sexta-feira, 25 de maio de 2018

O Instigador de Alcochete



Dez dias depois de um grupo ter invadido a Academia do Sporting, em Alcochete, e agredido futebolistas e equipa técnica do clube de Alvalade, ainda não foi indiciado qualquer autor mediato ou instigador, apesar de se admitir, sem contestação, que o grupo "atuou sempre em bloco, com alguma organização, presumindo que tais atos foram premeditados, barrando claramente a tentativa de fuga dos atletas para o exterior.”
Percorrendo alguns ensinamentos em matéria de direito penal, sabe-se que não há autoria sem execução. Também se sabe que a autoria se conexiona com a execução. Mas autor não é apenas aquele que executa o facto por si mesmo. Autor é também, com efeito, aquele que executa o facto por intermédio de outrem. É a autoria mediata.
É sabido que o artigo 26° do Código Penal (CP) adotou um conceito extensivo de autor. É no fundo, um "participante principal" (Cfr. Cavaleiro Ferreira - Lições - 1- 4.ª ed. 473). Para a teoria do domínio do facto, é autor quem, de acordo com o significado do seu contributo, governa o curso do facto ou como significativamente foi já decidido no STJ "segundo a importância da sua contribuição efetiva, comparte o domínio do decurso do facto” (CJ/STJ - 22.11.2006¬XlV, 3/230).
"A autoria mediata é uma forma de autoria e, como a autoria imediata, caracteriza-se pela existência do domínio do facto. É autor mediato [homem de trás] quem realiza o tipo penal de maneira que para a execução da ação típica se serve de outrem [homem de diante] como "instrumento"" - JESCHECK- Tratado de Direito Penal - Versão espanhola - págs. 604).

Será que a figura da autoria mediata se confunde com a instigação? Refere a doutrina que é enganadora a aparência de uma pretensa uniformidade de tratamento entre as duas figuras quando subsumidas ao dispositivo do artigo 26° do, CP. É que [no art.º 26° do Código Penal a instigação e a autoria mediata estão estruturadas em termos diversos: segundo este preceito, a punição de quem "determinar outra pessoa à prática do facto" depende de existir "execução ou começo de execução", mas para a punição de quem "executar o facto ( ... ) por intermédio de outrem", não se exige esse requisito, nem qualquer outro equivalente.

Esta diversidade de estrutura da autoria mediata e de instigação é particularmente relevante numa ordem jurídica que, como a nossa, não incrimina a tentativa de instigação, pois daí decorre que o agente mediato, se o seu comportamento for tratado como instigação, ficará impune sempre que não chegar a haver execução ou começo de execução, por parte do instigado.

Diferentemente, nos casos de autoria mediata, o regime resultante do artigo 26° do CP não exige para a responsabilidade do autor mediato, o início da execução pelo autor imediato, não excluindo, assim, a possibilidade de o "homem de trás" ser punido por tentativa a partir de um momento anterior àquele em que o autor imediato começa a praticar actos - execução do tipo legal de crime.

Parece correto, portanto, afirmar que, também no direito penal português vigente, quando o autor imediato não chega a praticar actos de execução do facto tipicamente ilícito, o âmbito de punição do autor mediato pode ser mais amplo (pode começar mais cedo) do que o da punição do instigador (vide Maria da Conceição Valdágua - in Figura Central, Aliciamento, e Autoria Mediata - Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues -1- pgs. 932/934).

Este alargamento conceitual de autoria, como tal há muito rececionado no nosso código penal tem a sua explicação no desenvolvimento contemporâneo da sociedade humana, sendo que as inerentes atividades multifacetadas que se desenvolveram no seu seio vieram determinar um olhar mais consentâneo com os problemas gerados.

Assim, os comportamentos antissociais, algo estruturados, que constituem a atuação delituosa no chamado "crime por encomenda", parecem poder subsumir-se aos últimos acontecimentos ilícitos e criminais perpetrados na Academia de Alcochete.

Recorda-se, de novo, e em jeito de conclusão, que a lei portuguesa acolheu, no artigo 26.º do Código Penal, um conceito extensivo de autor, de sorte que no referido normativo encontram-se previstas duas formas de autoria singular (imediata e mediata) e duas outras formas de autoria plural (coautoria e instigação).

Não se deixe impune, “o homem de trás”…!

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

"Operação Lex” de Rolex…!


