terça-feira, 19 de março de 2013

OS NOVOS "JUDEUS" DA UNIÃO EUROPEIA

Setenta e oito anos depois das proclamadas leis racista, chamadas Leis de Nuremberg, eis que a União Europeia, através do Eurogrupo, ressuscita o fantasma, desta vez defendendo o confisco e a extorsão dos depositantes bancários cipriotas (imposto sobre os depósitos), como condição ao resgate de 10 mil milhões de euros acordados com o governo de Nicósia, com o argumento avançado (imposto?) pela Alemanha de que a possibilidade de muito do dinheiro depositado nos bancos cipriotas poder ter origem ilegal ou pertencer a multimilionários russos não querendo a Alemanha ver o dinheiro dos seus contribuintes a "ser usado para salvar os oligarcas russos.”.

Esta atitude do Eurogrupo que levou o economista Paul Krugman no seu blogue "The Conscience of a Liberal", no The New York Times, a salientar que "… a garantia de depósitos na zona euro parece não estar nos planos [dos líderes europeus] - e de qualquer forma, há muitos outros potenciais Chipres por aí", é um péssimo presságio do que poderá estar na mente nada brilhante destes lideres europeus.

Na verdade, o novo projecto de lei que prevê um imposto extraordinário sobre os depósitos bancários, no Chipre, uma medida imposta pelo Eurogrupo como moeda de troca para o resgate do país, criou um mal estar em todos os países da zona euro (e não só), com particular destaque para os países sobre resgate, o que levou o referido economista a considerar que é "insano pensar que o euro possa ser gerido indefinidamente como um seguro de depósito meramente nacional".

Ora, é um sinal extremamente perigoso e arrepiante, aquele que nos é dado por estes líderes europeus que, a reboque de uma determinação germânica, se preparam para pôr em crise um pilar fundamental de todo o sistema bancário europeu, baseado no princípio da garantia dos depósitos.

Como escreve Tim Worstall (vide Forbes, de 03/17/2013): “Ora, o que fizeram em Chipre? Acabaram com a garantia dos depósitos. Portanto, acabaram com a defesa contra as corridas aos bancos e as falências em cascata”. E mais adiante, escreve: “Se os cidadãos acharem que já não têm os seus depósitos garantidos (…), veremos mais levantamentos em massa e mais bancos a falirem. E falências de bancos em cascata são exactamente o que nos fará cair numa nova depressão.”

Este acordo de aspecto muito curioso tem a capacidade de acabar com a confiança no sector bancário da União Europeia da noite para o dia”. “Se os depósitos bancários em Chipre não estão garantidos (mesmo que só até determinado valor), não há qualquer razão para que as pessoas noutros países da zona euro acreditem que os seus depósitos serão tratados de forma diferente.” (Raúl Ilargi Meijer, no Business Insider, de 03/17/2013)

O que terá então levado os líderes europeus a tomar esta decisão? Stephen Fidler, que é mais comedido nas críticas, lembra no Wall Street Journal que estes acordos são “geralmente conseguidos no último minuto por ministros sob privação de sono”.

 A Comissão Europeia disse que não haverá implicações para os bancos em Espanha e Itália, mas a mensagem está dada”, diz Gavin Hewitt, na BBC, sublinhando que os recentes números apresentados para Portugal, em consequência da austeridade, deveriam ter feito os decisores políticos “parar para pensar”. Em vez disso, “voltaram a arriscar”.

Concluímos como o título de um artigo publicado pela revista “The Economist”, e que espelha bem o sentimento generalizado quanto à solução encontrada. Segundo a revista ela é “Desleal, míope e autodestrutivo”, para além de um “erro”!...

Acabamos como começámos. As “Leis de Nuremberg”, voltam a ser imperiais, reavivando o risco de contágio e lançando nos “fornos” da incerteza milhões de depositantes europeus. Na verdade, se os depósitos bancários em Chipre não estão garantidos, não há qualquer razão para que as pessoas noutros países da zona euro acreditem que os seus depósitos serão tratados de forma diferente.

Estamos todos no mesmo “comboio”!!!

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A COLIGAÇÃO NEGATIVA DE CENSURA AO 25 DE ABRIL

No passado dia 29 de Março de 2011, os deputados de todos os partidos, representativos de cerca de 60% do eleitorado, com o beneplácito dos presidentes da república (eleito por cerca de 53% dos portugueses) e da assembleia da república (escolhido pelos ditos deputados), decretaram que este ano não haverá a tradicional comemoração do 25 de Abril no plenário da Assembleia da República, devido à crise política.

