Como se sabe, o Tribunal
Constitucional, entre outras, chumbou o confisco dos subsídios de férias aos
funcionários públicos e aos pensionistas, com o fundamento de que esta medida
viola o princípio constitucional da igualdade.
Logo tratou o governo de
arranjar, para esta e outras normas chumbadas, medidas alternativas. Para tanto
reuniu-se no passado dia 17 do corrente mês (dia e noite), com o objectivo de
encontrar as tais medidas substitutivas. Chegados ao fim da dita reunião e no briefing que lhe seguiu (já no dia
seguinte), veio-se a saber, ou melhor, não se veio a saber, quais foram as
medidas substitutivas aprovadas, para colmatar aquelas que foram chumbadas pelo
Tribunal Constitucional. Argumentou o porta-voz do governo que só quando for
efectuado o Orçamento Rectificativo (lá para meio de Maio) é que se ficarão a
conhecer de tais medidas.
Porém, uma coisa parece certa
para este governo. O subsídio de férias aos funcionários públicos e aos
pensionistas, vai ser pago em Novembro. Ora aí está uma medida sensata, pois,
como se sabe, os funcionários públicos e os pensionistas portugueses, têm por
principio gozar férias em Novembro…
Aliás, é um hábito dos povos do
sul, muito em particular dos portugueses (e de entre estes dos funcionários
públicos e dos pensionistas), escolher a melhor estação do ano para gozar
férias que é, como se sabe, o Outono. Assim sendo, faz todo o sentido que o
subsídio de férias lhes seja pago nesta altura…
É certo que há (havia?) uma lei
na administração pública (Decreto-Lei n.º 157/2001 de 11 de Maio, na sua redacção actual) que nos seus artigos 2.º e 4.º,
consignavam não só o direito a férias como a obrigação do pagamento do subsídio
de férias fosse efectuado no mês de
Junho ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do
gozo das férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento posterior. Esta
obrigação, por vontade do governo, passou agora para Novembro. Violação de lei?
Tudo indica que sim!...
O que tudo isto demonstra, no entanto, é que o
governo não está disposto a «dar de
barato» a reposição do subsídio de férias aos funcionários públicos e aos
pensionistas. E se não os pode confiscar, como queria, então usa de todos os
expedientes dilatórios e persecutórios para protelar o cumprimento das suas
obrigações legais, assim infligido, mais uma vez, um duro golpe nos direitos
daqueles portugueses.
Diz-se que o governo também
poderá enveredar por “trocar” os actuais duodécimos do subsídio de natal por
duodécimos agora relativos ao subsídio de férias. Assim, os funcionários e
pensionistas que até agora estavam a receber duodécimos do subsidio de natal,
deverão convolar tais recebimentos em duodécimos do subsidio de férias, assim ficando
tudo «nos conformes», voltando o subsidio de Natal a ser pago no mês de Novembro,
como sempre foi.
É caso para dizer que não falta
«força anímica» a este governo para prosseguir nas técnicas sofisticadas das
equivalências, que tantos “méritos” trouxe a este governo.
Como dizia o outro. O criador sai
mas fica a criatura!...
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