Tal como no “Rolex” na “Operação Lex”, “a precisão da hora fez toda a diferença”…!
Mais uma vez o Ministério Público (MP) coadjuvado pela Polícia Judiciária (PJ), temendo não chegar a horas às diligências marcadas (encomendadas?) informou previamente alguns pasquins (de empresas de papel escrito) para estarem presentes munidos com os respetivos instrumentos de trabalho, designadamente, câmaras de filmar e microfones. Estes, em escrupuloso respeito pelo acordado, lá estavam nos locais previamente indicados por aqueles, testemunhando para “memória futura” e com o pormenor “ad nauseam” mostraram os agentes da PJ a “farejar” sofás e ouras mobílias da casa de um dos suspeitos enquanto outros, tentavam “caçar” arguidos presos, filmavam as portas principais das instituições por onde entravam e saiam, advogados, juízes conselheiros, e perseguiam o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, nas ruas de lisboa.
Esta violação ostensiva do segredo de justiça, porque ostensiva, não é violação é outra coisa…
 Que coisa? Façamos um pequeno exercício, com base nas próprias suspeitas da denominada “Operação Lex”.
A páginas tantas, é dito pelos difusores encartados que um juiz desembargador era suspeito de “vender decisões judiciais". O esquema, segundo aqueles, “era o recebimento de luvas a troco de dar decisões judiciais favoráveis às pretensões de quem lhe pagava. Terá cobrado igualmente pela alegada influência no desfecho de processos judiciais que estavam nas mãos de colegas, que desconheceriam os “negócios” feitos pelo magistrado.
Ora transpondo este exemplo (do mundo dos pasquins, tá visto!), para o caso que aqui importa – da violação ostensiva do segredo de justiça -, é claro que arranjaríamos explicação fácil para esta prática criminosa reiterada, que durante anos e anos grassa no mundo da justiça. Talvez, quem sabe, se “vendam” denúncias, suspeitas ou equivalentes. Talvez, quem sabe, aja aqui um esquema organizado, de “recebimento de luvas a troco de dar informações em segredo de justiça”, variando a caixa consoante a informação consubstancie espetáculo público ou não com gente ”graúda”, certamente com “jackpot” para gente da justiça ou do futebol.
Pois se isto, em abstrato, seria possível, fica a dúvida quem investigaria?
Veio-me à ideia o que se passa em alguns países de raiz anglo-saxónica. Nestes, designam-se procuradores especiais independentes, para investigar suspeitas de crimes praticados por órgão de soberania ou outros de relevante interesse público. Faz sentido!
Bem, no caso da violação ostensiva do segredo de justiça em Portugal, faria um duplo sentido!


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Há que acabar com as impunidades!


Muito se tem denunciado a impunidade com que gente da política, dos negócios, da banca, do setor social, enfim de uma infinidade de atividades e profissões, têm beneficiado em virtude do laxismo cúmplice das entidades que têm por missão exercer a investigação, denúncia e condenação de tais comportamentos criminosos.
A verdade é que de há muito para cá que as ditas entidades a quem cabia o controlo, fiscalização e condenação dos comportamentos lesivos dos interesses gerais, tem elas mesmo sido alvo de suspeição senão mesmo cumplicidade com as “máfias” organizadas, que as utilizam como marionetes no fingimento da aplicação da justiça.
É disso exemplo, a recente investigação ao Ministro das Finanças, cuja repercussão já ultrapassou fronteiros.
José Miguel Júdice disse que a “investigação a Centeno é uma estupidez sem nome”.
Pelo contrário, é uma ofensa e os caluniadores têm nome. São a investigação criminal ao serviço dos escribas de sarjeta.
É lamentável que as autoridades de investigação deste país tenham chegado a um ponto em que já não conseguem (não querem, não podem?) distinguir o essencial do acessório.
É lamentável que estas entidades atuem sem “comando” (ou a mando de outros), sem princípios e sem escrúpulos. A suspeição grassa, porque um anónimo de dentro ou de fora, entende que sim. Hoje, estas entidades de investigação sem “comando” (ou a mando de outros), defende interesses que não são os gerais lança labéus inqualificáveis sobre pessoas e entidades sem quaisquer pudor e consideração ao mesmo tempo que promove a incúria, o desleixo e a “comparticipação” omissiva na morte de vítimas de violência doméstica que caíram no erro de a elas se queixarem.
Tudo indica que o modelo de organização e gestão da investigação criminal faliu. “Muita parra e pouca uva”. Hoje temos o “Brasil” e a “Venezuela” em casa. As nossas autoridades de investigação, com os seus Moros, espalha incompetência, politiza as sus ações e é cliente assíduo do jornalismo de sarjeta e fã incondicional da violação do segredo de justiça.
Hoje, são braços armados dos donos dos “cabazes de fruta”. São o reverso da medalha. São os espantalhos que afugentam os pássaros mas não os passarões. A estes, presta-lhes vassalagem!
Entretanto, as pessoas morrem por incúria, desleixo incompetência e sabe-se lá que mais. O dinheiro “foge” do país a uma velocidade estonteante, mas eles estão atentos aos bilhetes de futebol, aos vouchers e agora aos emails (que fino!).
Entraram no terreno fértil do chiqueiro, a que há muito está vetado o futebol português. Estão em casa! 
Por isso, como diz o Prof. António Espanha, e bem, “Entre os males de depender um governo, que pelo menos está democraticamente legitimado, e estar entregue ao arbítrio ou à agenda de cada procurador, não tenho dúvidas de que prefiro os primeiros.”

Há que acabar, pois, com estas impunidades!...

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

O PSD lançou-se ao Rio...!


