sábado, 23 de maio de 2020

𝙊 𝙢𝙚𝙪 𝙥𝙧𝙞𝙢𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙛𝙞𝙣𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤!..

Desde 19 de Março de 2020, que os portugueses vêm reduzidos os seus direitos, liberdades e garantias cujo exercício ficaram suspensos de uma forma gradual até aos dias de hoje, pela declaração da pandemia do Covid-19.
Esta experiência nefasta do confinamento é uma novidade para a maioria da população jovem do nosso país, e ainda bem. Porém, para os menos jovens ou adultos avançados, a experiência do confinamento, não passa de uma repetição daquilo a que ficaram sujeitos durante a chamada “guerra colonial”. Também aqui, os nossos movimentos cingiam-se ao estritamente necessário. E o estritamente necessário, eram as acções militares programadas. Salvo uma ou outra atitude mais temerária de alguns dos nossos militares (tal como agora no Covid-19), a maioria de nós sujeitava-se a estar “confinado” no quartel, aguardando instruções de saída, normalmente para situações arriscadas. Também aqui, o “inimigo” não se deixava ver, dissimulava-se no meio da população e, em regra, atacava através de minas ou emboscadas. Guerra traiçoeira diziam alguns. Até certo ponto, sim. Mas a casa era deles, nós é que fomos lá arrombá-la…!
O Covid-19, também não se deixa ver. Não se sabe onde está e de onde veio. É traiçoeiro e perigoso, porque os seus efeitos letais são de dimensão colectiva, abrangem vastos grupos da população, entre eles, os mais vulneráveis. Curiosa diferença: a “guerra colonial” matava os mais jovens e saudáveis enquanto o Covid-19, propende para os mais idosos e vulneráveis.
De resto, nos seus efeitos externos, são iguais. Ambos restringem as nossas liberdades e expõem-nos a riscos não controláveis e desconhecidos. Quer com máscaras ou camuflagem, em ambas as situações tentamos afastar o “inimigo”. Lá como cá, devemos evitar o contacto. Nunca se sabe “quem é que está infectado”. “Vale mais prevenir do que remediar”.
Dei comigo a pensar, 50 anos depois, como afinal a história se repete!

terça-feira, 12 de maio de 2020

"𝐏𝐀𝐑𝐄𝐌” 𝐃𝐄 𝐒𝐈𝐍𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐑 𝐄 𝐏𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌 𝐀 𝐀𝐂𝐓𝐔𝐀𝐑!


O triste caso da menor Valentina, barbaramente assassinada no seio de um dos seus progenitores é, mais uma vez, o exemplo acabado de que o sistema das garantias dos menores ou dos mais desprotegidos é inoperante, ineficaz e no caso violador da “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS”, que nos seus “Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio e Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração.” Também da “CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA” que Portugal ratificou em 21 de Setembro de 1990, no seu Artigo 6.º, n.º 1, estabelece que “Os Estados Partes reconhecem à criança o direito inerente à vida.”; por outro lado, o Artigo 9.º. n.º1.º estabelece que “ Os Estados Partes garantem que a criança não é separada dos seus pais contra a vontade destes, salvo se as autoridades competentes decidirem, sem prejuízo de revisão judicial e de harmonia com a legislação e o processo aplicáveis, que essa separação é necessária no interesse superior da criança. Tal decisão pode mostrar-se necessária no caso de, por exemplo, os pais maltratarem ou negligenciarem a criança ou no caso de os pais viverem separados e uma decisão sobre o lugar da residência da criança tiver de ser tomada.”. E, finalmente, o Artigo 19.º, números 1 e 2, determinam: “ 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada; 2. Tais medidas de proteção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e àqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus-tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.” E, também da Constituição da República Portuguesa, que no seu Artigo 69.º, estabelece: “ 1. As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. 2. O Estado assegura especial proteção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.”
É claro que também há um conjunto de leis “menores” sobre a proteção dos direitos das crianças em Portugal, desde logo, “Regime Geral do Processo Tutelar Cível” (Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro, ex- Organização Tutelar de Menores), mas para quê esta proliferação de leis se o sistema não funciona.
Ouve-se demasiadas vezes as entidades dizerem que as situações estavam sinalizadas, sobretudo quando se dá a fatalidade dos “sinalizados” serem mortos. Nestas alturas, numa demonstração de impotência (incompetência?), as entidades escancaram as suas fragilidades e criam um sentimento de revolta nas populações. A ineficácia das instituições na prevenção deste tipo de crimes, esbarra quase sempre no argumento “de que não podem ir mais além”. Mas será que isto é mesmo assim. Não, não é!
As crianças em perigo ou com indícios disso devem ser preventivamente protegidas. O interesse superior da criança, assim o exige. Nunca haverá excesso de proteção, quando a vida da criança está em perigo. Sinalizem para atuar. Ou seja, ou a sinalização implica um controlo muito apertado e quase diário da situação da criança e do ambiente que a rodeia, para que a novo sinal as entidades não sejam apanhadas de surpresa ou então de nada servirá como está amplamente provado. Teme-se o abuso de autoridade. Mas se este excesso servir para salvar a vida de uma criança, nada a fazer. É um bem maior. As instituições têm que falar entre si, têm que coordenar regras e procedimentos e têm que agir. Se for o caso, têm de denunciar a falta de meios humanos e técnicos. Não podem deixar que isto aconteça, depois de estarem sinalizadas as situações. A mentalidade tem que mudar, urgentemente.
O ditado que diz que ““entre marido e mulher não se mete a colher”, que ainda hoje conforma a mentalidade de muitas autoridades, incluindo judiciais, são a demonstração do atraso que ainda se vive no tratamento destas questões.
Mais uma criança que é vítima de uma barbaridade monstruoso no seio da sua família. É repugnante!...

