sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

"Operação Lex” de Rolex…!


Tal como no “Rolex” na “Operação Lex”, “a precisão da hora fez toda a diferença”…!
Mais uma vez o Ministério Público (MP) coadjuvado pela Polícia Judiciária (PJ), temendo não chegar a horas às diligências marcadas (encomendadas?) informou previamente alguns pasquins (de empresas de papel escrito) para estarem presentes munidos com os respetivos instrumentos de trabalho, designadamente, câmaras de filmar e microfones. Estes, em escrupuloso respeito pelo acordado, lá estavam nos locais previamente indicados por aqueles, testemunhando para “memória futura” e com o pormenor “ad nauseam” mostraram os agentes da PJ a “farejar” sofás e ouras mobílias da casa de um dos suspeitos enquanto outros, tentavam “caçar” arguidos presos, filmavam as portas principais das instituições por onde entravam e saiam, advogados, juízes conselheiros, e perseguiam o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, nas ruas de lisboa.
Esta violação ostensiva do segredo de justiça, porque ostensiva, não é violação é outra coisa…
 Que coisa? Façamos um pequeno exercício, com base nas próprias suspeitas da denominada “Operação Lex”.
A páginas tantas, é dito pelos difusores encartados que um juiz desembargador era suspeito de “vender decisões judiciais". O esquema, segundo aqueles, “era o recebimento de luvas a troco de dar decisões judiciais favoráveis às pretensões de quem lhe pagava. Terá cobrado igualmente pela alegada influência no desfecho de processos judiciais que estavam nas mãos de colegas, que desconheceriam os “negócios” feitos pelo magistrado.
Ora transpondo este exemplo (do mundo dos pasquins, tá visto!), para o caso que aqui importa – da violação ostensiva do segredo de justiça -, é claro que arranjaríamos explicação fácil para esta prática criminosa reiterada, que durante anos e anos grassa no mundo da justiça. Talvez, quem sabe, se “vendam” denúncias, suspeitas ou equivalentes. Talvez, quem sabe, aja aqui um esquema organizado, de “recebimento de luvas a troco de dar informações em segredo de justiça”, variando a caixa consoante a informação consubstancie espetáculo público ou não com gente ”graúda”, certamente com “jackpot” para gente da justiça ou do futebol.
Pois se isto, em abstrato, seria possível, fica a dúvida quem investigaria?
Veio-me à ideia o que se passa em alguns países de raiz anglo-saxónica. Nestes, designam-se procuradores especiais independentes, para investigar suspeitas de crimes praticados por órgão de soberania ou outros de relevante interesse público. Faz sentido!
Bem, no caso da violação ostensiva do segredo de justiça em Portugal, faria um duplo sentido!


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