Justificam esta decisão (datada de 29/03/2011???), com fundamento na dissolução da assembleia da república ocorrida no passado dia 01 de Abril de 2011.

Ora, esta decisão, para além de profundamente espúria, revela uma total ausência de valores democráticos por parte dos eleitos e uma ofensa grave ao povo português e a todos aqueles que tudo fizeram para lhe devolver as liberdades cívicas e políticas que durante décadas (ou gerações), lhe foram usurpadas.

E nestes, sem qualquer dúvida, estão os valorosos e para o todo o sempre recordados “Capitães de Abril”.

Dizia, a este propósito, Vasco Lourenço, que não via «… por que é que os deputados não poderiam ter encontrado forma de evocar o 25 de Abril, a não ser que tenham vergonha da situação a que levaram o país».

E, Freitas do Amaral, acentua que, mesmo em caso de dissolução, “a presente legislatura só termina no dia em que se iniciar a seguinte, o que não deve impedir um acto simbólico”.

E acrescenta, «… que tal comemoração é actualmente mais necessária do que nunca».”

Não entendeu, assim, a coligação negativa de censura às comemorações oficiais do 25 de Abril, na “casa da democracia”, formada por todos os partidos com assento parlamentar, com o beneplácito do presidente da república e do presidente da assembleia da república.

Por “vergonha da situação a que levaram o país”? Não creio. É um sentimento demasiado generoso, para estes eleitos.

Fizeram-no, simplesmente, porque não têm cultura democrática e celebrar Abril é celebrar a democracia. Estão demasiadamente instalados, para “perderem tempo” com evocações. “Tempo é dinheiro”…! E dinheiro é o que eles perseguem.

Vistas as coisas, não passam de uns gestores de negócios da “coisa pública”, a troco de umas subvenções do Estado.

Não admira por isso, que já houve quem tivesse proposto uma “suspensão da democracia.”
Será este um primeiro sinal?
A ver vamos.....!

O "MANO VELHO"

O Mano "Velho", que era assim que o tratava carinhosamente o meu irmão Eduardo que também já não è novo, era o nosso farol. Recebeu do nosso Pai essa tácita incumbência. Havia uma tradição cultural na família, que ainda hoje se mantém (de forma atenuada, como se percebe) que os mais velhos cuidassem dos mais novos. Este "cargo" foi sempre exercido pelo Vitor de uma forma muito democrática, ouvindo-nos, aconselhando-nos e, sempre que necessário, dirimindo os conflitos com o equilíbrio, próprio de quem já era portador de características tão conciliatórias, e de extraordinário bom senso que viriam a ser a chave da sua participação decisiva no 25 de Abril, como se veio a provar pelo reconhecimento póstumo que lhe foi feito.
De inteligência superior, o Vitor cativava-nos, pelas abordagens que fazia, pelas discussões que nos proporcionava, nunca impondo a sua "verdade", mas ensinando-nos a encontrá-la, sem dogmas ou preconceitos fossem de que natureza fosse. E fazia-o, no intervalo das diversas funções governativas a que fora chamado. Nesse tempo, sempre dedicou à família um espaço e atenção, ora através de almoços relâmpagos ou jantares tardios, onde lhe dava prazer trocar opiniões connosco e ouvir o que tínhamos a dizer.
Também lhe agradava proporcionar à família e amigos, noites de convívio, seja em casa de cada um de nós, seja em outros locais que aqui destaco com saudade  "O Botequim" dessa grande poetisa Natália Correia. O Vitor tinha essa característica única de unir. Fê-lo em prol da família e fê-lo em prol do País. Era por excelência um homem consensual e um irmão atento ao que se passava com todos nós. Respeitador da nossa diversidade, sempre o Vitor procurou em cada um de nós, o melhor que cada um tinha para fortalecer a família. Sim, o Vitor era um homem de família. Em todas as reuniões familiares, a sua presença irradiava alegria para os mais novos e serenidade para os mais velhos. Era de um humor fino, absolutamente extraordinário, que eu me esforçava (sem sucesso) para o igualar.
O Vitor partiu, sem que a Mãe saiba.
Nós voltamos a perder um Pai.
O País? É imaturo demais para saber o que perdeu

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

"RED LIGHT DISTRICT IN VISEU"

Quem havia de dizer! Numa das regiões mais conservadores (se não mesmo a mais conservadora) do país, «nasceu» um bairro de luzes vermelhas cheio de rés-dos-chãos com janelas de alumínio (a emitar vitrines) onde prostitutas oferecem legalmente os seus serviços.

