estupidez sem nome”.
Pelo contrário, é uma ofensa e os caluniadores têm nome. São a investigação criminal ao serviço dos escribas de sarjeta.
É lamentável que as autoridades de investigação deste país tenham chegado a um ponto em que já não conseguem (não querem, não podem?) distinguir o essencial do acessório.
É lamentável que estas entidades atuem sem “comando” (ou a mando de outros), sem princípios e sem escrúpulos. A suspeição grassa, porque um anónimo de dentro ou de fora, entende que sim. Hoje, estas entidades de investigação sem “comando” (ou a mando de outros), defende interesses que não são os gerais lança labéus inqualificáveis sobre pessoas e entidades sem quaisquer pudor e consideração ao mesmo tempo que promove a incúria, o desleixo e a “comparticipação” omissiva na morte de vítimas de violência doméstica que caíram no erro de a elas se queixarem.
Tudo indica que o modelo de organização e gestão da investigação criminal faliu. “Muita parra e pouca uva”. Hoje temos o “Brasil” e a “Venezuela” em casa. As nossas autoridades de investigação, com os seus Moros, espalha incompetência, politiza as sus ações e é cliente assíduo do jornalismo de sarjeta e fã incondicional da violação do segredo de justiça.
Hoje, são braços armados dos donos dos “cabazes de fruta”. São o reverso da medalha. São os espantalhos que afugentam os pássaros mas não os passarões. A estes, presta-lhes vassalagem!
Entretanto, as pessoas morrem por incúria, desleixo incompetência e sabe-se lá que mais. O dinheiro “foge” do país a uma velocidade estonteante, mas eles estão atentos aos bilhetes de futebol, aos vouchers e agora aos emails (que fino!).
Entraram no terreno fértil do chiqueiro, a que há muito está vetado o futebol português. Estão em casa! 
Por isso, como diz o Prof. António Espanha, e bem, “Entre os males de depender um governo, que pelo menos está democraticamente legitimado, e estar entregue ao arbítrio ou à agenda de cada procurador, não tenho dúvidas de que prefiro os primeiros.”

Há que acabar, pois, com estas impunidades!...