domingo, 10 de maio de 2020

𝐎 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐨 𝐝𝐚 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐢𝐚

A 9 de maio de 1950, Robert Schuman, Ministro francês dos Negócios Estrangeiros, proferia a célebre Declaração Schuman. Fazia cinco anos desde a II Guerra Mundial, e a urgência europeia era a reconstrução e o evitar de um novo conflito tão prejudicial no futuro. É com a Declaração Schuman que surge a ideia da instituição da CECA (Comunidade Europeia do Carvão e Aço), a primeira das Comunidades Europeias que, em 1992, se tornariam oficialmente na União Europeia.
Hoje, 09 de maio de 2020, foram iniciadas as comemorações do Dia da Europa no Parlamento Europeu.
Num momento particularmente difícil para a Europa, fruto da pandemia do novo coronavírus, que fustigou com maior intensidade os países os europeus, dir-se-ia que são poucos os motivos para celebrar a declaração de Schuman, desde logo pela forma como a União Europeia e os países que a compõem, estão a lidar com esta crise mais recente de saúde pública, em verdadeira desunião e de egoísmo nacionalista, em total negação com os valores que deveriam ser comuns aos países que a compõem, numa sociedade em que deveriam prevalecer a inclusão, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação. Estes valores que são parte integrante do modo de vida europeu, foram atropelados na chamada crise do “subprime” ou crise financeira de 2007/2008 e voltaram de novo a ser espezinhados nesta crise pandémica, em moldes totalmente intoleráveis e que fariam corar de vergonha aqueles que, como Schuman, tanto lutaram para a construção de uma Europa unidade e solidaria.
Não são as diferenças entre países que estão a atrasar o projeto europeu. Essas diferenças, são parte integrante do modo de vida europeu e foi nelas que o projeto fundacional assentou. Difícil, mesmo, tem sido vencer os egoísmos nacionais de alguns estados-membros, que estão pouco disposto a partilhar as suas “riquezas” com os restantes membros, seja em período de “vacas gordas” como e sobretudo em período de “vacas magras”.
E se essas diferenças em crises económico-financeiras, como a de 2007/2008, agravaram as condições de pobreza de vastas populações da europa e retiraram capacidade de gerar rendimento a alguns países europeus durante alguns anos, “que não ganhavam para a dívida”, com a crise sanitária esse egoísmo de alguns estados-membros, mostrou uma faceta inaudita de verdadeiros coveiros ou talvez mais apropriadamente de proprietários de agências funerárias.
A pandemia do novo coronavírus, na Europa, trouxe ao de cima pulsões de alguns Estados-membros, que julgávamos definitivamente ultrapassadas.
Mau sinal, em dia de aniversário!

domingo, 3 de maio de 2020

A MUTUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS ENTRE OS PAÍSES DA ZONA EURO COM O SEM ALEMANHA (*)

