quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Qual é a lógica?

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), não é a Agência Europeia do Medicamento (AEM). Correto?
Se assim é, qual a razão súbita para a sede da autoridade nacional do medicamento (INFARMED) mudar de Lisboa para o Porto?
Fazia parte dos compromissos assumidos com a candidatura (falhada) do Porto à sede da Agência Europeia do Medicamento? É uma espécie de contrapartida? Se sim, por que razão? O INFAREMED, está instalado em Lisboa desde 1993, sucedendo à Direção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos e, do Centro de Estudos do Medicamento, estes como departamentos dos serviços centrais do Ministério da Saúde, ainda mais antigos.
Nada tem a ver com descentralização, como é óbvio, já que se trata de uma medida avulsa, aparentemente sem nexo, e de “favor” político. Admite-se, inclusive, que o próprio conselho diretivo do INFARMED tenha sido apanhado de surpresa pela decisão anunciada esta terça-feira pelo ministro da Saúde. Os trabalhadores, seguramente.
Em declarações à RTP, o líder da comissão de trabalhadores explica ainda que desconhece os motivos técnicos para esta transferência ou a existência de alguma avaliação das consequências desta mudança. E vai mais longe: "Nem por brincadeira nos referimos a esta possibilidade. Fomos apanhados mesmo de surpresa", explica Rui Spínola. A comissão de trabalhadores aponta que esta é uma "decisão política”.
O presidente da Câmara do Porto disse estar “satisfeito” com o Governo ter tomado hoje uma medida descentralizadora, ao anunciar que a sede do INFARMED se muda para o Porto em janeiro de 2019. “Queria agradecer ao Governo por tomar esta decisão e dar nota de que nós, quando não estamos satisfeitos com modelos centralistas, também estamos satisfeitos e agradecemos quando se tomam medidas desta natureza”.
Não podia o presidente da Câmara do Porto ter escolhido pior exemplo do que alega ser um ato descentralizador. Primeiro, porque só serão transferidos para o Porto uma parte (ainda que significativa, diz-se) dos serviços do INFARMED; segundo, porque dos cerca de 400 trabalhadores que tem a instituição, só uma parte serão transferidos para o Porto e vá se lá a saber a que custo.
É evidente que este tema gere sempre polémica, pois quaisquer comentários e/ou observações negativas à medida serão sempre vistas como centralistas e “inimigos” da descentralização. No nosso caso, não é verdade. Mais de que uma descentralização de serviços, somos acérrimos defensores de uma verdadeira regionalização politica e administrativa. Ainda hoje estamos convencidos, que muito teria beneficiado o país, se o referendo de 1998 sobre a regionalização em Portugal tivesse merecido o sim dos portugueses.
Só que este ato isolado, totalmente de surpresa e sem se conhecerem razões e fundamentos despido de quaisquer estudos ou pareceres prévios ou, sequer, de debate público, não pode deixar de encerrar uma “negociata” política, de compensação ao desaire do Porto, como sede da Agência Europeia do Medicamento (EMA).
Pena foi que Portugal (o governo), quando concorreu à sede da Agência Europeia do Medicamento (EMA) com a cidade do Porto, não tivesse dado atenção aos inquéritos internos e sondagens realizados dentro da própria agência (EMA), para avaliar o ambiente entre o staff e perceber as suas expectativas face à mudança da agência, cujos resultados foram os seguintes: (I) A maioria dos quase 900 funcionários da EMA queriam ir para Lisboa; (II) E Lisboa saiu largamente vencedora comparativamente com Milão, Copenhaga, Lille e outras cidades concorrentes.
Com a ida do INFARMED para o Porto, apetece-me fazer minhas as palavras do presidente da Câmara daquela edilidade, de reação à escolha do governo de candidatar Lisboa à sede da (EMA). “A Câmara do Porto pediu na quinta-feira [08/06/2017] ao Governo que divulgue publicamente e forneça os estudos que levaram à decisão de apenas candidatar Lisboa para instalar em Portugal a EMA, excluindo aquela cidade.

Como se sabe, não foi preciso. E o resultado foi este!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

A criação de Eunucos e o fim da crise do sacerdócio


O Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, defende que os homossexuais não devem abraçar o sacerdócio. Diz o Cardeal que “Tem havido sucessivos documentos por parte da congregação para o clero que desaconselham vivamente, para não dizer proíbem, que um jovem que manifeste essa orientação homossexual ingresse no seminário".
Ao que acrescentou que "isso será para ele muito doloroso". "É completamente desaconselhado”.
Por fim remate, com uma frase emblemática: “Mas se a pessoa tiver uma orientação forte nesse sentido é melhor não criar a ocasião”.
Nessa mesma altura pronunciou-se sobre o padre heterossexual que assumiu uma filha no Funchal, D. Manuel Clemente referiu que o pároco pode continuar, mas "na fidelidade ao celibato, sem vida dupla". ”Não significa abdicar da paternidade. Mas isso não implica necessariamente a conjugalidade com a pessoa de quem nasceu a criança".
Por este resumo se vê, que o problema não está na orientação sexual dos candidatos a padres. Aliás esta nem era uma questão, não fosse o Cardeal trazê-la à colação. Na verdade a nossa constituição opõe-se a qualquer tipo de discriminação, seja por via da raça do sexo, etc., etc.
Admitindo, sem conceder, claro, que a hierarquia da igreja católica em Portugal, se ache acima da lei, então sugiro que em vez de pretender menorizar estas pessoas face à sua orientação sexual, opte por mandar criar eunucos em número suficiente, que ponha termo à chamada crise de vocações.
A tarefa, aparentemente, não é difícil pois basta avisar os candidatos, que lhe será removida toda a genitália externa (emasculação). Se razões excecionais houver, também os candidatos podem ser sujeitos a uma penectomia (também conhecida como falectomia), que é a retirada apenas do pênis.

Sugiro que estas medidas só sejam tomadas caso os candidatos sejam ordenados...!

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Os Advogados e a Lei do Branqueamento de Capitais


A Lei n.º 83/2017, publicada no Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Nos termos do Artigo 4.º, da referida Lei, estão sujeitos às suas disposições, entre outros, n.º 1, alínea f) Advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica, constituídos em sociedade ou em prática individual (n.º 1, al. f))
Os advogados (entre outros), estão sujeitos às disposições da presente lei, quando intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em: a) Operações de compra e venda de bens imóveis, estabelecimentos comerciais ou participações sociais; b) Operações de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos pertencentes a clientes; c) Operações de abertura e gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários; d) Operações de criação, constituição, exploração ou gestão de empresas, sociedades, outras pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, que envolvam: i) A realização das contribuições e entradas de qualquer tipo para o efeito necessárias; ii) Qualquer dos serviços referidos nas alíneas a) a f) do número seguinte; e) Operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais; f) Outras operações financeiras ou imobiliárias, em representação ou em assistência do cliente.

Por este resumo se vê que a nova legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo "é incompatível com o exercício da profissão", com diz, e bem, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. Na verdade, nunca se tinha ido tão longe nesta matéria, que põe seriamente em risco a profissão, como refere o nosso bastonário, já que força os advogados a serem "uma espécie de denunciantes, em relação aos seus clientes", afetando o "capital inestimável e que garante um Estado de Direito". "A legislação aprovada é um sério ataque ao dever de sigilo dos advogados, timbre da nossa profissão, verdadeira pedra angular sobre a qual se ergue todo o nosso edifício deontológico", acrescenta.
Seguindo o pensamento do bastonário, o Estado não pode transferir competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal para os profissionais, "sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas".

Aplaude-se, por isso, que a Ordem dos Advogados, juntamente com as suas congéneres europeias, estudem "formas de reação conjunta", ao diploma.
Não é aceitável e é um precedente perigoso, obrigar os advogados a violarem um dos princípios fundamentais da sua profissão e que tem respaldo constitucional, como seja, o interesse tutelado com o estabelecimento do segredo profissional na Advocacia isto é, a tutela da relação de confiança entre o advogado e o cliente e da dignidade do exercício da profissão que a Lei Fundamental considera elemento essencial à administração da justiça (art.º 208.º da Constituição da República Portuguesa)
O advogado tem o estrito dever de reserva absoluta, isto é, não está obrigado ao dever de comunicação, está isento da obrigação de participação ou não tem o dever de denúncia, bem pelo contrário, em qualquer das seguintes situações: (i) quando tenha obtido informações no contexto da avaliação da situação jurídica do cliente, ou no âmbito da consulta jurídica, incluindo o aconselhamento relativo à maneira de propor ou evitar um processo, e (ii) quando exerça a sua missão de defesa ou representação do cliente num processo judicial, ou a respeito de um processo judicial, isto quer as informações sejam obtidas antes, durante ou depois do processo.
Como se diz no Parecer do Conselho Geral n.º E-14/02, aprovado em 12-04-2012, e no qual foi relator o Dr. Jaime Medeiros, “O segredo profissional não é um direito mas uma obrigação legal do advogado. A obrigação de segredo profissional não é estabelecida em benefício direto de cada um dos clientes, pois vincula o advogado mesmo contra a vontade e o interesse do seu cliente. A obrigação de segredo profissional é um dever de ordem pública, só cedendo nos casos excecionalmente previstos na lei (...)”

