A FRAQUEZA DOS PILARES DO REGIME DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS
É com um sentimento de alguma
tristeza que quase 50 anos depois da instauração da democracia e do Estado
Social de Direito, que se assiste ao ruir de algumas das principais
instituições democráticas, como a Presidência da República, o Supremo Tribunal
de Justiça e o Ministério Publico. Quem esteja minimamente atento, verificará
que o povo português na sua generalidade, tem sido de uma bondade sem limites,
para estes representantes do poder político e do poder judicial, dando-lhes o
tempo, mais que suficiente, para cobertos de vergonha, se demitirem dos seus
cargos, assim evitando perpetuar o sofrimento de todos e degredando, cada dia
que passa, as instituições legitimas da democracia portuguesa. Persegue-se a
corrupção, o branqueamento de capitais, a prevaricação, o abuso de poder, a
fraude fiscal, etc., etc., mas estes representantes destas instituições
democráticas estão imunes à sanção. Não ao julgamento que o povo faz destes
comportamentos que, de uma maneira geral, é de veemente protesto. Não, falta a
sanção, provisória ou definitiva. O presidente português dissolveu a assembleia
da república em dois casos em que havia maioria absoluta para governar. O
eleitorado, aquando da primeira dissolução, puniu a leviandade presidencial com
uma nova maioria absoluta. Dir-se-ia que, o presidente teria aprendido. Não,
pelo contrário. Com o apoio do poder judicial e a coberto dele, o presidente
praticou uma das maiores violências para com o povo português, ao dissolver de
novo a assembleia da república, para satisfazer interesses da sua família
política em detrimento da democracia. Haverá sanção? É absolutamente certo que sim. Resta saber se
o povo não sai “queimado”, desta vez. As circunstâncias em que o presidente
decidiu tomar estas atitudes antidemocráticas, dão força e espaço ao
desenvolvimento de células “cancerígenas” no corpo da democracia. O presidente
sabia disso, mas mais entretido em violar a constituição e a promover o
amiguismo, deixou que isso acontecesse. Resultado, mesmo que sancionado, quem
perde será o povo português.
Também o Supremo Tribunal de
Justiça (STJ), por omissão, decidiu participar no jogo antidemocrático, em que
o país caiu. Tem nas suas mãos, desde outubro de 2023, ao que dizem, um
inquérito (?) por suspeita, baseada na invocação do nome do primeiro-ministro
de Portugal, algures num dos processos que o Ministério Público, decidiu abrir.
O STJ, com a lentidão conivente de quem quer participar no processo político e
apesar do primeiro-ministro se ter demitido umas horas depois da invocação do
seu nome, mantêm o suspense sobre as razões que incidem sobre o
primeiro-ministro demitido, não havendo, sequer, até agora, qualquer “fumus”
que o possam tornar suspeito, seja do que for. Mas, com a falta de sentido de
estado que caracteriza esta omissão, o STJ, usa o cliché de que “ninguém está
acima da lei”, para o manter a ‘cozer em lume brando’, certamente, para não
perturbar as eleições de 10 de março. Será que o sentido de Estado não deveria
impor uma conduta diferente, tratando-se de um primeiro-ministro de um país da União
Europeia? Que sentido faz, submeter um primeiro-ministro e o país que
representa, aos vexames internacionais, nos fóruns em que participa? Isto nada
tem a ver coma separação de poderes, mas antes, e sobretudo, à omissão desse exercício.
As referências ao nome do ex-primeiro ministro António Costa, passaram a ser
autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal
de Justiça, isto porque a lei obriga a que os titulares de cargos de soberania
só podem ser investigados ou julgados no Supremo. Porém, horas depois de o seu
nome constar em comunicado da PGR, o primeiro-ministro apresentou a sua demissão
que foi aceite, Neste caso, o processo não poderia (deveria?) ter voltado para o
DCIAP, de onde veio? Nada tendo sido feito, num sentido ou noutro, volvidos que
estão 4 (quatro) meses, são fundadas as dúvidas dos objetivos que se escondem.
O descrédito, está garantido.
Finalmente o Ministério Público,
outro pilar do regime democrático português, em ‘falência técnica’, há muito.
Como sabemos, o Ministério Público não é um órgão de soberania, felizmente,
digo eu. O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência
para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida
pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade
democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP). No exercício
das suas funções, são inúmeros os exemplos de uma atuação «contra legem» e até
da judicialização da política. A impreparação e a sede do poder, têm toldado de
uma forma dramático o exercício das funções destes procuradores que «em roda
livre», ditam os destinos de terceiros, sem quaisquer preocupações relativas ao
Estado de Direito Democrático, onde se inserem. Sem escrutínio de qualquer
espécie, embora exista um Conselho Superior do Ministério Público, integrado na
Procuradoria-Geral da República, cuja titular, está totalmente paralisada pelos
acontecimentos que lhe escapam e não controla. Bem dizia um ex-Conselheiro do
Supremo Tribunal de Justiça e ex-Procurador-Geral da República: “O
procurador-geral da República tem os poderes da rainha de Inglaterra”. Os
últimos episódios do Ministério Público, de uma gravidade extrema, e que se vêm
repetindo a um ritmo avassalador, exige e impõe que o povo, onde reside a
soberania, saiba promover as alterações necessárias com vista ao regular
funcionamento das instituições democráticas, em déficit neste momento.
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