São diversos os estudos que apontam para a “viabilidade da mutualização de dívidas entre os países da zona do euro, ou seja, Coronabonds (por exemplo, França, Itália, Espanha e Bélgica). Todos os países da zona do euro poderiam participar (incluindo a Alemanha e os Países Baixos), mas também funcionariam efetivamente sem o apoio alemão e holandês.”
Segundo estes estudos, um dos principais riscos que a União Europeia enfrenta no contexto desta crise é o implosão da zona euro (nomeadamente Áustria, Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos Holanda, Portugal, Eslováquia, Eslovênia e Espanha). A implosão da zona do euro provavelmente significará o fim do projeto europeu como o conhecemos hoje
Lucas Chancel, em magnífico estudo recentemente publicado no “World Inequality Lab”, de abril deste ano, de que Thomas piketty é Co-diretor, descreve exemplarmente a forma como a união europeia, particularmente a zona euro, deveria responder no contexto desta crise. O autor descreve as etapas práticas nessa direção: (I) “Criação de uma Agência do Tesouro Europeu Solidariedade que emite uma nova dívida (ou "Veículo para fins especiais") chamada "Coronabond-1"; (II) A dívida emitida representaria aproximadamente 5% do PIB dos países participantes em 2020 (ou 250 bilhões de euros no caso da França, Itália, Espanha e Bélgica); (III) Estabelecimento de um esquema de pagamento de dívidas através de um novo imposto europeu sobre a solidariedade sobre os lucros das empresas multinacionais. Também seria eficaz se apenas um subconjunto de países da zona euro o adoptasse. Poderia reembolsar a dívida emitida em 2020 em 4-5 anos. O imposto também actuaria como um forte incentivo político e económico para os países actualmente relutantes em aderir à iniciativa.”
Também o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, defendeu a criação de um instrumento europeu comum de emissão de dívida para enfrentar a crise provocada pela Covid-19, considerando que esta é "a escolha certa a fazer". Diz ele, "Não importa qual nome ou o tipo de instrumento -- seja os 'coronabonds' ou outro semelhante --, mas precisamos de criar um mecanismo para a mutualização da dívida a nível europeu, essa é a escolha certa a fazer".
Poderíamos citar “N” trabalhos/estudos que vão neste sentido por essa Europa fora. Seria fastidioso, porém. Mas o que é verdadeiramente novo nestes estudos é a assunção reiterada de que este instrumento europeu comum de emissão de dívida, pode não ter a adesão de todos os países, ou sequer, da Alemanha ou Países Baixos. Ora, isto é novo, quando a este nível sempre se pensou na regra da unanimidade.
No estudo de Lucas Chancel a “viabilidade da mutualização de dívidas entre os países da zona do euro, ou seja, Coronabonds, começaria a ser implementado por um grupo de países, exemplo, França, Itália, Espanha e Bélgica e, posteriormente, todos os restantes países da zona do euro poderiam aderir (incluindo a Alemanha e os Países Baixos).
Nesse sentido, seria assinado entre os quatro países um “Tratado Europeu de Solidariedade” intergovernamental, através do qual se criaria uma agência especial (chamada aqui de “Agência Europeia do Tesouro Solidário”). A Agência seria co-dirigida pelos actuais directores do tesouro da França, Itália, Espanha e Bélgica (as agências responsáveis pela emissão de dívida soberana para os países). O trabalho da Agência seria supervisionado por um órgão parlamentar ad-hoc, composto por membros dos parlamentos de cada país proporcionalmente à sua população tamanho.
Para este autor, nada na legislação da UE impediria esses países de reunir suas dívidas nem estabelecer essa agência O único papel da Agência é criar um “veículo para fins especiais” (SPV), semelhante ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.
O SPV é garantido pelos quatro países e limitado à resposta à pandemia. Chama o autor a esses títulos Coronabonds-1. Na primeira versão (emergência) deste plano, apenas os Coronabonds-1 são mutuamente garantidos. O restante (e grande maioria) das dívidas de cada país permanecem fora do esquema. E isso não pode ser alterado pela Agência.
Para Lucas Chancel, a mutualização limita-se a novas dívidas emitidas para enfrentar a pandemia e deve ser reembolsado por cada país na proporção da dívida acumulada. O contrato pode ser posteriormente revisto através de um acordo entre as três partes.
Não se pense que isto é uma novidade, chama a atenção o autor. “Pools” de países já são elegíveis para o BCE QE (quantitative easing). É o caso dos países nórdicos através do “Investment Bank”, que beneficia apenas os países escandinavos. Seria paradoxal se um conjunto de países da zona do euro não o fosse.
Em geral, a combinação dessas opções sugere que a França, a Itália, Espanha e Bélgica, sozinhas, sem a Alemanha, já poderiam ser beneficiadas com taxas de juros relativamente boas sobre uma dívida emitida em conjunto.
Este mecanismo estaria aberto a todos os outros países europeus (Alemanha, Irlanda, Portugal, Luxemburgo, Grécia etc.) que também entrariam na estrutura de governo da Agência do Tesouro Europeu de Solidariedade (e a política ad-hoc no parlamento com poderes de supervisão). Se e quando todos os países da zona euro aderem ao grupo, o regime pode ser codificado no direito da União Europeia.
Nada nos actuais tratados da UE impede que os países estabeleçam tal agência ainda que sem o apoio de todos os países da zona euro. A emissão de Coronabonds-1 e o estabelecimento de uma estrutura de governação ad-hoc são prerrogativas dos Estados-Membros soberanos.
É importante lembrar que instituições e regulamentos mais importantes estabelecidos pelos Estados-Membros para enfrentar a crise da dívida soberana de 2012 foram inicialmente desenvolvidos em paralelo com Direito da União Europeia, antes de ser absorvido por ele.
Este, parece ser o caminho!...
(*) - Com a devida vénia e autorização este texto reproduz partes de um estudo Lucas Chancel, Co-Director & Senior Economist, World Inequality Lab

sábado, 25 de abril de 2020

Abril, a vacina da liberdade!

A música é linguagem universal. Por ela e através dela trazemos ao dia de hoje todas as vivências passadas ligadas ao 25 de Abril de 1974. Comemorar Abril através da música é uma experiência extraordinária e absolutamente enriquecedora. Não fora a pandemia e estaríamos de novo a celebrar Abril, através de diversas formas como era costume, incluindo com música, claro. Mas o Covid-19, roubou-nos, neste aniversário de Abril, a possibilidade de descer a avenida, de nos abraçarmos, de andar de mãos dadas, mas não conseguiu proibir-nos de cantar. Cantar as canções de Abril. Pelas janelas das casas nas cidades, vilas e aldeias, pela Internet ou pelas redes sociais tem-se ouvido todas as canções de Abril, numa verdadeira comemoração extraordinária do dia da liberdade. E neste dia e apropriadamente, saudemos estes outros "Capitães de Abril",que são os profissionais de saúde, do no Serviço Nacional de Saúde, essa conquista irreversível da nossa democracia.
Saudemos, pois, os protagonistas da Revolução dos Cravos!

terça-feira, 14 de abril de 2020

𝐀 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐞 𝐚 𝐏𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚


Tenho lido ultimamente alguns escritos de pessoas que prezo quer pelo que dizem quer pelo que escrevem, a darem “graças a Deus” por não ter havido regionalização, face ao comportamento totalmente censurável de alguns autarcas durante esta pandemia.
O comportamento de autênticos caciques pós 25 de Abril, já com ramificações para os seus descendentes é obra dos pais do “Centrão”, essa realidade sinistra do nosso país. Na verdade, enquanto os caciques de “antigamente” eram os “senhores” da terra, com influência decisiva em tudo o que mexia à sua volta, os caciques de hoje são um produto dos partidos que acentuaram o seu poder local em pessoas que subordinam os interesses das populações aos interesses partidários, recebendo em troca os lugares de poder para si e todos os seus. Daí que, 46 anos depois do 25 de Abril, ainda tenhamos um Portugal assimétrico, profundamente desigual e sobretudo, altamente injusto. Injusto para as populações que padecem cronicamente das condições mínimas de vida, enquanto alguns dos seus autarcas se passeia nas ruas das suas aldeias, vilas ou cidades, de carros de grande cilindrada (um “Bentley em Oliveira de Azeméis”, Hermínio Loureiro, ex-presidente da câmara, entre 2009/2016, dirigente do PSD) ou como se diz vulgarmente, “com brutas vivendas”. E claro, com os filhos “bem encaminhados”. E isto porquê? Porque deixámos acentuar, desde o início, este caciquismo partidário, altamente destrutivo e ignóbil que sobrepôs ao então existente. Estes sempre foram inimigos regionalização. E os filhos destes, são hoje inimigos da regionalização. Mas no só. Muitos temiam (e ainda hoje temem) a