Também o Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia é muito claro nesta matéria. Senão, vejamos:
"Confidentiality
                - It is of the essence of a lawyer’s function that he should be told by his client things which the client would not tell to others, and that he should be the recipient of other information on a basis of confidence. Without the certainty of confidentiality there canot be trust. Confidentiality is therefore a primary and fundamental right and duty of the lawyer. The lawyer’s obligation of confidentiality serves the interest of the administration of justice as well as the interest of the client. It is therefore entitled to special protection by the State.
                - A lawyer shall respect the confidentiality of all information that becomes known to him in the course of this professional activity.
                - The obligation of confidentiality is not limited in time.
                - A lawyer shall require his associates and staff and anyone engaged by him in the course of providing professional services to observe the same obligation of confidentiality.”
Concluindo: a legislação aprovada de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transfere para os advogados e outros profissionais competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal, promovendo “… uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas". (bastonário da AO).

A sobrevivência do Estado de Direito democrático impõe, por certo, que os poderes públicos reprimam com eficácia o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, não o podendo fazer, porém, à custa da "descaracterização seríssima das funções do advogado".

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O desembargador de «Moicheia»…! ([1])


O mau uso do Evangelho, com finalidades espúrias, de agradar a si mesmo ou de encontrar uma solução mais simples e fácil para uma agravante no casamento, tem levado milhares, dentro dos templos religiosos, a cumprir a vontade do diabo e seus demónios.
Esta era uma queixa apresentada por um sacerdote, num dos seus sermões dominicais.
Mal sabia ele, que «fora do templo», havia também quem fizesse um mau uso do Evangelho, com finalidades espúrias, para agradar a si mesmo e encontrar uma solução simples para uma agravante no casamento.
O mais grave aqui («fora do templo»), é que o “mau uso do Evangelho”, serviu de fundamentação a uma decisão judicial, com inegáveis repercussões negativas, que já levou à intervenção do órgão superior da magistratura e até do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, entre outros, claro.
O que mais impressiona, neste “mau uso do Evangelho” bem como as alusões ao Código Penal de 1886 e a preceitos da Sharia, é a circunstâncias de os Desembargadores utilizarem uma “argumentação anacrónica e inconstitucional (…) para justificar a sua decisão”, como bem refere a Professora Teresa Pizarro Beleza. Enquanto a Professora recomenda que se ofereça aos Srs Desembargadores a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, o que, em princípio, mal não faz, a verdade é que concordo mais com a posição do meu Bastonário, que refere que  o Juiz “pode não ter as condições mínimas” para voltar a julgar violência doméstica.
O histórico, assim parece recomendar!




[1] .- Significa Adultério

inter alia: O «brexit» Angolano a Portugal?

inter alia: O «brexit» Angolano a Portugal?: O «brexit» Angolano a Portugal? Ontem, dia 26 de Setembro, tomou posse o novo Presidente de Angola. Diz a imprensa, que no seu discurso de ...

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Santana lança-se ao Rio...!


Por mais avisados que estejam, a tentação para o suicídio, neste caso político, é enorme. É o poder, ainda que podre, é o poder. Esta gente, experimentou, gostou e agora é muito difícil convencê-los de que o “tempo passou”. Nada acrescentaram, sejamos francos, no tempo em que episodicamente, estiveram no poder. Até foi caricato... mas que importa isso, se os mesmos não pensam assim? Eles querem, e têm alguns seguidores, estes mais preocupados na manutenção dos seus interesses pessoais e de grupo e muito menos interessados nos outros, que somos todos nós que nada temos a ver com eles. Aliás, dentro deles, há quem queira terrenos mais firmes, com mais Relvas. Afinal estes, são o símbolo maior da total degradação do partido a que pertencem e como abutres que são desejam a putefração.

Só que Santana surf noutra onda. Ele não é menino de Rio e muito menos de Relvas sintéticas. Ele tem o estatuto de menino de Sá Carneiro, ou seja, gente do PPD. Lembram-se? É isso! Rapaziada que após o 25 de Abril d 1974, e na sequência da ala liberal, Marcelista, e em contraposição com o PS de Soares, pretende impor um partido de feição liberal com laivos social-democrata. Aliás, é aqui que, desde a sua fundação, se instalou o equívoco. A “mixórdia” no PSD/PPD tem muito de ante-25Abril e muito pouco de pós-25Abril. É curioso, por exemplo, ver os mais novos do PPD/PSD que são vazios de ideologia e herdeiros do situacionismo obscurantista e beneficiários dos subsídios partidários que passam de geração em geração e mantém o “status o quo” no âmbito de defunto centrão. Santana, Rio, Montenegro, Rangel, Relvas e outros, são a face imperfeita de um PSD que tarda em ser útil ao país. Temos de admitir que quando as pessoas do PSD/PPD desistem, se lancem ao Rio...!

