Três antigas investigadoras do CES (Centro Estudos Sociais, da Universidade de Coimbra), denunciaram, através de um livro, que teriam sido vítimas de assédio moral e sexual, por alguns docentes daquela instituição e a instituição de silenciamento e cumplicidade. Os docentes, já vieram negar as acusações. A comunidade online, rapidamente, tomou o caso em mãos e desde o “mata e esfola” até à extração do “coiso”, houve de tudo. Mas, como não há regra sem exceção, uma voz feminina, em jeito de juízo ponderado, veio lembrar o princípio da “presunção de inocência diz que a pessoa é inocente – não diz que pode ser inocente ou culpada, diz que é inocente até ser condenada” (Blogue, de Raquel Varela, ‘Dr. Scimed e a Difamação’, 18-01-2022), acrescentava eu, “… até ao transito em julgado da decisão de condenação …” (art.º 32.º, n.º 2, da CRP). Veja que a nossa Constituição é mais exigente. Exige o trânsito em julgado da decisão. Este debate não é despiciendo pois, no Brasil, há quem defenda que basta a reconfirmação da decisão em segunda instância, para que se execute a prisão. Voltando ao nosso caso, ‘este juízo ponderado’, feito, certamente, com boa intenção, colide com outros, igualmente importantes, que são os direitos das vítimas de denunciar os crimes que dizem ter sido alvo. Há quem acuse a forma utilizada pelas vitimas para a denunciar os crimes que dizem ter sido alvo. É totalmente irrelevante. Aliás, à justiça chegam queixas e denuncias pelas várias formas, algumas (bastantes) anónimas. Raramente a justiça chega primeiro aos fatos de índole criminal, que se produzem na sociedade. Estes, direta ou indiretamente, são revelados ou pelas próprias vitimas (quando ainda têm tempo) ou por terceiros, desempenhando aqui um papel importante a comunicação social, não a avençada dos órgãos de investigação criminal. Mas admitindo, sem conceder, que as vitimas não são vitimas dos crimes que denunciaram, os inocentes/acusados, tem o direito a defender a sua honra, bom nome e reputação. A difamação e a injúria, também são crimes e gozam, portanto, dos mesmos princípios.
As denúncias públicas efetuadas
pelas antigas investigadoras do CES são em si mesmo muito graves, pois permitem
presumir muitos silêncios. O presidente da associação de estudantes da
Universidade de Coimbra, a propósito destas denúncias, dizia à SIC, “que
este não é um problema novo no CES de Coimbra.” E é neste ponto que nos
devemos preocupar. Quantas são as vítimas do silêncio nesta instituição que,
para poderem prosseguir e alcançar os seus objetivos académicos, tiveram que se
sujeitar a comportamento criminosos na antítese da academia? Quantos “vitimas
sem castigo”, foram abandonadas à sua sorte? Que proteção foi dada a estes
alegados agressores que não foi dispensada às vítimas denunciantes? Que miséria
moral é esta que permite que, em lugares insuspeitos, se pratiquem crimes desta
natureza? Que gente é esta que a coberto do ‘temor reverencial’, atenta contra
a dignidade das pessoas e usa da agressão sexual? São, seguramente, mentes
perversas e, definitivamente, predadores sexuais. Não estão (estavam) à altura
de coabitarem com o sexo feminino, sobretudo e principalmente, numa relação de
poder. É a triste, conclusão a que chegamos.