regionalização, argumentando quase sempre o seguinte: 𝘐) 𝘈 𝘳𝘦𝘨𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢çã𝘰 𝘱𝘰𝘥𝘦 𝘴𝘦𝘳 𝘶𝘮𝘢 𝘧𝘪𝘤çã𝘰 𝘤𝘳𝘪𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘳𝘦𝘧𝘰𝘳ç𝘢𝘳 𝘰 𝘱𝘰𝘥𝘦𝘳 𝘥𝘰𝘴 𝘱𝘰𝘭í𝘵𝘪𝘤𝘰𝘴 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘪𝘴 𝘦 𝘰 𝘤𝘢𝘤𝘪𝘲𝘶𝘪𝘴𝘮𝘰 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘭 𝘤𝘰𝘮 𝘵𝘰𝘥𝘰 𝘰 𝘴𝘦𝘶 𝘳𝘰𝘭 𝘥𝘦 𝘪𝘯𝘧𝘭𝘶ê𝘯𝘤𝘪𝘢𝘴 𝘦 𝘫𝘰𝘨𝘰𝘴 𝘥𝘦 𝘱𝘰𝘥𝘦𝘳; (𝘐𝘐) 𝘗𝘰𝘥𝘦 𝘥𝘢𝘳 𝘰𝘳𝘪𝘨𝘦𝘮 𝘢 𝘷á𝘳𝘪𝘰𝘴 𝘛𝘦𝘳𝘳𝘦𝘪𝘳𝘰𝘴 𝘥𝘰 𝘗𝘢ç𝘰 𝘦 𝘦𝘮 𝘷𝘦𝘻 𝘥𝘦 𝘶𝘮 𝘤𝘦𝘯𝘵𝘳𝘢𝘭𝘪𝘴𝘮𝘰 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘰𝘴 𝘷á𝘳𝘪𝘰𝘴 𝘤𝘦𝘯𝘵𝘳𝘢𝘭𝘪𝘴𝘮𝘰𝘴; (𝘐𝘐𝘐) 𝘊𝘰𝘮𝘢 𝘳𝘦𝘨𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢çã𝘰 𝘢𝘴𝘴𝘪𝘴𝘵𝘪𝘳𝘦𝘮𝘰𝘴 𝘢 𝘶𝘮 𝘳𝘦𝘧𝘰𝘳ç𝘰 𝘥𝘢 𝘣𝘶𝘳𝘰𝘤𝘳𝘢𝘤𝘪𝘢 𝘦 𝘢 𝘶𝘮 𝘢𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘦 𝘤𝘢𝘳𝘨𝘰𝘴 𝘦 𝘥𝘢 𝘥𝘦𝘴𝘱𝘦𝘴𝘢 𝘱ú𝘣𝘭𝘪𝘤𝘢 𝘦 𝘥𝘢 𝘤𝘢𝘳𝘨𝘢 𝘧𝘪𝘴𝘤𝘢𝘭; (𝘐𝘝) 𝘈 𝘙𝘦𝘨𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢çã𝘰 𝘱𝘰𝘥𝘦 𝘱ô𝘳 𝘦𝘮 𝘤𝘢𝘶𝘴𝘢 𝘢 𝘤𝘰𝘦𝘴ã𝘰 𝘯𝘢𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭 𝘦 𝘢 𝘪𝘯𝘵𝘦𝘨𝘳𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦 𝘥𝘰 𝘱𝘢í𝘴; (𝘝) 𝘋𝘢𝘥𝘢 𝘢 𝘧𝘢𝘭𝘵𝘢 𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘯𝘴𝘦𝘯𝘴𝘶𝘢𝘭𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦, 𝘱𝘰𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘪𝘣𝘶𝘪𝘳 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘤𝘳𝘪𝘢𝘳 𝘶𝘮 𝘤𝘭𝘪𝘮𝘢 𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘯𝘧𝘭𝘪𝘵𝘰 𝘱𝘦𝘳𝘮𝘢𝘯𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘦𝘯𝘵𝘳𝘦 𝘳𝘦𝘨𝘪õ𝘦𝘴, 𝘱𝘰𝘵𝘦𝘯𝘤𝘪𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘰𝘴 𝘣𝘢𝘪𝘳𝘳𝘪𝘴𝘮𝘰𝘴 𝘦 𝘤𝘰𝘭𝘰𝘤𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘦𝘮 𝘤𝘢𝘶𝘴𝘢 𝘢 𝘴𝘰𝘭𝘪𝘥𝘢𝘳𝘪𝘦𝘥𝘢𝘥𝘦 𝘯𝘢𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭; (𝘝𝘐) 𝘋𝘦𝘱𝘦𝘯𝘥𝘦𝘯𝘥𝘰 𝘰𝘴 𝘢𝘶𝘵𝘢𝘳𝘤𝘢𝘴 𝘳𝘦𝘨𝘪𝘰𝘯𝘢𝘪𝘴 𝘥𝘰 𝘷𝘰𝘵𝘰 𝘥𝘰𝘴 𝘤𝘪𝘥𝘢𝘥ã𝘰𝘴, 𝘢 𝘮𝘦𝘭𝘩𝘰𝘳𝘪𝘢 𝘥𝘢𝘴 𝘤𝘰𝘯𝘥𝘪çõ𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘷𝘪𝘥𝘢 𝘦 𝘢 𝘴𝘢𝘵𝘪𝘴𝘧𝘢çã𝘰 𝘥𝘢𝘴 𝘯𝘦𝘤𝘦𝘴𝘴𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘣á𝘴𝘪𝘤𝘢𝘴 𝘦 𝘱𝘳𝘦𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦𝘴, 𝘭𝘪𝘨𝘢𝘥𝘢𝘴 à á𝘨𝘶𝘢, 𝘳𝘦𝘤𝘰𝘭𝘩𝘢 𝘥𝘦 𝘳𝘦𝘴í𝘥𝘶𝘰𝘴 𝘴ó𝘭𝘪𝘥𝘰𝘴, 𝘩𝘢𝘣𝘪𝘵𝘢çã𝘰, 𝘴𝘢ú𝘥𝘦, 𝘦𝘵𝘤., 𝘦𝘵𝘤., 𝘱𝘰𝘥𝘦𝘳𝘪𝘢𝘮 𝘴𝘦𝘳 𝘱𝘳𝘦𝘵𝘦𝘳𝘪𝘥𝘢𝘴 𝘢 𝘧𝘢𝘷𝘰𝘳 𝘥𝘦 𝘰𝘣𝘳𝘢𝘴 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘷𝘪𝘴𝘵𝘰𝘴𝘢𝘴 𝘲𝘶𝘦 𝘨𝘢𝘳𝘢𝘯𝘵𝘢𝘮 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘷𝘰𝘵𝘰𝘴 𝘥𝘰𝘴 𝘦𝘭𝘦𝘪𝘵𝘰𝘳𝘦𝘴 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘪𝘴.
Basta ver a actual situação regional e autárquica no país para perceber que estes argumentos não passam de um logro, destinado a encobrir a real situação de caciquismo partidário em que o país mergulhou, com múltiplos centros de poder não formais, que vão desde o militante que cola cartazes ao chefe do grupo ou representante partidário na aldeia, vila ou cidade.