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O «brexit» Angolano a Portugal?

O «brexit» Angolano a Portugal?Ontem, dia 26 de Setembro, tomou posse o novo Presidente de Angola. Diz a imprensa, que no seu discurso de posse, o novo Presidente excluiu Portugal da lista de principais parceiros. Indo ao pormenor, verifica-se que o Chefe de Estado Angolano, sublinhou: "Angola dará primazia a importantes parceiros, tais como os EUA, República Popular da China, a Federação Russa, a República Federativa do Brasil, a índia, o Japão, a Alemanha, a Espanha, a Franca, a Itália, o Reino Unido, a Coreia do Sul e outros parceiros não menos importantes, desde que respeitem a nossa soberania".
Há quem entenda neste discurso, um recado a Portugal. Será?
Encontram-se em Angola cerca de 150.000 portugueses, nas mais diversas situações. Por outro lado, mais de 5.500 empresas portuguesas exportam para Angola e mais de metade delas tem aquele mercado africano como destino exclusivo das suas exportações.
A crise angolana, que começa em 2014, com a queda a pique dos preços do petróleo, que responde por cerca de 40% do PIB angolano, deixou os bancos do país sem divisas para dar aos clientes e as empresas foram deixando de ter como pagar a trabalhadores e fornecedores.
É neste cenário que as empresas portuguesas começam a suspender o investimento no país (pelo menos para já) e a virar-se para novos mercados. Depois da crise, a Europa volta a ser opção para os empresários, mas é na América e no Médio Oriente que estão as próximas oportunidades, acreditam os empresários.
Se Portugal investe cada vez menos em Angola, os angolanos reforçam o poder por cá. Da banca às telecomunicações, o capital angolano assume posições de relevo nalgumas das maiores empresas portuguesas.
As estatísticas oficiais de 2016 mostram que havia pouco mais de 20.000 residentes angolanos a viver legalmente em Portugal. No entanto, este número é provavelmente uma subestimação do verdadeiro tamanho da comunidade, já que não conta os imigrantes ilegais e as pessoas de origem angolana que possuem a cidadania portuguesa.
Feita esta resenha, e acautelados que estejam os interesses dos portugueses residentes em Angola, que se sabe estarem a viver um período difícil por escassez de dinheiro que inevitavelmente gere insegurança e prevenidos que parecem estar os empresários portugueses que já desviaram os seus investimentos para territórios mais estáveis, apenas (?) aguardando o pagamento dos seus créditos, que há muito se encontram vencidos e não pagos, resta reposicionarmo-nos relativamente a Angola, colocando este país em paridade com os países da CPLP, onde os interesses de Portugal devem ser desenvolvidos e aumentados.
Por outro lado, Portugal tem de deixar de ser a “lavandaria” para as figuras da elite de Angola que nos últimos dez anos canalizarem as fortunas que foram acumulando durante o regime do presidente José Eduardo dos Santos.
Aliás a “permissividade” portuguesa, foi objeto de um extenso artigo do “The New York Times”, onde aquele jornal refere:  “Angola é frequentemente referenciada como uma das nações mais corruptas do mundo”. “E Portugal foi destacado pela sua permissividade no combate ao branqueamento de capitais e à corrupção, particularmente em relação aos angolanos, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).”
Serve de exemplo para este jornal o caso de Isabel dos Santos, a filha mais velha de José Eduardo dos Santos “que se tornou uma das figuras mais poderosas de Portugal, ao comprar posições importantes na banca, nos media e no sector da energia”.
Tanta permissividade dos Portugueses no combate ao branqueamento de capitais e à corrupção, particularmente em relação aos angolanos, teve como consequência óbvia haver um número significativo de personalidades angolanas que estão a contas com a justiça portuguesa, alguns delas indiciados por corrupção ativa no nosso país (corrupção de um procurador da República, por exemplo).
É esta soberania que Portugal faz vencer no concerto das nações e que Angola não pretende aceitar. Para Angola, indiciar ou acusar personalidades angolanas por atividades criminosas ativas em Portugal é sinónimo de violação da soberania angolana.
Curioso é que nos Estados Unidos da América (Washington - julho de 2017), acaba de ser revelada a existência de uma rede de tráfico de influências e corrupção envolvendo reuniões em Angola e Portugal com influentes personalidades angolanas e de uma companhia americana.
Porém, o novo presidente de Angola, dá “primazia a importantes parceiros, tais como os EUA, ….”

Dá para perceber?