OS LIMITES IMPOSTOS PELA DEMOCRACIA
Com o aparecimento do partido Chega na vida política portuguesa, são muitos os exemplos daquele partido no testar dos limites do Estado de Direito Democrático, sendo vários os exemplos da sua ultrapassagem e até da sua violação. Este comportamento de raiz protofascista tem sido acolhido e até alimentado por um elevado número de portugueses de várias origens e condição que hoje, abertamente, dão guarida a tais conceções, inclusive na comunicação social através dos respetivos “porta-vozes”.
O caso mais recente, deste tipo de violações, de cariz preconceituoso, racista e xenófobo, vem da colocação de cartazes, altamente ofensivos para os povos e etnias visados. O Tribunal do Estado Democrático de Direito, no uso do poder que lhe foi conferido pelo povo português, decretou a retirada imediata de tais cartazes da via pública, dando 24 horas para o partido Chega o fazer, sob pena de aplicação imediata de uma multa de € 2.500,00 por cada dia de atraso e cartaz que não for retirado.
O Tribunal, citando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sustentou que a frase usada nos cartazes tem gravidade por ter sido "refletida", e "não proferida no calor de um debate político", e por ter sido "pensada para causar um específico impacto relativamente a um grupo social".
A sentença vinca que, neste caso específico, há justificação para a restrição da liberdade de expressão do réu, tendo em conta "uma necessidade social imperiosa - proibição de discriminação em função da raça ou etnia".
Aquilo que parecia óbvio foi entendido por alguns como uma forma de censura. Há até quem escrevesse e comentasse qualquer coisa do género: “Prefiro um Ventura nojento a um Estado censor".
Quando para defender a “nossa dama”, aceitamos a violação de princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consagrados inclusive em tratados internacionais, que visam assegurar a igualdade, proíbe as distinções por raça, cor, origem étnica, é certa e sabido que, se e quando, o “nojento” subir à governação o Estado passará inevitavelmente a Estado censor, sendo disso exemplo não só as ameaças e comportamentos constantes do partido Chega, como todo o clima internacional propicio a essa instauração vem demonstrando, em particular no EUA.
Quando as instituições democráticas funcionam para conter projetos autoritários, os atores e seus comparsas que ameaçam essas instituições frequentemente reagem com indignação. Os políticos ou partidos tipo Chega, que apresentam traços autoritários e iliberais típicos do fascismo clássico, mas dentro de um sistema democrático formal, tem uma narrativa de crise e ordem, prometendo restaurar a ordem e a grandeza nacional contra supostas ameaças internas (como minorias, imigrantes, esquerda) e externas; tem desprezo pelas instituições, atacando a imprensa livre, os tribunais e a oposição política, rotulando-os como corruptos ou ilegítimos; têm o culto ao líder, centralizando o poder e a mensagem política em uma figura carismática, tipo “nojento” e, frequentemente têm alianças com setores radicais, milícias, grupos paramilitares ou forças policiais violentas.
A indignação «desta gente» surge justamente quando os limites democráticos impedem seu avanço. Derrotas eleitorais, barreiras judiciais ou críticas da comunicação social são interpretadas não como parte do jogo democrático, mas como "tramas" de uma elite corrupta ou de inimigos do povo, invalidando assim o veredito das urnas ou da lei.
A indignação dos protofascistas diante dos limites democráticos não é um mero acesso de fúria, mas uma tática política previsível. Ela serve para mobilizar a base, deslegitimar instituições e preparar o terreno para contestar ou burlar as regras do jogo.
A robustez da democracia, portanto, é testada não apenas pela capacidade de derrotar esses projetos nas urnas, mas pela resiliência das instituições para sustentar esse veredito perante a posterior campanha de desestabilização e indignação que inevitavelmente se segue.
O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa exerceu, sem mácula, o mandato recebido do povo
Segundo o artigo 202.º da Constituição da Republica Portuguesa: “Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. 2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.”
Convém não esquecer!...