Na verdade, a Quinta do Grilo, em Viseu, é por estes dias uma espécie de montra da prostituição onde várias profissionais do sexo trabalham bem à vista de todos. Como retrata a TSF, «entre as bandeiras nas varandas, a música em volume alto a ecoar pelas janelas e mulheres nuas nas janelas, este é o retrato da Quinta do Grilo, um bairro de oito prédios entre o hospital de Viseu e a circular externa.
O que surpreende neste caso, é a aparente dificuldade das autoridades locais em tratar deste problema, uma vez que ele é não só fonte de desacatos frequentes como afeta irremediavelmente a reputação do bairro, que é um bairro habitacional. E aqui é que está o «busilis», que um responsável do núcleo de Viseu da associação de defesa de direitos humanos Olho Vivo  Carlos Vieira, que é também deputado municipal, perconiza para a resolução do problema. Diz ele que a única solução para o bairro passa por legalizar a prostituição, não percebendo que isso só por si não resolve o problema, pois terá de haver uma separação clara entre um bairro habitacional e uma zona especifica e exclusivamente dedicada à prostituição. Não é essa, porém, a sua opinião: “se deixar de haver essa hipocrisia e a prostituição passar a ser uma actividade legal, passando as prostitutas a pagar impostos e a ter direitos laborais, tudo adquire um carácter muito mais normal”. Desta forma, “os locais onde elas moram e têm a sua actividade deixariam de ser encarados como bairros vermelhos, como locais de pecado”, e elas poderiam até “estar mais disseminadas”, ao invés de se concentrarem em determinadas zonas da cidade, acrescentou.

É muito curiosa a posição deste deputado municipal, numa altura em que alguns paises da Europa corre um debate sobre este tema com propostas diversas, como aquelas já adoptadas pela Suécia (1999), que passa pela penalização dos clientes, e que a França se prepara para seguir, como declarou Hollande, durante a campannha eleitoral ao propor suprimir o delito de aliciamento passivo e “abrir a reflexão” sobre a penalização dos clientes, ao explicar que “dispor livremente do corpo de uma outra pessoa” em troca de pagamento era “um desrespeito aos direitos humanos”, embora para um grupo de doze intelectuais franceses e feministas, o objetivo de abolir de vez a prostituição sobre o pretexto de terminar com a escravidão sexual é de uma outra natureza. "Não se trata mais de um imperativo universal, mas de uma tomada de decisão ideológica que supõe os seguintes postulados: 1) a sexualidade tarifada é um atentado à dignidade das mulheres; 2) as prostitutas são todas vítimas e seus clientes todos canalhas. Estes postulados são eminentemente discutíveis”.

É por isso (dizem) que a intenção da ministra Najat e do governo socialista [Francês] de “abolir” a prostituição não passará mesmo de uma quimera.

Da mesma forma, a legalização da prostituição só por si, esconde a prioridade que há a fazer que é a da luta contra os traficantes de seres humanos que devia ser erigida como causa nacional procurando-se os meios necessários para esse combate. Pois é aí que estão o crime e o desafio!...

Disseminar a prostituição por toda a cidade de Viseu, como defende o deputado municipal, pelos locais onde elas moram e têm a sua actividade, é submeter a vizinhança aos desactos frequentemente verificados e afectar de uma forma irremediável a reputação dessas zonas habitacionais que, mais tarde ou mais cedo, acabam por atrair populações marginais e alguma deliquência por força dessa inevitável degradação.

Se em Viseu se pretende legalizar a chamada «sexualidade tarifada», então que se tenha a coragem de estabelecer a/as "RED LIGHT DISTRICT IN VISEU" !....