Basta ver a multiplicidade de serviços e organismos, estatais, regionais e locais, assim, como, o número incontável de trabalhadores do sector público e avençados do sector privado, que alimentam (ou se alimentam) estas máquinas, para perceber que os temores da regionalização, pelo menos neste ponto, não têm razão de ser. Os custos da actual organização política e administrativa do Estado, são incomensuravelmente maiores do que aqueles que resultariam da regionalização. Só os custos da corrupção, compadrio, vantagens indevidas e outras há muito que seriam eliminadas, se se tivesse, desde o início, da instauração da democracia, dado cumprimento ao texto constitucional, com a implementação da regionalização. Os temores daqueles que sempre se opuseram à regionalização, vêm-se a verificar de uma forma agravada no modelo actualmente em vigor. O do caciquismo partidário.
Muitos, após o 25 de Abril de 1974, diziam que a democracia nunca seria implementada em Portugal. Quarenta e seis anos depois, veio-se a demonstrar que estes “saudosistas” não tinham razão. Não foi fácil, mas vingou. Como vingaria a regionalização se, desde o início, se tivesse cumprido a constituição, designadamente:
(𝑰) 𝑪𝒐𝒏𝒇𝒆𝒓𝒊𝒏𝒅𝒐 𝒂𝒐𝒔 𝒂𝒖𝒕𝒂𝒓𝒄𝒂𝒔 𝒍𝒆𝒈𝒊𝒕𝒊𝒎𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆𝒎𝒐𝒄𝒓á𝒕𝒊𝒄𝒂 𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒔𝒖𝒂 𝒆𝒍𝒆𝒊çã𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒔𝒖𝒇𝒓á𝒈𝒊𝒐 𝒖𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂𝒍, 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒐𝒏𝒅𝒆𝒎 𝒑𝒆𝒓𝒂𝒏𝒕𝒆 𝒐𝒔 𝒄𝒊𝒅𝒂𝒅ã𝒐𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒐𝒔 𝒆𝒍𝒆𝒈𝒆𝒓𝒂𝒎 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒏𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓 𝒑𝒆𝒏𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒆𝒎 𝒇𝒖𝒕𝒖𝒓𝒂𝒔 𝒆𝒍𝒆𝒊çõ𝒆𝒔 𝒄𝒂𝒔𝒐 𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒎𝒑𝒆𝒏𝒉𝒐 𝒅𝒆𝒇𝒊𝒄𝒊𝒆𝒏𝒕𝒆; (𝑰𝑰) 𝑨𝒑𝒓𝒐𝒇𝒖𝒏𝒅𝒂𝒓 𝒂 𝒅𝒆𝒎𝒐𝒄𝒓𝒂𝒄𝒊𝒂 𝒓𝒆𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂, 𝒅𝒊𝒎𝒊𝒏𝒖𝒊𝒏𝒅𝒐 𝒐 𝒑𝒆𝒔𝒐 𝒆𝒙𝒄𝒆𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝒅𝒐 𝑬𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒆 𝒐 𝒄𝒆𝒏𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒔𝒎𝒐; (𝑰𝑰𝑰) 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒓𝒊𝒃𝒖𝒊𝒓 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒓𝒆𝒇𝒐𝒓ç𝒂𝒓 𝒐 𝒑𝒆𝒔𝒐 𝒅𝒂𝒔 𝒐𝒓𝒈𝒂𝒏𝒊𝒛𝒂çõ𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝒔𝒐𝒄𝒊𝒆𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒄𝒊𝒗𝒊𝒍 𝒒𝒖𝒆 𝒂𝒕𝒖𝒂𝒎 𝒆𝒎 𝒃𝒆𝒏𝒆𝒇í𝒄𝒊𝒐 𝒅𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒏𝒗𝒐𝒍𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒍𝒐𝒄𝒂𝒍 𝒆 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍; (𝑰𝑽) 𝑨𝒕𝒆𝒏𝒖𝒂𝒓 𝒂𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒊𝒈𝒖𝒂𝒍𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒆 𝒂𝒔 𝒂𝒔𝒔𝒊𝒎𝒆𝒕𝒓𝒊𝒂𝒔 𝒍𝒐𝒄𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒐𝒏𝒂𝒊𝒔, 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒏𝒅𝒐 𝒓𝒆𝒇𝒐𝒓ç𝒂𝒓 𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒏𝒗𝒐𝒍𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒑𝒆𝒍𝒐 𝒎𝒆𝒍𝒉𝒐𝒓 