“AVERIGUAÇÃO PREVENTIVA” - A nova parceria pública ou privada (MP/Jornalistas)
Com a tomada de posse do novo procurador-geral
da República, da escolha do já demissionário governo da AD, sem intervenção do
PR, assistiu-se a uma ‘inovação’ no campo da investigação criminal, que dá pelo
nome de “Averiguação preventiva”, procedimento administrativo preliminar usado
para avaliar se há elementos suficientes para justificar a abertura de um
inquérito. Este procedimento, de muito pouco uso, foi chamado ao multifacetado
caso Montenegro, pois o MP entendeu que seria necessário recolher informações e
provas antes da abertura formal de um processo penal.
Por aquilo que se percebe, o objetivo
é determinar se há indícios suficientes para justificar a investigação ou
acusação formal do primeiro-Ministro Montenegro.
Durante a averiguação preventiva, as
autoridades podem utilizar diversas técnicas de investigação, respeitando
sempre os direitos fundamentais dos cidadãos, como a garantia de presunção de
inocência e o direito à privacidade. Esta fase é crucial para assegurar que
apenas casos com fundamento suficiente avancem para a fase de investigação
formal e, eventualmente, para julgamento.
Apesar da ‘inovação’, este
procedimento tem a vantagem de não ter arguido e, consequentemente, medidas de
coação, designadamente, o termo de identidade e residência. É, pois, um
procedimento administrativo preliminar, muito próximo (salvas as devidas distâncias)
do dito jornalismo de investigação. E foi assim que o Observador o interpretou.
Daí, Luís Montenegro, se ter voluntariado para por à disposição o dossier com a
‘sua história’ ao dito Observador que, depois, certamente, o fará chegar ao tal
procedimento administrativo preliminar, denominado, ‘averiguação preventiva’,
conduzido (em princípio) pelo Ministério Público. Uma «Joint venture»
perfeita. Que já deu frutos. O Observador, através do seu ‘inspetor’ Luís Rosa,
fez publicar um extenso trabalho, baseado nos milhares de documentos que lhe
foram facultados, de onde já extraiu algumas conclusões e interrogações, a mais
significativa é “a de que a montanha de suspeitas pariu um rato?”
Esta interrogativa / conclusiva,
parece ser uma violação da pareceria, que ainda dá os seus primeiros passos e
já o parceiro, se apressou a tirar conclusões. Podemos admitir que Luís
Montenegro deu primeiro os documentos ao Observador, por entender que este era
mais lesto e despachado nas conclusões, obviamente, ‘impolutas’. Já o MP, que
ainda analisa a documentação que dispõe (alguma ainda não lhe foi entregue,
segundo o Expresso de 05-04-2025), será mais lento na apreciação ainda que
possa com segurança chegar a mesma conclusão do Observador. Montenegro, não se
pode queixar desta pareceria público/privada, que lhe é amiga. Primeiro, porque
beneficiou, de um procedimento prévio, ao inquérito crime, o quem faz com que
não tenha o estatuto de arguido nem sujeito a medidas de coação. Segundo porque
este procedimento administrativo preliminar, conta com a colaboração insuspeita
do Observador, e do seu ‘Inspetor’ Luís Rosa, um militante justicialista da
escola de Cavaco Silva. Tudo, ‘bons rapazes’.
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