segunda-feira, 7 de abril de 2025

 “AVERIGUAÇÃO PREVENTIVA” - A nova parceria pública ou privada (MP/Jornalistas)

Com a tomada de posse do novo procurador-geral da República, da escolha do já demissionário governo da AD, sem intervenção do PR, assistiu-se a uma ‘inovação’ no campo da investigação criminal, que dá pelo nome de “Averiguação preventiva”, procedimento administrativo preliminar usado para avaliar se há elementos suficientes para justificar a abertura de um inquérito. Este procedimento, de muito pouco uso, foi chamado ao multifacetado caso Montenegro, pois o MP entendeu que seria necessário recolher informações e provas antes da abertura formal de um processo penal.

Por aquilo que se percebe, o objetivo é determinar se há indícios suficientes para justificar a investigação ou acusação formal do primeiro-Ministro Montenegro.

Durante a averiguação preventiva, as autoridades podem utilizar diversas técnicas de investigação, respeitando sempre os direitos fundamentais dos cidadãos, como a garantia de presunção de inocência e o direito à privacidade. Esta fase é crucial para assegurar que apenas casos com fundamento suficiente avancem para a fase de investigação formal e, eventualmente, para julgamento.

Apesar da ‘inovação’, este procedimento tem a vantagem de não ter arguido e, consequentemente, medidas de coação, designadamente, o termo de identidade e residência. É, pois, um procedimento administrativo preliminar, muito próximo (salvas as devidas distâncias) do dito jornalismo de investigação. E foi assim que o Observador o interpretou. Daí, Luís Montenegro, se ter voluntariado para por à disposição o dossier com a ‘sua história’ ao dito Observador que, depois, certamente, o fará chegar ao tal procedimento administrativo preliminar, denominado, ‘averiguação preventiva’, conduzido (em princípio) pelo Ministério Público. Uma «Joint venture» perfeita. Que já deu frutos. O Observador, através do seu ‘inspetor’ Luís Rosa, fez publicar um extenso trabalho, baseado nos milhares de documentos que lhe foram facultados, de onde já extraiu algumas conclusões e interrogações, a mais significativa é “a de que a montanha de suspeitas pariu um rato?”

Esta interrogativa / conclusiva, parece ser uma violação da pareceria, que ainda dá os seus primeiros passos e já o parceiro, se apressou a tirar conclusões. Podemos admitir que Luís Montenegro deu primeiro os documentos ao Observador, por entender que este era mais lesto e despachado nas conclusões, obviamente, ‘impolutas’. Já o MP, que ainda analisa a documentação que dispõe (alguma ainda não lhe foi entregue, segundo o Expresso de 05-04-2025), será mais lento na apreciação ainda que possa com segurança chegar a mesma conclusão do Observador. Montenegro, não se pode queixar desta pareceria público/privada, que lhe é amiga. Primeiro, porque beneficiou, de um procedimento prévio, ao inquérito crime, o quem faz com que não tenha o estatuto de arguido nem sujeito a medidas de coação. Segundo porque este procedimento administrativo preliminar, conta com a colaboração insuspeita do Observador, e do seu ‘Inspetor’ Luís Rosa, um militante justicialista da escola de Cavaco Silva. Tudo, ‘bons rapazes’.

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