𝒂𝒑𝒓𝒐𝒗𝒆𝒊𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐𝒔 𝒆𝒏𝒅ó𝒈𝒆𝒏𝒐𝒔;(𝑽) 𝑫𝒊𝒎𝒊𝒏𝒖𝒊𝒓 𝒂𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒅𝒐 𝑬𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒑𝒐𝒓𝒒𝒖𝒆 𝒐 𝒏ú𝒎𝒆𝒓𝒐 𝒅𝒆 𝒂𝒖𝒕𝒂𝒓𝒄𝒂𝒔 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒐𝒏𝒂𝒊𝒔 é 𝒅𝒊𝒎𝒊𝒏𝒖𝒕𝒐 𝒆 𝒊𝒎𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒓𝒊𝒂 𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒂𝒑𝒂𝒓𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒂𝒍𝒈𝒖𝒏𝒔 𝒄𝒂𝒓𝒈𝒐𝒔 𝒂𝒄𝒕𝒖𝒂𝒍𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒆𝒙𝒊𝒔𝒕𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒏𝒂 𝑨𝒅𝒎𝒊𝒏𝒊𝒔𝒕𝒓𝒂çã𝒐 𝑷ú𝒃𝒍𝒊𝒄𝒂; (𝑽𝑰) 𝑫𝒊𝒇𝒖𝒏𝒅𝒊𝒓 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒎𝒆𝒍𝒉𝒐𝒓 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂çã𝒐 𝒆𝒎 𝒏𝒐𝒎𝒆 𝒅𝒐 𝒑𝒓𝒊𝒏𝒄í𝒑𝒊𝒐 𝒅𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒏𝒔𝒑𝒂𝒓ê𝒏𝒄𝒊𝒂; (𝑽𝑰𝑰) 𝑻𝒊𝒓𝒂𝒓 𝒎𝒆𝒍𝒉𝒐𝒓 𝒑𝒓𝒐𝒗𝒆𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒋𝒖𝒅𝒂𝒔 𝒆 𝒊𝒏𝒄𝒆𝒏𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝒅𝒂 𝑼𝒏𝒊ã𝒐 𝑬𝒖𝒓𝒐𝒑𝒆𝒊𝒂 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒊𝒏𝒂𝒅𝒐𝒔 à𝒔 𝒓𝒆𝒈𝒊õ𝒆𝒔;(𝑽𝑰𝑰𝑰) 𝑹𝒆𝒇𝒐𝒓ç𝒂𝒓 𝒂 𝒄𝒂𝒑𝒂𝒄𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒏𝒗𝒐𝒍𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒂𝒖𝒕𝒐𝒔𝒔𝒖𝒔𝒕𝒆𝒏𝒕á𝒗𝒆𝒍 𝒄𝒂𝒑𝒂𝒛 𝒅𝒆 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒓 𝒄𝒐𝒎𝒑𝒍𝒆𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒓𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 𝒐 𝑳𝒊𝒕𝒐𝒓𝒂𝒍 𝒆 𝒐 𝑰𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓; (𝑽𝑰𝑰𝑰) 𝑫𝒊𝒔𝒕𝒓𝒊𝒃𝒖𝒊𝒓 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒋𝒖𝒔𝒕𝒂, 𝒆𝒒𝒖𝒊𝒕𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂 𝒆 𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒂 𝒓𝒊𝒒𝒖𝒆𝒛𝒂 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒅𝒂, 𝒆𝒗𝒊𝒕𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒂 𝒆𝒙𝒄𝒆𝒔𝒔𝒊𝒗𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒆𝒏𝒕𝒓𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒏𝒂 𝒛𝒐𝒏𝒂 𝒆𝒏𝒗𝒐𝒍𝒗𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒆 𝑳𝒊𝒔𝒃𝒐𝒂; (𝑰𝑿) 𝑭𝒂𝒄𝒊𝒍𝒊𝒕𝒂𝒓 𝒂 𝒇𝒊𝒙𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 𝒒𝒖𝒂𝒅𝒓𝒐𝒔 𝒔𝒖𝒑𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒊𝒂𝒎 𝒖𝒎𝒂 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒗𝒂𝒍𝒊𝒂 𝒆 𝒒𝒖𝒆 𝒂𝒄𝒓𝒆𝒔𝒄𝒆𝒏𝒕𝒂𝒓𝒊𝒂𝒎 𝒒𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆, 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒏𝒗𝒐𝒍𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒆 𝒓𝒊𝒒𝒖𝒆𝒛𝒂; (𝑿) 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒓𝒊𝒃𝒖𝒊𝒓 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒒𝒖𝒆 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒖𝒈𝒂𝒍 𝒇𝒐𝒔𝒔𝒆 𝒖𝒎 𝒑𝒂í𝒔 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒎𝒐𝒅𝒆𝒓𝒏𝒐, 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒑𝒓ó𝒔𝒑𝒆𝒓𝒐, 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒆𝒇𝒊𝒄𝒊𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒋𝒖𝒔𝒕𝒐.