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013 ("O Faz de Conta")

Tivemos de esperar até à última da hora, para saber se o Presidente da República iria "embarcar" neste "faz de conta" que é o Orçamento de Estado (OE) para 2013. Infelizmente (sem surpresa, diga-se), embarcou.
Cavaco Silva justificou o facto de não ter vetado o Orçamento, nem pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo, pois se não tivesse promulgado o documento Portugal "ficaria privado do mais importante instrumento de política económica de que dispõe e as consequências para Portugal no plano externo seriam extremamente negativas." (sic) Porém, o Presidente da República sabe que ninguém (a não ser Gaspar e Passos, claro), acredita neste OE, seja quanto à definição dos objectivos quantitativos seja na definição dos objectivos qualitativos. Este OE é, à partida, um logro. Todos o sabem. E o Presidente também! É um «faz de conta»!...
«Faz de conta» que o déficite são 5%; «faz de conta» que a dívida pública não se agravou; «faz de conta» que o desemprego não aumentou»;  «faz de conta» que não dispararam as insolvências; «faz de conta» que não há uma espiral recessiva; «faz de conta» que os impostos não aumentaram; «faz de conta» que não há um aumento da pobreza generalizada; «faz de conta» que não se agravou o acesso à saúde; «faz de conta que não há fome em portugal»; «faz de conta» que este é o resultado de "vivermos acima das nossas possibilidades"; «Faz de conta» que são verdadeiras as palavras dos dirigentes do PSD quando declaram: "Nós estamos absolutamente confortáveis com este peso-pesado que é a promulgação por parte do Presidente da República do Orçamento do Estado, porque efetivamente comungamos desta vontade de repor a legalidade, a constitucionalidade e, por outro lado, o rigor e a verdade orçamental"; «faz de conta» que são falsas as palavras de outros dirigentes do PSD quando alegam: «O aumento de impostos não foi decisão original do Governo»; «Faz de conta» que o Pedro do Facebook não é o Pedro Primeiro-ministro, porque se o é "Este [...] foi o Natal que merecíamos."!....

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DA BATINA AO CALÇÃO!...

Ainda a saga do caso de pedofilia na “Casa Pia” não terminou, no qual se encontram envolvidas algumas pessoas gradas da sociedade civil, embora longe da rede de pedofilia que se presumia ser, e já a sociedade católica portuguesa faz rebentar no seu seio um novo escândalo de pedofilia envolvendo padres e menores confiados às instituições católicas disseminadas um pouco por todo o país, neste caso e ao que parece, confinadas à diocese da Guarda e à diocese de Lisboa.

Uma boa parte da sociedade civil e uma boa parte da sociedade católica portuguesa estão em linha como o que se passa no resto do mundo, nesta matéria. Podridão dos costumes e falência do Estado no seu papel de garante dos menores a ele confiados ou a entidades terceiras que respondem perante ele.

O Estado português viola por omissão (e quantas vezes por acção), as suas obrigações perante o Princípio VI, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF 20 de Novembro de 1959 e várias normas da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

Igualmente, atropela os direitos constitucionalmente assegurados no artigo 69.º da Constituição Portuguesa, a favor das crianças, expondo-as ao abuso das pessoas e instituições a elas confiadas, assistindo com grave negligência à prática reiterada de crimes praticados sobre elas.

A Ministra da Justiça defende, para Portugal, a sinalização dos pedófilos, não nos termos da “Lei de Megan” nos EUA (que obriga as autoridades a divulgarem junto das populações a localização dos pedófilos condenados por crimes sexuais sobre crianças), mas antes através da implementação de dispositivos electrónicos de localização de crianças, como os “chips” e com a adopção de legislação para referenciação de pedófilos. “Como é óbvio, a sinalização dos pedófilos era apenas o início”. «A castração química [dos pedófilos] não me repugna.», disse.

Como se vê os nossos governantes têm opinião sobre o assunto. Pena é que não consigam pô-la em prática, mais que não seja nas instituições que tutelam. Embora, cientificamente haja muitas dúvidas quantos aos efeitos da castração química dos pedófilos, pois, ao que parece, esta questão ou doença põe-se mais da «cintura para cima» do que da «cintura para baixo», a verdade é que era pedagógico ver alguns dos representantes do Estado e da Igreja a quem as crianças foram confiadas e por elas foram abusadas, sofrerem tal pena com a sanção acessória da publicação da condenação em dois jornais de maior tiragem em Lisboa e no Porto, durante três dias consecutivos.

Dê o Estado o exemplo e verá como tudo fica mais fácil!...





terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A AUTO-SUFICIÊNCIA DO JUIZ NA 45.ª REFORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

"Diziam os antigos que os códigos se caracterizavam pelos três s: sintético, sistemático e científico (palavra que nos tempos antigos se escrevia com SC)", conf. Prof. João Castro Mendes - Introdução ao Estudo do Direito, 1977, pág. 176, FDL. Vem isto a propósito da 45.ª proposta de alteração ao Código do Processo Civil que a Ministra, vá se lá saber porquê, na versão de Outubro de 2012, decidiu apelidar de "Projecto de Novo Código de Processo Civil", o projecto de revisão do Código de Processo Civil, que apresentou no início do ano,  sem que se vislumbre da sua leitura qualquer carácter inovatório e muito menos respeitador dos tais três s. Assim, teremos de admitir que o que foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 22 de Novembro de 2012 foi a proposta-de-lei de uma nova revisão (a 45.ª) do Código de Processo Civil. De resto e a este propósito diz a Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP): "...a reforma que se avizinha não deixa de constituir mais um conjunto de retalhos num código demasiado extenso, desadaptado da nossa realidade processual e cheio de elementos de incoerência interna.". Para além disto o que esta revisão tem de mais peculiar (entre outras coisas), é que, no que toca ao processo de declaração, parece ter sido feita com o objectivo de retirar ao advogado o poder-dever de representar a parte, num processo que, como é sabido, é por natureza de partes. « “nova cultura judiciária” parece pretender decretar, e por essa via impor um juiz dono e senhor do processo, e correlativamente, no limite, chega mesmo a prescindir da presença dos advogados, quer na audiência preliminar, quer na audiência de julgamento.» Neste particular, «A pedra angular é a “efectiva confiança” manifestada pelo legislador “na capacidade do Juiz de exercer uma  prudente e flexível condução do processo”.». (vide "Notas quanto à proposta da reforma do Código de Processo Civil", pág. 3, CDL da OA). Isto é de tal forma assim, que "A  reforma é prolixa em propor prolação de despachos irrecorríveis por tudo e por nada e cria uma espécie de censura fiscal para tudo o que, não sendo litigância de má fé, o juiz (sempre ele) possa considerar inútil ou desnecessário e especialmente complexo, excessivo, prolixo!" (idem, pág. 6). Por outro lado, a reforma, peculiarmente, também, pretende "acabar" com as execuções em prazo recorde ("Extinção automática da execução, se não forem encontrados bens penhoráveis no prazo de três meses..." Exposição de Motivos, ponto 5.6, B) - Processo Executivo), sem que com as alterações que propôe se possa imaginar como, o que levou a referida Associação, a glosar a pretensão apresentada nos seguintes termos: Já não se dirá “a justiça não funciona porque tenho uma execução parada há cinco anos”, mas dir-se-á “a justiça não funciona porque intentei uma execução e ela acabou num instante porque não me conseguiram satisfazer o crédito”. Diga-se a este propósito, que as propostas de alteração efectuadas no processo executivo, com a repristinação da dualidade de formas de execução, potencia um retrocesso na celeridade processual obtida com a alteração de 2008, já que se adopta como regra nas execuções ordinárias (que abrangerão os títulos de crédito de valor superior a € 10.000,00) a sujeição a despacho liminar e citação prévia. Por outro lado "A intenção legislativa de facilitar a execução da sentença [a correr nos próprios autos, e não por apenso] é louvável mas estamos perante uma solução inaceitável, resultante de um lamentável equívoco ou desconhecimento do que seja a efetiva gestão de um processo judicial." (ASJP).
"Ainda que integre a Comissão de Reforma do Processo Civil constituída por despacho do anterior Ministro da Justiça e reconduzida pela actual titular da pasta, tal não me impede de expressar um elevado grau de cepticismo quanto às virtualidades das reformas processuais. A experiência vem demonstrando, muitas vezes com elevados custos, quão difícil se torna inverter o sentido de rotinas instaladas ao longo de décadas e a facilidade com que certas reformas legislativas bem intencionadas acabam por fracassar perante a persistência de determinados comportamentos." (Juiz Conselheiro Abrantes Geraldes)
"Por isso, nas actuais circunstâncias, em que se pretende uma resposta urgente e convincente a compromissos externos, uma nova revisão do CPC deve ser encarada não tanto como mais um "remendo" num tecido já gasto, antes como "remédio" que permita insuflar no CPC a capacidade de resposta em tempo útil às necessidades do sistema." (Idem)
Podemos assim concluir com segurança, que não se trata de nenhum novo Código de Processo Civil, já que esta revisão não comporta os tais três s. Continua a não ser Sintético, embrincou ainda mais a sua Sistematização e é muito modesto "Shientificamente".