Há semanas atrás lavrou um pequeno incêndio no partido laranja quando o chefe do PáF desistiu de liderar as hostes laranjas para o futuro.
O incêndio, como é costume no PSD, não foi de labaredas fortes e qualquer bombeiro liderado pelo estático Marta Soares, dava e sobrava (como deu), para controlar os seus efeitos evitando que este se propagasse a outras áreas do partido porventura desprotegidas pelas políticas anunciadas pela franja inconsequente do PPD e do seu líder pirómano Santana Lopes.
Inexistindo, como se sabe, sapadores florestais e outros elementos essenciais de proteção da floresta laranja, houve que chamar, para combater os pirómanos, a tropa, chefiada pelo sargento-mor Rui Rio. Este não se fez rogado e semanas depois já era dono da floresta laranja.
As populações laranjinhas, temendo o pior dos pirómanos, não teve outra alternativa que não fosse a de se lançar ao Rio, ainda que soubesse que não sabia nadar.

Dentro em breve é vê-los a esbracejar!

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

SantaRio - O dois em um da política partidária


 Creio que o “povo” do PPD/PSD ficaria satisfeito (muito) se o partido passasse a ser gerido por uma liderança bicéfala. Isto é, Santana e Rio, qual Semedo/Catarina, acordavam na liderança a dois, evitando assim que o partido se parta ao meio, com metade dos eleitores laranjinhas a votarem a favor da linha PPD e a outra metade laranjinhas a votar no seu opositor PSD.
É evidente que sendo o partido laranja um partido eminentemente do POTE, advinham-se dificuldades na solução bicéfala. Mas que raio, há que inovar. Ou como diz o nosso presidente da República, há que proceder “…à reinvenção do futuro”.
É preciso afastar o fantasma e contradizer o (ainda) presidente do partido quando este em Fevereiro de 2011 dizia, que os social-democratas não estão "cheios de vontade de ir ao pote".
Claro que logo em Junho de 2011 desmentiu as suas afirmações, e lançou-se sofregamente na apropriação e gestão do POTE. Nasceu o PáF (“Portugal á Frente”). O resto, penosamente, já todos sabem.
SantaRio parece uma combinação excelente para os destinos partidários laranja.
Vamos esperar que não se transforme numa Santa Casa…!


                                                               

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Monte [de] pios …



Como se sabe, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, decidiu virar ao negócio do dinheiro, e prepara-se para distribuir 200 milhões de euros, por um Monte [de] pios. Estes “pios”, entram pela porta grande da caridade e roubam aos mais pobres, para se poderem manter ricos. Tudo isto, com o alto patrocínio do Senhor Presidente da República, do Governo, da Assembleia da República, dos partidos e afins.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que de “Santa” pouco tem e que “de Misericórdia passou a banqueira” (com diz o outro), lança um novo jogo de apostas múltiplas, em circuito fechado, com dinheiros da própria instituição.
O jogo irá chamar-se “Nem Pio”.
A confirmar-se esta opção, a Santa Casa, que já tem o exclusivo das apostas múltiplas, vê reforçado o seu campo de ação, ao mesmo tempo que se associa definitivamente ao negócio do dinheiro… fácil.
Ironicamente, este ato até poderia ser visto como um ato misericordioso já que a aquisição de 10% do capital social do Monte [de] pios, pela Santa Casa faria supor que o valor total do banco corresponderia a dois mil milhões de euros, coisa que evidentemente é um absurdo. E, por isso, o ato não é misericordioso. É ruinoso…!


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

“Uma revolta contra o Papa?


Quase um quarto dos bispos do Colégio dos Cardeais considera que o Papa se aproxima da heresia. Uma investigação do jornal britânico The Guardian revela o peso que têm os críticos de Francisco e deixa em aberto a possibilidade de haver uma revolta contra o Papa…”
Esta notícia não teria mais impacto de qualquer outra em que se denunciasse dissidências dentro de uma grande organização, com é indubitavelmente a Igreja Católica Apostólica Romana. Porém, a alegada revolta de cerca de um ¼ dos bispos católicos que entende que o Papa com a sua palavra se aproxima da “heresia”. Ora, se tivermos em conta que esta gente sabe o que diz (?), devemos então concluir que estes bispos entendem que o Papa tem difundido uma doutrina que se opõe frontalmente aos dogmas da Igreja. Será que é assim? Quem vê de fora, com eu, desconfia desta hierarquia «revoltada». E desconfia porque o Papa Francisco, para além do mais, tem sido um verdadeiro denunciante das patifarias, levadas a cabo pela hierarquia católica, seja nos casos de pedofilia seja nos casos do luxo luxuriante seja em casos de corrupção.
Tudo isto, verdadeiras “heresias” (e até crimes) praticados por estas hierarquias que agora se sentem incomodadas com a denúncia e ataque aos seus privilégios.
Imagino (até porque conheço), alguns crentes mais ortodoxos também “revoltados” com algumas “heresias” deste Papa, tais como, a sua ligação ao povo, aos humildes, amigo dos pobres, não gosta de riquezas e opulências, não hostiliza os homossexuais nem quem faz aborto, denuncia e persegue os crimes contra a humanidade, como seja, os refugiados de guerra, o genocídio dos Rohingya, etc.
É deste homem, Papa, que alguns temem e têm receio. Dentro e fora da igreja. É bom sinal…!