sábado, 17 de fevereiro de 2024

A FRAQUEZA DOS PILARES DO REGIME DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS

É com um sentimento de alguma tristeza que quase 50 anos depois da instauração da democracia e do Estado Social de Direito, que se assiste ao ruir de algumas das principais instituições democráticas, como a Presidência da República, o Supremo Tribunal de Justiça e o Ministério Publico. Quem esteja minimamente atento, verificará que o povo português na sua generalidade, tem sido de uma bondade sem limites, para estes representantes do poder político e do poder judicial, dando-lhes o tempo, mais que suficiente, para cobertos de vergonha, se demitirem dos seus cargos, assim evitando perpetuar o sofrimento de todos e degredando, cada dia que passa, as instituições legitimas da democracia portuguesa. Persegue-se a corrupção, o branqueamento de capitais, a prevaricação, o abuso de poder, a fraude fiscal, etc., etc., mas estes representantes destas instituições democráticas estão imunes à sanção. Não ao julgamento que o povo faz destes comportamentos que, de uma maneira geral, é de veemente protesto. Não, falta a sanção, provisória ou definitiva. O presidente português dissolveu a assembleia da república em dois casos em que havia maioria absoluta para governar. O eleitorado, aquando da primeira dissolução, puniu a leviandade presidencial com uma nova maioria absoluta. Dir-se-ia que, o presidente teria aprendido. Não, pelo contrário. Com o apoio do poder judicial e a coberto dele, o presidente praticou uma das maiores violências para com o povo português, ao dissolver de novo a assembleia da república, para satisfazer interesses da sua família política em detrimento da democracia. Haverá sanção?  É absolutamente certo que sim. Resta saber se o povo não sai “queimado”, desta vez. As circunstâncias em que o presidente decidiu tomar estas atitudes antidemocráticas, dão força e espaço ao desenvolvimento de células “cancerígenas” no corpo da democracia. O presidente sabia disso, mas mais entretido em violar a constituição e a promover o amiguismo, deixou que isso acontecesse. Resultado, mesmo que sancionado, quem perde será o povo português.

Também o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por omissão, decidiu participar no jogo antidemocrático, em que o país caiu. Tem nas suas mãos, desde outubro de 2023, ao que dizem, um inquérito (?) por suspeita, baseada na invocação do nome do primeiro-ministro de Portugal, algures num dos processos que o Ministério Público, decidiu abrir. O STJ, com a lentidão conivente de quem quer participar no processo político e apesar do primeiro-ministro se ter demitido umas horas depois da invocação do seu nome, mantêm o suspense sobre as razões que incidem sobre o primeiro-ministro demitido, não havendo, sequer, até agora, qualquer “fumus” que o possam tornar suspeito, seja do que for. Mas, com a falta de sentido de estado que caracteriza esta omissão, o STJ, usa o cliché de que “ninguém está acima da lei”, para o manter a ‘cozer em lume brando’, certamente, para não perturbar as eleições de 10 de março. Será que o sentido de Estado não deveria impor uma conduta diferente, tratando-se de um primeiro-ministro de um país da União Europeia? Que sentido faz, submeter um primeiro-ministro e o país que representa, aos vexames internacionais, nos fóruns em que participa? Isto nada tem a ver coma separação de poderes, mas antes, e sobretudo, à omissão desse exercício. As referências ao nome do ex-primeiro ministro António Costa, passaram a ser autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, isto porque a lei obriga a que os titulares de cargos de soberania só podem ser investigados ou julgados no Supremo. Porém, horas depois de o seu nome constar em comunicado da PGR, o primeiro-ministro apresentou a sua demissão que foi aceite, Neste caso, o processo não poderia (deveria?) ter voltado para o DCIAP, de onde veio? Nada tendo sido feito, num sentido ou noutro, volvidos que estão 4 (quatro) meses, são fundadas as dúvidas dos objetivos que se escondem. O descrédito, está garantido.

Finalmente o Ministério Público, outro pilar do regime democrático português, em ‘falência técnica’, há muito. Como sabemos, o Ministério Público não é um órgão de soberania, felizmente, digo eu. O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP). No exercício das suas funções, são inúmeros os exemplos de uma atuação «contra legem» e até da judicialização da política. A impreparação e a sede do poder, têm toldado de uma forma dramático o exercício das funções destes procuradores que «em roda livre», ditam os destinos de terceiros, sem quaisquer preocupações relativas ao Estado de Direito Democrático, onde se inserem. Sem escrutínio de qualquer espécie, embora exista um Conselho Superior do Ministério Público, integrado na Procuradoria-Geral da República, cuja titular, está totalmente paralisada pelos acontecimentos que lhe escapam e não controla. Bem dizia um ex-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e ex-Procurador-Geral da República: “O procurador-geral da República tem os poderes da rainha de Inglaterra”. Os últimos episódios do Ministério Público, de uma gravidade extrema, e que se vêm repetindo a um ritmo avassalador, exige e impõe que o povo, onde reside a soberania, saiba promover as alterações necessárias com vista ao regular funcionamento das instituições democráticas, em déficit neste momento.  

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário