Tal como no “Rolex” na “Operação Lex”, “a precisão da hora fez toda a diferença”…!
Mais uma vez o Ministério Público
(MP) coadjuvado pela Polícia Judiciária (PJ), temendo não chegar a horas às
diligências marcadas (encomendadas?) informou previamente alguns pasquins (de empresas
de papel escrito) para estarem presentes munidos com os respetivos instrumentos
de trabalho, designadamente, câmaras de filmar e microfones. Estes, em
escrupuloso respeito pelo acordado,
lá estavam nos locais previamente indicados por aqueles, testemunhando para
“memória futura” e com o pormenor “ad nauseam” mostraram os agentes da PJ a
“farejar” sofás e ouras mobílias da casa de um dos suspeitos enquanto outros,
tentavam “caçar” arguidos presos, filmavam as portas principais das
instituições por onde entravam e saiam, advogados, juízes conselheiros, e
perseguiam o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, nas ruas de lisboa.
Esta violação ostensiva do segredo de justiça,
porque ostensiva, não é violação é outra coisa…
Que coisa? Façamos um
pequeno exercício, com base nas próprias suspeitas da denominada “Operação
Lex”.
A páginas tantas, é dito pelos
difusores encartados que um juiz desembargador era suspeito de “vender decisões
judiciais". O esquema, segundo aqueles, “era o recebimento de luvas a troco de dar decisões judiciais favoráveis
às pretensões de quem lhe pagava. Terá cobrado igualmente pela alegada
influência no desfecho de processos judiciais que estavam nas mãos de colegas,
que desconheceriam os “negócios” feitos pelo magistrado. “
Ora transpondo este exemplo (do
mundo dos pasquins, tá visto!), para o caso que aqui importa – da violação
ostensiva do segredo de justiça -, é claro que arranjaríamos explicação
fácil para esta prática criminosa reiterada, que durante anos e anos grassa no
mundo da justiça. Talvez, quem sabe, se “vendam” denúncias, suspeitas ou
equivalentes. Talvez, quem sabe, aja aqui um esquema organizado, de “recebimento de luvas a troco de dar
informações em segredo de justiça”, variando a caixa consoante a informação consubstancie espetáculo público ou
não com gente ”graúda”, certamente com “jackpot”
para gente da justiça ou do futebol.
Pois se isto, em abstrato, seria
possível, fica a dúvida quem investigaria?
Veio-me à ideia o que se passa em
alguns países de raiz anglo-saxónica. Nestes, designam-se procuradores
especiais independentes, para investigar suspeitas de crimes praticados por
órgão de soberania ou outros de relevante interesse público. Faz sentido!
Bem, no caso da violação ostensiva do segredo de justiça
em Portugal, faria um duplo sentido!