Bastou uma infelicidade deste governo, para logo pôr em causa uma boa ideia que estava a fazer o seu caminho, com níveis de adesão, bastante apreciáveis. Falo da aplicação “STAYAWAY COVID”, uma aplicação para telemóveis iOS ou Android que tem como objetivo auxiliar o país no rastreio da COVID-19. Desde a primeira hora da sua criação e aplicação, ficou esclarecido que a adesão à aplicação, se regia pelos princípios de utilização voluntária, proteção da privacidade individual, e sem recolha de informação pessoal por parte das entidades que gerem o sistema.
Creio, aliás,
que foi este “princípio de utilização voluntária”, que afastou os medos
e receios de muitos de nós a descarregar a aplicação no telemóvel e levou as
autoridades da proteção de dados pessoais a, com algumas reservas, legitimas, a
não se opor à sua divulgação.
Porquê
alterar esta regra de adesão voluntária para obrigatória? Dirão que o número de
casos de Covid 19 disparou em flecha em Portugal e que há que utilizar todos os
meios disponíveis para o respetivo rastreio. Não parece fazer sentido, pelo
contrário. Por mais que se diga que a aplicação é de utilização voluntária e
gratuita e, em momento algum, tem acesso à identidade ou dados pessoais, não
nos podemos esquecer que a aplicação traz riscos à privacidade, que há dados
que serão disponibilizados online, apesar de se garantir, que estes dados são
meros identificadores aleatórios sem qualquer afinidade com os telemóveis, nem
os seus utilizadores.
Descanam-nos,
que os dados manipulados pelo sistema são anónimos, isto é, os dados difundidos
e recebidos pelos telemóveis, e que eventualmente são publicitados online, são
gerados aleatoriamente pela aplicação STAYAWAY COVID sem qualquer relação com
os telemóveis nem os seus utilizadores.
No entanto, é
admitido que se pode ser identificado pelo uso da aplicação. Apesar de se
alegar que ela obedece aos mais elevados padrões de segurança e ter sido
desenhada para o evitar, a verdade é que a aplicação estabelece comunicações e
transmite dados em duas ocasiões distintas e, em cada uma, podem ser exploradas
formas maliciosas e ilegítimas de identificação do telemóvel ou do utilizador.
Com todas
estas dúvidas, legitimas, mandava a prudência que o governo português fosse
cauteloso, na abordagem deste tema incentivando os portugueses à sua adesão
voluntaria , para que o clima de confiança se instalasse definitivamente, em
cada um de nós, o que permitia a cobertura pelo maior parte do país.
Com esta
declaração do governo, que pretende que passe a obrigatório o uso da aplicação STAYAWAY
COVID, é de temer que a população mais cética reaja ainda com maior desconfiança,
face à desconfiança que a maioria dos políticos (incluindo os do governo) e dos
poderes estabelecidos, se preparam para acentuar.
Como auxiliar
de rastreio, assim se deve, voluntariamente, manter.
Não há razão
para atribuir à aplicação “STAYAWAY COVID”, poderes que ela não tem.
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