Este é o Abril que ainda está por cumprir!

sexta-feira, 10 de abril de 2020

𝐀 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨𝐬, 𝐞𝐬𝐭á 𝐚 𝐜𝐡𝐞𝐠𝐚𝐫!


À medida que a epidemia vai sendo vencida e os portugueses se preparam, lentamente, para regressar à normalidade "pós-covid", já se começam a verificar inquietudes quer nos pasquins, que nunca o deixaram de o ser, quer nas oposições políticas ao governo quer, ainda, nos fazedores de opinião, avençados do sistema.
Todos, como diria Camões, "da lei da morte se vão libertando"...
Aqui e ali, vão minando o trabalho das autoridades de saúde e o governo, mantendo um clima de dúvida e desconfiança permanente, criando a ideia que se podia fazer muito mais e muito melhor. Será que se podia? Vamos admitir que sim, embora os exemplos do exterior nos façam duvidar disso.
A pandemia criou uma "paz podre" que não tarda a rebentar. Os "accionistas" do 𝘦𝘴𝘵𝘢𝘣𝘦𝘭𝘪𝘤𝘩𝘮𝘦𝘯𝘵, preparam-se para reivindicar os seus dividendos. Porém, também aqui, as coisas mudaram. Esta "economia", já não produz dividendos. Famílias, empresas, economia e saúde estão devastadas. O sistema financeiro, já estava. A politica e os políticos que a fazem, terão que ter aprendido alguma coisa com esta crise de saúde pública cujo fim ainda não se conhece na sua absoluta extensão. Uma coisa é certa. Estamos mais pobres. Muito mais pobres. Por isso, não há lugar a dividendos. Há, sim, que investir a fundo na solidariedade, na cooperação, na entreajuda e na distribuição justa dos recursos por aqueles que deles mais necessitam.
Há dias, uma enfermeira de um hospital público, em fim de turno, em declarações à tv, contou o seu dia de trabalho extenuante no hospital. No final, a repórter pergunto-lhe quanto é que ela ganhava. Ela respondeu, "levo para casa, perto de € 650.".
Estes são os nossos "heróis", por preço injusto...