domingo, 14 de setembro de 2025

 OS ILEGAIS VÃO A ELEIÇÕES

O partido CHEGA é um partido irregular e ilegal, desde a sua formação. Não sou eu que o digo, é o Tribunal Constitucional (TC). Este facto, contudo, não tem afetado a sua participação, na vida política portuguesa, incluindo em atos eleitorais, onde, com evidente prejuízo para as demais forças políticas, vem ocupando lugares, feridos de legalidade, distorcendo as regras emergentes do Estado de Direito Democrático. Passo a explicar: - O TC considerou (Acórdão nº 191/2025, depois confirmado pelo Plenário através do Acórdão nº 434/2025 e outros) que a VI Convenção Nacional do Chega (realizada em janeiro de 2024, em Viana do Castelo) foi convocada por órgão com composição irregular, e que alguns dos atos estatutários que permitiram aquela Convenção/eleição estavam irregulares.

Em concreto, foi declarada inválida a eleição dos órgãos nacionais que saíram dessa VI Convenção (nomeadamente Presidente da Direção Nacional, Direção Nacional, Conselho Nacional, etc.).

Também foi decidido que as alterações estatutárias aprovadas nessa VI Convenção não podem ser anotadas (isto é, reconhecidas legalmente) porque os atos e regras que permitiram a Convenção estavam viciados.

Como resultado, os estatutos legais do partido voltam aos que estavam em vigor em 2019 — ou seja, as alterações posteriores que dependiam da Convenção foram consideradas inválidas e deixam de ter efeito.

Assim, órgãos como a Direção Nacional, o Conselho Nacional, o Conselho de Jurisdição e a Mesa da Convenção eleitos na VI Convenção são considerados ilegais ou inválidos.

Para sanar estes vícios (difícil, porque é o ADN do Chega), há necessidade de convocar uma nova convenção nacional (a 7.ª convenção) para eleger órgãos e regularizar estatutos, mas essa convocatória não pode partir dos órgãos ilegítimos que foram invalidados. Ou seja, não pode ser convocada por quem está em funções ilegais (já que funções inválidas).

 Num Estado de Direito Democrático, com órgãos de fiscalização da democracia a funcionar em pleno, esta situação tinha imediatas consequências práticas, algumas imediatas, outras mais de natureza formal ou organizativa, por exemplo:

·         Os atuais órgãos eleitos na Convenção de 2024 não têm legitimidade para atuar legalmente (todos os atos que façam poderão ser considerados ilegais ou “nulos” no âmbito interno do partido) enquanto não forem substituídos por órgãos eleitos por processo válido.

·         Qualquer deliberação ou ato praticado pelos órgãos atualmente em exercício — que derivem da eleição considerada inválida — poderá ser impugnado, não só internamente, mas judicialmente.

·        Os estatutos do partido revêm-se para os de 2019, para efeitos legais e de registo, até que haja nova convenção com legitimidade. Isso implica que muitas das alterações aprovadas posteriormente (p. ex., se há cargos, regulamentos internos, etc. que dependem dos estatutos aprovados em Convenções inválidas) estão sem efeito.

·     Há uma imposição de realizar uma nova convenção válida para recompor os órgãos nacionais com legitimidade. Quem convocar essa convenção tem de ser um órgão legítimo (isto é, pessoa/órgão que permaneça válido segundo o estatuto de 2019, pois este é o estatuto que agora está em vigor legalmente).

·         Possíveis impactos práticos em candidaturas eleitorais ou representação pública, se for questionada a legitimidade das listas ou autorizações feitas por órgãos ilegítimos.

 O grande partido contra os ilegais, o Chega, é ele mesmo um produto vivo de ilegalidades.  Isto, há mais de 6 (seis) anos

É um partido que vive à margem das leis e dos regulamentos e usa dessa vantagem de não cumprir a lei para ultrapassar os seus opositores.

 Aqueles que apoiam o partido Chega e a sua luta contra os ‘ilegais’ deveriam pensar duas vezes se aqueles que seguem não são eles mesmos, representantes ilegais.

Por último, cabe perguntar, o que é feito do Ministério Público (MP), entidade responsável por fiscalizar a legalidade dos atos de inscrição dos partidos políticos e a conformidade dos seus estatutos, tanto na sua aprovação inicial como em quaisquer modificações subsequentes?

Quando os órgãos da República, pactuam com as ilegalidades, desvirtuam o sentido ético e politico, do Estado de Direito Democrático.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário