A “Litigância de Má-fé”, de sentido único!
O Senhor Procurador-Geral da
República (PGR), em entrevista ao jornal Expresso, 13-12-2024, deixa uma
“sugestão” ao poder judicial. Disse: “a lei prevê as situações de litigância de
má-fé, que acho que deviam ser aplicadas. Está lá no Código para isso e já há
muito tempo”. Isto tudo tem a ver com os sucessivos recursos interpostos por
ex-primeiro-ministro do PS, um privilegiado da justiça, segundo Luís Rosa, o
escriba do “Observador”.
Socorrendo-nos do sumário do
acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12-11-2020 (in www.dgsi.pt), nele se
diz: “II - Em qualquer dessas situações [má-fé substancial ou má-fé
instrumental] nos encontramos perante uma intenção maliciosa ou uma negligência
de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica
um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva. III - A condenação
como litigante de má-fé assenta num juízo de censura sobre um comportamento que
se revela desconforme com um processo justo e leal, que constitui uma emanação
do princípio do Estado de Direito.”.
Critica o Senhor PGR, os
sucessivos recursos interpostos pelos arguidos, que inviabilizam o seu
julgamento célere e rápido, criando a sensação de uma certa impunidade dos mais
poderosos, que têm dinheiro para sustentar um processo “ad eternum”.
Não sei se terá razão ou não,
embora desconfie desta asserção, vinda de onde vem. E porque é que digo isto?
Pela simples razão de que o exemplo que vem citado na sua entrevista (o caso
Sócrates), não é o mais acertado, pois este indivíduo esteve em prisão
preventiva por mais de 10 meses sem “culpa formada” e, há mais de 10 anos, com
sucessivas correções judiciais aos erros cometidos pelo MP, neste processo, com
arquivamentos de acusações absurdas. Ou, outro exemplo, o ex primeiro-ministro
António Costa, está indiciado (pelo Ministério Público) de coisa nenhuma,
o que foi bastante para o afastar do cargo que ocupava por escolha do
eleitorado, e agora é Presidente do Conselho Europeu, sob suspeita em Portugal.
Ou, ainda, a operação “AB INITIO” na Região Autónoma da Madeira, com artifícios
rocambolescos de “bradar aos céus”.
Não sei se o Senhor PGR, entende
que a “litigando de má-fé”, só se aplica aos arguidos e que a acusação está a
livre desse “pecado”, primando esta pelos princípios da boa-fé e condutas
impolutas. Mas não é assim. São muitos os exemplos do Ministério Publico, a
“litigar” com manifesta má-fé e sem qualquer respeito pelos direitos liberdades
e garantias dos cidadãos. São muitos os atingidos por uma conduta do MP, que os
afetou na sua honra e consideração. Vem tudo escarrapachado na comunicação
social que o MP sustenta. Não me vou dar ao trabalho, de repetir o que é do
conhecimento de todos. Mas, tal como o PGR, também tenho uma “sugestão” a
dar-lhe. Veja o que se passa com a violação sistemática do segredo de justiça
pela sua instituição, e de que há outra arma legal a que pode recorrer para
travar eventuais excessos dos seus magistrados. Faça aplicar o artigo 371.º/1,
do Código Penal. Pode usar da mesma benevolência e, até, de alguma
incompetência que tem sido usada pelo MP nos processos de terceiros. Deixar em
“banho-maria” alguns e em impunidade os seus, não será traço distintivo do
início de um bom mandato.
Mais do que olhar para fora,
preocupe-se o Senhor Procurador-geral da República em "[pôr] ordem na
casa" (frase da Ministra da Justiça), com tenacidade e sem contemplações.